[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] M. [Música] [Música] [Música] [Música] Boa noite, pessoal. Aqui quem fala é Rafael Espié.
Eu estou aqui com muita alegria perante vocês para trabalhar o direito administrativo na ótica da Carlos Chagas. Foi a banca selecionada para organizar esse concurso fantástico do TRF4. Nós precisamos entender como é que essa banca cobra o direito administrativo dos senhores.
Então eu preparei essa live pra gente ter uma base central para que você tenha alguns argumentos básicos para começar os estudos, desenvolver seus estudos, seus mapas mentais, seus resumos e prosperar na matéria de direito administrativo. Mas não só nela, é claro, para outras disciplinas também, comigo no direito administrativo. Antes de mais nada, eu quero começar falando com o pessoal bacana aqui do chat.
Deixa eu falar com o povo. Boa noite. Boa noite.
Boa noite. Boa noite, Ingrid Macedo. Bora, deixa like aí.
Gostei, Ingrid. Já vou te dar um ponto de participação aqui. Já curti também.
Muito bom. Para além disso, Gabriela, boa noite. Jeferson, Magua, tamo junto.
Marcele, Carolina, Pedrone, boa noite a todos. Bom, eh, nesse segundo momento aqui da nossa live, após ter me apresentado e falado aqui no que que a gente vai fazer, né, eu vou mostrar como nós vamos fazer, tá? como é que a gente vai eh trabalhar a a vamos colocar assim a metodologia da Carlos Chagas, né?
O como a Carlos Chagas cobra o direito administrativo de vocês? com questões. Eu selecionei questões recentes da Carlos Chagas para mostrar que o conteúdo programático que se acha no seu edital, né, ele é um conteúdo programático que pode ser escolhido, né, e colocado em qualquer edital, mas o que faz realmente a diferença na hora da prova é como a banca responsável, por elaborar as questões, aborda o referido conteúdo.
Carlos Chagas tem um método muito particular. Ela cobra Decoreba, ela cobra do candidato memorização, mas para além disso também cobra o entendimento. Antes de começar a resolver as referidas questões, eu quero convocá-los, convidar-les a conhecer primeiramente meu site rafaelspier.
com. br. br ficar à disposição de vocês.
Vocês podem pegar materiais lá bem interessantes que vão ajudar os senhores. Para além disso, siga-nos no Instagram @prof. Espier.
E para além disso, temos também ainda o canal no YouTube, o Estudando Direito com Rafael Espier, combinado? Bacana. Estamos juntos na parada.
Eh, vamos pegar as questões da Carlos Chagas e mostrar para vocês como é que o conteúdo pode ser exigido na ocasião da prova, tá? Começando dessa daqui, observe que essa questão ela pode ser trabalhada como sendo o conteúdo que tem lá assim, ó, administração direta, administração direta versus a administração indireta. Aqui é uma questão bem simples em que ele tá pedindo de vocês o básico do básico, tá?
Acerca da organização da administração. São pessoas jurídicas de direito público da administração direta. É uma questão de vocabulário, tá?
Bora para cima. Como a Valença disse, pessoas jurídicas no direito administrativo a gente pode chamar de entidades. Entidades, perfeito.
As entidades elas apresentam personalidade. Elas podem ser de direito público ou de direito privado. Perfeito.
Mas antes de avançar, tem também aqui, ó, a expressão administração indireta. Aí você tem que separar. A administração direta é um conjunto de pessoas jurídicas de entidades que são união, estados, municípios e Distrito Federal.
Já a administração indireta é a composição de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, empresas públicas e sociedade de economia mista. Perfeito. Todas elas aqui t status de entidade, são, portanto, pessoas jurídicas.
Perfeito. Essas daqui da administração direta, que não são o foco da questão, mas já quero deixar claro aqui, não há dificuldade. Todas essas são de direito público.
Todas essas são pessoas jurídicas de direito público. E o Código Civil deixa isso muito claro no artigo 41. Já essas de cá, muito cuidado, as de baixo aqui, ó, empresas públicas e sociedade economia podem ser, né, taxadas como pessoas jurídicas de direito privado.
Direito privado. Já as autarquias, que é o azinho aqui, ó, são pessoas jurídicas de direito público. Meu Deus, que confusão, professor.
Muito louco isso aqui, né? E as fundações públicas são as piores de todas, porque as fundações públicas elas podem ser constituídas com personalidade de direito público ou de direito privado. Que zoeira.
Veja que a questão tá querendo só essa segunda parte aqui, ó, da administração indireta, beleza? da administração direta e que tem personalidade de direito público. E quem é que vai ter personalidade de direito público?
Autarquia, fundação pública. Não todas as fundações públicas, mas as que foram criadas como tal. Por isso, direto ao ponto.
Agora, voltando aqui pra questão, nessa brincadeira aqui, eu falei de serviço social autônomo, não tá fora. Marquei aqui com marca-atexto, mas não era essa essa marcação que eu queria. Era essa aqui, ó.
Essa aqui tá fora. Por quê? Serviço social autônomo, como por exemplo o CESC, é entidade privada.
Entidade privada. Entidade privada. Não integra a administração pública.
Tá fora da administração pública. Não é administração. Tá fora.
Pula a letra B. Pula a letra B, porque a gente não viu ainda que é uma executiva, uma reguladora. Desculpe.
Pule, pule, pule, depois a gente volta nela. Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Olha aí, ó.
