Teoria da Imputação Objetiva

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Profa. Rafaela Alban
Video Transcript:
o olá pessoal tudo bom vamos conversar um pouquinho hoje a respeito da teoria da imputação objetiva criada por autores funcionalistas na alemanha a exemplo do claus roxin do quinto e aqueles da pupi e do feixe vamos lá o que que significa imputação objetiva em votação objetiva é uma teoria criada na alemanha para fazer uma correção da tipicidade penal significa dizer que os autores funcionalistas eles têm uma preocupação de que conceitos jurídicos satisfaçam determinadas funções com isso a tipicidade penal ela é corrigida para incremento para acréscimo dos chamados níveis g imputação quando a gente vai analisar
em linhas tradicionais a diversidade final a gente analisa a existência de uma conduta de um leque seu caso o resultado não é isso só que quando a gente vai analisar tipicidade penal dentro da teoria da imputação objetiva a gente não pode só a verificar a existência de conduta nexo causal e resultado a gente precisa de mais dois níveis de imputação a gente precisa mais dois elementos aqui para que seja determinada a tipicidade penal por isso a gente vai analisar a ação fazer conduta nessa uma missão o nexo causal e o resultado e alem disso a
criação de um risco juridicamente proibido ea materialização desse risco juridicamente proibido no resultado e vamos tentar esclarecer isso aqui melhor o que que acontece é analisado o chamado princípio do risco os autores funcionalistas e aqui eu vou família ter mais a claus roxin porque o autor funcionalismo a dupla do funcionalismo moderado né esse é o mais aceito no mundo e o que mais conhecido aqui também entre os brasileiros é o claus roxin ele parte da ideia do princípio do risco que que seria o princípio do risco ele vai dizer o seguinte viver em sociedade é
arriscado a gente vai ter várias condutas que elas são consideradas como condutas arriscadas então se eu quero descer o elevador tem risco se eu quero dirigir tem risco se eu quero nadar tem risco só quero saltar de paraquedas em risco também só que tem determinados riscos que eles são juridicamente permitidos como todos esses que eu acabei de relatar para vocês mas tem outros tipos de risco que eles são considerados como os riscos juridicamente proibidos os risco juridicamente proibidos né as peças podem ser um exemplo eu vou dirigir mas eu não tenho carteira de motorista eu
vou dirigir mas eu tô embriagada então nessa situação específica eu vejo que a sociedade que o direito não tolera esse tipo de risco e por isso é chamado de risco juridicamente proibido quando neles o risco juridicamente proibido dentro dessa correção da tipicidade penal eu verifico que eu introduzo nessa diversidade que não níveis de imputação critérios a mais em conjunto com conduta nexo causal e resultado para satisfazer essas funções a mais que devem comportar né os elementos do fato punível e aí eu tenho conduta nexo causal e resultado e além disso a criação de um risco
juridicamente proibido vocês agora já entenderam do que se trata e a materialização desse risco juridicamente proibido no o erro que se usa um exemplo bem interessante para poder explicar isso que é o exemplo do tio e do sobrinho que manda esse tio para floresta vamos supor aí que um sobrinho ele tem um tio que tá idoso ele é o único herdeiro ele tá doido para receber ansa nesse tipo é isso aí esse sobrinho faz o que manda o tio para uma floresta e fica rezando para que caiu um raio na cabeça do tio porque eu
tinha morra o mangá útil para a floresta é um risco juridicamente proibido não então eu não posso dizer que a morte do tio porque o sobrinho mandou ele para floresta pode ser atribuída a esse sobrinho porque ele não causou um risco juridicamente proibido bom então eu não posso aqui comportar dentro dessa análise na idade felicidade uma conduta que possa ser considerada como típica como relevante para o direito não bom então para isso se eu utilizo a teoria da tipicidade da imputação objetiva na desculpa eu analiso a existência de uma conduta o nexo causal de um
