CRFB/88 - Art. 64 - Processo Legislativo Sumário

40.54k views4653 WordsCopy TextShare
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
Acesse nosso site: https://www.editoraatualizar.com.br/ Aulas ministradas pelo Prof. Emerson Bruno...
Video Transcript:
bem de volta com o nosso curso de processo legislativo e para falarmos agora do artigo 64 uma parte importante do estudo do processo legislativo Vamos estudar o chamado processo legislativo sumário também conhecido pela doutrina como urgência constitucional então atenção ó tá fazendo a questão de concurso o enunciado diz urgência constitucional em termos de processo legislativo em termos da elaboração de uma lei ordinária ou de uma lei complementar tá eu tenho aí o artigo 64 da Constituição da República muito cuidado com o artigo 64 porque ele traz não só uma questão importante o prazo de 45
dias para cada casa do congresso nacional tá apreciar aquele projeto de lei que teve solicitação de de urgência por parte do presidente da república como ele traz também conceitos que são aplicados ao processo legislativo ordinário tá ou seja as as fases do processo legislativo são as mesmas A diferença vai ser a existência de tempo para que cada casa do congresso nacional delibere a respeito daquela respectiva matéria tá então quando a gente estuda o artigo 64 de uma certa forma Nós já estamos antecipando o estudo do artigo 65 e também do artigo 66 da Constituição da
República tá então muito cuidado a partir de agora em termos de processo legislativo a gente pode afirmar o seguinte ó as aulas mais importantes para você entender como se dá a elaboração de uma lei ordinária a elaboração de uma lei complementar pelo congresso nacional tá Elas começam justamente aqui no artigo 64 é o artigo 64 o 65 o 66 e também o 67 representam aí né o centro cerne do chamado processo legislativo de elaboração das leis por parte do congresso nacional Antes de nós passarmos pro nosso esquema né Vamos ao texto constitucional o que diz
o artigo 64 64 da Constituição da República Vejam Só tá artigo 64 a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente da pública do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores terão início na Câmara dos Deputados podem marcar o capte do artigo 64 e aqui um detalhe ó eu estou falando na verdade quando a gente lê o capte do artigo 64 de uma Regra geral do processo legislativo no tocante à elaboração das leis se eu tenho uma proposição que leva um projeto de lei de iniciativa do Presidente da República a votação dessa
proposição a votação desse projeto de lei se dá inicialmente necessariamente onde necessariamente na Câmara dos Deputados se a iniciativa é do Supremo Tribunal Federal iden começa também a tramitar a votação Inicial é na Câmara dos Deputados se é dos tribunais superiores tá do STJ Superior Tribunal de Justiça do TST tá do TSE do stm falei dos tribunais superiores os tribunais superiores é que são ali os detentores da iniciativa Legislativa os autores da proposição começa a tramitar também onde começa a tramitar necessariamente na Câmara dos Deputados tá então uma informação importante já cobrada em inúmeros concursos
públicos por parte das mais diversas bancas examinadoras Vejam Só o capte do artigo 64 eu vou repetir ó a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores terão início na Câmara dos Deputados tá parágrafo primeiro dois asteriscos no parágrafo primeiro aqui nós estamos falando em si da urgência constitucional o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo é que tratam verdadeiramente dessa solicitação de urgência por parte do Presidente da República do processo legislativo sumário é a parte mais importante em termos de cobrança do artigo
64 tá então vejam o texto do parágrafo 1eo e também do parágrafo 2º do artigo 64 da Constituição parágrafo primeiro podem marcar o Presidente da República poderá solicitar urgência para ação de apreciação de projetos de sua iniciativa atenção o presidente da república o chefe do Poder Executivo griffen o Presidente da República poderá poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa então quando eu falo da urgência constitucional prevista no artigo 64 esse processo legislativo sumário previsto no artigo 64 da constituição eu estou falando de uma faculdade uma possibilidade tá que é colocada para quem
