do procedimento arbitral na aula passada nós estudamos os artigos que fala sobre o árbitro né é a qualificação dele é os deveres e direitos do árbitro e onde é que ele se encaixa dentro do procedimento arbitral vimos isso na aula passada entre outras coisas se você está assistindo essa aula e não viu essa parte assistir assista à aula anterior para que você fique bem informado porque nós estamos estudando arrisca que o artigo por artigo e nessa aula de hoje nós vamos ver sobre o procedimento arbitral como eu falei o procedimento arbitral é nós vamos ver
que na verdade a junção de informações que nós já vimos em aulas anteriores então nós vamos rever essas informações para fazer uma junção desse quebra-cabeça de informações né para entendermos a essência o procedimento do do procedimento arbitral tá vamos recomeçar aqui então com uma informação no artigo 19 se você imprimiu sua lei abra e agora no artigo 19 e vamos fazer a leitura está aqui o artigo 19 considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro se for o único ou por todos se forem vários nós já temos uma informação é no artigo 19
que está encabeçando o procedimento arbitral as informações que diz respeito ao procedimento arbitral ea informação é que a arbitragem ela só se considera instituída depois que o árbitro ela ele aceita fazer parte desse processo na função é lógico do diabo dentro né de um juiz arbitral então se ele dê o aceite é das partes que o convocou eu convidou então considera-se instituída o procedimento arbitral mas antes de falarmos mais um pouco sobre isso e começarmos aqui ver o o os parágrafos os incisos dos artigos que compõem o procedimento arbitral vamos parar e pensar uma situação
vamos imaginar que você é um árbitro tá você está na função de um árbitro e vamos imaginar todo o procedimento desde lado início onde uma dessas partes ou as duas né elas vão fazer o convite pra você ser é o árbitro desse procedimento arbitral vamos pegar do início e vamos imaginar que pra fazer aquele exercício nem mental é de como funciona na prática então veja você é abril ou não o seu escritório denominado de câmara arbitral ou é você se reuniu nem se associou com outros árbitros e constituiu ali uma instituição arbitral é chamada denominada
de corte arbitral ou de tribunal arbitral seja qual for a denominação que ela leva mais chamada de instituição arbitral você decidiu se associar é 22 não só pode número 1 é 35 7 hábitos e constituiu então uma instituição essa instituição então tem as suas regras o seu regimento é suponhamos que cada árbitro tem a sua especialidade falamos sobre isso na aula passada né onde o árbitro ele tem que se encontrar dentro do seu do sul a do seu portfólio do que ele pode oferecer para solucionar as demandas dentro da arbitragem e se encontrar de que
maneira é saber do que ele é capaz você tem que analisar a sua capacidade eu falei que as áreas da arbitragem elas são diversas e não se limita a pequenos e litígios não é isso não é a arbitragem não é resolução de pequenas pequenos litígios pequenas causas nem assim chamadas pelo contrário a arbitragem ela não tem um limite financeiro é ela se limita no que diz respeito do litígio ser direito é disponível se está disponível pode ser objeto do procedimento arbitral então analisando essa situação essa especialização que cada árbitro tem dentro dessa instituição ou voltando
a falar ou você é apenas um árbitro que é chamado denominado de haddock é um autônomo é falaremos sobre isso em aulas e que viram falaremos mais particularmente sobre é essa essa autonomia nesse trabalho autônomo melhor dizendo né então sendo autônomo na dock né vamos acostumar também com essa palavra ou uma instituição arbitral denominada ou câmera tal corte que somos a a as nomenclaturas mais comuns né digamos assim é e você então tem ali um meio tão estamos imaginando todo o procedimento não vamos imaginar é é como que funciona isso na prática eu tenho certeza
que você tem curiosidade né de como é que funciona na prática porque a aula teórica ela pode ser boa é lógico e é proveitosa né mas na prática então vamos tentar imaginar então você finalmente terminou o seu curso se sente preparado pelo menos inicialmente de de se colocar nesse trabalho como um especialista em algumas áreas pelo menos inicialmente depois você pode a se especializando e abrangendo o seu portfólio né de prestação de serviço então você está agora com o seu escritório como eu falei ou só ou uma instituição e você tem meios além de divulgação
desse trabalho então isso é importante você tem que ter meios de divulgar é o seu trabalho tornar ou o seu a sua câmera arbitral o seu trabalho é se falando de um juiz arbitral autônomo né é o seu trabalho conhecido é só a comparação é a mesma coisa o rapaz ou a mulher faz o seu curso de direito naquela expectativa com aquele sonho que ele vai se tornar o a ela vai se tornar um advogado enfim né e depois que termina o curso de direito ele vai se deparar com um em uma área que tem
muitas concorrências né que ele precisa se posicionar alguns fazem um curso e terminam para trabalhar para prestar concurso público ou para trabalhar já num num escritório já consolidado né e outras fazem o curso é é para abrir seu escritório para começar a divulgar então essa pessoa ele tem que se posicionar ele vai ter que é prover meios para se tornar conhecido para que as pessoas possam é encontrar esses serviços que ele dispõe né e contratar o serviço teve tão bem parecido com isso acontece também na arbitragem você terminou o seu curso você se sente preparado
para trabalhar em determinadas áreas já na arbitragem como eu falei são muitas mas algumas você já faz já se sente preparado você já quer fazer uma parceria você que é é já a tornar conhecido a sua pessoa ou seu escritório ou a sua câmera arbitral né então você vai prover desses meios e suponhamos que desses meios você conseguiu atingir várias pessoas que se tornaram possíveis né clientes seu né porque não falar assim também possíveis clientes eu então eles acharam interessante eles ouvi eles sabem aliás que na justiça comum é é demorado é caro e às
