[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Bom dia pessoal bom dia a todos como que vocês estão sejam muito bem-vindos aqui na nossa semana nacional dos concursos estou muito feliz de estar aqui com vocês hoje tá só vou dar um oi aqui para o chat Bom dia Marcela Bom dia Élida Bom dia João Pedro estamos aí quietinhos hoje né viemos um pouquinho mais cedo aqui normalmente as aulas começam às 8:30 mas hoje começamos às 8 horas pessoal eu vou fazer o seguinte aqui com vocês vou jogar a vinheta vou começar
efetivamente a nossa semana aqui né a nossa aula da semana nacional antes eu vou falar um pouquinho sobre as nossas promoções da semana nacional dos concursos para vocês terem uma ideia aí do que nós estamos oferecendo neste momento e depois vou iniciar a nossa aula com cinco tópicos mais importantes de lrf tá bom bom dia Tiago Bom dia Mateus Bom dia Núbia a Joelma muito obrigada pelo carinho Thiago é sei que né temos aí sempre me identificação com o professor com outro mas fico muito feliz que você goste de mim tá bom como professora obviamente
né bom eu vou jogar aqui a nossa vinheta e nós vamos começar então qualquer coisa eu olho aqui para o chat no nosso intervalo tá bom gente então é isso vamos lá começar [Música] Olá pessoal sejam todos muito bem-vindos aqui a nossa semana nacional dos concursos públicos estou muito feliz de estar aqui com vocês e a quero aqui antes de adentrar efetivamente a nossa aula quero conversar um pouquinho sobre as nossas promoções gente temos aí né muitos concursos em andamento muitos concursos a serem abertos inclusive Muitas vagas disponíveis tá hoje a nossa aula aqui será
dos cinco tópicos mais importantes de lei de responsabilidade fiscal para concursos né Nós temos essa cobrança dessa lei especificamente em afo em Direito financeiro em Finanças Públicas também a depender do edital e temos aí que dar uma olhada boa nesse cinco tópicos que eu já já vou passar para vocês Tá bom então antes de mais nada né Aqui nós temos diversos alunos que são aprovados em primeiro terceiro lugar temos aí né no concurso do INSS no concurso do TCU a nasli que é é uma famosa concurseira aqui do estratégia né passou no TCU na CGU
TCE do Rio e ss Guarulhos Então temos aí vários alunos nossos ó que são aprovados em posições muito boas né primeiro lugar ali entre os primeiros colocados com os nossos materiais né Nós estamos com desconto de 30% em todos os pacotes e esse desconto ele é aplicado direto lá no site pessoal então aqui Você tem o valor regular ali dos nossos pacotes completos e o valor até o dia 31/07 então todos eles estão aí com 30% de desconto tá quando você tem a opção ali né quer estudar para mais de um concurso você tem a
possibilidade de pegar por exemplo Esse pacote aqui com esse teste Opa TSE é Unificado IBGE Polícia Federal ao invés de pagar os três ali separados né pegar os três por 12 vezes de 229 e 70 tá a nossa assinatura básica ela está também né com valores mais acessíveis nós temos bem dizer tudo ali na assinatura básica então um ano sai por 12 vezes de 79,90 ao invés de 12 de 99 e a assinatura de dois anos ali ao invés de 12 vezes de 149,90 tá faltando númerozinho ali né porque ele tem 11,90 Então acho que
tá com probleminha ali que eu não sei qual que é o terceiro número ali do 111 tá até o dia 17/07 se a pessoa fechar até o dia o resto do 7 vocês têm um bônus de mais três meses de acesso então o plano de um ano mais três meses ou dois anos mais três meses tá na assinatura Premium pessoal nós temos também ali né promoções a Premium Ela conta com a trilha estratégica o passo estratégico rodadas avançadas sala vip e monitorias eu não sei por Qual razão que aqui no meu slide ele não aparece
o número exato ali da nossa promoção né Vocês estão vendo ali tá com um probleminha aqui na faltando o número da Unidade mas vou tentar descobrir isso aí para vocês depois tá bom porque tá com algum problema aqui no slide até o dia 17/07 se vocês fecharem assinatura Premium Vocês conseguem mais seis meses de acesso ao invés do plano ali de um ano e de dois anos tá aqui temos também né outro outro planejamento aqui a oferta de dois anos somente até 17/07 estamos com esse problema aqui na nossa no nosso slide então vou passar
tá bom se você quiser ainda mais desconto se fizer por boleto ou pics ganha mais 10% de desconto mas aqueles descontos que eu comentei ali com vocês né que a gente não tá conseguindo enxergar o número são 30% de desconto ali em cima tá e nós temos obviamente a nossa garantia de satisfação de 30 dias caso você não não goste do curso né existe ali o direito à devolução tá Então é isso passamos aqui Pelas nossas promoções rapidamente com aquele pequeno probleminha ali mas você pode aplicar o desconto de 30% tá Então pessoal vamos agora
iniciar a nossa aula tá daqui a pouquinho eu volto aqui para nós iniciar [Música] E aí meu povo como que vocês estão Espero que estejam todos muito bem firmes e fortes aqui comigo para nossa aula de dos cinco tópicos mais importantes de lrf para concursos públicos teremos aqui um foco nos cinco tópicos que eu escolhi que é não caem mas despencam em prova né toda e qualquer prova de lrf você tem que ter em mente aí que precisa estudar esses tópicos obviamente só se isso não vier no seu edital mas como regra Esse cinco que
eu vou trazer ele sempre estão no edital de uma maneira ou de outra tá então aqui pessoal nós vamos começar agora com a lei de responsabilidade fiscal na parte de LDO e anexos esta parte é extremamente cobrada em Todas As bancas tá um enorme conteúdo aqui um enorme uma enorme cobrança em Todas As bancas relativas a relativa esse conteúdo Então você tem aqui pessoal temos lá na Constituição Federal as funções da LDO de acordo com a constituição então a LDO ela vai dispor sobre diretrizes e metas da política fiscal sobre metas e prioridades para administração
Federal vai estabelecer política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento vai orientar a elaboração da LDO etc etc né além daquelas funções a lrf ela aumentou aqui o escopo de abrangência da LDO então a lrf trouxe uma importância muito maior para LDO do que ela já tinha tá então Aqui nós temos novas funções né uma nova roupagem da LDO de acordo com a LF a LDO ela precisa dispor além daquelas funções da Constituição ela vai dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas sobre os critérios sistemas de limitação de empenho sobre as normas relativas
ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas e vai conter ali dois anexos que são anexo de metas e o anexo de riscos e o anexo específico da União gente eu sempre falo nas aulas né que havendo uma dúvida na hora da prova você tem que lembrar que a LDO é entre aspas caga regra do processo orçamentário Então quem traz todas essas ideias de normas condições diretrizes ali específicas né quem orienta elaboração da Loa é
prazos limites forma de utilização normas critérios quem que faz isso sempre é LDO não é boa não é Tá bom então a LDO tem essa característica de ficar ali trazendo essas regrinhas essas normas essas condições se você tiver uma dúvida na hora da prova vai por esse macete aqui né que ela é a carga regra do processo orçamentário tá bom nós temos aqui né pessoal um foco em eficiência e economicidade nesta função aqui da LDO porque ela traz normas para controlar custos e para avaliar resultados Então você tem ali uma relação entre custo e resultado
nós temos um foco portanto da LDO também em economicidade e eficiência beleza maravilha Outro ponto condições e exigências para as transferências também a entidades privadas não apenas a entidades públicas se a banca te trouxer Então essa ideia das condições e exigências de transferências e só te cobrar para entidades privadas isso vai estar correto né ela não vai te falar que ela só estabelece condições e exigências para transferir apenas para entidades privadas não mas ela também faz isso tá então às vezes o examinador ele suprime o públicas aqui e deixa só o privadas e você fica
gente será que a LDO ela estabelece essas condições para transferir para a gente privada eu me lembro que era pública mas eu não me lembro do privado e sim privadas estão aqui ó Tá bom maravilha então anexos que nós temos na LDO pessoal a LDO tem três anexos relacionados a ela esses dois aqui o anexo de metas e o anexo de riscos são anexos da LDO em si né do projeto de LDO da LDO depois de aprovada o anexo especifico da união não é um anexo da LDO ela é um anexo ele é um anexo
da mensagem que encaminha o projeto de LDO ao legislativo tá porque aqui o Executivo ele se comunica com o legislativo por meio de um instrumento que seria a mensagem então a mensagem a forma de comunicação oficial tá essa mensagem portanto possui um anexo que é o anexo específico da União Tá mas vamos ver aqui então o que nós temos dentro desses anexos o anexo de metas fiscais né sumiu ali a letrinha o anexo de metas fiscais ele estabelece metas para anos relativas a receita despesa resultados nominal e primário e montante da dívida pública gente aqui
né metas para três anos o que que são essas metas para três anos o ano a que a LDO se refere e os dois seguintes os dois seguintes então aqui se a LDO é uma LDO 2024 que é o caso da nossa do nosso momento atual né Nós estamos no ano de 2023 então a o projeto de LDO é o de LDO 2024 que é para o ano seguinte tá Quais são as metas aqui 23 24 25 24 25 26 25 26 27 Como que você faz as metas você copia esse número aqui tá então
você copia esse Então as metas são para 2024 2025 e 2026 sempre assim o ano a que a LDO se refere você repete ele mas os dois seguintes tá nunca vai ser o ano em que a LDO está sendo feita que seria 2023 no caso tá então tomem cuidado eu paro que a LDO se refere os dois seguintes isso aqui é importantíssimo Para efeito de prova também Beleza então sempre metas para três anos além dessas metas o anexo de metas ele também traz ali outras informações e isso é muito cobrado também tá então o anexo
ele traz a avaliação das metas ali do cumprimento das metas do ano anterior ele traz o demonstrativo de metas em comparação com os últimos três exercícios Então veja ele não traz avaliação dos últimos três exercícios ele traz a avaliação em né do ano anterior do cumprimento do ano anterior a comparação é com os últimos três exercícios beleza maravilha nós temos dentro do anexo de metas também evolução do patrimônio líquido destacando alienação dos ativos e a aplicação dos recursos obtidos com essa alienação para nós olharmos se o nosso patrimônio está sendo mantido ou não né porque
você pode ter ali um ente público que está se desfazendo do seu patrimônio vendendo bens vendendo direitos pegando esse dinheiro e pagando servidor pagando água luz telefone a energia elétrica E aí você tá simplesmente jogando teu dinheiro fora queimando dinheiro então se você vende um patrimônio você aplica esse dinheiro no outro patrimônio para você construir patrimônio investir tá então essa que a ideia aqui analisar essa evolução do patrimônio líquido e teremos aqui também obviamente avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência olhando ali para sustentabilidade desses regimes previdenciários e fundos de natureza atuarial
também tá temos aqui dentro o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado então a própria LDO já traz em anexo esse demonstrativo um mero do documento em que se demonstra a possibilidade ali a estimativa da renúncia de receita e da expansão da doc que a despesa de caráter continuado tá então demonstrativo está onde anexo de metas fiscais LDO medidas de compensação para isso aqui medidas de compensação para isso aqui tá onde gente anota também isso aqui é importante medidas de compensação estão no
nosso projeto de lei orçamentária anual tá então medidas de compensação da estimativa Opa medida de compensação a renúncia de receita e ao aumento da despesa obrigatória de caráter continuado projeto de Loa demonstrativo anexo de metas fiscais tá o anexo de riscos fiscais por sua vez ele faz a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos que podem afetar as contas públicas bem como traz as providências a serem tomadas caso esses riscos se concretizem pessoal nós temos aqui né passivos contingentes são eventos futuros eventos insetos que podem ali a prejudicar as minhas contas então um exemplo que
nós temos né passivos judiciais né demandas trabalhistas por exemplo contra aquele tipo você tem diversos empregados celetistas você tem a demandas de regime estatutário né então passivos sejam passivos de servidores sejam passivos de Empregados CLT sejam outros passivos judiciais você tem ali que colocar isso no anexo de riscos Porque existe uma possibilidade do índio público perder aquela demanda né e ter que pagar eventualmente o valor então temos ali aquilo por exemplo anexo de riscos beleza E também temos as providências a serem tomadas o anexo específico da União como forma já falei é um anexo que
acompanha a mensagem que encaminha o projeto de LDO Então não é um anexo da LDO em si dentro deste anexo nós temos os objetivos das políticas monetária acredite se cambial os seus parâmetros e projeções para principais agregados e variáveis e as metas de inflação eu sempre falo né se o examinador quiser forçar a barra aqui ele coloca metas de inflação no anexo de metas fiscais e você escorrega na casca de banana então meta de inflação não está no anexo de metas fiscais a meta de inflação para exercícios seguinte ela elas estão ali no anexo específico
da União que é um anexo que acompanha a mensagem que encaminha o projeto de LDO beleza maravilha então vamos começar aqui com a nossa questão de número 1 a estrutura da LDO deve apresentar uma série de conteúdos para subsidiar o acompanhamento da gestão fiscal e a elaboração do orçamento anual no que tange ao anexo de metas fiscais a lrf dispõe que deve conter então anexo de metas fiscais letra A apresentação das metas do exercício de referência e quando aplicável do exercício anterior bom nós vamos ter metas para o exercício de referência e para os os
seguintes e teremos a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior então não é esse quando aplicável aqui tá essa parte ela está incompleta ela está incompleta porque ela não trabalha com os dois anos seguintes mas dizer que quando aplicável você vai ter as metas do ano anterior não você vai ter sempre avaliação do cumprimento das metas do ano anterior tá letra B avaliação do impacto e dos riscos da aplicação de recursos em Fundos públicos não nós não temos aqui esse Impacto e riscos de aplicação de recursos falou nessa ideia de riscos futuros passivos contingentes
isso pode estar no anexo de riscos fiscais Tá mas isso não vai estar no anexo de metas A análise que nós temos de fundo seriam fundos previdenciários fundos atuariais tá você tem ali uma análise da situação financeira e atuarial apenas e não essa ideia de riscos e de aplicações aqui se detalhamento das fontes de recursos e riscos dos investimentos para o exercício não aqui fonte de recurso não é foco do anexo de metas fiscais e riscos de investimentos muito menos de informações sobre a origem e a aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos Exatamente
isso eu falei ali com vocês ó evolução do patrimônio líquido destacando alienação de ativos e a aplicação desses recursos então a origem e aplicação de recursos obtidos com alienação de ativos nós temos isso na l no anexo de metas fiscais tá na LDO letra e medidas adotadas em situações de descumprimento de limites fiscais e aí que que vocês acham isso aqui pessoal está no relatório de gestão fiscal isso não está no anexo de metas fiscais Beleza então gabarito letra d de dado dois a LDO é considerado um instrumento de planejamento fundamental para o alcance de
uma gestão fiscal responsável no âmbito das entidades públicas além dos ordenamentos para responsabilidade fiscal a conteúdos tratados na LDO podem promover aperfeiçoamento na gestão das entidades como um todo e gerar mais eficiência e economicidade na ação pública um conteúdo que contribui para essa finalidade refere-se a definição de eu falei ali atrás para vocês né falei ali atrás que quando a LDO ela estabelece normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados ela está trabalhando com a ideia de economicidade e de eficiência aquela relação entre custo e resultado então nosso gabarito aqui é a letra
e não são as demais letras porque condições para transferências de recursos a entidades privadas foca ali numa responsabilidade fiscal e não numa ideia de economicidade eficiência economicidade é foco em custo sempre e eficiência foco na relação entre o custo e o resultado melhor resultado o menor custo possível né então você tem que olhar ali qual daquelas funções que se comcatena com essa ideia de curso resultado somente o controle de custos e avaliação de resultados tá condição para transferência de recursos responsabilidade fiscal pura critérios e formas de limitação de empenho manter ali a nossa gestão fiscal
sustentável havendo frustração das receitas nós teremos limitação de empenho né no caso de afetar as metas fiscais então aqui é um olhar para minha gestão fiscal e não para economicidade eficiência tá estimativa e compensação de anúncio de receita uma ideia aí de planejamento uma ideia de uma ponderação relativa a minha renúncia de receita que vai me causar um efeito parecido com a despesa Então eu tenho que olhar e também para o meu cenário fiscal então o foco aqui na gestão fiscal no cenário fiscal e evolução do patrimônio líquido está atrelado a ideia de contabilidade uma
