talvez aqui um dos vídeos mais longos Que Nós faremos dentro do nosso Direito Eleitoral resumido falaremos hoje sobre princípios eleitorais é um tema teórico e é um tema em que eu vou resumir os principais princípios e aqui eu escolhi naturalmente aqueles que eu entendo serem mais importantes porque quando você olha por exemplo um livro Direito Eleitoral cada doutrinador escolhe ali a meia dúzia de princípios que eles entendem ser os mais importantes eu escolhi eh os princípios que eu entendo ser os mais importantes olhando para aquilo que é cobrado em prova tá então trarei aqui um
resumo dos principais para todos vocês tá bom Ricardo torques aqui no canal Pessoal espero que você esteja gostando desse projeto Como sempre faço e vou fazer em todos os vídeos se você não deixou o joinha já deixa o seu like aí já faz a inscrição no canal né E claro comenta aqui no deixa nos seus nos comentários a sua impressão se você tá gostando não tá gostando se você tem dúvida porque isso é muito importante para nós para que esse projeto possa voar e com certeza você ter esse material eh de acompanhamento de complemento dos
seus estudos será muito profico para que você possa acertar questões perfeito vamos lá pessoal Antes de eu começar e basicamente o estudo aqui será a análise né dos vídeos né dos princípios propriamente cada um deles Neste vídeo eu quero começar primeiro falando a respeito né do que é um princípio um princípio basicamente é uma Norma tá tal como a regra que é uma Norma o princípio também o é a diferença né que a norma você tem lá você tem uma prescrição e aí se você cumprir essa prescrição ou você não a cumprir há uma consequência
jurídica para tal basicamente é isso então você olha Ah legal incorri na hipótese legal a sanção a consequência a situação jurídica decorrente tá lá descrita Quando eu olho para um princípio nós não temos essa mesma realidade pelo contrário são normas abertas E aí elas trazem num primeiro momento uma grande diretriz essa grande diretriz é aplicada pelo legislador pelo operador melhor dizendo do direito no caso concreto e o operador vai malear vai adaptar aquilo à realidade e claro se o princípio não for cumprido poderá trazer consequências tal como não cumprir uma regra tanto é que é
por isso que nós dizemos que os dois tanto regras quanto princípios tem uma carga de normatividade certo mas dito isso é o que basta aqui pra gente poder começar o nosso assunto nós temos que verdadeiramente discutir o quê cada um dos princípios e eu coloco primeiro em tela aqui para vocês que é o princípio da lisura das eleições e quando nós falamos em lisura das eleições você basicamente tem que associar essa ideia de lisura né e e é o que você extrai da própria constituição lá no Artigo 14 parágrafo 9º E tem também no artigo
23 da lei de inelegibilidades a ideia do quê a ideia de atores no processo eleitoral participando de forma ética participando de forma correta participando de forma pra se eu pudesse né sintetizar aqui Esse princípio essas três palavras elas dizem muito sobre isso certo sobre essa ctes também quando nós falamos sobre lisura você tem que entender que todos os atores Vamos colocar aqui todos os atores do processo eleitoral deverão observar Então ela o destinatário desse princípio são todos os atores do processo eleitoral tá E aí você vai naturalmente questionar Professor quem são esses atores porque assim
quero entender se esses atores estão limitados por exemplo aos candidatos ou não quem mais ou a quem se aplica vamos lá quando nós falamos desses atores natural nós temos os candidatos Mas além dos candidatos nós podemos ter aqui os partidos políticos e aí nós podemos avançar para falar não só em partidos políticos mas para por exemplo falar em coligações ou também em federações Então veja não só os candidatos Como os partidos políticos coligações federações devem agir de forma Lisa deverão ter esta conduta correta ética proba durante o processo eleitoral Mas eu posso ir além eu
posso dizer que o juiz o servidor eleitoral o membro do Ministério Público devem também agir de forma proba no final do dia todo mundo que De algum modo participar do processo eleitoral será tido como um desses atores que são importantes paraa consecução desse processo como um todo e logo deverão atuar de forma Lisa nas eleições perfeito é isso o princípio subsequente pessoal é o princípio da idade eleitoral até trouxe uma uma imagem de uma coruja porque quando nós de uma desculpa de uma tartaruga porque quando nós pensamos aqui eh em celeridade ou pensamos em judiciário
