Responsabilidade Civil no Direito de Família - Flávio Tartuce

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OAB TV ES
Palestra ministrada durante a "Semana da Advocacia 2018", realizada pela OAB/ES e ESA/ES
Video Transcript:
[Música] boa noite a todos eu vou ficar sozinho mesmo aqui e tem só eu é muita responsabilidade bom quero cumprimentar o presidente romero que nos deixou foi pra cachoeiro muito obrigado quero cumprimentar o meu querido amigo rodrigo mazzei por mais um convite para abrir essa semana jurídica quero cumprimentar a doutora fábio brandão que além de conselheira federal da oab também é vice-presidente da comissão de família da bp presidente do elefante aqui no espírito santo na pessoa dela cumprimento todas as mulheres presentes a professora fernanda cardoso que falará depois de mim e mais uma vez uma
grande felicidade voltar aqui para a vitória nesse evento que eu considero a conferência estadual da oab do espírito santo quero dizer pedir também para rodrigo mas vai ficar aqui porque não sei se eu vou continuar vindo se ele não fica então quero dizer que fi e cumprimentar a todos vocês nossos alunos da esa inclusive nos cursos que são ministrados em convênio com a associação dos advogados de são paulo sei que sempre temos aqui em vitória em outras cidades também um grande público nesses eventos bom só pra eu poder modular minha fala de hoje eu gostaria
de saber que levantasse a mão quem já é advogado muito bem e agora quem não é advogado a estudante especialmente os estagiários né são verdadeiros escravos dentro do direito como um todo é mais persistam porque vocês chegaram até lá e vão retribuir tudo que vocês passam para outras pessoas e com isso ciclo jurídico eles se concretiza com o tempo né até porque como eu gosto sempre de dizer a advocacia é uma carreira que você começa a fazer sucesso a se dar bem depois de um certo tempo mais ou menos depois de uns 15 anos de
formado e você atinge o seu auge com 60 anos de idade já todo detonado deteriorado e é verdade é uma carreira que dá sucesso dá dinheiro mas dá também síndrome do pânico problemas renais e stress e outros problemas que nós conhecemos muito bem a data também problema nas costas por conta da da tecnologia então possivelmente por volta dos 40 anos você já vai começar a ter que fazer pilates também inclusive o gato do pilates que é algo que vai incomodar alguns dos senhores com o passar do tempo né aí só quem faz pilates entendeu essa
piada bom vamos agora falar de um tema sério um tema complicado um tema que na minha opinião surgiu com profissionais e mencionou aqui no começo das novas tecnologias e do surgimento de novas questões profissões que desaparecem profissões que surgiu a advocacia nunca vai desaparecer e isso também é uma vantagem da nossa atuação é mas algo que surgiu há pouco tempo e se intensificou nos últimos tempos que é o diálogo entre dois livros diferentes dentro do código civil o livro relacionado à responsabilidade civil e um livro relacionado ao direito de família ou seja o tema da
responsabilidade civil no direito de família eu gosto sempre de dizer e fazer uma divisão de que nós temos a matéria da responsabilidade civil dentro do direito de família incidente em dois tipos de relação aliás os europeus gostam muito de usar esses dois temas né as relações tidas como relações horizontais que são as relações entre cônjuges e companheiros é cada vez uma tendência maior de equiparar a união estável ao casamento e também as relações verticais que são as relações estabelecidas entre pais e filhos relações essas que também foram ampliadas por conta da parentalidade sócio-afetiva os filhos
de criação ea recente decisão do supremo tribunal federal muito desafiadora do reconhecimento da chamada multi parentalidade eu gosto sempre de fazer essa comparação e hoje no direito de família brasileiro e também isso repercute dentro da responsabilidade civil nós temos aquela concretização da música do rappa que tem uma letra muito bonita que disse à família que você escolhe pra você é quem você escolhe para viver e não precisa ter conta sanguínea só preciso um pouco mais de sintonia família essa expressão dessa música expressão da chamada parentalidade sócio afetiva que foi concretizado no brasil por decisão do