ideia muito mais patrimonial não tem ali relação com a ideia de custo resultado tá então aqui a única possibilidade são as normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados que nós temos isso ali na LDO beleza maravilha gabarito letra e três no anexo de riscos fiscais da LDO se faz a avaliação letra A dos riscos realizados em comparação aos previstos não não temos essa comparação aqui essa ideia da comparação pessoal está no anexo de metas fiscais tá então isso aqui está errado letra B do cumprimento das metas relativas ao ano anterior pessoal
cumprimento de metas relativas ao ano anterior anexo de metas fiscais letra C dos passivos contingentes e outros riscos capazes já afetar as contas públicas Com certeza absoluta letra C letra D situação financeira Ira e atuarial dos regimes de Previdência Social dos Servidores Públicos seja do servidores seja opa Nossa Senhora me deu uma tosse aqui letra D da situação financeira e atarial dos regimes de Previdência Social dos Servidores Públicos isso aqui pessoal está no anexo de metas fiscais né seja o regime do Servidor seja o regime geral né do do segurado do celetista você tem ali
no anexo de metas letra e da evolução do patrimônio líquido com destaque a origem a aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos isso também está no anexo de metas fiscais Então veja que As bancas elas colocam várias funções do anexo de metas e apenas um ali do anexo de riscos para você tentar se confundir né eles querem tentar confundir você mas não vão conseguir quatro FCC 2022 o projeto de LDO de 2023 de um índio público de acordo com a lei complementar 101 deve letra A está compreendido pelo orçamento de investimento de 2023 em
que serão Discriminados os créditos destinados as Fundações instituídas e mantidas pelo referido doente pessoal estamos falando aqui de projeto de LDO LDO não tem orçamento de investimento quem vai ter o orçamento de investimento é a lei orçamentária anual tá então aqui em que serão Discriminados créditos destinados as Fundações não também porque não temos Fundações dentro do orçamento de investimento Fundações instituídas e mantidas pelo referido ente estarão ou no orçamento fiscal ou no orçamento da Seguridade Social não estão no orçamento de investimento tá o de investimento ele é formado pelas empresas em que a união detenha
a maioria do capital social letra B conter autorização ao poder legislativo do referido ente para realizar operações de crédito por antecipação de receita quem que pode conter autorização para realizar operações de crédito por antecipação de receita a lei orçamentária anual não é a LDO aqui aloa ela pode conter autorização para abrir crédito suplementar e para contratar a operação de crédito ainda que por aro ainda que por antecipação de receita orçamentária tá então aqui né são as nossas duas exceções ao princípio da exclusividade que está lá no Artigo 165 parágrafo 8º da Constituição letra C está
é compreendido por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias previstas inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei não não a LDO ela não traz receitas tá pessoal recém orçamentária está onde isso aqui está na lei orçamentária anual lei orçamentária anual Extra orçamentária tá fora da Loa Beleza então você já não colocaria ali inclusive de operação de crédito sim operação de crédito autorizada numa lei específica Nós consideramos como receita orçamentária mas isso está na Lua letra D está integrado pelo anexo de metas fiscais em que serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes relativas
aos resultados nominal e primário referentes aos anos de 23 24 25 lá no enunciado nós temos que a LDO é 2023 se a LDO se refere a 2023 então é para o ano que a LDO se refere e para os dois seguintes Exatamente isso aqui letra d o nosso gabarito tá letra e estar integrado pelo anexo de metas fiscais em que serão estabelecidos diretrizes os objetivos as metas e as prioridades do referido ente para o período de 23 a 26 gente 23 a 26 Não primeiro Não teremos diretrizes nem objetivos diretrizes de política fiscal a
gente tem na LDO Tá mas no anexo de metas nós não temos diretrizes objetivos e prioridades nós temos metas fiscais para 23 24 e 25 no caso da LDO 2023 não seria que o período até 2026 beleza aqui pessoal só uma coisa né diretriz objetiva e meta para 23 a 26 seria no caso aqui se fosse né um PPA um eventual PPA 23 24 25 26 4 anos beleza 5 de acordo com a lei complementar 101 o projeto de LDO de um índio público referente ao exercício de 2023 deve letra A estar integrado pelo anexo
de metas fiscais que conterá a demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com as metas constantes no orçamento fiscal que salada que eles fizeram aqui tá quem tem esse demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas do anexo de metas fiscais é o projeto de lei orçamentária anual tá então eu sempre falo não teria como a LDO demonstrar que ela está compatível com a lua porque porque seria um problema aqui no nosso espaço tempo não teria como a LDO e para o futuro porque ele deu Olha é feita antes da lua então não tem
como a LDO viajar para o futuro olhar a lua que foi feita lá no procuro falar olha a lua tá compatível comigo não faz sentido Então por esse problema aí de espaço tempo quem demonstra compatibilidade aqui vai ser o projeto de low ele é feito depois do anexo de metas depois da LDO né então ele fala olha eu projeto de Loa que foi feito depois da LDO e do anexo de metas estou compatível com o que veio antes de mim estou compatível com o anexo de metas fiscais que é anterior a mim tá então é
se esse demonstrativo de compatibilidade ele é apresentado pelo projeto de Loa jamais será apresentado por anexo de metas por LDO beleza maravilha letra B está integrado pelo anexo de metas fiscais que conterá avaliação conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro de 2021 Nós lembramos né Lemos ali atrás que temos a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior Gabi Então na verdade aqui seria de 2022 né porque se LDO 2023 o projeto 2023 Então o ano anterior em 2022 Errado letra b o nosso gabarito Por que que a letra B é o
nosso gabarito porque a LDO 2023 ela é feita quando em 2022 ela não é feita em 2023 então no ano de 2022 eu elaboro o projeto de LDO referente 2023 quando eu vou fazer avaliação do cumprimento das metas do ano anterior eu tô em que ano eu tô em 22 Então o ano passado é qual 2021 Tá bom então esse aqui que é o foco Você tem que sempre olhar em que ano eu estou elaborando aquela lei se é uma LDO 23 Então estou em 2022 se é uma LDO 24 então eu tô em 23
porque eu nunca vou fazer a LDO para ela iniciar no mesmo ano eu tenho que fazer o projeto no ano anterior sempre tá então eu avalio as metas do ano anterior ao da elaboração do projeto de LDO beleza maravilha gabarito letra b c contexto Mário geral da receita orçamentária prevista por fontes e da despesa orçamentária fixada por funções relativas ao exercício de 23 isso aqui é lei orçamentária anual letra D está integrado por demonstrativo que conterá a execução das despesas por função e subfunção relativas ao exercício de 2022 gente demonstrativo de execução isso aqui está
no relatório resumido da execução orçamentária E aí você tem isso bimestralmente né aqui por exemplo como o projeto de LDO está sendo feito em 2022 esse esse relatório resumido então necessariamente está em 2022 né letra e estabelecer normas relativas a gestão financeira e patrimonial de uma Fundação instituída e mantida pelo referido ente normas relativas a gestão financeira e patrimonial pessoal quem estabelece essas normas relativas a gestão financeira e patrimonial é a lei complementar do Artigo 165 parágrafo 9º da Constituição no canal aquela lei complementar que nunca foi publicada que nós estamos aí esperando até hoje
tá então quem estabelece essas normas é aquela lei complementar essa lei ainda não foi publicada gabarito letra b 6 cebraspe a avaliação de ativos contingentes é parte integrante do anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes ou orçamentárias pessoal não temos ativos contingentes temos passivos contingentes tá isso aqui está errado e sim o anexo de riscos é parte integrante da LDO então ali o único erro a dizer que são os ativos contingentes sete o anexo de metas fiscais deverá acompanhar a lei orçamentária anual trazendo demonstrativo da compatibilidade da programação do plano plurianual com as diretrizes
os objetivos e as metas do governo adicionalmente a lrf recomenda que seja publicada a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes previdenciários pessoal anexo de metas fiscais deverá acompanhar a LDO não à Loa tá trazendo o demonstrativo da compatibilidade da programação não esse demonstrativo da compatibilidade da programação da Lua com as metas do anexo de metais isso está no projeto de lei orçamentária anual aqui não tem nada a ver a parte ali de PPA com diretrizes objetivos e método Que invenção da banca tá e adicionalmente a lrf recomenda que seja publicada a avaliação da
situação financeira e atuarial não ela determina ela determina que seja publicada então aqui não é recomenda ali é determina tá não vou conseguir escrever porque aqui tá sem espaço então determina isso gabarito aqui errado 8 se a ocorrência de catástrofes naturais tem sazonalidade conhecida no ente federativo afetado as ações para mitigar seus efeitos Assim como as despesas decorrentes devem ser pessoal mil asteriscos aqui tá mil asteriscos aqui eu vinha falando muito desse trecho do manual de demonstrativos fiscais quando a FGV começou a cobrar o manual não é mesmo não estando no edital ela começou a
cobrar isso aí e eu dei uma olhadinha lá e eu falei isso aqui tem cara de prova então já faz um certo tempo eu comecei a colocar nas aulas né desses eventos com sazonalidade conhecida que seriam ali catástrofes né ou seja epidemias sejam catástrofes com sazonalidade conhecida isso não está no anexo de riscos fiscais Porque a partir do momento que eu tenho essas idade conhecida eu posso me preparar para isso isso não é um evento futuro incerto eu já espero que isso aconteça tá então havendo sazonalidade conhecida numa catástrofe natural ou em epidemias específicas Isso
só vai né ter que estar previsto na LDO e na lei orçamentária daquele ente não vai ser reconhecido aqui como risco fiscal no anexo de riscos tá então contas de passivo circulante isso aqui eu nem vou olhar né porque isso aqui é completamente da contabilidade letra B tratadas como risco fiscal no anexo de riscos não não vai ser risco pessoal letra c é uma contingência passiva não também não é passivo contingente letra e provisionadas a partir da probabilidade de risco envolvido aqui nem faz sentido que está escrito né profissional a partir da probabilidade de risco
não aqui simplesmente vai estar previsto na LDO e na lei orçamentária anual isso já caiu na FGV e agora está caindo na cebraspe olha lá pode demonstrativos fiscais décima terceira Edição página 42 é importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos deixam de ser riscos devendo ser tratadas no âmbito do planejamento ou seja devem ser incluídas como ações na LDO e na Loa por exemplo se a ocorrência de catástrofes naturais como secas ou inundações ou de epidemias como a dengue tem sazonalidade conhecida as ações para mitigar os seus efeitos Assim como as despesas decorrentes
devem ser previstas na LDO e na Loa doente Federativa afetado e não ser tratada como risco fiscal no anexo de riscos fiscais então aqui né já vão aí com essa informação para as futuras provas havendo uma sazonalidade conhecida não é risco no anexo de riscos fiscais Tá bom então tome cuidado com isso eu fico por aqui nesse nosso primeiro bloquinho e espero vocês no nosso próximo bloco até [Música] fala pessoal estamos de volta e agora nós vamos trabalhar com receita pública que é outro tópico aí que tem uma incidência grande né nas nossas provas de
concurso público então aqui é quero trabalhar com vocês a ideia da renúncia de receita vou focar aqui na renúncia de receita tá então temos né pessoal a ideia da renúncia de receita na lrf essa renúncia é meramente da receita tributária nós não temos renúncia de outros tipos de receitas aqui normatizadas pela lrf então apenas a renúncia da receita tributária então a renúncia compreende Anistia remissão subsídio crédito presumido concessão de isenção em caráter não geral alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implica redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que cor
a tratamento diferenciado então aqui havendo essa ideia né do tratamento diferenciado Deixa eu só arrumar aqui tributária a venda essa ideia do tratamento diferenciado uma isenção em caráter não geral etc etc apenas um grupo específico de pessoas ali você vai ter que cumprir os requisitos do Artigo 14 da RF que trata sobre essa renúncia de receita Gabi falando a prova que é uma uma renúncia em caráter geral é simplesmente ali é uma isenção geral uma uma baixa né uma redução de alíquota para todo mundo Então nesse caso não vai ter que cumprir os requisitos do
14 o 14 ele é feito para essa para esses benefícios aqui nessas renúncias que são instituídas para grupos específicos para pessoas específicas Aí sim tem que cumprir os requisitos beleza maravilha temos dois requisitos que são obriga e dois requisitos que são alternativos então necessariamente qualquer tipo de renúncia de receita sempre vai ter que demonstrar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o exercício em que a renúncia vai entrar em vigor e para os dois seguintes Então essa estimativa aqui é para três anos três exercícios tá sempre trienal e tem que Obrigatoriamente atender a lei
de diretrizes orçamentárias o que nós tivemos ali de normas relativas a renúncia de receita isso vai ter que ser atendido tá então esses dois em azul sempre tem que ter para renunciar a receita aí pessoal havendo ali né a o cumprimento desses dois nós vamos para a opção 1 ou para opção 2 então aquele ente federativo ele pode ter demonstrado que a renúncia de receita já foi considerada na estimativa na estimativa da lua e não vai afetar as metas fiscais se ele fez isso lá no projeto de Loa lá na estimativa e já demonstrou que
essa renúncia específica não vai afetar as metas Então pronto renuncia acabou não tem nem que olhar agora para essa opção 2 aqui já cumprir os dois obrigatórios cumprir a opção 1 acabou finalizei Gabi ele não demonstrou na estimativa da lua essa renúncia de receita nem demonstrou ali que não vai afetar as metas nesse cenário Qual é a opção dele a opção 2 ele vai ter que necessariamente cumprir esses dois requisitos obrigatórios e tem que acompanhar aquela renúncia de receita com as medidas de compensação como que nós compensamos isso apenas pelo aumento da receita tributária apenas
pelo aumento da receita tributária posso compensar Gabi lá na hora da prova com diminuição de despesa já mais jamais você só compensa renúncia de receita com aumento de receita Tribu rastrear tributar ya beleza maravilha então aqui leve esse conceito para prova né Essa Ideia de que eu tenho que cumprir os dois requisitos obrigatórios e eu tenho ou a opção 1 ou a opção 2 então sempre eu vou cumprir três requisitos esses dois mas esse ou esses dois mas esse aqui tá Então tem que tomar cuidado aí com esse tipo de cobrança esses requisitos que eu
acabei de comentar aqui com vocês pessoal eles não se aplicam Quando nós formos ter ali uma diminuição das alíquotas de impostos extrafiscais pelo poder executivo Municipal pelo poder executivo seja federal estadual Municipal do DF tá Então nesse caso havendo alteração de alíquota que implica redução dessa alíquota por um decreto do Poder Executivo relativo a imposto de importação imposto de exportação IOF ou IPI que são impostos de regulação Econômica de prevenção na economia você não precisa cumprir requisitos do Artigo 14 Beleza outro ponto se eu vou cancelar um débito cujo montante seja inferior ao dos custos
de cobrança Ou seja eu cobro mais para eu gasto mais para cobrar do que eu vou efetivamente receber Então nesse cenário eu simplesmente cancelo aquilo e não preciso cumprir os requisitos do Artigo 14 que é uma questão de lógica né pessoal Outro ponto medidas de compensação se o ente público for adotar a opção 2 que são as medidas de compensação ele não consegue implementar renúncia de receita enquanto ele não implementa as medidas de compensação então a medida de compensação ela é uma condição sineequanon para que a renúncia de receita começa a sua vigência né Entra
em vigor Beleza então enquanto não se implementa a medida de compensação a renúncia de receita não inicia a sua vigência Ok maravilha então vamos lá para nossa questão de número um FGV 2023 um dos demonstrativos que compõem o anexo de metas fiscais que acompanha a LDO trata da estimativa e compensação da renúncia de receita para uma adequada análise desse demonstrativo é necessário considerar que a renúncia de receita letra A deve se limitar ao exercício financeiro seguinte é o que foi aprovada pessoal não temos essa limitação aqui de exercício a renúncia de receita ela pode estar
limitada apenas ao ano da lei orçamentária anual né pode isso pode acontecer assim como ela pode ter uma vigência para mais de um exercício né Como regra ali ela vai ter os seus efeitos e vai ter a sua vigência além do ano da lua Então ela pode ter a vigência para dois para três para quatro para cinco anos tá vai arrepender ali do ato que cria essa renúncia de receita beleza mas não se limita ao exercício seguinte é o que foi aprovado fiquei invenção da banca letra B dispensa a apresentação de medidas de compensação em
situações emergenciais não nós temos né pessoal a possibilidade de dispensa desses requisitos todos aqui dessas limitações todas quando nós estamos numa situação de calamidade pública decretada lá pelo poder legislativo né de âmbito nacional o diâmetro Estadual enfim Municipal você tem pessoal a possibilidade então no âmbito de calamidade pública decretada a oficialmente dispensar isso aqui dizer para você que eu dispenso apresentação de medidas de compensação em situação emergencial está erradíssimo a Gabi Mas calamidade emergencial sim é mas emergencial é calamidade quem que está falando para você que essa situação emergencial foi decretada como calamidade ninguém tá
