e fala pessoal tudo bem eu sou professor Rodrigo Vilela Veiga e esse aqui é o canal do penal Hoje vamos falar sobre o arquivamento do inquérito policial um tema extremamente importante dentro da disciplina do processo penal mas antes Se você não lembro por favor te inscreve deixou curtida Lembrando que esse canal atrás toda semana para vocês vídeo sobre direito penal ou o processo penal e lembra se tiver qualquer dúvida deixe seu comentário ou e sugere para gente também algum tema para os nossos próximos vídeos Olha só o arquivamento do inquérito policial por si só é
importante afinal de contas o inquérito policial é um procedimento prévio a quase todas as esferas não todas mas a quase todas então tratado arquivamento eu algo extremamente importante para o mundo jurídico mas para quem vai aqui fazer concurso público ou a prova da OAB existir um cuidado tem tomar com a ideia do arquivamento do inquérito policial e por que isso Vejam Só o arquivamento da previsto no artigo 28 do Código Processo Penal é só que o artigo 28 que está no nosso código de processo penal quanto à internet aliás essa E tu vai ler um
artigo aquele artigo está suspenso Como assim o professor Olha só nós tivemos uma reforma o chamado pacote de crime que entrou em vigor no dia vinte e três de janeiro de 2020 porém antes da entrada em vigor deste chamado pacote anti-crime alguns dispositivos tiveram a sua vigência suspensa por decisão do supremo tribunal federal no caso decisão do ministro fux e um deles foi o artigo 28 que tratam do arquivamento então preste atenção se tu fores ler o nosso código de processo penal o texto que está na internet no site do Planalto lá onde tu encontra
o texto do Código Processo Penal aquele texto não está valendo e Como assim o que tá valendo então gente a redação anterior do artigo 28 e como é que a redação anterior do artigo 28 trata do arquivamento do inquérito e sejam falando esse vídeo agora olha só como é que funciona então funciona assim quem pode pedir o arquivamento do inquérito é somente o Ministério Público então o promotor de justiça o Dominus litis ao entender que não tem ali provas da infração penal ou por exemplo que o fato é que tá acontecendo a oportunidade já ocorrida
é que o sujeito agiu em legítima defesa Então se o promotor tiver um entendimento de que não é caso de ação penal ele de forma fundamentada pede ao juiz o arquivamento do inquérito então presta atenção o promotor pede ao juiz o juiz vai ter um papel estranho nessa história o juiz ele vai agir com mais espécie de fiscal da E aí do promotor o juiz então vai ler o que o promotor pediu ali como arquivamento e vai acatar ou não se o juiz acata o pedido do promotor ele manda arquivar o inquérito e via de
regra Com base no Artigo 18 do Código Processo Penal inquéritos policiais arquivados podem ser desarquivados caso eu tenho o que uma prova Nova via de regra há exceções para isso por exemplo se o arquivo o inquérito policial EA decisão de arquivamento diz que o fato estava prescrito aqui sobre aquele fato eu não posso mais reabrir inquérito evidentemente porque prescrição é matéria de mérito e acaba a transmissão de um médico e acaba por si só fulminando a questão Mas voltando aqui então juiz pode concordar com promotor E aí sim mandar arquivar o inquérito ou caso o
juiz discorde da da promoção feita pelo Ministério Público o juiz Então vai escrever os motivos que levam ele a não concordar com a posição do promotor e remeterá o inquérito policial com essas azuis para o chamado procurador-geral de Justiça Quem é esse cara ele é o chefe do Ministério Público E aí o procurador-geral de Justiça tem também duas posições ou ele concorda com o juiz ou ele concorda com o promotor caso ele Concorde com o promotor ele então insistir no arquivamento e nesse caso o juiz é obrigado a arquivar por outro lado caso o procurador
entenda que o juiz tem razão e que era a caso de ação penal o procurador-geral tem dois caminhos então ele pode ele mesmo oferecer denúncia O que é muito raro afinal de contas o procurador-geral tem que gerir todo o Ministério Público Então não vai fazer isso ou ele vai nomear um promotor para oferecer Denúncia em o que eu prometi ele vai utilizar e este promotor nomeado vai se ser chamado pela doutrina de longa Manus do procurador-geral você já mão cumprido o procurador-geral e isso é importante porque porque este promotor nomeado Não age em nome próprio
agem em nome de quem do procurador-geral por isso longa Manos e sendo assim ele é obrigado oferecer denúncia ele não pode dizer que não vai oferecer porque vocês sabem cada membro do Ministério Público é na atividade-fim autônomo independente sendo assim um promotor cor está trabalhando pode decidir sozinho sem chefia hierárquica sobre ele porém neste caso do promotor nomeado para oferecer denúncia ele não tá girando para Portanto tem que fazer assim denunciar então é este é o arquivamento que está valendo hoje presta muita atenção a redação que tu encontra aqui com 28 do CPP na internet
não está e como é que eu vou achar a redação anti coloca assim a redação antiga redação original do artigo 28 CP aí tu vais encontrar que acabei de explicar resumidamente quem pede o arquivamento é o promotor pede para o juiz crise concorda arquiva não concorda manda para quem procurador-geral procurador-geral ou concorda conjunto com o juiz e manda denúncia ou com o promotor e manda arquivar nesse caso o juiz é obrigado a arquivar Esse é o arquivamento que está valendo por outro lado caso o ministro fux traga essa matéria é para ser julgada pelo Supremo
Tribunal Federal e o tribunal conclua que sim esse artigo 28 como está escrito agora no código tem validade mudou um pouco a questão do arquivamento e como é que funcionaria o arquivamento com a redação que está no código mas que não está valendo funciona assim o promotor arquivo então o o promotor determino o arquivamento E aí ao fazer isso ele depois remete esse inquérito com a promoção de arquivamento para quem Para uma Instância revisora onde dentro do próprio Ministério Público porque se vocês for olhar o artigo 28 que ela três pequeno interiormente o basicamente é
isso quem decide por arquivar ou não é o ministério público Afinal de contas se o procurador-geral insiste arquivar o juiz é obrigado a arquivar então a redação nova do código só faz isso deixa o papel em quem dentro do próprio Ministério Público então promotor arquiva manda isso para revisão de uma Instância superior que pode manter o arquivamento ou determinar não é que se que se proceda na ação penal a outra novidade interessante é que o promotor ao determinar o arquivamento e notificar todo mundo quem o delegado a vítima todo mundo vai ser notificado E aí
gente o que sente prejudicada pode fazer o quê apresentar também um recurso para essa Instância do ministério público no prazo de 30 dias após essa notificação do arquivamento bom Pessoal esse foi o primeiro inquérito policial folgado dúvida deixe seu comentário um abraço e até o