Nós pensamos justamente no quê naquela tartaruga né passos lentos né E aqui né dentro do do Direito Eleitoral essa celeridade ganha outros contornos por quê Porque assim a celeridade em si já quer dar uma foguetada nessa coruja para que ela ande um pouco mais rápido mas aqui no Direito Eleitoral ganha até outros contornos e é sobre isso que eu quero falar com vocês tá e você vai entender inclusive que há consequências mais sérias para o descumprimento dessa celeridade aqui no Direito Eleitoral do que acontece por exemplo em outros ramos do direito né em outros ramos
aqui de natureza processual nesse caso né Por quê Porque eu tô falando de processo né tô dizendo assim olha os processos eleitorais eles devem ser céleres né eles devem tramitar de forma mais ágil tá beleza para começar a brincadeira quando eu falo em celeridade no direito eleitoral muitas vezes essa celeridade ela se aproxima a ideia de imediaticidade é tão tão célere que chega a ser em alguma medida de imediato tem que ser praticado num átimo de segundo Como assim professor não consigo pensar um processo sendo ajuizado analisado e decidido rapidamente isso acontece o artigo 257
do código eleitoral ele fala o seguinte que em razão dos trabalhos eleitorais a junta irá decidir eventuais perrengues né eventuais reclamações de forma imediata Então chega lá no dia das eleições Houve um problema vem a junta e decide de forma imediata certo ela não vai fazer instrução ela não vai ficar intimando ou citando a outra parte para se manifestar não ela vai analisar a situação concreta e pum vai tomar a decisão certo outro exemplo de imediaticidade está relacionado ao quê à execução de decisões eleitorais as decisões eleitorais elas são comunicadas de forma absolutamente ágil pode
ser até um WhatsApp né a legislação fala em fax né ela fala em Telegrama né porque ela é mais antiga mas deve ser comunicada de forma rápida de forma ágil para que você dê de forma imediato cumprimento a decisão ela possa produzir efeitos tá aí nós podemos também falar em imediaticidade olhando para um outro aspecto bastante interessante pessoal que é o seguinte todo e qual qualquer tipo de ação Então vamos colocar de forma um pouco mais aberta assim ações que possam gerar né que possam gerar que perda do mandato ó ações que possam gerar a
perda do mandato elas devem ser tramitadas no prazo de um ano Ou seja a partir do momento que foi proposta ação até o resultado final Então veja só vou falar aqui da propositura até o seu trânsito em julgado até o seu resultado final o prazo máximo tem que ser de um ano certo que ações que ão aqui impugnação ao registro de candidatura ação de captação ilícita de sufrágio ação de né de né a verificação e captação ilícita também de né de eh decorrente de abuso de poder ou investigação judicial eleitoral Ou seja todos os tipos
de ação que possa de algum modo que possam de algum modo gerar a perda do mandato ou seja temos alguém que venceu as eleições Está ocupando um cargo político e vai perder esse cargo político Essa é a ideia então veja só que interessante nós olhamos aqui para analisar para pensar a celeridade primeiro aproximando-se um certo medida na ideia de imediaticidade e depois dizendo que se essa ação puder gerar a perda do mandato ela vai durar no máximo 1 ano tá vejam já é são contornos para quem já estudou por exemplo direito e Processual Civil penal
já são contornos mais e intensos né nós já temos aqui uma colocação mais mais forte né Tá mas é aí professor e se não for cumprido tá se nós não tivermos o cumprimento né deste princípio dessas balizas aqui do que seria a celeridade se nós tivermos um processo que seja amoroso haverá consequências e aí você vê na tela aqui comigo quais são essas consequências nós temos lá por exemplo a possibilidade de condenar quem agiu de forma amorosa no crime de desobediência que está previsto no artigo 304 45 do código eleitoral então é um crime próprio
do Direito Eleitoral pode sofrer naturalmente sanções de ordem disciplinar e também representação ao CNJ no caso da magistratura ou até mesmo ao órgão hierarquicamente superior Então quem eventualmente agir né de forma amorosa sofre as sanções que aqui temos legal perfeito então Esse princípio também já está dado e pode ficar na tela porque agora eu vou entrar no princípio mais importante de todos que é o princípio da anualidade le eleitoral ou até mesmo pode aparecer como princípio da anterioridade eleitoral Esse é um princípio muito importante tem base constitucional artigo 16 vale a pena você dar uma
