3 milhões de visualizações no canal professora Rita Gonçalves muito obrigada pela confiança no meu trabalho continuaremos vivendo momentos muito especiais juntos compartilhando esse conhecimento que transforma [Música] somos o maior canal de prestação de contas eleitorais e partidárias do mundo um beijo muito obrigada [Música] [Música] tudo isso serviu nesse momento além daação que nós tememos pela senhora por toda essa capacidade e essa generosidade a senhora também tem uma outra virtude ag [Aplausos] [Música] [Aplausos] gratidão m [Música] mesa fora nós não temos um único estado do Brasil de Fô [Música] audío Rafael B valcante profissional da interação
PG por ser um verdadeiro e precioso fruto do conhecimento que transforma e essa palavra que capando que fez com que eu aprendesse porque eu tinha monade queesse foi o que fez com eu B de você eu sempre te admirei e pode me dar e pedir a Deus que te dê força para que você estejam sempre aqui esses colegas contadores advogados ou representante legal de qualquer parti o meu muito obrigado de coração [Aplausos] [Música] estamos aqui em Belo Horizonte nossa turma Minas Gerais a expectativa é aprendermos tudo sobre arrecadação gastos e prestação de contas eleitorais o
assunto é complexo porque ele é embaraçado mas a compreensão é simples Eu venho em busca de mais orientação mais bagagem mais conhecimento e eu tô amando o compartilhamento de ideias que a gente tá tendo aqui Eu segui o conselho dela não tive nenhuma conta rejeitada dizer que é professora é uma pessoa tem um conhecimento [Música] maravilhoso e eu vi na professora né um caminho como ela disse sem volta onde nessa toada a gente pode seguir juntos rumos à Contas 100% aprovadas as dicas são maravilhosas são assim de Diamante mesmo e o conteúdo [Música] Fantástico ele
é muito completo A professora é excelente Ela é simpática agradável inteligente tem uma didática fenomenal tô aprendendo muito tô aproveitando muito é um diferencial na área principalmente da contabilidade pública Porque existe poucos materiais poucos profissionais com conhecimento que ela tem tem uma didática [Música] maravilhosa é fundamental participar desses eventos e ter essa participação porque a respostao positiva no resultado dos nossos trabalhos quando a gente pensa que já aprendeu tudo a gente aprende mais um pouquinho ainda [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] Olá pessoal estamos aqui em Belém com a nossa turma sala locada profissionais vindos de
várias regiões do país colegas do Regional Eleitoral aqui do Pará todos íos do espírito de aprender cada vez mais sobre esse assunto arrecadação gastos e prestação de contas eleitorais estou muito feliz nossa equipe está aqui trabalhando para que todos tenham o melhor e possam sair abastecidos de conhecimento para as eleições 2024 um beijo vamos juntos uma contas 100 aprovadas [Música] a professora Rita eu encontrei a pessoa que nos ensina a legislação de uma forma didática paciente conosco tem nos orientado durante toda essa trajetória aito que ela transmite com segurança com objetividade diret conteúdo nos D
tranquilidade paraes contas eleitorais que acompanhem a professora Rita [Música] Gonçalves eu tô muito feliz eu tô muito satisfeita com os resultados alcançados e eu vou sair daqui com a minha prestação de contas aprovada com [Música] [Música] certeza que conhe sem sabedoria não é [Música] nada to 100% aprovada [Música] C [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] Com certeza ter conhecido a professora Rita foi esse divisor de águas na minha carreira profissional aqui é a realização de um sonho esseo que sempre vou levar comigo e é um prazer muito grande estar aqui [Música] uma pessoa que não mede
esforços para ensinar deixa a gente muito seguro nas informações ela consegue [Música] C [Música] m [Música] oh [Música] [Música] [Música] estamos entrando ao vivo será todos os canais estarem Instagram entramos e you entramos entramos em tudo ai que bom boa noite pessoal boa noite estamos aqui mais uma noite geladinha de São Paulo compartilhando conhecimento com vocês respondendo à dúvidas boa noite para todo mundo primeiro eu vou dar aqui os meus ois Gerais tava rindo aqui com o Fábio porque nós temos público para ministrar no Instagram no Facebook e no YouTube e a gente quer combinar
o seguinte já agora na hora do Boa noite Vamos tentar centralizar as perguntas pelo YouTube eu vou tentar responder todo mundo aqui por toda parte algumas perguntas podem não dar tempo responder provavelmente Mas vocês podem mandar pro nosso celular da empresa A Manu que está por aí o Dani estão o Fábio também estão administrando nossos chats e vão colocar o telefone caso a sua dúvida não seja respondida aqui ao vivo mas quero dar boa noite a todos deixa eu ver quem está aqui falando comigo Boa noite pro Renato que chegou cedo Bom Fim Sandro contador
Fabrício Júlio lourenzoni Felipe George andon Ferronato rils Sandra Oi Sandrinha sempre presente Ângela luvia Marine Gente é muita gente boa noite para todos vocês aqui Ron Débora luor gra natas e Drica Drica Leite Oliveira glícia Elis Daniel eu Simone Romoaldo Tiago gente super Boa noite Boa noite a todos vocês que estão aqui o objetivo dessa Live foi tentar dar uma clareada nesse momento nós estamos pertinho do dia 16 de agosto o a hora da largada em que vai começar a propaganda todos vão colocar agora a campanha na rua e as dúvidas estão transbordando né Eu
tô sendo metralhada de dúvidas por toda parte então acho que essa oportunidade vai ser bastante bem aproveitada por vocês eh a gente sabe que é um momento decisivo e importante aproveitar né para tirar as dúvidas antes de começar a errar em prestações de contas nós sabemos que há irregularidades que são insanáveis há aquelas que é possível contemporizar há aquelas que são relev há aquelas que são contemporiza provação de contas então quero aproveitar o tempo aqui aqui para respondê-los e clarear ao máximo Debinha também apareceu Ai que bom fico muito feliz de saber que vocês tiraram
esse tempo para Mais ainda para um aprimoramento a gente tem conversado bastante durante todos esses meses que antecederam os cursos estão vindo desde fevereiro e a gente vem num aprimoramento contínuo essa transmissão hoje de forma simultânea ela está sendo totalmente produzida pelo Fábio Eliseu que é o nosso gênio da equipe prg e quem tiver interesse inclusive nessa forma de transmissão de trabalho simultâneo na descrição dos nossos vídeos no YouTube sempre fica o contato do Fábio e eu acho que é uma oportunidade da gente poder prestigiar o nosso público espalhado por todas as nossas redes sociais
peço apenas perdão para quem está assistindo pelo Facebook que a gente não vai conseguir responder também à perguntas por lá mas você pode dar uma corridinha no YouTube Rita Gonçalves e fazer sua pergunta aqui pelo chat do YouTube que as respostas serão centralizadas por aqui vou tentar dar uma olhada também no Instagram para também responder algumas de lá é é a gente está no momento decisivo e eu falei sobre o dia 16 de agosto antes de começar que eu já sei que tem um monte de pergunta me esperando e é importante vocês saberem que essa
confusão danada que vocês estão fazendo com ter ou não ter a abertura da conta antes do dia 16 de agosto ou poder gastar e não gastar esperando chegar o dia 16 de agosto primeira coisa se a data da propaganda é o 16 a partir do 16 vocês já têm que ter as campanhas já tê que estar com os materiais prontos Então como é que se arrecadaria para produzir materiais se no dia 16 de agosto você já tem essa oportunidade de lançar essa o número do candidato na rua então é claro que tendo o mantra cumprido
o nosso mantra é ter o CNPJ de campanha a conta com esse CNPJ o candidato devidamente registrado o SPC instalado agora é claro que vocês não vão por exemplo impulsionar conteúdo agora é uma despesa mas impulsionar conteúdo agora é fazer propaganda Então somente após o dia 16 deixa eu já dar uma olhadinha aqui no nosso chat como é que tá você vai projetar as perguntas aqui né na nossa tela vamos dar uma olhada então [Música] aqui eu tenho aqui eu acho que a primeira pergunta que eu já quero começar a responder é a do a
744 o Elson Tomé Caetano Elson pergunta o seguinte E aí a medida que eu vou respondendo eu vou comentando e vou chamando a atenção de vocês para vários detalhes que a gente quer dar eh falei que aqui em São Paulo tá super friozinho a gente tá agora com a temperatura de 9º mas eh aquecidos com a presença de vocês aqui conosco eh cabos eleitorais no cadúnico Bolsa Família não pode ser contratado e tem encargos sociais e nsf sobre esses cabos eleitorais ou não Elson A grande questão dos cabos eleitorais não há uma proibição para contratar
aquelas pessoas que recebem benefícios sociais não há como eh haver essa proibição não há também proibição para que essas pessoas doem o que é que acontece o Ministério Público vai avaliar a situação de cada um e a depender do que for detectado naquela as análises que o MP faz esse beneficiário de programas sociais pode perder o benefício ou não não é uma coisa que a justiça eleitoral vai fiscalizar e vai eh eh impedir o recebimento quem atua nesses casos de beneficiário de programas sociais é o ministério público se ele tiver dentro do teto que ele
está recebendo eh pela campanha juntando aquilo com o que ele tem de benefício ele não está extrapolando aquele teto que tem mensal não vai ter problema da mesma forma a doação os limites de doação são aqueles de 10% dos rendimentos brutos a feridos no ano anterior ao da eleição na hora que esses cruzamentos forem feitos essas situações vão ser detectadas porque Qual é o objetivo do benefício social resolver ali situações de emergência de subsistência doar para as campanhas não é uma necessidade que o candidato tenha Então ele pode o que O doador tenha Então ele
pode ter problemas com relação aos encargos sociais não é necessário mesmo não há a obrigatoriedade não há que se falar em cargos sociais para contratações de campanha tá bom Então eu acho que o Elson já teve aqui a resposta dele Boa noite minha gente toda linda que tá aqui tantas pessoas queridas Délio ota Ananias Maria Terezinha Camargo Dávila e Maia Samuel Rogério Cris Maria Marta Adilson Beraldo gente vocês sabem que eu quero muito falar com todos mas não dá Ítalo vamos lá como Diniz meu amado lá do Amazonas professora como proceder com o uso da
internet starlink em nome do candidato mas que o endereço de cobrança é na residência desse candidato e não do comitê de campanha starlink é a internet via satélite do El musk bom qualquer coisa que não esteja naquela situação de campanha do candidato está misturando a sua vida pessoal com a vida de campanha isso provavelmente vai ser questionado nas diligências as perguntas que são casos concretos que dependem de análise as minhas respostas não vão poder ser tão eh decisivas para a tomada de decisão de posicionamento de vocês no assessoramento até porque como servidora da Justiça Eleitoral
eu não posso atuar dessa forma o que euo posso dizer é que tudo aquilo que for despesa do candidato que não esteja vinculado a sua realidade ao seu enxoval de campanha que se misturar de alguma forma com a sua vida de pessoa física isso estará suscetível a questionamentos então tomar cuidado aí porque pode ter sim questionamentos da Justiça Eleitoral Délio Obrigada por participar um beijão para você eh Sandrinha colocou aqui Ávida por participar aguardando e Alessandra Alessandra Guimarães minha aluna maravilhosa aqui de São Paulo à 7:55 Ah tá tá tudo bem e olá Professora boa
noite grata pelo convite no caso das dobradas em que cada candidato vai pagar sua parte no material pode usar ffec certo se não estiver acontecendo doações de candidatos ou de partidos para outro partido ou outro candidato que não seja do seu próprio partido no caso de coligações cada um pagar a sua parte não há problema nenhum a gente sabe que agora está vedada a doação ou gastos em conjunto entre candidatos da proporcional com candidatos da majoritária de partidos diferentes se não estiverem Federados Vereador não está coligado com ninguém a Coligação É apenas para os cargos