supremo tribunal federal alice reconheceu um primeiro momento que a parentalidade sócia efetiva reforma de parentesco civil foi também reconhecido que a parentalidade sócio afetiva está em uma posição de igualdade com a parentalidade biológica e por fim também foi reconhecida a multi parentalidade dentro da nossa realidade depois veio uma resolução do conselho nacional de justiça no final do ano passado me falha a memória resolução número 66 no cnj possibilitando o reconhecimento da parentalidade sócia efetiva diretamente no cartório de registro civil então é bem provável que os senhores já tenham visto ou se não viram verão casos
de pessoas que tem dois pais uma mãe dois pais ou duas mães dois pais mãe e aí você pode ter seis avós 8 a voz 16 avós porque o que a própria resolução prevê é que nós teremos aí uma limitação de dois países que duas mães mas aí eu peço que você aponte o tempo que eu sei que as pessoas falaram depois de mim e como o organismo também congresso sei como é importante a questão do tempo que está controlando tempo favor que não vê ninguém plaquinha não tem ninguém não é a senhora está controlando
tempo mas a senhora vai ter que jogar uma água dá um cutucão porque não tem como eu vi a senhora não vou escrever senhora tá se divertindo hoje né se a senhora fica mesmo ficar provocando vou sair do direito vou fazer um stand up jurídico aqui e vou me perder é melhor só a rimmel eu fico preocupado na última vez que eu vim aqui eu fiz um stand up exagerei não saber que estava sendo filmado foi parar no youtube aí eu recebi até uma pessoa falou que aconteceu que ele está maluco falou um monte de
besteira então falei bom essa vez vou me controlar mais mas a história fica me provocando daqui a pouco eu vou cair na loucura total e perdeu a cabeça aqui de novo mas voltando o que estava dizendo então mas aí por favor se marca um tempo pra mim inclusive porque depois vai para o vinho e eu também né eu fico ano inteiro esperando para tomar os vídeos que você escolhe muito bem então eu estava dizendo para vocês voltando à série principal que nós temos as relações tidas como relações verticais em direito de família e as relações
horizontais o que acontece na responsabilidade civil hoje a responsabilidade civil no direito de família é mais acentuada nas relações verticais do que nas relações horizontais porque nas relações horizonte horizontais ou ouvir o fim da culpa ou ouvir pelo menos a mitigação da culpa pra mim eu sou mais professor de responsabilidade civil de contratos do que professor de direito de família na verdade eu tenho uma dificuldade escrevendo sobre todo direito civil de admitir a expressão de que a culpa foi totalmente banida nas relações de direito de família porque porque pra quem estuda responsabilidade civil e essa
é uma das minhas especialidades aliás estou lançando agora um livro que eu fiquei um ano e meio escrevendo que é um livro só sobre responsabilidade civil que já está aí à venda foram 1600 páginas só sobre responsabilidade civil sobre esse capítulo escrevi 150 páginas sobre responsabilidade civil e direito de família confessa aos senhores que com 42 anos de idade sente uma baita dificuldade de escrever porque a produção que se tem no brasil hoje de jurisprudência e também de doutrina é algo praticamente impossível de acompanhar então fica complicado essa afirmação pra mim porque se você disser
que acabou a culpa dentro das relações de família a conclusão a que se chega é que a responsabilidade é objetiva ou seja que a responsabilidade independe de culpa o que numa relação conjugal é terrível ou numa relação convencional é terrível imagina imputar uma responsabilidade civil a um companheiro sem a necessidade prova de culpa nós temos aí uma explosão dessas relações e um aumento ainda maior de judicialização de demandas muitas vezes cá vidas num tipo de relação em que geralmente têm com causalidade a relação acabou porque houve contribuição causar um dos dois como se vocês quiserem
culpa dos dois os dois acabaram contribuindo para o fim da relação ou até não contribuíram a relação acabou porque acabou é aquilo que em direito contratual a gente chama de frustração do fim da causa quando o contrato perde sua razão de ser e no casamento também pode ser isso o casamento perdeu sua razão de ser porque as pessoas mudaram às vezes um entra no relacionamento pensando que o outro vai mudar e o outro muda ea outra pessoa entra no relacionamento pensando que a outra pessoa vai permanecer como era e ela muda então muitas vezes há