lida e basicamente ele fala o seguinte que nós teremos que projetar no tempo a partir do momento que a lei ela é publicada que ela passa a vigorar ela somente será aplicada às eleições subsequentes se houver um tempo mínimo de um ano para que a sociedade se adeque a ela para que os atores do processo eleitoral possam se adequar a ela e não sofram com essas mudanças casuísticas ou as vésperas das eleições que possam de algum modo perturbar a tranquilidade o sossego né aquela estabilidade que se espera do processo eleitoral então a bem dizer da
verdade ela exige a anualidade eleitoral que nós façamos uma conta nós temos que projetar o quê Nós temos que olhar por isso que eu trouxe uma linha do tempo aqui nós temos que olhar por exemplo lá para quando haverá a eleição uma data fixa lá início de novembro e aí eu vou fazer o quê eu vou projetar um ano para trás certo o que que eu tô dizendo Primeiro vou projetar um ano para trás eu posso ter uma Norma eleitoral publicada aqui posso não tem problema se essa Norma for publicada 5 6 meses do meses
alguns dias antes das eleições não tem problema ela vai ter sua aplicação ou melhor vai ter sua vigência a diferença é a que ela não vai ser aplicada para as eleições que acontecerem porque não deu tempo de correr né A partir do momento que essa Norma foi publicada um ano então ela só se aplicaria às eleições caso ela fosse publicada antes deste Marco temporal aqui por quê Porque se entende que esse período aqui de um ano é o período mínimo para que haja uma adaptação de todos os atores que sofrerão com essa alteração Legislativa para
que possam participar de forma correta do processo eleitoral certo ou seja a ideia é essa a ideia é essa vou vou trazer um exemplo aqui para vocês se vocês quiserem depois né analisar com calma e tal e tiverem alguma dúvida podem discutir aqui nos comentários eu acho que é super interessante tá eu vou trazer o exemplo de uma lei já um pouco mais antiga Mas é uma das últimas eh e importantes revisões ou reformas eleitorais que é a lei 14211 de 2021 certo ela reformulou vários aspectos da legislação eleitoral vários Vários vários que que aconteceu
essa Norma ela entrou em vigor em primeiro de primeiro Olha só primeiro de outubro de 2021 eu falei eleições em novembro falei errado tá porque as eleições elas dão nos primeiro Primeiro final de semana de outubro ou no último final de semana de outubro se houver segundo turn E aí o que que aconteceu ela alterou vários aspectos da legislação eleitoral e ela foi né entrou em vigor foi publicada entrou em vigor no dia 1/110 de2021 que que significa dizer que ela essa dataz inha aqui né para nós ali no Exemplo foi eu vou colocar em
uma cor verde aqui depois eu apago mas é só pra gente falar do Exemplo foi lá em 1/10 de2021 2021 não é ano eleitoral mais 2022 foi um ano eleitoral e as eleições deem 2022 elas se deram precisamente em 2 do 1 2 do desculpa primeiro turno 2/10 de2022 e aí eu te pergunto né essa lei ela pode ser aplicada às eleições que aconteceram em 2022 sim porque ela foi exatamente propositalmente né eles aceleraram o trâmite no Congresso para que conseguissem ter essa Norma aprovada para que ela fosse publicada antes antes de um ano então
se ela tivesse sido publicada no dia seguinte no dia 2 ela não seria aplicada às eleições de 20022 porque não teria transcorrido um ano certo mas a partir do momento que ela foi publicada em dia primeiro do 10 de 2022 não é de 2021 perdão em 1/10 de2022 ela encerrou o ciclo de um ano de conhecimento e portanto a partir do dia 2 caso tenhamos eleições e tivemos ela pode ser aplicada tá então só para você entender mais ou menos como as coisas funcionam né E você vai perceber quem já tem um pouco mais de
experiência e acompanha é nosso jogo político de perto percebe né que há todo um movimento para que nós tenhamos eh as né as normas que vão ser aplicadas as eleições subsequentes sendo aprovadas ali no finalzinho de Setembro ou até o início de outubro por conta né do respeito ao princípio da analidade tá alguns outros aspectos importantes tá pessoal E aí eu vou criar uns hashtags aqui pra gente poder colocar esses pontos primeiro ponto né você tem que pensar o seguinte a vigência a vigência ela é imediata da Norma eleitoral Então ela entra né ela tem