Tá fora também. São entidades privadas. Ô, fel, você tá de sacanagem?
Não, não tô não. Não tô não. Entidades privadas.
Perfeito. União, Estados e Municípios. E jogo o DF também tá fora, porque isso aqui é administração direta.
Eita, Rafael, pior. E a letra e empresas públicas, sociedade e economia mista. É administração indireta?
Sim, só que de direito privado, né? Direito privado, professor. Então eu posso tirar com certeza a letra A, C, D e E.
Mas é a letra B. A letra B é a resposta. Agências reguladoras são exemplos de autarquias.
São, como regra no Brasil, autarquias. Elas são constituídas na forma de autarquias. E aí a doutrina explica assim, ó.
Elas são autarquias em regime especial. Simples assim. Então, veja aqui uma explicação singela, rapidinha.
Já matou uma questão e você acabou de ganhar um ponto. Maravilha. Vamos pra questão dois, tá?
Questão dois. Você viu que essa questão um é de Decoreba, questãozinha número dois, como entidades integrantes da administração indireta, as autarquias e as empresas públicas. Eita, você acabou de ver que as autarquias são de direito público e isso tem reflexos.
E as empresas públicas, assim como sociedade de economia mista, são de direito privado. E isso também tem reflexos. Me parece que essa questão vai em cima disso.
Vamos nela. Letra A, possuem regime jurídico diverso, sendo a autarquia de direito público. Isso quer dizer, né, que por ser de direito público, ela tem regras, regime jurídico diferente das empresas públicas que tem personalidade, direito privado.
E uma das regras, né, que faz a distinção entre elas é justamente a criação. Realmente, ó, autarquias porque são direito público são criadas por lei. Enquanto a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, de fato, sujeita aos princípios da administração e de fato estão sujeitas aos princípios da administração.
Veja, estão sujeitas aos princípios da administração à empresas públicas? estão, mas isso não impede de afirmar que elas são pessoas jurídicas de direito privado. Essa aqui é a resposta, tá, professor?
Mas e se tiver uma melhor? Dificilmente terá, mas na prova você tem razão. Deixa eu já te dar uma dica, ó.
Ao invés de já marcar a letra A, seja mala, faz o rostinho da atenção. Ó, o rostinho da atenção. Deixa a letra A distante by.
Passa pra letra B. São ambas pessoas jurídicas de direito público. Errou.
Já vimos que não. Submetem-se a regime jurídico híbrido, público ou privado. Respe Nossa Senhora.
Fora. D. Possui personalidade jurídica de direito privado.
Hum. Só que não. E.
Dependem de lei para autorizar a criação. Não, porque quem tem personalidade de direito público como autarquia é criada por lei. Já grava isso, ó.
Pessoas jurídicas de direito público, pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei, independente de registro, criadas por lei específica. Depois, com mais estudo, com mais aprofundamento, você vai verificar algumas regrinhas de exceção, tá, né? como medida provisória, por exemplo, porque lei aqui quer dizer lei ordinária, né?
Mas em regime de exceção, porque não deixar de aplicar o artigo 61 da Constituição para aplicar o artigo 62 sobre medida provisória? Tudo bem? Tá?
Agora, mais importante, regra geral, né? que é o que a gente tá vendo aqui. As autarquias, de acordo com o inciso 19 do artigo 37 da Constituição, são criadas por lei específica.
E ainda trabalhando em autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público, autarquias e certas fundações públicas, não todas, cumpre destacar, nós encontraremos nos quadros servidores estatutários, porque elas vão ter em seus quadros servidores sujeitos a um regime jurídico estatutário. Professor, mas esse regime jurídico é único e obrigatório? Não, porque de acordo com o STF julgado recente aí de final de 2024, o regime jurídico estatutário não é o único regime jurídico que pode ser aplicado aos órgãos autarquias e fundações.
Eu também posso encontrar empregados seletistas, tá? De acordo com o STF, ele deixou isso confirmado na ADI 2135. Para, para, para, para, para, para, para, para, para um pouquinho agora aqui.
Presta atenção. ADI 2135, Distrito Federal. Escuta especialmente quem tá começando a estudar direito administrativo, diferente, por exemplo, de direito constitucional, não tem um código, não tem um livro.
Perfeito. O direito administrativo, ele tem fontes, né? Fontes esparsas.
Que que seriam fontes esparsas? Você tem as fontes primárias e as fontes secundárias. fontes primárias, leis, porque não tem um código.
Então você tem normas da Constituição que você tem que conhecer. Você tem normas de lei como a 8112, que tá no conteúdo programático do seu edital, normas da lei 8429 que se acha aí também no seu edital, lei de improbidade administrativa, lei 9784 de processo administrativo. Mas para além disso, preste muita atenção, você em alguns editais, que não é o caso de vocês, ainda encontram decretos.
Por exemplo, o concurso da Polícia Militar do DF tem lá conteúdo programático, estude o decreto 11. 531 531 de 2023 que fala de convênios e contratos com gêneres com transferências voluntários de recursos provenientes dos cofres públicos. Veja bem, normas normas oriundas da Constituição de leis ou de decretos e outros regulamentos é o que a gente chama de fontes primárias.
Mas você pode acrescentar além das normas legais, isso aqui, ó, isso aqui, ó, julgados do STF em controle de constitucionalidade. ADI, ADC, ADPF é fonte primária juntamente com as leis. Então, o que que pode cair na sua prova?
