960x540 Aula 02 Petição inicial Exército PhD

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Cantinho do Estudo
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a cada um é um sabe das galáxias pessoal professor hits são lucas na área vamos conversar agora sobre um dos requisitos estruturais da petição inicial que é o pedido agora você já sabe os requisitos da petição inicial e que ele mnemônico foi massa né agora era só agora você deve tá entendendo porque que meu apelido a senhor dos mnemônicos inclusive tem vários mnemônicos que estão rolando ainda no mundo dos concursos que eu criei eu fico muito feliz em poder ajudar as pessoas porque tem situações que para gravar é difícil aí você monta o mnemônico faz
um gatilho mental lembrando que o mnemônico o gatilho mental ele apenas uma ferramenta auxiliar olha só vou falar com pedro sobre o pedido e primeiro com cpc ele estabelece que o pedido na petição inicial tem que ser certo vou te explicar isso eu quero lembrar que eu tenho rapazes quando eles estão começando a namorar e se conhece as moças ele chega lá com a moça chegar na casa dela de barra circular naquela na honda biz chega lá o amor vamos é porque quando tá namorando é amor né o amor oi e aí ela vamos você
quer sair quer aí ele pergunta para ela o que que você quer aí ela aí você que sabe não é assim você tem que definir para o teu namorado o que que você quer então você tem que chegar para o teu namorado que vai viciar eu quero comer mas comeu o quê sanduíche então quando você fizer um pedido você tem que indicar o gênero você tem que fazer o quê um pedido certo é que acontece você faz o pedido certo você fala que quer o sanduíche e o teu namorado vai te levar para comer o
sanduíche então eu já sei que quando eu vou pedir eu tenho que fazer um pedido certo o pedido tem que ser certo e já já eu te explico que ele também tem que ser o que determinado mas eu quero voltar aqui no pedido certo porque quando eu faço um pedido imagina uma dívida por exemplo você tem uma dívida e essa dívida não foi paga vai correr juros vai correr correção monetária vai correr algumas coisas acessórias então não pedido do tem um pedido principal e tu tem os acessórios na prova eles vão te perguntar hoje e
correções monetárias verbas decorrentes da sucumbência sucumbência de cair de perder que aquelas verbas que quem perde paga inclusive os honorários advocatícios e sem juros correção monetária e verbas de sucumbência eles vão incidir sobre o pedido principal ou sobre os acessórios é sobre o principal é no principal que incide juros correção monetária verbas etc porque senão vai ter juros sobre juros né não pode outro ponto importante é que você pode fazer vários pedidos mas o juiz quando for interpretar os pedidos ele não vai interpretar o pedido de forma isolada ele interpreta não sei o que no
seu conjunto porque as vezes tu traz um fato sobre um pedido que vai ajudar a elucidar outro pedido então juízo interpreta no seu conjunto e quando você vai pedir tem que observar o princípio da boa-fé tranquila aí então eu já sei que o pedido tem que ser certo sempre tem que ser certo é porque você tem que indicar o quê o número do pedido agora o que que vai rolar eu tenho uma situação especial prevista no artigo 323 do cpc que acerca das prestações sucessivas precisa tomar cuidado aqui que cai em prova o que que
é prestação sucessiva ritchson é aquela que não se exaure gente em apenas um ato eu não tenho o cumprimento da obrigação com apenas o ato por exemplo pensão alimentícia o pagamento de pensão alimentícia ele vem correndo mês a mês mês a mês eu tenho várias prestações e são para os prestações que se sucedem no tempo que vai acontecer se a pessoa estiver devendo cinco meses de prestação alimentícia no quinto mês você pega e entra com uma ação cobrando esses cinco meses beleza tu cobrou as parcelas vencidas ritson e as parcelas que ainda vão vencer e
as parcelas vincendas como é que eu faço segundo o cpc quando eu tenho prestações sucessivas essas parcelas que ainda e se essas parcelas vincendas estão incluídas no pedido independentemente de alagação expressa do autor mesmo que o autor não peça de forma expressa o juiz vai dar as parcelas que vão vencer sabe por quê porque não tem como adivinhar se o cara vai pagar não vai pagar não tem como adivinhar quando ele vai pagar então enquanto durar a obrigação essas parcelas que vão vencer essas parcelas vincendas estão incluídas no pedido independentemente de pedido expresso do autor
