Direito Previdenciário - Contribuinte Individual (parte 1)-Tipos Segurados RGPS-aula 26- Prof Tanaka

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Prof. Eduardo Tanaka
Contribuinte Individual (parte 1) - Tipos de Segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ...
Video Transcript:
Olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Eduardo tanaca e vamos falar agora sobre contribuinte individual Lembrando que nós estamos a tratar dos tipos de segurados obrigatórios e o contribuinte individual ele é o nosso a nossa última Espécie a ser estudada lembra Já estudamos empregado empregado doméstico trabalh do arbusto segurado especial e agora por fim o contribuinte individual bom mas o que o contribuinte individual tem diferente das outras espécies de segurado porque cada tipo de segurado Nós estudamos tem a sua peculiaridade agora contribuinte individual não ele não necessariamente tem
uma peculiaridade por muitas vezes a chega à conclusão de quea pessoa ele é contribuinte individual por exclusão como que é por exclusão é exatamente por exclusão ele não é empregado não é empregado doméstico não é trabalho do arbusto Não é segurança especial o resto vai ser o quê vai ser contribuinte individual tá então eh eu vou traçar algumas diretrizes que obviamente a gente vai passar aqui quais são as situações que a pessoa enquadrem contribuinte individual que geralmente são situações que são cobradas em Provas né mas fica aí com com esse conceito bem genérico né Por
exclusão a gente sabe quem é o contribuinte individual e aqui você tem aqui exemplos de contribuintes individuais como que é isso aí tanaca é exemplo exatamente aqui deixa eu até colocar aí mais perto para você para quem não sabe tanaca professor tanaca já foi dentista né olha aqui ó já fui dentista né contribuinte individual autônomo eh nas horas vagas no carnaval professor tanac é contratado por uma escola de samba né para ser mestre de bateria é se você não acredita Coloca aí na busca do YouTube depois coloca aí na busca do YouTube carnaval do mestre
tanaca bom E aqui tá eu tanaca também dando aula para uma plateia de mais de 1000 pessoas né eu fui contratado para dar essa aula uma aula eventual né eventualmente não eu não trabalho lá de segunda sexta não tenho eh não é não eventualidade eu vou lá né quando me chamo às vezes de vez em quando Então nesse caso sou contribuinte individual porque tem essa eventualidade beleza bom E aí a grosso modo né como eu falei para vocês contribuinte é uma espécie genérica ela é Ampla então comporta trabalhadores muito distintos mas a coisa que eles
têm em comum é que nenhum deles enquadra-se nas situações anteriores porém gente nós temos que essa lei aqui 9876 ela reuniu três categorias então assim para ficar talvez mais fácil né mais palatável antigamente nós tínhamos essas essas três categorias e hoje são consideradas contribuintes individuais né quem o empresário por exemplo o empresário né o dono do negócio por exemplo eu como dentista de um consultório particular que já fui alguma vez na vida trabalhei 8 anos como dentista né acho que você já conhecem minha história eu sou eu era empresário então era um contribuinte individual quem
é dono de uma empresa pequena quem é dono de uma empresa grande quem é dono de uma empresa gigante empresário trabalha em sua empresa ele é considerado contribuinte individual grosso modo é isso tá que mais o autônomo o autônomo também né como é o caso do tanaca quando eventualmente vai enar uma escola de samba e ganha ali uns trocados quando anaca eventualmente vai dar uma aula e ganha lá os seus trocados né tem que receber se eu não recebo não sou contribuinte individual Se eu recebo não sou segurado obrigatório lembra que para ser segurado obrigatório
Você tem o quê tem que receber né Beleza então autônomo o equiparado autônomo daqui a pouco nós vamos ver que seria aí um equiparado autônomo né Por exemplo um síndico de condomínio sim de condomínio pode ser equiparado autônomo tá a gente vai estudar ou seja serem outros casos né que não que não seja empresário que não seja autônomo seria o equiparado autônomo a gente vai ver tudo isso aí tá legal mas vamos voltar aqui aqui gente Ele tá falando o quê pessoa física proprietária ou não que explora atividade agropecuária qualquer título em caráter permanente ou
Temporada vem C aque negócio de agropecuária produtor rural ele não é segurado especial olha Seguridade especial Nós estudamos acabamos de estudar e vocês viram que existe uma limitação lembra qual que era limitação de quatro modos fiscais Então tem um monte de limitações né ele não pode ter outras remunerações ele não pode um monte de coisa mas quando ele ultrapassa aquele segurança especial quando ultrapassa quatro módulos fiscais Opa a ele não é mais um pobrezinho de um né de um sitiante de de um segurar especial ali ele é o quê ele já é um empresário do