um conflito por conta disso pois bem então eu tenho essa dificuldade eu entendo com o devido respeito que a culpa ainda pode ser discutida nas relações conjugais e com vivenciais mas não para impedir o fim do vínculo não para impedir o divórcio mas para dois efeitos jurídicos e eu não estou sozinho nisso estou junto com zeno veloso álvaro villaça azevedo cristiano chaves de farias nelson rosenvald e josé fernando simão a culpa pode ser discutida para fins de alimentos ea culpa pode ser discutida também para fins de responsabilidade civil até porque a minha posição é que
com o novo código de processo civil em uma ação de divórcio todos os pedidos devem ser cumulados na mesma ação aplicando-se o julgamento parcial de mérito o juiz vai concedendo decisões parciais dentro da ação de divórcio a primeira coisa que o juiz faz decreto de morte do casal e segue na discussão de outras questões como alimentos responsabilidade civil entre outros temas alimentos entre os com isso porque alimentos entre os filhos eu ainda entendo guarda de filhos alimento entre os para os filhos e isso tem que ser demandado em outra ação até porque em matéria de
alimentos se não for utilizado julgamento parcial de mérito nós temos um sério problema imaginem duas ações uma ação de divórcio que caiu com determinado juiz dependendo da organização judiciário local isso pode acontecer em uma outra ação de alimentos que caiu com outro juiz o juizado decreto divórcio do casal não existe mais fundamento para o juiz b fixar alimentos a não ser que eu reconheço uma tese hiper complexa que até dos alimentos pode vors então se você tiver pelo alimentante você pode ter uma dificuldade pelo alimentante ou pelo alimentante com onde você pode ter uma dificuldade
de conseguir a verba alimentar quando você tem dois juízes diferentes julgando a mesma questão já sei o que os senhores vão dizer que eu ouço isso no brasil inteiro há professor mais aqui os juízes não aceitam fazer tudo dentro de uma mesma ação eu entendo isso porque o grande mal do direito é um recorte cola e eu falei isso já pra vocês outras vezes esse é o mal que todos nós cometemos na própria matéria do dano moral que tem relação com o que eu estou falando hoje e tem relação com o que eu falei na
ultima a última vez que estive aqui em que eu falei a enumera aborrecimento e esse é um tema que mudou porque a tese do desvio produtivo que é do marcos de saúde daqui conquistou o brasil inteiro aliás hoje ele não está aqui mas eu queria prestar homenagem porque o marco dessa uma história a história dele lembra muito a história de um jurista alemão chamado herman instaurado quero um advogado modesto do interior da alemanha pouco reconhecido lá na cidade dele e que desenvolveu uma tese que ficou conhecida no mundo inteiro que a tese da violação positiva
do contrato até do marco dessa unem que não é um trabalho acadêmico já conquistou o brasil inteiro e é de alguém aqui um advogado local que tem que ser reconhecido às vezes é bom que alguém de fora venha dizer isso porque às vezes a gente não reconhece quem está do nosso lado e acaba reconhecendo que está mais distante então essa tese tem que ser reconhecida por que essa terra acaba sendo um contraponto daquilo que o senhor geralmente encontram como desafio quer dizer que o dano moral não está presente que houve mero aborrecimento aliás vou sempre
falar desse tema na próxima segunda feira de manhã eu vou dar um curso para juíza que na m justamente sobre a questão da moral porque eu escolho falar desse tema para ver se muda um pouco a consciência porque infelizmente o dano moral tem sido muito maltratado quase tudo virou mero aborrecimento então nós saímos da indústria do dano moral e faltou luz para indústria do mero aborrecimento e nada que a pessoa sente tem valor até porque os valores indenizatórios no nosso país infelizmente são piada desculpa voltar a esse tema porque esse tema já falei ano passado
