PODER CONSTITUINTE: Originário e Derivado (Decorrente, Reformador e Revisor) | Cíntia Brunelli

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
o poder constituinte costuma são as cinco mil ou tomado pelos estudantes de direito ou pelos concurseiros porque me visto com o tema meio chato mas calma ele tem fácil de entender não sou Cíntia não nesse vídeo você vai saber as diferenças entre poder constituinte originário e derivado e ele do Poder derivado decorrente reformador e revisor vou explicar também o que que é poder constituinte difuso e as diferenças entre recepção repristinação desconstitucionalização vai ser uma hora que costuma durar duas horas condensado em vídeo de poucos minutos e por isso eu te garanto que vai valer a
pena ficar até o final poder continente é o poder de criar ou atualizar uma constituição O titular do poder constituinte é um povo mas o exercício do poder constituinte Nem sempre é realizado diretamente pelo povo eu vou falar mais sobre isso ao longo do vídeo o poder constituinte se subdivide em originário e derivados o poder constituinte originário é o poder de criar uma constituição seja ela a primeira o mesmo uma nova constituição em países Democráticos quem faz a constituição é a assembleia nacional constituinte e essa Assembleia Eleita pelo povo em países não Democráticos o próprio
governante a quem faz a constituição sozinho ou ele determina que irá fazê-la nós dizemos que constituições democráticas são promulgadas enquanto que constituições não democráticas são outorgadas e quais são as características do poder constituinte originário de forma resumida o poder constituinte originário é Inicial porque ele dá início a uma nova ordem jurídica ele é ilimitado juridicamente porque ele não precisa respeitar qualquer limite imposto pela constituição anterior ele é um ar condicionado porque não tenho pré-condições e ele é permanente ou latente porque nada impede que a qualquer momento surja novo movimento constitucionalista a nossa atual constituição foi
promulgada em 1988 e não há garantias de que ela irá durar para sempre pois sempre é possível haver o surgimento de uma nova constituição o poder constituinte originário pode ser de duas espécies histórico ou revolucionário ele é histórico quando estamos falando da primeira constituição do país a nossa primeira constituição foi outorgada no anno de 1824 pelo então imperador Dom Pedro 1º já o poder revolucionário se referem a todas as outras constituições que não sejam a Pri e ele tem esse nome porque ele rompe com a ordem jurídica anterior agora vou falar sobre poder constituinte derivado
um quando ele derivado tem como características o de ser secundário limitado condicionado e subordinado e tudo isso acontece porque ele deve obedecer às regras impostas pelo poder constituinte originário as espécies de poder derivado são o poder derivado decorrente reformador e revisor vou explicar cada uma o poder constituinte derivado decorrente é o poder conferido aos estados-membros para se organizarem por meio das suas constituições estaduais a constituição estadual deve sempre respeitar a Constituição Federal cada estado tem a sua própria constituição estadual criada pela o Legislativa já os municípios não têm poder de corrente pois eles não são
regidos por constituição não existe constituição Municipal e sem apenas lei orgânica essa lei orgânica deve respeitar o disposto na Constituição Federal e também era Constituição do seu estado agora vamos para o poder constituinte derivado reformador um poder reformador é o que possibilita mudanças na Constituição por meio de emendas constitucionais para um emenda constitucional será aprovada é preciso haver ocorre um qualificado de aprovação de três quintos de membros em dois turnos de votação em cada casa do congresso nacional tanta Câmara dos Deputados quanto no senado federal deve aprovar o conteúdo da emenda por três simples dos
membros em dois turnos em cada casa não é possível haver e vendas com e na vigência de intervenção Federal estado de defesa ou estado de sítio Além disso uma Emenda Constitucional não pode reduzir cláusula pétrea a emenda pode ampliar direitos constantes em qual sua Pátria Mas jamais reduzir por fim temos o poder constituinte derivado revisor o poder revisor foi o poder para que o Congresso Nacional pudesse revisar o texto constitucional em uma revisão que seria realizada após cinco anos da promulgação da Constituição então no ano de 1994 mais de cinco anos depois da promulgação da
Constituição de 1988 foram feitas seis emendas de revisão essa revisão foi feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral ou seja deputados e senadores reunidos em uma única votação a a previsão para realização é constitucional consta no artigo 3º do adct que é o ato das disposições constitucionais transitórias e ela é considerado uma Norma de eficácia exaurida Ou seja a sua função já se esgotou pois não pode haver novas emendas de revisão Ok já conversamos sobre poder constituinte originário é derivado e agora eu vou explicar o que é o
