[Música] Oi gente vamos para mais uma aula de bioética e o tema dessa aula é o aborto bom em primeiro lugar o que é aborto do ponto de vista clínico médico o aborto é interrupção prematura da gravidez com a remoção a retirada do feto ou embrião do útero da mulher ele pode ocorrer por causas naturais que é o chamado aborto espontâneo ou de maneira induzida provocado por alguém que pode ser a própria gestante ou uma outra pessoa e como é a disciplina legal a legislação com relação ao aborto pelo mundo alguns países permitem o aborto
sem restrições ou seja não é necessário que exista um caso de risco de morte da mãe por exemplo para justificar a prática do aborto a mulher pode abortar por qualquer motivo seja pela sua vontade ou por problemas de saúde é o caso da maioria dos países desenvolvidos por exemplo Espanha França Alemanha Canadá Portugal Inglaterra Estados Unidos também mas lá alguns estados possuem legislações mais restritivas em relação à prática e aí eh a legislação de cada país vai variar sobre até que fase da gravidez vai ser permitido esse aborto sem restrições outros países legalizam o aborto
apenas em algumas situações ou o proíbem com exceções como eu já disse existe uma uma predominância Da liberação do aborto sem restrições em países desenvolvidos e nos países subdesenvolvidos A grande maioria restringe ou criminaliza a prática e no Brasil no Brasil o aborto é crime tanto aquele provocado pela gestante quanto aquele provocado por outra pessoa um terceiro seja ele médico ou não existem apenas duas exceções são cinco os artigos que tipificam regulam o crime de aborto vamos ver então cada um deles primeiro o artigo 124 do código penal é aqu aquele que tipifica o aborto
provocado pela gestante ou com o seu consentimento artigo 124 provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe o provoque pena Detenção de 1 a 3 anos portanto não é necessário que a gestante Pratique o aborto em si mesma para ser eh penalmente responsabilizada o Mero consentimento para que outra pessoa eh realize o aborto já é crime os artigos 125 e 126 tratam do aborto provocado por terceiro artigo 125 provocar aborto sem o consentimento da gestante pena reclusão de 3 a 10 anos e artigo 126 provocar aborto com o consentimento da gestante pena reclusão
de 1 a 4 anos parágrafo único aplica-se a pena do artigo anterior se a gestante não é maior de 14 anos ou é alienada ou debo mental ou se o consentimento é obtido mediante fraude grave ameaça ou violência portanto mesmo que exista o consentimento da gestante para prática do aborto continua sendo crime eh apesar de ter uma pena menor que aquele realizado sem o seu consentimento e no parágrafo único do artigo 126 nós temos aí as hipóteses de incapacidade da gestante que invalidam o seu consentimento e por isso aplicação da pena mais grave que é
a do artigo 125 a forma qualificada é tipificada pelo artigo 127 do Código Penal quando como consequência do aborto provocado a gestante sofre lesão corporal grave ou falecer então artigo 127 as penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de 1/3 se em Consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo a gestante sofre lesão corporal de natureza grave e são duplicadas se por qualquer dessas causas lhe sobrevém a morte as hipóteses de exclusão da punibilidade do aborto estão no artigo 128 do Código Penal Artigo 128 não se pune o aborto praticado por médico quando
for o caso de aborto necessário ou seja se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou o aborto no caso de gravidez resultante de estupro né se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz de seu representante legal é importante notar que nessas hipóteses de exclusão da punibilidade o agente do aborto é o médico bom eh também importante relembrar a adpf 54 que é arguição de descumprimento eh de de preceito fundamental número 54 em que o Supremo Tribunal Federal declarou que é inconstitucional a
criminalização do aborto de fetto anencefálico ou seja o aborto de feto anencefálico não é crime pois o crime de aborto ele é um crime contra a vida pressupõe que o feto Esteja vivo e Como o feto anencefálico que é aquele feto que nasce sem cérebro ou sem uma parte dele não tem qualquer então portanto não tem qualquer possibilidade de vida fora do útero da mãe não estariam satisfeitos eh os quisitos para tificação do crime de aborto bom gente Essa foi a aula de hoje até a próxima