E aí [Música] E aí e os sistemas de mobilidade de recursos na importante a gente frisar alguns alertas jamais podem ser estudados da mesma forma que o processo civil é o melhor aquele recurso no processo civil e eu vou aplicar aqui no processo penal Vamos separar autonomia do processo penal com autonomia do processo civil é feito então Vamos separar olhos café Maravilha Além disso esses dois temas para não dizer que é ruim Eles são muito carente de uma boa legislação é o tema de unidade o tema de recurso não é um tema que estimule Produções
legislativas é porque produção Legislativa concede Market né é o deputado q criou a lei e tal mas eu sou o deputado que acabou com os embargos infringentes eu sou quem sabe que embargos infringentes bom então esse tema ele é um tempo tem que tomar muito cuidado a a letra da Lei e muito aspecto doutrinário a gente vai trazer isso por exemplo muito se falar em nulidade absoluta e nulidade relativo É mas não existe hoje um padrão não existe hoje uma forma absoluta deu definir essa separação vou colocar na tela para vocês aqui características das nulidades
absolutas características das nulidades relativas a escada do alternador fala uma coisa e a gente por dentro então nem se fala também toma muito cuidado com esses dois temas em Provas objetivos vamos começar pelo tema de nulidades e em relação ao tempo de unidade mais uma área que eu fiz questão que é tão importante esses alertas são tão importantes e até esquecido que eu tinha colocado aí ó instabilidade doutrinária a instabilidade jurisprudencial uma quantidade considerável de súmulas referente ao tema de militares e uma lei anacrônica e de 41 a gente realmente precisaria de uma nova né
Nós precisaríamos de uma nova lei de uma nova lei precisaríamos de uma nova lei em relação ao tema generalidades a verdade essas o tanto gosta de ficar reclamando aqui vamos colocar logo a mão na massa comunidade começa lá no artigo 563 do Código de Processo Penal eu digo 563 do Código de Processo Penal há nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa nós temos a nulidade e pode ser arguida tanto para os ação quanto para a defesa e o tanto para acusação quanto para a defesa
já vou dar um spoiler Zinho porque aí no artigo 563 nós temos o princípio do prejuízo é o primeiro princípio que orienta o tema de unidade mas dando muita aula eu comecei a perceber que as pessoas falam nulidade a nulidade na unidade E aí eu pergunto o que é uma novidade Oi e aí você tem alunos da unidade quando alguém de spray tonalidade quando não preenche os requisitos legais muito genérico né então resolvi ir transar boa técnica jurídica no nosso encontro de hoje o que nós temos aqui uma grande diferença e essa diferença gente precisa
abordar nós temos uma grande diferença entre o rato inexistentes o ato irregular o e átomo o prefeito Tales temos os três conceitos é diferente três conceitos diferentes e que vão ajudar a entender mos o que é átomo e o ato inexistente a conversar tá eu vou exemple ficar junto do conceito que já que estamos falando de ato ato inexistente ato irregular e acúmulo eu vou usar como pano de fundo para vocês entenderem melhor ainda assim penso eu acertei o celular jurídico ninguém duvida Adilson E é formado pelo relatório pela fundamentação pelo dispositivo e pela autenticação
enviado então que para eu ter uma sentença eu tenho que ter isso tudo tirando lá tudo bem A do juizado especial criminal eu não preciso de relatório feita essa ressalva para eu ter uma sentença relatório fundamentação o dispositivo e autenticação é muito bem o que que seria o máximo inglês estranhos Oi filha você pode ser lá seu do chamado de sentença mas ele não atende existentes o que que é um ato ele existentes falta de um dos elementos formadores do ato Olha aí o ato inexistente ele pode até ser chamado de ser intenso olha até
ser chamado tá de sentença tá pode até ser chamado de sentença perfeito só que nós temos está nós temos um o relatório a fundamentação a fundamentação Ah mas não tem né Nós não temos o dispositivo e não existe aí dispositivo A beleza não tem dispositivo E aí beleza e aí autentificação Oi e aí nós temos aí e a autenticação e isso é um ato inexistente e a falta de um dos elementos a falta é de um dos elementos a formadora entoava a falta de um dos elementos e formadores a lua o visto o ato inexistente
vamos ao ato irregular que que o ato regular a uma e ao desrespeito a um desrespeito na formação desse a E aí você percebe que têm todos aí os elementos têm todos os elementos agora é o ato aparentemente válido Mas por que que ele é um ato é irregular o arco irregular E é aquele ato que aonde respire mais esse desrespeito não gera prejuízo o preço de respei não gera prejuízos e por exemplo e o juiz pelo juiz da Comarca de Cabo Frio está lá há mais de 30 anos da Comarca de Cabo Frio Estado