vezes não compensa porque é desgastante a justiça ela está sobrecarregada né então o processo se torna lento e ele também descobre que na arbitragem tem muitos benefícios que na justiça como não tem né além dos benefícios lógico aquela consciência e também de que uma vez no procedimento arbitral ele exclui de uma vez por todas a possibilidade de resolver e isso na justiça comum conforme já vimos também aulas anteriores que uma vez aderindo o procedimento arbitral a pessoa exclui completamente a possibilidade da justiça comum ele está optando por essa solução privada né de resolução de conflitos
extrajudicial em uma vez inserido dentro desse procedimento ele não pode mais recuar então ele achou interessante os benefícios e chegou até o seu escritório estou dando um exemplo de uma das partes né e não as partes é essa concordância de solucionar o litígio é com você hábito na sua câmera arbitral ou com você o profissional dessa área então essa pessoa veio até você interessada né então lembra dos três pilares da arbitragem que falamos sobre isso também lembrando também que é nós estamos vendo aqui ô ô ô juntando o quebra cabeça dessas informações de aulas que
já foram passadas né então lembrando é os três pilares da arbitragem que seria a autonomia das partes né e se o litígio em si consiste em estar relativo a um direito disponível né e nós também falamos sobre é a escolha do procedimento arbitral se é por direito ou por equidade então você tem que saber definir duja essa posição no seu nono no seu trabalho na sua câmara arbitral uma vez definida é trazendo agora para esse nó exemplo suponhamos que na sua câmara arbitral vamos colocar aqueles exemplo uma câmera arbitral vamos colocar com árbitro só também
tá bom vamos combinar que você sozinho abrir uma câmera arbitral está agora trabalhando nessa área para solução de litígios dentro do procedimento arbitral então essa essa pessoa foi até você e você dentro desse conhecimento que deve ser analisado a princípio você vai fazer um trabalho analítico né você vai analisar é o litígio em se a pessoa chegou veio até você e agora você está analisando o litígio esse litígio diz respeito a um direito disponível então você vai analisar e sendo um objeto de análise lógico que a resposta da sua aceitação lembrando que estamos vendo aqui
né o artigo 19 que considera se instituir da arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro então é o momento que você vai aceitar que considera se instituída mas nós estamos vendo um processo ainda antes disso daí até chegar nessa parte onde você vai aceitar ou não voltando para o nosso exemplo para imaginarmos aqui na prática então você agora está analisando se o litígio diz respeito a um direito disponível muito bem e você analisou já falamos sobre isso também né reveja a aula de direitos disponíveis você analisou e viu o direito está o litígio diz respeito
a um direito que está disponível as partes podem de expor desse bem desse litígio então você já tem aí uma parte analítica já concluída a outra parte é você faz é uma auto avaliação se você como árbitro tem a capacidade de solucionar esse litígio quando eu falo incapacidade não estou falando em conhecimento do direito a arbitragem perdão a arbitragem ela está bem clara a respeito disso é qualquer pessoa capaz pode ser árbitro não é obrigatório ter conhecer não é obrigatório ter conhecimento do direito se você quiser se especializar para cada vez mais se tornar um
bom profissional é uma outra coisa mas a princípio você leigo não conhece se você conhecer a arbitragem um procedimento da arbitragem após o curso você se especializar nisso você se dedicar em conhecer mais e adquirir esse conhecimento com toda certeza você vai conseguir trabalhar com a arbitragem porque o procedimento na verdade é é simples é simples tem as suas complexidades mas no geral é simples qualquer pessoa é consegue qualquer pessoa que eu me refiro dentro dessas condições né consegue trabalhar com a arbitragem então nessa segunda avaliação você vai analisar se você tem essa capacidade de
solucionar esse litígio e aí você tem que pensar em outra coisa dentro da sua capacidade você tem que pensar em outra coisa tudo bem eu tenho capacidade para solucionar parte do litígio mas eu vejo que eu vou precisar de um outro profissional para me assessorar então veja então aqui nós então estamos abrindo uma uma possibilidade de um você contratar até mesmo um profissional naquela determinada área que diz respeito àquele tijo né e você então pedir à assessoria desse profissional você pode fazer isso pode e aqui entra a sua auto avaliação também é bom eu posso
eu estou capaz eu tenho capacidade de solucionar a seta para essa outra que eu vejo que é um pouco complicado vou precisar de um profissional na área você pode contratar ele vai ser o seu suplente você pode contratar uma pessoa somente pra ser uma uma secretária os secretários eu e você pode contratar também e tudo isso aí você já tem que pensar em uma outra coisa tudo isso vai se tornar também um pouco mais cara o procedimento arbitral porque você vai ter que pagar essas pessoas então esse valor ele vai ser embutido né na divisão
é do custo desse procedimento para as partes falando em divisão para as partes nem aqui já tem uma informação importante o custo da arbitragem será dividido para as partes pagarem já vimos também isso em aula passada onde você pode até pedir um adiantamento lembra você pode até pedir um adiantamento e deve pedir porque inicialmente você vai precisar vai ter gastos então você deve pedir um adiantamento então você analisando isso você vai partir para é uma outra uma outra parte que digamos também faz faz parte dessa é essa análise né você vai ter que contactá a
outra parte lembrando que nesse exemplo que eu estou dando a pessoa veio até você sozinha mas poderia vir também as duas ou mais pessoas interessadas em solucionar o litígio no procedimento arbitral é confiando em você é a solução desse litígio através dos meios a qual as quais você conseguiu atingir essas pessoas que se tornaram interessadas em contratar você então e trazendo pra esse exemplo você vai ter que contactá a outra parte para que ela tenha é para que você analise né e tenha uma resposta definitiva também se a outra parte ela tem interesse em resolver
