[ATUALIZADO 2024] CONCURSO DE CRIMES: Aula COMPLETA de concurso MATERIAL, FORMAL e CRIME CONTINUADO

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Simplificando Direito Penal - Professor Rafael
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fala criminalista bem-vindo ao simplificando aqui é o professor Rafael e nessa aula Vamos aprender concurso de crimes atualizado para concurso público tem muita coisa aqui importante já vai deixando o teu like então gente que que é concurso sempre que você vê concorrência concurso pensa em pluralidade concurso de crimes é a pluralidade de crimes então quando a gente mediante uma ou mais conduta pratica dois ou mais crimes haverá concurso de crimes o mesmo raciocínio a gente pode fazer em em relação ao concurso de pessoas porque no concurso de pessoas vai haver polaridade de Agentes enquanto no
concurso de crimes haverá pluralidade de delitos então o concurso de crimes ele pode ser de três espécies e aqui que entra O Pulo do Gato concurso de crimes pode ser concurso material concurso formal e também o crime continuado previsto no artigo 71 do nosso código penal só que Ant a gente entrar nas espécies especificamente do concurso de crimes é bom a gente aprender o que que é o sistema de aplicação da pena porque isso aqui cai muito em prova e cada concurso desse na espécie existe um sistema de aplicação da pena que a gente precisa
saber primeiro deles é o sistema do Cúmulo Material que que diz o sistema do Cúmulo Material ao agente nesse caso vai ser aplicada pena correspondente ao somatório das penas relativas a cada um dos crimes cometi idos isoladamente ou seja todas as penas de todos os crimes praticados pelo agente são somadas pelo juiz isso aqui é muito importante Isso quer dizer o seguinte se uma pessoa eh estupra uma vítima e depois mata o marido dessa vítima para PR pra impunidade do crime por exemplo a ela vai houve Dois crimes houve o concurso material houve o sistema
de Cúmulo Material e a esse agente criminoso vai ser imputado o crime com a pena do homicídio mas né somada com a pena do crime de estupro vai ser uma pena altíssima homicídio qualificado estupro então o sistema do Cúmulo Material ele foi adotado no concurso material artigo 69 e também no concurso formal impróprio ou imperfeito escreva anote isso aqui é muito importante a gente vai aprender concurso formal daqui a pouco então não tem como errar porque o concurso material ele adotou o sistema do Cúmulo material tá as mesmas palavras Então vai ser muito importante isso
porque a gente vai estudar isso com mais profundidade daqui a pouquinho existe também o sistema da exasperação da pena e aqui é o seguinte ó a pena vai ser aplicada ao ag gente somente eh a infração mais grave e vai ser acrescida de um determinado percentual esse sistema aqui da exasperação da pena ele foi adotado em dois em duas espécies de concurso de crimes o crime continuado que é chamado de continuidade delitiva e o concurso formal próprio ou perfeito então recapitulando no sistema do Cúmulo Material que foi que que a gente acabou de ver que
Vai somando Pena 1 mais pena dois mais pena TR mais penas pena quatro quantos crimes forem necessários adotado no na no concurso material e no concurso formal impróprio esse aqui que é exasperação foi adotado no crime continuado e no concurso formal próprio exasperação concurso formal próprio e existe também um terceiro que é muito pouco cobrado em prova eu trouxe aqui só para ser uma aula bem completa atualizada o sistema da absorção que vai ser aplicada somente ap pena da infração penal mais grave aqui que é igual a aspiração só que é diferente porque dentre todas
as praticadas sem que haja qualquer aumento então aqui não existe o aumento de percentual Como existe na exasperação existe no Brasil no Brasil a aplicação da absorção nos crimes falimentares né no na lei de falência existe a aplicação do sistema da absorção isso aqui é muito pouco e cobrado em prova então você não precisa se preocupar então agora a gente vai aprender as espécies de concurso material formal e crime continuado é muito importante e Olha vou dar aqui uma dica para você eu lancei os meus mapas mentais penais são centenas de mapas da parte geral
e da parte especial né crimes em espécie furto roubo homicídio infanticídio os mapas mais completos do mercado vou deixar aqui na descrição o link para você adquirir esses mapas que estão muito bons são os mapas você vai ver são os mapas mais completos tem muita gente adquirindo e gostando demais beleza vamos lá o que que é o concurso material ou também chamado concurso real Olha o sinônimo concurso material de crimes ocorre quando o a gente pratica duas ou mais condutas e produz dois ou mais resultados duas ou mais condutas Então pense no seguinte concurso mnemônico
concurso mais mais de uma conduta concurso formal uma única conduta nos dois obviamente vai hav pluralidade de crimes porque é concurso e crimes só que a diferença do concurso material pro formal é que o material são duas ou mais condutas gerando dois ou mais resultados tá bom concurso material ele pode ser homogêneo que quando são todos os crimes praticados são idênticos então dois homicídios dois estupros dois roubos dois estelionatos ou heterogêneo que por Óbvio os crimes são diversos como por exemplo um estupro e homicídio foi aquele exemplo que eu dei no início da nossa aula