da majoritária Prefeito e vice se os partidos tiverem Federados podem gastar entre eles recursos públicos numa bola se não estiverem só podem fazer aquela doação vertical no caso da dúvida da Alessandra cada um vai pagar a sua parte não há que se falar aí nem doação nem gasto compartilhado com estimável envolvido não é um que está pagando para o outro cada um pagando sua parte não vejo nenhum impedimento com recursos privados a norma não proíbe nenhuma doação Entre esses partidos e candidatos o artigo 17 e o artigo 19 Leiam na íntegra esses dois artigos da
23607 que vai clarear ainda mais principalmente os parágrafos segundos de cada um que vai clarear ainda mais ambos os artigos da 23607 essa questão de gastos de partido ou de candidato majoritário com eh candidatos da proporcional então respondida e quem mais aqui deixa eu dar uma olhadinha no Instagram se tem alguma resposta que eu consiga aqui fazer para poder responder a todos vocês eh Daniel uma dúvida o candidato a prefeito irá financiar sua campanha e de seus vereadores ele pode gastar as despesas no CNPJ do prefeito e doar as partes proporcionais para os vereadores olha
só é justamente do que eu acabei de falar para os candidatos a vereador ele pode gastar do seu próprio partido ele não pode gastar com candidatos a vereador de outro partido A não ser que ele esteja Federado eh pode haver doações de pelo partido de material tem que obedecer os limites de gastos Ah não aqui foi a Lu respondendo cásia disse que acha que o som está um pouco baixo será que vocês também estão achando que o som tá baixo falem aqui para ver se o Fábio consegue ver se você tiver baixo fá você consegue
aumentar um pouquinho consegue já vai aumentar então vamos lá vamos para mais perguntas porque são muitas e a e vocês precisam descansar também eh Janiele em relação ao uso de Inteligência Artificial Janiele está a 7:56 no no nosso chat aqui eh em relação ao uso de inteligência artificial tem algum posicionamento do TSE os candidatos estão fazendo música gratuitamente usando os zas bom tudo aquilo que utilizar Inteligência Artificial nas campanhas estará suscetível a análises e julgamentos no momento do exame Então tudo aquilo que a regra não traz como Expresso que pode cuidado com as inovações porque
é um risco o que vai se correr o TSE ainda não se posicionou quanto a isso com relação a essas músicas sendo feitas e é claro que daqui até as eleições vários entendimentos vários esclarecimentos ainda vão surgir de uma forma ou de outra mas é importante vocês lembrarem que tudo aquilo que foge do que está na regra da possibilidade vai trazer problemas eu até recomendo paraa janielle que ela dê também mais uma lida na resolução da propaganda que é a 23700 610 de 2019 que ela vai encontrar lá as regras bem Claras das possibilidades Obrigada
Janiele pela pergunta eh nós temos aqui eh Rita de cásia daav ou Rita você tá me fazendo pergunta aqui sobre uma convenção no meu Município a Coligação apresentou a ata da convenção com atraso de um dia a gente combinou que nós só vamos responder perguntas de prestação de contas porque como eu não estou envolvida não tenho atribuição no meu cartório não estou trabalhando em registro em candex em atas e certidões eu prefiro focar as minhas explicações naquilo que eu estou com o domínio para não te induzir a erro então vamos combinar entre nós aqui hoje
que as perguntas que vocês fizerem relativas a qualquer coisa que não seja a prestação de contas eu vou ficar devendo essa resposta para vocês para aproveitarmos a oportunidade e o objetivo da Live que é esclarecer as Finanças eleitorais ota meu lindo você tá aqui querido Alon Maria de ldes tanta gente lindo tiara vamos lá ah tá tá falou que o microfone tá raspando Se eu mudar a posição ver se melhora melhorou veja se aquio tá bom deu vão falando pra gente se tá bom se não tá e eu vou me ajustando aqui é vamos lá
mais perguntas e fá você consegue a 7:59 uma pergunta da reta Ah só de 8:6 para você então vamos lá então eu vou responder a Rita aqui a 7:59 minha achará Rita de cásia David dos Santos professora conta outros recursos e a doações de campanha se caracterizam numa conta só depende Rita se você tiver falando de candidato sim a conta doações para campanha lá no spce ela é chamada de outros recursos mas se você tiver falando de partido não a conta doações para a campanha do partido é aquela que movimenta apenas os recursos que vão
ser eh utilizados nas eleições e a conta outros recursos do partido é aquela da sua manutenção ordinária que é utilizada por exemplo agora para despesas com As convenções pagamento de água luz funcionário aquela conta ordinária da pessoa jurídica do partido no spce da direção partidária cadastra a conta doações para campanha a conta outros recursos ela é cadastrada lá no spca e para o candidato sim são as mesmas e essa é a conta que movimenta recursos de pessoas eh físicas de fontes privadas eh O Fábio tá me dizendo que só consegue pegar aqui de 8 e
se em diante para colocar na tela a pergunta de vocês Jana o ffec e as direções nacionais as cotas né Jana quer saber sobre as cotas o feec as direções nacionais fazem as aplicações e quanto ao fundo partidário são as direções municipais Então se o partido receber fundo partidário aqui no meu Município tenho que fazer a divisão das cotas isso mesmo Jana todo o recurso do fundo partidário que ingressar na conta seja da direção Municipal Estadual ou Nacional Obrigatoriamente vai aplicar as cotas das minorias que são as cotas das mulheres 30% do total que vai
ser aplicado nas campanhas não é do total Zão que recebeu entrou recurso do fundo partidário na conta da direção Municipal primeira coisa ela vai tirar 5% que é aquele percentual da participação política das mulheres daquele fomento dos programas de educação política aí o partido vai decidir quanto daquilo ele vai aplicar nas campanhas Essa é a base de cálculo para tirar os 30% das mulheres e a proporcionalidade das candidaturas dos homens e mulheres pretos e pardos que é aquele percentual de qu eles representam dentro da cota a cota das pessoas negras é uma cota dentro da
cota de de gênero de minoria então separou 703 se for o caso dessa composição ou seja qual for a composição da chapa vai ver quantos homens e mulheres pretos e pardos T ali e sim é aí é daí que o partido vai aplicar na as campanhas dos seus eh candidatos que concorrem lembrando uma coisa importante o partido decide de acordo com os critérios estabelecidos Qual é a forma dessa distribuição não é obrigado que ele distribua para todos os candidatos ele pode decidir como vai ser essa aplicação a fiscalização no caso do ffec é nacional a
fiscalização no caso do fundo partidário é de acordo com a esfera que tiver fazendo essa aplicação ah qu mais aqui Adriane eh vi muitos Adriane está 8:1 ainda fá Então você ainda não consegue projetar eh pessoal que está nos assistindo no Facebook por favor façam suas perguntas aqui pelo chat do YouTube é só jogar no YouTube Rita Gonçalves que você já cai aqui no chat que a gente tá tentando não deixar tanto zigue-zague nas respostas e aí a gente vai respondendo por aqui eh Adriane fala vi muitos partidos abrindo uma conta específica para mulheres mas
isso não é necessário certo o correto é apenas transferir 30% dos recursos próprios e dos fundos para candidatos negros e mulheres dos recursos próprios não h obrigatoriedade de transferência é de fundos públicos E no caso o que os partidos estão fazendo abrindo mais contas só é obrigatório que a direção Nacional Abra a cota de gênero e de raça a conta bancária feec gênero e a conta bancária feec raça além da conta feec normal por que que só a direção nacional é obrigada a ter essa conta separada Porque é ela quem vai fazer esse escoamento nacionalmente
dos recursos então é uma forma de facilitar a fiscalização nessa distribuição se as direções partidárias também quiserem Abrir essas pontas separadas não há problema nenhum é até bom desde que saibam controlar essas contas Porque quanto mais você separa e demonstra a regularidade da aplicação do recurso mais fácil torna-se análise menos questionamentos em diligências mas lembrem-se que cada conta é uma possibilidade infinita de problemas então tem que estar ali cuidando para que nada saia do controle dessas contas bancárias abertas Eh vamos lá fá Vamos ver se agora você consegue Ainda não e 8 E1 um temos
Verônica perguntando quem está com problemas no envio da documentação do administrador financeiro na abertura da conta Eleitoral do Banco do Brasil muita gente tá com esse problema administrador financeiro não é obrigatório o que a gente sabe é que vocês conseguem pegar aquela chave a chave J que dá o acesso à movimentação toda e o que a gente tá recomendando é que todo mundo que tá com problema que os bancos não estão celeridade o dia 16 chegando vocês loucos para colocar a campanha na rua e se a conta bancária não tiver aberta não há que se
falar em começar a propaganda porque o mantra não foi cumprido né se isso acontecer vocês têm que noticiar o cartório de vocês o ministério público e o juiz para que eles atuem efetivamente junto aos bancos para dar celeridade a essa abertura porque quanto não tiver a conta bancária aberta vocês não conseguem começar a campanha ainda que chegue o dia 16/08 não vai poder fazer nada então procurem eh documentar essas recusas Afinal a resolução 23607 traz as penas do artigo 347 para aqueles responsáveis pelas agências bancárias que estabelecem obstáculos ou que caus problemas na na providência
de abertura dessa conta que é o Marco é a largada da campanha então não fiquem realmente aí passando dores não abraço pro Rone bu te amo te amo fa buone você tá aqui assistindo a gente amor lindo vamos lá a 8:2 eu tenho aqui Adriane também a conta permanente do partido não precisa constar na prestação de contas eleitoral agora certo Adriane você precisa dar uma mergulhada nos estudos nas contas bancárias todas as contas bancárias do partido são permanentes todas exceto a feec todas abrem e não são encerradas devem permanecer aber a única conta que você
não vai colocar no spce da direção partidária é a outros recursos A não ser que não haja nenhuma aplicação de ffec nem nenhuma aplicação de fundo partidário naquela direção que está prestando contas porque você vai colocar no spce aquelas contas que foram abertas para a movimentação de recursos de campanha Então você já aprendeu agora aqui comigo e convido inclusive você para fazer nosso curso que as contas dos partidos são todas permanentes Por falar em curso quero aproveitar também para falar uma coisa para vocês a gente tentou muito fazer sorteios Que nós queríamos sortear quatro cursos
aqui na live mas a gente precisa de uma autorização do ministério da fazenda né fá e não houve tempo hábil para a essa liberação então nós tínhamos livros para sortear nós tínhamos cursos a gente Depois tenta ver uma outra forma de agraciar mas não foi possível por esse motivo realmente um motivo alheio à nossa vontade ficamos arrasados de não poder sortear nossas coisas legais eh Vamos lá eh agora eu tô em que parte aqui 8 e Audi o os candidatos a prefeito e vice podem criar uma página no Facebook para eles criar página em Facebook
é matéria da propaganda então regras da propaganda eu vou evitar entrar aqui pra gente focar naquilo que é nosso tema aqui da Live que são as regras das Finanças prazo de abertura Jaqueline prazo de ainda tá em 8:2 prazo de abertura de conta bancária São dias corridos ou úteis são 10 dias corridos e é importantíssimo que esse prazo seja cumprido se não for já documente Quais foram os problemas que aconteceram porque certamente haverá diligência para esclarecimentos e o que isso pode ocasionar pode ocasionar uma ressalva ou a depender se por acaso for detectado do que
houve movimentações detectar notas fiscais em CNPJ do candidato ou qualquer outro tipo de movimentação financeira e Não digo nem só financeira movimentação não financeira também porque os candidatos só podem receber recursos Ainda que estimáveis depois da conta bancária aberta Se não houve nada disso não for detectado nenhuma falha aí provavelmente esse atraso na conta pode ser só uma ressalva Mas se for detectado que já havia recebimento de bens estimáveis ou que já houve movimentação financeira mesmo sem a conta aberta isso vai levar a desaprovação de plano Então tome muito cuidado com essa questão de conta