esse litígio juntamente com a parte que já está interessada que já já deu aceite digamos assim é dentro do procedimento arbitral e aí vimos também isso em aulas passadas você pode com um é verificar nos vídeos que já foram postados aí né que é esse meio de você contactar a outra parte são vários você só não pode cometer um erro um erro e aqui vem o princípio da autonomia das partes e vamos falar sobre isso também é nessa aula agora vamos falar um pouquinho mais sobre isso você só não pode cometer ser qual é o
erro ao fazer o convite a outra parte você não vai emitir uma intimação só na justiça comum que o juiz togado ele tem o poder conheci tivo de intimar então ele tem esse poder o árbitro não o hábito ele segue o princípio da autonomia das partes é é necessário que as partes sejam inter e estejam interessadas isso está no artigo 2º nós podemos ver aqui agora é que depois voltar para o artigo 19 então vemos aqui no artigo 2º é no artigo 2º aliás não é no artigo 2º que eu fiz aqui a anotação no
artigo terceiro ataque pronto já chega é veja aí na lei 9.307 se você estiver com ela em mãos né no artigo 3º diz a senhora as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção arbitral não vamos ver todos mas vamos ficar com essa parte as partes interessadas podem submeter mas tem que haver um interesse das partes então voltando aqui para o nosso artigo 19 vemos que tem que haver um interesse muito né tem que haver o interesse das partes em solucionar o litígio então você que não tem o poder
coercitiva como juiz de direito tem você vai fazer um convite para essa pessoa de que maneira de várias você pode telefonar talvez é um jeito mais tradicional digamos assim né você pode mandar um e mail você pode mandar um desapego você pode ir pessoalmente se assim desejar lógico que e pessoalmente é uma possibilidade mas talvez não uma das melhores eu acho que às vezes uma das melhores seria é a ligação na minha opinião seria uma ligação porque você consegue falar a certa distância você não sabe o quanto está o quanto está conflituoso é digamos assim
o o o quanto de confronto tem dentro neste litígio né ao ponto de você por exemplo e pessoalmente de repente é essa pessoa está alterada e não te receber ou até alguma coisa pior o sol eu me lembro até um exemplo aqui rápido que vou dar eu me lembro que o meu irmão ele foi o oficial de justiça né e ele que contava as histórias que quando ele chegava ele já saiu correndo e ele já foi ameaçado então existe vários temperamentos dentro que estão ali aflorados dentro de um conflito né e acho que pessoalmente não
seria uma boa ideia mas é uma opinião se você encontrar uma abertura para isso pode também né é uma possibilidade então você vai contactar a outra parte então nós estamos vendo aqui que antes disso ainda para um procedimento arbitral nós existem nós temos que passar por algumas etapas estamos imaginando isso na prática então você entrou em contato e conversou com a pessoa falou que a outra pessoa né à parte ela tem interesse porque ela teve interesse e aí é lógico que você vai explicar os benefícios a rapidez que é solucionar esse problema no procedimento arbitral
então conheci mente a outra parte nesse exemplo suponhamos que ela aceite né e possivelmente acredito que se você explicar a rapidez que é a segurança que árbitras arbitragem traz também para o procedimento né ea eficácia dela a solução dela e o custo e enfim todos esses benefícios com certeza as pessoas se tornar é estarão interessados sim em solucionar branco porque é venhamos e convenhamos né quem quer ficar com o problema levando ou muito tempo é complicado né é a pessoa às pessoas elas querem solucionar elas querem solução e arbitragem tem essa rapidez de solução de
litígio ninguém quer ficar empurrando litígio pro resto da vida então dentro disso daí ela deu aceite também e aí então você consegue é é sentar com as partes nesse momento para você tomar a decisão e dar o aceite ao procedimento arbitral e aí é onde nós paramos no artigo 19 que diz considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro então você aceitou a nomeação se for único ou por todos se forem vários você aceitou ou vocês aceitaram a nomeação naquele momento está instituída a arbitragem mas não é só isso agora vamos ver uma
outra parte depois de instituída a partir do aceite já está instituído mas depois do aceite tem que ser convencionado as regras e aí vem a segunda parte do nosso exemplo deixou aproveitar aqui e pegar algumas perguntas para depois entrar nessa segunda parte do do nosso exemplo do procedimento arbitral que trata se da convenção nem arbitral bom já temos aqui a participação do dário também boa noite dário que deus abençoe temos a participação aqui no pastor antônio leite também do ademir da ed nalva muito bem boa noite a todos se eu esquecer alguém me perdoou e
viu porque está aparecendo pra mim só esses mesmos não temos também aqui o hilário hilário também está participando da nossa aula de hoje e eu quero aproveitar aqui e abrir um parêntesis né para prestar também os meus sentimentos a vocês claro né eu recebi a notícia que o seu pai veio a falecer né e prestar que os meus sentimentos é lógico que numa hora dessa é nós somos seres humanos e é difícil a gente compreender ou até mesmo aceitar a partida de um ente querido né mas existe uma força que vem de deus e não
é nossa nec no que nos coloca lúcidos e pra cima né nos levanta quando falo pra cima nos levanta o poder prosseguir com a vida né isso nós podemos chamar também de fé nessa fé que temos em deus crendo que ele sabe de todas as coisas ele tem o domínio de todas as coisas ao ponto da bíblia é mencionar que nunca um só fio de cabelo né da nossa da nossa cabeça sem que ele não tenha a consciência da queda daquele fio o quanto poderoso ele é e também a bíblia diz que os nossos pensamentos
não são como o dele nem os nossos caminhos nem aquilo que nós tentamos às vezes conseguir de todo jeito a qualquer curso são dele ele sabe todas as coisas então essa é a confiança que temos em deus então os meus sentimentos a vocês lário parabéns pela só pela por essa fé por essa força que está se levantando e que colocou aqui também para é participar da aula né que deus abençoe você abençoe toda a sua família ea senhora sua esposa também a tatiane que deus abençoe vocês e toda sua família tá voltando aqui para a