uma vigência imediata a questão é o seguinte né mas a eficácia da Norma ela é pro futuro então que você fala que a eficácia ela é pró futuro certo Então olha que interessante eu tenho uma Norma cuja vigência ela é imediata ela passa a vigorar imediatamente ela tem o seu caráter vinculativo mas a sua eficácia ela é pro Futuro por quê Porque ela vai depender do transcurso de um ano certo essa é a ideia tá tanto é que E aí eu já puxo na sequência e essa mesma discussão aqui nós não falaremos em vacacio lees
no caso aqui do Direito Eleitoral não é algo que exista nós não temos vacacio leges aqui no Direito Eleitoral por qu pessoal porque o que que significa ter vacacio leges é você estabelecer um tempo de conhecimento da Norma pela população como aqui já vem dito isso pela própria constituição Nós não precisamos estabelecer isso então a norma ela é lá sancionada ela é aprovada ela é sancionada e a partir do momento que isso acontece ela tem a sua vigência imediata a sua eficácia fica condicionada pro Futuro Então nós não precisamos falar em vacacio lees isso é
um conceito interessante para você lembrar paraa sua prova certo outro out ponto todas as normas de Direito Eleitoral elas precisam observar a anualidade né V colocar aqui que normas né que normas devem observar anualidade eleitoral tá veja pessoal a própria constituição no artigo 16 ela fala o seguinte que apenas as normas que alterarem o processo eleitoral apenas as normas que digam respeito ao processo eleitoral Professor processo eleitoral processo judicial ações não processo eleitoral é aquele caminho que se inicia no ano eleitoral lá desde as Convenções com a escolha dos candidatos né os pré-candidatos o registro
das candidaturas os atos de propaganda a eleição em si depois a diplomação até a posse dos eleitos esse é o caminho qualquer coisa que você é altere nessas regras do jogo ali Elas devem observar né o princípio da analidade o que não estiver relacionado ao processo eleitoral não precisa tá só é interessante você saber que essas normas pessoal elas abrangerão né naturalmente regras elas abrangerão que nós estamos estudando porque são normas os princípios e elas abrangerão também a jurisprudência Direito Eleitoral a jurisprudência ela cada vez mais tem assumido um caráter de vinculativo tem os precedentes
obrigatórios hoje que nós estudamos então o que que acontece esses precedentes essas normas elas também terão né que observar a anualidade caso elas tratem de processo eleitoral isso É bem interessante tem que ficar ligado tá alguns outros pontos aqui que importantes eu falar a respeito tá Pessoal veja lá qual é o objetivo Eu acho que já ficou Claro mas só para você ter isso anotado se você tiver fazendo seu caderno aí que eu acho Super Legal vocês fazerem né as anotações de vocês quais ou qual ou Quais são os objetivos aqui eh do princípio da
anterioridade ou da anualidade eleitoral é evitar mudanças casuísticas né TF em análise né de de casos de leis que se aplicavam ou não se aplicavam falou olha o que nós queremos é evitar mudanças casuísticas nas nas eleições que possam gerar né que possam gerar aqui né eventualmente surpresa então de certo modo né vou só repetir aqui mas evitar surpresas não queremos que os candidatos que os atores sejam surpreendidos né que os partidos que as coligações a ideia no final é o você buscar o quê é você conferir estabilid com todas as palavrinhas que você pode
aí somando no seu vocabulário para entender melhor Esse princípio você dá também previsibilidade no final do dia você vai obter aqui por intermédio né do princípio da anterioridade ou da analidade eleitoral um sistema jurídico eleitoral com maior segurança Então essa palavra também é importante segurança jurídica ou essa expressão no caso certo portanto Vejam Só são vários os objetivos que nós temos aqui tá E aí pessoal só para eu poder encerrar isso contigo né primeiro né deixar aqui mais uma observação direta e aí uma reflexão final desse princípio Para poder seguir Olha só eh nós temos