que são calma aí você falou no bloco anterior que a jurisdição é inerte que a jurisdição tem um princípio do dispositivo que o juiz não age de ofício sim falei acontece que aquele princípio não é absoluto existem ações como regra o juiz só age se ele for provocado ele só vai te dar algo se você pedir se você não for atrás dele ele não te dá aqui mesmo que tu não peça o juiz vai te dar então é exceção à regra então lembra prestações sucess e tem as prestações vencidas e as prestações vincendas que são
aquelas que ainda vão vencer as parcelas que ainda vão vencer quando tiver prestação sucessiva o juiz só dá se tiver pedido expresso certo errado errado porque elas consideram incluídas mesmo diante da omissão do autor fechou até aí agora é só lembra da namorada eu falei que a namorada tem que fazer o que o pedido certo mas ele acontece o camarada leva a namorada lá para comer o sanduíche aí que acontece a namorada olha e ela pede um misto e o cara ufa nossa senhora que cumpra o cheiro né tá contando as moedas ela pede um
misto você que rola ela pede um misto e ela deixa metade do mixto é o cara olha para que ele fala vou casar com essa mulher aí o cara a casa e quando ele casa ele descobre que ele casou com pedreiro aquele era só um h ela come pa então gente quando você for pedir você não basta pedir de forma genérica porque tem que conhecer a pessoa em baixo teu pedido em forma certa perdão você tem que indicar o gênero tem mais além de indicar o gênero você tem que dizer a qualidade ea quantidade o
pedido no processo ele tem que ser certo mas esse pedido também deve ser determinado não basta falar eu quero sanduíche não basta falar eu quero arroz eu tenho que dizer além do gênero eu tenho que dizer a qualidade e também a a quantidade o pedido deve ser certo e o pedido deve ser determinado você tem que especificar o teu pedido essa é a regra então como regra não se admite no nosso processo civil o pedido genérico isso que que eu pedido genérico pedido genérico é aquele que não está especificado indo de filho de genérico é
aquele pedido que não é determinado só que existem casos em que você pode fazer pedido genérico começam então é lícito fazer pedido genérico nesses três casos quando que é lícito fazer pedido genérico primeiro caso quando eu tiver ações universais e em que o autor não puder individuar todos os bens como assim ritson exemplo para tua prova de ação universal herança quando tem uma herança às vezes o herdeiro ele não tem como saber ele não tem como definir quais são os bens da herança ele não sabe ele não tem conhecimento então ele chega para o juiz
e fala seu juiz eu quero a herança e tu mas tu não tá dizendo a qualidade tu não tá dizendo a quantidade tu tá dizendo só o gênero herança eu sei só que nesse caso eu posso fazer pedido genérico porque a herança é uma ação universal e eu não posso individualizar os bens a segunda situação em que também é lícito pedido genérico é quando não for possível determinar desde logo todas as consequências do ato ou fato ilícito em todo local empresa trabalho escola tem um bagunceiro imagina que você rapaz está sentado na cadeira estudando né
tá lá estudando ou trabalhando e lá vem aquele teu colega arteiro ele vem rastejando ele pega mira bem na oi oi dói só de pensar velho nossa senhora indaiá te cada tu fica bala e tu entra com ação na justiça e tu pede o tratamento médico dele quando você perde o tratamento médico tu não está definido quantas consultas e sessões de fisioterapia massagem remédio nada quando eu falo tratamento médico eu tô fazendo um pedido genérico mas eu posso fazer pedido genérico nesse caso posso porque porque uma situação que não é possível determinar desde logo todas
as consequências da pt lê cada no eg não tem como vai que daqui um tempo né eu fico com problema maior então assim eu peço o tratamento médico e o terceiro caso que pode pedir fazer pedido genérico é quando o valor depender de ato que deva ser praticado pelo réu o exemplo aqui são juros quando tu entrar com uma ação você pode calcular o juros até a data que tu entra com ação pode sim mas tu tem como adivinhar qual vai ser oi total dos juros no final do processo não tem então você chega para
o juiz e fala bem assim seu juiz eu quero principal e eu quero juros quando tu fala juro se tu não tá dizendo a quantidade tu não tá de terminando mas pode por quê porque se o cara pagar daqui a um ano o valor do show de juros vai ser x daqui há dois anos vai ser 2 x daqui a dez anos 10x então o valor do juros vai depender vai depender do que de um ato que deva ser praticado pelo réu ele não tem que pagar não porque ele não abre que ele deve então
