Aposentadoria da Pessoa com deficiência INSS 2024

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Simplifica INSS
Aposentadoria da Pessoa com deficiência INSS 2024 📢 Deseja ajuda especializada? Temos escritório di...
Video Transcript:
aposentadoria da pessoa com deficiência Neste vídeo eu vou explicar um pouco sobre este assunto que é tão importante para o direito [Música] previdenciário Olá seja bem-vindo ao canal simplifica NSS eu sou Lívia Oliveira idealizadora deste canal e a partir de agora a gente vai explicar um pouquinho sobre aposentadoria da pessoa com deficiência que é um dos benefícios do INSS desde já eu te convido a se inscrever neste canal e ativar o Sininho das notificações Pois aqui o conteúdo ele é pensado para ajudar o segurado INSS a entender de forma simples e prática sobre o direito
previdenciário se esse vídeo te ajudar de alguma forma eu peço que você curta esse vídeo aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício pago pelo INSS aquelas pessoas aqueles trabalhadores que trabalharam em suas atividades laborais na condição de pessoa com deficiência o parágrafo primeiro do artigo 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência por consequência disso a lei complementar número 142 de 2013 ela veio para somar e complementar o que diz o parágrafo primeiro do artigo 201 da Constituição Federal e ela deu
eficácia a esse dispositivo Constitucional regulamentando a matéria da aposentado Oria da pessoa com deficiência perante o regime Geral de Previdência Social e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência na instituição do regime de leis brasileiro Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o benefício este benefício ele é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a sua atividade laboral na condição de pessoa com deficiência deficiência leve deficiência média ou deficiência grave média ou moderada a gente a gente denomina dessa forma Quais são os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência a lei
complementar número 142 de 2013 ela estabeleceu a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade ou seja existem dois tipos de aposentadoria aposentadoria por idade como também existe Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência Então são dois tipos de aposentadoria paraa pessoa com deficiência aposentadoria por idade e Aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição que é uma das modalidades da aposentadoria da pessoa com deficiência deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar o tempo de contribuição necessário para esta aposentadoria Serão três tipos de graus primeiro deficiência
de grau grave deficiência de grau moderado e deficiência de grau leve para o caso mais grave ou seja paraa deficiência que foi verificada sendo de grau grave é necessário 25 anos de tempo de contribuição se for homem e 20 anos de tempo de contribuição Se for mulher já para o caso de de deficiência moderada é necessário 29 anos de contribuição no caso do homem e 24 anos de tempo de contribuição no caso da mulher já para as deficiências que serão que são enquadradas de grau leve serão necessários 33 anos de tempo de contribuição se homem
e 28 anos de tempo de Cont ibu ição Se for mulher isso logicamente para aqueles segurados que possuem e forem enquadrados pela avaliação médica do INSS com algum tipo de deficiência no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige-se somente que o segurado possua 60 anos de idade se for homem E 55 anos de idade Se for mulher independentemente do grau de deficiência desde que estes segurados eles cumpram um tempo mínimo de contribuição comprovado mediante a existência da deficiência durante o período de 15 anos ou seja pra aposentadoria por idade da pessoa com
deficiência são dois requisitos dois não três porque todas as aposentadorias do INSS tem um requisito da carência de 180 meses então é o requisito da idade mínima e o requisito do tempo de contribuição mínimo necessário a idade mínima paraa aposentadoria por idade da pessoa com deficiência 60 anos para o homem e 55 anos paraa mulher sendo necessário 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência isso para aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição é o tipo de aposentadoria que vai avaliar o grau da deficiência para para aposentadoria por idade não há
necessidade de avaliar o grau da deficiência basta que a pessoa tenha qualquer tipo de deficiência e tem os requisitos mínimos da aposentadoria por idade sendo que lá no meu INSS na plataforma que vocês que são segurados vão pedir o benefício e você vai identificar se você vai querer aposentadoria por idade da pessoa com deficiência ou Aposentadoria por tempo de contribui da pessoa com deficiência a partir do momento que você vai optar por um do tipo dessas aposentadorias vai ser verificado o grau da deficiência se for Aposentadoria por tempo de contribuição o INSS vai identificar o
grau da deficiência já se for aposentadoria por idade o INSS vai identificar somente se o segurado é uma pessoa com deficiência independentemente do grau de deficiência o reconhecimento da deficiência e de seu grau como é que é feito pelo INSS para fing adoção dos requisitos necessários da lei complementar número 142 de23 a lei delegou ao poder executivo a sua regulamentação nesse sentido foi emitido uma portaria interministerial entre Agu Ministério da Previdência Social Secretaria de desenvolvimento humano e Ministério Público sendo a portaria número 1 de 27 de janeiro de 2014 que instituiu o índice de funcionalidade