tão somente pro Presidente da República então o Presidente da República nos projetos de sua iniciativa ah Professor somente nos projetos de iniciativa privativa do presidente que nós estudamos lá no artigo 61 parágrafo 1eo não em qualquer projeto de iniciativa de iniciativa do Presidente da República seja iniciativa privativa ou não Presidente da República é autor de um projeto de lei tá está encaminhando ali aquele projeto de lei para o Congresso Nacional Opa o que que ele pode fazer ele pode solicitar a chamada urgência constitucional significa fica que o prazo de deliberação das casas ali o prazo
de tramitação á no âmbito do congresso nacional ele é um prazo constitucionalmente fixado e a gente vai ver que esse prazo é constitucionalmente fixado em 45 dias informação que tá no parágrafo 2º do artigo 64 tá só que um detalhezinho que também é comum em questões de concurso ah muitas vezes a banca examinadora gosta de afirmar que a solicitação de urgência por parte do Presidente da República se dá tão somente no momento da iniciativa no momento em que ele apresenta a câmara dos deputados a proposição levando o seu respectivo projeto de lei não a solicitação
de urgência ela pode se dar no momento da iniciativa Mas pode acontecer também depois então vamos supor o Presidente da República encaminhou pra Câmara dos Deputados um projeto de lei não solicitou urgência constitucional esse projeto de lei tá lá tramitando né no âmbito do congresso nacional e em qualquer momento dessa fase de tramitação dentro do Congresso Nacional nas casas do congresso nacional o presidente também pode solicitar a chamada urgência constitucional E aí a gente passa observar as regras do parágrafo segundo se você marcou o parágrafo primeiro naturalmente você também vai marcar com igual intensidade o
parágrafo 2º então dois asteriscos aí no parágrafo 2º do artigo 64 veja só se no caso do parágrafo primeiro urgência Constitucional a a câmara dos deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição cada qual sucessivamente em até 45 dias sobrestar seão ou seja vou trancar todas as demais deliberações legislativas da respectiva casa com exceção das que T um prazo constitucional determinado e até que se o time a votação então vejam só uma questão importante ó eu estou estipulando aqui melhor dizendo a constituição estipula aqui um prazo de 45 dias cada qual sucessivamente
significa que eu tenho 45 dias tá para a câmara dos deputados e 45 dias pro Senado Federal não é igual Medida Provisória quando o prazo de 45 dias é para ambas as casas do congresso é pro Congresso como um todo aqui eu tenho 45 dias paraa câmara dos deputados e 45 dias dias pro Senado Federal tá a leitura o texto é claríssimo nesse sentido basta observar com atenção vou repetir ó se no caso do parágrafo primeiro a câmara dos deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição a proposição que leva o projeto
de lei de iniciativa do Presidente da República cada qual sucessivamente em até 45 dias 45 dias para uma e 45 dias para outra tá o que que vai acontecer sobre estar Sião eu vou trancar todas as demais deliberações legislativas a respectiva casa nada mais pode ser votado com exceção daquelas proposições que já possuem prazo constitucional é a exceção prevista aqui ó com exceção das que T um prazo constitucional determinado até que se o timea votação Ah o que que isso significa isso significa professor não entendi essa é a parte do parágrafo que eu não costumo
né não consigo ali entender seguinte ó eu não tenho Medida Provisória Medida Provisória também não pode entrar em regime de urgência quando eu tenho ali o vencimento dos 45 dias então Para para pensar o seguinte eu tenho uma Medida Provisória que está trancando a pauta da Câmara dos Deputados Aí vem uma outra proposição né Aí eu tenho um projeto de lei tá do presidente da república de iniciativa do presidente da república e que tem solicitação de urgência vence-se ali né eu tenho o vencimento melhor dizendo dos 45 dias Ah o que que vai ter prioridade
