Olá concurseiros vamos para mais uma vídeo aula aqui de frente com atualizações da Saúde na constituição federal de 1988 uma aula rica em conteúdo e com dicas cruciais para sua aprovação Eu Sou professora Juliana Melo e vamos em frente [Música] bom pessoal como eu falei para vocês nós vamos aqui hoje falar sobre a saúde na Constituição Federal trazendo a continuidade deste conteúdo aqui com atualizações importantes para você estudar mas antes disso eu quero te adiantar que já está disponível para você no site o nosso e-book com estudo completíssimo de todo o arcabouço legal do Sistema Único de Saúde se você precisa gabaritar legislação do SUS Este é o material perfeito para você o nosso e-book aborda todas as leis portarias e resoluções que estão relacionadas a legislação do Sistema Único de Saúde Inclusive a constituição federal de 1988 um material com 205 páginas de muito conteúdo com a teoria completa e atualizada além de mais de 190 questões para você treinar sobre este tema é um material mais completo que você vai encontrar sem dúvidas sobre legislação do SUS Então já Garanta o seu e-book para você inclusive assistir as nossas delas aqui com o material aí em mãos para você conferir os nossos materiais é só você acessar o nosso site em frente de enfermagem. com. br o link do site está aqui na descrição deste vídeo lá no nosso site você também vai encontrar materiais de políticas de saúde epidemiologia e conhecimentos específicos de enfermagem então não deixe de acessar o nosso site em frente de enfermagem.
com. br Este é o site da sua aprovação nessa aula nós vamos estudar aqui o artigo 198 da constituição federal de 1988 nós estamos aqui dando continuidade né o estudo desse tema Lembrando que nós já temos outras aulas com outros artigos da Constituição aqui no canal para você localizar é só você procurar aí a Playlist tá sobre legislação do SUS que você vai encontrar este tema Ok bom Pessoal esse artigo aqui é simplesmente o artigo mais cobrado aí da Constituição Federal porque ele mais uma série de atualizações inclusive recentes que nós tivemos aí dentro da Constituição No que diz respeito à saúde tá então esse é um artigo muito importante e você vai entender o porquê ao longo dessa videoaula Então pessoal o que que nós temos aqui no artigo 198 nós temos que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede que é regionalizada e hierarquizada e constitui um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes primeiro eu quero de pontuar que nós temos aqui dentro desse artigo as diretrizes do Sistema Único de Saúde que direciona ali a organização do Sistema Único de Saúde de forma regionalizada e hierarquizada esses dois termos aqui regionalizada e hierarquizada é muito importante de você entender porque isso aqui é tema de questão tá isso aqui está relacionada a forma né como serviços e ações de saúde estão organizados dentro da rede de atenção à saúde que faz parte aí do SUS nós temos aqui na regionalização vários serviços né que compõem uma determinada rede de atenção à saúde que é poliar que Ou seja todos os pontos dessa rede possuem a mesma importância o que vai diferenciar um ponto ou outro da rede de atenção à saúde é apenas o grau de densidade Tecnológica do serviços que é quando a gente faz a hierarquização É para um outro nível né então quando a gente fala de densidade tecnológica a gente está falando por exemplo de baixa média e alta complexidade que é justamente onde a gente entra na questão da hierarquização as ações e serviços públicos de saúde estão dentro de uma rede que é hierarquizada porque a gente vai ter diferentes níveis de atenção dentro dessa rede a gente vai ter a atenção primária onde estão as unidades básicas de saúde a unidade de saúde da família que vai fazer ali o encaminhamento referenciamento dos usuários para outros níveis de atenção a gente vai ter atenção secundária onde a gente vai ter ali por exemplo as especialidades médicas temos também então a atenção terciária onde a gente vai ter a área hospitalar de urgência emergências clínicas médicas cirúrgicas os hospitais universitários então o hierarquização remete aqui aos níveis de atenção à saúde que nós temos tá atenção primária secundária terciária por