muito bom dia boa tarde boa noite os lotes com conhecer estão sinalizando mais um maximizando neste mês de janeiro a gente falar um pouquinho sobre o direito do trabalho se você ainda não viu os nossos vídeos acessem lá os três últimos vídeos do maximizando no primeiro a gente falou sobre a evolução e princípios do direito do trabalho no segundo a gente falou um pouquinho pra vocês sobre o conceito de empregado empregador uma relação de trabalho na relação de emprego na terceira dos da semana passada de falar um pouquinho sobre contratos de trabalho e hoje já
falar um pouquinho sobre a alteração ea extinção do contrato de trabalho galera tem muita coisa na aula de hoje estava finalizando mas ainda não acabamos então fui lá falar um pouquinho sobre a alteração do contrato de trabalho você sabe que é uma alteração do contrato de trabalho vêm aqueles light comigo que eu vou mostrar pra vocês a alteração do contrato de trabalho só é válida se fosse mútuo consentimento e desde que não resulte prejuízo financeiro ou moral do empregado importante destacar que mesmo que haja concordância do empregado como a alteração do contrato de trabalho se
esta for prejudicial a ele será nula alteração foto aqui comigo lembra que na primeira aula lá os princípios a gente falou sobre a inalterabilidade contratual lesiva pois é a galera não tem como a gente finalizar um contrato alterar um contrato desculpa se for lesivo ao empregado isso não é possível beleza dentro das alterações a gente tem alguns tipos têm tipo objetivos objetivo vamos ver ver que eles light comigo as alterações o contrato de trabalho então elas podem ser objetivas diz respeito a galera a mudança de local de prestação de serviço quantidade de trabalho a qualidade
seria uma alteração no contrato de trabalho halal são as mudanças nas cláusulas do contrato de trabalho já subjetiva diz respeito aos sujeitos em regra é o empregador tô aqui pra mim é no caso de uma sucessão de empregadores por exemplo às vezes o empregador repassa às empresas aos filhos ou então eles revendem ou criam ali um grupo econômico tudo isso é possível e aí então tem alteração contratual subjetiva beleza e aqui ó lembrando que isso também cai bastante concurso o juiz variante que quer dizer que quem tem o poder de direção é o empregador beleza
dentro das alterações contrato de trabalho tem em tipos têm vários jeitos mas a gente vai falar um pouquinho da transferência de empregado que o que tem caído bastante em concurso é que a empresa light como o que jogamos pra vocês ele está previsto no artigo 469 da clt é um do tipo de alteração do contrato de trabalho só que olha as regrinhas isso é muito importante para que haja transferência do empregado é preciso que tenha anuência dele ou seja a concordância nem pintado se não tiver não é válida para que se caracterize transferência do empregado
é necessário que tenha mudança de domicílio votar fazer uma casinha pra vocês saberem se não tiver mudança de domicílio não se trata de transferência te empregado aí vocês não perguntam assim jucu qual é a diferença entre transferência e remoção tem algumas semelhanças têm alguma diferença em galera não vamos confundir isso nos concursos públicos é muito diferente e eu fiz aqui pra vocês o um quadrinho vocês podem estar tirando print dessa tela e vocês podem estudar a partir dela o transferência precisa da anuência do empregado e de mudança de domicílio ju só uma de lugar trabalhava
na rua x e agora trabalha na rua y isso é uma alteração do contrato de trabalho eu preciso aceitar não isso vai ser só uma remoção ó não precisa da anuência e não a alteração do nome cílio joe transferência provisória transferência provisória tem acréscimo 25% no salário e só se tiver expressa necessidade e esse acréscimo galera é importante a gente esclareça para vocês o seguinte que só é válido esse acréscimo enquanto durar a condição de alteração do contrato de trabalho beleza e agora tendo esse breve conceito de alteração do contrato de trabalho a gente vai
ver agora e cair o que mais caiu foi explicar para vocês o que mais cai nos concursos públicos que a extinção do contrato de trabalho como que se dá o que é isso e quais são as verbas rescisórias devidas ao empregado vamos lá o que consiste então a extinção consiste no término do contrato de trabalho finalizou não quero mais trabalhar nem o empregador me quero a gente fazia as hipóteses então o término do contrato de trabalho ela pode se dar como por iniciativa do empregado por iniciativa do empregador por ambos por justa causa sem justa