mas eu tenho que passar por ele porque esse tema também tem relação com a responsabilidade civil no direito de família mas voltando o que eu disse da questão do recorte cola isso vai demorar um tempo pra quebrar e os senhores têm que recorrer eventualmente uma decisão estiver equivocada têm de recorrer para o tribunal e recorreu para o stj eu que tem acompanhado as questões prudenciais em todo direito privado para atualizar os livros eles tenham dado muitas as questões acabou de mudar agora na 2ª seção do stj a questão da súmula 377 do supremo tribunal federal
no regime da separação obrigatória de bens a necessidade de prova do esforço comum para a comunicação dos bens stj acabou de decidir esse ano que o prazo prescricional na responsabilidade contratual e 10 anos que era algo que existe há muita divergência e 3ª e 4ª turma então esse é o papel do advogado é mudar aquilo que eventualmente esteja equivocado e me parece que o que o novo cpc traz como premissa é você entrar com a ação do divórcio e formular pedidos como lados inclusive o pedido de indenização continuando ainda na questão da responsabilidade civil dos
cônjuges existem duas outras dificuldades que podem surgir a primeira dificuldade a mera infidelidade conjugal a mera traição não sei qual é o termo que os senhores usam aqui chifre corno fiel off the dark não sei se existe uma outra expressão mais carinhosa se bem que isso nunca é carinhoso doutora existe alguma outra expressão se utiliza né mas é chifre mesmo isso o simples fato de ouro de existir uma traição enseja uma ação de indenização por ato ilícito posição que prevalece hoje na jurisprudência ea doutrina apesar de algumas resistências raivosas de alguns juristas que talvez tenham
tomado um fio off the dark na cabeça é que não cabe por si só indenização por quebra da fidelidade até porque o ato ilícito ele exige dois requisitos o do evento que a quebra do dever jurídico e no caso a quebra do dever jurídico eo dano resultado que a consequência no caso concreto e isso hoje é pacificado até porque existem vozes doutrinários que dizem que ser traído ou trair é algo corriqueiro da vida do cidadão no brasil haja sinceridade a única questão é que a gente não assumir isso é porque a gente tem um sangue
quente a gente acaba não assumindo então a gente acaba se escondendo na hipocrisia eu lembro no passado eu fui no congresso mundial direito de família em amsterdã e eu fico fascinado quando eu vejo os professores dos países nórdicos falando da islândia da noruega da finlândia na dinamarca porque pra mim é são os países que são país paradigmas são países liberais em matéria de costume intervencionistas em matéria de contratos em matéria de mercado eles são intervencionistas e isso se ouvir o contrário né isso eles mesmos dizem né e aí uma professora da islândia explicar vá que
lá por exemplo na islândia a possibilidade de cláusula de férias no casamento pra quem não entendeu é pode ser o vale night alguém disse aí agora a senhora bairro bastante colocar uma cláusula no pacto antenupcial dizendo que se o casamento ou a união estável que ele chama de coabitação entrar em crise um ou os dois podem se afastar por um tempo podem ter experiências sexuais para um por um tempo e podem voltar o relacionamento depois desse prazo de reflexão que nada mais é do que um prazo off off the dark os senhores acham que juridicamente
ou na prática isso seria viável no brasil não alguém aqui colocaria uma cláusula nesse sentido no contrato de convivência no pacto antenupcial não aliás no brasil isso num pacto antenupcial não é possível que o primeiro dever da união do casamento ea fidelidade na união estável é ter batido essa possibilidade que o primeiro dever da união estável é lealdade e você pode ser legal sem ser fiel inclusive informando que vai fiel à verdade então já essa possibilidade essa discussão ao contrário em um momento que no brasil se fecha o sistema pra tutelar monogamia o cnj acabou
de dizer também que não é possível fazer a escritura de união pode afetiva nos tabelionatos e como eu disse aqui pra vocês eu sou mais contratualista e mais autor de responsabilidade civil e direito de família muito simples se o direito de família não quem é esse tipo de relação e não é possível o direito contratual quer basta você fazer um contrato dessa são três solteiros esse homem com duas mulheres ou essa mulher com dois homens ou um quadradinho dois homens e duas mulheres você fazer um contrato de constituição de sociedade entre eles uma sociedade de