aqui um princípio tá que ele vai ser considerado um melhor né que está na Constituição e ele é considerado como uma garantia fundamental tá uma garantia fundamental uma proteção do cidadão para que as autoridades não usem M fundamental eh fundamental para que eu né uma garantia que o cidadão tem para que o estado não use eventualmente né dessas possibilidade de alterar a legislação para frustrar o interesse de uma de uma coletividade legítima que vem disputando o cargo e eventualmente poder manipular ali o exercício do nosso da nossa democracia por conta disso eu tenho que o
artigo 16 e portanto o princípio da analidade eleitoral é uma cláusula pétrea tá então você tem que saber isso também E aí sim a discussão que eu prometi como nós temos eu vou voltar na tela anterior aqui como nós temos a possibilidade de a norma ela ser publicada por exemplo neste momento aqui e ela naturalmente não ser aplicar à eleições subsequentes O que que significa dizer significa dizer que nós podemos ter um cenário de ultratividade da Lei ó Ultra atividade o que que seria essa ultratividade tá para você entender aqui pessoal a ideia de ultratividade
é muito simples é o seguinte nós temos uma Norma que foi publicada nova certo mas essa Norma nova ela não vai ser aplicada porque as eleições acontecem num prazo menor significa dizer que a norma revogada que estava aqui vigente antes ela Continuará a ser aplicada ela terá ultratividade ela terá sua atividade para além do seu tempo é só você pensar o seguinte se eu tenho uma Norma né E aí você pode me olhar para cá n você se eu tenho por exemplo uma Norma essa Norma nova foi publicada ela passa a ser aplicada a partir
dali mas o que que vai acontecer durante esse período aqui não vai aplicar a norma nova a norma antiga virá a ser aplicada porque essa Norma nova ela não pode ser aplicada dentro do prazo de 1 ano É como se eu dissesse eu alterei a legislação mas aplica a legislação velha perfeito importante você tá ligado com isso ótimo seguindo agora né Eu prometo que seremos até mais ágeis aqui pra gente poder encerrar faltam ainda qu minut princípios mas são muito simples todos eles tá na sequência nós temos o quê Nós temos o princípio proporcional e
o princípio majoritário pessoal E aí eu já até trouxe um esquema e nesse momento eu até saio de tela porque esse esquema é importante diz muito a respeito do nossos sistemas eleitorais certo as formas pelas quais nós temos o processo se dando para a eleição então nós temos lá um sistema majoritário cuja né A Escolha se dá pelo maior número de votos né esse tema majoritário ele pode ser simples ou pode ser absoluto tá será simples né em razão do maior número de votos para senador para prefeituras que tenham ali 200 eh 200.000 ou menos
eleitores e será absoluta ou seja nós podemos ter a possibilidade de segundo turno em que se exigirá aqui né você fazer mais de 50% dos votos para Presidente e governadores em todos os casos e para as prefeituras com mais de 500.000 eleitores tá a diferença aqui é simples então quando eu olho para Absoluta eu tenho a possibilidade Dee segundo turno eu não tenho a necessidade mas eu tenho a possibilidade de segundo turno tá isso que você tem que entender e o proporcional é o quê é o sistema que está vinculado naturalmente né a votação por
legendas E aí na votação por legendas nós temos quem nós temos lá votos para deputados federais deputados estaduais e vereadores né Você tem o voto na legenda Você tem o voto no partido é o sistema proporcional de modo que nós teríamos ali situações em que leva aquele partido né Eh o candidato que estiver no partido com maior número de cadeiras Então vamos supor o partido X tem direito a 10 cadeiras os 10 mais votados lá serão eleitos tá não importa muito a quantidade de votos que eu faça tem algumas regrinhas a mais mas importa muito
as quantidades de votos que eu faça importa eu estar entre os 10 mais votados e poder ocupar uma dessas 10 cadeiras que são destinados ao meu partido tá perfeito então quando eu olho para princípio proporcional e majoritário é sobre isso que falamos fico aqui na sequência para falar sobre o princípio da moralidade eleitoral moralidade eleitoral muito simples pessoal por quê Porque a moralidade eleitoral tem muito a ver com a ideia de lisura né e alguns doutrinadores até confundem uma coisa com a outra e não tá errado porque é basicamente muito semelhante eu posso falar em
