Prática em Inventário e Partilha de bens - Direito das Sucessões

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Professor Júlio César Sanchez
"Bem-vindo ao canal oficial do renomado Professor Júlio César Sanchez, dedicado especialmente ao púb...
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olha só o estudo de hoje e inventar a introdução ao estudo de inventário existe uma discussão muito grande ocorreu o falecimento de cursos é o sujo existe um óbito ao prazo que tem para fazer o inventário e que é o inventário primeiro lugar merece a nossa consideração que o inventário realmente é um procedimento é uma medida judicial ou administrativa que pode ser feito em cartório também para regularizar o patrimônio regularizar o patrimônio regularizar os bens ou seja eu pego a dia as dívidas eu pego os créditos aos seus patrimônios bens móveis e imóveis pego tudo
aqui monto monte chamada inclusive para a doutrina de montemor esse monte mor as dívidas não têm que ser pagas tenho que verificar se não existe testamento e depois disso vai ocorrer a transmissão aos herdeiros muita gente fala olha aquela casa é minha só que a mãe eo pai faleceu algumas sua com a verdade só será os direitos hereditários após a morte então existe essa confusão realmente então ocorre a professora ocorre a transmissão automaticamente ocorre a transmissão porém legalmente ou seja a parte documental no cartório de imóveis transmissão relação bem imóvel só ocorre após o inventário
então o documento no entanto do bem móvel ou imóvel só fica realmente pronto devidamente regularizado após o inventário do shine é caro fazer aumentar no brasil é caro por isso muita gente deixa de fazer um inventário e aí gera uma complicação uma falta de segurança jurídica porque depois que você não faz inventar ou seja deixou de fazer um inventário um dois três anos aumentando o valor da multa desse inventário vai ficando mais caro fazer um inventário pode ser judicial ou extrajudicial e isso judicial eu posso conseguir isso é gratuito mas eu tenho que pagar se
não conseguir ser gratuita e tem que pagar o registro no cartório de imóveis e o extra judicial que é feito no abilhão por escritura pública e se propaga escritura pública depois eu pago o registro no cartório de imóveis ou nos cartórios de imóveis existe mais um bem então é caro fazer inventário por isso muita gente deixa de fazer inventário e aí em relação violenta a nossa matéria o imóvel por fica muito caro fazer a regularização do imóvel depois de um certo tempo então inventar coisa que inventaram é um instrumento jurídico jurídico ou administrativo por delegação
do tribunal de justiça para regularizar os bens eu pago as dívidas paguei as dívidas ficou com o que sobrou o saldo positivo isso aí vai ser transmitida aos herdeiros cuidado hein os herdeiros e tem a figura do meio que depende muito do regime de casamento yero o meira é o sujeito como de casado que ele tem direito a 50% dos bens os outros 50% os meses vai ser feita a transmissão tão 50% do dinheiro nós temos no brasil 4 regime de casamento separação total temos ainda é parcial de bens separação total regime parcial de bens
e temos ainda universal de bens tudo antes ou após o casamento dos dois e temos o quarto exemplo que é a quarta opção pouco utilizado mais teórica que qualquer outra coisa que é a separação final nos aqüestos um verdadeiro contratações 4 regime bem e esses regimes de bens é importante você conhecer porque isso vai ser aplicado também na situação do inventário é importante saber para aplicação e para utilizar o instrumento inventar é importante saber também a data do óbito o inventário será feito sempre com a data do outro por isso muitas vezes nós utilizamos o
código antigo não código atual mas o código antigo o código civil código processo civil antigo porque eu vou utilizar a legislação vigente da data do óbito ou seja a data de falecimento por isso é comum o advogado utilizar realmente um código já ultrapassado não ocorre o atual policiada a data do óbito foi na época que era utilizado antigo código é o antigo código vai utilizar em relação a tributos e encargos e tributos nós temos aí o itcmd esse tributo que tem outros nomes em outros estados esse tributo tem que ser pago e para a fazenda