falando isso aqui na questão então você não pode entender que situação emergencial é a mesma coisa que calamidade pública porque não é não é sinônimo tá calamidade pública é uma possibilidade aí dentro de uma situação emergencial mas tem que tem que ter sido decretado oficialmente pelo legislativo competente Tá então não é porque tem uma situação emergencial que eu vou dispensar as medidas de Compensação eu poderia dispensar as medidas de compensação e demais situações ali também quando nessa situação aqui dos impostos extrafiscais né aqui não precisa nem de calamidade nem de nada simplesmente são situações aí
que já permitem que eu faça a dispensa tá mas aqui tentar confundir o aluno de que situação emergencial seria uma calamidade isso não é sinônimo tá então aqui errada a letra b a letra c não é aplicável a programas de governo é aplicável sim né o programa nós temos programas de governo em várias áreas né aqui é uma coisa bem genérica que a banca trouxe porque é programa de governo é qualquer planejamento aí que nós tenhamos né para atingir um fim um objetivo do governo mas sim podemos ter renúncia de receita assim nesse âmbito não
tem problema letra D pode ser destinada a um beneficiário individual pessoal quando nós temos aqui né uma Anistia uma remissão Anistia que seria ali por exemplo o perdão de uma multa tributária o perdão relativar um tributo específico Você pode ter um beneficiário individual né então aqui não não existe uma proibição né nesse sentido letra e precisa ser autorizado no PPA Não não precisa ser autorizada no PPA não temos essa regra beleza Maravilha questão de número 2 Marta Senadora pretende apresentar projeto de lei ampliando O Rol de pessoas abarcadas por isenção já existente de tributo Federal
em favor de pessoas comprovadamente com deficiência acerca desse cenário de acordo com a lrf assinale a afirmativa correta letra A tal situação não configura renúncia de receita por se tratar de uma concessão de isenção e caráter geral pessoal se eu estou ampliando O Rol de pessoas abarcadas por uma isenção que é em favor de pessoas comprovadamente com deficiência isso aqui não é caráter geral isso aqui é para um grupo específico de pessoas que têm deficiência tá então aqui não é caráter geral tal situação com figura sim renúncia de receita letra b a mera ampliação de
um benefício fiscal já previamente resistente não configura renúncia de receita configura sim porque nós estamos ampliando um benefício e colocaremos mais pessoas dentro deste benefício então ampliamos aí a margem da renúncia tá letra B errada letra c o projeto de lei Deverá estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário financeiro apenas referente aos dois exercícios seguintes aquele que deve iniciar a sua vigência não para o exercício em que a renúncia vai entrar em vigor e para os dois seguintes Então eu tenho aqui uma renúncia não uma estimativa para três anos beleza letra D é obrigatória para
tal ampliação a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da Loa e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO pessoal não é obrigatório que nós tenhamos feito isso lá na estimativa da lua pode ser que aquele ente aquele poder enfim não colocou isso na estimativa Ele simplesmente decidiu isso no meio da execução do orçamento e aí ele vai ter que demonstrar as medidas de compensação então lembra da Opção ruim da opção 2 não é obrigatório isso aqui da letra D tá É uma opção
é alternativo letra e se o ato de ampliação da isenção decorrer de medidas de compensação por aumento de receita o benefício Só entrará em vigor quando implementada a medida compensatória aqui está perfeito se eu escolhi a opção 2 que é adotar medidas de compensação por aumento da receita tributária Então o a renúncia de receita esse benefício só entra em vigor quando nós implementarmos a compensação a medida compensatória gabarito três são hipóteses de renúncia de receita devendo estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que devo iniciar a sua vigência e nos dois
seguintes nos termos da lrf letra a Anistia a remissão e o crédito presumido pessoal gabarito de cara a letra A né Anistia remissão e crédito presumido letra b a remissão e a alteração de alíquota do imposto de importação a alteração de alíquota de Imposto de importação isso aqui é imposto Extra fiscal essa alteração de alíquota não precisa cumprir os requisitos né então não tem que ter a estimativa No Impacto letra C cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança isso aqui não tem que cumprir os requisitos subsídio sim o presumido
e a alteração de alíquota do Imposto sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito aqui seria IPI e IOF pessoal IPI e IOF são impostos extrafiscais então não cumpre os requisitos crédito presumido sim vai ter que cumprir letra e o cancelamento do débito com os montantes seja inferior ao dos custos de cobrança e a isenção em caráter não geral a isenção tem que cumprir mas o cancelamento ali não tem que tá gabarito letra a questão de número 4 contando com a devida autorização por deliberação dos estados e Distrito Federal mediante convênio do Conselho Nacional de
política fazendária o estado Alfa por lei específica concedeu uma isenção de imposto em de opa isenção de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços a favorecer pessoas com deficiência que comprovando a sua situação perante o físico Estadual adquirir-se em automóveis adaptados o estado Alfa para conceder a isenção realizou a estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que devia iniciar a vigência da isenção e no seguinte atendeu ao disposto em sua LDO e demonstrou que a renúncia da receita foi considerada na estimativa da receita da Loa e de que não afetaria as metas de
resultados fiscais previstas no anexo Estadual de metas fiscais bom então ele colocou ali a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o início em que vai iniciar a vigência e para o seguinte atendeu ao disposto na LDO e considerou né demonstrou que a renúncia foi considerada na estimativa da lua e que não vai afetar as metas Maravilha letra a diante desse cenário é correto afirmar que a estimativa do impacto orçamentário financeiro deveria ter sido elaborada no âmbito do confaz pessoal âmbito do confas que é o Conselho Nacional de política fazendária Então os estados de DF
mediante um convênio do Conselho Nacional calma aí contando com a devida autorização por deliberação dos Estados do DF ou estado Alfa por uma lei específica com CD isenção então não tem nada a ver aqui com com Face quem vai ter que fazer essa estimativa é o estado Alfa não é o com Face tá Alfa porque é ele que tá fazendo a isenção beleza letra b não se configura renúncia de receita por se tratar de concessão de isenção em caráter geral não é caráter geral nós estamos ali relativamente as pessoas com deficiência tá então se eu
estou trabalhando com pessoas com deficiência automóveis adaptados não é caráter geral letra c a estimativa do impacto orçamentário financeiro deveria ter sido elaborada considerando-se o exercício em que se inicia a vigência da isenção e os dois seguintes Exatamente isso Este foi o problema ali da nossa do nosso enunciado o estado Alfa para conceder a isenção Olha lá para conceder a isenção realizou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que devia iniciar a sua vigência e no seguinte é nos dois seguintes que são três anos aqui de estimativa tá letra D as reduções
de alíquotas e isenções e ICMS constituem exceção a aplicação das normas da lrf acerca da renúncia de receita pessoal ICMS não é imposto Extra fiscal imposto arrecadatório Então não é exceção a aplicação das regras e das normas nós temos como exceção os impostos extrafiscais são o imposto de importação de exportação e IPI e IOF beleza tomem cuidado com isso letra e deveria estar presente necessariamente medida de compensação por meio do aumento da receita proveniente da elevação de alíquotas ampliação da base de cálculo majoração ou criação de tributo ao contribuição não devia estar presente necessariamente essas
medidas de compensação porque a própria banca que já colocou no enunciado que a renúncia de receita foi considerada na estimativa da Loa e que não vai afetar as metas e isso que é o que isso aqui é a opção 1 aqui é o requisito obrigatório estimativa do impacto atender a LDO é o outro requisito obrigatório e ele cumpriu a opção 1 ali da estimativa na lua tá então não é obrigatório que tenha medidor de compensação porque porque ele já cumpriu a opção 1 beleza maravilha então 5 Deixa eu só ver se tá certo o 45
isso mesmo sobre a renúncia da receita pública a lrf dispõe questão da FCC agora número um a concessão ou ampliação de incentivo ao benefício de natureza tributária da qual decorre a renúncia de receita Deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deve iniciar a sua vigência nos dois seguintes sim Deverá estar acompanhada dessa estimativa porque é um requisito obrigatório correto dois considera-se renúncia de receita as alterações das alíquotas dos impostos federais reguladores do mercado interno assim como Impostos sobre o comércio exterior sobre produtos industrializados e sobre operações financeiras pessoal aqui
impostos federais reguladores do mercado interno seriam ali impostos de importação na verdade aqui seriam todos né do mercado interno seriam todos os impostos extrafiscais aí ele coloca ali assim como os impostos sobre os comércio exteriores que seria parte de Imposto de importação e exportação sobre produtos industrializados epi e sobre operações financeiras e IOF isso aqui é renúncia de receita a gente não considera como renúncia de receita não tem que cumprir os requisitos da renúncia tá isso aqui é imposto Extra fiscal é regulador no mercado interno apenas intervenção na economia não é renúncia de receita então
o dois está errado três a renúncia de receita deve estar acompanhada de medidas de compensação no exercício em que devo iniciar a sua vigência e nos dois seguintes por meio do aumento da receita proveniente da elevação de alíquotas ampliação da base de cálculo majoração ou criação de tributo ou contribuição ou de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da Loa pessoal aqui né ó veja que tem um ou aqui ó Então não é um é outro um ou outro e veja isso aqui foi dado como correto mesmo sem a
banca colocar ali que vai ser considerado na estimativa e que tem que comprovar que não afeta as metas tá a banca deu como correto Se você ficasse um pouco de dúvida você saberia já que a um tá correta e a dois tá errada Gabi não sei se a 3 Tá certo tá errada por conta daquela falta de informação ali com relação a demonstração da estimativa na lua e uma alta parte de que não vai afetar as metas fiscais né contudo deixa ela Quietinha a gente deixa ela marcada e depois a gente vai para o gabarito
4 considera se renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não né aqui isso não é considerado renúncia não tem que cumprir os requisitos então um e três no nosso gabarito veja não teria como você marcar só um né porque porque nós não temos essa opção no Gabarito então necessariamente um e três corretas A2 e A4 necessariamente estão erradas necessariamente estão erradas Então você já teria que ir por eliminação e vai ali na letra B mesmo né Mesmo que a gente tem ali a falta daquele restante
da do texto 6 o período de alcance da renúncia da receita tributária ficará distrito à vigência da lei orçamentária anual pessoal o período de alcance da renúncia da receita fica a distrito à vigência da lua errado tá ela pode ter uma vigência maior que a lua então a renúncia ela pode ser feita ali para dois para três para quatro para cinco anos né então sempre ali para o período estipulado no ato que cria essa renúncia e não necessariamente ela fica atrelada ao ano da Loa ou ao ano seguinte ao da lua tá pode ali ultrapassar
o ano da lua não tem problema 7 a renúncia de receita descrita na lrf compreende a concessão de isenção em caráter não geral a renúncia de receita compreende a concessão de isenção em caráter não Geral com certeza absoluta sim né com certeza absoluta sim 8 a definição de medidas de compensação de receitas para o exercício inicial de vigência e para os dois seguintes é uma das condições previstas na lei de responsabilidade fiscal quando da renúncia de receitas então a definição de medidas de compensação pessoal ela é uma das condições previstas na lrf quando da renúncia
de receitas eu confesso para vocês que esse tipo de questão sempre me deixa com o pé atrás né porque eu nunca sei se a banca vai entender aqui que ela tinha falado que era um requisito obrigatório né se tá subentendido que é obrigatório ou não quando você ler a literalidade isso aqui está correto isso aqui foi dado como correto tá porque porque é uma das condições previstas na RF é uma das condições é a opção 2 que a gente tem né as medidas de compensação Pode ser que aquele ente público ele não vai cumprir essa
essas opção aqui ele vai já demonstrar na estimativa e comprovar que não afeta as metas Tá mas é uma das medidas que nós temos é uma das condições previstas na lrf então aqui né na literalidade se está correto eu confesso que esse é o tipo de questão que eu deixaria em branco por não saber se a banca quis dizer que uma condição obrigatória né ou se a literalidade mesmo do texto Olha é uma das condições que eu tenho na lrf tá então eu Gabriela deixaria em branco mas aqui foi dado como correto é um precedente
aí que nós temos beleza 9 a renúncia de receita fiscal compreende benefício tributário concedido em caráter Genérico e que não implica em tratamento diferenciado de contribuinte pessoal não é caráter Genérico e é tratamento diferenciado então havendo ali né uma uma ideia de caráter Genérico e tratamento geral tratamento não diferenciado você não tá na renúncia de receita do Artigo 14 você está numa renúncia de receita mas uma renúncia geral e daí não precisa cumprir os requisitos do 14 tá então aqui falou na renúncia da receita tem que ser tratamento diferenciado tem que ser isenção e caráter
não geral tá tem que ser essa ideia aí de apenas um grupo uma espec uma especificidade com relação a um grupo de pessoas a uma característica ali de um grupo específico tá então errada a nossa questão de número 9 questão de número 10 assinale a opção correta com relação à renúncia da receita pública letra a a renúncia da receita somente pode ser compensada se houver a indicação da origem dos recursos para o seu custeio pessoal renúncia de receita compensação de renúncia de receita acontece por meio do aumento da receita tributária ou de contribuições né eu
falo receita tributária porque lá no tributário as contribuições estão dentro do tributo aqui em afro direito financeiro nós temos a diferença entre tributário e contribuições tá então aumentou receita tributária Aumentou a receita de contribuições compensa renúncia de receita tá porque as contribuições especiais econômicas estão dentro do conceito de tributo para o Direito Tributário beleza maravilha então aqui renúncia de renúncia de receita só pode ser compensada se houver indicação de origem dos recursos não indicar a origem dos recursos para o custeio é uma condição né um requisito da despesa obrigatória de caráter continuado despesa obrigatória de
caráter continuado isso aqui não é requisito da renúncia de receita para renunciar para compensar eu aumento a receita tributária eu aumento a receita de contribuições beleza maravilha letra B aplicação da renúncia depende da circunstâncias específicas de cada município que poderá conceder ou não a renúncia sempre visando os interesses privados e público pessoal o interesse visado é o interesse público não é um interesse privado tá então a ideia da renúncia aqui ela vai se pautar pelo interesse público beleza ele obviamente cada caso é um caso vai ter um estudo sobre isso pode ser que esse conselho
ou não renúncia mas visamos o interesse público Ok letra c o perdão de dívida relacionada apenas com as penalidades aplicadas em lançamentos tributários não é considerado renúncia fiscal pessoal aqui é uma mistura um pouquinho com tributário mas o perdão da dívida relativa apenas as penalidades é a Anistia tá então a Anistia aqui é considerada sim uma renúncia fiscal é uma renúncia de receita Anistia tá aqui vai ser renúncia letra D A isenção de caráter geral é considerada renúncia de receita pública não caráter geral não é considerada renúncia de receita nos termos da lrf né e
letra e a redução de alíquota do ISS para determinado grupo econômico é considerada uma renúncia fiscal sim ISS é o imposto sobre serviços esse imposto sobre serviços ele tem caráter arrecadatório e não é imposto extrafiscal né o Extra fiscal quais são imposto de importação e imposto de exportação epi iOS o ISS o ICMS o imposto de renda outros impostos específicos arrecadatórios você tem ali que a redução de uma alíquota deles vai implicar renúncia de receita beleza maravilha então gabarito letra e finalizamos este nosso bloquinho aqui de renúncia de receita que é outro tópico muito importante
muito bem cobrado na maioria das bancas e é também despenca em Provas né Eu espero vocês no nosso próximo bloco até [Música] fala pessoal estamos de volta e agora nós vamos trabalhar com os artigos 16 e 17 da lrf que são outros artigos aí que caem demais em provas de concurso tá então nós temos ali né já trabalhamos com LDO e seus anexos trabalhamos com renúncia de receita E Agora Nós entramos aqui no 16 17 que são apenas ali a geração da despesa e a despesa obrigatória de caráter continuado dois tipos de despesa que nós