atrasada ai muita gente querida passando aqui Daniela corte Antônio Bruno Pedro Ronaldo Cláudio Freitas Débora Brito linda Adriane Cornélio Vicente Tobias Rita Creusa Jaqueline Leila Deliene te amo Terezinha Leonardo Emerson vamos lá tô correndo aqui para chegar em mais perguntas agora aqui vamos lá fá você vai conseguir colocar na tela pera aí deixa eu ver aqui você consegue colocar na tela a partir de 8 E6 Lenise deixa eu ver a de Lenise Lenise é uma querida do Sul maravilhosa uma querida profissional íntegra Cadê não cheguei não achei a dela 86 tô chegando tô em 8:20
vocês são vocês são umas metralhadoras de perguntas vamos lá 86 chegando não ainda não meu Deus e o pior que se eu correr muito aqui ele vai com todo 886 tá não para mim não aparece Lenise para mim aparece Josimar às 8:12 já não consigo só consigo ver das 8:12 em diante aqui então vamos lá Lenise fiquei devendo se você quiser colocar depois ou me pergunte eu faço questão de lhe responder e vamos lá aqui giz caval minha aluna linda aqui de São Paulo do interior doação do candidato majoritário os vereadores da Coligação às 8:13
mas aqui ó doação do candidato Maitá paraos vereadores da Coligação op op que Coligação que vereadores da coliga se for com recurso público não aí ela pôs devo usar a base o limite de gasto do majoritário na verdade Gisele essa doação só pode ocorrer se for com recursos de pessoas físicas recursos privados A não ser que os partidos estejam Federados se for com recursos de fontes privadas O que é que tem que observar os dois limites de gastos quem tá doando obviamente para não extrapolar seus limites e quem vai receber também porque quem vai receber
esse estimável vai impactar ali no limite de seus gastos então lembrar que isso que eu estou dizendo é para recursos de fontes privadas recursos de fontes públicas de origem pública não pode fazer de candidato majoritário para vereadores da Coligação porque não há Coligação proporcional então agorao já tá respondida né partido aib convencionaram pergunta se coligaram deve ser né se partido a pode doar para vereador do partido B somente com recursos públicos eh alguns profissionais me disseram que receberam né e entendimentos de carta horários ou de tribunais de que estaria vedado inclusive com recursos de fontes
privadas eh eu desconheço normativo que proíba na nossa legislação atual esses repasses para eh utilizando Fontes privadas A Norma traz expresso o a expressa a proibição para a utilização dos recursos públicos lá no artigo 17 e 19 nos parágrafos segundos de ambos Mas eu sempre falo para ler os dois artigos na íntegra que tem muita informação importante lá fá eh pode colocar para mim a das 8:13 eu acho que a Bruna Lima aqui Bruno Lima estava acho que respondendo alguém né candidato gênero feminino doação Não entendi Se for uma pergunta Bruno Lima das 8:13 depois
você me fala você pôs só candidato gênero feminino doação fef funda e conta mulher pessoal talvez a dúvida dele seja a seguinte as candidatas e as pessoas negras homens e mulheres pretos e pardos Eles não têm que abrir contas específicas para fundo partidário mulher fundo partidário minoria fundo partidário raça a única conta as três contas que os candidatos ou candidatas têm que abrir são a doações para campanha fundo partidário e feec nada além disso obrigatória é a doações para campanha a fefc e fundo partidário abre se for receber recursos dessas Fontes Por que que a
gente recomenda Abrir logo as três porque não se sabe a hora que o dinheiro vai chegar e Se ainda for abrir conta vai dar trabalho lembrem-se que tem uma novidade esse ano que os partidos são obrigados a fazer os repasses das cotas até o dia 30/08 passando o olho rapidamente hoje pelo nosso grupo de alunos eu vi uma uma pergunta se havia limite para repasses do ffec e uma colega respondeu o prazo é 30 ou 31/08 na verdade o prazo de 30/08 pros partidos repassar em Fundos públicos é apenas o das cotas não quer dizer
que o partido não pode continuar transferindo recursos após o 30/8 tendo ele recebido recursos dessas origens né fef é o fundo partidário pode continuar transferindo a novidade esse ano é que ele tem que correr com os valores das cotas até 30/8 Luciano Garcia às 8:13 contrato de honorário advocatício pode ser firmado apenas com o candidato a prefeito o pagamento será feito pela conta bancária de campanha dele Luciano se eu entendi a sua pergunta o contrato primeira coisa numa chapa de prefeito Você tem dois candidatos candidato a prefeito e candidato a vice nessa Chapa ambos têm
que ter advogados necessariamente não precisa ser o mesmo mas tanto candidato a titular a prefeito que é o titular vai ter que ter no spce a vinculação daquele advogado a sua defesa vinculação do advogado à parte e o candidato a vice ele também é parte naquele processo Então ele pode ter outro advogado ou mesmo do candidato titular se forem pagar pela campanha a despesa vai ser registrada normalmente não vai abater do limite de gastos e se a arrecadação para fazer esse pagamento for até acima do limite de gastos não há problema nenhum porque contador e
advogado são as únicas despesas que podem ser feitas pela campanha com recursos que extrapolem até o limite de gastos que ele tem tudo isso devidamente comprovado nas contas bancaris contrato sempre juntado procuração do advogado transmitiu a parcial imediatamente a hora que tiver o número dos Autos já faz a inserção da procuração pelo pje se fizer a procuração juntada pelo spce ela não foi pra justiça eleitoral o os documentos que são inseridos no sistema spce eles só chegam à justiça eleitoral a hora que aquela mídia final é gerada ou no caso de uma retificadora em que
se tem que gerar a mídia para entregar ou enviar pra justiça eleitoral então respondido aqui o Luciano eh Luciano também complementa lá as 813 e depois ratear o valor entre candidatos a vereador do partido e Coligação não não não Luciano também acredito que você ainda não está fazendo o curso aproveito para convidar eh pagamento de contador e Advogado não é doação estimável a norma é expressa também quanto a isso essa despesa tem que ser registrada nas contas do partido ou do candidato a majoritária que está pagando só que com recurso públicos ele não pode pagar
para os candidatos a vereador dessa Coligação se o candidato majoritário resolver fazer esse pagamento com recursos eh seus privados ali das contas bancárias que seja só vai registrar despesa o contrato vai na conta de cada um dos beneficiados se for pagar com recursos públicos somente para os candidatos daquele partido e Ciro Rodrigo a mesma já foi respondida né administrador financeiro lançado no gerenciador do Banco do Brasil sendo assessor do candidato pode ser doação o assessor do candidato fazer uma doação de administrador financeiro Você só tem que tomar cuidado com uma coisa normalmente os candidatos trabalham
com aquelas pessoas que eles Confiam obvi ente só tem que tomar cuidado porque normalmente os assessores aí são pessoas comissionadas pessoas comissionadas quando fazem sessão doação estimável de serviço não há muito questionamento Mas se por acaso houver ali uma doação paraa campanha financeira eh acaba infringindo princípios da moralidade da impessoalidade porque a gente sabe que é é intenção daquele comissionado que aquele candidato permaneça para permanecer o seu emprego então há um interesse pessoal só tomar esses cuidados se é que eu entendi aqui direito a sua pergunta mas é isso eh fá vamos agora lá para
gente outra coisa também assim ó eu vejo que tem pessoas que estão fazendo muitas perguntas pra gente poder dar a oportunidade de esclarecer várias pessoas quando eu perceber que eu já respondi alguma dessa pessoa de alguém manda depois a não foi respondida lá PR Man pessoal que tiver nos assistindo pelo Facebook pelo Instagram façam de uma corridinha aqui para fazer a pergunta pelo chat do YouTube Rita Gonçalves joga no YouTube que assim a gente consegue centralizar e ficar mais organizado o nosso tira dúvidas e vamos lá eh ao invés de contratar ah excelente essa pergunta
8:14 Andson Moreira Andson também Convido você a gente tá com o curso do SPC agora com desconto 20% até o dia 16/08 nós prorrogamos A pedidos né teria vencido ontem mas com por causa da Live muitos pediram para prorrogar eh a pergunta do Andson é a seguinte ao invés de contratar por exemplo 50 pessoas de rua posso substituir por um único pagamento de coordenador de mobilização você não imagina Quantos milhões de determinação de recolhimento pro tesouro aconteceram nas eleições passadas e muitos desses milhões foram por problemas ocasionados por essa dúvida que você tem jamais deve
haver coordenador membro de equipe seja o nome que tiver recebendo um valor x para pagar mão deobra só existem duas formas da mão deobra ser contratada de forma regular ou diretamente pelo candidato fazendo seus contratos individuais e todos esses contratos constando or trabalhadas justificativa do preço trabalhado atividade desenvolvida e identificação completa tudo aquilo que a 23607 traz e também pode contratar uma empresa terceirizada que vai poder fazer essa eh Esses contratos da mesma forma como seria se o candidato fosse contratar individualmente cada um com o seu contrato individualizado constando todo o detalhamento e principalmente constando
o pagamento saindo da conta do candidato direto para a conta daquele prestador de serviço isso gera inúmeros problemas se for fazer por piques já tá ali comprovado no extrato bancário não precisa nem fazer recibo daquele daquela mão de obra agora se fizer pagamento por cheque ainda tem que fazer o recibo Lembrando que o cheque tem que ser cruzado e nominal vocês devem fazer a digitalização antes e guardar para documentar para quem ainda vai usar cheque que fez nominal e cruzado porque vocês sabem que esses cheques ficam voadores aí pelo mundo e as pessoas endossam e
vão adiante escrevam lá nãoa ordem e tal priorizem obviamente o PX e não contratem pessoas que não tenham conta aberta né mão de obra sem conta aberta Eh agora fá Vamos responder a pergunta da Jaqueline Jaqueline conta bancária do CNPJ só pode ser ah pode ser Jaqueline Jaqueline Eu até já respondi quando vai ter curso no rio teve né Teve teve algumas palestras no Rio já esse ano turmas presenciais já foram encerradas numa próxima eleição a gente volta ao Rio conta bancária do CNPJ só pode ser no Banco do Brasil não não não pode ser
em qualquer banco não há mais isso antes as contas dos Fundos públicos falava-se que tinha que abrir em bancos públicos mas hoje em dia não é não há mais essa exigência porém a instituição financeira a instituição bancária ela tem que enviar para justiça eleitoral os extratos bancários consolidados tem que blindar essas contas a depósitos não identificados não podem exigir depósito mínimo então todos esses detalhes você tem que ver e os 10 dias são corridos Como já foi dito aqui eh mauric mauric querido da Praia Grande Tá às 88:15 fa o mauric compartilha sempre materiais sempre
ajuda o pessoal candidato vai locar o comitê está às 88:15 ele está como PJ Eh mauric pergunta o seguinte candidato vai locar o comitê no entanto a luz água e internet está em seu CPF tudo bem candidato vai locar o comitê mas Mauri ele vai locar o comitê e já passou tudo isso pro nome dele é isso porque normalmente água luz internet está em nome do proprietário desse espaço que ele tá locando acredito que era essa a pergunta né não há problema porque 45 dias é um Tempo muito curto para fazer as trocas de titularidade
O que é que tem que acontecer nos contratos que são feitos de locação tem que constar quanto é o valor da locação E quanto é o valor que se está ali estimando que vai ser pago vão ser pagas essas despesas porque não adianta subestimar aí esse contrato de locação certamente haverá diligências questionando e se você tiver tudo documentado com os documentos juntados não haverá problemas na na demonstração da Transparência desse gasto Então não é obrigatório eu acho que a pergunta que você queria fazer era essa não é obrigatória a troca de titularidade tomar cuidado que
uma coisa é contrato de locação englobando as despesas naquele contrato isso é uma coisa contrato de sessão de uso de um espaço paraa sede não há que se falar em ceder também as despesas corres aquele espaço nesse caso água luz internet Seja lá o que for de gasto daquela sessão que tá sendo recebida tem que ser pagas pelas Pontas de campanha porque são despesas que tem que ser pagas Então os contratos aí são diferentes nesses dois casos não posso me aprofundar mais vários outros detalhes eu queria comentar mas tem muita gente aqui [Música] linda Larissa