Preste atenção. A autarquia são pessoas jurídicas de direito público e em seus quadros encontramos servidores estatutários. Certa questão.
INSS, por exemplo, autarquia federal vai se submeter à lei 8112. Teremos servidores federais. Perfeito.
Até aqui. Agora julga de novo. Em âmbito federal, o regime jurídico único obrigatório é 8112 em órgãos, autarquias e fundações.
Pessoal do chat me ajuda. Certo ou errado? E aí?
Certo ou errado, pessoal? Repete, repete. Não precisa rebobinar não, que eu vou repetir.
Será obrigatório o regime jurídico único para órgãos, autarquias e fundações federais, por exemplo, 8112? Não, porque de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o regime jurídico único obrigatório não é, né, aplicado. Melhor dizendo, né, a frase não ficou boa.
O regime jurídico único não é obrigatório, tá? Deixou de ser obrigatório. Por isso é possível encontrar, por exemplo, em autarquias empregados seletistas, tá?
Então, não é exigido regime jurídico único, tá certo? Porém, como regra, encontramos servidores estatutários trabalhando em autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público, assim como fundações públicas de direito público também. Beleza, professor?
Super entendi. Bota aí de exemplo, por exemplo, lei 8112. Muito bem.
Lei 8112 de 90. Tá muito bom. Ah, Rafael, entendi uma parada aí que você falou.
Então, quando a tem personalidade de direito público, é criada por lei, entendo, e tem servidores em seus quadros. E quando a tem personalidade de direito privado, menina, olha aqui, você matou a pau. Quando a tem personalidade de direito privado, olha aí, ó.
Quando a tem personalidade, direito privado, como por exemplo, empresas públicas, sociedade de economia mista e algumas fundações públicas também, ao invés de criadas por lei específica, elas são autorizadas autorizadas por lei específica. Por lei específica. Perfeito.
Isso tá na Constituição, está. Mas o tocante a empresas públicas e economias mistas também na lei 13. 303 em seu artigo terceiro e artigo quto.
Para além disso, lá nos quadros de empresas públicas, como Caixa Econômica, Banco do Brasil, Sociedade de Economia Mista, Banco do Brasil, você encontra trabalhando servidores públicos? Não. Você encontra empregados sujeitos a um régime jurídico estatutário, professor.
Não. Regime jurídico trabalhista. trabalhista.
Aqui nós temos a CLT, então direito do trabalho, tá? Eita! Então é bem diferente, hein?
E é isso que tá no seu edital. É isso que você tem que saber para julgar esse tipo de questão. Gabarito, letra A de amor.
Esse é o gabarito da questão. Beleza? Empolgante, não é, professor?
E o que mais você tem que saber? Isso aqui, ó. Administração direta.
Administração direta, administração indireta, a direta e a indireta se acham conectadas com ou sem hierarquia? Exatamente, sem hierarquia. Então, é correto afirmar que as entidades da administração direta, quem são?
União, estados, municípios e Distrito Federal, com seus respectivos órgãos. Não são superiores hierárquicos às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que criam. Então, a administração indireta, invertendo agora as as bolas, a administração indireta não se subordina a direta.
A direta não está acima da indireta. Mas existe uma vinculação, existe, existe uma vinculação para fins de controle. Qual o nome do controle?
controle finalístico, que é um controle exercido por órgãos das entidades federadas, que são União, estados, municípios, IDF, por exemplo, a União tem ministérios. Ministérios. Aí a União, através dos seus ministérios, fiscaliza a atuação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista que a união cria, cria ou autoriza por lei específica de acordo com a Constituição Federal.
Esse controle é um controle exercido com sem hierarquia, sem hierarquia. Então ele não é um controle hierárquico, ele é um controle, olha aqui, ó, finalístico. Finalístico é um controle desprovido de hierarquia.
Perfeito. Exercido da administração direta sobre a administração indireta. E o princípio que determina esse controle que eu acabei de explicar para vocês denomina-se princípio da tutela.
Cara, eu resumi páginas de livros, que é o conteúdo programático de vocês. É claro que se você não assina o Gran Curso, você devia assinar, porque existem várias videoaulas lá que se acham à disposição, não só minhas, como dos demais professores da equipe, é ovo André, é o Scatolina e Companha Limitada querendo explicar para vocês essa matéria de forma mais cuidadosa. Aqui é apenas um esboço, perfeito, um resumo, resumaço.
Quer fazer muito exercício? Treinamento intensivo. Os vídeos estão lá à disposição de vocês.
Já conhece o conteúdo que é só dar uma revisada? Projetos 8020. O Grancursos é top.
Não deixe de assinar e nem também de deixar. Não deixe de curtir aqui essa live que a gente tá aqui se dedicando. Vamos junto.
Você me ajuda daí, eu te ajudo daqui. Vamos pra próxima questãozinha. A próxima a gente vai virar agora eh o conteúdo do direito administrativo.
A gente vai passar agora a outra matéria que também tá no seu edital, lei 8112. Ele pede para você estudar os agentes públicos na Constituição Federal do artigo 37 ao 41, tá? As disposições constitucionais num contexto geral, tá?
Inclusive ali tem muita coisa dos agentes públicos. Porém, ele também diz: "Estude a lei 8112. " Perfeito.
E o que que eles cobram, meus senhores, na lei 8112? Vamos nessa. Que que a 812 trata?