nessas três situações eu posso fazer pedido genérico muito cuidado aqui na prova eles vão te perguntar o seguinte na reconversão e eu posso fazer pedido genérico pode essas disposições sobre pedido determinado e pedido genérico elas aplicam-se a rê convenção hits o que que a rê convenção calma é convenção é uma manifestação que o réu faz dentro da contestação tá mas por hora só quero que você grave seguinte essas regras que eu estudei contigo sobre pedido determinado e pedido genérico aplicam-se na recovenção aplicam-se então se ele te perguntar na prova nunca se pode fazer pedido genérico
na re convenção certo errado errado que nesses três casos eu posso sim fechou agora que você que o teu sei que o pedido deve ser certo e que o pedido deve ser determinado vamos falar um pouquinho mais desse pedido porque existem situações em que o juiz o perdão que a parte ela coloca mais de um pedido no processo e quando eu tenho mais de um pedido no processo eu posso ter um pedido cumulado eu quero a b e c o bebê mais cedo mas eu também posso ter um pedido alternativo ou sucessivo primeiro eu vou
diferenciar contigo pedido alternativo sucessivo ou subsidiário subsidiar a expressão que tá no cpc primeiro quando eu falo o pedido alternativo é quando eu tenho 2 ou mais pedidos realizados e a o cumprimento desse pedido cumprimento dessa obrigação vai ser através de escolha do devedor então quê que é pedido alternativo pedido alternativa quando eu quero uma coisa ou outra coloquei até uma conjunção alternativa para você me esquecer não pedido alternativo ele vai ocorrer naquela situação em que pela disposição da lei pela disposição do contrato o devedor pode cumprir obrigação de mais de um modo ele pode
dar ou pode dar b imagina que você tá me devendo e eu chego contigo fala o seguinte olha eu quero que você me de arroz ou feijão bom então eu tô dando para ti um direito de escolha eu tô falando o seguinte devedor escolha arroz ou feijão isso é um pedido que alternativo ele pode ritson pode sim é lícito só tem interessante porque quando eu tenho pedido alternativo a regra é que quem escolhe é o devedor só que o artigo 326 parágrafo único do cpc diz o seguinte ele fala que eu que sou o autor
se eu quiser que você dever do escolheu posso posso mas se eu quiser eu posso passar essa opção essa escolha para o juiz o cpc fala que é lícito ao autor fazer com que o juiz escolha dar esse direito de escolha para o juiz isso pode pode então como regra quem escolhe o devedor mas eu posso passar essa escolha para o juiz pode e importante observar também o seguinte eu tenho um autor e eu tenho um réu que que vai acontecer esse autor ele há mais de um pedido e dá um direito de escolha para
o réu o réu pode escolher pode ritchson mas tem como réu escolher sem que o autor tem a pedido o outro não faz pedido alternativo mas o devedor vai lá escolhe tem como ocorrer o cpc diz o seguinte se tiver uma lei ou então por disposição contratual foi feito um contrato a leia o contrato do seguinte ó nesse caso a escolha cabe ao devedor que se eu tiver leia o contrato concedendo o direito de escolha o devedor mesmo que o autor não peça pedido alternativo mesmo que o autor seja omisso o juiz vai assegurar que
esse devedor escolha então na prova eles vão te colocar bem assim o devedor só pode escolher se o autor fizer pedido alternativo certo errado é errado mesmo que o autor não faça pedido alternativo se tiver uma lei ou contrato o segurando dando direito do devedor de fazer escolha o juiz vai deixar o devedor escolher beleza até aí então eu já sei o pedido alternativo agora é só pedido alternativo é diferente do pedido subsidiário se eu chego contigo e te falo o seguinte eu quero que você me de arroz ou feijão o pedido o que alternativo
seria diferente do chegar contigo fala bem assim me dá arroz mas se você não tiver arroz na tua casa se não for possível você me dá arroz eu aceito feijão olha como é que ficou diferente ficou diferente porque eu tenho um pedido anterior eu tenho pedido principal que é o que o que eu quero é arroz ele chega assim ó seu juiz eu quero arroz mas se só entender que eu não tenho direito arroz eu aceito feijão então um pedido subsidiário o juiz ele vai te conceder esse pedido posterior somente se ele não puder no