temos que são diferentes que não se confundem tá e você não pode achar que é tudo a mesma coisa e botar tudo no mesmo bolo Então vamos lá artigo 16 pessoal geração de despesa que tá no quadrinho azul antes de mais nada entenda geração de despesa criação expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental criação expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental temos ali a geração de uma despesa Por meio dessa criação expansão aperfeiçoamento isso pode estar atrelado tanto a despesas correntes quanto à despesas de capital e teremos isso atrelado a parte da execução do orçamento é no
momento em que eu estou executando a minha lei orçamentária anual porque eu estou ali no momento da ação governamental efetivamente no momento da execução Eu crio expando o aperfeiçou alguma ação tanto é assim né tanto é assim na parte de execução que esses requisitos do artigo 16 eles são condição Para quê Para empenhar e para licitar serviços obras entrega de bens né então você tem que cumprir esses requisitos aqui ó na execução orçamentária temos que ter quais requisitos portanto só dois só dois o mais fácil de decorar de todos tenho que ter a estimativa do
impacto orçamentário financeiro para o exercício em que aquela despesa entra em vigor e para os dois seguintes sempre uma estimativa para três anos aqui tá E temos que ter a declaração do ordenador e da despesa de que o aumento tem adequação com aloha e compatibilidade com o PPA e com a LDO adequação com a lua pessoal seria Regra geral que aquele aquela despesa ela tem uma adotação específica e suficiente prevista ali na lona é fixada na lei orçamentária anual né Vamos utilizar o termo correto aqui fixada na lei orçamentária anual já compatibilidade seria a ideia
de que aquela despesa é compatível com as diretrizes as metas os objetivos as prioridades do que está lá no PPA e do que está lá na LDO tá então eu analiso no momento ali da minha execução orçamentária eu analiso se aquela despesa está compatível com PPA e LDO se eu tenho dotação orçamentária suficiente na lua ou se for o caso ter um crédito genérico ali mas que não é cedo o limite da adotação tá E aí você tem ali a possibilidade de fazer esse tipo de despesa tá esse esses dois requisitos aqui estimativa do impacto
e declaração do ordenador São condição para empenho e licitação de serviços fornecimento de bens ou execução de obras e desapropriação de imóveis urbanos Então veja estamos efetivamente na execução do orçamento falou empenho falou licitação né a licitação é o momento anterior ao meu empenho empenho liquidação e pagamento e execução da minha despesa pública tá então aqui é condição para isso se eu não tenho ali não cumprir esses dois requisitos então eu não consigo fazer a licitação e o empenho para obras para bens para serviços e para desapropriação tá tomem cuidado com isso nós temos pessoal
do artigo 16 a despesa irrelevante ela não precisa cumprir esses dois requisitos ali que nós vimos o que que seria despesa irrelevante nos termos da LDO aí relevante é aquela de pequeno vulto Então segue os parâmetros do pequeno Vulto da lei de licitações tá você tem ali a mesma ideia se ela é pequeno vulto tanto para obras quanto para serviços quanto para bens sendo irre sendo pequeno vulto não tem que ter estimativa do impacto nem a declaração do ordenador da despesa temos algumas questões pessoal da se eu não me engano é banca cebrasp quase certo
que a banca cebrasp trabalhando a ideia de que despesas rotineiras né despesas corriqueiras não precisam trazer a estimativa do impacto orçamentário e financeiro tá não precisam ter essa estimativa ali para serem realizadas porque elas são rotineiras elas a gente já sabe qual seria essa essa Impacto especificamente tá isso aí é um voto de um ministro do TCU que a banca transformou em questão tá eu fico de cara com essas coisas porque eu não concordo com esse tipo de cobrança você pegar um voto de uma pessoa específica numa numa decisão e transformar isso numa questão como
se fosse uma verdade absoluta né é bem complicado mas nós já tivemos duas cobranças seguidas da cebrasp trabalhando aqui com a ideia de que despesas rotineiras na administração não precisam demonstrar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro beleza maravilha bom aqui pessoal geração de despesa então né artigo 16 obra serviços bens das apropriação artigo 17 agora é outra coisa artigo 17 ele só foca nas despesas correntes de longo prazo então despesas correntes derivadas de lei Medida Provisória ou ato administrativo normativo que fixam para o ente uma obrigação legal de sua execução superior a dois exercícios
a dois exercícios financeiros tá Então nesse cenário aqui artigo 17 é só despesa corrente ou não tenho despesa de Capital dentro do artigo 17 é uma despesa Legal tem uma obrigação legal de execução por um período que supera dois exercícios financeiros Tá então vamos lá dentro desse conceito aí que eu trouxe para vocês nós temos quatro requisitos a serem preenchidos Diferentemente do artigo 16 em que eu tenho dois requisitos tá então no 17 eu tenho que ter a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o exercício em que a despesa entra em vigor e para
os dois seguintes tenho que demonstrar a origem dos recursos que vão custear essa despesa obrigatória de caráter continuado tenho que comprovar que a despesa criada ou aumentada não vai afetar as minhas metas de resultado fiscal e tem que compensar os efeitos dessa despesa obrigatória por meio do aumento permanente da receita ou por meio da diminuição permanente da despesa Gabi falou na questão que a renúncia de receita pode ser compensada pelo pela redução permanente da despesa isso vai estar errado porque a renúncia de receita só admite compensação conforme nós vimos lá no outro bloquinho por meio
do aumento da receita tributária a diminuição da despesa cabe nesse contexto aqui ó Nesse contexto aqui da despesa obrigatória de caráter continuado aqui sim eu posso tanto aumentar permanentemente a receita quanto diminuir permanentemente a despesa tá nesse cenário eu posso utilizar o mecanismo de diminuição de despesa para compensar a doc tá bom exceções que nós temos né ali no artigo 16 se ela é uma despesa irrelevante pequeno vulto ela não precisa cumprir os requisitos do artigo 16 no artigo 17 são outras exceções então aqui despesas destinadas ao serviço da dívida que é uma despesa obrigatória
de caráter continuado e reajuste da remuneração do servidores e empregados né reajuste de pessoal ali também não precisa cumprir essas duas situações serviço da dívida e reajuste de remuneração não se submete ao artigo 17 quando nós temos a prorrogação pessoal de uma despesa que foi criada por prazo determinado eu considero isso como aumento da despesa e eu vou ter que cumprir os requisitos do artigo 17 beleza maravilha então vou só tomar uma aguinha nós vamos começar com as nossas questões aqui o planejamento da ação pública que implica geração de despesa ou Assunção de obrigação deve
considerar as disposições legais para assegurar a sua regularidade uma análise da geração de despesa a luz da lrf deve concluir que a despesa é considerada adequada adequada a lei orçamentária anual quando letra a colaborar com a expansão da ação pública não expansão de ação pública eu só sei que ela é uma geração de despesa do artigo 16 Mas isso não significa dizer que ela é adequada letra B foi discutida em audiências públicas temáticas não não existe essa necessidade de discussão em audiência pública C for objeto de dotação específica e suficiente exatamente gabarito letra C ela
é adequada com a Loa se ela tem adotação específica e suficiente ela é compatível PPA e LDO se ela é compatível com diretrizes objetivos metas e prioridades do PPA e da LDO beleza letra D possibilitar e procedimentos específicos de controle prévio e concomitante não isso aqui né não tem a ver com a adequação com a Loa ela obviamente se ela possibilita um controle prévio concomitante isso aí tem a ver com a nossa ideia de planejamento né de controle mas não tem a ver com adequação e letra e tiver seu ciclo de execução concluído no Exercício
financeiro de referência pessoal dizer que uma despesa teve o ciclo de execução concluído no Exercício Isso significa que ela teve empenho liquidação e pagamento tudo dentro do mesmo exercício de referência então o pagamento ocorreu no mesmo ano do empenho tá e concluir o seu ciclo quando ela não tem o ciclo concluído ela é inscrita em restos a pagar seja M processados sejam não processados tá mas nesse caso não tem nada a ver com adequação o fato é o empenho foi feito numa adequação numa adotação específica e suficiente ponto final tá então aqui a letra c
o nosso gabarito questão de número 2 ao elaborar os instrumentos orçamentários principalmente a LDO e a lei orçamentária anual os entes públicos deverão estar atentos aos impactos das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado acerca de Tais despesas análise os itens a seguir número 1 considera-se obrigatório de caráter continuado a despesa que gera obrigação legal de execução por um período mínimo equivalente à vigência do PPA obrigação de legal de execução por um período superior a dois exercícios financeiros Então não é um período mínimo da vigência do PPA porque o PPA tem quatro anos né avendo ali
uma obrigação legal superior a dois anos já é uma despesa obrigatória dois ao tratar de despesa obrigatória de caráter continuado a lrf se refere expressamente apenas a despesas correntes sim sim sim sim dois correta a doc ela é uma despesa corrente sempre uma despesa corrente nunca uma despesa de capital derivada de uma lei Medida Provisória ou ato administrativo normativo que fixa para o ente uma obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros então sempre vai ser despesa corrente uma despesa obrigatória de caráter continuado pode ser derivada de um ato administrativo
normativo sim isso está previsto expressamente no nosso artigo 17 então gabarito aqui dois e três letra e tá bom três FGV a lrf foi responsável por criar algumas restrições acerca dos atos dos governantes faltando-se pelos princípios do planejamento controle transparência e responsabilidade com base nisso assinale a opção que apresenta exigência para a criação de despesas obrigatória de caráter continuado bom são aqui né os requisitos do artigo 17 o quadrinho amarelo que nós vimos ali atrás então despesa obrigatório artigo 17 geração de despesa que a criação expansão e aperfeiçoamento artigo 16 sempre tem que sempre separar
isso aqui na cabeça Então vamos lá é obrigatório para doc letra a estimativa de impacto orçamentário e financeiro no Exercício a que se refere e nos três subsequentes e nos dois subsequentes pessoal letra B demonstrativo de compatibilidade com a Loa e de adequação com o PPA e com a LDO demonstrativo de compatibilidade pessoal compatibilidade com PPA e LDO e adequação com a Loa isso aqui é requisito do artigo 16 não é requisito do artigo 17 tá então está errado ele já faz a troca isso já invalida E isso não é requisito da despesa obrigatória de
caráter continuado se comprovação de que as despesas propostas não terão superior não terão duração superior a dois exercícios efetuadas as destinadas à aquisição de bens de Capital bom não tem como eu efetuar bem de Capital porque despesa obrigatório de caráter continuado é só despesa corrente e eu comprovar que a despesa não terá a duração superior então ela não é uma doc né aqui ela vai ter a duração superior a dois exercícios financeiros tá de declaração do ordenador da despesa de que não se trata de mera prorrogação de despesa com prazo determinado não não necessita dessa
declaração para dizer que não é uma prorrogação até porque se for uma prorrogação de uma despesa por prazo determinado vai ter que cumprir os requisitos do artigo 17 Tá então não existe essa obrigatoriedade aqui essa declaração isso que não existe letra e compensação por meio do aumento permanente da receita ou redução permanente da despesa Exatamente isso são as duas formas pelas quais nós convençamos a despesa obrigatória de caráter continuado então lembra lá tem que ter a estimativa do impacto tem que demonstrar a origem dos recursos pro custeio tem que comprovar que não vai afetar as
metas fiscais e tem que fazer a compensação pelo aumento da receita ou pela diminuição da despesa beleza Maravilha quatro a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve respeitar E desde o início da vigência da lrf uma série de exigências para sua implementação tendo em vista a manutenção do equilíbrio das contas públicas de acordo com a lrf caso um prefeito queira criar ação governamental que gera aumento de despesa é necessário que então ele quer criar ação governamental que gere aumento de despesa a criação a expansão e o aperfeiçoamento da ação governamental
estão no artigo 16 nós temos só dois requisitos a estimativa do impacto orçamentário financeiro para o exercício que vai entrar em vigor e para os dois seguintes e a declaração do ordenador de despesa diga que a despesa tenha adequação com a low e compatibilidade com PPA e com a LDO Então vamos lá é necessário que letra A contém a demonstrativo de premissas e metodologias de cálculo utilizados exceto quando se trate de empenho para execução de obras Pessoal esse demonstrativo de premissas aqui e metodologias de cálculo utilizado isso aqui está onde Na estimativa do impacto orçamentário
e financeiro tá é essa estimativa ela é instruída com essa metodologia de cálculo com a memória de cálculo beleza Isso aqui vai ter que ter mas se se tratar de empenho para execução de obras também vai ter que ter não é exceto quando se trate de execução de obra necessariamente se eu vou fazer uma obra é uma condição para eu fazer o empenho e licitação que eu tenha a declaração do ordenador de despesa da adequação e da compatibilidade e a estimativa do impacto Beleza então necessariamente tem que ter letra B apresente medidas de compensação de
aumento permanente de receitas exceto em caso de prorrogação de despesa criada por prazo determinado pessoal aqui isso aqui é requisito do artigo 17 da lrf que a despesa obrigatória de caráter continuado nós não vamos ter que ter medidas de compensação nesse caso tá exceto em caso de prorrogação de despesa criada não porque se eu tiver a prorrogação de uma despesa criada por trás determinado eu considero isso como uma aumento da despesa e vai ter que cumprir os requisitos do artigo 17 tá E aí não se enquadra aqui no artigo 16 que é a criação expansão
e aperfeiçoamento da ação governamental letra C demonstre que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lua exceto na situação de uma despesa considerada e relevante Exatamente isso se a despe tem relevante eu não tenho que cumprir os requisitos do artigo 16 se nós temos lá criação de ação governamental tem que ter a estimativa do impacto e tem que demonstrar adequação com a low e compatibilidade com PPA e LDO salvo se for uma despesa relevante correta letra C D expõe a paralelamente expansão qualitativa de benefícios de Seguridade Social exceto quando destinadas a servidores públicos
isso aqui né invenção completa da banca não tem essa necessidade aqui letra e divulgue relatório declarando que a ação não afetará as metas de resultado fiscal exceto em caso de anistia remissão ou subsídio bom dizer aqui né declarar que não vai afetar as metas de resultado isso é requisito do artigo 17 da lrf que a despesa obrigatória Anistia remissão e subsídio pessoal não é despesa isso aqui é renúncia de receita do Artigo 14 então aqui a banca tá fazendo uma mistura gigantesca de conceitos né Então aqui tem que tomar cuidado não temos ali a relação
da renúncia de receita com a despesa obrigatória de caráter continuado beleza maravilha gabarito letra c 5 em decorrência da pandemia de covid-19 determinado município instituiu subvenção social por ato administrativo Municipal com vigência superior a dois anos nessa situação de acordo com a classificação orçamentária prevista na lrf classifica-se essa despesa como Olha lá se é uma subvenção social que é uma transferência ali para entidades de saúde educação cultura e assistência social que tem uma vigência superior a dois anos foi um ato administrativo ele não fala aqui que foi um ato administrativo normativo tá mas você vai
ter que sumir entender que é isso tá bom porque porque o gabarito é a letra A é uma despesa obrigatória de caráter continuado tá não é que não é despesa não obrigatória de caráter temporário não se nós temos ali uma subvenção Inicial né Por uma vigência superior a dois anos ela vai ser ali uma despesa obrigatória de caráter continuado não obrigatório de cada continuar de errado obrigatório de cada ter transitório errado e obrigatória de caráter temporário errado até porque ele pede de acordo com a classificação delerf na lrf nós não temos despesa de caráter temporário
né Nós não temos esse termo nós temos só despesa obrigatória de caráter continuado eu na minha opinião essa questão ela é problemática porque ela não traz a ideia de que seria um ato administrativo normativo que englobaria né que colocaria essa despesa no conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado mas né você tem ali uma única possibilidade que é a letra A mesmo beleza 6 as despesas obrigatórias de caráter continuado de acordo com o regramento estabelecido pela lrf letra A são aquelas previstas no PPA e que se protraem por pelo menos quatro exercícios consecutivos estando condicionadas