estadual em cobra esse tributo é a fase estadual e não poder judiciário poder judiciário cobra taxa judiciária o itcmd que tem outros nomes também vai depender de cada estado é muitos outros estados no brasil tem outros nomes são utilizados esse tcm de é o tributo a ser pago foi então qual é o prazo para fazer o inventário o prazo existe uma discussão se é de 30 ou 60 dias o prazo para fazer o inventário é de 60 dias eu tenho um prazo de 60 dias poxa eu não faço nem farei em 60 dias não posso
fazer mais se pode fazer inventário mas você vai pagar multa sobre o valor do tributo ea multa de aqui em são paulo estado de são paulo a multa de 10% após 60 dias de 60 dias até 180 dias a multa deixa de ser 10% e passa a ser 20% vinte por cento do valor do tributo no valor de monte mor dos bens 20% do valor do tributo então inventar é um instrumento para regularizar os bens móveis e imóveis o inventário é o instrumento que pode possa utilizar judicialmente ou não tabelião projeto porque eu posso inventar
damião eu consigo fazer inventário também não como eu faço isso é mais barato eo mais caro usar o serviço tabelião você tem um ponto positivo o ponto positivo é realmente a celeridade quando você utiliza o poder judiciário queira não queira os trâmites os procedimentos são mais demoradas então quando você utiliza um avião o trâmite é muito mais rápido eu chorei mais caro o acaba sendo mais oneroso porquê porque num cartório no cartório no caso do tabelião você vai pagar a escritura pública de inventário é feito por escritura pública então você paga a escritura pública ea
escritura pública vai depender do valor do monte mor ou seja o valor em bens então essa escritura pública pode ser dois mil reais e chegar até 33 mil reais mas que foi a público mais ela vai depender do monte mor quando falo da escritura pública além de pagar a escritura pública o tabelião eu vou pagar o registro nos cartórios de imóveis são se são vários bens imóveis eu faço a escritura pública de inventário foi feito por escritura pública eu pego essa escritura pública e faz o registo o devido registro no cartório igual e vou pagar
um registo também lembrando que para fazer a escritura pública chega ao final da escritura pública eu preciso ter recolhido tributos necessários então realmente o inventário tem pagar tributo tem que pagar escritura pública e tem que pagar registro olha só enquanto informação esse é o inventário por escritura pública orientada por escritura pública eu posso fazer sem advogado não sempre precisou divulgado porque vai uma minuta essa minuta da escritura pública ea própria escritura pública será assinado obrigatoriamente o advogado então tem que ter advogado o que muda nessa opção que você deixa de fazer o poder judiciário e
faz um tabelião o tabelião faz escritura pública escritura pública de inventário nessa situação quando você procura um tabelião ele vai indicar um advogado é o mais uma o ideal porque você tem um advogado de sua confiança em jóias sua confiança porque também não pode ser indicando advogado então o ideal que você contrata um advogado e aí sim o advogado vai escolher o tabelião que ele já conhece que tem que tenha confiança nele trabalham para fazer a escritura pública foi inventar pode ser feito hoje pode ser facultativo pode ser feito no campeão pode ser feita leão
com o poder judiciário criou formas e desafogar o poder judiciário delegou o serviço os cartórios nós temos aí um inventário pode ser feito no cartório tabelião temos o divórcio temos a indicação de área e agora a grande novidade do cpc cujo campeão extra judicial que também pode ser feito no cartório então isso é delegação do tribunal de justiça o cartório tabelião como de cartório de registro de imóveis ele é delegação do tribunal de justiça o senhor e eu posso fazer qualquer comentário após fazer um tabelião não se estiver melhor não pode quando terminou no código