vídeo anterior então aquele não vai te dar os dois ele não vai te dar os dois ele vai dar só um ele vai dar o arroz teu pedido principal se ele não puder dar o arroz ele te dar o que o feijão isso daqui é o pedido subsidiário ou sucessivo agora deixa eu conversar contigo você chega em casa chega em casa cansado cansada né não tirou a calcinha né a cueca o dia todo sai do corpo igual fita gomada né pois é eu cheguei em casa tá lá o teu marido espalhado na cama tomou banho
pelo menos ele só tomou banho no final da noite né tomou banho passou hidratante paixão tu olha assim fala puts grilo e agora tô só o bagaço passei o dia lendo e esse camarada passou hidratante paixão hidratante baixar o chama né aí ele chega contigo fala bem assim amor eu quero um beijo ou um abraço quando ele te pede um beijo é um abraço ele tá fazendo um pedido alternativo ou subsidiário alternativo e sempre te pedisse amor olha amor deita aqui comigo e vamos brincar mas se você não puder brincar porque você tá cansada eu
aceito um abraço nesse caso ele fez um pedido alternativo não ele fez um pedido que subsidiário da que ele tem que que eu faço não ficou agora que ficou eu quero conversar contigo sobre a cumulação de pedidos o cpc ele assegura ele disse que é lícito é válido acumulação de vários pedidos contra o mesmo réu é início então imagina que você vende jacket mary kay avon hinode herbalife monte de revista aí tu vende para tua amiga piriguete que nunca te paga mas é abestalhada continuar vendendo né não vende tu sabe que ela não paga aí
tu vem que monte de coisa para ela te dar um cano em tudo tu tem que entrar com uma ação separada em uma dessas dívidas uma ação para a jequiti uma ação para avon uma ação para hinode tu vai comprar o perto vai cobrar o perfume do celso portiolli no processo separado aquele rolon 24 horas lá da avon não pô você pode acumular no mesmo processo vários pedidos contra o mesmo réu ritson mas a jequiti e avon não tem nada a ver isso mesmo assim eu posso acumular pode você pode acumular vários pedidos ainda que
entre eles não haja conexão tranquila ideia pessoal agora é só olha essa acumulação se ele cita o cpc estabelece alguns requisitos quais são os requisitos primeiro entre esses pedidos que você tá acumulando tem que ter compatibilidade um não pode ser incompatível um outro agora toma muito cuidado existe uma situação que você pode cumular fazer mais de um pedido e o pedido sem compatível que é quando que quando o pedido for subir o kit som como assim eu não tô entendendo olha só regra como regra para você acumular pedidos esses pedidos tem que ser o que
compatíveis como exemplo eu tenho aquela situação em que eu tenho uma herança prevista no testamento eu tenho um testamento falava assim seu juiz eu quero que o senhor anuio testamento e me der essa como que eu vou te dar herança se tu tá me pedindo a anulação do testamento que se eu anular o testamento não tem direito a herança então os pedidos são que incompatíveis nesse caso eu não posso eu não posso porque eu tô fazendo dois pedidos eu tô acumulando eu tô só mandando esses pedidos e um pedido é incompatível com o outro tranquila
até aí pessoal só que eu tenho uma exceção essa ação pedido subsidiário no pedido subsidiário eu posso fazer 2 ou mais pedidos e haver incompatibilidades entre eles porque no pedido subsidiário tem um pedido principal então eu vou pegar esse mesmo exemplo e o prejuízo falar bem sim seu juiz eu quero que o senhor anule o testamento é o pedido principal mas se o senhor não anular o testamento se só entender que meu entendimento a respeito disso não rola eu quero meu dinheiro eu quero minha herança nesse caso pode ritsu pode o que o pedido subsidiário
ele tá fora dessa regra mas como regra para acumular pedidos os pedidos tem que ser o que compatíveis um não pode anular o outro além de serem compatíveis tem que ser competente para julgar o mesmo juízo tu não vai pegar uma causa da justiça do trabalho e uma da justiça eleitoral e colocado não pode não pode porque tem que ser competente o que o mesmo juízo e adequado o mesmo procedimento quando eu falo em procedimento nós sabemos que como regra o cpc adotou o procedimento comum procedimento único salvo os casos previstos em lei ou no
cpc tem uma hipótese prevista em lei que é o juizado especial juizado especial ele tem um limite e o que você pode ingressar com as causas lá tem um limite a que acontece você tem um pedido que cabe no juizado especial e tu tem um pedido que não cabe e tu quer acumular os dois no juizado pode não pode porque não é adequado o mesmo tipo do que de procedimento então para esses dois ou mais pedidos tem que ser adequado o mesmo tipo de procedimento mas o que que vai acontecer no juizado especial tem limite