a observância da margem estabelecida em anexo que integra a referida peça orçamentária não a despesa obrigatória ela não está no PPA ela não se protrai por pelo menos quatro exercícios mas por pelo menos mas por pelo menos dois exercícios né de dois para cima estando condicionadas a observância da margem estabelecida em anexo que integra a referida a peça não nós temos um demonstrativo da margem de expansão da despesa obrigatória de caráter continuado conforme nós vimos lá no bloquinho de LDO e anexos nós temos isso no anexo de metas fiscais o anexo de metas fiscais traz
o demonstrativo da margem desculpa da estimativa da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado Então esse Anexo aqui ele não integra o PPA esse anexo é o anexo de metas fiscais que integra a LDO beleza maravilha letra B correspondem as vinculações constitucionais em gastos com saúde educação não sendo passíveis de limitação de empenho na hipótese de frustração da previsão de arrecadação de receitas bom elas não correspondem aqui a vinculações constitucionais em gastos com saúde educação são despesas obrigatórias derivadas de lei Medida Provisória ou ato administrativo normativo tá essas
despesas com gastos aqui em saúde e educação são despesas constitucionais não entram no conceito aqui da despesa obrigatória de caráter continuado tá é E se ela é uma despesa legal se ela tem uma obrigação legal de execução Então ela estaria fora da limitação de empenho ela estaria ressalvada da limitação de empenho Porque nós não limitamos o empenho de despesas que decoram de obrigações constitucionais ou legais inclusive serviços da dívida tá então aqui falou numa despesa obrigatória de caráter continuado que tem uma obrigação legal de execução por um período superior a dois anos Então nós não
limitamos o empenho beleza letra C com o tempo ou as despesas de pessoal do Poder Executivo judiciário legislativo e Tribunal de Contas devendo observar o limite global de 49% da receita corrente líquida apurada no Exercício pessoal aqui ele tá dizendo que a despesa obrigatória de caráter continuado com o tempo as despesas de pessoal de todos os aqueles poderes ali do Tribunal de Contas devendo observar o limite global de 49% não nós não temos um limite específico da despesa obrigatória de caráter continuado pode né a despesa obrigatória de caráter continuado ela pode sim contemplar a despesa
com pessoal porque é uma despesa com pessoal é uma despesa obrigatória sim de caráter continuado mas aqui né dizer que vai ter esse limite de 49% não esse limite de 49% é o limite do poder executivo Estadual com relação a despesa com pessoal então a despesa com pessoal do do estado é o máximo de 49% em cima da receita corrente líquida ponto final mas não que isso aqui seja um limite de todos esses poderes e do tribunal de contas com relação à despesas obrigatórias de caráter continuado aqui a banca inventou essa informação tá letra D
constitui em ato do chefe do executivo e somente poderão ser implementadas a partir da comprovação de medidas de compensação consistentes na redução de despesas em valor correspondente pessoal a tudo chefe de executivo e somente podem ser implementadas a partir da comprovação das medidas de compensação consistentes na redução de despesas eu posso compensar pelo aumento de receita também tá então aqui eu também consigo compensar pelo aumento da receita não necessariamente só pela redução de despesa quando a banca diz que a medida de compensação é consistente na redução de despesa significa ali que só seria essa opção
tá e você pode ter isso por meio de uma lei né não necessariamente só pela Medida Provisória não necessariamente só por um ato administrativo normativo mas por meio de uma lei Então não é um ato só do chefe do Poder Executivo letra e possui requisitos específicos para sua geração entre os quais se insere a comprovação de que não afetará as metas de resultado fiscal previstas no anexo que integra a LDO exatamente gabarito letra e 7 a lrf estabeleceu condições para a geração de despesa ou a Assunção de obrigação como a estimativa do impacto orçamentário financeiro
no exercício em que devo entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Loa e compatibilidade com o PPA e com a LDO é exceção legal ao cumprimento dessas mencionadas condições a despesa bom geração de despesa ou a Assunção de obrigação você está ali no artigo 16 tanto que ele traz aqui a estimativa do impacto e a declaração do ordenador né da compatibilidade e da adequação com relação pessoal Qual é a exceção lá ao nosso artigo 16 a despesa considerada
e relevante letra d de dado todas as outras são invenções da banca e se você não soubesse o texto que eu falei você não conseguiria saber ali qual seria a exceção porque não dá para simplesmente chutar né então relativa a subvenção social não né Ah Gabi poderia ser né Por uma questão social e tal é mas não é tá é prazo determinado prorrogado não se tem prazo determinado e foi prorrogada considera aumento de despesa tem que cumprir os requisitos do 17 suportada pela receita corrente líquida nada a ver e terceirização de mão de obra Também
nada a ver então gabarito ali letra d a despesa irrelevante não precisa cumprir os requisitos do artigo 16 questão de número 8 só vou tomar uma aguinha aqui a lrf define a despesa corrente derivada de lei Medida Provisória ou ato administrativo normativo que fixam para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios como letra A obrigatória de caráter continuado de cara o gabarito então perceba que algumas questões aí né de bancas diferentes só querem saber o conceito letra B relevante de caráter continuado não o orçamentário de caráter continuado
não pública e contratual não então obrigatória letra a e é isso pessoal finalizamos aqui este nosso bloquinho de despesa pública na lrf Só lembrando né que aquela despesa que não cumpre os requisitos do artigo 16 e do artigo 17 elas são consideradas não autorizadas e regulares e lesivas ao patrimônio público não autorizadas e regulares e lesivas ao patrimônio público Beleza tem que tomar cuidado às vezes a banca pede Exatamente isso né como que ela é considerada se ela não cumpre os requisitos do artigo 16 ou 17 Não autorizada e regular e lesiva ao patrimônio público
Ok Maravilha pessoal eu fico por aqui espero vocês no nosso próximo bloco até [Música] voltei aqui voltei aqui deixa eu falar rapidamente como chat porque nós vamos ter que fazer um intervalinho agora tá só ver que está tudo bem ai ai pessoal chegou aí bom dia bom dia vai ficar na área do aluno Sim Bruno bom dia Darlene é qual que será que era essa dali que Muito boa essa questão 5 depois você me fala qual que é Sim nós temos risco da dívidas risco da dívida sim riscos orçamentários ali né risco risco da dívida
é risco de não arrecadar né risco da questão das metas fiscais você tem sim isso no anexo de riscos tá bom Raquel Raquel Gonçalves Você já estudou lrf ou você tá vendo pela primeira vez aqui porque a lei de responsabilidade fiscal ela é uma lei bem pesada tá ela é uma lei que você estudar bastante bastante ver várias vezes não adianta assim ai vou ver uma aulinha ali no YouTube e vou aprender né não aprende não ela é uma lei bem complexa ela tem várias relações até com outros ramos do direito tem muita relação com
a constituição também então a gente tem que ter calma né não tem muito para onde correr Fernando o curso específico de lrf eu não tenho um curso só disso mas eu tenho a gravação dela erf no curso de afro que é o curso regular de afro ali do estratégia né aquele estratégia então você pode adquirir o curso regular que são os pdfs e a gravação dos pdfs é comigo beleza deixa eu ver aqui Bom dia Priscila Bom dia Souza Lima que bom que bom que vocês estão gostando aí bom acho que não tem mais nenhuma
dúvida Deixa eu só dar uma olhada aqui ai que bom que ali agora apareceu o valor né Rita a Rita aqui é Nossa assessora no chat eu fui passar para vocês as promoções aqui simplesmente os valores não aparecem né tá com problema no meu slide aqui então sacanagem Ah sim das despesas aqui né a despesa que não cumpre os requisitos do artigo 16 e 17 ou seja isso aqui ó se ela é uma despesa se ela é uma criação expansão aperfeiçoamento e ela não cumpre isso aqui se ela é uma despesa obrigatória e ela não
cumpre isso daqui você tem que ela é uma despesa Não autorizada e regular e lesiva ao patrimônio público o fato dela ser lesiva ao patrimônio permite que a gente até a juíza e ação civil pública frente a essa a essa despesa por ela ser lesiva ao patrimônio tá deixou até abrir aqui a lei de ação civil pública para pegar certinho aqui com vocês vamos ver aqui aí eu precisava de um control F aqui Deixa eu só ver se a ação civil pública é são popular patrimoniais estão meio ambiente consumidor bens e direitos personalizam patrimônio público
lesiva ao patrimônio sim daria também deixa eu ver aqui eu vou dar um control F depois aqui vou tentar achar Tá mas a ideia é que o fato dela ser lesiva ao patrimônio ela permite que o ministério público entre com essas ações específicas né para para coibir essas práticas aqui tá bom então não autorizada irregular e lesiva ao patrimônio deixou só pegar aqui o chat de vocês de novo e é isso Rosane Você anotou né Maravilha Maravilha Então tá bom vou dar um intervalinho aqui a gente já volta para continuar com despesa de pessoal e
a transparência com foco em relatórios na lrf Beleza então é isso gente até daqui a pouquinho [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá pessoal estamos de volta e agora nós vamos trabalhar com a parte de despesa com o pessoal um dos temas mais importantes né então recapitulando já falamos sobre LDO e seus anexos falamos sobre renúncia de receita geração de despesa e despesa obrigatória de caráter continuado E Agora Nós entramos em despesa com
o pessoal são temas aí de extrema relevância para fins de concursos que cobram Leitte responsabilidade fiscal beleza Vamos então aqui aos nossos dispositivos né eu tracei aqui peguei as questões que mais são cobradas né existe uma incidência muito maior na parte Inicial ali artigos 18 19 20 21 22 e temos também um pouquinho ali do 23 né então Vamos lá gente só para iniciar aqui para contextualizar vocês despesa com pessoal seria o somatório todos os gastos doente da Federação com ativos inativos pensionistas mandatos eletivos cargos funções empregos civis militares membros de Poder com quaisquer espécies
remuneratórias tais como vencimentos vantagens subsídios proventos de aposentadoria Reformas e pensões adicionais gratificações hora extra vantagem pessoal de qualquer natureza bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente as entidades de previdência Então pessoal aqui falou em espécie remuneratória nós estamos frente aí a despesa com o pessoal O que você entende daqui é que despesas indenizatórias né despesas de pessoal indenizatórias não entram no cálculo da despesa com pessoal elas são deixadas de fora do cálculo beleza maravilha parágrafo diz que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem a substituição de
servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de pessoal aqui você tem que entender uma coisa não é todo e qualquer contrato de terceirização que simplesmente vai ser outras despesas de pessoal tá você tem ali por exemplo terceirização de vigilância terceirização de limpeza que são despesas correntes mas não são despesas de pessoal vão estar ali nas outras despesas correntes daquele ente público né relativos ali a manutenção a parte de custeio daquela daquele ente daquela entidade Então você tem ali vigilância e limpeza contrato de terceirização Como regra tá não são outras despesas de pessoal a
terceirização que eu coloco nas outras despesas de pessoal são as terceirizações para substituir um servidor ou um empregado então ah e aquela empregada saiu na licença maternidade nós precisamos substituí-la terceirizamos ali alguém para substituir essa empregada no momento da sua da sua licença tá Por algum motivo um empregado teve ali uma licença de saúde e ele precisa ser substituído ou aqueles servidor precisa ser substituído Então você faz uma terceirização para substituir o servidor ou empregado Nesse contexto você está pagando uma pessoa para fazer a substituição do Servidor ou empregado Então você vai ter que contabilizar
isso como uma despesa de pessoal só que ela fica separada porque eu não estou pagando o servidor não estou pagando o empregado eu estou terceirizando uma pessoa estou substituindo ele então eu coloco ali numa maneira separada eu coloco nas outras despesas de pessoal com tudo com tudo o que que você tem que entender é contabilizado nas outras despesas de pessoal mas total da despesa de pessoal isso vai estar lá dentro não é porque tá nas outras despesas de pessoal que eu simplesmente não contabilizo no total da despesa com pessoal não né gente a gente vai
colocar assim no total no conto total da despesa com o pessoal é que a classificação ela é separada porque refere-se ali a uma substituição do Servidor ou do empregado beleza maravilha a despesa Total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores adotando se o regime de competência independentemente do empenho então aqui a gente vai seguir meio que o mesmo padrão lá da contabilidade né o regime de competência o fato gerador então eu adoto ali o momento do fato gerador daquela despesa ao invés do empenho isso aqui
foi feito por conta de uns problemas que nós tínhamos antigamente com relação ao empenho ser poste algumas verbas alguma alguns pagamentos específicos Então você tem ali que adota se o regime de competência que é o fato gerador daquela despesa de pessoal e independentemente se o empenho já aconteceu ou não tá isso aqui é importante para efeitos de prova parágrafo terceiro para apuração da despesa Total com pessoal será observada a remuneração bruta dos servidor então quando eu tô fazendo cálculo da despesa com pessoal daquele ente federativo ou daquele poder ou daquele órgão eu olho para remuneração
bruta sem os descontos tá então sem qualquer dedução ou sem qualquer retenção salvo a redução para adequação ao artigo 37 inciso 11 que é o teto constitucional teto remuneratório se aqueles servidor ele ganha mais do que o teto constitucional Então eu preciso fazer ali na hora de contabilizar a despesa com pessoal tem que fazer a redução desse valor porque ele não pode ganhar mais que o teto né reduza esse valor para atingir o valor do teto daí contabilizo então a regra é remuneração bruta do servidor sem as retenções sem as reduções salva a possibilidade de
redução para adequação ao teto remuneratório tá bom maravilha pessoal despesa aqui com o pessoal ela tem limites específicos que são calculados com base na receita corrente líquida daquele ente federativo daquele poder daquele óleo né então você tem lá o ente ele vai ter uma receita corrente líquida né E nós teremos ali a divisão de percentuais específicos tá em cima desta receita corrente líquida você precisa levar para prova sempre os percentuais porque isso é bastante cobrado então percentuais da União percentual Federal sempre nós teremos ali números quebrados tá então aqui ó 40.9 0.6 2.5 o único
número inteiro é o judiciário ele tem 6% de limite sobre a receita corrente líquida tá judiciário pessoal sempre Seis por cento seja o judiciário Federal seja judiciário Estadual quando eu puxo o judiciário para o que eu não tenho poder judiciário do município então o que que eu faço eu puxo esses 6% aqui ó para o legislativo Então você já faz essa com o catenação na sua cabeça essa relação 6% é judiciário federal estadual como eu não tenho judiciário no município eu puxo 6% para o legislativo do município e eu incluo nesses 6% aqui do Legislativo
o Tribunal de Contas do município se houver beleza no executivo do município eu tenho 54%. porque porque eu tenho um valor Global Municipal de 60% de limites sobre a receita corrente líquida nesse contexto eu tenho 54% do executivo e 6% para o legislativo 54 + 6 60% é são os limites mais fáceis de decorar são os limites do município tá limite do Estado pessoal Eles são um pouco mais fáceis que da União porque eles são números inteiros Como regra Então você tem ali 3% para o legislativo 49% para o executivo e 2% para o Ministério
Público do Estado nós teremos uma situação aqui em que haverá uma pequena mudança nos percentuais do Legislativo de executivo se houver no âmbito daquele estado Tribunal de Contas dos Municípios né se houver porque não é a regra você vai ter a redução de 0.4% 0.4% no executivo e vai acrescentar esse 0.4% lá no legislativo para que para cobrir esse limite ali dos tribunais de Contas dos Municípios porque ele é um tribunal de contas que abrange mais de um município então ele vai estar ali na no âmbito Estadual ele não é municipal tá se houver o
tribunal se houver não né quando há o Tribunal de Contas do Estado que é a regra ele já está abarcado no limite de três por cento então aqui você não vai fazer continha se a banca te falar que tem tem o Tribunal de Contas Estadual porque vai ter o Tribunal de Contas estadual e ele já está abarcado no limite do Legislativo Estadual o problema é quando eu tenho o Tribunal de Contas dos Municípios municípios é um tribunal que a barca mais de um município a jurisdição dele é para mais de um município tipo três quatro
municípios específicos tá Então nesse caso se houver o Tribunal de Contas dos Municípios Eu transformo o limite do executivo em 48.6 e o limite do Legislativo em 3.4 tá fácil Essa divisão aí de valores para conseguir abarcar esse Tribunal de Contas ali no legislativo beleza Maravilha no âmbitos âmbitos federal estadual e municipal os limites globais eles só são iguais no estado e no município então âmbito da União o total da União 50% em cima da receita corrente líquida não pode ultrapassar esse valor tá estado e município 60% em cima da receita corrente líquida beleza ali