que o menor tem que ter um parecer do ministério público dentro de um processo ou seja em menor no meio se um dos herdeiros é melhor eu tenho que fazer um inventário judicial eu tenho que fazer um inventário judicial o professor só menor não incapaz também se nesse processo de inventário se eu tenho um incapaz não é menor mas nunca paz eu preciso fazer judicialmente também o procedimento de inventar se tem menor incapaz tem que ser judicial tem que utilizar o poder judiciário além do menor ou incapaz se tiver litígio ou seja briga entre os
herdeiros se existe alguma briga e também tem que fazer no poder judiciário e pelo inventário no cartório eu posso fazer é obrigatório auxílio do advogado ele vai assinar vai elaborar a minuta escritura pública juntamente com o tabelião mas no cartório eu só posso levar fazer inventário usufrui do instrumento do cartório tabelião se não tiver menor no meio se não tiver incapaz e se não tiver mit e também lembrando que não pode ter testamento testamento porque testamento testamento é a última declaração de vida é um eu antes de morrer declaro que vou deixar meus bens para
fulano então isso é um testamento disse também que nós sabemos que tem que ter qualidade jurídica para ter essa validade jurídica e é preciso sempre respeitar um testamento os herdeiros necessários e não posso falar 100% do meu patrimônio eu vou doar ou melhor o do ar e doarem vida eu vou estar após a morte e vou passar para uma pessoa que eu gosto muito na minha família não pode fazer isso o testamento você pode fazer a doação do que cada um é você respeitando sempre os herdeiros necessários cerca de cem por cento do seu patrimônio
só 50% você pode fazer o tratamento e 50% têm que ficar tudo certinho para os herdeiros hereditário isso se você for dono sozinho patrimônio eu costumo dizer que o sujeito chega a dona da razão do escritório advocacia e falar eu vim aqui quero fazer um testamento de 100% e vou deixar nada para minha família não é se é só que aí você vai explicar o sujeito que dos 100 por cento que ele tem do patrimônio dele ele é casar o casamento é regime universal de bens ou seja tudo antes e após as funções casamento dos
dois quer dizer o que quer dizer que ele não é dono sozinho então desse patrimônio de 100% e é dono só 50% a isso gente já fica nervoso né nossa 50% então só posso dar 50% também não pelos 50 por cento que pertence a ele porque 100% e achou que era dono sozinho ele só tem 50% a mulher o marido tem 50% são banheiros é entre 50% e só pode fazer o testamento de 25 por cento a 25 por cento porque 25% e tem que ser respeitado os herdeiros necessários então veja bem é o sujeito
chega dono da razão 100% do patrimônio é meu eu vou fazer o testamento de 100% não é não pagar vai fazer 25 dependendo do regime de casamento então existem muitas regras nesse sentido o testamento tem que ser bem feito o advogado foi testamento o corretor que orientou o seu cliente fazer um pensamento tem que ser bem feito que só depois vem o cliente puxar o pé o advogado corretor também eu dormi à noite ele é tão cuidado então fazer um testamento bem feito tem que respeitar as regras aí vamos lá e inventário porque inventar é
um instrumento para regularizar os bens sanar as dívidas e regularizar os bens qual é o prazo para fazer inventário para o senhor 60 dias a investir uma discussão muito grande o prazo que eu tenho para fazer inventário é a vida toda porém para não pagar multa 60 dias e multa a multa sobre o tributo etcd e terminei o tributo o tributo é de 10% até 60 de após 60 dias né após os 60 dias 10% de de 60 dias a 180 dias a multa vai para 20 por cento aqui no estado de são paulo cada
estado tem a sua forma muda o nome do tributo e muda também a aplicação da multa é um alívio da multa é importante deixar claro isso eu já fiz em oitavo no braço foi feita no prazo não paga muito dentro de 60 dias não paga muito eu fiz após o gol o prazo depende se foi a partir de 60 dias e 60 dias né você não paga multa de 60 a 180 10% passou de 180 dias a multa diz 20% sobre o valor do tributo tá achando que eu posso fazer um inventário você tem duas