Ela é a lei que cuida dos servidores federais, portanto, que atua nos órgãos da União, nas autarquias da União e nas fundações públicas da União. Rafael, me dá um exemplo aí, pelo amor de Deus, mas só se for agora. Você já ouviu falar de um órgão chamado TRF4?
Ah, é um órgão da união. Uma vez você é aprovado no concurso e isso há de acontecer, deverá de acontecer. Lei 8112 é a legislação que será aplicada a vocês, regime estatutário, tá?
Essa é a lei. Autarquias federais, como por exemplo, agências reguladoras, como a Anatel, tá aí, ó, também lei 8112. Muito bom.
Para além disso, fundações públicas. Ei, professor, fundações públicas, tipo quem? como a FUNAI, Fundação Nacional dos Povos Originários, né?
Os povos originários. Rafael, a fundação pública aí é de direito público. É isso sim, porque como eu expliquei, eu preciso de pessoas jurídicas de direito público para encontrar a 812 aplicada.
É a união, suas autarquias e as fundações autárquicas. Perfeito. Lei 8112 na cabeça.
Vamos que vamos a respeito do da responsabilidade disciplinar. Normalmente esse assunto começa ali lá no artigo 115, tá? Lá no 115.
Eu falei 115, mas na verdade 116, que 115 é o último artigo que fala sobre direito de petição. 116. E vamos botar aí até o 142, já que ele tá falando só de responsabilidade disciplinar.
Vamos ver do que ele vai cuidar, tá? Normalmente as questões são extraídas daqui, do 116 ao 142. Bora nessa.
Letra A. A responsabilidade do servidor será afastada, será afastada sempre. Esse sempre aqui já te deixa antenado, que é absolvido em processo criminal relativo ao mesmo fato.
Isso é errado. Pode tirar isso sempre aqui. A regra consta no artigo 126.
Se o servidor é criminalmente absolvido por negativa de autoria ou inexistência do fato, fica afastada a responsabilidade administrativa dele. Se você pegar o artigo 935 do Código Civil, também vai junta a responsabilidade civil. Então você pode juntar os dois e ter 126 da 812 combinado com 935 do Código Civil.
Fica afastada a responsabilidade administrativa e civil quando absolvido criminalmente por negativa de autoria ou inexistência do fato. Em outros casos, tá vendo, ó? Pode ter casos em que ele é condenável ainda, como, por exemplo, insuficiência de provas.
Então, se ele é absolvido criminalmente por insuficiência de provas, na dúvida, a gente não consegue vencer a presunção de não culpabilidade criminal. Então a gente absolve, mas as provas que foram insuficientes para acabar com a presunção de não culpabilidade, né? Então essas provas podem não ter sido suficientes para condená-la prisão, mas podem ser suficientes, por exemplo, para em um processo administrativo disciplinar levar ele a ser suspenso ou quem sabe demitido.
Então é perfeitamente possível que haja sim uma demissão, responsabilidade administrativa, mesmo que ele tenha sido absolvido criminalmente, tornando o item errado, que é o caso da absolvição criminal por insuficiência de provas. Letra B. A única penalidade aplicável aos ocupantes de cargo e comissão é exoneração.
Essa questão aqui, ela é bem interessante. Exoneração não tem viés punitivo. Rafael, quais são os atos punitivos previstos na lei 812?
Artigo 127. advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição. A de car comissão função comissionado são as únicas punições, eh, ou responsabilidades administrativas possíveis.
Então, quando ele jogou exoneração, ó, exoneração gera do cargo, porém não tem um viés punitivo. Então, tá errado. Para além disso, olha a palavra restritiva aqui, ó, única.
Fala sério, né? Letra C. O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade que tenha sido aplicada a ele.
Isso é o artigo 172. Essa é a resposta. Pode postar de sacanagem.
Não, cara, é recorta e cola. Teve muito tempo que a gente falava FCC, né? Fundação copia e cola, não é?
Não, tá? Olha aí, questões bem elaboradas, mas não tem jeito. Aonde tem lei, aonde tem lei, grava isso, grava.
Aonde tem lei, o examinador vai tirar a questão da onde, cara? Da lei. Porque é muito mais fácil.
Você pega lá, ó, a questão o gabarito é letra D. Como é que eu vou dizer que a letra D? Copia e cola o enunciado do dispositivo, que aí no caso é o artigo 172, né?
Que não é letra D, desculpa, a letra C. Que a questão tá errada, é só você pegar e tirar alguma coisinha, né? Mudar alguma coisinha.
Então, quando tem lei, grava essa frase, o examinador descansa no regalo da lei, porque aí tando na lei não tem recurso. Essa é a sacada. E a Carlos Chagas trabalha isso muito forte.
D. O cancelamento da penalidade pelo decurso do tempo surtirá efeitos retroativos. Errou é o parágrafo único do artigo 131.
O cancelamento do registro de sanções que foram aplicadas ao servidor público não tem efeito retroativo. Tá? Como assim, professor?
Suponha, por exemplo, que Mercedes Mercedes foi punida com uma advertência. Advertência. O que dita o artigo 131?
Após o decurso de 3 anos, cancelam-se os efeitos da advertência. Para que que serve isso? Quando ela é advertida, registra-se e durante 3 anos, né, 3 anos de exercício, qualquer nova infração leve constante no artigo 117 que ela venha praticar, ao invés de aplicar nova advertência, como ela praticou dentro do prazo para cancelamento da última advertência, eu aumento a pena, eu jogo uma suspensão.