de votação a medida provisória que já tá em regime constitucional de urgência e já está trancando a pauta da Câmara dos Deputados ou o projeto de lei com solicitação de urgência do presidente da república e que também ali ocorreu o vencimento dos 45 dias no âmbito da câmara A a medida provisória é mais importante a medida provisória ela tem prevalência com relação aos projetos de lei tá de iniciativa do Presidente da República pública com solicitação de urgência constitucional justamente por conta desse finalzinho aí do parágrafo sego tá é uma questão que muitas vezes né não
é cobrada em nível médio de escolaridade Tá mas o pessoal que estuda aí em nível superior e principalmente no âmbito aí de cargos né Eh das casas legislativas assembleias câmaras dos deputados tá Câmara dos Deputados desculpe Senado Federal uma questão realmente importante observar esse finalzinho do parágrafo segundo com exceção das que T um prazo constitucional determinado até que se ultime a votação como a gente tá falando de trancamento das pautas das respectivas casas Ah o que que vai passar na frente aqui em termos práticos né Medida Provisória Medida Provisória que tem ali né Tem ocorrido
o vencimento daqueles 45 dias para a medida provisória em si tá então vejam que o parágrafo sego do artigo 64 claramente institui um prazo de 45 dias para câmara e 45 dias para o Senado é diferente da Medida Provisória onde o prazo de 45 dias é para né para ambas as casas ali do congresso nacional tá parágrafo terceiro Ó daqui a pouquinho eu vou pro esquema tá parágrafo terceiro a apreciação das emendas do Senado Federal pela câmara dos deputados facear no prazo de 10 dias observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior Opa se
eu tenho prazo para deliberar com relação ao projeto em si ao projeto como um todo 45 dias para cada casa se o Senado faz emendas e o Senado aqui necessariamente é a casa revisora tem que ter prazo pra câmara que é a casa iniciadora apreciar as respectivas emendas também e esse prazo é um prazo de 10 dias tá marquem também não tão comum quanto o parágrafo primeiro e segundo mas também igualmente importante e Vejam Só o parágrafo quarto tá que é uma regra lógica uma regra bem simples e lógica em termos de processo legislativo os
prazos do parágrafo sego não correm Nos períodos de recesso do congresso nacional Óbvio se eu tenho o recesso do congresso nacional eu tenho a suspensão do respectivo prazo e principalmente ó nem se aplicam aos projetos de código griffen nem se aplicam aos projetos de código questão óbvia porque que é uma questão óbvia Já pensou um projeto de lei que trate por exemplo do Código de Processo Civil do Código Civil enfim de um determinado código código gente necessariamente é uma lei importante uma lei densa tá que precisa de tempo de discussão no âmbito do Poder Legislativo
eu não posso ter eu não posso permitir a constituição não pode permitir que um projeto de código uma Norma de extrema importância tá no âmbito aí né da sociedade brasileira como todo tenha um prazo constitucional para ser votada que seja votada ali rapidamente pelas casas legislativas em 45 dias tá então naturalmente eu tenho que ter realmente essa limitação por parte eh da Constituição da República então ó projeto de código não está sujeito não está sujeito à urgência constitucional do presidente da república eu não posso ter processo legislativo sumário com relação a projeto de código Código
Processo Civil Código Processo penal qualquer código que vocês encontrarem aí em uma questão de concurso tá então vejam que o artigo 64 ele traz detalhes importantes em termos de processo legislativo e para ratificar tudo que nós lemos aqui na Constituição ó Eu já preparei um esqueminha para vocês tá então o esquema aqui ó é sobretudo do processo legislativo sumário o artigo 64 da Constituição mas o artigo 64 parágrafos 1eo sego terceiro e quarto Lembrando que o capt na verdade é uma Regra geral de processo legislativo os projetos de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal
e dos tribunais superiores iniciam sua tramitação sempre na Câmara dos Deputados Tá então vamos colocar aqui ó o caso do parágrafo primeiro agora pera aí se eu estou falando de urgência Constitucional a solicitação vai ser necessariamente de quem do presidente da república por quê Porque só acontece urgência constitucional nos ter termos do artigo 64 em projetos de iniciativa do presidente da república eu tenho uma proposição que leva um projeto de lei do presidente da república de iniciativa do Presidente da República seja iniciativa privativa ou não tá é de iniciativa do presidente poderá ocorrer a urgência