brasileiro para fins de classificação da concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência que a gente chama de ifbra que é o índice de classificação da funcionalidade é um instrumento que vai se avaliar o grau da deficiência o tipo de deficiência que para estabelecer o direito a a o direito à aposentadoria junto ao INSS essa avaliação ela é funcional ela é indicada ela é indicada não ela é feita com base no conceito de funcionalidade que está disposto na cif que é a classificação internacional de funcionalidade incapacidade e saúde não se baseia na Cid e sim na
cif mediante a aplicação do desse índice o índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de aposentadoria é um instrumento específico para aposentadoria englobando avaliações da perícia médica e da avaliação social no caso do segurado não possuir os 25 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência grave ou 29 anos de tempo de contribuição paraa deficiência moderada ou 33 anos de contribuição paraa deficiência leve no caso do homem os períodos de contribuição sem deficiência e com deficiência moderada e grave serão convertidos considerando do grau da deficiência preponderante e após somados para fins de concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição Seguindo os seguintes parâmetros existe essa tabelinha existe uma tabelinha de conversão de 20 anos 24 anos e 28 anos para o tempo normal de contribuição 30 anos 35 anos e o INSS no caso da pessoa não cumprir todo o período com um determinado do tipo de deficiência ele vai converter para aquele parâmetro da sua condição atual ou seja era uma pessoa com deficiência grave mas em outro momento no momento da aposentadoria a sua deficiência tá leve o INSS vai converter o período de deficiência grave para o período de deficiência leve
para o tempo de contribuição necessário paraa deficiência leve e existe uma tabelinha que eu vou colocar aqui aqui nesse nesse vídeo que é o utilizada para essa conversão de tempo de contribuição paraa pessoa com deficiência existe a tabelinha paraa mulher e existe a tabelinha para o homem o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras do cálculo da aposentadoria por idade por tempo de contribuição ou seja isso antes da reforma logicamente pois a lei números a lei complementar número 142 de 2003 que é a lei das aposentadorias da pessoa com deficiência ela
não foi AL com a reforma da Previdência ou seja qual como é que vai ser feito o cálculo para o direito da aposentadoria da pessoa com deficiência É 70% mais 1% do salário de benefício por cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30% para a aposentadoria por idade e 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contrib ibu ição correspondentes a 80% de todo o período contributivo multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em um valor mais vantajoso pelo segurado Ou seja quando o fator previdenciário for maior do que um porque só
é vantagem para o segurado quando o fator previdenciário é maior do que um fator previdenciário sendo menor que um não é vantagem para o segurado o insss ele atualmente ele não aplica essa esse cálculo ele tá seguindo os 60% mais 2% a cada ano de tempo de contribuição o que não está condizente com a lei complementar número 142 de 2013 E aí é interessante você que é pessoa com deficiência verificar se o cálculo da sua aposentadoria foi feito corretamente pois a lei complementar número 142 2013 que a lei das aposentadorias da pessoa com deficiência ela
não foi foi alterada pela reforma da Previdência E aí o cálculo que deve ser utilizado é o cálculo antigo antes da reforma da Previdência e na sua carta de concessão do seu benefício da aposentadoria tanto da pessoa com deficiência por idade quanto da pessoa com deficiência por tempo de contribuição você tem que verificar se esse cálculo foi feito corretamente para no caso de não ter sido feito corretamente você pediu uma revisão do benefício ou até mesmo mes você ter a possibilidade de entrar na justiça para que o INSS ou a justiça federal reverta reconheça esse
cálculo e o cálculo da sua aposentadoria seja correto uma vez que o cálculo anterior gente ele é muito mais vantajoso para o segurado e atualmente o INSS não vem aplicando o cálculo antigo ele vem aplicando o cálculo Novo após a reforma da Previdência por isso que se você já conseguiu a sua aposentadoria por da pessoa com deficiência após a reforma da Previdência é interessante você fazer esse cálculo para ver se tá tudo corretinho eu espero que vocês tenham entendido um pouco mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência lembrar que este é um benefício muito
importante para aquelas pessoas que exerceram a sua atividade laboral com a condição de pessoa com deficiência independentemente do grau logicamente que o INSS ele vai avaliar o grau para as aposentadorias por tempo de contribuição mas paraa aposentadoria por idade esse grau não vai ser tão importante a avaliação do grau o que vai ser importante é a pessoa ser enquadrada e uma pessoa que exerceu a atividade como pessoa com deficiência caso deseja a nossa ajuda a nossa Assessoria previdenciária é só entrar em contato pelos números que estarão aqui abaixo na descrição deste vídeo quer me seguir
nas minhas redes sociais Me segue lá no @fi insss tchau tchau e até o próximo simplifica [Música] insss
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