causa um mútuo consentimento enfim vamos estudar aqui as opções vamos lá olha a primeira por iniciativa do empregador sem justa causa volta aqui galera o que a gente precisa saber em relação a isso do empregador e sem justa causa o empregador não precisa justificar porque está mandando embora empregado simplesmente fala assim não quero mais ou então está sobrecarregado a crise chegou preciso mandar algumas pessoas embora ou simplesmente não estou mais a fim de ter como funcionário tchau querido e a hipótese que mais têm direito os empregados de verbas rescisórias e quando ele me mandar embora
sem justa causa o conceito tinho é assim que a existência do empregador seja por qualquer razão a qual ele não precisa justificar ou seja é imotivado porque neste caso é devido às seguintes novas e seis horas olha quanta coisa tenho o empregado aviso prévio indenizado ou trabalhado só lembrando eu escrevi um blog de var as coisas que tem aqui eu vou falar pra vocês e já perto do pessoal da técnica linkar os links dos blogs que eu escrevi e lá explica como você conta aviso prévio como a devido quanto tempo você tem que trabalhar de
aviso prévio vai depender do contato de trabalho quanto tempo faz que você está trabalhando para aquele empregador o saldo do salário por exemplo você trabalhou até o dia 15 do dia 11 ao dia 15 é devido esse salário pra você férias férias é devido tanto simples como em dobro jogo quando tem férias em dobro quando o empregador não te dá no período concessivo também escrever um blog sobre isso ok podem dar uma olhadinha lá inclusive nesse blog está focado com as leis da reforma trabalhista então vamos lá o texto constitucional também é devido 13º salário
proporcional a concursos que coloca como gratificação natalina não esqueçam isso daqui é muito importante a indenização da multa de 40% do fgts é o fundo de garantia por tempo de serviço o fgts também temos o levantamento do saldo do fgts depositado na caixa econômica federal todo o mesmo empregador tem que lá depositar você pode sacar 100 por cento desse valor do fundo de garantia ok e também guias de seguro desemprego também escreveu um blog sobre isso explicando como que você saca seguro-desemprego qual é a primeira vez segunda vez terceira vez quantos meses você tem direito
ao saque do seguro desemprego é muito importante a gente saber se daqui inclusive pra gente saber os nossos direitos não é mesmo bom vamos lá e agora vocês me perguntam ju e qual o empregado pede as contas como que funciona mas a galera é possível também empregado foi a senhora conseguiu outro emprego ou então não quero tirar um ano sabático não quero trabalhar esse ano tchau patrão tudo de bom estou pedindo minhas contas estou me demitindo então ó o pedido de demissão do empregado que sem qualquer motivo também precisa justificar ju não não a justificar
pede para rescindir o contrato de trabalho e aí ele faz uso aqui ó ao saldo o salário nem pra que eu falei pra vocês se ele trabalhar do dia 1 ao dia 20 vinte dias o contrato de trabalho pra ele é devido a férias também do mesmo esquema férias proporcionais faria simples férias em dobro e mais o terço constitucional ok eo 13º proporcional vamos supor que o trabalhador tenha trabalhado ali até maio do ano que ele pediu as contas então cinco meses dizer de 13º é vale lembrando que o mês cheio só conta se trabalhar
a partir do dia 15 daquele mês se ele trabalhar até o dia 7 de maio mas não é contado para o 13º beleza então vamos seguindo que tem bastante coisa e no outro o consentimento a essa é uma novidade na clt se eu não me engano eu acho que eu gravei um minuto marcos sobre isso mas se não gravei tem alguma coisa novas redes sociais que fala sobre esse mútuo consentimento lembra aqueles que minha que tinha por debaixo dos panos que o empregador falava assim empregado falava assim patrão embora este reembolso aquela multa de 40%