então é muito importante saiba isso concurso material a Teoria é essa mais de uma ação ou missão praticando dois ou mais resultados concurso formal por outro lado eh é também chamado de concurso ideal então não esqueça que o concurso material é chamado de real e o concurso formal é chamado de Ideal São sinônimos que podem aparecer na sua prova e aí você às vezes sabe o conceito mas não sabe o sinônimo e acaba errando uma questão que que é o concurso formal ele ocorre ele se verifica quando o agente mediante uma só ação ou omissão
pratica dois ou mais crimes idênticos ou não então vamos ao exemplo que que é um concurso formal vamos vamos ver aqui o concurso material se se eu eu quero vamos supor que eu seja um cara criminoso que eu tenho uma um ten vários desafetos e eu sei que eles estão numa festa e aí o que que eu faço para matar eles todos eles eu entro nessa festa pego uma arma e dou um tiro no desafeto um dou outro tiro no desafeto dois dou outro tiro no desafeto três matei três desafetos na mesma festa com três
tiros diferentes foram três condutas gerando três homicídios concurso material de crimes concorda comigo agora vamos supor que eu queira matar esses mesmos desafetos só que eu não tenho arma e eu preciso matar eles de uma vez só que que eu faço eu jogo uma granada e mato eles todos juntos houve concurso formal porque foi uma única uma única conduta né o lançamento de uma granada gerando dois ou mais resultados no caso três homicídios Então esse é o concurso formal de crimes muito comum concurso formal no em atropelamentos né que sem querer acontece a pessa atropela
duas três pessoas com uma só conduta de dirigir então é importante destacarmos a diferença e aqui é muito importante entre concurso formal próprio e impróprio criminalista muito muito importante concurso curso formal próprio que que é é quando não há desígnios autônomos isso aqui levea em consideração como se fosse intenção a intenção do ag gente é quando não há a intenção do agente no tocante a pluralidade de crimes ou seja o agente não tem o dolo no que tange a todos os crimes não tem o dlo é comcurso formal próprio ou perfeito um exemplo aqui que
eu trouxe para vocês tício dirige em alta velocidade e sem querer atropela mévio e causa em Caio lesões corporais Então vamos levando em consideração que que o atropelamento de mévio gerou O homicídio dele tío vai ter que responder por Dois crimes homicídio culposo e lesão corporal culposa em concurso formal próprio por próprio porque não havia desígnios autônomos em relação a todos os crimes ele não queria matar e ele não queria gerar o a lesão corporal não queria mas acabou gerando ele tem que ser punido né porque o código penal pune a título DEC tanto o
homicídio quanto a lesão corporal então ele tem que ser punido em concurso formal próprio e nesse caso como eu falei para vocês vai ser adotada a pena de exasperação ou seja o juiz vai aplicar a pena do crime se for mais grave se for idêntico vai pegar o mais grave e se diversa vai aumentar de 1 sexto até a metade E aí vai ter muita relação com o número de crimes praticados pelo agente beleza porque olha só se forem Dois crimes o momento será de 1/6 três crimes vai ser de 1/5 quatro crimes será de
1/4 cinco crimes será de 1/3 E se for seis ou mais crimes 7 8 9 10 crimes o aumento vai ser de metade então isso aqui é fundamental que você saiba o concurso formal próprio e agora a gente vai ver o concurso formal impróprio Você lembra que eu falei no is aula que o concurso formal impróprio é adotado pelo sistema da do Cúmulo Material Por quê a gente vai ver agora isso aqui ó porque no concurso formal impróprio ou também chamado de imperfeito a pluralidade de resultados emana ou seja advém de desígnios autônomos ou seja
o agente atua com dolo Com intenção de praticar os crimes que Ele comete Então nesse caso a pena aplicada é do sistema do Cúmulo Material ou seja o juiz somará as penas de todos os crimes praticados pelo Réu e aqui vai uma coisa muito importante porque o sistema da exasperação ele é mais benéfico ao réu concorda comigo que vi de regra se eu somar todos os crimes que eu cometi a pena vai ser mais alto do que vou apegar apenas a pena de um crime e exasperar ou seja aumentar de um percentual a exasperação via
de regra ela é mais benéfica ao réu E por que que no concurso formal impróprio isso não acontece porque no concurso formal impróprio o ag gente tem o dolo de praticar todos os crimes pensa comigo eu quero matar meus desafetos eu quero matar três pessoas e eu dou um tiro em cada uma delas um tiro no um tiro no dois tiro no três e mato os três cúmulo material concurso material de crimes agora vamos supor que eu queera matar esses três afetos e em vez de atirar um com um tiro em cada um Eu dei
um tiro de bazuca de fuzil que acerta os três uma uma única bala acertando a cabeça dos três afetos se matando o resultado lesivo foi o mesmo a intenção foi a mesma o que mudou foi a execução do crime e um dos crimes Eu atirei uma bala em cada um e no outro eu com uma bala só de fuzil Mateus três então é lógico é justo que ao agente seja aplicada a mesma regra de aplicação da pena qual seja sistema do Cúmulo Material é por isso que tanto no concurso material de crimes quanto no concurso