aula deixa eu pegar aqui a pergunta de do adhemar ademar faz a pergunta que muito bem ademar juiz a abtra arbitral né pode atuar em multidão judicial o mutirão é seria mutirão né é promovido pelo governo à população para acelerar o processo pode o ademar pode sim agora isso vai depender da própria eleição que o governo né ele o órgão governamental está à frente isso vai depender da eleição dele porque quando um órgão governamental ele promove esse tipo de acções que por falar nisso a sua pergunta é muito boa porque quando se fala em conciliação
mediação nós vamos falar sobre isso também em nossa aula hoje se fala também se lembra não se fala em árbitras mas lembra da arbitragem tá porque nós usamos as técnicas que são usadas nestes institutos para solucionar litígios dentro do procedimento arbitral mas é o que eu quero chamar a atenção aqui é que quando um órgão governamental promove essas ações de conciliação de mediação a gente tem que ter em mente o seguinte não trata se de arbitragem não está descartado conciliação mediação não é a arbitragem a arbitragem tem lei própria que é a lei a legislação
de número 9307 do ano de 1996 e também alterada aí pela lei é r 10 mil e falhou agora memória deixando aqui pegar minha colinha aqui eu tenho a lei aqui é só abrir aqui na tela foi alterada por essa lei aqui a lei 13.129 no ano de 2015 então por que eu estou falando isso porque a arbitragem ela está regulada por essa lei aqui que é a lei que nós estamos estudando e alterada por essa outra alterada alguns artigos não foi alterada totalmente é até chamada da lei da nova arbitragem mas não é não
mudou tudo não mudou alguns artigos e digamos que ampliou as condições do árbitro no procedimento arbitral então quando o governo ele promovem essas ações você pode como hábito pode desde que é haja uma eleição para você participar disso daí e uma vez que você for participar você não vai trabalhar prestar seu serviço ali como árbitro você vai prestar um serviço é dependendo da ação como um mediador ou como conciliador mas com base no conhecimento que você tem da arbitragem é bem possível que você domine é tranquilamente todo o procedimento também no na conciliação e na
mediação tá bom então é bem possível dentro dessas condições é temos mais uma pergunta aqui eu falei antes de nós prosseguimos com o estudo dos artigos que nós paramos agora no artigo 19 né 19 chegamos aqui novamente mais uma pergunta o dário dário fez uma pergunta fez uma correção aqui também ok da área vamos pegar então a sua pergunta professores se as partes de um processo que já esteja tramitando na justiça comum resolve mudar o direcionamento desse procedimento para a arbitragem podem fazer isso ou seja renunciar à justiça do estado para a justiça é privada
é é não não não pode nário porque se já estiver tramitando na justiça comum e só uma colocação aqui nós estamos falando né de 11 um litígio que já está tramitando na justiça comum em litígio quando se fala em litígio não se fala de uma coisa única se fala de várias situações e situações essas que devem ser analisadas uma por uma é é o que nós estamos vendo aqui e você analisar o litígio né nessa primeira etapa do procedimento arbitral você fazer uma análise desse litígio então se tiver já tramitam na justiça comum não pode
e se já estiver vai inverter aqui a pergunta e se já estiver tramitando na justiça arbitral pode não também se já estiver tramitando na justiça arbitral também não pode ser solucionado na justiça comum caso uma das partes vêem um a desistir no procedimento arbitral ela vai ser a parte que tanto se sentir prejudicada né ela pode levar isso na justiça comum mas não para dar entrada no processo mas sim para fazer valer o seu direito qual é o direito solucionar o litígio dentro do procedimento arbitral e aí o juiz vai tomar uma decisão analisar o
procedimento e tomar uma decisão então ambos os casos não podem faltar é ok então vamos prosseguir depois eu pego mais perguntas então nós estamos vendo que imaginando a ke ha ha a parte prática da coisa né a parte prática e vimos que nessa primeira etapa até chegar o aceite do árbitro que está aqui no artigo 19 que nós estamos estudando o artigo 19 agora é foi um processo até chegar o aceite do árbitro e uma vez que o árbitro aceitou ele então é naquele momento considerou se instituída a arbitragem e uma vez meus amigos constituída
instituída a arbitragem é tem agora já está valendo as regras do procedimento arbitral uma vez instituída já começa a valer as regras ainda que elas não estejam convencionados já começa a valer as regras já as regras que já estão pré determinadas na própria lei e aqui nós encontramos já há algumas informações vamos ao parágrafo único do artigo 19 instituída a arbitragem nós estamos vendo aqui né instituída a arbitragem entendendo o árbitro o tribunal arbitral que a necessidade de explicitar alguma questão de exposta na convenção de arbitragem será elaborado juntamente com as partes sempre junto com
as partes nós estamos vendo aqui sempre as partes participando do procedimento arbitral não existe procedimento arbitral sem a participação efetiva das partes é é lógico que pode houverem uma omissão de das partes ou de uma das partes nós vamos ver a regra pra isso mas o que eu quero chamar atenção é que sempre as partes estão é participando é então se houver essa necessidade juntamente com as partes um adendo né firmado por todos que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem o que significa isso então já começa a algumas regras a valer aqui
né significa que se você entender que precisa é além de convencionar as regras que farão parte daquele procedimento arbitral mas que precisa necessita falar algo mais né acordar com as partes ali algo mais do que aquilo que já está na própria é no próprio procedimento arbitral no próprio compromisso arbitral melhor dizendo vamos começar revelar que o que é a convenção né o compromisso arbitral então se você necessitar fazer um documento apartado do procedimento arbitral para explicar melhor é é algumas regras desse procedimento você pode fazer esse procedimento está como por exemplo é a dispensa de