e aí a gente fica tudo bem consigo meu seguro desemprego isso era comum porém não era lícito ok não era legal não estava na lei agora legalizou isso daqui como a lei 3467 2017 ver a autorização disso mas temos alguns requisitos vamos ver neste caso a um acordo de vontades se não tiver o acordo não é válido ok entre empregado e empregador é extinguir o contrato de trabalho nesse caso as verbas devidas são metade das seguintes verbas então ele vai receber 50% do aviso prévio c indenizado se você tiver que cumprir o aviso prévio entendo
eu que será por cento do comprimento agora se for indenizado você recebe 50% e metade em 50% do fundo de garantia da luta está na organização então você só vai receber gente por cento lembram atrás só vou voltar pra vocês verem que a 40% então neste caso só é 20% no caso de rescisão por mútuo consentimento junho recebeu 100% de algumas verbas sim da integralidade das demais verbas trabalhistas ju como é que funciona o saque do fundo de garantia após sacar tudo não galera só 80% de tudo que tem lá depositada e uma dúvida têm
direito ao seguro-desemprego não nesse caso você não tem direito ao seguro desemprego ok vamos lá andei muito aqui agora a gente vai falar a iniciativa do empregador com justa causa é aquela que o empregador tem que motivar estou te mandando embora sem nenhum direito trabalhista é claro que ele vai ter direito à saúde o salário 13º proporcional e férias mas nada sem nenhum direito trabalhista porque por algum motivo está lá previsto as hipóteses são taxativas estão lá no artigo 482 da clt o empregador é aquele que tem o poder de um mundo assim ele pode
penalizar o empregado com advertências pode ser tanto formal como escrita tá suspensão olha lá a previsão legal e por fim que dispensar o empregado por justa causa a justa causa deve ser motivada assim depende de alguns requisitos agora a gente vai analisar cada um dos requisitos que estão a todos previstos no artigo 482 vamos aqui comigo falta gravosa a gravidade da falta é elemento essencial para a justa causa a falta do empregado deve ser então grave ea culpa do empregado deve ser apreciada de forma concreta levando em consideração os usos costumes mas sociais etc galera
isso daqui também é importante ó dosimetria e proporcionalidade da pena vai de grande de acordo com a gravidade da falta então assim não adianta eu penalizar por exemplo o empregado me xingou e sou o patrão e empregado encheu a justa causa ele não escutava uma advertência talvez dependendo do teor e do local uma suspensão lesão ainda uma justa causa então a gente tem que ter essa dosimetria e proporcionalidade ok também não dizem que quer dizer uma falta uma penalidade se o empregado mexicano go e eu não fiz nada beleza não tem problema mas se eu
penalizar eu não posso dar duas advertências ou duas suspensões uma advertência é uma suspensão é uma pena uma falta uma falta uma perna preza e ó imediatidade isso daqui é muito importante que está em concurso porque confunde nossa cabeça não é a imediata a imediatidade não quer dizer que foi um ato do condor ocorrido por exemplo no empregado me xingou profundo no edital e acabou comigo me dê falou para o outro empregado um amigo enfim me difamou e aí eu fiquei sabendo disso um ano depois é da data que ele praticou a nota que o
empregado e empregador ficou sabendo é da data do consentimento do empregador a partir do conhecimento dele ele já tem que dar a penalidade se ele não dá jogo essa penalidade aí é perdoado tacitamente ok olha lá o empregado deve ser imediatamente punindo após o conhecimento dos fatos pelo empregador entende-se que falta conhecida não punida é taticamente perdoado então se você não punir tá tudo bem tá perdoado tudo de bom segue a vida não tenho como penalizado também a vinculação entre inflação e à pena o empregador deve vincular sua penalidade a infração cometida se ele me
xingou e se ele furtou alguma coisa à minha penalidade deve ser outro fundamento ou por furto ou para as duas porém tem que ser cada um com a sua pena beleza conduta dolosa ou culposa do empregado para que seja lícita justa causa deve ser comprovada culpa ou dolo do empregado galera agora sim nós vamos adentrar as hipóteses de justa causa vamos lá olha lá ato de improbidade isso daqui o empregado ele deve ser provou deve ser honesto se ele for desonesto pode ocorrer a justa causa desonestidade fraude de empregado que cause prejuízo aqui é o