Isso tá no artigo 130, por força do princípio da legalidade, que diz que a administração só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Então, traduzindo, é possível sim pessoa pratique uma infração leve e seja suspensa. Por quê?
Porque ela reincidiu praticando nova infração leve dentro do prazo para cancelamento da última advertência que ela recebeu. E qual que é o prazo para cancelamento? 3 anos.
Fechado. E passados 3 anos de efetivo exercício, cancela esse registro. Cancela.
Perfeito. Ah, então tem efeito retroativo. Não, cancela com efeito dali em diante.
Qual é a lógica disso? Não é com a advertência, não é com a suspensão. Na suspensão, fica claro para você entender, a suspensão cancela os efeitos após 5 anos de efetivo exercício.
Se fosse com efeito retroativo passado 5 anos, se tivesse o efeito retroativo, o cara poderia até cobrar a restituição do valor que foi descontado dele pelo tempo que ele esteve suspeito, ficou sem receber. Faz sentido isso, né? Ele estaria fugindo da própria pena, tá?
Então, bobagem, né? Claro que não vai retroagir. Parágrafo único do artigo 131.
Letra E. O prazo da prescrição para abertura da sindicância e o processo disciplinar. Prescrição.
Pra 142. Artigo 142. Vamos lá.
O prazo da prescrição para abertura de sindicância, o PAD inicia da data do cometimento da conduta, parágrafo primeiro, do conhecimento do ilícito e não da conduta em si. Errada a questão, Rafael. Entendi.
Prova de prescrição do conhecimento do fato começa a correr. É exatamente. Tá aí, ó.
Todos os dispositivos que nós estudamos estão aí para você ver que eu não estou mentindo, tá? Realmente onde tem lei, saiba, decore a lei o máximo que você puder, memorize, porque a Carlos Chagas cobra e cobra mesmo, tá? Se no seu edital tem lá processo civil, cai a letra do Código de Processo Civil.
Não duvide disso. Se tem direito constitucional, cai as disposições. Cachorrinha, cacau, minha filhotinha, né?
Veio aqui ficar no ar condicionado com o papai. Bom, enfim, se tem constitucional, letra da constituição. Não duvide disso, Rafael.
E quando é que ele cobra jurisprudência? Quando ele quer sair um pouquinho do tradicional, né? Quando ele percebe que tá muito repetitivo, aí ele cobra uma jurisprudênciazinha.
E aí não fique com medo, você vai estudar também jurisprudência, né, para até a ocasião da prova, você tá bem tomado. Pensa assim, a letra da lei, a lei não muda sempre, tá? A lei ela é menos dinâmica.
Ela é menos dinâmica, tá? Já a jurisprudência é mais dinâmica porque tem uma variedade de casos, né? E daí você tem sempre novidades.
O examinador quando quer saber se o candidato está atualizado contemporâneo, né, que que ele faz? Ele cobra jurisprudência, tá? O que que é jurisprudência?
O conjunto de decisões judiciais que se repetem, formam uma opinião, uma orientação do poder judiciário. Cai em prova. Tá bom?
Muito bem. Não é, Anita? Esperta.
A cacauzinha é esperta. Número quatro. Leandro, servidor federal, opera direta e permanentemente com raio X.
Beleza. Em conformidade com a lei, Leandro Gozará de Opa, aqui ó, letra A. Férias.
Letra B, férias. Letra C, férias. Letra D, férias.
Letra E, férias. Como ele opera raio X, aqui a gente tem que aplicar o artigo 79. Ele tem 20 dias de férias de seis em 6 meses.
A cada 6 meses. É isso daí que você tem que procurar. Fala pro pessoal, você tá brincando, não é?
Decoreba total. Então, por exemplo, aqui ele jogou letra A, 30, sai fora. Letra B, 30, sai fora.
Só sobrou C, D e E. Você tá vendo, ó? Velocidade.
Porque provas da Carlos Chagas são provas cansativas, são provas grandes, extensas. Pessoal do chat, deixa comentário aí. Quem foi que já fez prova da Carlos Chagas que tinha redação para fazer e chegou no final para fazer a redação, não tinha tanto tempo para fazer a redação, hein?
Me diz, me diz. Tá vendo? É de lascar.
Você tem que saber jogar com o tempo. Então segue o fluxo comigo. Letra C.
Sobrou CD e tirou A, tirou B. C. 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional.
Proibida em qualquer hipótese é acumulação. De fato, ó, proibido em qualquer hipótese por semestre, né, de atividade, não é a cada semestre do ano, tá? Não faz sentido, né?
Muito bem. Então, a letra C é boa. Letra C é boa.
D. 20 dias consecutivos de férias por ano de atividade profissional. Não, eh, já tá errado, porque não é por ano.
Proibido em qualquer hipótese acumulação. Realmente proibida acumulação. Letra E.
20 dias consecutivos de férias por semestre. Muito bem, 6 meses profissional que podem ser acumuladas. errado.
Não pode ser acumulado. Resposta letra C. Você tá percebendo que a questão foi de decorebido em qualquer hipótese acumulação.
E você observa uma coisa, acompanha aqui a leitura do dispositivo. O servidor que operar direto permanentemente com raio X ou substância gozará de primeira parte da questão 20 dias consecutivos de féria, férias por semestre profissional. Perfeito.
Proibida qualquer hipótese acumulação. Que que ele fez? Ele separa a questão em três partes.