Boa noite professora Larissa está às 88:15 também minha dúvida é se o CNPJ que deve constar Larissa bertante ela está às 88:15 e minha dúvida é se o CNPJ que deve constar dos materiais de campanha é O do vereador ou o do prefeito ou da Coligação primeira coisa Coligação não tem CNPJ O que é que tem que constar em todo e qualquer material impresso o CNPJ de quem está pagando por aquele material o CNPJ de quem está de quem confeccionou aquele material e a tiragem nem as dimensões do produto do material tem que constar do
material as dimensões TM que constar Obrigatoriamente na nota fiscal então no material produzido seja qual for Bandeira folheto adesivo e microp perfure pro carro santinho seja qual for CPF ou CNPJ de quem está pagando CPF ou CNPJ de quem confeccionou e a tiragem é isso cuidado quando você fala aqui em Coligação e material produzid para não haver produção de material endr entre candidatos que são de partidos diferentes com recursos públicos ainda que coligados não pode só se estiverem Federados e vamos pro próximo eh 88:15 Raquel dameno Raquel lindeza vamos lá Raquel tá sempre presente também
conosco sobre o limite de quantidade de pessoas na contratação de militância é apenas quando da contratação se for doação estimável não tem quantitativo apenas observar o limite de gasto do cargo você vai me dar oportunidade de comentar essa questão que existe um entendimento dividido nos analistas e julgadores Por que que existe esse entendimento dividido eh a contratação de militância ela tem eh números exatos para cada Cargo em cada município então cada campanha só pode contratar x pessoas lá no artigo 7 parágrafo 7 inciso 1 da 23607 a norma diz que é tudo aquilo que for
eh gasto compartilhado principalmente a hora que fala em sede ele fala do rateio daqueles beneficiados só que a norma diz no finalzinho do inciso um do parágrafo S do artigo S exceto para mão de obra pois existem limites e quantitativos próprios para isso então existem dois entendimentos um de que o partido Pode ceder contratar mão de obra e ceder como doação estimável para candidatos e existe outro entendimento de que em razão desse dispositivo que Eu mencionei só seria possível o candidato fazer a sua contratação se a mão de obra se o partido quer ajudar o
candidato com mão de obra ele transferir recursos para esse candidato e esse candidato faria a sua própria contratação e também tem uma coisa na sua pergunta que é interessante comentar quando há a mão de obra cedida diretamente para o candidato essa mão de obra cedida ela não interfere nesse quantitativo contratado então só tomar cuidado porque a gente já sabe também que essa mão de obra não é tão cedida assim então tomar cuidado porque pode dar uma forçação aí Ah mas é campanha do interior sempre tem muita gente que ajuda Ok mas tomar cuidado com qualquer
abuso Mas então mão de obra cedida diretamente para o candidato não interfere naquela naquele limite de contratação de mão deobra paga Eh vamos lá Henrique Martins Ah e e Raquel fala e observar o limite de gastos isso mesmo porque a mão de obra cedida abate do limite Geral de gastos eh 8:16 Henrique Martins Henrique também é meu aluno um Querido vamos lá e estudioso tá estudando desde o começo de 23 muito dedicada pode usar o fundo eleitoral para pagar motorista Henrique motorista ele não pode ser pago se for o motorista do veículo que o candidato
usa na campanha não pode ser pago com recurso nenhum de campanha nem de pessoas físicas nem de de fundos públicos agora se esse motorista que você tá perguntando é o motorista que vai dirigir veículos que estão cedidos para a campanha pode se pagar com qualquer recurso de fontes privadas ou de fundos públicos então você não especificou Mas você já fica aí com Alerta se for o motorista do veículo usado pelo candidato é despesa do seu CPF isso não pode ser pago com recurso nenhum da campanha não é só o fundo público dá uma lida no
Artigo 35 parágrafo 6to a linha a que você já vai ver isso expressamente na 23607 agora fá vamos na 8:16 Nacif Nacif pergunta contador que figura achou contador que figura na diretoria executiva de partido pode atuar e assinar a prestação de contas como contratado para tal Nacif o cuidado que você vai ter que ter aí é se esse profissional for pago com recursos públicos porque vai ser exigido relatório pormenorizado das atividades executadas Por que que a contratação foi feita na pessoa desse dessa dessa diretoria executiva então tomar cuidado com a com a forma do serviço
prestado com o valor que ele for remunerado principalmente se for público não há um impedimento Mas pode haver aí uma chance muito grande de uma diligência para solicitar esclarecimentos se o pagamento for com Fundos públicos Emerson disse gelado está aqui no Paraná verdade com certeza aí tá pior aqui tá 9º agora bem geladinho mas tá gostoso eu gosto desse frio Vamos lá eh agora eh Bernardete Claus às 8:16 motorista que irá trabalhar com o carro da campanha terá que ter registro na prefeitura eh na verdade pra justiça eleitoral é considerado o próprio o motorista sendo
habilitado tendo sua carteira de habilitação ele pode trabalhar como eu não sei se você pôs aqui se é cedido ou bom com registro na prefeitura Talvez você esteja falando aí da prestação de serviço por causa do Imposto se ele for cobrar por esse serviço o ideal é que ele emita a nota fiscal avulsa se ele for fazer ou mesmo vocês podem fazer contrato e rpa agora se for cedido o simples porquê cedido Qual é a exigência que aquela seja a atividade que ele tem na sua vida normal para motoristas é comum ser Aceito o apenas
o motorista já que está habilitado com a sua CNH é considerado ali eh regular a cessão desse serviço uma coisa que é legal também vocês estão tendo agora vários contatos com as unidades eleitorais de vocês e nós vivemos num país de realidades múltiplas então uma coisa que eu sempre oriento tentem ver como são os entendimentos do pessoal do seu cartório procurem tentar saber eh a maior quantidade de informações possíveis daquilo que se entende como regular Nessas questões que a norma não se aprofunda nem tudo é caso concreto Então os nossos colegas da Justiça Eleitoral que
também estão aqui nos assistindo dar normas e diretrizes daquilo que o juízo que aquele julgador considera como regular também é uma boa prática porque faz com que a regra seja também mais facilmente cumprida e assim mais rapidamente os processos também serão analisados e as situações aí de campanha já resolvidas eh vamos [Música] lá Cláudia Sarmento Oi Cláudia como você está às 8:16 o candidato que vai usar um carro locado ou cedido de terceiro ele pode usar o combustível de suas contas de candidato ou permanece ele pagar como pessoa física Ótima pergunta Cláudia porque o que
é que o senso comum pens aí que é só o veículo do candidato que é o somente o veículo próprio do candidato que não pode ser abastecido com recursos de campanha e isso está errado Qualquer veículo seja cedido seja locado seja dele próprio se este veículo estiver sendo usado pelo candidato na campanha não pode ser abastecido nem com recursos de fontes privadas nem com recursos de fontes públicas das contas eleitorais e alguém também em algum momento eu passei o olho numa pergunta que dizia é bom orientar o candidato a ter as notas fiscais emitidas em
seu CPF ou é um exagero não não não é super importante mesmo ter essas notas fiscais do abastecimento desse veículo em seu CPF para deixar claro pra justiça eleitoral E aí uma dica que eu vou dar para vocês nos contratos que vocês fizerem da sessão de uso dos veículos ou mesmo das contratações seja seja qual for o contrato do veículo na campanha deixe Claro qual é o veículo que é de uso do candidato nesse contrato para ficar claro Qual é o veículo que não pode ser abastecido pela campanha e a aproveitar e dá mais uma
informação importante que é aí a a queridinha do da das top 10 de dúvidas o veículo cedido do candidato dele próprio ele tem que ser sim registrado na prestação de contas o artigo 28 da 23607 e o artigo 60 se complementam artigo 60 parágrafo 5to deem uma olhada lá o veículo do candidato cedido para a campanha ele tem Obrigatoriamente que ser registrado nas na prestação de contas o que não se exige é a comprovação documental daquele veículo Na verdade o que está na Norma que não se exige mas no mundo real esse é letra morta
esse artigo porque Exige se compr ação hoje de tudo então veículo do próprio candidato aquele que está lá no seu limite de autofinanciamento misturando financeiros estimáveis somando tudo que não pode ultrapassar os 10% do limite de gastos estabelecidos para aquele cargo dentro desses 10% estão financeiros e estimáveis e esse veículo cedido do candidato pessoa física para sua campanha candidato CNPJ esse veículo tem que l então vamos à próxima pergunta nson avel nota fiscal de santinho para majoritária nels como C de santinhos pra majoritária e proporcional tem que ser Discriminados os dados de todos os candidatos
da proporcional sim só tem um detalhe né esse gasto só pode ser feito da majoritária para proporcional se for com recursos privados só pode ser com recursos públicos se os partidos tiverem Federados ou aqui E se for da candidato do candidato majoritário para os candidatos proporcional do seu mesmo partido sim na Nota Fiscal tem que ter a discriminação de todos os candidatos que estão sendo beneficiados e cada candidato beneficiado tem que ter uma cópia dessa nota fiscal eh aqui em São Paulo no TRE de São Paulo houve um posicionamento de que no na produção do
material Em Dobrada só é exigido o lançamento da despesa na conta de quem efetuou o gasto a transferência a terceiros nessa mesma conta de quem está realizando aquela despesa fazendo aquele pagamento daquele material Em Dobrada mas os candidatos beneficiados não precisam registrar o estimável recebido atenção eu estou falando de um posicionamento do TR é de São Paulo a maioria esmagadora dos tribunais exige o lançamento da dobrada nas contas do candidato que foi beneficiado até porque isso interfere no limite de gastos então se você é de outro estado que não São Paulo veja com o seu
TRE Qual é a posição daquele estado quanto ao material emend dobrada mas a maioria absol luta dos tribunais e dos cartórios exige o lançamento do estimável e nessa hora o candidato vai precisar desta nota fiscal que o Nelson está falando aqui com todo o detalhamento e o nominho dele constando lá 88:17 Daniela ferrar aluna querida de anos candidato que aguarda vamos ver se o f já localizou n às 8 candidato que aguarda a abertura da conta ou seja sem o mantra concluído pode iniciar a campanha eleitoral com material doado pelo partido opa opa opa opa
Dani sem conta aberta não pode receber estimável sem conta aberta a única coisa que pode fazer é fazer a contratação e apenas a contratação sem pagar obviamente das instalações físicas e virtuais do comitê só isso não pode nem receber o espaço do comitê em sessão só pode fazer despesas relativas a essas duas contratações então não há que se falar em receber sessão nenhuma gratuita nem de partido nem de outro candidato nem de pessoa física nem tem sua própria candidato candidato não pode fazer doação de nada utilização de nada enquanto não tiver a conta aberta vamos
lá Adeílson saudade querido beijo Raquel Guimarães Oi Raquel tudo bom linda quando partido recebe fef ela está às 8:17 quando o partido recebe eu acho que tem duas Raquel Guimarães tem a de Minas e a de daqui de São Paulo eu acho que essa aqui é a de Minas eh quando o partido recebe ffec o partido pode adquirir material impresso e doar aos seus candidatos desde que respeitadas as cotas pode desde que seja candidato do seu próprio partido se não estiver Federado e se estiver usando cursos públicos do contrário só pode um partido fazer é