Constitucional a solicitação de urgência constitucional por parte do presidente essa solicitação pode acontecer no momento da apresentação à Câmara dos Deputados Como pode acontecer depois tá então não necessariamente vai ser no momento da apresentação pode ser em uma outra fase do processo legislativo ó Presidente da República encaminhou necessariamente para a câmara dos deputados tudo que vem do Presidente da República começa a tramitar na Câmara dos Deputados então a câmara dos deputados é a casa inicial O que que a câmara pode fazer pode rejeitar o respectivo projeto tá a respectiva proposição Como pode aprovar E aí
eu tenho que observar o seguinte ó se for um projeto de lei ordinária tá a maioria necessária para aprovação é maioria simples se for um projeto de lei complementar a maioria necessária para aprovação é maioria absoluta tá então ó falei da respectiva aprovação aqui ó eu tenho que observar é um plo um projeto de lei ordinária ou é um PLC um projeto de lei complementar porque aí nós teremos uma variação da respectiva maioria maioria simples lei ordinária maioria complementar não desculpa maioria complementar maioria absoluta lei complementar tá então o seguinte ó chegou na Câmara a
câmara aprovou e aprovou com ou sem emendas então a câmara não tá obrigada a seguir ali a risca no texto que veio do Presidente da República não tá afal de contas a função típica Legislativa é de quem é do congresso nacional é do Poder Legislativo Então os deputados as comissões da Câmara dos Deputados podem inserir apresentar emendas ao projeto que foi apresentado que foi ali né de iniciativa do Presidente da República então Ó a câmara dos deputados ela aprova com sem emendas vai para quem vai pro senado federal e o Senado Federal também pode rejeitar
rejeitou sempre que acontecer rejeição arquivo tá vai pro respectivo arquivo mas o Senado também pode aprovar e aqui ó Vocês precisam ter muito cuidado muita atenção porque eu tenho dois caminhos distintos se a aprovação do Senado que é a casa revisora necessariamente é sem emendas sem qualquer tipo de alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados já vai pro Presidente da República pro Presidente da República sancionar ou vetar o respectivo projeto tá eu tenho que lembrar que aqui ó e eu coloquei Red discência aqui não foi à toa eu tenho o início da fase
de deliberação executiva onde o Presidente da República vai sancionar ou vetar o respectivo projeto tá Depois a gente vai continuar esse esquema aqui ó o objetivo da aula é apresentar para vocês como se dá a tramitação dentro das casas legislativas tá então aqui que nós vimos a mais simples que tem ó iniciativa do presidente foi pra Câmara dos Deputados a câmara dos deputados aprovou foi pro senado federal e o Senado Federal vai aprovar sem emendas e lembrando aquele detalhe se é projeto de lei ordinária maioria simples se é projeto de lei complementar maioria absoluta aprovou
sem emendas vai pro Presidente da República aí a gente tem a outra fase do processo legislativo que é a chamada deliberação executiva a gente vai estudar mais à frente tá só que o que que o sená pode fazer também ora o Senado enquanto casa revisora que é porque necessariamente o que vem do presidente começa na Câmara e a Câmara é a casa iniciadora O Senado como casa revisora que é pode aprovar o projeto a respectiva proposição com emendas se isso acontece retorna a proposição o projeto de lei lá pra Câmara dos Deputados lá pra casa
iniciadora e a eu tenho que observar o seguinte ó se nós estamos falando de processo legislativo sumário existe prazo para deliberação chegou aqui na Câmara dos Deputados Qual que é o prazo que a câmara dos deputados tem para apreciar para deliberar a respeito da respectiva proposição para rejeitar ou aprovar 45 dias Opa foi pro Senado chegou lá no Senado a partir do momento que chegou no senado O Senado tem quanto tempo para rejeitar ou aprovar seja sem emendas ou com emendas mais 45 di dias então 45 dias pra Câmara 45 dias pro Senado Ah o