formal impróprio o sistema de aplicação da pena é o mesmo é o Cúmulo Material ou seja vai acumular as penas dos crimes cometidos porque no concurso formal impróprio A única diferença é que eu com uma única ação matei duas ou mais pessoas cometi dois ou mais crimes enquanto no concurso material eu cometi várias condutas e gerando vários resultados então é mais justo que ISO aconteça concurso formal em próprio É isso aí deu para entender é muito importante você entenda isso deixa o like agora te inscreve nesse canal e acompanha o simplificando direit penal.com.br porque lá
tem muito conteúdo também gratuito para vocês no meu blog Beleza então vou deixar aqui na L descrição também o meu site para vocês e agora nós vamos aprender o crime continuado também chamado de continuidade delitiva um assunto muito bom muito interessante tem alguns requisitos que você tem que saber a gente vai esgotar aqui o tema de de tudo mais importante aqui pra sua prova beleza de concurso e crimes Inclusive tem meu no meu manual de Direito Penal da parte geral tem todo esse assunto no e-book top para você estudar link aqui na descrição também que
que é crime continuado criminalista também conhecido como continuidade delitiva trata--se da espécie de concurso de crimes na qual o agente pratica diversas condutas praticando dois ou mais crimes que por determinadas condições de tempo lugar modo de execução são considerados pela lei como crime único no crime continuado existe o que a gente chama de ficção jurídica ficção jurídica que que é crime continuado me dá um exemplo Rafael de crime continuado eu vou te dar agora que você vai entender isso na sua mente de uma vez por todas criminalista Pensa que eu tô trabalhando num supermercado e
e eu preciso de R 200 para pagar uma conta que vai atrasar e o que que eu faço todos os dias eu subtraio da da mesma forma R 30 do cxa desse submercado quando o cara dá um troco eu vou lá e subtraio um pouquinho e boto no meu bolso no dia um no dia dois eu faço a mesma coisa no dia 3 eu subtraio mais 20 e totaliza os R 200 houve continuidade delitiva porque o eu tive o mesmo modo operante modo de execução foi nas mesmas condições de tempo de lugar todos foram no
meu ambiente de trabalho então houve continuidade delitiva e por uma ficção jurídica Código Penal vai dizer que todos esses crimes parcelares que eu cometi esses Furtos que eu cometi eles vão ser considerados um furto único em continuidade delitiva e quais são os requisitos do crime continuado o primeiro deles obviamente porque comcurso de crimes pluralidade de condutas o agente pratica mais de uma conduta seja por ação seja por omissão mas aqui que tá o essencial a pluralidade de crimes deve ser crimes da mesma espécie e aqui o STJ né Principalmente o J que fala mais sobre
esse tema ele diz que a posição majoritária do SJ de crimes da mesma espécie são aqueles previstos no mesmo dispositivo legal e que tutele o mesmo bem jurídico mesmo dispositivo legal e que tutele o mesmo bem jurídico então não existe por exemplo crime continuado entre o roubo e a extorsão porque são crimes que estão previstos em dispositivos diferentes e aqui é muito importante a conexão temporal os tribunais superiores adotaram um intervalo não superior a 30 dias então entre cada crime parcelar não pode ter um intervalo maior do que 30 dias então vamos supor que no
caso daquele exemplo que eu te dei do supermercado acontece o seguinte no no dia um eu subtraí r$ 2 dois dias depois eu subtraí mais r$ 2 até agora tudo bem 3 dias depois eu subtraí mais r$ 2 beleza 15 dias depois eu subtraio mais R 20 crime continuado só que aí do crime quatro pro crime CCO eu esperei 45 dias por exemplo vai haver o crime continuado nesse último crime não porque ultrapassou 30 dias ou seja não houve conexão temporal não havendo conexão temporal não há uns requisitos cumulativos do crime continuado não vai haver
crime continuado em relação ao último furto que eu pratiquei só que além da conexão temporal também existe a conexão espacial que para serja considerado continuidade delitiva os crimes devem ser cometidos no mesmo local e aí mesmo local os tribunais também falam sobre esse assunto tem que ser mesma cidade ou cidad contíguas né cidades sejam próximas ali uma da outra então isso é muito importante que você saiba e conexão modal aqui é o modos operand as condições ligadas à maneira de execução do crime é o famoso modos operand semelhante em cada crime parcelar então por exemplo
não posso no dia um cometer um crime de furto no dia dois cometer um crime de furto também no dia três cometer um outro crime de furto e no dia quatro eu quer saber puxa uma arma e cometo o crime de roubo não há crime continuado Até porque não são crimes do previsto nos mesmos dispositivos legais né furto é 1 55 roubo é 1 57 e o modos de execução foi totalmente diferente porque um é sem violência o grave ameaça e o segundo teve violência ou grave ameaça não havendo continuidade eletiva ou crime continuado você
acabou de aprender tudo de mais importante sobre concurso de crimes aqui nessa aula Espero que você tenha gostado deixe seu like e para adquirir os meus materiais meu manual de Direito Penal e os meus mapas mentais clique no link da descrição tá com preço promocional vale muito a pena você conhecer até a próxima tamos junto fui
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