empregador tá no meu empregado tem um erro aqui um exemplo o furto de bens da empresa esse é um exemplo de ato de improbidade ocorreu o furto justa causa nele incontinência de conduta ou mau procedimento incontinência de conduta refere refere se a comportamentos desregrado ligados à vida sexual do empregado de modo que perturbe olha isso aqui é importante o ambiente de trabalho que é um exemplo com assédio sexual a iju eo mau procedimento como o procedimento ao comportamento incorrecto que atinge a moral desde que não esteja ligado à vida sexual porque senão é ato de
incontinência de conduta de modo que perturbe o ambiente de trabalho dou um exemplo então do empregado que levava drogas para dentro da empresa seja para vender ou seja para uso ok tem mais hipóteses de o texto tem um monte vamos lá negociar são habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço eu coloquei aqui ó perceba quando se trata de negociação sem concorrência o empregador essa prática deve ser habitual e corriqueira galera vamos supor eu trabalho
aqui na max educa nós fazemos a apostilas para vocês aí eu também vendendo cosméticos é um exemplo e aí começa a vender para um vender pra outro vender pra outro pra outro pra outro eu não estou mais escrevendo apostila eu não estão mais trabalhando com meus patrões esperam mas eu estou vindo aqui todos os dias como meu contrato de trabalho prevê mas eu só tô aqui pra vender mais produtos cosméticos e só tô sendo habitual corriqueiro e vem trazendo prejuízo ao empregador leva uma advertência verbal mas continuo vendendo lágrima por escrito e continuou vendendo leva
uma suspensão e continuou vendendo meus produtos porque eu preciso é que para minha venda justa causa pra mim tá ok ea segunda hipótese desse artigo de si nessa letras e é caso por exemplo há uma concorrência desleal eu escreva apostila eu pego o material que eu escrever dizendo para outra empresa isso é uma concorrência desleal ok isso também é justa causa e ó nesse caso nem precisa da habitualidade tá é uma negociação que causa uma concorrência desleal agora aqui na letra de vamos lá condenação criminal do empregado passada em julgado caso não tenha havido suspensão
da execução da pena têm condenações criminais que cabe à suspensão condicional do processo perfeitamente cabível se couber suspensão condicional do processo vale a justa causa do empregado não há que a justa causa só vai se caracterizar com a prisão do empregado porque achou porque impossibilita continuar com a prestação dos serviços beleza então vamos lá pra próxima deseja no desempenho das respectivas funções que decidia ju preguiça preguicite é o comportamento reiterado de má vontade negligência diz atenção do empregado sendo que a justa causa se caracteriza mediante diversas advertências do empregador então galera essa exigência quer dizer
que esse caracteriza mediante diversas advertências junho melhor ainda o seu desempenho joão é legal se eu fosse eu trabalho aqui jo para ser negligente e aí reiteradamente eu vou sempre sendo preguicite sempre com preguiça então isso é desvio também causa à demissão por justa causa e agora embriaguez habitual ou em serviço não precisa ser dentro do ambiente de trabalho pode ser fora do ambiente de trabalho também porém tem que atrapalhar seu desempenho no seu trabalho ok ju só bebida alcoólica não galera drogas nocivas também entram aqui na embriaguez habitual ok se eu sou usuária de
drogas e isso vem atrapalhando meu desempenho dentro do meu trabalho e isso pode me causar a justa causa agora que a letra g violação do segredo de empresa portugal era e também é talarico né ai também é sacanagem op quebra de lealdade entre empregado e empregador beleza então agora que ó letra h ato de indisciplina ou insubordinação trata-se do descumprimento de ordens de caráter geral vamos supor eu trabalho em uma empresa na qual é obrigado todo mundo ir de uniforme todos devem ir mas é um o que eu não sou obrigado não você é o
empregador pediu foi uma ordem de caráter geral e eu vou diz compreender isso reiteradamente olha lá o descumprimento de ordem de caráter geral exemplo juiz cumprimento de regulamento da empresa ordem de serviço etc isso também causa a justa causa beleza abandono de emprego de trabalhar porque não quero e simplesmente não vou não vou não vou não vou mandar nem emprego justa causa ou é a ausência injustificada e continuada do empregado eu não venho hoje não ver amanhã não vêem um mês inteiro nem o próximo justa causa beleza agora ó a letra j ea letra k