mas é que ela colocou aos seus candidatos né quando o partido recebe ffec pode adquirir material impresso e doar aos seus candidatos sim tô entendendo aqui que é aos candidatos do seu próprio partido sim pode respeita as cotas é o ideal Raquel assim ideal mesmo seria que os partidos sempre repassem os valores das cotas para que as campanhas cotistas decidissem O que fazer com os recursos é a forma que tem menos diligências agora não há impedimento algum para que o partido Produza esse material para os seus próprios candidatos e faça essa doação Lembrando que os
candidatos T que ter aí a conta aberta para receber doação de material eh Henrique Henrique já já respondi uma sua vou responder aqui rapidinho que sim que ele pode gastar com publicidade sim de jornal eh será que esse som que falavam que tava baixo melhorou Melhorou né agora eu tô passando pela parte do som baixo eh Júlio Rosa às 8:18 já responde sua pergunta na de outro colega se pode ser pago material da proporcional pela majoritária de partido coligado não pode né porque candidato proporcional não está coligado com ninguém a cabeça de chapa não autoriza
a Coligação para os vereadores Mas se for com recursos privados pode e Adeílson as 181 a majoritária e ou o partido que pretendem receber recursos públicos tem até que data para requerer Ótima pergunta Deilson o requerimento é obrigatório todos aqueles que desejam receber recursos públicos da sua agremiação tem que fazer o requerimento até quando Depende das regras dos critérios estabelecidos na divisão dos recursos de cada partido então o importante é que vocês identifiquem até porque tem partido que está querendo que o requerimento seja feito para a direção Municipal outros querem que o requerimento do feec
seja feito diretamente para a direção Nacional são questões intern corpes está lá nas regras do partido essa forma aí de receber o requerimento pela Norma eleitoral não há uma data para isso enquanto a relação partido candidato amparar esse requerimento e essa distribuição tá tudo certo Júlio lourenzon Júlio Eu acho que eu já respondi não tenho certeza Mas é a mesma questão dos candidatos né só que agora com o advogado e partido x coligado x z a sopa de letrinha dos partidos guardem uma coisa toda e qualquer situação que vocês tenham que anotar que decidir partir
do a partir do B partir do c coligado tem Coligação com Federação nessas eleições juntos tá tudo misturado não há que se falar em candidato a vereador receber nenhum benefício nem contador e advogado nem dobrada nada pago com recursos públicos de candidato ou partido que não seja do seu próprio A não ser que esteja Federado mesmo mesma interpretação da dobrada é a mesma do contador e advogado continuavam aqui falando que tava baixo mas acredito que aumentou né Foi depois e 818 David Barbosa Oi David como você tá bom vê-lo por aqui Professora boa noite às
88:18 F um candidato a prefeito vai receber o limite de gastos do feec bom primeira coisa né já tem um problemaço aí por para saber quo um candidato pode receber de recursos financeiros primeiro tem que se tirar todos os estimáveis que estão envolvidos naquela campanha a sede não vai ser vai usar utilizar um espaço cedido vai ser contratada tem que ver vai ter sessão de uso vai ter sessão de uso de veículo do próprio candidato ele próprio vai usar seu veículo não vai ter nada de estimável é amente impossível né É muito difícil uma campanha
não ter estimável tirou a fatia do estimável quanto sobrou do limite de gasto Aí sim o partido pode transferir de ffec aquele total que for dentro do limite de gastos o que é que pode extrapolar que ele pode receber além o valor que ele for pagar contador e advogado aí pode ser além do limite de gasto ele pode arrecadar as únicas despesas que podem haver que pode haver arrecadação acima do limite de gasto eh contador e advogado aí ele tinha mais uma pergunta sendo assim ele não pode receber mais nada esse essa questão que eu
coloquei partido pode pagar demais despesas da Coligação já me ouviram falar aqui bastante né da Coligação Coligação o partido só pode gastar com o seu seos candidatos utilizando recursos públicos não há candidato a vereador coligado compartido que está coligado na cabeça de chapa e Anderson já respondi eu acho a do Anderson deixa eu ver candidato a prefeito de determinado partido com ligado na majoritária Já respondi né Anderson melhorando o áudio Oscar mesma coisa né Oscar tambémm já respondido Lia Marquezine pessoal que está nos assistindo no Facebook no Instagram por favor façam suas perguntas aqui joga
no YouTube Rita Gonçalves já cai aqui a gente tá centralizando a leitura para não ficar aquela bagunça de ida e volta saindo e perder Nossa transmissão simultânea Lia Marquezine candidato pode fazer material casado com todos já foi respondido né querida não não pode é Francineide Borges CNPJ é no endereço do candidato tem problema às 8:19 a Franc tá CNPJ o que você tem que pensar é o seguinte os dados que você informar eles têm que ser idênticos na justiça eleitoral na receita e no partido porque isso vai dar problema na hora que bugar o CNPJ
pro haack que é o requerimento da abertura de conta e vai bugar na hora que você for cadastrar no spce e ele fosse integrar com o pje Então você tem que deixar os três endereços certinhos se não tiver tente acertar eh a essa altura também alguns estão tendo até problemas na liberação do CNPJ por essas discrepâncias de informações eh então a resposta é teria que ser realmente eh o mesmo continuo aqui vendo coisa de microfone baixo mas já superamos Gisele Gisele Já respondi acho que duas suas banco não abriu conta endereço tá errado erro no
CP vai passar a data limite o que fazer fazer uma mão uma justificativa mas preparar-se para as explicações na diligência infelizmente no registro esses dados já tinham que estar informados de forma eh Idêntica né Eh faça a justificativa faça a defesa não arrecade não receba nada em sessão ã em sessão de uso nenhum estimável antes da essa conta tá aberta isso vai Minimizar os impactos e no máximo vai dar uma ressalva se isso tudo for resguardado e royon Roy Alison tudo bom querido é às 8:19 também sempre presente nos meus conteúdos e royon como fica
a questão da cota de gênero quando o valor é repassado da nacional direto para a conta do majoritário ainda nessa questão o candidato pode repassar para os candidatos da Coligação do seu vice bom essa segunda parte você já sabe que não né recurso público não pode Vamos lá eh a cota de gênero quem tem que cumprir é o partido não é o candidato majoritário Se o se o partido fez repasse de ffec para candidato majoritário esse candidato majoritário vai gastar esse recurso inteirinho com ele e o vice ou com outros candidatos do seu partido se
ele quiser não pode gastar com partidos do do partido do Vice não só pode gastar ele e o vice com eles mesmos e aí essa cota que a direção Nacional tem que cumprir desse partido vai cumprir com outro repasse neste que fez para o candidato majoritário candidato Major Solitário não tem obrigação nenhuma de fazer distribuição de cotas e vai ser a direção nacional que vai ser fiscalizada quanto a isso Vicente Tobias Oi Vicente tudo bem aluno também de longa data mídia para tá Às 8:19 F mídia para redes sociais feitas pelo próprio candidato ou seu
filho ou esposa é autofinanciamento estimável opa opa opa cuidado aí eh Essa não é uma pergunta primeiro que dá para dizer aqui todos os detalhes que ela envolve por quê Tem que ver o que é que tá sendo feito como é que tá sendo feito o autofinanciamento estimável são detalhes aí de caso concreto para observar o que é então na sua pergunta você me ingessa porque o que eu posso dizer é tudo aquilo que o próprio candidato fizer e ceder é da sua é autofinanciamento cuidado com esposa e filho fazendo coisa que não é a
sua atividade para ceder então a sua pergunta envolve aqui uma aula um pouco maior porque a gente teria aqui no que é permitido ser cedido por pessoa física e o que é permitido em aut financiamento e o que é também mídia para rede porque existe aí uma hoje em dia né uma infinidade de configurações de de mídias para redes então Vicente Até Aqui é onde eu consigo esclarecer a sua dúvida eh Emanuel Emanuel também muito querido sempre Boa noite professora Rita Boa noite amor poderia por favor informar a legislação que trata das dimensões dos materiais
de divulgação como Bandeira e banner Opa é matéria da propaganda está na 23610 atualizada pela 23732 de 2024 então dá uma olhadinha lá importantíssimo estudar a norma da propaganda eh às 8:20 fá em relação aos partidos coligados pera aí aqui já foi né já respondem já respondemos a Diano Venâncio danio Você é meu aluno acho que já me ouviu falar algumas muitas vezes né não pode fazer gastos com candidatos coligados com recursos públicos já esclarecido Júlio lorenzone a mesma coisa né ou não a dele como funciona com as produtoras sendo pagas pelo fetec rateio mesma
coisa mesma coisa cuidado com esses rateios aí Luciane Oi Lu vamos lá professora Rita se existe Coligação o candidato a prefeito não pode pagar os materiais dos candidatos da Coligação toda Não amor porque a Coligação Só existe para os cargos de prefeito e vice eh Ricardo fra Nell a mesma coisa já foi respondido né Ricardo dibson aqui até já me ajudou colocando os artigos 17 e 19 eh nos parágrafos segundos de ambos Antônio Pio Neto agradecendo grande obrigada pelas instruções de muito valor que bom querido eh Camargo Camargo Dávila e Maia fa às 8:20 preciso
abrir abrir conta para o vice pergunta importante para para alguns esclarecimentos pela Norma o candidato a vice não é obrigado a abrir conta mas se ele for movimentar recursos ele é obrigatório abrir essa conta em seu CNPJ e esta conta é lançada na prestação de contas do titular porque a chapa tem uma prestação de contas única é uma moeda de dupla face a prestação de contas de titular e vice agora se este candidato for um homem negro ou se for uma candidata mulher ou negra ela é uma cotista e este homem preto ou Pardo é
um cotista se ele for receber recursos ou ela for receber recursos dos Fundos públicos relativos às cotas aí ele é obrigado a abrir a conta relativa ao fundo que ele vai receber se for receber do partidário ffec vai ter que abrir as duas contas se for receber por exemplo só recursos de fontes privadas que não é da cota ele pode movimentar na conta do candidato majoritário do candidato titular se forem recursos privados se forem recursos públicos ele vai ter que abrir as contas específicas então cuidado com os candidatos cotistas E aí a mulher tem que
abrir uma conta feec comum e uma conta feec mulher não a conta feec é a que vai recepcionar os recursos da origem do feec e a conta do Fundo partidário a que vai receber da origem do fundo então esclarecido aí a conta do Vice e uma coisa também importante só para complementar aqui o raciocínio Camargo Eu acho que é o Renato não tenho certeza mas deve ser eh quando o candidato é cotista uma dica importante e ele recebe recurso público esse candidato a vice abre a conta bancária é importante que as notas fiscais dos gastos
que esse candidato está fazendo utilizando os Fundos públicos sejam no seu CNPJ de Vice para que fique bem claro o percurso que o recurso público percorreu então importante na própria prestação de contas do titular juntam-se as despesas lança tudo num único eh spce mas se tiver as notas fiscais correspondentes aos gastos daquela conta que o vice abriu fica mais transparente e menos itens nas diligências para vocês se manifestarem eh e Alisson tá 8:36 tá o O Fábio tá me dizendo que o o YouTube vai cortando para ele a visualização de acordo com certo horário então
ele não consegue projetar agora antes das perguntas de 8:36 eh o que de fato faz vou então ler a do royales que o Fábio não vai conseguir projetar o que de fato faz uma prestação de conta ser impugnada e reprovada seria o não atendimento das diligências ou a discrepância dos percentuais máximos legais ralisson a resposta para você vai ser a seguinte tudo ou nada depende tem prestação de contas que é cheia de pequenos erros e acaba sendo aprovada com ressalvas porque às vezes a quantidade daqueles erros não atingiram aquela tolerância dos 10% da entação e
existem outras prestações de contas que um ou outro erro apenas acaba gerando ali uma visão do corpo de analistas ou do julgador que não É cabível uma aprovação então pode ser tudo que Pode desaprovar e pode ser nada vai depender do de como pensa seu cartório de qual é o critério daquele julgador como é que as contas foram explicadas esclarecidas as diligências atendidas então a as formalidades você tem que ter a obrigação de cumprir porque o descumprimento de formalidades não pode não só gerar uma conta desaprovada se um um candidato não entrega a mídia não