do Rio de Janeiro tá ele é transferido para a capital a força do ato ele coloca Cabo Frio o grupo força do hábito ele coloca cabo fri e isso é uma Belinha voluntários Olhe trocar hoje no processo eletrônico a gente não tem mais isso né mas antigamente tinha que rubricar cada folha deixar ele publicar ela for só brincava última urgente tem lá o toque e ponto é a todos têm nosso toque lá é assina então a irregularidade é isso é um desrespeito que não gera prejuízos ao contrário da nulidade a anuidade é um desrespeito que
gera prejuízo Independência é absoluta ou relativa porque essa diferença aproveita pois independente dessa habilidade se for relativa ou absoluta tem que gerar prejuízo E aí eu vou dar como exemplo a sentença suicida eu te dá como exemplo aqui e a sentença suicida [Música] e o que que é sentença suicida e na o quê que a sentença suicida é quando a fundamentação é quando a fundamentação ela é é contrária e ao dispositivo é feito é quando e a fundamentação ela é contrária ao dispositivo Como assim não ué o fundamento da para dissolver mas o dispositivo com
dela é preciso se Boy cotas suicido então contrário a fundamentação é para condenar Oi e o dispositivo é para dissolver Então é isso que nós temos aí em relação a uma novidade é só uma sentença nula porque a fundamentação ela é contrário o dispositivo que gera prejuízo evidentemente perfeito maravilha maravilha visto essa diferença que é o apóstolo nessa Cristão aqui ó princípio que rege agilidade se tiver que cair nulidade na nossa prova são os princípios porque os princípios eles estão na lei traz segurança para banca examinadora e o primeiro você já conhece e o primeiro
você já conhece tá bom é o momento de fazer uma lista Vamos fazer uma lista dos prejuízos dos dois princípios e o primeiro o princípio do prejuízo o pneu princípio ou princípio do prejuízo e tem que ter ai belo mas fala logo a diferença vamos lá na agulha idade absoluta em tese o prejuízo é presumido Porque se ela é absoluta é óbvio que teve prejuízo perfeito o nosso ordenamento jurídico sempre sempre sempre fui de unidades absolutas isso fazer com que o processo não andasse Por que uma vez declarada a nulidade absoluta tem que refazer o
ar eu ia fazer o átomo é de lentidão e lentidão é para inscrição o frete e agora na nulidade relativa na nulidade relativa e tem que demonstrar o prejuízo Obrigatoriamente se exige a demonstração do prejuízo não é essa é a diferença entre a nulidade a relativa que a nulidade absoluta look diz respeito ao prejuízo o primeiro princípio o segundo princípio eu saio daqui a princípio princípio é de que ninguém ninguém e poderá se aproveitar princípio de que ninguém e poderá se aproveitar e da própria torpeza se você já a malandragem a malandragem e ninguém pode
fazer isso né gente é uma mulher que vocês vão entender fácil fácil fácil em nenhuma das partes poderá arguir nulidade e aqui haja dado causa ou para que tenha concorrido eu vou referente a formalidade e cuja a observância a cuja observância só a parte é contrária interesse a cuja observância só a parte contar observa o cão não existe então a possibilidade Oi Gi vamos provocar aqui a nulidade aí a gente argo depois lá isso isso não pode ser utilizado esse portanto é o segundo princípio tem que ser o princípio princípio da Verdade substancial e e
isso é importante traz uma É uma garantia aí e para e o examinador o princípio da Verdade substancial não será declarada a nulidade do ato processual que não houver influído na apuração da Verdade substancial ou na decisão da causa e eu sempre dou o exemplo as testemunhas lá 10 Castelões foram ouvidos não vão imaginar dez testemunhas foram ouvidas aí nessas 10 testemunhas que foram ouvidas duas mentiram e tal a necessidade de refazer esses depoimentos nulos não porque já tem um monte de prova já tem todos os outros depoimentos estão aqui se declarar a nulidade refazer
o depoimento porque não vai influenciar absolutamente nada e esse é o princípio da Verdade substancial o próximo princípio é o princípio da oportunidade aí também tem diferença entre nulidade absoluta e nulidade relativa mas também temos aí diferença entre nulidade absoluta e nulidade relativa bom então vamos nessa e a nulidade a anuidade e quando ela é relativa e a nulidade quando ela é a relativa ela tem que ser arguida na resposta do acusado o prefeito na resposta do acusado oi oi atenção logo após o cometimento logo após e o cometimento o acontecimento dessa habilidade ou acontecimento
dessa novidade aconteceu oralidade tem que a ruir se deixar passar não vai poder ir mais não é assim a nulidade relativa e já a nulidade absoluta a nulidade absoluta e ela pode perfeito ela pode ser um vida ser arguida na UFF ser arguida a qualquer momento habilidade absoluta ela pode ser arguida a qualquer momento e a gente passa e no próximo princípio é o princípio da sanabilidade O que é um princípio que só se aplica a novidade relativo e se não for arguida E se ela se não for a arguida e a novidade ela está