Primeira parte, segunda parte, terceira parte. três frases e fica mexendo. Você depois de ter feito uma prova cansativa para caramba, você acha que você vai estar com todo o gás, toda a energia para você eh eh ter toda a atenção, total atenção.
Você tem que ganhar tempo, tem que poupar energia o máximo que você puder. Mas chegando no final, depois de 2, 3 horas de Carlos Chagas, você já tá, ó, com a cabeça deste tamanho e aí você começa a cair exatamente nos meandrozinhos da questão, tá? Então não pode ficar perdendo tempo na questão.
O mais rápido que pode fazer vai com fé. Por exemplo, aqui eu já tô vendo aqui negócio de percentual. Vamos ler a questão e ver do que que ele trata.
Será que é de contratos? Acho que não tem contratos para vocês. Eu não me recordo.
Deixa eu ver aqui. Cinco. Não é de 8 112.
Bora, Carmen. Pessoa com deficiência. Eh, Carmen, pessoa com deficiência, preenchendo todos os requisitos.
deseja se inscrever em concurso público para pro cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. Bom, pessoa com deficiência, você já puxa aí, ó, Constituição Federal, artigo 37, inciso 18. Eh, 18, inciso 8.
Professão, mas por que que tu tá indo na Constituição Federal se a questão fala de 812? Porque o seu edital tá pedindo para você estudar do artigo 37 ao 41. Então é importante que você sempre faça o link do dispositivo da 812 com a Constituição.
De fato, tem também a 812 aqui na parada, ó. A lei 8112 de 90, ela no artigo 5º, parágrafo 2º, ela regulamenta o dispositivo. Por quê?
O inciso oito fala que tem que reservar vaga para deficiente, que isso tem que ser definido em lei. E a lei 812, ela regula o tema dizendo até 20% das vagas. Até quanto?
Até 20% das vagas. Olha aqui, ó. Até 20% das vagas.
Olha aí. Olha aí. Que que a questão quer de você, ó?
Tá vendo? Vamos lá. Valéria, servidor ocupante de cargo em comissão, será nomeada para ter exercício interinamente.
Mudou, né? São duas pessoas, tem a Carmen, que é a pessoa com deficiência, tá? Vamos botar aqui, ó, dona Carmen.
E agora tem a dona Valéria. Vamos fazer a divisão aqui. Dona Valéria.
Bora. Dona Valéria, servidora ocupante carga em comissão, sendo nomeada para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que ocupa atualmente. Joga no artigo 9º da lei 8112, especificamente no parágrafo único, que que rola?
Pelo que eu tô entendendo, a Valéria tem o cargo em comissão, porém tem um outro cargo em comissão. Parece que o titular, vamos supor, eh, tirou licença. E aí eu preciso ter alguém que cubra a lacuna.
E aí, o que que tá acontecendo? A Valéria, tá, a Valéria está sendo nomeada para dar provimento interino, tá? Provimento interino.
Então, a gente vai dizer assim, ó. Esse servidor que tinha o cargo comissão, ele saiu, pediu exoneração, o cargo ficou vago até que eu chame o novo titular, bota Valéria como interina. Ah, professor, então ela é substituta, não, ela é nomeada na condição de interina.
Que que a lei diz? Ela pode, ela vai ter que trabalhar só que dobrado, porque ela vai manter o cargo em comissão dela e atuar como interina do outro cargo. Ah, professor, mas ela vai ganhar duas vezes, né?
Não, porque o parágrafo único do artigo 9º diz que ela tem que optar pela contrapartida financeira, né, de um ou de outro, portanto, do cargo em comissão de que é titular ou do cargo em que atua como interina. Pronto. É isso que você vai ter que fazer aqui na questão.
Começando da Carmen pelo que eu vi, porque a pessoa com deficiência, eu já posso tirar B, C e E. Para Carmen e outras pessoas com deficiência, nas mesmas circunstâncias, serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso. Até 20% das vagas oferecidas no concurso.
Então, as demais já caem fora. Vamos matar letra A agora. até 20% das vagas oferecidas no concurso.
E Valéria deverá optar optar pela remuneração de um dos dois cargos durante o período da interinidade. Perfeito. Letra A.
That's theora, tá aí. Letra A. Letra A.
Letra D tá errada. Por quê? Porque aqui tá dizendo que a Valéria receberá a remuneração de ambos.
E não é assim. A gente sabe que ela tem que optar conforme explicado. Meu Deus, que decoramba duro, professor.
Calma que vai dar tudo certo. Tá aí os dispositivos que eu citei para os senhores. Beleza?
Questãozinha seis sobre improbidade. Meu Deus, professor, isso cai em prova demais. A lei 8429, ela foi alterada pela lei 14.
230. Ela foi super alterada, muito, mas no pense como a foi alterada, 95% dela foi detonado. Então, com a nova redação que entrou em vigor no dia 25 de outubro de 2021, muitas questões surgiram, tá, em nível de prova de concurso.
Aí estamos diante de uma, dou lhe uma, dou lhe duas, doulhe três, valendo. Senr. Pedro, servidor público, está sendo processado por suposta prática de improbidade, tendo em vista que, vamos lá, no período em que era responsável pelo setor de compras de determinada autarquia, foram constatadas deficiências em pesquisas de preços que resultaram em aquisições de determinados produtos por valores acima dos praticados pelo mercado ou em condições menos vantajosas.