Senado aprovou mas aprovou com emendas Volta Para onde volta pra câmara dos deputados e aí se eu tenho prazo ó já para deliberar com relação ao projeto como todo a proposição principal como um todo naturalmente eu tenho que ter prazo também para apreciar as respectivas emendas tá E aí o que que a câmara pode fazer rejeitar as respectivas emendas elas elas não farão parte do texto tá do respectivo projeto Como pode aprovar então aí eu vou ter a votação simplesmente daquelas emendas que foram feitas pelo Senado Federal pela casa revisora e aí ó uma regra
básica de processo legislativo quando a gente fala do processo legislativo de elaboração das leis tá a casa iniciadora em termos práticos ela possui uma preponderância de vontade porque é ela quem vai consolidar o texto Então Vejam Só ó passou na Câmara foi pro Senado Senado aprovou com alteração com emendas voltou pra Câmara dos Deputados Opa chegou na Câmara dos Deputados a câmara vai simplesmente votar aquelas emendas e vai consolidar o texto daquele projeto de lei Pode ser que a câmara acate as emendas do Senado Pode ser que simplesmente rejeite todas elas pode ser que não
acate aquelas emendas do senado Federal o importante é vocês perceberem que nesse processo legislativo de elaboração das leis quem consolida o texto é a casa iniciadora como a gente tá falando de um projeto de iniciativa do Presidente da República necessariamente a casa iniciadora é quem é qual casa a câmara dos deputados então Ó a câmara vai consolidar esse projeto aqui com as emendas ou sem as emendas tá e mandar para quem mandar pro Presidente da República E aí nós teremos a outra fase do processo legislativo a deliberação executiva com a sanção ao veto por parte
do Presidente da República tá então é por isso que é importante ter essa distinção aqui ó se eu tenho uma aprovação pela casa revisora sem emendas já vai pro Presidente da República direto afinal de contas eu tive uma consolidação do texto se eu tive aqui uma aprovação com emendas significa que o Senado alterou no caso aqui o Senado alterou aquilo que a câmara tinha aprovado volta pra câmara dos deputados e a Câmara dos Deputados vai apreciar tão somente as respectivas emendas consolidar o texto daquela proposição daquela proposição que leva o respectivo projeto de lei e
encaminhar Presidente da República então Tenho duas possibilidades em termos práticos aqui de tramitação E aí o que que a gente tem que observar sobre o processo legislativo sumário eu tenho o prazo Qual que é a grande diferença do processo legislativo sumário tá para o processo legislativo ordinário no processo legislativo ordinário não tem prazo eu não tenho nenhum desses prazos aqui ó na fase de deliberação Legislativa eu vou ter prazo lá na sanção ou veto do Presidente da República isso a gente vai ver mais à frente mas durante a deliberação Legislativa eu não tenho qualquer tipo
de prazo tá então ó prazo existência de prazo paraa deliberação Legislativa das casas do congresso nacional é no processo legislativo sumário quando eu tenho solicitação de urgência por parte do Presidente da República lembrar daquele caso que a gente já viu né Medida Provisória também tem prazo para as casas legislativas mas aí para ambas as casas legislativas aquele prazo de 45 dias agora falando do processo legislativo sumário em si do artigo 64 em si eu tenho que lembrar que chegou na Câmara dos Deputados 45 dias pra Câmara dos Deputados votar chegou no senado federal 45 dias
pro Senado votar Ah o Senado apresentou emendas 10 dias paraa Câmara dos Deputados votar as emendas apresentadas pelo pelo Senado Federal Então é isso que marca o processo legislativo sumário tá a existência de prazo para deliberação Legislativa 45 45 10 45 Câmara 45 Senado e 10 dias para a câmara analisar as emendas que foram ali encaminhadas pelo Senado se porventura qualquer desses prazos aqui ó o prazo de 45 dias na Câmara o prazo de 45 dias no os 10 dias na Câmara dos Deputados com relação às emendas tá se eu tenho o vencimento do respectivo
prazo o que que acontece com a pauta da respectiva casa Legislativa tranca-se a pauta da respectiva casa então ó tava tramitando aqui na Câmara dos Deputados Ah eu tive o vencimento dos 45 dias o que que vai acontecer a partir do 46º dia tranca-se a pauta da Câmara dos Deputados a câmara dos deputados não pode apreciar nenhuma outra proposição a não ser aquelas que já possuem prazo constitucional fixado em termos de urgência Medida Provisória se eu tiver uma Medida Provisória em regime de urgência trancando a pauta da Câmara dos Deputados a existência de um projeto