são âmbitos valores globais limites globais aqui são os limites individualizados Então esse 50% dividido entre o legislativo entre o judiciário executivo e Ministério Público esse 60 dividido entre legislativo Judiciários executivo e Ministério Público esse 60 dividido entre legislativo e executivo tá então sempre bastante cuidado nós temos que ter aqui nessa nesse quadrinho porque as provas elas cobram bastante os limites individualizados beleza além de você decorar os limites individualizados você precisa saber que nós temos três limites específicos da despesa com pessoal então nós temos o limite de alerta o limite prudencial e o limite ultrapassado no
limite de alerta nós temos aqui a ultrapassagem de 90% do meu limite máximo Gabi máximo por exemplo o limite máximo do executivo Municipal é 54%. se ele ultrapassa 90% desse 54%, então ele tá no limite de alerta se o Executivo Municipal ultrapassa por exemplo 95% daquele 54% ali que é o limite máximo dele então ele tá no limite prudencial se ele ultrapassa 100% dos seus 54% ou seja se ele ultrapassa O 54% que é o teu é o limite máximo Então ele está no limite ultrapassado o que você precisa levar para todo e qualquer prova
ultrapassou 90% e não chegou no limite de 95 ainda se eu estou no limite de alerta ainda até aqui ó até aqui não tem vedação não tenho consequência alguma Então até aqui não não tem vedação então o que que vai acontecer meramente um alerta do Tribunal de Contas meramente um alerta do Tribunal de Contas o Tribunal de Contas vai alertar aquele poder Ou aquele órgão de que ele ultrapassou 90% e que ele tem que cuidar para não bater lá nos 95 e no 100%, Porque a partir do limite prudencial começam as minhas vedações a partir
daqui começam as minhas vedações então tomem cuidado com isso se a banca te falar que determinado poder o órgão está em 94.95% do seu limite desculpa é 94.95% do limite da defesa pessoal ali em cima da receita corrente líquida Ele ainda está no limite de alerta Ele ainda está no Alerta ainda não tem vedação nenhuma simplesmente o Tribunal de Contas vai emitir um alerta para ele ponto final tá a Gabi disse na prova que não adiantou mesmo depois o limite de alerta ele ultrapassou 95%. aí o que que vai acontecer agora nós estamos no limite
prudencial agora nós vamos começar a aplicar as vedações temos cinco vedações para aplicar no limite prudencial não podemos em suma em resumo não podemos aumentar a despesa com pessoal Então olha lá ultrapassou 95%, eu não posso conceder vantagem aumento reajuste adequação de remuneração a qualquer título ressalvado aquela vantagem aquele aumento aquele reajuste que deriva de uma sentença judicial ou de uma determinação Legal ou contratual Então já tem algo ali determinando o pagamento daqui e também ressalvada a revisão anual do Servidor então eu vou continuar pagando vantagens aumentos reajustes ou adequações adequações da revisão anual do
servidor sem nenhum problema e também aqueles derivados de sentença judicial determinação Legal ou contratual aqui também eu vou manter o pagamento dessas situações tá o que tá em azul nós mantemos o pagamento dois não posso criar carga emprego ou função 3 não posso alterar estrutura de carreira que implica aumento da despesa se for alterar a estrutura de carreira que não implica aumento de despesa aí eu posso fazer tá quatro não podemos prover cargo público admitir ou contratar pessoal a qualquer título salvo a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de educação saúde e segurança
não se a banca fala para você que vai repor um oficial de justiça de um Tribunal Regional Federal vai repor um analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral né Nós temos estamos aí na iminência do T Eu sempre tenho dificuldade TSE Unificado é fala falou para você isso né É no âmbito eleitoral é no âmbito trabalhista é um oficial de justiça do da Justiça do Trabalho da Justiça Federal da justiça comum não vai repor não vai você só vai repor decorrente de aposentadoria ou falecimento de educação saúde e segurança tá e não é simplesmente assim ah
vou fazer um concurso para aumentar ali o meu efetivo não só reposição de aposentadoria o falecimento no limite providencial tá contratação de hora extra também não posso contratar hora extra e as situações previstas na LDO eu deixei Riscado aquela ressalva ali porque esse inciso 2 do parágrafo terceiro do Artigo 57 era aquela convocação extraordinária do congresso que era remunerada e que agora não é mais tá então aqui eu deixo ela riscada porque lá ela não tem mais essa a vigência beleza maravilha Então essas aqui são as vedações do limite prudencial Gabi falou na prova que
ele recebeu o limite de alerta após os 90% não adiantou porque ele aumentou a despesa tanto com o pessoal que ele ultrapassou 95% E aí foram aplicadas essas vedações que você acabou de falar que aqui atrás né e daí professora falaram na questão que ainda assim ele ultrapassou o limite de 100% letra passou limite máximo Então mesmo aplicando as vedações não adiantou nada o limite máximo foi ultrapassado o que que vai acontecer agora então agora eu tenho que eliminar o excesso o que está acima do limite máximo que está acima do 100% tá nos dois
quadrimestres seguintes sendo pelo menos um terço de eliminação no primeiro quadrimestre tá como que eu elimino eu vou lá para Constituição Federal de 88 que traz para mim as formas como eu devo eliminar o excesso veja o termo excesso de despesa com pessoal ele só acontece ele só acontece no momento em que nós temos o excedente de 100% passou de 100% se eu passei de 90 ou se eu passei de 95 eu eu não tenho excesso nenhuma ser eliminado nenhum excesso a ser eliminado apenas após 100% isso tem que tomar muito cuidado na hora da
prova tá como que eu elimino o excesso eu vou tentar reduzir pelo menos 20% os meus cargos em comissão e as minhas funções de confiança vou exonerar o servidor não estável e se isso não der certo eu vou para a opção mais drástica de todas que é fazer a exoneração dos servidor estável é uma das hipóteses aqui de raríssimas né de exoneração de servidor estável por meio de um ato normativo fundamentado se eu não conseguir eliminar esse excesso aqui nos dois quadrimestres que eu tinha para eliminar então depois de todo esse processo terminou lá meus
terminaram meus dois quadrimestres eu não consegui eliminar o excesso aí pessoal nós teremos mais três vedações novas aquele Poderoso Ele fica vedado de receber e transferências voluntárias ele fica vedado de obter garantia ou contra garantia e ele fica vedado de contratar operações de crédito salvo Se for para pagamento da dívida mobiliária e de redução de despesa com pessoal tá Então nesse nesse caso em que nós tivemos os dois quadrimestres para reduzir o excesso e não foi possível além daquelas cinco vedações que a gente acabou de ver ali atrás do limite prudencial eu aplico mais essas
três então o ente fica com oito vedações Depois desses dois quadrimestres Gabi falou na prova que no primeiro quadrimestre do último ano do mandato aquele poder aquele órgão ultrapassou o limite máximo Então ele ultrapassa o limite máximo ultrapasso limite máximo no primeiro quadrimestre do último ano do mandato o que que nós temos aqui eu vou esperar fazer tudo isso aqui para aplicar as vedações nada disso eu vou de cara aplicar essas vedações aqui ó de cara eu não vou esperar dois quadrimestres para aplicar eu aplico já imediatamente essas três vedações sempre juízo das vedações lá
do limite previdencial que são aquelas cinco que a gente viu ali atrás tá então tomem Cuidado se a banca trabalhar com o primeiro quadrimestre do último ano do mandato você já aplica essas três aqui que estão no quadrinho vermelho aplica de cara não tem que esperar nada para aplicar nós temos pessoal o artigo 23 da lrf que nós tivemos um problema aqui com a com relação a adi22385 relativamente a despesa com pessoal né então lá nós temos assim no texto da lei que no caso do inciso 1 do parágrafo terceiro do artigo 69 o que
que é um inciso 1 desse parágrafo é a redução é a redução em pelo menos 20% dos cargos em comissão e das funções de confiança tá maravilha nesse caso o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos gente aqui você precisa levar para prova que a interpretação determinada pelo STF nessa daí aqui é que se interprete esse dispositivo de maneira se proíba a interpretação segundo a qual eu poderia reduzir valores de funções ou cargos que estejam ocupados se aquela se aquele cargo se aquela função
está ocupado se estiver ocupada então necessariamente eu não consigo diminuir o seu valor tá porque afronta o princípio da irredutibilidade salarial que está lá no artigo 7º da Constituição Federal Beleza então Nesse contexto aqui obstamos por meio da decisão do STF fica proibida a interpretação segundo a qual eu poderia reduzir valores de cargos e funções preenchidos então só poderia fazer isso com relação a cargos e funções vagos tá e o parágrafo segundo ele diz assim ó é facultada a redação a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos a nova carga horária pessoal
isso aqui foi inconstitucional pelo STF por conta do princípio da irredutibilidade salarial tá então afronta o artigo sétimo lá o inciso específico E aí você não poderia ter essa redução temporária de jornada Com redução de vencimento para acompanhar isso aqui então ficou inconstitucional e o parágrafo primeiro tem que fazer a interpretação conforme a decisão do STF beleza maravilha vamos para nossa questão de número um só vou tomar uma aguinha aqui questão de número 1 a lrf estabelece os limites com o pessoal ativo inativo e pensionistas de todos os entes federativos assim o município de Niterói
em cada período de apuração não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de bom município de Niterói eu estou no âmbito Municipal 60% de limite Global sendo que eu tenho 6% para o poder legislativo e 54 para o poder executivo Então vamos lá 50 e 50 você já tira né porque 50 da União 60% sendo 6 para o legislativo e 54 para executivo sim gabarito letra C né certinho a divisão 8 para o legislativo e 52 tá errado e 10 e 50 também está errado então gabarito realmente letra c dois no orçamento de um
dado exercício financeiro um tribunal de justiça tinha como limite máximo de despesa com pessoal um montante de 980 milhões o referido órgão deverá receber um alerta do Tribunal de Contas após a apuração do quadrimestre em que a despesa Total com pessoal ultrapassar pessoal aqui né limite de alerta eu não sei vocês né Eu sempre falo eu nunca fale direto mas volta e meia quando eu lembro eu falo eu não sei se vocês têm a impressão que limite de alerta ele seria antes do limite ultrapassado e depois do prudencial não sei se eu tô aqui né
blefando botando aqui é uma ideia errada mas quando eu estudava na minha cabeça o limite prudencial ele era mais leve do que o limite de alerta eu tinha essa impressão pelo nome eu chamar é um limite prudencial né Ele é um limite leve e o limite de alerta é o alerta né para chegar no máximo Então o que que eu achava quando eu estudava Eu confundia muitas vezes eu achava que o prudencial era 90% e o alerta era 95 então eu o que que eu fiz para tentar não errar na hora da prova eu peguei
pelo pelo pelo início pela letra inicial então eu coloquei lá limite de alerta limite prudencial e limite ultrapassado aí eu pensei tem que seguir essa ordem porque o a vem antes do p e o p vem antes do U né E aí eu coloquei Alerta 90 prudencial 95 ultrapassado 100%. aí eu nunca mais errei porque eu falava a pu e ponto final Porque na minha cabeça prudencial era mais leve entendeu E ele tinha que vir antes do Alerta então eu confundi às vezes Nas questões então aqui te pediu o limite de alerta do Tribunal de
Justiça pediu o limite de alerta do tribunal de justiça é 90%. como que você vai fazer a questãozinha lá você já sabe que o máximo daquele Tribunal de Justiça 90 980 milhões aqui ele já te deu o valor máximo que é 980 tá você não tem que fazer conta nenhuma relativamente aos limites específicos aqui você já tem os 100% que é 980 sabendo que 980 você multiplica isso aqui por 90%. por 0,9 então fica 900 9 vezes 8 72 vai 7 9 vezes 9 81 + 7 88 e um zero aqui 882 milhões quando ultrapassaram
882 milhões nós teremos ali o nosso limite de alerta do Tribunal de Contas tá então gabarito letra c só arrumar aqui essa vírgula 3 ao final de um certo quadrimestre verificou-se que a despesa Total com o pessoal de um determinado Tribunal Regional do Trabalho alcançou 94.5% do limite de gastos com o pessoal previsto na RF diante desse fato tendo-se atingido o percentual de 94.5 acima descrito Gente o que que eu falei ali atrás para você se a banca falar que tá com 94.99,99 sei lá quantos 99 lá ainda está no limite de alerta se ele
trouxe o 94.5 eu já estou no prudencial Não eu estou no limite de alerta que é o primeiro limite que não tem consequência que não tem vedação é só o Tribunal de Contas passando lá um WhatsApp dizendo olha vocês se cuidem vocês ultrapassaram 90% Cuidado para não bater no 95 que daí começam a esses dias as vedações tá então aqui tudo que te disser que vai ter vedação tá errado letra A fica vedada criação de carga emprego função errado não estamos no limite prudencial letra B fica vedada alteração de estrutura de carreira que implica aumento
de despesa errado não estamos no limite prudencial letra c o percentual de quatro.5 excedente a 90 terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes sendo pelo menos um texto no primeiro gente eliminar excesso nos dois quadrimestres é quando nós ultrapassamos 100% é quando eu ultrapasso o máximo né ultrapassei o máximo aqui eu estou meramente no limite de alerta que eu não tenho que eliminar nada aqui eu não tenho excedente ainda tá então tomem cuidado letra d o Tribunal de Contas da União deverá alertar o referido do TRT de que o montante da despesa ultrapassou 90%
Exatamente isso é o tribunal com para fazer essa essa esse Alerta os trts são órgãos federais são órgãos vinculados à União então se ele é órgão da União quem Alerta ele não é o TCE quem Alerta ele é o Tribunal de Contas da União beleza letra e fica vedada a concessão de vantagem aumento reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título salvos derivados de sentença judicial ou determinação legal contratual isso aqui é limite prudencial quando ultrapassamos 95% Beleza então gabarito letra d de dado quatro em 2022 último ano de Mandato do governador do Estado Gama
apurou-se que no primeiro quadrimestre a despesa Total com pessoal do Poder Executivo Estadual alcançou o percentual de 49.5 da receita corrente líquida vocês se lembram Qual que é o limite o limite do poder executivo do Estado pessoal 49% em cima da receita corrente líquido Esse é o limite tá diante dessa apuração feita ao final do primeiro quadrimestre de 2022 Então feito ao final do primeiro quadrimestre de 2022 que é o último ano do mandato Olha lá que é o último ano do mandato e a luz da lrf Analisa as afirmativas bom se eu estou com
49.5 no executivo Estadual significa que eu ultrapassei o limite máximo né Estou então no meu limite Ultra em 0.5%. Gabi Então vai ter que eliminar o excesso nos próximos dois quadrimestres sendo pelo menos um terço de redução do primeiro não porque nesse caso aqui nós estamos no último ano do mandato e a saverificação aconteceu no primeiro quadrimestre nesse cenário então nós teremos a aplicação daquelas vedações todas lá daquelas três vedações daquelas três vedações que eu falei para vocês né de receber transferência voluntária obter garantir o contra garantia e contratar a operação de crédito aquelas três
vedações mais específicas do quadrinho vermelho eu já aplico imediatamente número 1 O Poder Executivo fica impedido de obter garantia direto ou indireta de outroente Exatamente porque isso aqui eu vou aplicar de cara né eu não vou esperar os dois padrimestres dois O Poder Executivo fica impedido de receber transferências obrigatórias não porque ele fica impedido de receber transferências voluntárias as obrigatórias ele continua recebendo três os poderes do Estado Gama ficam impedidos de alterar a estrutura de carreira do servidores que implica aumento de despesa os poderes do Estado Gama ficam impedidos pessoal de alterar a estrutura de
carreira porque isso aqui é aquela vedação lá do limite prudencial que eu aplico conjuntamente com esses com essas novas vedações aqui vocês lembram disso né É cumulativo aqui esse tipo de vedação só que foi o poder executivo que ultrapassou o limite não foi o estado não foi o ente federativo como um todo se foi só o poder executivo é só ele que fica vedado é só é só em cima dele que incidem as vedações os demais poderes não vão ficar impedidos de fazer nada judiciário legislativo vão poder fazer o que eles quiserem porque eles não
estão impedidos porque eles não ultrapassaram seus limites de acordo aqui com a nossa questão tá então você não vai não vai ultrapassar ali a esfera subjetiva do Poder Executivo e aplicar as sanções a outros poderes que não tem nada a ver com esse problema tá você só aplica as vedações para aquele poder Ou aquele órgão que ultrapassou o limite beleza maravilha então errado aqui né porque os outros poderes não vão ficar impedidos gabarito letra a somente um cinco a receita orçamentária Total prevista a receita orçamentária total arrecadada e a receita corrente líquida de um ente
público estadual do exercício financeiro de 2022 foram respectivamente 9.600 9.900 e 6.400 de acordo com a lrf o limite máximo da despesa Total com pessoal do Poder Judiciário do referir doente foi bom aqui é um ente Estadual mas não problema porque tanto no estado quanto na União O Poder Judiciário sempre tem seis por cento de limite tá então aqui o que que a gente tem que fazer o limite máximo da despesa Total com o pessoal do Judiciário você precisa calcular 6% em cima da receita corrente líquida Qual é a receita corrente líquida aqui eu tenho