entregar a mídia com os arquivos da prestação de contas pode levar ao julgamento de uma conta não prestada e isso deixa o candidato sem aquita eleitoral por 4 anos então cumprir as formalidades ter sorte estudar bastante e tomar cuidado com seu adversário porque os adversários fotografam mapeiam tudo e vou avançar um pouquinho aqui eh eu ainda tenho dúvida com relação ao valor da majoritária já explicamos muitas vezes não pode mesmo fala em limite de contratações e não em limite de gastos deixa eu ver quem é aqui balba januca Artigo 5 27 fala em limite de
contratações e não em limite de gastos para o cargo de vereador dúvida alimentação aluguel de veículos seguem o total contratado efetivamente a base de cálculo já sei o que você quer saber a base de cálculo dos 10% da alimentação e a base de cálculo dos 20% da locação de veículo são sobre os gastos contratados a base de cálculo são os gastos finan contratados não se incluem aí os veículos cedidos Eles não estão dentro desse limite dos 20% de locação de veículos Adenil o partido pode adquirir certificado Adenil quer saber aden querida Também aluna o partido
pode adquirir certificado digital para transmitir as declarações Primeiro as declarações precisa de certificado digital para nada a prestação de contas em si não precisa de certificado digital para nada embora as prestações de Contas dos partidos utilizem certificado digital a dos candidatos não se o candidato decidir adquirir um certificado digital não é despesa de campanha não está no rol daquelas despesas permitidas com recursos das contas de campanha ele pode adquirir isso com seus recursos próprios pessoais para controlar emissão de nota fiscal é muito útil e para aquilo que vocês contadores aí considerarem mas para fazer a
transmissão da prestação não é necessário o certificado eh eu tô passando direto para todas as perguntas que falam sobre os coligados tá candidato a prefeito mesma coisa artigo 38 não mudou Andreas cuidado Andreas scher Neto cuidado o artigo 38 parágrafo 2º não mudou sobre o material de propaganda conjunta falando que os gastos têm que ser registrados nas contas de quem efetuou o gasto mas o artigo 60 parágrafo 5º qu e 5º da resolução 236 107 também não mudou que diz que tem que ser lançado o estimável desse material de propaganda conjunto nas contas de Quem
foi beneficiado aqui no TRE de São Paulo isso foi isentado essa exigência foi Tornada facultativa Mas você tem que ver como é que pensa o seu tribunal porque se não houver o lançamento do estimável da dobrada e chegar na hora da análise for terminada uma conta retificadora para incluir isso e o limite de gastos já tiver sido ultrapassado vocês vão ter os mini infartos de ter que incluir e aquilo ultrapassar limite de gasto e ficar na dependência de ser considerado um erro formal então tomem cuidado aí eh o artigo 38 parágrafo 2º da 9504 ele
tem que ser lido junto com o artigo 60 parágrafo 4 e 5º da 23607 eh deixa eu ver aqui que mais candidato não pode contar pessoal para trabalhar na internet não pode Raísa e impulsionamento tem que ser contratado pela própria não pode terceirizar impulsionamento somente o próprio candidato ou o administrador financeiro formalmente designado é que podem contratar impulsionamento e Lina minha linda como você tá respondi quando o candidato recebe fundo não tem que fazer a divisão quem tem que fazer a divisão é o partido eh Júlio Rosa artigo 17 já falei eh e não o
limite de gastos balba acho que eu já expliquei também a sua eh banco demorando já falei para vocês pode ter problema pode notici imediatamente os cartórios de vocês porque a cobrança na diligência virá que a conta foi aberta fora do prazo notici o MP de vocês o juízo de vocês que isso está acontecendo E vocês estão sendo prejudicados eh que mais aqui essa aqui sobre tratamento de dados eh pega a 23732 Douglas que ela fala sobre tratamento de dados só pra gente não entrar aqui num assunto que vai sair um pouquinho da do nosso escopo
a grande polêmica é a vedação isso mesmo a polêmica do da dobradinha pros partidos que estão coligados mas não pode usar recurso público diretório municipal Júnior Holanda deve abrir e manter aberta a conta do fundo partidário sim é uma conta permanente se ele for receber recurso do fundo partidário tem que abrir Rodolfo professora todos os gastos de de campanha na emissão de notas de notas dos gastos devem ser no CNPJ do candidato a vereador sim né se é a conta do vereador as contas T que ser no CNPJ dele sim talvez sua pergunta fosse outra
mas a forma como ficou redigida foi o que deu para eu entender eh dobradinha já falamos eh Car caro Vargas Então se o prefeito poad já falamos veluma des lindeza 8:24 direção Municipal pode doar recurso do feec e fundo partidário para candidato do mesmo partido mas de outro município em tese impedimento não há Mas é bom você conversar com o jurídico para analisar direitinho a situação maa resposta já foi as vezes doação do material impresso por simpatizante opa opa Patrício Patrício também é um querido sempre assistindo as as minhas lives Patrício doação de material impresso
por simpatizante candidato não toma conhecimento disso tem que consultar o CPF dele na nota dele e não há orientação a ser dada aí porque se o candidato Tom conhecimento essa é uma doação ir porque pessoa física tem que doar recursos financeiros para que o próprio candidato adquira os seus materiais mas a liberalidade para que uma pessoa faça isso por sua própria conta não requer orientação de vocês para nada é nota fiscal no CPF dela E aí as formalidades que ela cometer ou não cometer serão julgadas em casos concretos eh um amigo quer fazer um Jingle
de campanha preciso prestar contas Cláudio Vieira às 8:25 Jingle de campanha sim se ele for um músico um cantor ele pode fazer um jingle e doar Porque ele é o autor daquilo então é atividade econômica dele ele pode doar aquele jingle para o candidato e o candidato registra isso como uma doação estimado se ele não for cantor ator ou cantor eh músico perdão ator não se ele não for cantor músico ele não pode o amigo se não for nada disso pode doar recursos financeiros para que o próprio candidato contrate o músico para fazer seu jingle
Mauri você queria ter muita certeza que eu ia responder sua pergunta não foi amor botou um bucado mas eu respondi professora não entendi que os 30% não é sobre o total Rafaela os 30% a base de cálculo é o valor que vai ser distribuído para as campanhas o fundo partidário Total já fizemos várias vezes a demonstração desse cálculo você como aluna já me viu falar sobre isso várias vezes 5% tem que tirar do totão que o fundo partidário entra na campanha tira 5% dali vai pro fundo das mulheres para fazer o gasto Nos programas de
Formação política vai decidir o partido vai usar parte do fundo partidário para despesas de manutenção Ah recebi 100.000 tirei C vou gastar 40 aqui vou usar 50.000 nas campanhas é do valor que vai pras campanhas que tira os 30% e separou os 30 e os 70 é dentro desses valores que tira a proporcionalidade dos negros Então agora você não erra mais e é obrigatório o vice-prefeito Abrir conta bancária específica já falei sobre isso aqui é obrigatório se ele for movimentar recursos eh Cleiton sobre a conta do partido de outras despesas que mantém o partido as
doações para pagamento das despesas partidárias Ah legal essa pergunta Cleiton às 8:25 consegue ainda não é a conta do partido o outras despesas que há outros recursos doações que cheguem para despesas partidárias não estão sujeitas a limite nenhum mas se o partido usar esses recursos recebidos em doação que não tinham limite nenhum se for utilizar nas campanhas esses doadores estarão sujeitos aos limites ao limite dos 10% dos rendimentos brutos do ano anterior ao da eleição eh tem detalhar Valter Veloso tem como detalhar as despesas que podem ser pagas com recursos de campanha falo as de
natureza pessoal do candidato as despesas de natureza pessoal do candidato Vales que é o você tá falando do 35 parágrafo 6 de ae a o combustível do veículo que que o candidato usa a manutenção desse veículo o hospedagem alimentação e o uso de até três linhas telefônicas não podem ser pagos com nenhum tipo de recurso da campanha nem público nem privado tudo isso tem que ser pago com recursos no CPF do candidato Vou tentar ir mais rápido para responder mais pessoas quando se tratar de Federação tenho que abrir conta Renato Vieira à 8:25 quando se
tratar de Federação tenho que abrir conta bancária para cada partido que faz parte desse Federado e prestar contas individual de cada um isso mesmo Federação não abre conta não movimenta recursos nem as suas próprias despesas ela paga são os partidos que compõem a Federação que fazem tudo isso não entendi cásia Kell não entendi o partido tem que ter uma conta chamada outros recursos e outra doações para campanha isso mesmo cásia não sei se você tá no curso se não tiver corre lá escreve são contas separadas H outr recursos é para manutenção do partido a doações
paraa campanha é para tudo aquilo que o partido for repassar para as campanhas eleitorais eh PJ mauric Já respondi o advogado pode contratar o contador para atuar na prestação de contas Alexandre Paim Alexandre eu acho que eu já respondi essa pergunta sua Mas vamos lá eh o advogado pode contratar o contador para atuar na prestação de contas e ele mesmo efetuar o pagamento colocando no contrato como com o cliente essa observação cuidado o advogado pode contratar quem ele quiser para a prestação do serviço que ele advogado vai prestar só que as contas tem que ter
contador e advogado contratados pela campanha ou pagos por fora agora vai ser no detalhamento desse Esses contratos que a justiça eleitoral vai avaliar se tá correto ou não tá é importante tomar cuidado para não misturar permissões Aí eh a candidata a prefeita às 8:26 a candidata a prefeita mulher tem que abrir conta específica não já falamos né ela vai abrir a conta normal dela isso às três fundo partidário feec doação se for receber dos três eh Eusébio breu branco do Pará o Eusébio Qual o entendimento da justiça eleitoral em relação aos impulsionamentos de pré-candidatura entre
o dia da convenção e 16/8 impulsionamento de conteúdo antes do dia 16/08 não é considerado uma despesa regular 16/08 é o dia que é o início da propaganda impulsionamento é a propaganda paga né a a a o conteúdo pago então tomar cuidado aí com esses impulsionamentos eh professora Quantas contas eu devo abrir no caso de candidata mulher já respondido uma de acordo com a fonte de recurso né no máximo as três eh geliane o partido recebeu recursos do fundo partidário posso pagar material impresso para os candidatos do partido pode do partido pode então entre o
partido Federado podem ser pagaos serviços pelo partido x com ffec podendo ser beneficiados os proporcionais uns do próprio partido né Júlio sempre do próprio partido eh ancom Márcio também aluno professora no primeiro momento Ficou claro que quando o recurso público Prefeito não pode pagar despesa de outro candidato a vereador de outro partido só pode quando for recurso recursos de fontes privadas não quer dizer que é só com recurso próprio qualquer recurso de pessoas físicas pode amparar esses gastos que os públicos não podem amparar anco Márcio eh Renan Eu ainda tenho um pouco de dificuldade em
formalizar a composição de pesquisa de mercado para comprovação de valores estimáveis você vai pegar locadoras eh imobiliárias locadoras para veículos imobiliárias para imóveis você vai pegar sites de locação se você fosse contratar Se você fosse fazer a locação de um imóvel você não ia ver na região como é que era então cada região tem o seu preço de acordo com aquilo que tá sendo cedido você vai ter essa estimativa que é a fonte de avaliação para informar no SPC então é uma pesquisa de mercado que você faz na hora que lança no spce informa de