formas judicial ou via cartório tabelião sempre vou utilizar o advogado sem que é obrigatório aqui poder judiciário monopólio do estatuto cartório e também utiliza o advogado porque ele vai fazer a minuta e vai assinar minuta vai explicar o cliente vai orientar as informações aos clientes inclusive de registro também inventar uma coisa registro é outra forma de inventário por escritura pública de inventário é feito e essa escritura pública que vou levar registro quando é feito lá no poder judiciário não tem escritura pública o que tem é o fim do inventário e o fim o grande objetivo
do inventário formal de partilha é o formal de partilha que eu vou registrar o formal de partilha que vai habilitar os herdeiros a regularização do imóvel então é assim que vai aguardar o que eu posso fazer melhor eu escolhi minha mãe mandou escolher se daqui não é assim na verdade no cartório que não pode ter melhor não pode ter litígio não pode ter incapaz não pode ter testamento e no cartório ele é oneroso é é muito mais rápido mas é mais oneroso então você vai ter que realmente verificar as suas condições financeiras para verificar se
compensa judicial ou se compensa via cartório lembrando que a escritura pública de inventário mas a escritura pública também tem que ser registrada para regularizar o imóvel não adianta fazer inventar não regularizar bom eu faço inventário não vale o imóvel não adianta nada né ou seja fácil inventar não faço o registro o registro gera publicidade registo o professor fala e no cartório de imóveis judicialmente o grande objetivo do inventário é o formal de partilha ou seja cheguei ao final do evento formal de partilha aí que vou fazer com o formal de partilha eu vou levar cartório
eu vou fazer o registro no cartório vão ficar em relação a isso o edital preencher tal como eu faço inventaram brasil eu tenho duas formas atualmente ou via cartório ou via poder judiciário então eu vou optar se realmente não existe menor litígio e se realmente eu tenho é mais oneroso mas eu tenho condições e vou trocar porque é mais rápido se eu não tenho condições o espiritismo menor no meio capaz eu vou fazer um inventário no poder judiciário mesmo sem precisar do advogado prazo de 60 dias para não pagar multa de 60 a 180 e
paga multa de 10% aqui em são paulo e outros estados isso muda professor é verdade que tentaram alterar isso tentaram incluir uma multa de 20% verdade nós temos aí é alguma alguns instrumentos normativos que realmente me contaram que a multa não poderá ultrapassar a 8% é uma discussão muito grande é que a multa não poderá passar 8% cada estado tenha tem a sua forma de cobrar o tributo porque essa cobrança esse tributo no caso do inventário estadual ainda fiquei em relação a isso o professor legal então já sei que inventar tem que ser feita 60
dias para pagar a multa à saúde passou de serviço ou pagar uma multa de 10% até 180 dias passou de 180 dias no estado de são paulo pagam 20% e outros estados é preciso verificar verdade é isso mesmo esse inventário é importante você fazer um registo não adianta fazer coisa pública não adianta fazer um inventário judicialmente chegar o formal de partilha e não registrar não registrou não gerou publicidade então cuidado em tem que fazer o registro e isso é muito importante olha que interessante chegou o grande momento vamos ver a questão x [Música] o professor
posso vender o imóvel antes de fazer o testamento você pode vender um imóvel irregular a professora eu posso você pode até me lembro de s nós estamos falando que na prática o brasil tem esse costume brasileiro tem esse costume de vender através de contratos de gaveta contrato de gaveta nós temos vários nós temos um compromisso tentamos promessa temos também o contrato de gaveta de cessão de direitos possessórios cessão de direitos hereditários nós temos os contratos de gaveta mas é importante você saber que o correto é pedir para o corretor para imobiliária para você que está
nos assistindo que não é corretor mas gosta do assunto o ideal a segurança jurídica só existe quando você compra um imóvel devidamente regularizado ou seja você compra um imóvel de quem tem o seu nome na matrícula e você vai transferir para o seu nome a matrícula vai aparecer no seu nome no seu nome ea sua esposa seu marido e isso é segurança jurídica quando com um imóvel com um contratinho da gaveta o risco é também aproximar se eu paguei mais baratos e pagam mais barato mas pode perder esse imóvel então tem que ter ciência desse