sanada como ela se não tivesse existido como se não tivesse existido essa habilidade é o princípio da sanabilidade E aí pessoal um detalhe A Bela absolutas e as verdades absolutas as verdades absolutas eleição insanáveis é por isso que pode agulha qualquer momento e agora olha só eu tô aqui na tela o artigo 572 é um artigo 572 nos remete e a vários tópicos do 564 o que trazem momentos processuais de unidades vou dar um exemplo 15643 de moto vamos ver isso aí 564 3D 15643 d564 habilidade ocorrerá nos seguintes casos inciso 31 é por falta
das fórmulas ou dos termos seguintes e ainda tá dizer a intervenção do MP em todos os termos da ação por ele intentada indo está intentado pela parte ofendida quando se tratar de crime de ação pública segundo o código esse artigo aí 572 essa habilidade ela pode ser chamada se ela não for arguida portanto eu um correria eu concluiria Com base no código que a nulidade dos cinco 64 3D é uma novidade relativo Oi hoje isso não pode ser concluir e o tempo 72 é a única função dele hoje é a realidade relativa Pode ser sanada
agora quais são as novidades de ativos Esquece o que tá aí no pódio esquece o treino 4 que hoje mas não temos precisão em relações a nós não temos precisão em relações portão muito cuidado com esse artigo que acender a vela mais Então é isso ocorre mais velho não tem um lá 1941 talvez a gente pudesse fazer isso mas o nosso código e até para você entender e o nosso código foi feito as peças e o Vargas vai em 41 virou para o Francisco o cão cão que fala algum código aí para a gente fazer
um código autoritário e é o campus foi lá na Itália pegou o código ronco inspirado no fascismo italiano aportuguesou código dorme e ninguém quis saber de novidade recurso Conquista modificao tanto que o nosso código eterno mito da Monte arquivo de inquérito poderá o juiz nulidade recurso coloca o final e foi feito de qualquer jeito então muito cuidado com esse artigo 572 próximo princípio o princípio da instrumentalidade das formas valiosa princípio da instrumentalidade da uma das formas o café maravilhosa O quê que significa isso a instrumentalidade das formas é um princípio e autoriza que o ato
Olá seja praticado de uma outra forma não terão prejuízo mas ele atingir o seu fim Então imagina um oficial de justiça quando o endereço lá atrás do do nos aos foi lá no endereço trazido nos autos e chegou lá na casa o acusado não tava tava esposa a esposa ou não tudo bem ele vai chegar de noite eu entrego para ele E aí chega de noite entrega para ele constitui advogado apresenta resposta um certo se você for pé da letra é entregar na mão dele e mais a esposa entregou o prêmio depois ela não teve
um prejuízo Então esse é o princípio da instrumentalidade das formas inclusive e é Esse princípio É Esse princípio o princípio da instrumentalidade das formas o que vem sendo utilizado pelos tribunais superiores para nós não termos Bolt realidade espalhada Porque dependendo do caso o advogado e a Defensoria Pública vai ficar buscando nulidade vai ficar pronta ora Buscando Milagres a beleza vai ficar toda hora ali buscando novidade então tomem cuidado tome cuidado em relação a essa questão a a instrumentalidade das formas hoje é um princípio que vem sendo utilizado para os tribunais superiores não é acertar em
tantas novidades o nosso processo penal sempre foi muito formal hoje se admite aí cada vez mais o princípio da instrumentalidade e para a gente fechar a parte de princípios nós temos aí o princípio da em consequência de idade e com causalidade e eu vou eu vou eu vou dar uma sítio para vocês tá em relação a isso vocês podem colocar e Esse princípio aí is Pode colocar e esse príncipe aí como se fosse como como se fosse e a teoria dos frutos da árvore envenenada Oi beleza como se fosse e a teoria dos frutos da
árvore envenenada então mesmo e eu estudo eu estudo da teoria dos frutos da árvore envenenada aonde e eu estudo na lá no estudo da prova eu gosto de mobilidade eu vou utilizar o princípio da consequencialidade ou causalidade e a nulidade de um ato é uma vez declarada será transmitida essa novidade para os demais atos como se fosse um vírus e agora quem é que vai definir essa transmissão se transmitiu ou não o juiz é um juiz que vai definir e transmitiu ou não essa nulidade Então me parece e O Rol dos princípios é a gente
leu aí baixo eu praticamente o Capítulo inteiro de imunidade sentir está voltada para os princípios estão voltados na verdade para os princípios e me parece que não há prova objetiva para não anular a questão para não ter problema a banca vai puxar nesse sentido e eu já vi questão de sendo assim quais os princípios abaixo devem o tema de nulidade ali mistura um monte de princípio e bota um lado de habilidade ou então numa questão um pouco mais complexa e coloca um caso concreto se coloca o juiz declarando uma habilidade e perguntando qual é o
princípio que gerou que motivou inspirou os Luiz a declarar essa habilidade E aí ele coloca lá não sei conhecer idade é verdade substancial E aí você no raciocínio júri farão peraí o juiz entendeu que o que essa prova aqui ela atingiu seu fim mas ele para ficar de boa então a instrumentalidade me chamar lá E aí E aí