[Música] Olá pessoal tudo bem Como é que vocês estão Espero que bem Professor Pedro aqui para conversar com vocês hoje sobre o tema sociedade anônima Tá certo tema da aula de hoje é um tema muito pujante tema muito e talvez um pouco complexo né burocrático mas do mundo prático é bem utilizado do mundo Empresarial certo então se você está aí estudando P com curso prova da OAB né ou até mesmo para minha prova né me acompanha nessas nessas videoaulas nessas vídeoaulas e vejo que no plural nós vamos ver algumas aulas ao longo desses né sobre
esse tema Então hoje marca nosso primeiro encontro sobre o tema sociedade anônima nós vamos ter vários encontros ao longo desse desse dessas aulas tá eh além disso a anônima Vale destacar alguns pontos vou destacar certinho ali com vocês eu vou tentar especificar com bastante cautela porque o tema quem já tentou estudar um pouco Viu como ele é burocrático vale a pena ficar muito atento né saber certinho as suas nuâncias e essa aula é para essa finalidade tá bom beleza vamos lá então me acompanha aqui gentilmente nessa videoaula então o tema tá aqui sociedade anônima né
pode chamar de sociedade de sa também né sociedade anônima também chamar de sa né também tá correto né companhia também tá correto tá então ela tem várias nomenclaturas esse esse tema sociedade anônima Mas vamos vamos por parte vamos lentamente sem grandes dores de cabeça hoje vamos ver aqui ó inicialmente Quais que os aspectos gerais sobre o tema bom tá ali a o primeiro grande ponto sociedade anônima sa é destinada para grandes Empreendimentos toda vez que eu falo na questão societária para grandes empresas é a sa que eu vou utilizar tá então eh a a sociedade
mais comum nosso território brasileiro é a sociedade limitada ela realmente da sociedades empresariais 95% são sociedades limitadas mas a anônima ganha relevância quando eu falo de sociedades de grande porte né Empreendimentos gigantescos E aí vai entrar as SAS as sociedades anônimas então portanto no dia a dia se você numa numa numa pequena cidade uma cidade mais mais mais Eh mais no interior é mais comum não existir Essa sociedade então é destinado para grandes empresas essas Essa sociedade Além disso ele está regulamentado pela Lei 6404 de 76 Lei 6404 de 76 Professor 76 meio antiga né
Não fique tranquilo tá ela teve várias e eh eh várias alterações ao longo desses anos né ano passado também tivemos alterações tivemos algumas alterações ao longo desses anos tá bom então fique tranquilo que tem bastante tema aqui a lei 76 Mas ela está sendo eh corriqueiramente atualizada tá bom beleza Vamos então ver aqui agora as suas características e basicamente a aula de hoje é sobre as características da sociedade anônima né eu eu já destaco que a sociedade é para grandes esportes né para grandes PTE por exemplo lá vou comprar ações né já viram isso eu
compro ações da empresa do banco do Bras Brasil do do banco Banco Itaú Banco Bradesco essas grandes empresas elas são SAS sim são sociedades anônimas Então são sociedades puramente capitalistas na sua essência né são sociedades gigantescas que eu faço parte da sociedade comprando alguma algum alguma alguma ação dela né se eu achar viável assim de forma sucessivo Tá bom mas vamos ver aqui agora algumas características são quatro características vamos ver aqui agora nessa primeiro ponto importante aqui ó Então as suas características da sociedade anônima primeira característica natureza capitalista tá ali ó nas nas demais sociedades
você se torna sócio com base em uma intenção relacionadas às características pessoais do sócio o que chama de Instituto Persona aqui a critério do Instituto pecuniar né onde as características da das pessoas dos sócios são irrel Anes Como assim profor não entendi vej meus queridos nas demais sociedades limitada comum nome coletivo na simples que nós já vimos ao longo dessas aulas né eh essas sociedades basicamente você tem que ter a intenção em ser sócio então eu tô aqui tranquilo eu vejo o João que é um rapaz muito gente boa muito gente fina eu vejo queele
um rapaz né que quer trabalhar que sabe muito mercado sabe muito sobre sobre o sobre o mundo né eu vou lá e faço uma sociedade com ele porque eu tenho uma intenção de ser sócio com ele não é verdade né as demais sociedades todas são assim tem uma intenção ninguém é sócio de outra pessoa só por ser não é verdade você tem que ter uma intenção por que que eu fui sócio do João Ah porque eu vi o João um potencial lucrativo eu vi o João algo que eu não tinha enfim né é igual casamento
né Você vai casar com a pessoa ali logicamente tem uma intenção uma vontade né agora essa é para as demais sociedades pra sociedade anônima não tem isso tá pra anônima não interessa a o perfil as características do sócio pouco importa não importa né quando eu sou quando eu compro uma ação por exemplo do Banco Itaú do Banco Bradesco né ou da Vale se for uma questão nesse sentido quando eu compro Eu Não Tô interessado em saber quem são os demais sócios né eu pensar assim professor Então se comprar uma ação no banco Itaú e eu