resultado de uma criação de um risco juridicamente proibido e mais da materialização desse risco no resultado e com isso são cristãos são chamados né são criados os chamados critérios de não imputação são situações em que a responsabilidade final ela é afastada e o sujeito acaba não sendo considerado como responsável por aquele fato criminoso mas tem esses critérios não imputação eu vou falar diversos critérios não em votação sem diferenciar modelos com as fotos sim modelo de aqueles porque dessa forma fica mais fácil para explicar para você né pois seriam exemplos de critérios não imputação primeiro diminuição
e eu não vou imputar o resultado de uma conduta para um sujeito que ele só visou diminuir o risco e já existia exemplo eu tenho um paciente que ele tá em estado grave isso no médico aplica um remédio para poder prolongar a vida dele ele acaba morrendo a conduta do médico de aplicar aquele remédio que ela conduta que visa a redução do risco né então nesse caso a gente não pode imputar essa morte é esse médico o segundo critério geral e imputação que a gente pode mencionar é o chamado incremento do risco acréscimo do risco
exemplo eu tô numa situação em que eu tô dirigindo eu vejo uma pessoa que acabou de ser atropelada o lugar não tem é completamente comunicar o celular não pega eu falo se eu deixo essa pessoa que essa pessoa morre se eu coloco ela no meu carro para levar para o hospital tem risco tem e aí eu tenho um objetivo aqui o que é de evitar um resultado mais grave só que ao eu pegar ela no meu carro eu desculpa eu pegar no asfalto e coloca ela no meu carro quê que eu fiz eu causei uma
lesão na coluna daquela pessoa e reversível aquela pessoa ficou paraplégico então incrementei o risco que já existia numa conduta para cedência de alguém que veio a atropelar lá então rafaela que também não vai responder por essa lesão causada por que por mais que eu tenho incrementado risco o meu objetivo né não era o risco para aquela situação específica outro critérios não infração é o chamado risco juridicamente irrelevante eu tenho risco juridicamente relevante por exemplo naquela naquele caso que eu acabei de contar para vocês do sobrinho que ele leva o tio para floresta rezando para que
o raio caia na cabeça dele né mas o risco de levar o tio para floresta é um risco que é juridicamente relevantes útil venha a óbito por conta disso a gente não poderia dizer que nessa situação específica o sobrinho responde então também seria um critério de não imputação eu também tenho o fim de alcance do tipo que também é chamado de fim de proteção da norma né eu não vou responsabilizar o sujeito pelas condutas pelos resultados acessórios que decorrem da sua conduta inicial exemplo é uma determinada pessoa atropelou alguém que veio a óbito quando a
mãe dessa vítima ficou tomou conhecimento de que o filho eu teria morrido em decorrência de um acidente de trânsito enfartou e morreu também então aquele motorista que fake que foi responsável pelo outro pena ele não pode ser responsável pela morte porque da mãe né porque porque aquilo ali tá fora do alcance do tipo penal fora do fim de proteção daquela norma que é do matar alguém então esses efeitos acessórios nesse defeitos correlatos eles não podem ser imputados diante de uma situação como essa eu também tenho outros critérios que são bem com mais conhecidos como a
alta exposição a perigo eu tenho uma alta exposição a perigo quando eu me coloco numa situação de luta de luta livre quando eu vou saltar de paraquedas eu não posso responsabilizar é terceiros da minha situação de autocolocação em perigo quando a conduta do terceiro não não decorre né não não demonstra uma violação do dever objetivo de cuidado é diferente eu coloco eu fiz saltar de paraquedas mas eu tinha um problema cardíaco que eu não avisei bom então eu morri quando eu saltei de capa de paraquedas é diferente de uma situação de eu fiz saltar de
paraquedas e a pessoa responsável por prender o paraquedas em mim é esqueceu de prender uma parte então para que ela estava com um problema então teve um erro humano não é uma relação dever objetivo de cuidado são situações distintas quando existe uma violação do dever objetivo de cuidado não alta exposição a perigo eu falo em alta exposição a perigo quando o perigo foi causado e exclusivamente pela vítima e nesse caso que ele terceiro que de certa forma contribuiu ele não vai ser responsabilizado eu também falo como critério de não imputação da hetero exposição a perigo