Feito. Segundo apurado em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, de acordo com a lei de improbidade, com as alterações introduzidas pela lei 14230. Bom, em princípio, se eu não tenho ganho patrimonial indevido, mas eu tenho aqui uma falta, né, de comprometimento com recurso público, acarretando prejuízo, nos parece que o ato de improbidade pode se enquadrar no teorigo 10.
que são os atos de improbidade que causam prejuízo ao herário, lesão ao herário. Rafael, o que que é herário? Herário é o patrimônio público que você consegue dimensionar economicamente, converter em dinheiro, entende?
Então, dinheiro público, por exemplo, o cara tá tendo, né? Eh, aqui, ó, no período que era responsabil, foram constatadas deficiências em pesquisas de preço, percebe? que resultaram em aquisições de produtos por valores acima dos praticados no mercado.
Então, ele acabou causando uma dilapidação ao recurso público herário, ao dinheiro que se acha à disposição do órgão em que trabalha. Perfeito. É basicamente isso.
Vamos à letra A. Pedro. A, somente estará sujeito à condenação por ato de improbidade ser condenado pela prática de crime.
Meu Deus, nada a ver. A lesão ao herário é o ato de improbidade administrativa bastante suficiente para a condenação, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pena de multa, impedimento de ilicitar e contratar, perder bens, quando acontecer ganho eventualmente de bens, né? O ganho patrimonial, tá bom?
Errada a letra A, já tá errado, porque existe uma independência de responsabilidades, tá? Aí, veja que ele bota no finalzinho, né? Não mais sendo admitida a independência de instâncias, não tem nada a ver, são ainda independentes, né?
Improbidade administrativa é uma coisa, delito, crime é outra. Muito embora o mesmo ilícito possa, né, eventualmente ser considerado improbidade e também um delito. E aí ele vai sofrer as consequências da lei 8429 e também da norma penal.
Isso acontece, por exemplo, no crime de concussão do artigo 316 do Código Penal Brasileiro, em que o servidor, por exemplo, ele exige um valor para no exercício da função prestigiar alguém. E ao exigir o valor, tá, ele encorre em concussão, ganha patrimônio indevido, caracterizando enriquecimento ilícito. Então ele ele nesse exemplo dado, ele pratica ato de enriquecimento ilícito, que é improbidade administrativa do artigo 9º e ao mesmo tempo, a uma só vez a conduta representa o delito de concussão do 316 do Código Penal Brasileiro, o que mostra para vocês que um ilícito pode ser os dois, tá?
Mas o tratamento é por legislação diferente, lei de probidade, código penal ou lei extravagante, tá? E aí veja que então uma coisa não se confunde com a outra, letra A incorreta. Para responder por improbidade, não tem que ser crime.
B. Poderá ser condenado, se comprovado que se omitiu no dever de zelar. Vamos lá de novo.
Letra B. poderá ser condenado se comprovado que se omitiu no dever de zelar pelo patrimônio da autarquia, atuando negligentemente no exercício das suas funções. Hum.
Pode ser condenados com provado que se omitiu no dever de zelar pelo patrimônio. Isso aqui, ó, tá trazendo o elemento subjetivo culpa. E na lei de improbidade, grava isso aqui, ó.
Artigo primeirº, parágrafos primeiro, segundo e terceiro. Para a configuração do ato de improbidade, parágrafo primeiro, será necessário comprovar dolo. Parágrafo segundo, dolo e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado no artigo 9º, enriquecimento ilícito.
10, lesão herário. 11. Atentar contra princípios.
Não bastando voluntariedade, tem que ter o quê? Dolo específico. Dolo específico.
Fechado. Só dolo Anita. Culpa nem a pau.
E eles vão tentar sacanear vocês. Vocês estão vendo, tá? O parágrafo terceiro enfatiza que o mero exercício da função ou desempenho da competência não é o suficiente.
Tem que comprovar o quê? ato doloso com o propósito ilícito, que é o dolo específico. Perfeito.
Se ele botar assim, dólar eventual, não sei o quê, dolo alternativo, que direito penal inventa as moda, né? Não é dolo específico, tá? Esse dolo aí, isso já foi cobrado em prova, tome cuidado.
Artigo 10. Constitui ato de improbidade que causa lesão ao herário. Qualquer ação ou omissão, olha aqui, ó.
Dolosa. Dolosa. Aí voltando à questão, pode ser condenado, se comprovado que se omitiu negligenciando, tá?
Aqui não é só a palavra omitiu, tá gente? Você pode ser omitido dolosamente. Aqui é a junção da omissão negligente.
A negligência especificamente, né? Porque culpa é negligência, imprudência e perícia. Trazer para cá, ó.
Culpa, negligência. que é o que tá na questão, imprudência, em perícia. Ele não teve a intenção de causar o prejuízo, mas eventualmente causaria por negligenciar agir de forma imprudente ou imperita.
Letra C, porque a letra B está incorreta, avançando, será condenado por ato de improbidade apenas na hipótese da obtenção de vantagem pessoal. Bobagem. Porque a obtenção da vantagem pessoal, eh, vamos botar assim, vamos botar assim.
Até dá para você tolerar, mas eh eu eu explico porquê. Aqui ele não tá falando de ganho patrimonial indevido, entende? Será condenado por ato de improbidade na hipótese da obtenção de vantagem pessoal.