advogados é possível você dispensar de convocados no procedimento arbitral sim é possível então se você quiser explicar melhor o porquê que as partes concordaram e o porquê c é é é é é achou melhor a dispensa do dos advogados você pode é tratar ali nesse documento pra que o curso ficasse é mais barato para as partes para que a decisão fosse mais célere nem tão você pode argumentar ali e fazer esse documento apartado e aí as partes elas tem que firmar por todos né e se firmar aqui é assinar assinar reconhecer firma é como assim
também procede o compromisso arbitral então é essa é uma regra mas veja só antes devemos o o artigo 19 vamos juntar mais o quebra-cabeça das informações aqui e continuar no nosso exemplo para depois entrar no artigo 20 tá vamos imaginar a seguinte situação então está instituída a arbitragem a partir do aceite do árbitro bom o que devemos fazer agora devemos convencionar o documento chamado procedido o compromisso arbitral o documento repito chamado compromisso arbitral o documento é chamado de compromisso arbitral ele deve ser ele deve ser convencionado dentro da regra que está no artigo 9º o
artigo 9º dizem então quais são as regras desse documento vamos ver aqui um artigo no o compromisso arbitral então vamos ver aqui o artigo 9º identificar na sua lei também né vamos ver as regras desse compromisso um compromisso arbitral é a convenção lembra que em uma aula eu falei que compromisso arbitral cláusula compromissória e convenção de arbitragem são sinônimos são e têm suas particularidades lembra disso então aqui nós vamos ver a sua particularidade do documento chamado compromisso arbitral e aqui eu quero chamar atenção também que nesse exemplo que nós estamos dando uma das partes venham
até você com o litígio você contactou a outra parte que deu aceite você deu o aceite também tá e aí foi instituída o procedimento arbitral que agora se faz necessário a convenção deste documento chamado compromisso arbitral então cláusula compromissória não entra que a cláusula compromissória é a convenção né de compromissos que as partes fazem caso haja um litígio é futuro aqui nós já temos um litígio para solucionar que você nesse exemplo deu o aceite após passar por toda aquela parte analítica é que nós acabamos de falar então você vai preparar esse documento chamado compromisso arbitral
você deu aceito as partes aceitaram agora vocês vão colocar isso por escrito nem é esse compromisso que vocês estão fazendo ele se tornará um documento escrito ea então você precisa convencionar e sempre junto com as partes você não vai pra casa entrar no seu home office ou ir para o seu escritório e convencionais e documento sozinho não você pode até ter um modelo está o modelo você pode ter e isso cabe isso aqui já é uma tem uma dica inclusive eu vou passar para vocês vários modelos de documentos que você vai ter direito nesse curso
um deles é o modelo de compromisso arbitral você pode ter um modelo já predeterminado conforme por exemplo as regras da sua câmara arbitral né o do seu ou da sua forma de trabalhar como árbitro nem você pode estipular suas regras quais são as regras eu dei um exemplo em aulas passadas eu falei por exemplo e você solucionar litígios somente por eqüidade lembra que falando sobre isso que você pode ver que há a lei da arbitragem a lei que nós estamos estudando te dá o direito de solucionar o litígio por direito que aí entra as regras
das leis advogado e tudo mais ou por eqüidade que é o meio mais fácil rápido barato e que qualquer pessoa pode dentro desse contexto trabalhar como árbitro né e então você pode ter já regras pré determinadas que serão aceitas ou não pelas partes então a gente tem aqui ainda um procedimento que as partes participaram que ainda é já está instituída de forma ad aceite de concordância de vontade de ambas as partes mas está sendo instituído agora por escrito enquanto não for passado por escrito não tem validade está instituída da forma verbal mas tem que agora
tem uma validade para que tenha validade em que está escrito e aí então entra o documento chamado compromisso arbitral que você pode ter suas regras já pré determinadas e você vai explicar o porquê dessas regras para as partes para finalmente ter ali por escrito caso elas aceitem né pode desistir nesse momento pode as partes podem desistir ou uma dessas pessoas que que pode desistir neste momento porque só só está de forma verbal ou o artigo 19 que classifica falando que está instituída está instituído assim pelo aceite mas agora tem que passar por um papel que
é o compromisso arbitral então você com essas regras já pré determinadas vai explicar para as partes para que elas aceitem ou não essas regras que irão regular o procedimento arbitral então você tem agora há a figura né o documento a figura não o melhor dizendo o documento o documento chamado compromisso arbitral e o que é o compromisso arbitral o artigo 9º revela é informando o que é o compromisso arbitral o compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio arbitragem de uma ou mais pessoas podendo ser judicial ou extrajudicial parágrafo 1º
o compromisso arbitral judicial celebrar-se-á vamos pular essa parte que vamos pular para o povo porque isso aqui nós estudamos já e o que interessa é só falar um pouco o que é o compromisso arbitral né parágrafo 2º o compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular então aqui entra a parte que nos interessa é assinado por duas testemunhas e isso aqui já é já revela as regras do documento que você vai é elaborar e agora convencionar melhor dizendo junto com as partes né que tem o seu as suas regras quais são as regras têm que
ser por escrito uma regra tem que está assinado por duas testemunhas olha aí segunda regra por instrumento público r segundo firmino neto então mais regras é temos mais regras aqui pra esse documento chamado compromisso arbitral mas não se assuste com isso também não viu aí você parar para pensar e falar poxa são tantas regras e se eu esquecer hum não fiquei assustado não eu vou mandar pra você um modelo de compromisso arbitral onde você vai apenas substituindo informações tá mas vale a pena é reforçar aqui que você ao elaborar aqui já é uma dica né