isso existe uma hierarquização né para níveis de complexidade com maior densidade tecnológica mas todos esses pontos de atenção possuem a mesma importância Então é só para você entender esses dois termos aí que são relacionados a Organização das ações de serviços de saúde dentro da rede mas lá no nosso e-book você tem dicas que vai te ajudar a entender melhor esses termos e aí nós temos aqui falando né que essas ações e serviços públicos de saúde que integram essa rede regionalizada em hierarquizada constituem um sistema único aqui é justamente onde nós temos no Sistema Único de Saúde Tá quando fala Sistema Único Está se referindo aqui ao SUS então o SUS ele foi criado aqui neste artigo 198 e ele é organizado de acordo com as seguintes diretrizes então aqui a gente vai ter as diretrizes do Sistema Único de Saúde que são inclusive bastante recorrentes em Provas a primeira diretriz que nós temos aqui é a descentralização com direção única em cada esfera de governo quando a gente fala inglês centralização a gente tá vendo aqui uma forma de cumprir Justamente a organização regionalizada e descentralizada da atenção à saúde então com a descentralização a gente tem uma aproximação do gestor local com as ações que serão realizadas Então a partir da descentralização é o gestor local que vai fazer ali A gestão né das ações que são realizadas no âmbito do SUS a descentralização ela foi feita para aproximar o poder de decisão com o poder de planejamento e execução de acordo com a realidade Ou seja a descentralização ela possui uma ênfase na municipalização então o município por exemplo quer desenvolver uma determinada ação ou serviço público de saúde ele não precisa esperar que essa decisão parta lá da União do Ministério da Saúde o gestor Municipal consegue fazer essa decisão ali no nível local porque justamente é esse o objetivo né da descentralização traseira decisão para mais perto do local onde a ação vai ser realizada tá por isso que fala com direção única em cada esfera de governo porque aqui a gente vai ter já a direção né das ações dentro da própria esfera na Esfera Municipal Estadual Distrito Federal ou da União tá então a gente tem uma descentralização porque antes tudo era determinado pela união hoje a gente já não tem mais isso o foco aqui é na municipalização outra diretriz do SUS que nós temos aqui é o atendimento integral um atendimento integral remete a ideia de atender o indivíduo de acordo com as suas reais necessidades então oferecer todo o atendimento necessário para o caso daquele indivíduo e a prioridade aqui sempre vai ser para as atividades preventivas né então o foco é prevenção é evitar que o indivíduo realmente precise de uma atenção maior de que ele tenha outras demandas mas ao mesmo tempo é sempre juízo dos serviços assistenciais então se eu não conseguir prevenir ao ponto do indivíduo não precisar ele realmente está precisando aqui de um serviço assistencial Isso vai ser garantido Isso vai ser ofertado também então para garantir a integralidade nós vamos passar por todos os níveis de complexidade Então a gente vai ter níveis que possuem uma densidade tecnológica maior para que o problema desse indivíduo seja resolvido e o que diferencia um nível ou outro como eu já falei para vocês é apenas o grau de densidade tecnológica Tá mas todos os níveis de atenção saúde possuem a mesma importância e aí nós temos também como diretriz aqui a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde esse ponto aqui né de participação da comunidade a gente vai detalhar mais na nossa aula sobre a lei 8. 142 de 1990 que é justamente a lei que trata aqui da Participação Popular na gestão do Sistema Único de Saúde tá a gente tem basicamente duas grandes instâncias aqui de Participação Popular que são a conferência de saúde né que acontece de forma ordinária a cada quatro anos e os conselhos de saúde que são permanentes e deliberativos ambos possuem caráter paritário ou seja 50% dos membros devem ser de representação do segmento dos usuários mas nós temos outros segmentos também compondo essas instâncias que são os trabalhadores de saúde os prestadores de serviço e governo além dos usuários mas isso tudo a gente vai detalhar lá na nossa aula sobre a lei 8.