for no banco Itaú de manhã eu posso falar que eu sou sócio do Banco Itaú ah a grosso modo sim né né a grosso modo sim não posso chegar e mandar não né não é assim também mas você não deixa de ser um sócio através das ações que você comprou então aqui Não interessa se quem quem são os sócios Quem são os proprietários is que interessa é a empresa então é uma característica capitalista perfeito Então as demais sociedades tem tem características do sócio através de uma pessoalidade do sócio aqui não aqui não interessa é irrelevante
essa a característica pessoal o que interessa mesmo é a sociedade beleza então beleza muito simples isso sem grandes dor de cabeça próximo ali ó próximo ponto é uma sociedade essencialmente Empresarial olha o que o artigo sego parágrafo primeiro da Lei 6404 76 diz assim Qualquer que seja o objeto A companhia é Mercantil e se e se rege pelas leis e usos do Comércio também o artigo 982 parágrafo único diz assim do Código Civil né independentemente do seu objeto considera-se empresária as as as empresárias a sociedade por ações e simples a cooperativa vamos lá profor não
entendi como assim Mercantil cooperativa Olha O legislador na lei constantemente chama a sociedade a sociedade anônima de sociedade através de termo companhia tá então Toda vez que você vê o termo companhia se refere ao termo sociedade anônima tá da mesma forma sociedade por ações então ó se eu falar sa sociedade anônima sociedade por ações ou companhia todas elas se refere à mesma coisa tá companhia sociedade porações sa ou sociedade anônima é a mesma coisa Tá certo beleza Além disso Essa sociedade a sua característica a sua segunda segunda característica é que ela é essencialmente Empresarial nós
já vimos em algumas aulas passadas que para que existem dois tipos de sociedades as empresariais e as sociedades não empresariais então sociedades empresariais e as não empresariais né Então as não empresariais são por exemplo a sociedade simples a Cooperativa São sociedades não Empresarial por outro lado temos as sociedades empresariais né aí vai entrar a limitada a nome coletivo enfim são vários tipos que existem e uma delas a sociedade anônima eu destaco de acordo com a lei a sociedade anônima sempre será uma sociedade puramente Empresarial eu não posso AB uma sociedade anônima Isso é uma sociedade
sem fins lucrativos eu não posso abrir uma socidade anônima sem fins lucrativos né ah eu vou abrir uma cidade anônima eh eh eh Não Tem Fim Não Tem Fim lucrativo é vai ser uma cooperativa da sociedade anônima posso não então jamais você vai ver uma sociedade anônima sendo uma cooperativa por quê Porque Cooperativa é uma atividade não Empresarial a socidade anônima é sempre a sociedade comercial né é o capitalismo em sua essência né ela vai querer vender quer comprar quer crescer né Não tem como ser uma sociedade não Empresarial então podemos até destacar né eu
sei que essa palavra é meio pesada sempre mas aqui é sempre a sociedade anônima ou também chamada sociedade por ações sempre será uma sociedade Empresarial quem diz isso não sou só eu tá diz tá aqui o artigo segundo né para para primiro da lei Mas também o artigo 982 né Ele fala ó independentemente do seu objeto social al inde objeto social consider empresário sociedade por ações independentemente seu objeto social e em é Empresarial a sociedade por ações Professor então tem uma sociedade Empresarial que eu faço doações eu posso sociedade anônima não sempre vai ser uma
sociedade Empresarial tanto é que assim ó e simples né ou seja não Empresarial sempre vai ser a cooperativa né Tá certo então isso já pode deixar deixar bem colocado deixar no seu caderno bem bem claro que sociedade anônima ou sociedade por ações ou companhia chama do que você quiser né sempre será uma sociedade Empresarial Lógico né um grande po né a maior a maior sociedade que nós temos a mais importante que nós temos beleza OK próxima característica identificação por denominação tá outra característica que nós temos aqui na socidade anônima é que ela sempre será uma
sociedade o nome o nome Empresarial sempre vai ser por denominação olha ali os artigos ó é o Artigo terceiro da Lei 6404 66 ali ó a sociedade será designada por denominação acompanhada da expressão companhia ou sociedade anônima né Eh tá ali ó artigo 1160 Código Civil também fala sociedade anônima eh opera sobre denominação integrada Pela expressão sociedade anônima ou companhia dessa forma nós já vimos aqui algumas aulas passadas né O que que é nome Empresarial né como eu vou registrar a empresa e quando eu vou registrar a minha empresa eu Obrigatoriamente vou ter que usar
o nome Empresarial né Nós temos duas espécies de nome Empresarial a firma e a denominação repito Nós temos dois tipos de nome Empresarial a firma e a denominação no caso da sociedade anônima sempre usará a sociedade sempre tem que se usar a espécie denominação né então Ou seja eu tenho que criar uma expressão né eu não posso colocar meu nome como Regra geral né eu tenho que colocar uma denominação por exemplo posso colocar assim por exemplo lá Banco Itaú né ah eu vou abrir uma empresa eu posso eu posso colocar Pedro Henrique Sanchez aguira não