são bem semelhantes dessem atenção para a gente não é raiz no concurso público o ato lesivo da honra ou da fome da boa fama praticada no serviço contra qualquer pessoa com ofensas físicas nas mesmas condições salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem nessa letra j a gente só está falando de empregado para empregado ou de empregado para terceiros ok julho a gente uma defesa vale não causa justa causa é então ó trata-se de calúnia e difamação agressão física contra outros empregados ou terceiros independência da empresa a letra k é bem semelhante porém
é contra especificadamente empregador o a um superior beleza é a mesma coisa só que na letra j de empregado e empregador empregado para terceiros aquele empregado para superior ou de empregado para o empregador ok então vamos lá próxima letra prática constante de jogos de azar não tem problema você fazer o seu jogo no bicho não tem problema o seu hobby não é lícito mas não tem problema porém essa prática não pode ser habitual e não pode trazer prejuízos rock tudo isso diz respeito à vida pessoal do empregado mas essa vida pessoal dele não pode trazer
prejuízos à empresa na qual ele trabalha beleza e ó a letra m novidade na clt a chance dele se perguntar ensino aqui no seu concurso público é muito alta porque a novidade galera ó perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado por exemplo eu sou advogada eu trabalho numa empresa como advogada e aí eu faço uma sacanagem eu escolhi a minha oab como eu vou continuar trabalhando como advogada não vou ter como outro exemplo é bem corriqueiro um motorista eu sou motorista da
minha empresa eu dirijo meu ver o veículo da empresa ea função é apenas essa meu dia de folga eu fui lá entortei o caneco e aí fui embora de casa no meio do caminho tinha uma blitz perdi minha carta e agora como é que você motorista foi uma conduta dolosa minha claro que foi na galera sou motorista em dinheiro bebida alcoólica bebida alcoólica e aí saiu dirigindo perco a minha carta conduta dolosa e aí justa causa neste caso pra mim ok essas são as hipóteses de justa causa tem mais o que tem é a rescisão
indireta que é isso fácil rescisão indireta uma justa causa do empregador como assim jô é quando o empregador em seja é sócio não tem como isso o empregado aterrado quais são as hipóteses neste caso galera a falta grave então é do empregador ok a única maneira do empregado comprovar a necessidade da rescisão indireta como é que a galera é o ajuizamento da ação trabalhista por queijo porque o empregador tem o poder de mando como é que você vai conseguir comprovar negociar mente falar negociando com isso o empregador e você não há senão você tá errado
pergunta você não mudou e aí como é que você vai conseguir então você postula uma ação judicial para isso ok nesta são então empregado popular requerendo todas as suas verbas rescisórias trabalhistas de quais são as hipóteses têm está previsto na clt também a letra forem exigidas serviços superiores às suas forças defesas por lei tem um exemplo que eu acho que a mulher ela só pode pegar até vinte quilos salvo engano ok não tenho certeza absoluta mas posso confirmar a vocês e aí você fala assim não a mulher ela carregar 100 quilos cimeira problema é seu
isso reiteradamente corriqueiramente isso não pode aquilo era o contrário os bons costumes ou alheios ao contrato coloquei um exemplo aqui pra vocês coloquei um exemplo aqui pra vocês empregador mandou um empregado realizar atividades ilícitas esse também é um exemplo bem corriqueiro por exemplo eu tenho o meu empregador ele também é traficante um exemplo pra gente conseguir conceituar ele também é traficante ele fala assim pega essa droga que eleva para o fulano de tal meu empregador é um distribuidor é o traficante fulano di tal e aí eu falei eu não vou porque não é possível isso
não posso fazer isso é contra a lei o empregador falou assim se você não for atendida mito só putz grila preciso desfazer essa grana preciso de um emprego preciso continuar trabalhando como é que eu faço tudo difícil arrumar outro emprego e aí eu acabo levando mas eu não queria levar eu vou lá na delegacia faça um boletim de ocorrência e entra uma rescisão indireta porque você fala assim olha isso não se faz isso é uma conduta ilícita não posso cumprir não vou cumprir a demanda embora nada é para rescisão indireta é possível mediante atividades ilícitas