ao elaborar ao convencional vou parar de usar essa palavra elaborar e vou é usar mais bonita corrigir aqui né autocorrigir e usar a palavra convencionar que é a palavra técnica usada é para essa elaboração desse documento então você vai convencionar o compromisso arbitral junto com a lei porque aí é uma dica porque dessa maneira você não vai esquecer das regras então você é ao se tratar de compromisso arbitral você vai abrir a sua lei no artigo 9º e vai convencionar é respeitando as regras até o artigo é 12 tá então você vai do artigo 9º
ao artigo 12 você vai convencional o compromisso juntinho com a lei imprimir a lei de um lado no artigo 9º ao artigo 12 coloca o compromisso do outro lado tá e vai observando é é os parágrafos os incisos desses artigos do nono até o 12 tá então você vai observando que não tem erro que é o que nós vamos falar que agora sobre o compromisso arbitral então quais são as regras já vimos algumas aqui no parágrafo 2º vamos ver mais o artigo 10 agora constará obrigatoriamente do compromisso arbitral veja a palavra que obrigatoriamente do compromisso
arbitral o que aí tem a lista nem através dos incisos aqui nem a lista de obrigações desse compromisso arbitral quais quais são o conteúdo dessa lista vejamos aqui inciso um nome profissão estado civil e domicílio das partes você tem que colocá la no compromisso nome profissão estado civil domicílio das páginas tá vendo que se você pegar a lei imprimir ela colocar do ladinho ali e juntamente com as partes ali sentados convencionando esse documento o compromisso arbitral você vai ver que não terá erros o mais que eu te dei um documento já pronto é aconselhado você
seguir observando a lei que não terá erro tá então você sentou com as partes você então começa convencionar esse é até interessante só porque porque quando você estiver com a lei ali você já vai explicando olha estamos fazendo esse compromisso conforme o artigo 9º da lei o artigo 10 o artigo 11 né vejo que está escrita que tal você concorda com cola tal vai convencionando ok então você tem mais informações aqui o inciso 2 nome profissão em domicílio do árbitro ou dos árbitros ou se for o caso a identificação da entidade acosta as partes delegar
o indicação dos azuis a está se falando daquele daquela parte institucional né se você for uma instituição o arbitral inciso e 3 a matéria que será objeto da arbitragem isso aqui é importante porque no início você já fez uma análise do litígio e nesse início quando você está lembrado né nós vimos isso agora nesse exemplo que eu estou dando das partes venham até você nesse exemplo nosso nesse início você analisou o bem que é objeto da arbitragem é esse litígio você analisou de que forma se ele está disponível só que você também analisou se você
tem capacidade para resolver isso né e dentro dessa análise você já pode já colhendo informações sobre a matéria que será objeto da arbitragem porque o que quando você foi elaborar o compromisso arbitral você vai precisar discriminar a matéria que será objeto da arbitragem então você vai ler a matéria que trata do object objeto da adi arbitragem trata-se disso disso e daquilo que aconteceu e se isso aquilo outro e que tal total que você vai discriminar tá certo isso é importante o lugar inciso 4o lugar em que será proferida a sentença arbitral a sentença arbitral tem
dia e hora marcada e tem endereço também tá hora é um exagero mas tem o dia tem dia e tem endereço você tem que colocar no compromisso arbitral lembrando que nós estamos convencionando esse documento agora o verdão nós estamos convencionando esse documento chamado compromisso arbitral e tem as suas regras para é essa convenção e uma dessas é o lugar em que será proferida sentença arbitral o lugar e o prazo tá tem que constar mas aqui não terá escrito prazo mas nós vamos ver mais para frente que também tem que ter um prazo então é importante
também no artigo 11 falando desse compromisso né nós vamos ver a possibilidade do que pode ainda conter além dessas acima no artigo 10 é você também pode ampliar esse compromisso arbitral com mais informações quais são artigo 11 poderá ainda o compromisso arbitral conter poderá ainda conter veja que vemos aqui no artigo 10 a obrigatoriedade e no artigo 11 mudando a palavra obrigatoriedade como poderá ainda tá então a obrigatoriedade ficou no artigo 10 no artigo 11 poderá ou seja não é obrigatório tá certo artigo 11 poderá ainda o compromisso arbitral eu tô falando enfatizando isso o
que eu falei olha esteja com a lei do artigo 9º nem o artigo é 12 e aí então você não vai arrancar o compromisso arbitral mas falando assim parece que tudo é obrigatório né não são regras que devem ser observadas porque se você ampliar essas informações o compromisso aí deve seguir obrigatoriamente essas regras que está aqui no artigo 11 tá mas poderá ainda não obrigatoriedade ficou pra cima mas se você optar em colocar mais coisas aí tem que seguir essas regras de baixo do artigo 11 quais são poderá ainda inciso 11 o local ou locais
onde se desenvolverá a arbitragem então você pode agora é importante colocar 2011 é importante colocar porque você vai ter um documento que comprova né todo o procedimento os locais o gasto que você teve para aquilo então é um documento importante é importante colocar mas não é obrigatório se você não quiser colocar não tem problema o locais onde se desenvolverá arbitragem então você vai fazer tudo no local sol tudo bem coloque isso daí que todas as reuniões que serão os seus encontros né por falar em contras também cabe aqui mais uma informação esses encontros diz respeito
ao procedimento arbitral é quando já está convencionado e então começa se os encontros as reuniões que diz respeito ao compromisso arbitral e aí então nós vamos entrar em outras matérias que diz respeito falando das técnicas que o árbitro ele vai usar para é nesses encontros para solucionar o litígio tudo em busca da solução do litígio tá então vamos correr aqui poderá ainda consultar o que aí tem uma lista é esses 1 2 ou 3 ou 4 5 e os 6 não vamos enfatizar muito aqui mas você pode lidar com essa explicação ampliar que o seu
entendimento sobre como é o procedimento o compromisso arbitral como se dá essa convenção é do compromisso arbitral ea então temos a possibilidade também da de extingue se o compromisso arbitral e aí tem as regras que não é de qualquer maneira que se desfaz um compromisso arbitral tem as regras é ea as regras que diz respeito a essa matéria neh são estão aqui é é nos inciso 1 2 e 3 que eu também não vou falar sobre isso agora porque isso faz parte mais das matérias mais pra frente mas só para deixar claro aqui que cabe