142 que vai trazer ali mais informações sobre como vai se dar essa participação da comunidade no SUS que é inclusive aqui uma diretriz do sistema então muito importante você lembrar dessas três diretrizes do artigo 198 porque elas são bastante recorrentes nas provas Nesse artigo nós vamos ter também a abordagem do financiamento do SUS de uma forma bastante sucinta porque depois a gente teve outras leis né portarias que foram trazendo mais detalhes sobre isso mas aqui já fala um pouquinho sobre o financiamento do SUS então nós vemos lá no parágrafo primeiro que o Sistema Único de Saúde será financiado nos termos do Artigo 195 com recursos do orçamento da Seguridade Social da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios além de outras fontes isso aqui né nos remete ao Artigo 195 da constituição que inclusive já tem aula aqui no canal onde nós vimos que o SUS ele é financiado com recursos da Seguridade Social e também da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios além de outras fontes então financiamento do SUS ele é compartilhado tá compartilhado beleza é importante você ter isso claro né a gente não tem uma única fonte de financiamento do SUS o financiamento do SUS por exemplo não vem só de recursos aqui da união tá nós vamos ter recursos dos Estados do Distrito Federal dos municípios de outras fontes que podem ser estipuladas aqui em lei né e recursos do orçamento da Seguridade Social Então a gente tem uma diversidade aqui dessa base de financiamento o recurso da Seguridade Social aqui ele contempla inclusive o Fundo Nacional de saúde que distribuirá para os Estados Distrito Federal e municípios e é importante você lembrar também que os estados o Distrito Federal e os municípios tem a responsabilidade da contrapartida de recursos então eles não vão só receber recursos lá do Fundo Nacional de saúde que são os recursos que vem aqui da união né mas também darão a sua contrapartida ou seja darão investimentos também na saúde com seus próprios recursos e arrecadações a gente tem inclusive o percentual mínimo e é justamente o que a gente vai ver agora no próximo tópico Antes de nós prosseguirmos eu quero te lembrar que todo o conteúdo dessa vídeo aula além de todo o arcabouço legal do Sistema Único de Saúde está disponível para você no nosso e-book com estudo completo de legislação no Sistema Único de Saúde o material com 205 páginas de muito conteúdo além de mais de 190 questões para você treinar sobre este tema então para você se aprofundar sobre o conteúdo dessa aula e também estudar todos os outros temas relacionados a legislação do SUS acesse agora o nosso site em frente de enfermagem. com. br o link do site está aqui na descrição desse vídeo vamos dar continuidade Então a nossa aula de hoje então temos lá no parágrafo segundo que a união os estados o Distrito Federal e os municípios aplicaram anualmente em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre aqui nós vamos ver quantos por cento daquilo que por exemplo um município arrecada ele deve aplicar na saúde quantos porcentos estados deve aplicar na saúde de tudo aquilo que foi arrecadado de impostos né durante o ano quando a gente fala recursos mínimos né é importante você lembrar que essa palavrinha recursos ela fala de dinheiro tá de dinheiro mesmo então quais são os recursos mínimos que as esferas de gestão devem aplicar na saúde nós temos aqui então que no caso da União o que é representada aqui pelo Ministério da Saúde nós vamos ter como recurso mínimo a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro ou seja daquele ano né não podendo ser inferior a 15 de toda arrecadação então a união ela vai aplicar aqui nas ações de serviços de saúde no mínimo 15% de toda a receita corrente líquida que foi arrecadada ali no respectivo exercício financeiro no caso dos Estados e do Distrito Federal o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que tratam os artigos 157 159 no inciso 1 ali na inciso 2 deduzidas as parcelas que foram transferidas aos respectivos municípios bom vou traduzir para você aqui esse segundo artigo no caso aqui dos estados e do Distrito Federal a gente tem uma fixação desse percentual lá na lei 141 de 2012 tá lei 141 de 2012 a gente vai trazer também aqui essa lei em aula para vocês tá para vocês entenderem melhor mas basicamente foi fixado no mínimo 12%, tá então os estados e Distrito Federal eles devem aplicar Aqui de acordo com essa lei no mínimo 12% tá da sua arrecadação E no caso dos Municípios e dos Distrito Federal o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 159 inciso 1 a linha b e parágrafo terceiro também mais um caso que eu vou ter que traduzir para você né em outras palavras no caso dos Municípios e Distrito Federal os recursos mínimos aqui será de 15% tá 15%.