onde que você tirou aquela avaliação não tem dificuldade não é tranquilo ren ainda mais com internet agora era difícil quando não tinha internet e o pessoal tinha que ficar olhando em contratos anteriores de eleições anteriores qual era a pesquisa de mercado aí tinha inflação E aí como é que media de uma eleição para outra agora é tranquilíssimo com internet eh Rodrigo Oliveira recurso do fundo partidário pode pagar Qualquer despesa não aí você tem que olhar O Rol das despesas lá na 23604 e na 9096 que é onde está a norma do que pode ser gasto
com fundo partidário eh fale um pouco sobre a vaquinha para levantar recurso vaquinha virtual importantíssimo vaquinha virtual candidato podia ter feito desde 15 de Maio pode fazer antes durante e depois da campanha se ele tiver dívida eh despesas pendentes de pagamento o que tem que Observar se a empresa está cadastrada no TSE lembrar que esses recursos o ingresso de recursos ali segue as mesmas regras se fosse feito diretamente na conta do candidato então tomar cuidado que não pode receber de fontes proibidas tem o limite dos 1064 n para doações em dinheiro acima desse valor r$
641 só por transferência eletrônica piques cheque eh tomar cuidado com permissionários pessoas físicas que são permissionárias de serviço público um taxista não pode doar paraa campanha a não ser paraa sua própria campanha administrar as taxas as tarifas que são cobradas o tempo de transferência do recurso que a vaquinha leva para depositar na conta do candid quando esse recurso entrar na campanha só após a conta bancária aberta fazer a transmissão do relatório da 72 horas ter certeza que a vaquinha utiliza o layout próprio do TSE para poder fazer a importação desses recursos então sobre vaquinha esses
cuidados todos aí mas teríamos aqui uma aula para falar sobre vaquinha só para não lhe deixar sem resposta e Damião Ah pera aí qual a conta para pagar as despesas de convenção a conta outros recursos ou fundo partidário do partido despesas de convenção são despesas partidárias que vão no spca não tem nada a ver com prestação de contas eleitoral despesas de convenção serão prestadas lá no spca naquela conta que vai ser prestada em Junho do ano que vem aquelas contas anuais de 2023 e 24 que vão ser apresentadas em 202 25 nada de SPC eh
uma pessoa aposentada Damião tá doido para saber essa resposta Damião eu tava esperando você trazer ela para cá que eu já vi você perguntar em tudo que é grupo Damião vamos lá uma pessoa aposentada por invalidez pode fazer a sessão de um imóvel para o candidato pode fazer não há impedimento por ela ser aposentada por invalidez Qual é a regra para ceder o uso de um imóvel a até R 40.000 por cedente e a pessoa ser a proprietária do bem se ela for for proprietária e tiver dentro dos 40.000 Maravilha e esse limite é para
ela doadora se extrapolar é ela que paga a multa pronto Damião respire fundo agora eh poderia esclarecer melhor com relação ao limite de gasto com fogos de artifício fogos de artifício gente com fundo público nemum real nem um único real fogos de artifício com Fundos públicos com Fundos privados o mínimo possível né porque vocês podem ter também questionamentos mas sempre o problema é com Fundos públicos a resolução da propaganda traz a vedação paraa utilização de fogos de artifício quando causarem incômodo sonoro tomem cuidado com isso e nos municípios Há muitos municípios em que há proibição
também eh 8:28 tô correndo fá para chegar no seu minuto candidato a irá receber recursos públicos recursos públicos entra direto na conta da majoritária candidato a vice vai receber recurso público Obrigatoriamente tem que ter sim a sua conta de Vice aberta Patrício do Vice aberta se for receb fundo público não entra junto com a conta do titular não os recursos do ffec que vem pro candidato a prefeito quando ele vai doar material ou valores já falamos né candidato a prefeito não tem que cumpre cota São Quantas contas para cada candidato serão só duas a de
doação e fef cada candidato três né fundo partidário doações para campanha e fef Marcelo Conceição limite do financiamento de campanha já falamos 10% do limite de gastos incluindo financeiros e estimáveis Vereador pode gastar com cabos eleitorais pode contratar militância de rua Quais as restrições verificar o limite de contratações que tem e fazer os contratos com todos os rigores que a Norma traz com aquele detalhamento todo uma candidatura de mulher tem que abrir uma conta ffec mulher e outra ffec não só a conta ffec normal Maira Costa percentual de 10% para a doação de pessoas casadas
no lançamento informa o CPF do casal ou apenas daquele do qual efetivamente doou o importante a informar o CPF de quem efetivamente doou o fato do casal da doação do casal ser considerada intolerância em tolerância para não parecer que é intolerância dos dois aí é uma questão se houvesse um questionamento do Ministério Público poder ter a defesa mas é o CPF do doador que está fazendo ali que entra eh certificado digital para postagem em Correios de material de campanha já falamos que não certificado digital não é despesa eleitoral já falamos do impulsionamento sueton no caso
do Estado uma campanha prefeita às 8:29 no caso do estado que tem só uma candidata a prefeita o recurso que vem do ffec para o estado não precisa se preocupar com as distribuições da cota a cota tem que acontecer sempre que houver todas as chapas foram constituídas com dois gêneros né a pergunta que talvez seja que o partido não vai eh repassar somente para ela aqui talvez eu não tenha entendido a pergunta se você quiser Elizabete Depois manda pra Manu lá no telefone da empresa que ela deve ter colocado em alguma parte que eu posso
tentar te responder melhor não posso dar orientações em caso concreto Então faça a pergunta de formas genéricas aí porque eu tenho os meus limites pode contratar servidor comissionado Maira pode contratar servidor comissionado para atuar na campanha fora do horário do expediente seria para atuar na campanha como advogado tem que olhar a 23 735 Tem que olhar os regimentos internos e estatutos funcionais do órgão e da profissão para ver se há os impedimentos ou não eh Líria Qual a ordem de distribuição mulheres primeiros e negros depois se tiver mulheres negras recebem duas vezes quem decide como
recebe é o partido se ele quiser que receba duas vezes é o partido que recebe Se quiser que receba uma vez só é o partido quem decide mas primeiro separa isso mesmo as cotas 30 70 se for o padrão 3070 dentro daqueles 30 tira a proporcionalidade dos negros dentro dos 70 tira a proporcionalidade dos 70 a contratação às 8:30 a contratação já estamos Estamos chegando em 10 horas vou só mais uns 10 minutinhos aqui para liberar vocês a contratação pode ser comprovada com a data da nota fiscal ou é necessária a formalização de contrato eu
sempre falo para vocês façam contrato para tudo que puderem quanto mais contratos vocês tiverem menos agonia vocês vão ter na hora que chegam as diligências pedindo contratos então de preferência façam contrato para tudo que puderem eh é os candidatos a partido vai abrir só duas contas doações e outros recursos os candidatos de um partido vai abrir só duas contas doações e outros recursos Maria de Lourdes cuidado aí né Eh doações e outros recursos é a mesma conta para candidatos Ou seja a conta de pessoas físicas se for receber de fundos públicos aí tem que ter
separada despesa com militância pode ser doação estimável não h impedimento pode haver doação eh Sessão de militância gratuita só tem que tomar cuidado porque já sabemos que não é tão gratuita assim Essa militância e depois quando dá problema eles são intimados e contam como é que era na realidade eh Maira 8:31 também você não pega fá pega 8:31 Maira Costa ai então vamos lá ainda não consegue pegar para projetar na tela porque o you o Youtube vai tirando dele eh candidato deve declarar no registro de candidatura além dos bens Imóveis o saldo em conta bancária
sim sim sim a senhora menciona que só é necessário declarar se o candidato for doar para sua própria campanha exatamente agora se o candidato for eleito é importante que que ele tenha lá tudo das disponibilidades financeiras declaradas porque normalmente o candidato entra na campanha achando que não vai usar recursos próprios na hora que vai chegando o dia da eleição ele começa a usar todos os recursos que tem aí não tinha declarado lá no candex se não declarou no candex vai receber a diligência Para comprovar a origem lícita daquele recurso então tentem ao máximo declarar tudo
que for possível no candex para não ter o problema na diligência e Adenil se o prefeito tá com mantra Comprido Vereador o prito fez o material dobrada prito fez o material dobrada não Você não tem conta bancária aberta Adenil não há que se falar em receber material estimável e cuidado aí como é que é esse material como é que é essa dobrada Quem é que tá se é partido né se é candidato do mesmo eh Leonardo Léo lá da Bahia Senhor do Bonfim aproveitando a audiência para convidar todos para participarem do webinar gente amanhã webinar
de propaganda eleitoral com Riquinho nosso Ricardo Estela e Léo da Bahia Marcos Sodré Vai ser maravilhoso registro e propaganda amanhã do CRC Bahia não percam essa Live certamente vai ter muito conhecimento compartilhado Luana eh às 8:32 fa alguns candidatos podem receber mais verbas que outro mas isso não traria desvantagem para concorrer com os demais pois é Luana exatamente infelizmente a lei diz que o partido tem a liberalidade constitucional de decidir dentro dos seus interesses político-partidários em que candidato ele investe ou em que candidata ele investe mesmo as cotas não é obrigatório ser distribuído igualmente Entre
todos lamentavelmente também né Eh Ananias lindo querido do canal Direito Eleitoral professora Rita algum problema que candidato não consegue também a de Ananias jogar a tela 8:32 8:32 eu tô Ah tá professora Rita algum problema que candidato que que esteja enfrentando problema na abertura de conta no no próprio município providenciar abertura em município vizinho problema nenhum problema nenhum importante é que o banco abre a conta seja um banco que faça a a o envio dos estratos Pra justiça eleitoral tranquilamente Pode abrir sim eh Roberto aceita tudo né Pois é a gente queria fazer tantos sorteios
tinha livros tinha cursos Eh vamos lá valor abaixo de 1664 pode ser doado via piques gente pergunta ótima o piic parece Óbvio mas não é o piic gente é uma transferência eletrônica de ingresso Imediato do recurso é uma transferência uma transação eletrônica então qualquer valor pode ser feito com pix a limitação é para dinheiro que é até 10649 Udson nossa do partido tem um vice-prefeito mulher e três candidatas como seria a quantidade de contas a serem abertas Tod e qualquer candidato vai abrir a conta de acordo com a origem do recurso que vá receber seja
titular seja vice se vai receber recurso de fundo público abre de fundo público se vai receber recurso de fonte privada no caso de candidato a vice recursos de fonte privada pode ser junto com a conta do feito doações para campanha mas Fontes públicas fundo partidário ffec cada um tem que ter sua conta contador pessoa física que presta serviço ao candidato Pode emitir somente recibo no ato do pagamento Felipe cuidado porque a gente sabe que a cada dia mais está se exigindo nota fiscal dos prestadores de serviço contador e advogado ainda que você faça rpa vocês
têm agora o problema do e social e aí impacta nas nos lançamentos de vocês você deve ser contador e com certeza tem mais legitimidade sobre isso do que eu mas faça o contrato e emita a nota fiscal é a minha recomendação se não vai emitir a nota fiscal faça o contrato e faça o rpa eh porque a norma diz que os recibos são aceitos quando a legislação fiscal isenta da emissão de nota fiscal e o seu trabalho você tem que ver como é no seu município se há isenção de nota fiscal para ele gesilane já
falamos né das dobradinhas dos partidos A B e C já falamos em nível de municípios os partidos têm que se observar as despesas de acordo com o percentual das cotas sim os partidos têm que observar as cotas para não extrapolar doações não sei se eu entendi sua pergunta eh Cláudia Sarmento professora Fiquei muito feliz fiz o curso aqui no Maranhão e nem tive o vazer de usar minha garrafa esqueci não encontrei mais Cláudia Fala com a Manu passa seu endereço que a gente manda sua garrafa a gente manda uma garrafinha para você não fica sem