moralidade falando o quê em conduta ética ou eu posso falar em moralidade falando em conduta moral certo ou seja você quer o quê Você quer um estabelecimento de condições morais quando eu falo de o estabelecimento de condições morais dentro de um processo eleitoral eu estou dizendo o seguinte que não é simplesmente o sujeito ser Justo mas é o sujeito a agir é Ou melhor não é simplesmente o sujeito a agir dentro das regras né da lei Mas além de agir dentro das regras da Lei esse sujeito ele vai fazer o quê ele vai ser um
cara que vai ser Justo ele vai ser equilibrado ele vai ser proporcional ele vai adotar decisões razoáveis certo moralidade nós temos ainda o princípio da soberania Popular Quando eu falo em soberania Popular eu me eu remeto a qu pessoal remeto a um estudo em certa medida do Direito Constitucional dizendo o seguinte que a soberania Popular ela refere-se ao quê ao Poder Supremo do Estado dentro dos seus limites né não se sujeitar né a ninguém internacionalmente e internamente ter o poder de autodeterminação E aí o que me interessa né que é esse poder de autodeterminação de
forma interna e a autodeterminação do Povo internamente se dá mediante o quê mediante uma estrutura de estado democrático de direito ou seja nós temos um estado que ele é democrático cuja participação pop ela é importante e sobre premissas de lei por isso que é um estado democrático de direito e o Direito Eleitoral pessoal é no final do dia né Quem trata do exercício da soberania pelo povo então é exatamente isso que eu quero anotar você vai entender o seguinte que o Direito Eleitoral Direito Eleitoral trata da soberania trata da soberania pelo povo exercida pelo povo
basicamente essa ideia então veja é o Direito Eleitoral que traz os mecanismos ali para que nós tenhamos um governo soberano é né um governo soberano perfeito para que possamos encerrar e aqui eu vou deixar Anela cheia né Nós temos o quê princípio democrático e Republicano e quando nós falamos sobre princípios democrático e Republicano nós estamos a dizer no final do dia sobre a estrutura do nosso sistema eleitoral e do Nossa estrutura de estado propriamente por qu pessoal porque eu tenho forma de governo forma de estado sistema de governo e regime de governo eu sei que
você estuda isso muitas vezes lá no Direito Eleitoral então aqui eu posso revisar de forma bem singela com vocês quando eu falo em forma de governo eu estou falando o quê eu estou falando como que você atinge o poder e nós temos o quê nós temos hoje uma estrutura republicana certo Então como que se atinge o poder mediante voto mediante você se lançar candidato é a forma como você chega ao governo aí quando nós olhamos paraa Nossa forma de estado a nossa estrutura do estado do nosso país nós temos o quê uma organização político-administrativa né
E aí nós temos o quê um estado federal esse estado Federal ele é envolvido aqui a partir do quê a partir de entes entes municipais entes estado ais e a união são os entes federativos certo nós temos ainda né e eu vou voltar aqui pra tela um sistema de governo quando eu falo em sistema de governo eu estou dizendo o quê sobre o relacionamento entre o Executivo que é quem administra e o legislativo que é Quem produz as leis e nós adotamos um sistema presidencialista né cuja figura do nosso Presidente ele cumula a um só
termo né o exercício da chefia de estado representando o país internacionalmente e também o quê A chefia de governo e ainda temos o quê a ideia de regime de governo certo e Esse regime de governo diz respeito ao quê a forma como né Nós temos ali essas regras sendo estabelecidas ou essa vontade né soberana do Povo sendo representada e dentro né da nossa estrutura nós temos ali que nós vamos falar dessa vontade entre ent os legalmente administrados o povo e aqueles que gerem o nosso a nossa vontade coletivamente que é o os governantes né que
administram ali esse povo isso se dá de forma democrática né de forma plural e democrática certo portanto tá aí para vocês princípios Democráticos e republicanos E com isso pessoal eu encerro aqui o nosso bate-papo eu concluo essa parte né dos princípios Como eu disse Talvez um dos vídeos mais longos que faremos mas que vai permitir com você entenda né basicamente uma síntese dos principais princípios e aí gostou anotou tudo qualquer coisa você volta pausa para um pouquinho toma nota avança coloca nos comentários ali discute alguma outra ideia que você achea pertinente importante é você não
parar e esse movimento de estudo constante continuar beijo no coração de todos Especialmente para quem deixou o like Especialmente para quem tá inscrito e para quem virar pro vídeo de amanhã tchau