então Observe que o Distrito Federal ele tem variações aqui ó variações de 12% de 15% porque porque o Distrito Federal ele depende da ação que vai executar se é uma ação que está sendo executada no nível Municipal ou no nível Estadual então resumindo aqui para facilitar a sua vida a união deve aplicar no mínimo 15% da sua receita corrente líquida do o exercício financeiro não pode ser inferior a 15% então 15%. é o mínimo beleza os estados contribuem aqui com 12% da receita no mínimo o Distrito Federal varia entre 12 e 15% da sua receita porque vai depender se a ação está sendo realizada no nível estadual ou Municipal se for Estadual vai ser 12% e se for Municipal vai ser 15% e os municípios devem aplicar no mínimo 15% da sua receita prosseguindo nós vamos ter lá no parágrafo terceiro falando que lei complementar que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos estabelecerá os percentuais de que tratam os incisos 2 e 3 do parágrafo segundo então aqui tá falando que a gente vai ter uma lei complementar que vai falar sobre esses percentuais tá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios e dos Estados destinados as suas municípios o objetivando a progressiva redução das disparidades regionais as normas de fiscalização avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal estadual distrital e municipal apenas falando que a gente vai ter uma lei que vai falar sobre isso que basicamente que a gente tem aqui é a lei 141 de 2012 aqui esse item 4 foi revogado prosseguindo lá no Parágrafo 4º nós temos que os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde agentes de combate as endemias por meio de processo seletivo público de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação aqui a gente já entra numa parte muito importante tá desse artigo que vai falar um pouquinho sobre a forma de contratação dos agentes comunitários de saúde nós inclusive tivemos a atualização aqui nessa parte em 2022 sobre o piso salarial desses profissionais além de outras que a gente vai ver já já Então nesse Parágrafo 4º a gente teve aqui a abertura os gestores locais do SUS de fazer a admissão né a contratação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público Porque até então esses profissionais eles deveriam ser somente concursados tá eles não tinham aqui essa questão de possibilidade né de contratar por meio de processo seletivo que não é a mesma coisa que concurso público beleza mas aqui a gente tem então uma abertura para os gestores locais se assim decidirem fazer a contratação desses profissionais também por meio de processo seletivo nós temos também no parágrafo 5º falando que lei federal desporar sobre o regime jurídico o piso salarial profissional as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de a gente comunitária de saúde e a gente de combate às endemias competindo aqui a união nos termos da lei prestar a assistência financeira complementar aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do referido piso salarial então aqui também nós temos um artigo falando que a gente vai ter lei federal específica né que vai falar mais sobre o regime jurídico de atuação do agente comunitário e do agente de combate endemias a gente vai ter leis falando sobre o piso salarial profissional então esses tópicos não são abordados dentro da Constituição Federal tá a Constituição Federal apenas cita que vai ter lei específica para versar né sobre essas questões e fala que que compete a união prestar a assistência financeira para que os estados o Distrito Federal e os municípios cumpram com o pagamento aqui do piso salarial preconizado para a categoria nós temos no parágrafo sexto falando que além das hipóteses previstas no parágrafo primeiro do artigo 41 e no quarto parágrafo do artigo 169 da Constituição Federal que Exerça funções equivalentes às viagens comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos fixados em lei para o seu exercício Aqui nós temos né uma ênfase mostrando que os profissionais né agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias eles também devem atender alguns requisitos para não perder em cargo né para não perder as funções são requisitos inclusive utilizados no período probatório aí quando o profissional presta um concurso público por exemplo para ele realmente ser efetivado ele deve atender alguns requisitos que estão lá no artigo 41 da Constituição e no artigo 169 da Constituição também então basicamente está falando que esses profissionais seguirão também essas regras nesses requisitos específicos para que não percam aí o exercício né do cargo como eu falei para vocês nós tivemos a atualização em relação contratação né dos agentes comentários de saúde em 2022 através da emenda constitucional número 120 essa emenda constitucional ela trouxe a garantia de um novo piso salarial para esses profissionais então o que que nós tivemos aqui de mudança A partir dessa emenda constitucional nós tivemos a inclusão do parágrafo 7º que fala que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sobre responsabilidade da União Então quem tem responsabilidade aqui de disponibilizar a verba né para o pagamento do vencimento ou seja do salário dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é a união E cabe aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer além de outros consectários e vantagens incentivos auxílios gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais Então quem vai arcar com a remuneração é a união quem vai ficar responsável por pagar auxílios gratificações e indenizações são os estados o Distrito Federal e os municípios hoje essa responsabilidade ela é compartilhada entre os três entes federativos né então a união Repassa verba e os estados Distrito Federal e os municípios realizam o pagamento ali dos profissionais né do salário com base nessas verbas tivemos também aqui a inclusão do parágrafo 8º que fala que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comentários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento Geral da União com adotação própria e exclusiva como eu falei para vocês é a união que vai financiar aqui o pagamento do vencimento dos agentes comunitários e dos agentes de combate às endemias nós tivemos aqui também a inclusão do parágrafo 9º que fala que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos repassados pela união aos municípios aos Estados e ao Distrito Federal aqui foi um importante avanço né dessa emenda constitucional de 2022 porque trouxe aqui que o piso salarial Nacional desses profissionais não pode ser inferior a dois salários mínimos em 2022 estudava um valor de r$ 2. 424 reais em 2023 com o novo salário mínimo isso vai para 2.