participação econômica para administração de bens aí você faz promessa de doação de alimentos entre eles faz previdência privada pela pessoa jurídica faz testamento entre eles em minutos separadas faz seguro de saúde pela pessoa jurídica que é claro o representante da pessoa jurídica vai chegar no plano de saúde da empresa de previdência vai falar eu quero fazer essa previdência privada para os 46 acham que a empresa vai pergunta vai perguntar mas o que vocês têm entre si e eventualmente responsável nós temos a união pode afetiva só imagino o corretor do plano de saúde falar assim sangue
de jesus tem poder não vou fazer o contrato é claro que ele vai dizer show me the manning então senhores se o direito de família não quer se não é possível fazer isso nem por escritura pública se faz por instrumento particular reconhece uma sociedade de fato e tudo começa na sociedade de fato até chegar no direito de família mas voltando ao cerne principal mera quebra do dever de fidelidade não gera responsabilidade civil vamos complicando e se for numa cidade do interior o sujeito traiu a mulher com a melhor amiga dela isso gera responsabilidade civil a
toda a cidade ficou sabendo isso gera responsabilidade civil a posição jurisprudencial é ainda aqui não se eventualmente houver um além da traição uma família paralela a mulher descobre que o marido tem uma família paralela isso gera responsabilidade civil olha que dificuldade o filho vai ser o dano o filho havido fora do casamento é o dano é o causador do dano lembra um pouco aquele caso das pílulas de farinha é que as mulheres tomaram ao micro vilar sem o composto ativo engravidaram entraram com a ação e foram indenizadas e aí surgiu uma discussão uma tese interessante
é que a chamada tese do evento abençoado evento abençoado não causa dano e o filho é uma benção esse é o argumento utilizado pela empresa farmacêutica e no final das contas imaginem só senhora que depois nasceu o filho descobre que a mãe recebeu uma indenização e pergunta para a mãe porque a senhora recebeu uma indenização e ela diz que você nasceu desgraçado é algo difícil e no final das contas o que foi dito pelo stj é que cabe indenização no caso das pílulas de farinha porque haveria uma frustração ao planejamento da mulher que pretende não
se engravidar voltando na questão do filho e da família paralela jurisprudência majoritária hoje no brasil entende que continua não sendo possível pleitear a indenização nesse caso o que esbarra nessa discussão de que o dano é nova é a outra família que a pessoa tem vamos complicar mais ainda o sujeito trai a mulher tem um relacionamento paralelo e transmite uma de sp a esposa transmite a aids para a esposa cabe ação de responsabilidade civil como é que eu vou dizer num caso desses que a culpa não vai ser analisada porque acompanha a mesma é a culpa
que vai ser utilizada para dissolvê união nesse caso e para imputar responsabilidade civil aliás culpa grave a indenização tem que ser exemplar e os senhores encontra indenizações máximas no brasil um caso como esse que eu citei de 50 mil reais ou ainda o marido trai a esposa e comete violência doméstica cabe indenização sem dúvida porque aí nós temos o dado resultado ou marido trai a mulher e isso também pode ser o oposto é traída e um se vinga faz aquilo que se chama de revenda esporte vai lá filma aquela cena de traição como aconteceu no
caso do gordinho da saveiro não sei se o senhor se lembra senhora se lembra desse cabo da fabíola lembra fernando ela dizia que ia fazer a unha ia pro motel e ali quem estava mais revoltado é um amigo parecia que tinha alguma coisa entre eles lembra disso isso é o chamado a chamada é o chamado raven esporte aliás eu escrevi um texto na minha coluna obrigado sobre isso gerou uma baita repercussão né porque eu escrevi um texto que é justamente a história do demandar é algo da moda da geração nova senhora não entendeu posso explicar
que mandar lu disse para o colega as pessoas da geração mais nova da mais antiga também mais da mais nova especialmente manda no disse para o outro ea jurisprudência acaba dizendo que isso é caso hoje culpa exclusiva da vítima e eu já ouvi pessoas mais novas dizendo não isso não é culpa exclusiva da vítima tem que ser pelo menos culpa concorrente que quando você manda um nude você confirma aquela pessoa espécie de contrato com ela que não pode ser quebrado então a culpa da vítima a culpa é só aquele que postou e não só de