né que é meu nome completo eu vou ter que colocar um nome fictício uma expressão por exemplo lá banco e e do bem ok vou criar uma expressão tá então portanto toda vez que eu falo em sociedade anônima em sa eu vou ter que usar vou ter que usar denominação na frente dele colocar o termo ou colocar o termo companhia ou sociedade a anônima tá então colocar lá companhia D por exemplo lá Banco Itaú tá na frente companhia né ou utilizar Banco Itaú né sociedade sociedade anônima as duas formas estão corretas Professor Por que que
fazer isso logicamente n meu caro para que você possa identificá-los né que eu possa olhar na junta comercial e ver olha se tem companhia né eu sei que é uma sociedade anônima consigo identificar já de plano né da mesma forma que eu vejo lá tá Ltda né está na frente Ltda né limitada especificamente Ltda eu sei como uma sociedade limitada então o naral uma das funções é essa para que eu possa identificar bati o olho lá Opa essa é uma sociedade e tal essa é uma socidade tal né e aqui está na frente é é
uma denominação né E tá na frente dessa denominação no caso uma expressão o termo companhia ou o termo ou o termo sociedade anônima Já sabe-se que é uma sociedade anônima no caso tá certo beleza show então sempre é denominação outra outra palavrinha pesada né Sempre sociedade sociedade anônima vai ser uma sociedade por denominação acompanhada do termo companhia ou o termo sociedade anônima tá bom beleza próximo ali ó e última característica a limitação da responsabilidade acompanhe comigo ali por favor ó artigo primeiro da lei né já F já conversamos a companhia ou sociedade anônima terá o
capital dividido por em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionista será limitada o preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas tá artigo 1088 código civil na sociedade anônima ou compania o capital divide-se em aspur ações obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir beleza voltando para cá então ó já conversamos aqui que que existem vários tipos de sociedades né limitada sociedade nome coletivo enfim vários tipos simples cada uma possui um tipo de responsabilidade por exemplo a comum a sociedade comum a responsabilid dos sócios são eh
ilimitada e solidária na simples a a responsabilidade do Sócio é limitada ao valor do capital social como Regra geral tá então cada um tem um tipo de de responsabilidade dos sócios na anônima também é bem simples vai ser de acordo com o valor das suas ações tá ali ó div em ações e a a responsabilidade de cada sócio do sócio acionista ser limitada ao preço da emissão das ações então por exemplo eu comprei 10 ações do Banco Bradesco né do Banco Bradesco com 10 ações cada uma valia r$ 1 10 né ou seja r$ 1
100 a minha responsabilidade nesse banco né Eu como acionista eu como comprador dessa dessa ação como sócio no caso é o valor deste montante né ou seja R 100 tá então quando eu falo da questão da responsabilidade né dos sócios acionistas é de acordo com o valor do capital social perdão é o valor da das ações que eu venho a comprar Tá eu vou explicar mais pra frente quando eu falo em sa ess sa pode ser de Capital aberto ou fechado eu vou explicar mais mais pra frente acho que a próxima aula já vou falar
sobre isso Mas neste caso já adianto que vai ser de acordo com o valor do capital do valor do capital social no valor das ações que eu venha comprar então é bem claro ó a inabilidade dos sócio acionista será limitado ao preço de emissão das ações né não é todas compr uma ação ação cai o preço só sobra o peço sobre sobre sobe o preço né tanto é que ela tem uma volatividade né do preço ah hoje as ações são valendo tanto amanhã pode valer mais ou menos Então vai ter sempre essa volatividade por exemplo
ah aconteceu um grande escândalo no banco x né logicamente que essas ações vão cair né ah comprei ações do Mercado Livre por exemplo n da Oi por exemplo neste caso eu comprar essas ações essas tá R 10 ela pode cair né teve um escândalo lá entre né desvio de dinheiro por exemplo né as ações vão cair Tá certo então a minha eu como sócio eu como acionista depende do valor das ações que eu comprar claro isso né pessoal muito fácil né Beleza fechamos aqui então essas características vamos para cá então essa rápida revisão ó Então
hoje marca noss primeiro nosso primeiro encontro sobre sociedade limitada ou sociedade anônima sociedade de porações né ou companhia chame de como você quiser nós vimos aqui hoje brevemente a questão das características né eu eu cravei algumas coisas com vocês primeiramente eu falei com vocês ó ela é uma sociedade que sempre vai usar denominação é uma sociedade que não importa os sócios né Não importa eu vou comprar ou não e a minha responsabilidade está vinculada ao valor do título emitido do valor da ação né Essa é a minha responsabilidade prante aquela sociedade Tá certo então é
isso muito obrigado até mais tchau tchau Bons estudos