é possível rescisão indireta aqui é trabalho foi tratado pelo empregador ou por seu som priorize hierárquicos com rigor excessivo ao bullying contra o funcionário não é mesmo ó é um comportamento discriminatório do empregador em relação aos demais empregados por exemplo tenho eu sou patrão e eu tenho um empregado não gosto muito é começa discriminá-lo de sempre de fora não inclua ele nas reuniões começam a fazer com que ele faça à solta os piores serviços que tem dentro da minha empresa e aí começa discriminá-lo começa a xingá lo começo a maltratá lo e isso tudo é
um rigor excessivo ou então eu começou assim vai fazer isso fazer aquilo que você fez errado tem que fazer de novo faz outra vez mesmo estando certo e eu não tenho esse comportamento com os demais empregados isso também é um rigor excessivo ok pode causar a rescisão indireta letras e correr perigo manifesto de mal considerável que é isso ju a exposição do empregado atividades não previstas no contrato de trabalho que coloca em risco a saúde ou a integridade física do empregado ok agora letra de não cumprir o empregador as obrigações do contrato tem exemplo ju
tem sim atrasos reiterados no salário e isso é bem corriqueiro ainda mais em época de crise pode acontecer só pode ser sacanagem do empregador também a galera empregador atrás do seu salário um mês dois meses suas contas estão lá para você pagar estão todas acumulando e aí o empregador vai não paga não pagar de novo para um pouquinho para outro pouquinho e aí não consegue arcar com o salário do empregado rescisão indireta neste empregador pelé agora a letra eu praticar empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo à honra a
boa fama tanto no ambiente de trabalho como fora dele ok o empregado com ofensas calúnias injúrias vamos supor que eu estou xingando o empregado tanto faz se eu estou ou não dentro do meio ambiente de trabalho se eu sou o patrão e maltrato um empregado com ato lesivo contra a honra e boa fama e todo mundo fica sabendo disso rescisão indireta para o empregador ela é agora a letra f o empregador ou seus prepostos ofenderem o fisicamente o batom no meu empregado eu dou morrow nele como diz o nosso tour virtual por salvo em caso
de legítima defesa própria ou de outra pode ser tanto no trabalho como fora dele agora a letra g por fim por nem porém não menos importante o empregador reduzir seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância de seus salários neste caso galera é para aquele empregado comissionado eu tenho uma sequência de funcionários que recebem comissão de vendas primeiro eu vou funcionar xyz e aí eu comecei a tirar o z mundo tudo pro x e proíbe o som do x e fui pra isso e aí vai afetar o salário
de empregada porque ele recebe também por comissão só que eu não posso serviço pra ele não como ele vai receber por essa comissão ainda é possível também cabem rescisão indireta ok e agora a gente vai falar da culpa recíproca que é isso a gente já falou da justa causa do empregado a gente já falou da justa causa do empregador enquanto os dois estão errados como é que funciona aí é a culpa recíproca vamos é neste caso tanto o empregado como empregador cometem o que é a falta grave aqui vale colocar a súmula 14 do tst
op o assunto é importante culpa recíproca reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho artigo 48 4 o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio o 13º salário e das férias proporcionais é isso que tem direito o empregado que foi demitido por culpa recíproca e aí então finalizamos a nossa extinção do contrato de trabalho eo nosso bloco do maximizando foi um prazer gravar galera esses quatro blocos direito do trabalho qualquer dúvida que vocês tenham posso deixar que nos comentários e sugestões ou então elogios a gente adora receber essas coisas galera
se não for vocês a gente tem que não tenho porque estar aqui né ea gente conta muito com aquele viu aquele lá e com aquele comentário e com aquele compartilhamento compartilhe aí galera e o mês que vem agora em fevereiro nós teremos novidades também o max visando continua mas fiquem atentos sempre tem coisa boa aqui na max muito obrigada pela companhia de vocês muito obrigado pela interatividade adoramos isso galera então fica aqui um abraço da juju pra vocês max concurseiros um beijo galera e até a próxima [Música]