poder constituinte difuso o poder constituinte difuso é um processo informal de mudança da constituição que decorre da jurisprudência através daquilo que é conhecido como mutação constitucional na mutação constitucional não se mudam as palavras da Constituição mas a sua interpretação de acordo com os fatores sociais políticos e econômicos do atual momento exemplo de mutação constitucional foi o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo gênero o artigo 226 da Constituição consta que é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar mas veja que a nossa Constituição foi promulgada no ano de 1988 e
naquela época o entendimento era outro diante disso no ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal entendeu que atualmente conceito de união estável também abrange os casais homo afetivos porque eles também formam uma entidade familiar e devem contar com a proteção do direito então o STF promoveu uma mutação constitucional Aí talvez você me pergunte mas Cíntia por que fazer uma mutação constitucional e não fazer simplesmente uma emenda constitucional para realmente alterar o texto da Constituição então se a seguinte uma Emenda Como eu disse depende da aprovação de três quintos dos membros do Congresso Nacional em dois
turnos Nas duas casas o processo dificultoso sempre os indivíduos eleitos para os cargos de Deputados Federais e senadores estão de fato comprometidos com o bem-estar EA evolução da sociedade Pizzeria injusto que os casais homoafetivos não tiver assim a proteção jurídica da união estável por conta da desídia ou do preconceito de membros do Congresso Nacional então o STF agiu e fez aquilo que estava ao seu alcance que era uma mutação constitucional para conferir esses direitos Entendeu agora vou falar sobre que acontece quando surge uma nova constituição vamos supor que hoje você promulgada uma constituição tudo mentirosa
o que que vai acontecer com as leis feitas anteriormente a resposta é que se as leis anteriores forem compatíveis com a nova constituição Elas serão e recepcionados haverá um fenômeno chamado recepção cada lhe será avaliada se ela for compatível com a nova constituição Ela será recepcionada mas se ela for irredutível Ela será revogada por ausência de recepção atenção é incorreto dizer que a lei declarada inconstitucional porque quando ela foi elaborada ela era constitucional de acordo com a constituição que era vigente naquele momento existe o princípio da contemporaneidade ou seja o valor só é constitucional ou
inconstitucional em relação ao período histórico ao qual ela foi produzida logo se ela é incompatível com a nova constituição um correto é dizer que ela não foi recepcionada tá e na prática o que que muda a consequência prática é que a realização do controle de constitucionalidade e não vai ser feito por ação direta de inconstitucionalidade ou AB e sem por outras são chamada arguição de descumprimento de preceito fundamental ou adpf exemplo de lei que foi revogada por não preciso recepcionada pela ele imprensa no ano de 2009 em julgamento de adpf o Supremo Tribunal Federal declarou
que a Lei de Imprensa que programa de 1967 era incompatível com a nossa atual Constituição e por isso ela foi revogada agora vou explicar outros fenômenos que é chamado de repristinação a repristinação seria a volta de uma lei que já foi revogada pela constituição de York imagine tenha sido criada uma lei na vigência da Constituição de 1946 aí depois veio a Constituição de 1967 e essa é possível então não foi recepcionada ou seja foi revogada só que depois em 1988 veio a nossa atual Constituição e daí aquela a lei voltou a ser compatível e agora
Batman Será que poderia haver repristinação ou seja Será que ela poderia voltar a servir gente A resposta é que em regra não só é possível a lei revogada voltar LG isso constar de forma Expressa de acordo com o artigo 2º parágrafo 3º da Linde mhi a lei de introdução às normas do direito brasileiro a lei revogada não se restaura pelo fato de a lei revogadora até perdido sua vigência a não sei que ótima disposição em contrário em outras palavras se estiver esses preste que aquela lei já revogada vai voltar a ser gente então tudo bem
mas se isso não isso eu peço então não haverá repristinação entendeu ok outra pergunta e a constituição anterior o que acontece com ela ela pode continuar em vigor aqui vai depender daquilo que a nova constituição definir pode acontecer dia nova constituição a autorizar que a constituição anterior permaneça em vigor mas com status de lei infraconstitucional esse fenômeno se chama desconstitucionalização abelhas constitucionalização não ocorre automaticamente tá bem ela só ocorre se a nova constituição permitir isso expressamente Caso haja essa autorização na nova constituição aí a constituição anterior pode continuar em vigor contatos de leite infraconstitucional e
obviamente naquilo que não contrariar a nova constituição gente como eu já disse em outros vídeos o meu próximo livro vai ser sobre direito constitucional e vai ser uma doutrina tradicional vai só um bem na minha cara e vem meu jeito simples fácil de entender bem direto ao ponto tu já tinha como você já conhece eu já tô escrevendo esse livro eu quero que fique pronto o quanto antes para poder te ajudar a estudar mais rápido filho tá bem quando ele tiver pronto ele vai estar à venda no ou site e aliás se você não conhece
meu site te convida a conhecer É sempre um prazer estar aqui na sua companhia se você gostou desse vídeo Não esqueça de deixar o seu like e não comentário porque isso me ajuda muito feliz a devolução dos alcançar todos os seus sonhos até E aí
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