a Total prevista que é essa aqui não é essa a total arrecadada que é a segunda não é essa e a receita corrente líquida 6.000 e 6 milhões e 400 então eu vou ter que fazer 6 milhões e 400 vou pegar aqui minha calculadora né 6 milhões e 400 Mil Vezes 6% vezes 6% eu tenho aqui 384 mil Então 384 mil é um valor máximo daquele poder judiciário estadual para ele gastar na sua despesa com pessoal beleza porque vocês precisam lembrar aqueles percentuais individualizados que nós vimos na tabelinha são os limites máximos são 100% de
cada um tá bom Por isso que a gente tem que saber certinho eles para efeitos de conta de limite máximo e para efeitos de aplicar aqui por exemplo um limite prudencial e de alerta tá bom Um gabarito letra a seis FCC 2022 Considere as seguintes despesas indenização por demissão de servidores ou empregados relativas a incentivos à demissão voluntária horas extras contratos de terceirização de mão de obra que se referem a substituição de servidor nos termos da lrf entende-se como despesa com pessoal ou constante em o que que é despesa com pessoal de acordo com a
lei horas extras e contratos de terceirização que se referem a substituição de servidor isso aqui é despesa com pessoal a indenização por demissão de servidor e as despesas de incentivos a demissão voluntária são despesas indenizatórias se elas são despesas indenizatórias elas não são computadas nas despesas com o pessoal beleza despesas com pessoal são apenas remuneratórias e obviamente aquelas de terceirização de mão de obra para substituir um servidor ou empregado Tá bom então gabarito aqui letra b 7 só vou tomar uma aguinha da Constituição de 88 estabelece que a despesa com pessoal ativa inativo e pensionistas
da União estados DF municípios não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar no caso a lrf na hipótese de extrapolação desses limites estão previstos mecanismos que devem ser adotados para sua correção com medidas que incluem a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança o cargo objeto da redução será considerado letra a e letra B suspenso não você já Tira aqui porque a gente não vai suspender aquele cargo Mas vamos extinguir aquele cargo tá então ele vai ser letra C extinto vedado a criação de carga emprego ou
função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 12 meses não 12 meses não é mais de extinto vedada a criação pelo prazo de quatro anos sim gabarito letra d de dado nós temos isso lá no artigo 69 da Constituição tá letra e extinto vedada a criação pelo prazo de dois anos não não são dois anos Então pessoal se houve né a necessidade ali de reduzir os cargos em comissão função de confiança se você vai fazer a extinção de cargos e funções não podemos criar um cargo emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas a
esse aí que você teve que reduzir tá esse cargo vai ser extinto e nós não poderemos criar outro pelo prazo de quatro anos tem que cumprir ali uma quarentena relativamente a extinção deste cargo beleza maravilha letra d de dado o nosso gabarito 8 embora o chamado limite prudencial do comprometimento da receita com despesas de pessoal corresponda 95% do patamar máximo estabelecido no lrf o Tribunal de Contas letra A tem o dever de alertar os poderes ou órgãos se for atingido 80% do patamar máximo não 80% não letra B tem o dever de alertar os poderes
ou órgãos se for atingido 90% do patamar máximo aqui né pessoal a gente marca a letra B porque é a única possível que o percentual tá correto mas Tecnicamente texto de lei tá errado porque não é o fato de atingir 90%. o tribunal de contas faz o alerta quando ultrapassa 90%. então em tese se eu tô no 90 cravado eu não tô no limite de alerta ainda né eu tenho que ultrapassar 90 Beleza então aqui nós temos um probleminha de redação Mas você desconsidera na hora da prova você vai ver que todas as outras são
absurdamente erradas e a única possível de marcar é essa né letra c não fará Alerta até que o patamar Massimo seja atingido não ultrapassou 90% já vai ter o alerta letra D não fará Alerta até o limite potencial ser atingido não Errado letra e não fará qualquer Alerta errado também tá então a ultrapassou 90% eu terei o limite de alerta pelo tribunal de contas e lembrando Lembrando aqui não incidem vedações aqui nesse limite tá não incidem vedações 9 independentemente do empenho a despesa Total com pessoal será apurada somando se a realizada no mês em referência
com as dos 11 imediatamente anteriores de acordo com o regime de competência exatamente Nós lemos isso lá no comecinho né do nosso bloco e independentemente do empenho eu apuro a minha despesa com pessoal pelo regime de competência sempre o mesmo referência e os 11 anteriores fazendo aí né um ano móvel uma média móvel de 12 meses beleza 10 os contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores ou empregados integram as despesas de pessoal integram as despesas de pessoal Com certeza sim quando você faz o cálculo está dentro você compuluta isso como outras
despesas de pessoal mas no cálculo e na hora de olhar para despesa pessoal isso aqui tá dentro tá não é porque você botou ela nas outras despesas de pessoal que isso estaria fora isso está integrando ali as despesas de pessoal Com certeza absoluta tá bom gente então é isso finalizamos esse bloquinho de despesas com pessoal na lrf A maior parte das questões é relativa a limites de alerta prudencial ultrapassado e limites específicos ali né e vedações Então as vedações dos limites e os cálculos né ai qual é o limite máximo do Poder Executivo da União
o limite máximo do poder executivo do município né E aí você vai ali destrinchando as questões Tá bom então é isso eu fico por aqui espero vocês no nosso próximo bloco até [Música] fala pessoal estamos de volta E Agora Nós entramos no último tema dos cinco tópicos mais importantes de lrf para concursos então trabalhamos com LDO e seus anexos renúncia de receita despesas dos artigos 1617 que seriam a geração da despesa e a despesa obrigatória de caráter continuado a despesa com pessoal que nós vimos agora agora pouco e entramos agora em transparência e relatórios Outro
ponto muito cobrado tá Então pessoal são instrumentos de Transparência de acordo com a lei de responsabilidade fiscal os nossos planos orçamentos e ldoce então PPA LDO e Loa prestações de contas e respectivo parecer prévio relatório resumido de execução orçamentária relatório da gestão fiscal e Versões simplificadas desses documentos então se a banca por exemplo cobra de você que a versão simplificada não é um instrumento de Transparência isso vai estar errado beleza maravilha esses instrumentos de Transparência eles terão Ampla divulgação inclusive em meios eletrônicos de acesso público essa Ampla divulgação aqui é para ir além da publicidade
formal a gente aqui quer dar um passo a mais eu não quero só divulgar nos meios oficiais os meus diários oficiais lá o diário oficial do município O Diário Oficial da União o diário oficial do estado não é só ali eu quero ir além eu quero colocar no site da prefeitura eu quero colocar em redes sociais tá então eu vou dar Ampla divulgação para esses documentos tá bom a transparência parágrafo primeiro também será assegurada mediante três itens aqui que vocês precisam levar para as provas então incentivo a Participação Popular e realização de audiências públicas isso
aqui é instrumento de Transparência liberação ao conhecimento da sociedade em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira tá sobre receita sobre despesa e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle então isso aqui vai possibilitar uma transparência maior temos pessoal dois relatórios aí que caem demais em prova vocês vão ver aqui nas nossas questões né eles são bem cobrados por todas as bancas e eu trago sempre aqui né as nossas maiores bancas aí mais recorrentes FGV cebraspe e FCC Então você tem ali é dois relatórios o relatório resumido e o
relatório de gestão fiscal no relatório resumido eu vou ter ali a ideia de uma publicação bimestral então a cada dois meses ele é publicado e ele é publicado apenas pelo poder executivo apenas pelo poder executivo então aqui gente ó os outros poderes e órgãos não publicam esse relatório ele é publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e ele tem uma composição específica o relatório resumido é composto do bode ele é composto do Bode o balanço orçamentário e o demonstrativo da execução então falou no bode é relatório resumido balanço orçamentário especifica as receitas
por fonte e as despesas por grupo de natureza já o demonstrativo da execução ele especifica as receitas por categoria econômica e fonte as despesas por categoria econômica e grupo e as despesas por função e sub função sempre que a banca trabalhar com você um relatório que traz essas classificações chatíssimas de estudar né que eu sei que vocês não gostam você pensa assim Putz cara isso é chato demais isso é um bode de estudar Isso é um bode você quer então meus amigos fala assim Nossa isso aqui tô bodiada então eu tô chateado isso aqui é
ruim de estudar né Isso que é um bode se é um bode então está no relatório resumido porque porque a receita por fonte despesa por grupo não sei que é por categoria por subir função por função coisa chata coisa chata não pode isso aqui relatório resumido isso jamais vai estar no relatório de gestão fiscal jamais não existe possibilidade tá não existe no último bimestre nós teremos alguns demonstrativos específicos no relatório resumido no último bimestre demonstraremos o atendimento a regra de ouro né a ideia de que as minhas operações de crédito não vão exceder não exceder
um montante da despesa de capital as projeções atuariais dos meus regimes de previdência e a variação patrimonial evidenciando alienação de ativos e aplicação de recursos veja que aqui né bem parecido com aquela ideia lá da evolução do patrimônio líquido que nós temos no anexo de metas lá nós olhamos para alienação dos ativos e aplicação dos recursos aqui a mesma coisa tá quando for o caso vai o relatório resumido ele vai trazer as justificativas da frustração da receita né Por qual razão ali Em que momento que nós tivemos frustração de receita e da limitação de empenho
como consequência dessa frustração então havendo ali a frustração de receita e alimentação de empenho o relatório resumido vai fazer essa justificativa tá quando for o caso de ter ali acontecido uma limitação de empenho no Exercício beleza isso não vai ser só no final do ano a Gabi foi em março que isso aconteceu em Abril sei lá em abril Então se foi em abril você vai ter ali lá no relatório resumido que vai ser publicado até 30 dias tá bom acompanharam um relatório resumido nós temos alguns demonstrativos que como regras esquecemos na hora da prova então
ele é composto o relatório resumido daquela chatice ali toda né do receita por fonte despesa por grupo não seria por categoria função sub função etc e o que que acompanha Quais são os demonstrativos que nós temos Além disso nós temos a apuração da receita corrente líquida a sua evolução e a previsão do desempenho dessa receita corrente líquida até o final do exercício tá receitas e despesas previdenciárias resultados nominal e primário e restos a pagar detalhando os valores em Cristo inscritos pagamentos realizados e montante a pagar essa despesa com juros é o risco ela porque não
temos o inciso 2 do artigo quarto simplesmente ele não ele foi vetado então nós não temos essa despesa com juros na lrf tá tanto é assim tanto é assim que nos demonstrativos do relatório resumido lá no manual de demonstrativos fiscais nós não temos despesas com juros tá Então olha lá nós temos dentro do dentro do relatório resumido o balanço orçamentário o demonstrativo de execução que forma o nosso bode que a gente já viu ali atrás eu tenho demonstrativo da receita corrente líquida que a gente viu aqui agora ó tenho receitas e despesas previdenciárias que eu
vi aqui agora temos resultado nominal e primário que normalmente a gente esquece está aqui temos demonstrativo de restos a pagar por poder e órgão que está aqui tá vendo que com juros o MDF pulou né porque nós não temos esse demonstrativo temos o demonstrativo de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino isso não está nele RF isso só está no manual de demonstrativos fiscais demonstrativo das receitas de operações de crédito despesas de Capital demonstrativo de projeção atuarial do regime de previdência aqui pessoal operação de crédito e despesa de capital é aquele da regra
de ouro tá então esse aqui é o do último bimestre esse também o último bimestre e esse aqui o último bimestre esses três aqui são os demonstrativos do último bimestre tá temos os demonstrativos de receitas de despesas com saúde demonstrativo das parcerias público-privadas isso aqui já caiu isso aqui já caiu tá e a galera não sabia que era demonstrativo do réu então anota aí demonstrativo com receitas e despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino e ppp são demonstrativos que estão no relatório resumido da execução orçamentária tá bom relatório de gestão fiscal esse relatório Diferentemente do
relatório resumido ele é publicado ao final de cada quadrimestre por todos os titulares de poderes e órgãos não é meramente pelo poder executivo tá não é só pelo executivo Então nesse caso aqui né para você tentar lembrar na hora da prova Você lembra que é o RG for RG forte é branco lá o RG for 4 é quadrimestral e ele é publicado por todos os titulares de poderes e órgãos tá sempre até 30 dias após o final do período então publicação do relatório resumido até 30 dias após o bimestre até o final após o final
do bimestre relatório de gestão fiscal até 30 dias após o encerramento do quadrimestre tá nesse relatório ficamos mais fáceis de decorar esse relatório ele contém a despesas dívida garantia em comparação com os limites da lrf sempre que trouxerem para numa prova que é um relatório que demonstra a comparação com limites da lrf tá então ele quer ver se os limites da lei de responsabilidade fiscal estão sendo cumpridos Isso vai ser o relatório de gestão fiscal Beleza então olha lá o relatório conterá comparativo com os limites da lrf da despesa Total com pessoal das dívidas consolidada
Imobiliária das concessões de garantia e das operações de crédito inclusive por antecipação de receita e também as medidas corretivas adotadas ou a adotar no último quadrimestre teremos alguns demonstrativos específicos teremos um montante das disponibilidade de caixa em 31 de dezembro e da inscrição em restos a pagar porque eu só consigo escrever em RP após verificar a minha disponibilidade de caixa e teremos o cumprimento das regras na área regrinhas específicas se foi liquidada até o dia 10 de dezembro isso e no último ano de Mandato quando for o caso realmente não houve a realização diário porque
ela é vedada tá então esses três essas três informações elas constam apenas no demonstrativo do último quadrimestre de acordo com o manual de demonstrativos fiscais nós temos aqui esses demonstrativos no relatório que é o que a gente acabou de ver ali atrás despesa com pessoal dívida consolidada líquida demonstrativo das garantias e contra garantias demonstrativo das operações de crédito ainda que por aro demonstrativo da disponibilidade de caixa RP isso aqui é o último quadrimestre né o último Quad trimestre que mais que nós temos demonstrativo simplificado e o relatório de gestão fiscal consolidado Então você tem ali
né aversão simplificada dos relatórios que também é instrumento de Transparência beleza se eu sou você eu decoro esse aqui porque esse aqui ele é mais fácil de decorar um número menor de demonstrativos do que o relatório resumido tá então havendo ali uma dúvida você consegue tentar pelo menos lembrar que isso aqui é relatório de gestão fiscal tá bom Gabi falou na questão que ele tinha o prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre ou encerramento do quadrimestre para fazer a publicação do relatório resumido ou do relatório de gestão fiscal mas aquele poder aquele órgão
não fez a publicação no prazo estabelecido o que que vai acontecer nesse caso nesse caso até que a situação seja regularizada o poderoso fica impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito exceto as operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária tá então se for uma operação para pagar a dívida mobiliária que é uma dívida decorrente de emissão de títulos públicos você vai poder ter a a operação de crédito nesse cenário Tá mas a regra é até que ele não arrume essa situação até que ele não publica o relatório ele vai ficar
impedido de receber a transferência voluntária e de contratar operação de crédito tomem cuidado algumas questões estão vindo para esse lado aqui desse slide tá então você vai lembrar assim ó o relatório de gestão fiscal quando ele é do Poder Legislativo do Poder Judiciário e do MP e nós incluímos o tribunal de contas aqui no legislativo tá porque todas as vezes que a lrf menciona o legislativo e sua barca também é Tribunal de Contas quando nós temos Então pessoal esses esses poderes e órgãos aqui eles não publicam o relatório de gestão fiscal com todas as informações
que nós vimos ali atrás eles publicam com menos informações só com essas aqui que eu coloquei para vocês nos relatórios dessa galera aqui a gente só tem a despesa Total com pessoal distinguindo nativos e pensionistas as medidas corretivas adotadas ou a adotar caso a despesa com pessoal ultrapasse outra passou o limite e os demonstrativos do último quadrimestre que são aqueles lá da disponibilidade de caixa inscrição em RP e as vedações da aro tá Então nesse caso aqui quando é poder legislativo poder judiciário Ministério Público tribunal de contas você tem só essas informações no relatório de