de lei tá de iniciativa né de iniciativa do Presidente com urgência constitucional não se sobrepõe à medida provisória não a medida provisória é mais importante afinal de contas a medida provisória já tá valendo já está operando seus efeitos perante a sociedade brasileira O que que é mais urgente algo que tá sendo discutido ainda pelo congresso nacional ou algo que já está em vigor algo que já está em vigor então é por isso que a medida provisória vai ter prevalência com relação aos projetos de lei de iniciativa do presidente da república com solicitação de urgência tá
então Ó eu tive o vencimento dos 45 dias aqui tranca a pauta da Câmara dos Deputados ah aconteceu aqui o vencimento dos 4 35 dias tranca a pauta do Senado Federal só não tranca também pra Medida Provisória tá Ah tive emenda emenda o prazo é para quem 10 dias pra Câmara apreciar as emendas do Senado 11º dia tranca a pauta da Câmara dos Deputados só não tranca pra Medida Provisória tá Ah Professor só que eu já estudei no processo legislativo que existe uma outra situação onde eu tenho o trancamento de pauta nas casas legislativas que
é quando eu tenho Justamente a apreciação do veto a gente vai estudar isso aqui ó na decorrência né do estudo do processo legislativo das fases do processo legislativo e principalmente na deliberação executiva só que eu tenho que lembrar de um detalhezinho muito importante também quando eu falo de veto quando o Presidente da República veta tá um projeto de lei o prazo de 30 dias que o congresso tem é para o Congresso Nacional é para sessões conjuntas do congresso nacional o veto ele vai ser mantido ou derrubado pelo poder legislativo pelo congresso nacional em uma sessão
conjunta então quando eu falo de trancamento de pauta eu tenho que lembrar que em termos de processo legislativo existem três pautas a pauta da câmara dos deputados que é a Agenda Diária de proposições que serão votadas ali naquele respectivo dia né a pauta do Senado Federal a agenda di área de proposições a serem votadas pelo senado federal e a pauta das sessões com conjuntas do Congresso Nacional então ó como nós estamos tratando de uma votação em separado que é o processo legislativo sumário eu não vou arrolar dentre as exceções aí do parágrafo segundo do finalzinho
do parágrafo 2º o veto do Presidente da República porque o veto do Presidente da República ele não tranca a pauta da Câmara dos Deputados especificamente ou a pauta do Senado Federal especificamente o veto do Presidente da República Quando passam-se ali mais de 30 dias e ele não é apreciado ele tranca a pauta das sessões conjuntas do congresso nacional e não a pauta especificamente de cada uma das casas tá quem estuda para poder legislativo sabe disso porque isso tá bem claro nos respectivos regimentos internos quando eu estudo regimento interno do Senado regimento interno da câmara e
principalmente o Regimento comum do congresso nacional que vai abordar dentre outros assuntos tá a votação do veto presidencial afinal de contas a derrubada do veto necessariamente né vai acontecer ali por em umaa sessão conjunta do Congresso Nacional em maioria absoluta inclusive no âmbito do congresso nacional só que isso a gente vai estudar lá no artigo 66 especificamente Tá o que que eu quero que vocês tenham em mente fixem lembrem-se em termos aí de questões de concurso falei do artigo 64 falei de processo legislativo sumário parágrafo primeiro parágrafo segundo sobretudo projetos de iniciativa de quem do
Presidente da República chegou na Câmara dos Deputados aprovou vai pro Senado tá Senado aprovou Presidente da República aprovou com emendas volta na câmara dos deputados e o que que diferencia esse processo legislativo sumário do processo legislativo ordinário a existência dos prazos 45 dias pra Câmara 45 dias pro Senado 10 dias para a câmara dos deputados apreciar eventuais emendas do Senado Federal E aí ó a gente já pode perceber o seguinte fazer o esquema do processo legislativo ordinário é muito simples Por que que é muito simples basta você eliminar os prazos então aqui ó falei do