risco então o contrato de gaveta não gera publicidade e não gera segurança jurídica por isso o imóvel é realmente o ideal é que eu faço e inventar depois vêm desse imóvel faça transmissão que não adianta também faz o inventário não fazer o registro através de escritura pública formal de partilha se não foi feito registro de imóvel está regular se eu vender um imóvel que não foi feito o inventário ou está sendo feito o inventário ou foi feita não foi o registo qual o nome do contrato adequado só contrata de quadro é contrato o instrumento particular
de cessão de direitos hereditários contrato o instrumento particular de cessão de direitos digitais é esse é o contrato adequado conhecido como contrato de gaveta não gera publicidade não gera segurança jurídica pode pagar mais barato mas tem um risco eu posso usufruir desse contrato depois de ingressar com uma ação de usucapião você pode você pode usufruir desse contrato para ingressar com uma ação de usucapião utilizando esse contato foi bem feito como um contrato de título e boa fé é claro merece uma análise realmente é desse documento da história para verificar se não vai prejudicar o campeão
cuidado em cessão de direitos hereditários o ideal comprar de todos verdadeiros quando eu compro de um herdeiro shopping sorriso maior o ideal é comprar de todos os gêneros por que por que os gêneros possuem o direito de preferência então se o com os direitos digitais através de um contrato esse contrato de gaveta o ideal que o compre realmente todos os gêneros mas o ideal é sempre comprar um imóvel regular regular e matrícula transcrição matrícula transcrição antiga é como cic cpf transcrição é um antigo rg do imóvel atualmente matrícula certidão de propriedade projetou como que eu
vou comprar um imóvel e eficaz está no nome realmente do vendedor com a certidão de propriedade a certidão de matrícula o imóvel que está comprando se você quer comprar um imóvel irregular fazer a coisa correta com segurança tem que estar no nome do vendedor né e você comprador vai transmitir para você faz uma escritura pública é a escritura pública feita pelo tabelião faz um registro no cartório competente cartório de imóveis ok então é assim que você vai fazer é assim que vai gerar segurança jurídica foi um grande momento eu gosto muito do nosso terceiro bloco
que é pergunta o professor roda militar [Música] então o fábio mairinque um abraço pra você fab marinha que grande abraço pessoal de marin professor onde eu tiro certidão para saber se a pessoa é capaz ou não olha que interessante na verdade essa pessoa para ser declarado incapaz ela pode ser por uma deficiência mental uma deficiência mental ou ainda porque foi interditada o ideal nesse caso você compra um imóvel na compra ou na assessoria que está dando esse imóvel se o vendedor tiver o seu nome tiveram a matrícula e você perceber que me querendo realmente não
tem nenhum problema em uma questão é através de uma certidão distribuição cível de interdição alguma coisa assim realmente ele está habituado a venda desse imóvel olha que interessante onde eu vou pesquisar e se tem alguma ação de interdição uma coisa assim a certidão de distribuição civil conseguiu com facilidade a distribuição se eu consigo no site do tj e faça a solicitação cada estado tem a sua e faça sua solicitação nós temos o site www.registro.br controle de ponto br esse site é por crédito que você faz o cadastro lá e deposita crédito como se fosse o
celular e você consegue consultar certidões e consegue consultar certidão se consegue consultar até uma certidão de matrícula lá você consegue solicitar a própria certidão com só visualizar e você vai pagar cerca de 10 reais por consulta ou seja aquela certidão tem validade como certidão você consegue até imprimir mas vai sair uma marca d'água ela que não tem validade como certidão então então hoje nós temos vários instrumentos para solicitar certidão a pedir certidão para consultar temos alguns sites de alguns cartórios no estado de são paulo e outros estados também em goiânia que você consegue entrar no