ramo da do da produção rural não é verdade ele é o que a gente chama de de produtor rural pessoa física Então até quatro mdulos fiscais legal ultrapassou é produtor da pessoa física lembra aquela limitação de 120 dias para empregados 120 pessoas dias no ano civil Você pode ter empregados um empregado por exemplo no máximo trabalhando 120 dias naquele ano você trabalhou 121 Dias Opa agora você já não é um segade especial você cresceu Você agora é um produto Rural pessoa física é um contribuinte individual Então olha aqui continuando aqui na nossa leitura né ele
explora em caráter permanente o temporário em área superior a quatro mdulos fiscais Então você perceba que quando ele deixa de ser Seguridade especial ele passa a ser o quê contribuinte individual ou quando a a ou quando em área igual inferior a quatro módulos fiscais o atividade Pesqueira com auxílio de Empregados Ah tá empregados ou por intermédio de prepor então ele tem empregados aqui permanentes que ultrapassam aquelas limitações que que estão na lei né de 120 dias né legal então quando em regra quando ele deixa quando o segur espal é excluído dessa categoria ele torna-se o
qu torna-se contribuinte individual beleza legal E aí nós temos outro tipo de contribuinte individual quem é É o garimpeiro vamos ver o que tá aqui escrito pessoa proprietária ou não que explora atividade de extração mineral o garimpo em Carter permanente ou temporário diretamente por intermédio de prepostos comou sem auxílio de Empregados utilizado a qualquer título ainda que de forma não contínua Então pessoal o Gar imper falamos no produtor a pessoa física legal ele é contribuinte individual um fazend né e o garimpeiro então cuidado com o garimpeiro porque tem gente que confunde o garimpeiro com segurar
especial então gente garimpeiro não é extrator vegetal lembra né aquele que que que mexe com extrativismo vegetal o seringueiro por exemplo o catador de castanhas do Pará o castanho do Brasil como preferir também El ele pode ser segurado espal agora extrativismo mineral não o cara lá tá procurando ouro mesmo que ele seja pobrezinho Coitadinho tal né uma pessoa hipossuficiente sem dinheiro tá lá tentando né Eh encontrar uma pepita de ouro para melhorar sua vida não interessa garimpero ele é contribuinte individual jamais será aí segurada especial então cuidado com pegadinhas aí em prova beleza próximo aqui
é o ministro de confissão Religiosa e o membro de Instituto de vida consagrada de Congregação ou ordem religiosa então ministro de confissão religiosa quem que esse cara aqui quem essa pessoa aqui bom desz respeito à religião pode ser um padre pode ser um padre Sem problema nenhum né um pastor pode ser um pastor né pode ser um um pai de santo po ser um pai de santo né então gente Ministro confissão religiosa ele a pessoa que que conduz né uma igreja que está lá conduzindo uma igreja um padre um pastor um padre santo mã de
budista por exemplo e depois a gente vai ver como que eles contribuem né mas eles não são empregados da da igreja não são considerados empregados da igreja né na verdade eles fazem parte al da igreja né a igreja lat Sens pode ser qualquer religião não necessariamente católica né eles fazem parte da daquela igreja eles conduzem aquela igreja né como se fosse entre aspas aí o empresário daquela igreja né pequenas igrejas grandes negócios né bom mas deixa isso para lá eh o padre o pastor então eles são o quê eles são considerados equiparados ao t eles
são considerados então contribuinte individual não vão esquecer disso e depois lá na frente a gente vai estudar como é que eles recolhem pra previdência então só fique com essa ideia de que a pessoa né o ministro de confissão religiosa um padre por exemplo ele é contribuinte individual vamos ver como caiu em prova então tá lá questão CESP né social NSS ele fala o seguinte pastor evangélico que atua exclusivamente em sua atividade religiosa então só fica lá né atividade religiosa reza missa batiza e tudo mais é considerado segurado facultativo do rime geral E aí pessoal certo
ou errado Não está errado que que ele é que que ele é ele é contribuinte individual beleza tranquilo legal se você gostou dê um joinha compartilha nossas aulas inscreva-se em nosso canal veja lá né a bateria do mestre anaca também né sabe que não só de bateria de de samba eu gosto gosto muito de forró também e tem um forró muito legal né que é mais ou menos assim se aveste não amanhã pode acontecer tudo inclusive na ou se se for também é muito legal né Por Ele diz que as pessoas só conseguem as coisas
com a caminhada e o fó fala né Toda a caminhada começa num primeiro passo não é verdade eu tenho certeza que você já deu o primeiro passo e vai dar muitos e muitos Passos aí aproveita e coloca também no YouTube Na Busca do YouTube tanaca Forró que você vai ver eu dançando no forró beleza pessoal bom deixa par por aqui né seão falar por esse professor é maluco de vez tá Então continue conosco na próxima aula vamos falar sobre a parte dois de contribuintes individual grande abraço Bons estudos até mais tchau tchau irmão jun vai
devagarzinho tá vai devagarzinho vai com tudo n
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