quem postou de quem compartilhou de quem administra grupo not zap e tem a questão do revés pode fazer o videozinho e colocar num canal que está na internet e não sei se a senhora conhece o mais famoso é o ex vídeos não sei se a senhora senhores desculpa tem que falar de praticamente sobre esse site porque os julgados já falam nesse site sim já existem vários julgados estaduais falando do revês porn e falando nem site ex vídeos porque geralmente o material vai pra lá e com hashtag caiu na net senhores vocês e eventualmente tiver alguém
que procurarem no escritório vocês vão ter que fazer busca lá sim e como é que vocês vão encontrar o vídeo do cliente a cliente instalar hashtag caiu na média qual é o valor de indenização que se tenha atribuído nesses casos se revêm esporte quanto os senhores ágil no máximo 20 mil reais e geralmente utiliza também a com causalidade porque se atribui culpa concorrente da vítima porque ela acabou contribuindo para o evento danoso eu tenho um ex aluno que foi fazer pós comigo advogado muito famoso e são paulo né o doutor ivo que ele falou assim
para mim eu estou fazendo essa pós porque eu quero me especializar em responsabilidade civil no direito de família e ela começou a advogar e viu que as indenizações era tão pequenas que ele acabou abortando essa atuação porque é uma constatação 10 minutos ainda tem bastante tempo agora a senhora me avise quando faltar cinco por favor tá muito bem mas voltando os senhores essas questões e revê sport foram parar na jurisprudência e sem dúvida são caso não sei se alguém aqui já teve algum caso sobre revés porn que em breve os clientes vão bater lá na
porta do escritório de vocês pra tutela inibitória tutelas antecipadas tutelas de urgência para tirar o conteúdo cumulados essas telas também com reparação civil bom lembra eu estava comentando com vocês a primeira dificuldade a respeito da responsabilidade civil nas relações horizontais que é justamente a verificação da culpa a segunda dificuldade é saber se o cúmplice da traição você sabe quem ele é bem richa se o cúmplice da traição ou cúmplice do adultério alguns negócios de utilizar a expressão adultério eu não tenho utilizado porque literalmente adultério significa romper o leito com penetração existem vários casos de infidelidade
que não são no leito e não são com penetração então isso é sério é melhor utilizar o termo infidelidade que hoje tem gente que cogita até infidelidade virtual sem nenhum contato físico é um outro tema de debate que eu não tenho mais tempo para falar mas será que haveria responsabilidade civil do chamado terceiro cúmplice o cúmplice do adultério existem decisões estaduais reconhecendo que sim a solidariedade daquele que trai junto com 11 dentro de uma relação conjugal ou dentro de uma união estável a posição majoritária que prevalece no stj é que não há responsabilidade civil do
terceiro cúmplice porque ele não tem o dever de fidelidade em relação ao traído se tivesse dever de fidelidade seria o caso de se reconhecer a responsabilidade solidária então falta o primeiro elemento do ato ilícito que é o do evento que a quebra do dever jurídico que no caso não ano eu às vezes ouço algumas pessoas defendendo a contratualização do direito de família e na verdade se a gente contratualizar o direito de família muda essa perspectiva porque hoje nos contratos se tem uma teoria que a chamada teoria do terceiro cúmplice que é uma consequência da chamada
função social do contrato nem ficasse externa que se for aplicada dentro professor luciano lembra que foi tema da dissertação de mestrado dele se for aplicada essa tese dentro do casamento e se o casamento foi um contrato realmente como alguns defendem muda essa jurisprudência porque aí o terceiro cúmplice que diz respeito à função social do contrato vai acabar respondendo perante aquele que foi prejudicado a relação percebo como a moralidade contratual hoje é muito maior do que a moralidade que existe dentro do direito família bom ainda para as chamadas relações verticais relações entre pais e filhos como