site do cartório e consegue consultar também 72 melhorou muito e hoje o sistema está muito mais avançado então você o ideal se você está participando em uma transação nuclear ou o seu comprador você tem que consultar através da certidão distribuição civil para verificar se não tem nenhuma ação não só são de execução cobrança mais uma ação de interdição então isso é interessante para você verificar essas possibilidades então abraço para você vamos lá o dionísio abraço pra você de olho de catanduva existe prazo de validade para o inventário ser feito em cartório o prazo para inventar
ser feito no cartório respeito o mesmo prazo é para não cobrar a multa o mesmo prazo para judicial então prazo um só claro cada estado temos que verificar as normas de cada estado mas em são paulo como exemplo nós temos um prazo de 60 dias para fazer um inventário passou 60 dias após fazer mercado pode não vai poder fazer o inventário posso fazer o que eu quiser eu nunca você impedir de fazer um inventário mas até 60 dias não pago multa de 60 dias a 180 dias a multa de 10% sobre o tributo valor do
esgoto e passou de 180 dias a multa vai para 20% então olha olha que interessante eu posso fazer um inventário do cartório também atrasado porém eu vou ter que recolher os tributos ea multa do tributo os tributos ea multa do tributo a bon então fiquei até em relação a isso um abraço para você também ironizou a pergunta 3 eduardo faustino no facebook também corretor a pergunta pode fazer inventário quem pode fazer é tentar né então somos herdeiros herdeiros ou meeiro ele pode ingressar com ação de inventário numa ação de inventário judicial uma escritura pública vai
se declarar o inventariante ou se vai representar todos no inventário judicial ou com uma escritura pública e pode ser qualquer um basta às herdeiro pode ser um meio também então fique atento e ventar você consegue fazer de duas formas duas formas você consegue fazer por escritura pública ou você consegue fazer judicial por escritura pública e não não tem essa regra de prazo olhos passou próximo posso fazer pode tanto judicial ou por escritura pública você pode fazer um inventário atrasado o grande problema com o tributo a multa sobre o tributo vai ser maior então eu posso
fazer inventário atrasado porém a multa vai ser maior eu tenho essas duas opções o show que a melhor opção depende né tem que ser analisado caso prático porque o inventário no cartório ou seja no pavilhão ele é mais oneroso quem não queira ele é mais oneroso ele acaba sendo mais onerosa porque tem que pagar essa escritura pública mas ele é muito mais sério muito mais rápido vai depender no seu momento de vida financeiro pra você usufruiu não como forma de inventar o prazo então há muita tensão 60 dias para não pagar multa de 60 180
eu pago multa mas eu posso fazer militar mas paga multa de 10% passou 180 dias e vou pagar a multa de 20% mas eu posso fazer um inventário também então fiquei até em relação a isso no cartório tabelião o ideal que você faça contabilizam da sua confiança ou da confiança do advogado que você computador o tabelião ele também ele tem fé pública para fazer e se inventaram através de escritura pública não pode ter menor não pode ser incapaz também não pode elite ou seja abrir em que os herdeiros também não pode ter testamento por sinal
de que eu verifico praxe tem testamento não nós temos o colégio notarial lá e verificar se existe um testamento nós temos três formas testamento deus eo pensamento público para particular ou privado e temos o cerrado o cerrado é aquele de novela é o sujeito deixa o testamento só que ele faleceu e vai conter acesso esse testamento e vão descobrir para quem deixou isso aí você já fez um testamento de si e inclusive e foi lá acabou discutindo descobrimos é que o ele era casado e tinha duas filhas mas ele deixou uma casa e vamos descobrir