o ábitro observar isso no seu compromisso arbitral na convenção deste compromisso arbitral para que você não comenta essa falha que diz aí a regra tá então voltando pra cá para o artigo é encerrando o artigo 19 nós temos o artigo 20 que nós vamos continuar nesse exemplo que eu estou dando juntando quebra-cabeça das informações né eu tenho uma paradinha para olhar que o horário passa muito rápido e me preparar aqui pra continuar as informações aqui de forma que a gente possa abordar toda a matéria são 10 horas e 13 minutos na então dá pra gente
falar um pouco mais sobre isso vai continuar nesse exemplo então vamos lá no artigo 20 temos uma informação aqui sobre o procedimento arbitral a parte que pretender a rwe questões relativas à competência suspeição ou impedimento do hábito ou dos árbitros bem como nulidade invalidade ineficácia da convenção de arbitragem deverá fazê lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar após a instituição da arbitragem então veja o artigo 20 traz aqui a possibilidade das partes se manifestar contra aquilo que ela está entendendo que não foi correto no procedimento arbitral na instituição são do procedimento arbitral ou
na convenção desse compromisso a qualquer momento e o mais breve possível ela deve se manifestar a compra e nessa manifestação tem as suas regras mas eu não vou enfatizar muito isso daqui que também veremos nas próximas aulas um pouquinho mais sobre isso daqui mas já fica aquela informação para chamar a atenção sobre autonomia das partes não vejo você sentou com as partes você tem que deixar as partes com total entendimento do procedimento arbitral das regras que irão regular esse procedimento porque porque uma das partes ou as partes elas podem se sentir prejudicada por falta de
informação e não achar correto e de repente é ou se o o o juiz arbitral ele está agindo também de má fé então é inclusive esse artigo 20 trata mais dessa parte do que nessa outra que eu estou dando o exemplo mas eu estou dando um exemplo para que também o ábitro ele seja profissional você tem que ser é tem que ter o tem que ser profissional você tem que deixar as partes em recife de tudo e por isso que o compromisso arbitral ele escrito ele é importante a convenção deste documento é importante por isso
porque uma vez que esse compromisso está assinado pelas partes e firmado por elas né você tem em mãos ali a prova de que o compromisso foi aceito e as regras que estão ali naquele compromisso foram bem claras tanto que foram que as partes aceitaram mas o que eu quero chamar atenção é que nesse artigo 20 traz essa possibilidade da manifestação é da parte 1 das partes contra um o árbitro se vê que ele não está sendo por exemplo imparcial é ou se notará a questões que eu falei até na aula passada de corrupção ou outras
peculato outras outros crimes então a parte prejudicada ela deverá se manifestar imediatamente mas não se manifestar de forma sóbria faltem às regras que regem essa manifestação então isso é importante conhecer dentro do procedimento arbitral para que você ábitro esteja atento é com isso né pra que você venha se precaver se precaver de não cometer deslizes para não dar margem é a essas interpretações das partes né então vamos continuar aqui aqui tem um parágrafo 2º que diz respeito a essa argüição né da das partes mas não vamos fazer a leitura dele vamos pular aqui para o
artigo 21 para continuarmos aqui o nosso entendimento sobre o procedimento arbitral voltando para o nosso exemplo para a gente começar finalizar o nosso exemplo prático aqui nós estamos imaginando aqui na prática como isso vai acontecer dentro do procedimento arbitral então você finalmente fez ali foi convencionou o documento chamado compromisso arbitral as regras foram é convencional dados juntamente com as partes e depois de firmado deu se início então o procedimento arbitral e agora você deverá conduzir como árbitro esse procedimento né dentro de quais regras primeiro dentro da regra maior que seria a própria lei a lei
9.307 observando todos os artigos neto as suas regras específicas para cada caso nem a tentando sempre pra isso para que qualquer posicionamento seu que seja de acordo com a a doutrina né e segundo você deve conduzir dentro das regras que estão agora nesse documento no compromisso arbitral então a todo momento você como árbitro vai conduzir esse procedimento é dentro dessa regra é como um hábito de futebol vamos vamos falar sobre o hábito de futebol por exemplo né o árbitro futebol ele tem em mente que já é conhecedor das regras do futebol e ele tem em
mente que qualquer situação que ele vem a presenciar dentro do jogo ele já sabe o que marcar por exemplo se aconteceu é o de um jogador não sei vou dar um exemplo que derrubou o adversário de forma agressiva que não foi na bola então é falta regra diz que tem que marcar falta esse foi violenta e devem marcar o que eu estou falando aqui mas eu não conheço de arbitragem de futebol não eu conheço da forma comum é como todos conhecem de assistir o jogo né é quem gosta de um jogo de futebol onde todos
gostam é muita gente gosta né é enfim então de uma forma mais violenta o hábito ele já tem em mente que vai dar um cartão amarelo ou então vermelho de acordo com a regra se derrubar na área é bem no dia ele por diante ou seja você como árbitro agora trazendo é como juiz arbitral você como árbitro o condutor do procedimento arbitral você conhece as regras do procedimento do compromisso que foi feito é o compromisso arbitral um com base nesse compromisso você vai conduzir agora entre aspas e se esse só pra recomprar com jogo nessa
partida né e se essas reuniões esses procedimentos então você vai conduzir ea todo momento se necessário for você deve lembrar as partes das regras né então você vai lembrar sempre olha e nós vamos fazer assim assim total conforme acordamos no nosso compromisso arbitral né então se você ver uma exaltação de uma das partes você lembra aquela parte falou você se lembra do compromisso vamos ouvir essa outra parte de ettal total sempre conduzindo como um bom árbitro até comparando com um árbitro de futebol né sempre conduzindo aquele procedimento conforme as regras conforme aquilo que já está