gestão fiscal beleza maravilha vamos então para nossa questão de número um eu só vou tomar uma aguinha aqui um dos instrumentos definidos na lrf para dar visibilidade possibilitar o acompanhamento da gestão fiscal de todos os entes públicos foi o relatório de gestão fiscal cuja estrutura possibilita verificar letra a apuração da receita corrente líquida ao longo do exercício quem que demonstra a receita corrente líquida pessoal que a gente viu ali atrás relatório resumido da execução orçamentária letra b a apuração do montante do Déficit ou superávit Previdenciário gente a relação entre receitas e despesas previdenciárias se vai
ter déficit super Avit E isso também é foco do relatório resumido da execução orçamentária letra b o valor das despesas com juros da dívida inscritas em restos a pagar isso aqui nós não temos em nenhum relatório a gente tem a menção a isso na lrf mas esse relatório ele não existe tá porque dispositivo dos juros foi vetado então nós nem temos isso aqui se tivesse isso estaria onde no relatório resumido de execução orçamentária beleza dê o montante da disponibilidade de caixa no encerramento do exercício bom se eu estou falando de relatório de gestão fiscal no
último quadrimestre Eu tenho um montante às disponibilidade de caixa no encerramento isso aí Está correto letra de o gabarito letra e os valores dos resultados nominal e primário ao final do exercício de referência não resultado nominal e primário também é relatório resumido da execução orçamentária gabarito letra d dois o relatório de gestão fiscal foi previsto na lrf como um mecanismo para auxiliar no acompanhamento da gestão fiscal Pelos poderes e órgãos da administração pública em relação a elaboração e publicação desse relatório os tribunais de contas Olha lá gente a gente está falando de relatório de gestão
fiscal e os tribunais de contas letra A devem publicar apenas a versão simplificada do relatório de gestão fiscal ao final do exercício não temos essa determinação em lugar nenhum o que a gente tem aqui as menções ao poder legislativo abrangem os tribunais de contas e eles também vão publicar o relatório de gestão fiscal e não vão publicar apenas a versão simplificada no final do exercício que nós não temos essa determinação na lrf tá letra B devem publicar o anexo relativo ao demonstrativo da despesa com pessoal que que eu falei ali atrás olha lá o tribunal
de contas ele vai publicar despesa com pessoal medidas corretivas e demonstrativo do último quadrimestre então isso aqui está correto letra b ou gabarito letra C estão dispensados de publicar e tal relatório uma vez que não tem autonomia orçamentária errado eles vão publicar o relatório e eles têm autonomia orçamentária e financeira letra D devem elaborar o demonstrativo da dívida consolidada caso tenha um contratado empréstimos para investimentos não poder legislativo poder judiciário ministério público e Tribunal de Contas não vão elaborar demonstrativo de dívida consolidada tá não vão elaborar isso aqui letra e são considerados no relatório de
gestão fiscal consolidado elaborado pelo poder executivo aqui pessoal eles vão ter um relatório né o Tribunal de Contas mas vai haver ali a publicação junto com o junto com o poder legislativo tá então ele não é considerado consolidado no executivo mas no legislativo beleza maravilha gabarito letra B 3 os tribunais de justiça devem elaborar e publicar a cada quadro mestre o relatório de gestão fiscal com informações definidas na lrf a publicação do rgf de um tribunal de justiça de um tribunal de justiça relativo ao último quadrimestre do exercício deve apresentar informações sobre letra A despesas
com pessoal e execução de despesas por função despesa com pessoal mim porque no último quadrimestre também nós vamos ter o que é normal lá né É para o relatório Mas lembra lá da despesa por função por grupo eu não sei que é por fonte né aquela chatice o bode né um bodão isso daí é onde isso é relatório resumido Então falou lá nas classificações chatinhas isso aqui é relatório resumido de execução orçamentária B despesas com pessoal e dívida consolidada a dívida consolidado o tribunal de justiça nunca vai publicar letra C disponibilidade de caixa e execução
de despesas por função disponibilidade de caixa sim no último quadrimestre mas despesa por função a chatice lá do relatório resumido letra D disponibilidade de caixa e restos a pagar sim correta letra d de dado letra e receita com alienação de ativos alienação de ativos tá onde gente relatório resumido da execução orçamentária e restos a pagar tá correto ali tá um gabarito letra d de dado quatro FCC a lrf introduziu o chamado relatório de gestão fiscal que entre outros conteúdos letra A contém a despesa Total com pessoal distinguindo a com inativos e pensionistas exatamente gabarito de
cara letra a letra B contém os demonstrativos da execução das receitas por categoria econômica e fonte é uma chatice ou bode o bode tá onde relatório resumido da execução orçamentária letra C contém a despesa Total com pessoal excluindo-se nativos e pensionistas não distinguindo que é inativo que é pensionista letra D contém o demonstrativo agregado da execução da receita sem distinção de sua categoria Econômica ou fonte não aqui né demonstrativo agregado da execução da Receita e execução de receita está no relatório resumido da execução orçamentária e tem que fazer lá a distinção sim de categoria econômica
e fonte letra e contém o anexo de metas fiscais em valores correntes e constantes pessoal anexo de metas fiscais é anexo da LDO isso aqui não é anexo da do relatório de gestão fiscal 5 relatório de gestão fiscal de um poder executivo de acordo com a lrf contém letra A demonstrativo publicado bimestralmente que informa o montante das disponibilidades de caixa do referido Poder publicado bimestralmente coisíssima nenhuma aqui é quadrimestral é o RG for né disponibilidade de caixa só no último quadrimestre cuidado com isso letra B demonstrativo publicado padre mestralmente que informa a execução das despesas
por função e sub função gente despesa por função e sub função isso aqui é o bode isso aqui tá onde no relatório resumido de execução orçamentária letra C balança orçamentário publicado bimestralmente que informa as receitas correntes e as de Capital realizadas e a realizar gente aqui balanço orçamentário publicado bimestralmente é relatório resumido da execução orçamentária letra D demonstrativo que abrange as operações de crédito internas e externas inclusive por antecipação de receita sim isso nós temos um relatório de gestão fiscal do Poder Executivo as operações de crédito internas e externas inclusive por aro isso aqui está
correto letra e demonstrativo relativos aos resultados nominal e primário cujas meta de resultado foram estabelecidas na LDO pessoal nominal e primário onde que tá isso relatório resumido das execução orçamentária sim as metas de resultado nominal e primário foram estabelecidos na LDO isso aqui tá correto foram estabelecidas lá no anexo de metas fiscais gabarito então letra d de dado 6 FCC conforme definido na lrf São instrumentos de transparência da gestão fiscal letra A relatórios do controle interno e de fraudes e erros contábeis Não nada disso aqui isso aqui pode ser lá de auditoria mas aqui na
transparência fiscal não letra B pareceres dos tribunais de contas sim os pareceres sim demonstrações financeiras não e relatório do auditor independente também não Ah então esse aqui não e não se orçamentos ldoz e prestação de contas E o respectivo parecer prévio exatamente gabarito letra c de casa D relatório resumido da execução orçamentária sim papéis de trabalho não e relatório final de auditoria não letra e relatório de gestão fiscal e relatórios de testes substantivos e de observância não esse relatórios aqui não e o digestão fiscal sim gabarito letra c de casa 7 FCC 2022 os resultados
nominal e primário de um ente público de acordo com a lrf devem ser estabelecidos por meio de anexo que integra Olha lá resultados nominal e primário Onde que nós temos isso eles são estabelecidos pelo anexo que integra a LDO porque é o anexo de metas fiscais que faz isso aqui lembra disso e a apuração dos referidos resultados deve ser efetuada por meio de demonstrativo que integra o relatório resumido da execução orçamentária Com certeza sim letra al gabarito Então as metas de resultado primário nominal são definidas onde no meu anexo de metas fiscais LDO tá e
como que eu acompanho esses resultados não é primário eu acompanho eles bimestralmente e eu publico esses resultados onde no relatório resumido da execução orçamentária dentro de um demonstrativo tá letra al gabarito letra B é integra a LDO sim porque é o anexo de metas e a apuração dos referidos resultados deve ser efetuada por meio de demonstrativo que integra o relatório de gestão fiscal não c integra a Loa não não integra Loa não integra Loa não entrega não entrega PPA né que a gente está trabalhando ali com anexo de metas fiscais e a apuração dos resultados
deve ser efetuada por um demonstrativo do relatório resumido ali nascer essa parte está correta aqui está errado e aqui está errado então gabarito letra a 8 só vou tomar uma aguinha aqui instrumentos para assegurar a transparência da gestão fiscal de que é exemplo a divulgação Então vamos lá exemplo de Transparência pessoal divulgação da prestação de contas desde que assegurado sigilo do parecer prévio não né prestação de contas e respectivo parecer prévio serão divulgados letra B da legislação orçamentária exceto o PPA errado PPA LDO e Loa letra C em tempo real da execução das receitas exceto
as extraordinárias errado porque as receitas ainda que sejam extraordinárias também estarão ali na divulgação letra D do relatório de gestão fiscal vedada versão parcial abreviada ou simplificada Não é vedada esse tipo de versão letra e em tempo real de informações sobre a execução financeira desde que pormenorizada gente aqui né Nós temos ali a letra e como gabarito porque temos que ter a divulgação de informações pormenorizadas e aí você pega o que que é o pormenorizada no artigo 48 a da lrf é lá que nós temos o significado de pormenorizada tá como que é a despesa
E como que é a receita é lá também que você encontra que as receitas extraordinárias também precisam ser divulgadas e não apenas as receitas Ordinárias ali corriqueiras beleza Então é isso letra eu gabarito 9 banca cebraspe a luz das disposições da lrf relativas a transparência controle fiscalização assinale a opção correta letra A o relatório de gestão fiscal é um instrumento de transparência da gestão fiscal aí fala meu Deus só pode ter pegadinha aqui né não é possível a gente não tá vendo algum erro mas não né gente é o gabarito a letra A mesmo letra
B os portais de Transparência são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal Portal da Transparência não é considerado de acordo com a lrf como um instrumento de Transparência a meu ver é um instrumento transparência né com certeza você concorda comigo Portal da Transparência é um instrumento de Transparência mas de acordo com os ditames da lei não é lá na lei são os planos orçamentos e LDO prestação de contas e parecer prévio relatório resumido relatório de gestão fiscal e Versões simplificadas nós não temos Portal da Transparência lá dentro tá então aqui a gente não considera se
as audiências públicas feitas durante os processos de elaboração e discussão dos orçamentos são meios de assegurar a transparência e podem ou não ser utilizadas para esse fim a critério do gestor pessoal nós temos que ter audiências públicas no momento da elaboração e discussão dos projetos de PPA LDO e Loa Tá então não é aqui podem ou não ser utilizadas a critério do gestor se fosse a critério do gestor a gente nunca teria audiência pública né ele faria lá tudo sozinho e ponto final então aqui é uma obrigatoriedade que nós temos tá letra d o relatório
resumido da execução orçamentária não é instrumento de transparência da gestão fiscal uma vez que se relaciona com a execução orçamentária errado né gente é instrumento expressamente previsto na lrf no 48 da lrf e não tem problema né que ele se relaciona com a execução letra e as prestações de contas são instrumentos de controle gerencial que servem apenas para o monitoramento das contas públicas pelo gestor público não as prestações de contas também são instrumentos de transparência tá então aqui prestação de contas e parecer prévio é instrumento de Transparência orçamentária transparência e na gestão fiscal tá Não
serve apenas para monitoramento das contas públicas gabarito letra a 10 o relatório de gestão fiscal deve conter o total de despesas com o pessoal segregadas em ativos inativos e terceirizados gente ativos e nativos e pensionistas terceirizados não estão aqui no conto das despesas com pessoal no relatório de gestão fiscal a gente faz a despesa com pessoal e distingue entre inativos e pensionistas mas os terceirizados não tá terceirizados não errado aqui 11 de periodicidade quadrimestral o relatório de gestão fiscal deve conter entre outros comparativos dos montantes das dívidas consolidada Imobiliária com seus respectivos limites gente quadrimestralmente
relatório de gestão fiscal vai conter o comparativo dos montantes das dívidas com os limites delas correto correto porque limite de dívida não tá na lrf limite de dívida a rrf remete para quê resolução Senado e do Congresso Nacional então a gente tem que ir para as resoluções do Poder Legislativo para achar os limites específicos tá então isso aqui está correto esses comparativos com limites sempre estão no relatório de gestão fiscal tá aqui pessoal é esse na letra número na número 10 quando ele fala ali do total da Defesa com pessoal eu não posso considerar como
correto o ter terceirizados porque pode ser que eu esteja englobando ali uma parte dos terceirizados que substituem os servidores tá só para deixar isso claro para vocês mas eu tenho muito a minha maior parte de terceirizados não é essa a minha maior parte de terceirizados é vigilância é a alimentação às vezes daquele órgão né contrata um restaurante terceirizado lá dentro então você tem alimentação vigilância limpeza E aí isso não entra no na despesa com pessoal Isso aí são despesas de manutenção e custeio e você não coloca isso na despesa com pessoal muito menos nesse demonstrativo
do relatório aqui beleza só para você ficar com isso mais claro e na cabeça de vocês né nas cabecinhas de vocês então é isso eu fico por aqui trabalhamos aí com os cinco tópicos que a meu ver são os mais importantes para efeitos de prova de Concurso com relação a lrf nós temos cobrança de dívida e endividamento né Isso aí a gente não pode nem nem ah né nem aqui não se duvida disso só que o grosso de lrf né o grosso mesmo tá nesse cinco itens que eu trouxe para vocês então é muito muito
provável que você vai fazer uma prova de prefeitura você vai fazer uma prova de Instituto fiscal do seu município ai Tribunal de Contas tribunal de Trabalho Tribunal Eleitoral alguma questão dessas aqui vai estar lá desse tipo pão aqui desses pontos da matéria porque são os pontos preferidos dos examinadores quando eles vão olhar para lrf Beleza então é isso gente eu agradeço imensamente a atenção de vocês audiência o carinho espero que vocês tenham aproveitado aí para dar uma olhadinha nas questões de bancas Diferentes né trabalhamos aqui com os mesmos temas mas com mais de uma banca
por bloquinho e espero que tenha servido aí para os estudos de vocês então é isso eu fico por aqui qualquer coisa estou no meu Instagram e no meu telegram tá bom Um beijo Até tchau tchau [Música] pessoal voltei aqui para falar com o chat Deixa eu só ver se tá tudo bem terminamos a nossa aula ixi o meu chat que caiu aqui porque eu não consigo ver nada que ficou para trás Credo que aconteceu Deixa eu ver se eu consigo nem colocando todas as mensagens eu consigo abrir que saquinho ó eu só consigo ver a
mensagem do Marcelo é Leber acho que fala que ele colocou letra e letra A Priscila me pergunta quando é a próxima aula e a Leni que me manda ali e a selme agora Priscila próxima aula amanhã a gente vai ter hora da verdade SS Fortaleza tá trabalharemos com administração financeira e orçamentária e patrimonial para a prova do ISS que vai ser banca cebrasp tá nós teremos uma aula muito produtiva Amanhã temos muitas questões para resolver o meu foco amanhã é ficar assim 90% da aula só em questão tá então teremos uma aula ali de três
horas e trinta começamos às 8:30 da manhã e finalizamos ao meio-dia beleza Então acho que é isso né pessoal acho que acho que é isso aí que nós temos para hoje realmente meu chat eu tinha visto que tinha tinha mandado aqui um menino acho que chamado Paulo que falou que ele trabalha trabalha no trt-9 com a minha mãe que legal eu acho que é Paulo mesmo eu até gravei o nome Que legal fico muito feliz né que você assista aqui as aulas e quando for possível né a gente se conhece não tem problema nenhum eu
estou morando em Curitiba eu faço tele trabalho em Curitiba então quando der certo aí quando eu tiver no TRT Qualquer coisa a gente se esbarra por lá né Às vezes eu vou lá dar um pulinho lá para ver minha mãe é hora na verdade SS Rio analista não me passaram não me passaram Marcelo eu estou por fora se vai ter o ISS Rio analista porque eu sei é que nós temos muita é muito orçamento muito direito financeiro e Finanças Públicas nesse concurso né a parte ali de planejamento e orçamento direito financeiro e Finanças É surreal
assim surreal tem 25 questões só de planejamento né se for se for esse cargo aí que você tá falando comigo agora mas é assim analista né na lista de planejamento enfim não me passaram ainda a Hora da Verdade desse concurso tá só tô escalada para a Hora da Verdade amanhã ISS Fortaleza tá bom gente então é isso eu fico por aqui espero que vocês tenham aproveitado a nossa aula um beijo e até tchau tchau [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]