e fala galera ligada aqui no canal é assim assistir online como é que vocês estão Sou Nelson técnico em segurança do trabalho e esse Israel décimo episódio na nossa websérie se estou com NR toda sexta-feira tem um texto novo no blog e o vídeo novo no nosso canal do YouTube falando sobre uma das nossas 37 NR estamos você já sabe ou deveria saber que deveriam estar acompanhando quem não tá vai lá no primeiro episódio e a gente falou da nova R1 e começa assistindo até chegar ao dia de hoje é o décimo para quem já
sabe a gente faz isso de forma crescente para não virar a casa da mãe Joana para não virar bagunça Beleza então Hoje vamos falar sobre ele R10 não sai daí que a gente vai falar sobre isso agora se liga E aí [Música] a segurança em instalações e serviços de eletricidade a nossa famosa e conhecida NR10 publicada pela portaria 3214 lá no ano de 1978 de lá para cá para Socorro quatro alterações em 83 em 2004/2016 e alteração mais recente ocorreu no ano de 2019 a NR10 dá uma das formas mais multidisciplinares que a gente tem
nas nossas RR ela exige essa multidisciplinaridade porque ela aborda é no seu texto assuntos específicos de áreas distintas que acabam convergindo para fazer a NR10 por exemplo engenharia na engenharia elétrica é saúde se o trabalho não saúde e segurança trabalho saúde e segurança do trabalho então é uma Norma que ela é relativamente extensa e multidisciplinar ela exige a presença eu conhecimento de profissionais de áreas diferentes e aqui a gente vai buscar o entendimento de alguns trechos mais relacionados à área de segurança do trabalho o título da Norma já mostra o que ela veio né garantir
a saúde EA segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas NR10 ela se aplica a diversas fases relacionadas a serviços como instalações inclusive aqueles realizados nas proximidades das instalações aéreas para tanto pode-se observar outras normas técnicas com NBR por exemplo e inclusive normas internacionais se for o caso em todas as atividades relacionadas e elétricas precisam ser adotadas medidas protetivas medidas preventivas de controle do Risco com eletricidade mediante análise de risco que a gente chama carinhosamente de apr análise preliminar de risco então a gente já tem uma ferramenta conhecida na segurança do trabalho sendo citada no
texto da NR10 observação importante a ser feita é que a própria Mr Dash ela já preconiza ao longo do seu texto uma recomendação que a gente já conhece tá lá na nr-6 aquela hierarquia das medidas protetivas né ainda esteja ela coloca um EP com a última medida quando nada mais poderia ser feito para proteger o colaborador entra o equipamento de proteção individual nr-6 ela faz mais ou menos menção a essas essa ela tinha trazendo primeiramente a importância do uso de medidas de proteção coletiva há 10 atrás de forma ordenada as etapas das medidas de proteção
coletiva que precisam ser otários e depois é que ela traz as medidas de proteção individual essas medidas podem ser observadas lá no item 10. 2.8 e os seus respectivos subitens além obviamente de sugerir a utilização de EPI's a norma também traz informações sobre vestimentas de trabalho afinal de contas no caso de eletricistas uniforme acaba sendo um FBI também então A Norma traz informações relacionadas às vestimentas de trabalho condutibilidade inflamabilidade e influência eletromagnética são itens que precisam ser observados na utilização na aquisição de uniformes e das vestimentas de trabalho além disso a norma também orienta o
veto à utilização e os pessoais nos trabalhos com eletricidade e em suas proximidades ou seja nada de é brinco cordão anel aliança relógio nada disso a norma orienta que seja utilizado pelo contrário ela orienta que haja o feto a utilização destes adornos pessoais os itens 10.3 10.4 falam sobre segurança em projetos e sobre segurança na construção montagem operação e manutenção e se enquadram dentro daquele contexto que eu comentei anteriormente né são são trechos mais voltados a profissionais da área de engenharia além disso a nova também traz uma sequência de procedimentos para realização de desenergização reenergização
de instalações elétricas que precisam ser obedecidas para fins de segurança e intervenções durante a execução de um serviço caso seja verificado uma situação de risco que não tenha sido identificada anteriormente e não seja possível a sua eliminação ou neutralização imediata o serviço deverá ser suspenso uma parte da nr-10 também trata de serviços realizados em alta tensão rede de alta tensão e algumas informações são muito importante a gente Frisa aqui nesses casos de trabalhos em alta tensão as atividades só podem ser realizadas mediante ordem de serviço que contenha local e data e que seja assinada por
supervisor responsável pela área Além disso esses trabalhos em alta tensão não podem ser realizados individualmente e antes da sua execução deve ser realizada uma inspeção prega pelos superior um prato a equipe E os responsáveis pela execução do serviço uma parte na Norma que normalmente traz algumas rugas diz respeito à capacitação logo de cara a NR já informa que essa capacitação só tem validade para o empregador e capacitou aquele trabalhador portanto caso esse trabalhador mude de empresa a capacitação deve ser realizada novamente afinal de contas obviamente mesmo que ele seja contratado por uma outra empresa para
desempenhar a mesma função existem alterações né que podem fazer a diferença algumas mudanças que ocorrem de empresa para empresa Além disso os trabalhadores que estão autorizados a intervir em instalações elétricas precisam estar aptos em seus respectivos exames médicos de acordo a 47 de acordo com o PCMSO e essa a e ao serviço com eletricidade precisa estar descrita no ASO atestado de saúde ocupacional do Trabalhador deve ser realizado um treinamento bianual Ou seja a cada dois anos deve-se haver no treinamento de reciclagem ou salvo determinados acontecimentos que são troca de função mudança de empresa retorno de
afastamento superior a 90 dias modificações significativas nas instalações elétricas ou a troca de métodos e procedimentos de trabalho para essa reciclagem a carga horária e o conteúdo precisam aprender os fins aos quais se destinam então é Norma não especifica quatro horas 8:00 16 horas agora simplesmente diz que o treinamento de reciclagem precisa a carga horária dele precisa atender a sua se for necessário um treinamento de uma horinha duas horinhas para atender pode ser se for necessário o dia inteiro dois precisa ser feito dessa forma mais importante é que a carga horária Seja especifica para a
finalidade a qual a reciclagem e destino é imprescindível a utilização de sinalização de segurança nas áreas de instalações e serviços elétricos identificando e advertindo a fim de preservar a saúde EA segurança dos executantes daquelas atividades depois dos itens normativos e antes dos anexos a NR10 traz um glossário com a definição de diversos termos que são utilizados ao longo da Norma então pode ser bacana também a gente dá uma olhada nesse glossário para entender mais ou menos alguns temos que possam ter gerado Dúvida quando foram citados lá em cima nos itens do ativo e aí depois
de se gostaram a gente tem e o anexo 2 por exemplo ele fala sobre zona de risco zona controlada que zona livre inclusive essas definições estão lá no gostar para a gente poder entender o que que é dona de risco zona de controle por aí vai já o anexo 3 traz informações sobre os treinamentos preconizando o que chama de curso básico com carga horária de 40 horas e o curso complementar e também tem carga horária mínima de 40 horas mas tem como pré-requisito a realização das 40 horas no curso básico complexo a nossa NR 10
na verdade justamente por essa multidisciplinaridade portanto se você tiver alguma dúvida pode deixar nos comentários que a gente se vira nos 30 para responder enquanto isso eu vou preparando próximo episódio da nossa websérie fechou com Mr eu vejo vocês no próximo vídeo um grande abraço a todos e seis estou E aí E aí