acordado no compromisso arbitral então dessa maneira você vai é é você vai iniciar os procedimentos as reuniões caso for necessário reuniões quando fala em reuniões se valem duas três quatro cinco mas isso vai ficar de acordo com que você convencionou por exemplo você convencionou que até tal data tem que sair a sentença arbitral né então daqui pra lá você vai fazer por exemplo a primeira reunião na primeira reunião já pode sair uma negociação as partes podem já aceitará a aquilo que foi proposto pela sua condução na no procedimento arbitral em uma reunião pode solucionar o
litígio lógico que eu estou falando aqui de possibilidades mais por exemplo pode ter é questões mais complexas onde vai precisar realmente de duas três quatro reuniões mas quando se fala nisso você nem tem que lembrar que lá no início você já analisou litígio pra você também analisar as custas o od sinalzinho aqui senão zinho que significa o que significa dinheiro custos então você tem que analisar também as custas do procedimento porque eu estou falando de curtas porque eu estou falando de duas três quatro reuniões então você vai gastar com isso fora que tem também o
valor da prestação do seu serviço onde você vai se dispor naquele horário naquele dia e trabalhar para chegar à a solução daquele litígio então nesse exemplo a gente já está vendo já o processo correndo nem um processo correndo e suponhamos que nesse exemplo né você fez aí duas regiões na terceira reunião já começa a chegar a um acordo porque que nessa agora só para explicar que um para a gente imaginar na prática não é que a proposta desde o início da aula é imaginar como funciona na prática não é o que você começou a chegar
depois de duas reuniões começou a chegar em uma concordância das partes e já começa a manifestar a vontade das partes nem na em concordar numa determinada solução porque no procedimento você se colocou se posicionou como profissional e o que o profissional de arbitragem faz o que o árbitro ele faz ele tem que usar nesse procedimento as técnicas que se usam na conciliação na mediação e na negociação sabendo separar cada uma eu acho que isso vai ficar tema para a nossa próxima aula néné e eu ia começar sobre isso mas não ia abordar de forma geral
também não eu quero preparar um slide zinho mais elaborado para falar sobre isso daí sobre mediação conciliação e negociação isso vai ser tema para a nossa próxima aula porque só para a gente fechar nesse exemplo aqui porque na arbitragem no procedimento nem arbitral você vai precisar conduzir correto conduzir e já vimos que conduzir com fome há o que foi a coréia é convencional dado no compromisso arbitral então como um bom hábito você vai captando né como exemplo do hábito do de futebol apitando ali as regras mas não é só isso agora você tem uma grande
missão que é fazer a aproximação das partes fazer com que elas se aproximem porque elas estão em um em um contexto conflituoso né nós explicamos até acho que foi na primeira aula sobre a diferença do conflito e o confronto né o confronto se caracteriza mais na justiça comum porque tem um que saiu perdedor e outro sai vitorioso tão e no confronto sempre acontece isso agora no conflito não tem concordância também mas não quer dizer que eles estão em confronto onde um quer derrotar o outro pode até entrar no procedimento arbitral com essa intenção eu vou
vencer eu vou ganhar tenho os meus direitos eu quero todo o meu direito pode até entrar com essa intenção mas aí que está a figura do árbitro para conduzir o procedimento arbitral para fazer com que as partes cheguem a um acordo onde esse conflito não é essa é essas partes que estão separadas através desse conflito possam se aproximar o que nós chamamos de aproximação seria concordar é começam a concordar de quê é ela tem 10 direitos ali mas se ela conseguiu 8 vamos colocar aqui é ea outra parte também abrir mão de certos direito elas
começaram a chegar nenhuma forma é justa porque não dizer assim e terminar logo com esse conflito dá um fim nesse procedimento então aí o hábito ele vai conduzindo e eu vou explicar na próxima aula já enfatizando desde o início da aula sobre mediação conciliação e negociação técnicas usadas para aproximação das partes no procedimento arbitral para que para que finalidade para solucionar o litígio e depois nós vamos continuar então pra fechar na próxima aula e continuar esse exemplo até chegarmos na sentença tá bom porque agora são é 22 horas e 30 minutos e eu quero ver
se tem mais alguma pergunta aqui é de que vamos ver ok já estou com tela aqui com a participação de vocês não têm mais nenhuma pergunta ok bom querem fazer alguma pergunta é agora porque nós já estamos chegando no encerramento da aula e como eu falei essa foi essa aula é a junção dos quebra-cabeças de informação nós nos reunimos todas essas informações pra começar a entender assimilar melhor todo o contexto do procedimento arbitral e eu acredito que depois dessa aula você já vai olhar pra hei de uma forma bem mais clara você vai conseguir enxergar
mais é o que quer dizer a lei você vai conseguir se posicionar mais como árbitro porque a partir dessas aulas agora a gente já começa a fazer essas funções já pra começar a ficar claro mesmo para quando terminar o curso você fazer assim eu consigo trabalhar com a arbitragem eu consigo trabalhar com o procedimento arbitral nem que seja como eu falei é no início você e ponderando ali quais são os litígios que você vai começar a trabalhar até pra começar a pegar é o gosto começar a pegar prática né e trocar experiências e eu eu
faço votos que nesse grupo aqui a gente continue com essa com essa é essa com essa com essa com essa com essa amizade eu vou colocar essa palavra com essa amizade aqui pra gente trocando figurinhas tá eu quero continuar assessorando vocês com informações tão certo e como não tem nenhuma pergunta nós vamos encerrar hoje pontualmente a nossa aula quarta feira tem mais mas a nossa próxima aula onde nós vamos continuar falando desse exemplo e falando também sobre mediação conciliação e negociação tá bom pessoal deus abençoe a cada um de vocês muito obrigado pela participação e
até quarta-feira em nome de jesus