que é na situação de um perigo causado pelo a gente mas aceito pela vítima é muito comum por exemplo eu quero pedir uma carona tem alguém tá de moto e a pessoa fala assim olha mas eu não tenho muito capacete reserva que você não sabia que você ia comigo e eu falo não tem problema não né numa situação como essa o motorista da moto mix e as primas eu aceitei né se por um acaso esse motorista da moto ele vem assim envolver num acidente de trânsito que não foi causado por ele né que foi causado
por terceiro e eu vim a óbito exclusivamente pelo fato de eu estar sem capacete significa dizer que eu estava na situação de hetero exposição a perigo né eu tinha ali enquanto vítima aceito a situação de perigo que foi incluída pelo motorista né de me dá uma carona sem capacete eu tenho também um outro critério que é o bem um bem jurídico sujeito assegura o provável afetação também gera a não implantação significa dizer que rafaela tá dirigindo 82 km por hora uma via de 80 km por hora alguém surgiu na minha frente do nada eu atropela
situação morre se eu tivesse 80 km por hora não tivesse esses 2 km cinza mais a pessoa teria morrido do mesmo jeito você ver isso disso é que a pessoa teria morrido no mesmo jeito significa dizer que eu não nasci sério mesmo você é e obrigado por isso porque porque aquele bem jurídico estaria sujeito a uma segura ou provável afetação mesmo que eu tivesse observado arrisca na minha meu dever objetivo de cuidado nas regras de trânsito que decorrentes da kim ponho né o limite de velocidade em último critério de não imputação que eu preciso mencionar
para vocês que também é bem importante é a chamada convergência de riscos então quando eu tenho uma situação em que o risco era gerado possui diversos fatores colaterais desconhecidos eu não posso imputar o resultado e exclusivamente para o criador de um desses riscos o exemplo mais comum que apresentado pelo claus roxin é um exemplo de elevador de cargas na eu tenho um elevador de carga se composta vou dizer cargas aleatórios agora 100kg ele tá com defeito ele estaria só comportando 50 vem alguém e coloca 120 kg só que a empresa não informou defeito informando que
só tava comportando 50 e esse alguém coloca os se você já linda carga permitida será que essa pessoa que coloca aquela carga de 120 kg e faz com que ela caucaia né e que masha as pessoas que estão dentro daquele elevador ela sairia isso se tivesse lá o aviso dizendo que ali só daria se tolerando 50 kg por causa de um defeito desse elevador será que pessoa que deixou de colocar o aviso imaginaria que alguém ia tentar colocar 120 então a uma situação de convergência de riscos o resultado ele foi ele decorreu na ele foi
originado a partir de diversos riscos que não foram provocados por um único agente nem com conhecimento e nem com como eu então eu tenho aqui também um chamado critério de não imputação e com isso espero que a teoria da imputação objetiva tenha ficado clara para vocês norden só mais uma coisinha que essa teoria que é adotada que foi criada por autores funcionalismo trás sabe algumas críticas né na doutrina principalmente naquelas doutrina mais tradicional oi e aí crítico e seriam essas a por quê que tá chamando os teoria da imputação objetiva uma teoria que leva em
consideração em determinadas situações conhecimentos especiais voltou seja feita eles subjetivos o que que eu tô chamando de teoria da imputação objetiva ou uma teoria que estabelece critérios não imputação e não propriamente de imputação é preciso da teoria da imputação objetiva porque os crimes culposos tornam a teoria da imputação objetiva é algo relevante porque isso já é resolvido pela violação do dever objetivo de cuidado e ela seria aplicada para crimes dolosos com a intenção não então eu tô na área além útil essas são as críticas que são apresentadas pela teoria é pelos autores né e pelos
pelos doutrinadores que seguem um posicionamento mais tradicional mas o curioso é que apesar do nosso direito penal i e ele ser pautado ainda no sistema finalista né com alguns ajustes mas ainda pautado no sistema finalista a gente verifica na jurisprudência na prática na doutrina a aplicação sim da teoria da imputação objetiva
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