quem era o beneficiário dessa casa no testamento é ele ele tinha um caso com o rapaz olha que coisa então tem muita coisa pela mexicana e jeferson rodrigues no youtube um abraço pra vocês já viram obrigados a acompanhar os programas satisfação em como faço para desmembrar um móvel quando tem um inventário onde começo verdade inventar vai-vai se enrolando cada vez mais mais mais quando vc não sabe nem por onde começar por isso o inventário quando começa a ficar muito enrolado deixa ele fazer um inventário acontece um outro falecimento na família deixa de fazer outro e
vai deixando vai deixar o pt tem 56 mil hectares para fazer além de ficar complicado ficou nervoso uma dá uma saída pode ser tem que analisar o caso concreto o usucapião as ações de usucapião se alguém tem posse e e deseja regularizar o imóvel pode ser uma das saídas de resto tem que fazer um inventário um público aproximado de 600 para fazer eu posso fazer no carro também pode se não tem menor número incapaz e pode só que vai pagar escrituras públicas diferentes o que interessa para inventar é a morte nós temos a morte natural
temos a morte por como oriente ou morte simultânea e cuidado em morte como orienta por isso simultânea é a morte que eu não sei que morreu primeiro por isso é feito o inventário só se eu não sei que morreu primeiro foi inventar um shopping então um acidente de carro de navio de avião mas se eu fiquei sabendo que o meu primeiro e outra à tarde eu não consigo usufruir desse inventário por coerência tem que fazer dois inventários teve um caso interessante que o pai no cliente faleceu de manhã a mãe na verdade a lei só
de manhã o pai faleceu à tarde o sheik fatalidade fatalidade o pai ou a mãe faleceu de manhã o pai um senhor idoso dessa cliente ficou sabem desse falecimento e sentiu mal e faleceu também mas faleceu em horários diferentes apesar de ser mesmo dia horário diferente então não é morte como em simultâneo nós temos um acidente e um cantor famoso que ali também não eram casados mas também não foi morte por komori em simultâneo porque é do acidente ela morreu na hora e foi morrer no hospital também não é conveniência morte por comemorei simultânea ocorreu
no mesmo momento que eu faça um inventário só se for casado se tiver realmente um interesse para a sucessão bom abraço pra você vamos lá mais uma pergunta boa que após a entrada no inventário o cartório tem prazo para finalizar o trâmite normalmente em até 90 dias em um cartório de 60 e 90 dias e finaliza muito rápido realmente é mais oneroso mas compensa mais rápido outra pergunta boa aqui ó o erick caso os herdeiros possuam pendências financeiras qual o risco para a venda do negócio olha que interessante o inventário e ao instrumento abraço para
você aqui é um instrumento realmente para sanar as dívidas e depois o que sobrar se sobrar alguma coisa dividiu os herdeiros então se realmente existe uma dívida muito grande não vai sobrar nada neste inventário né vai pagar as dívidas e vai ficar faltando a bíblia o interessante é que a dívida não passa por verdadeiros a dia da minha vida fica o meu patrimônio não para os meus herdeiros a chuva também de ida não transfere dívida não transfere fica preso ao patrimônio então achou filho meu pai muito endividado ele faleceu e vai sobrar pra mim mas
não vai chorar de certa forma porque senão vai receber ansa mas gottardi a herança vai ficar devendo ainda mas você não vai ter que pagar bom é enquadrado no inventário extrajudicial possibilidade de não recolher taxas claro nós temos aí algumas invenções relação inventário depende como é estadual porque o imposto de inventar ele é estadual e não é cobrado pelo poder judiciário e então quem vai determinar se as eleições é um órgão estadual então cada estado a gente tem que checar para ver que tipo de isenção que tem mas nós temos sim temos isenção no imóvel
por metragem por idade então tem que ser consultado isso no caso concreto tá bom um grande abraço chega afinal nosso programa quero convidar você para continuar assim na questão direito vamos divulgar no youtube com/watch zap é muito importante a sua presença e sua audiência tá bom um abraço professor júlio boa semana sucesso saúde e muita paz já foi [Música]
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