Isso é uma exigência feita de fato, salvo engano, no artigo 11, no parágrafo quto ou 5into, em que ele exige essa condição para o ato de atentar contra princípios e estende aos demais tipos de improbidade. Então aqui obter vantagem pessoal, tudo bem, né? Mas eh não é ganho patrimonial indevido, porque se ele colocasse, tem que configurar ganho patrimonial indevido, te deslocaria para o enriquecimento início, que é um outro tipo de improbidade administrativa.
Então, até aqui dá para você fazer aquela carinhazinha aqui, ó. Vamos ver o que vem pela frente. Não bastando a conduta dolosa ou culposa que tenha causado prejuízo à administração pública.
Incorreto, tá? será coordenado por ato de improbidade administrativa se demonstrado o dolo específico nessa conduta que foi destacada no exercício. Correta a questão.
Letra D. Poderá ser condenado por improbidade caso seja comprovado o prejuízo à administração. Realmente paraa lesão herário ficar configurada como ato de improbidade, tem que ficar demonstrado o efetivo prejuízo.
E desde que tenha sido previamente condenado em processo disciplinar. Bobagem. Isso aqui, ó, esse deq aqui, ó, cai fora, tá?
Cai fora pela prática de ação ou omissão tida como ímproba. Bobagem. Ai, meu Deus.
Letra E. Tomara que seja essa. Só pode ser.
Somente pode ser condenado por ato de improbidade se comprovado que atuou com dolo consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ficado na referida lei. Professor, meu Deus do céu. Professor, é o parágrafo 2º do artigo primeiro, tá aqui, ó.
É o dispositivo aqui, ó. Tchã tchã tchã tchã tchanã. Joga no parágrafo terceiro para complementar.
Tá vendo? realmente decoreba. Perfeito, gente.
Eu acho que com isso eu consegui mostrar para vocês o que que você precisa fazer. Agora pega o seu conteúdo programático e sublinha o que é lei e já começa daí, cara. Porque é texto de lei.
A Carlos Chagas cobra muito de vocês. Não duvide disso. Quando ele jogou lá Constituição do 37 ao 41, cara, que bênção.
Teve gente que eu vi reclamando. Meu Deus, é muita coisa não, velho. Ele tá te dando norte.
Você preferi que ele colocasse assim, ó, estudo de agentes públicos é muito pior, né? Ele tá te dando norte ali. Ele quer, ó, se for para cair alguma coisa de agente, eu vou cobrar daqui.
Não fica inventando muita moda, não, tá? Se foc cair alguma coisa sobre administração direta e indireta, não fica inventando moda, não. Pega a teoria geral, mas, ó, verifica aqui, ó.
Pode acumular cargo, não pode acumular cargo. Quem é que tem estabilidade? Qual o tempo para adquirir estabilidade?
Questão de previdência. Você viu que ele mandou você estudar a lei 12618, previdência complementar? Tem questões da Carlos Chagas, mas não são tantas assim.
E aí quando ele joga lei 12618, é a mesma que autorizou a criação da FUNPRESP. Essa lei é letra de lei. O que cai é letra de lei.
Dá uma lida no artigo 18. É importante, vocês vão ver lá, tá? Então a dica que eu dou, aonde tem lei é porque ele quer a lei.
Veja que ele não tá cobrando de vocês matérias muito teóricas, não. E isso é um bom sinal. Eu espero que eu tenha ajudado vocês, tá?
A ideia da live era te dar um ponto de partida. Se você nunca estudou para Carlos Chagasa, sabe do que eu falei. Decoreba importante além do entendimento, evidentemente, mas uma boa leitura ajuda muito.
Pode contar com o nosso apoio. Mais uma vez eu convido vocês a conhecer o nosso site rafaelpier. com.
br, nos seguir lá no Instagram @prof. Espierando Direito com Rafael Espier. Gente, pode deixar.
Eu e os demais professores aqui do GR estamos aqui para atendê-los, para ajudá-los. Meu nome é Rafael Espié e eu encerro essa live aqui. Deixa eu falar com esse povo bacana.
Valeu, Anita. Tamo junto. Senhor Flávio, você chegou, mas dá tempo.
Dá uma rebobinada aí para você assistir. Vale a pena, vale a pena. Nós vamos aí, tá, gente?
Eh, domingo, eu sei que aqui a gente tá numa live do TRF4, mas eu acredito que muitos de vocês talvez encarem a prova do MPU no domingo. Sim ou não? Quem for fazer prova no domingo aí do MPU, levanta o braço.
Levanta o braço aí. Fato, se vocês fizerem a prova, tá? Eh, logo depois da prova vocês vão estar curiosos de repente para recursos e tal.
Acompanha aqui o canal do YouTube do Gran Curso porque muitas novidades vão estar surgindo. Se você conseguir me contatar lá no Instagram também pode mandar a prova porque a gente dá uma olhada no direito administrativo para ver se a gente pode fazer recurso, tá? E no meu canal, inclusive, eu estudando direito com Rafael Espier, na prova do Ibama, por exemplo, do EPS, eu fiz sugestão de recurso, tem lá vídeos inclusive que estão circulando lá na na no YouTube, tá?
Eh, o do TSE também eu sugeri recurso, tem lá vídeo e aí a gente costuma fazer esse tipo de trabalho. Então, se você fizer prova domingo do MPU, me contata lá no Instagram e manda um direct que a gente pode te ajudar. Valeu, gente.
Muito obrigado. Muito prazer aqui estar com vocês. Fiquem com Deus.
Uma ótima semana de estudos. Ciao. Ciao.