de valor no procedimento comum não então nessa situação em que os procedimentos são diferentes que você pode fazer você pode em vez de ingressar pelo juizado especial você abdicar desse direito e leva os dois pedidos para o procedimento comum y então eu posso acumular pode pessoal se o procedimento foi diverso você pode acumular desde que você opte pelo procedimento comum porque tu não vai acumular os dois no especial fechou até aí então eu sei que requisito para a acumulação compatibilidade mesmo juízo e mesmo procedimento e os procedimentos foram diferentes eu admito acumulação seu escolher o
que o comum cuidado com essa regra aqui que ela fala da obrigação indivisível a obrigação indivisível com pluralidade de credores como assim obrigação indivisível vou pegar um carro com um exemplo imagina que tem um carro e com direito a esse carro eu tenho cinco pessoas até 15 credores com direito a um bem esse bem é indivisível pergunta é eu posso um fica com pneu um fica com para-brisa não não dá porque é o que é indivisível que que vai acontecer às vezes eu tenho cinco credores com direito a esse fiat uno só que apenas três
deles ajuizam ação querendo receber se bem y o juiz a cortar o carro não dá pô eu tô que que vai acontecer eu tenho que resolver um problema esse carro não vai ser vendido o carro vai ser vendido quarto ser feita divisão isso e quem ficou de fora do processo sai com as mãos abanando não do cpc fala o seguinte quando tem uma obrigação indivisível com meu caso do fiat uno com uma pluralidade de credores tem um várias pessoas com direito a esse fiat uno aquele que ficou de fora recebe ele recebe mais deduzidas as
despesas proporcionalmente ao crédito que ele tinha para receber então mesmo ficando de fora tu recebe então por que que eu recebo que o bem indivisível pô a obrigação indivisível tu recebe sim fechou e finalizando o nosso bloco aqui eu quero conversar contigo sobre o aditamento ou alteração do pedido ou causa de pedir o aditamento ou alteração do pedido ou causa de pedir e eu posso mudar o pedido redução pode posso mudar os fatos e fundamentos jurídicos do pedido pode agora tem um limite máximo você que cai muito tem prova alteração do pedido ou causa de
pedir ela não pode ser feita de forma alguma após o saneamento do processo então grava alteração do pedido ou a causa de pedir qual é o limite máximo saneamento do processo depois que foi feito o saneamento eu não posso mais alterar pode vir o papa velho tem um alteram mais beleza até aí então praia alterar o pedido o áudio ou aditar o pedido ea causa de pedir tem que ser antes do saneamento do processo só que você precisa diz o seguinte antes do saneamento você pode alterar todavia os entra com a petição inicial sentra com
a petição inicial e vai chegar o momento que o réu vai ser citado gente antes do réu citado o réu não sabe de nada o real não está no processo ele não faz a mínima ideia então antes do réu citado você pode alterar você pode editar sem consentimento do réu você não precisa do consentimento só que depois que ele é citado depois que foi realizada a citação ele integra a lide ele tá dentro e depois que ele tiver na lide velho você só pode alterar você só pode editar se ele der o consentimento e o
cpc estabelece que nessa situação aqui o juiz vai conceder um prazo para o réu esse prazo para ele se manifestar é de no mínimo 15 dias não é 15 dias é de no mínimo 15 dias detalhe é importante facultada a ele apresentar a prova suplementar como esse ponto é muito importante eu quero que você olha no meu olho aqui ó meu olho azul olha meu olho azul e eu quero que você me responda eu posso alterar ou aditar o pedido ea causa de pedir posso em qual limite máximo saneamento do processo antes do saneamento e
depois do saneamento eu não posso mais mas ela só o réu ainda não foi citado se se o réu ainda não foi citado eu posso alterar o pedido ou a causa de pedir eu posso agitar posso se ele não foi citado eu posso fazer isso com o consentimento ou sem sem consentimento agora após a citação dele só com consentimento respeitando o limite máximo que o saneamento do processo lembrando que no caso do consentimento do réu o juiz concede um prazo qual é o prazo de no mínimo 15 dias tô fechando o bloco aqui pessoal sangue
no olho até a posse para cima caveira fui e aí e aí
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