eu disse a vocês relações essas que estão acentuadas especialmente com o reconhecimento da chamada multi parentalidade da parentalidade só se efetiva eu não vou falar aqui sobre o tema da alienação parental porque eu acho esse tema muito complicado e você é muito sincero pra vocês eu acho essa lei muito complicado não acho que ela precisa ser revogada como surgiu esta semana o projeto de lei para revogar mas ela precisa ser ao menos aperfeiçoado e parece que se foi criado uma armadilha porque eu conheço um pouco de bastidor como alguns que estão aqui de processo legislativo
o mesmo grupo que lutou por trás mas claro outros grupos envolvidos pela lei da alienação parental emplacou essa lei lutou depois com a mudança da guarda que na verdade não tem nada guarda compartilhada guarda alternada e obrigatória e aí criou se uma armadilha especialmente para as mulheres porque vem o argumento da alienação parental de que há uma acusação falsa de alienação parental muito obrigado para justamente amparar a tese de que há uma guarda alternada que não tem nada de guarda compartilhada porque o que esses movimentos querem o quê que a criança fique seis meses com
o pai e seis meses com a mãe com o devido respeito eu já li tudo o que disse que isso não é prejudicial ao filho menor especialmente a criança os textos europeus os textos americanos e ainda não ficou convencido disso me esforcei para seco para ser convencido eu ainda continuo pensando que o filho precisa ter uma base demorada e na guarda compartilhada não é o filho que se movimenta são os genitores que se movimentam então parece que foi algo já pré montado colocaram essa lei pra vir a falsa acusação para depois emplaca a guarda alternada
e chegar nos alimentos porque se a guarda alternada não há necessidade de pagar alimentos enquanto o filho estiver com a mãe será sustentado pela mãe enquanto o filho estiver com o pai será sustentado pelo pai com o devido respeito essa é uma armadilha eu sei toda vez que o público textos criticando essa lei sobre a guarda alternada que a chamada guarda compartilhada eu sou atacado na internet por esse grupo mas é claro que eu não recuo eu continuo fazendo esta crítica e não sei aqueles que são especialistas a doutora flávia pode até eventualmente confirmar essa
realidade que nós temos hoje com essa combinação aumentou o tempo tornou as disputas de guarda um terreno ainda muito mais hostil do que ele é e essa realidade precisa ser aperfeiçoado até porque não se sabe que guarda é que não se sabe se é obrigatória ou não se não vê por exemplo uma mínima convivência entre os genitores não se sabe se é obrigatório não existem decisões do stj com o mesmo relator em contradição dizendo que se não houver nenhuma convivência pacífica entre os genitores a guarda compartilhada alternada sei lá o que é aquilo é possível
e julgados entendendo que não é possível e essa é uma realidade lei fraca e confusa e insegurança instabilidade jurisprudência não dizendo que se espera esse é um campo que na minha opinião a gente precisa efetivamente vai ver pra terminar a minha exposição uma outra hipótese em que se debate a responsabilidade civil nas relações de parentalidade as chamadas relações vai verticais o tema da responsabilidade civil por abandono afetivo é outro tema difícil outro tema espinhoso e a pergunta inicialmente que se faz é existe algum dispositivo que tem a previsão no sentido de que os pais devem
criar e educar os filhos menores sim está escrito no artigo 229 da constituição os pais devem criar e educar os filhos menores e os filhos menores devem cuidar dos pais na velhice inclusive nós podemos falar também de abandono filial ascendente o filho que abandonou pai não só o ambão abandono filial descendente o pai que abandonou o filho ou a mãe que abandonou o filho que é muito raro de acontecer bom o stj num primeiro momento acabou dizendo lá nos idos de 2005 no julgado o que acaba rejeitando toda essa exposição de hoje porque o voto
de um dos meninos na época foi no sentido de que não haveria interação possível entre responsabilidade civil e direito de família isso é totalmente ultrapassado o stj entendeu que não haveria apenas nisto porque o pai não tem o dever de amar o filho houve uma confusão entre a marca e dar a festa não são a mesma coisa afeto significa interação entre pessoas o afeto pode ser positivo cujo exemplo é o amor o afeto pode ser negativo com o exemplo é o ódio relações de pais e filhos são relações afetivas positivas e negativas o meu pai