640 Então esse aqui passa a ser o mínimo né de piso salarial para esta categoria de profissionais e esse parágrafo reforça que a união que vai repassar né esses valores para os municípios estados Distrito Federal realizarem o pagamento um parágrafo décimo que foi incluído também nós temos que os agentes comunitários e os Agentes de combate às endemias terão também em razão dos riscos inerentes as funções ganhadas aposentadoria especial e somado aos seus vencimentos também um adicional de insalubridade né isso também foi uma grande vitória da categoria né porque nós tivemos também aqui que esses profissionais devem receber o adicional de insalubridade e aposentadoria especial pelos riscos que estão vinculados aqui a função exercida e no parágrafo 11 nós tivemos a inclusão de que os recursos financeiros repassados pela união para os Estados Distrito Federal e municípios para o pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objetos de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal tá então essa emenda de 2022 trouxe o importantes avanços para estes profissionais e nós tivemos também em 2022 uma outra atualização para os profissionais de enfermagem com a emenda número 124 que trouxe a const do piso salarial também dos profissionais de enfermagem nós tivemos a inclusão aqui do parágrafo décimo segundo que fala que lei federal instituirá piso salariais profissionais nacionais para o Enfermeiro técnico de enfermagem auxiliar de enfermagem Parteira a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado né então aqui está falando também que existirá uma lei que vai definir sobre esses valores que inclusive já existe tá a gente não vai entrar aqui nessa discussão porque não é objetivo da aula essa é uma luta que a enfermagem ainda está né enfrentando mas a gente já teve aqui a constitucionalização trazendo a informação de que a gente tem lei específica para isso foi incluído aqui também por essa emenda o parágrafo 13º que fala que a união os estados Distrito Federal e os municípios até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei né que vai trazer esse novo piso adequaram a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras quando houver de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional aqui falando apenas do prazo né para que as instituições se adequem ao pagamento da nova remuneração parágrafo décimo quarto diz que compete a união nos termos da Lei prestar assistência financeira complementar aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios e as entidades filantrópicas bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendem no mínimo 60% de seus pacientes pelo SUS para o cumprimento dos Pisos salariais de que trata o décimo segundo parágrafo deste artigo né então é competência da União aqui também é fazer esse pagamento e repassar para essas instituições e para as esferas de gestão parágrafo décimo quinto fala que os recursos federais destinados ao pagamento da assistência financeira complementar aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios e as entidades filantrópicas bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendem no mínimo 60% de pacientes pelo SUS para o cumprimento dos Pisos salariais deste artigo será consignados no orçamento Geral da União conotação própria e exclusiva então é a união através do Ministério da Saúde né que vai repassar essa verba para as esferas de gestão realizar aí o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem Tá então também uma atualização importante que nós tivemos em 2022 no texto do artigo 198 da Constituição tá então basicamente gente é isso que a gente tem Nesse artigo Com certeza esse artigo aí é um foco muito grande de provas então muito importante você ter aí todo esse conteúdo na sua mente e para isso você pode se aprofundar com os nossos materiais Este foi o conteúdo da nossa aula de hoje mas se você quiser se aprofundar sobre esse tema e gabaritar qualquer questão basta você acessar o nosso site garantir o seu e-book com estudo completo da legislação do Sistema Único de Saúde acesse agora em frente à enfermagem. com.