não eu acho até que ela foi localizada e guardada lá em São Luís só que a gente não sabia de quem era agora chegou a dona Oscar pessoa professora o candidato a prefeito pode fazer material de campanha casado já falamos né que não candidato pode fazer pagamento e pulou pulou pulou pulou lá pra frente tona agora eu perdi aqui a sequência acho que é o o o o chat do YouTube cortando né Tá então vamos lá eh vou pegar aqui de onde ele me jogou agora tá Não estou ignorando se tiver ficando para trás finalizar
aqui Rafaela Rafaela a norma é expressa ela pergunta o que acontece né se houver essa doação de recursos públicos é um recurso de fonte vedada tá então isso vai ser analisado o impacto que essa fonte vedada teve na prestação de contas eh dessa utilização de recurso público para fazer dobrada de candidato que não tá coligado né dos vereadores vai ser analisado quanto aquilo representou de irregularidade na prestação de contas existe aí a possibilidade de tolerância de até 10% de irregularidades a questão é que de 10% para 11 é um piscar de olhos e aí às
vezes a soma de pequenas irregularidades traz problema então vamos lá o mundo da Cat você consegue já tá E aí a gente para em 10:15 para vocês descansarem e responda o restante pessoal do Facebook do Instagram vocês conseguiram fazer perguntas façam que depois eu respondo para vocês eh professora Rita faz Jou na tela Como os partidos fazem para criar A nomenclatura das contas específicas porque eles alegam que os bancos não criam as nomenclaturas zero problema na hora que você tiver nomeando no s cpce você vai ter que escolher o a origem para poder digitar lá
qual é o número daquela agência e conta Lembrando que o que caracteriza uma conta como sendo de algum recurso é o movim é o movimento de recursos que ocorre naquela conta então às vezes é até bom que o banco não nomeie porque se vocês têm as três contas cadastradas e sem querer entra um recurso errado numa conta indevida quando ainda não teve movimentação nenhuma aquela conta que estava nomeada como sendo de uma origem ela pode passar a ser de outra Desde que não tenha tido nenhuma movimentação de recurso ali então é lá no spce que
vocês vão designar Qual é a conta de cada origem Andreas agora a direção municip do feec não precisa se preocupar com as cotas do ffec depende Depende de como foi o critério de distribuição da direção desse partido a direção Municipal vai ter que estar alinhadíssimo estabelecido se a Nacional vai distribuir diretamente ou se ela vai passar pro município para o município do arota Então essa é uma que vocês T que ter entre as direções para saber exatamente esse reparo eh marl sinigaglia professora pode falar sobre eventos eventos de arrecadação e eventos sem arrecadação evento sem
arrecadação cuidado não existe porque assim ó não pode oferecer bebida não pode oferecer comida Ou é aqueles eventos os comícios as divulgações da as ideias dos candidatos ou é um evento de arrecadação não existe evento de inauguração do comitê com comes e bebes cuidado toda vez que algo for oferecido em qualquer evento para o eleitor só pode ser num evento de arrecadação com venda de convites aqueles jantares os almoços tudo documentado essas pessoas passam a ser doadores de campanha sujeitas aos limites às multas e tudo mais eh o partido do Vice mandará recurso para a
campanha do prefeito eh o partido do Vice mandará recurso para a campanha do prefeito beleza Eles não estão coligados na majoritária partido do Vice pode mandar recurso para o partido do do prefeito só que ambos só podem utilizar esse recurso entre eles entre vice e Prefeito porque não há Coligação para majoritário eh já pode ter campanha somente com CNPJ sem a conta tá aberta ainda só pode fazer contratação física e virtual se só tiver o CNPJ sem conta bancária aberta não pode fazer mais nada Adalberto fá às 9:32 qual o percentual de autofinanciamento 10% do
limite de gastos da campanha incluindo financeiros e estimáveis E se for de candidato à Chapa majoritária engloba ainda candidato titular e vice então não pode Lia já falamos né a mesma coisa candidato a vice titular e vice entre os dois pode o que não pode como é que era aqui de depósito em conta no caso de candidato a prefeito e vice serem de partidos diferentes se o vice receber dinheiro público ele pode depositar na mesma conta aberta paraa campanha dos dois não toda vez que o vice receber recurso público ele vai receber na sua conta
aberta especificamente para esse fim com o seu CNPJ de vio Deliene amor linda vamos curtir a Live clica no joinha cliquem minha gente bota em coração tudo aí para nossa Live subir eh wf o recibo de doação eleitoral deve ser assinado pelo doador e candidato para anexar junto ao comprovante de doação ou a comprovação da doação devo colocar só o comprovante da transferência você consegue jogar essa nutela às 9:34 uma pergunta diferente né do saímos do mundo das dobradinhas vamos lá o recibo de doação eleitoral ele tem que ser assin por contador pelo candidato e
O doador porque é a formalidade daquele recibo porém a norma não obriga que doações financeiras precise da emissão do recibo eleitoral então no caso do seu exemplo aqui que você fala de comprovação de transferência não há nem que se falar em recibo eleitoral você não precisaria emitir recibo eleitoral para a transferência financeira agora Uma uma sessão de uso a depender do bem a exceção o o ideal é que para tudo que você emite recibo eles estejam assinados por ambos porque é uma formalidade que reveste aquele documento mas é importante você conhecer aquilo para aquelas doações
para as quais a norma isenta a emissão do recibo recursos financeiros o veículo que é cedido eh até 4000 bens bens móveis até 4.000 eh o veículo do cônjuge do candidato de parente até terceiro grau Lembrando que isso é a a isenção para a emissão de recibo mas tem que tá lançado o compartilhamento de sede não precisa de recibo eleitoral o material dobrada não precisa de recibo eleitoral mas Obrigatoriamente tem que ser registrado na prestação de contas eh Ananias consegue colocar essa de Ananias Ananias só para repetir porque dobradinho a gente sabe que é um
problemaço sempre todo ano o tre São Paulo oficialmente no guia do candidato disse que para esta corte para esta esse estado não é necessário lançar o estimável mas a maioria dos tribunais exige o lançamento do estimável Então você tem que saber como é que pensa o seu cartório o seu tribunal quanto a isso a maioria exige o lançamento da dobrada baseado no artigo 60 parágrafo 5º da 2367 22:16 vou ter que ir lá para baix para poder me despedir de vocês e vou escolher aqui a última a ser respondida e cadê Aqui contador posso comprar
Cadê a última que eu quero responder ai eu vi uma aqui tão interessante que ninguém tinha perguntado ainda essa da econ pode colocar essa da com 10 e17 Nádia você que é maravilhosa querida estudiosa levando uma galera aí no entendimento ó eu vou responder então as duas últimas a da Juliana que fala aqui da história do carro de som e vou responder a da Ai meu Deus que o negócio tá subindo aqui EC com professora despesa colocação de veículo do candidato pode ser Pag com recurso do ffec você consegue colocar essa parte Olha só Por
que você tá perguntando isso porque você tá na sua mente com as informações daquelas que são consideradas despesa de natureza pessoal do candidato o candidato locar um veículo ele vai locar pela campanha se hoje na vida normal do candidato ele usa um veículo locado Essa não é uma locação de campanha para ele usar o veículo locado pela campanha a locação será paga pela campanha mas o abastecimento não se este for o veículo que ele vai utilizar Então eu acho que a sua dúvida era com relação a isso né despesa de locação do veículo despesa de
locação do veículo do candidato locando pela campanha pode ser paga com recurso do ffec pode ser paga com qualquer recurso porque está locando pela campanha mas se o candidato for usar esse veículo abastece pelo CPF dele e agora aquela aqui maravilhosa ai tinha uma pergunta muito maravilhosa aqui dos carros de Juliana Lameira às 10:17 as regras da comunicação do carro de som você vai pegar na 23610 que é a norma da propaganda mas a comunicação Pra justiça eleitoral da parte que interfere nas Finanças das carreatas é o seguinte a novidade esse ano é que se
eu aparecer numa prestação de contas uma despesa de combustível que abasteceu veículos em carriata e não tiver havido a comunicação prévia com 24 horas no mínimo de antecedência aquela despesa vai ser considerada irregular então prestem atenção que na hora de informar pra justiça eleitoral que vai ter carriata outra coisa importante que vocês vão informar o local a data a hora a ocorrência do evento para a prestação de contas vocês não vão precisar para carriata de placa de veículos vocês vão precisar da quantidade de veículos e a quantidade total da litragem por cada veículo só pode
ser abastecido com até 10 l de combustível 10 l de combustível cuidado com as motos principalmente Honda Bis porque tem prestação de contas aí com item para desaprovação que consta Honda B sendo abastecida aí com 10 l de combustível e não cabe no tanque para lançar no spce a despesa com a carriata a despesa do abastecimento quantidade de veículos e quantidade de litragem para comunicar a justiça eleitoral o evento de carriata vai comunicar data hora e local para comunicar a justiça eleitoral sim ou não as regras da propaganda a estudar a 23610 atualizada pela 23732
pra gente não misturar o assunto das Finanças aqui e eu acho que assim a gente finalizou adorei aqui gervázio sempre divulgando meus conteúdos muita gente aqui indicando que compre o curso gente é o seguinte o curso os dois cursos que a gente tem no ar curso de arrecadação gastos e de prestação de contas legislação completa toda a norma comentada em estúdio tópico por tópico mais de 50 tópicos que você pode acessar quantas vezes quiser o acesso não expira pode durante a campanha após em qualquer momento o curso do spce uma campanha fictícia com mais de
40 lançamentos com ocorrências de uma campanha vai sendo lançada no sistema e enquanto os lançamentos são feitos eu vou rememorando o que é que a norma diz daquilo o que é que a legislação traz a respeito daquele lançamento que a gente tá fazendo tem sessão de veículo de imóvel tem carreata tem evento de arrecadação acontece de tudo na nossa campanha tem impulsionamento Demonstra o fundo de caixa ele recebe dinheiro por todas as pontas ele recebe recursos indevidos E aí eu acho que vocês podem inclusive começar a leitura mergulhando mesmo quem já leu muitas vezes a
23607 Leia mais uma vez quem não adquiriu o curso adquira O curso vale a pena vocês vão se capacitar não vai ficar nessa agonia de ficar procurando um monte de entendimento e estudem estudem estudem porque não adianta comprar curso e não assistir as aulas não adianta comprar curso e achar que é atalho para chegar até mim para fazer perguntas porque é aluno porque vocês já me conhecem na hora que começa a me fazer pergunta que tá na aula O que é que eu respondo já assistiu a aula tal assista novamente que eu falo sobre isso
lá e eu desejo minha gente que vocês tenham eleições maravilhosas que as que as campanhas possam trazer de fato colheitas para toda essa plantação esse trabalho absurdo hercúleo que vocês tem Agradeço enormemente o comparecimento aqui nessa Live pessoal que tá no Insta pessoal que tá no Face um beijo gigante para vocês pessoal que tá aqui no YouTube assistam os vídeos tem bastante Live aqui tem participação em congresso esclarecimentos para aqueles que não podem adquirir o curso fazer uma capacitação de excelência estudando aprendendo se aprimorando é isso eh da os meus beijos finais agradecer ao F
Obrigada Fábio Eliseu com essa experti maravilhosa demonstrada aqui em nossas transmissões simultâneas quem tiver interesse nesse tipo de trabalho na descrição aqui embaixo do vídeo sempre fica o contato do F mandar beijos imensos pra equipe prg sem vocês eu não existo sem vocês não existe professora Rita Obrigada Dan obrigada a todo mundo fabone te amo fabone muitos e muitos beijos para vocês para vocês todos gente fiquem com Deus estudem [Música] [Música] p [Música] D [Música] J [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] l [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] J [Música] [Música] [Música]