da fernanda ele faleceu em 2011 o que eu tenho mais saudades do meu pai é de brigar com ele de discutir com ele é o que eu tenho mais saudades dele é mais salvar do afeto negativo que propriamente do afeto positivo então a houve uma confusão nesse primeiro julgado entre amar e dar afeto e aí vem um outro caso que foi julgado pelo stj em 2014 2015 na terceira turma a relatora ministra nancy andrighi em que ela cunhou uma frase que explicou muito bem essa situação o chamado caso luciano de souza a maré faculdade cuidar
é dever jurídico se não há o cuidado e se a falta de cuidado isso é muito importante causar dano um lembra do dano resultado caberá indenização e esse foi um caso de indenização exemplar de 200 mil reais o pai foi condenado a indenizar o filho no caso rafinha aí vem uma objeção por tartuce isso é uma monetarização do afeto está se trocando o amor do pai por dinheiro por pecúnia pelo vil metal pois bem esse argumento serve pra toda a matéria de dano moral se eu uso essa objeção os carros não cabe reparação de dano
moral por exemplo quando o pai morre como aliás muitos países não reconhecem a gente volta pré constituição de 88 e aí você pega o livro do wilson melo da silva em que ele mostra todas as objeções quanto ao dano moral discussão é essa a monetarização do que quer que seja encerrada pela constituição de 88 então vejam como é um tema realmente difícil e eu encerro com duas advertências e eu escrevi também sobre isso nas minhas colunas migalhas sua família e sucessões apesar deste segundo julgamento do stj a grande maioria dos estados os tribunais estaduais têm
rejeitado pedidos de indenização por dano moral por abandono afetivo por dois problemas que começa com a letra p prova e prescrição o prazo de prescrição para esses casos eu não concordo porque pra mim a demanda imprescritível no abandono afetivo os danos são sucessivos a pessoa vai sofrendo danos sucessivo pela falta de convivência do ascendente isso vai permitir pra toda a vida dela jurisprudência tem entendido que o prazo prescricional é de três anos contados da maioridade do filho não prescreve quando o filho completa 21 anos muitas vezes o sujeito chega no seu escritório com 25 30
22 o prazo já foi isso é um absurdo isso tem que ser mudado e segundo a prova julgados tem dito que um mero distanciamento do pai ou da mãe em relação ao filho não enseja reparação já vou encerrar o tempo esgotado por danos morais ou seja é preciso fazer prova em alguns casos graves como por exemplo o desamparo contínuo filho não foi reconhecida teve que entrar com ação para reconhecer tem se entendido pelo dano moral presumido ou em y mas em regra o que eu recomendo pra vocês fazer prova como prova psicanalítica como perícia se
tiver condição inclusive com o assistente técnico porque infelizmente muitas das ações vêm sendo julgadas improcedentes pela falta de prova do dano no caso concreto eu gosto sempre de lembrar a algo que eu tenho sentido muito na minha actividade consultivo nos últimos anos às vezes essas disposições que nós fazemos bonitas agradáveis cheias de arbitrar dias a de abstrações cheias de princípios jurídicos a gente saia que muitas vezes um evento desse animado essas posições que nós fazemos elas são muito distantes da realidade quando a gente vai lá no fórum tal eventualmente quando a gente vai a juízo
e às vezes a gente se frustram os estagiários que estão aqui muitas vezes vão ficar lutando pra pegar vermelhinha vão se emocionar é tão emocionante quanto na como nasce um filho que nunca mais vai esquecer esse dia mas basta uma semana de fórum para alegria acabar imagino 35 anos mas sigam lutando meus colegas sigam lutando pela causa de vocês por um país melhor e vocês todos são elite intelectual do nosso país nós estamos numa crise brava mas o que eu gosto sempre de dizer quando eu falo com o público como vocês é que os senhores
devem seguir na luta e não abandonem o país porque agora bonita lo a abandonar o país elite intelectual como vocês são não abandonam o país e deixam o barco terminar de afundar a gente tem que lutar para righi muito obrigado [Música] [Aplausos]
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