processo legislativo ordinário que é a nossa próxima aula ó já vou deixar o esquema pronto aqui ó eu vou simplesmente eliminar os prazos para a deliberação Legislativa no processo legislativo ordinário não existe prazo para deliberação Legislativa e um outro detalhe né no processo legislativo ordinário a iniciativa não necessariamente vai ser do Presidente da República pode ser por qualquer daqueles que detém iniciativa por parte da Constituição né que a constituição concede aí iniciativa Legislativa então pode ser por exemplo o Supremo Tribunal Federal que a gente viu aí no capt do artigo 64 pode ser uma comissão
da Câmara dos Deputados pode ser um deputado federal um senador Opa se for um senador a gente vai ver o seguinte a casa iniciadora não vai ser mais a câmara dos deputados não vai ser o Senado Federal tá só que isso ó é assunto para os nossos próximos encontros nós vamos analisar Justamente esse esquema aqui ó mas que vai ser o esquema sem prazo e não mais o esquema do processo legislativo Sumário mas sim o esquema do processo legislativo ordinário tá e o processo legislativo ordinário tem os seus dispositivos sobretudo aí no artigo 65 e
complementado também com o artigo 66 só que o artigo 66 ó é daqui paraa frente ó Isso também vai ser aplicado ao processo legislativo sumário tá então até o nosso próximo encontro quando trataremos do artigo 65 da Constituição da República e já adentraremos também no artigo 66 obrigado e até lá
Related Videos
CRFB/88 - Art. 65 (Constituição da República)
20:50
CRFB/88 - Art. 65 (Constituição da República)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
29,889 views
CRFB/88 - Art. 66 - Sanção e Veto Presidencial
42:00
CRFB/88 - Art. 66 - Sanção e Veto Presiden...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
43,533 views
CF/88 - Art. 41 (Estabilidade do Servidor Público)
33:19
CF/88 - Art. 41 (Estabilidade do Servidor ...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
69,036 views
Direito Constitucional - Processo Legislativo - Parte 01
31:29
Direito Constitucional - Processo Legislat...
Raio Concursos
59,741 views
Tudo sobre Processo Legislativo para Câmara dos Deputados
1:16:26
Tudo sobre Processo Legislativo para Câmar...
Estratégia Concursos
17,610 views
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
4:26
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Plenarinho O jeito criança de ser cidadão
22,742 views
CF/88 - Artigo 64 - Processo Legislativo Sumário
10:36
CF/88 - Artigo 64 - Processo Legislativo S...
Prof. Leonardo Saraiva
778 views
CRFB/88 - Art. 68, §1º  -  Leis Delegadas - Parte II
17:26
CRFB/88 - Art. 68, §1º - Leis Delegadas ...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
26,976 views
Aula 1 sobre DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS  - Direito Constitucional
1:03:32
Aula 1 sobre DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMEN...
JUS POLIS
136,889 views
CRFB/88 - Art. 48 Competência Comum do Congresso Nacional
26:42
CRFB/88 - Art. 48 Competência Comum do Con...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
130,166 views
CF/88 - Artigo 62 - Medidas Provisórias
28:09
CF/88 - Artigo 62 - Medidas Provisórias
Prof. Leonardo Saraiva
1,478 views
INTERVENÇÃO FEDERAL - ART. 34 CF | Adriane Fauth
19:27
INTERVENÇÃO FEDERAL - ART. 34 CF | Adriane...
Adriane Fauth
11,145 views
CENC - Processo Legislativo - Otávio Piva
28:29
CENC - Processo Legislativo - Otávio Piva
CENC Ensino
88,171 views
CF/88 - Art. 27 (Nº de Deputados Estaduais nas AL's)
15:28
CF/88 - Art. 27 (Nº de Deputados Estaduais...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
65,208 views
CF/88 - Artigo 61 - Iniciativa Legislativa
22:23
CF/88 - Artigo 61 - Iniciativa Legislativa
Prof. Leonardo Saraiva
1,255 views
Processo Legislativo (Direito Constitucional) - Resumo Completo
18:11
Processo Legislativo (Direito Constitucion...
Direito Desenhado
111,783 views
Emenda Constitucional - Direito Constitucional
44:56
Emenda Constitucional - Direito Constituci...
Raio Concursos
25,856 views
CRFB/88 - Art. 52, I, II e Parágrafo Único - Competência Privativa do Senado Federal - Parte I
19:08
CRFB/88 - Art. 52, I, II e Parágrafo Único...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
71,445 views
Direito Constitucional - Processo Legislativo - Começando do Zero - Ana Paula Blazute - OAB 41
1:52:01
Direito Constitucional - Processo Legislat...
Professora Ana Paula Blazute
15,123 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com