monismo e dualismo jurídico O que significam as teorias monistas e dualistas sobre o ordenamento jurídico Assista esse vídeo até o final que eu vou te contar tim-tim por tim tim [Música] eu sou o professor Thiago carversan e compartilha semanalmente aqui mesmo no canal vídeos relacionados a teoria e a prática do direito como vídeo de hoje em que eu falo sobre monismo e dualismo jurídico e isso já a partir de vários anos de experiência como advogado e também como professor universitário se você gosta desse tipo de conteúdo inscreva-se aqui embaixo também clique no Sininho até para
ficar sempre a parte das novidades que a gente traz para cá hoje eu quero conversar com você sobre monismo e dualismo jurídico mas exatamente sobre as teorias e dualista sobre o ordenamento jurídico sobre a dinâmica do ordenamento jurídico sobre como que está organizada como que funciona na prática como que se concretiza o ordenamento jurídico então aqui vale a gente pensar sobre uma série de coisas e colocar outras aí em perspectiva né vale a gente lembrar que o ordenamento jurídico é o objeto de estudo do direito é um conjunto de normas que visam regular e a
conduta humana que se diferencia Em certas aspectos da Moral da religião também inclusive por sua característica de coercibilidade agora o ordenamento jurídico Ele está ele está colocado de forma geral e abstrata né o ordenamento jurídico por exemplo ele disse que o enriquecimento Sem Causa que que os contratos devem ser cumpridos mas mas ele não diz que Antônio deve pagar a José 5000 se houve se houve um contrato de confissão de dívida do Antônio para o José no valor de r$ 5.000 por exemplo [Música] se há uma controvérsia entre o Antônio e o José Como assim
control XBox pode até controverso sobre o termo Você pode ter controvérsia sobre sobre a validade eventual defeito do negócio jurídico Você pode ter controverso sobre o chá de implemento parcial ou total né Você pode ter controverso sobre eventual novação Universo de controverso né E aí afinal de contas É verdade o enriquecimento Sem Causa os contratos em princípio devem ser cumpridos mas o António deve não deve pagar os r$ 5000 para o José mesmo no fundo no fundo é em torno disso que que gira aí a importância da gente entender essas teorias e veja que eu
queria até pedir licença para abrir parentes aqui porque talvez você seja um estudante lá bastante avançado já da pós-graduação e tudo mais ou menos Na graduação você já entendeu o mundo de coisas e tudo mais você fala por esse professor tá contando aqui historinha de Antônio e de José e tudo mais e não tem nada a ver então parentes aqui pedir licença para te falar você não tinha para mim sempre parece que é muito importante que a gente contextualizar com um exemplo mais simples possível para dar e entender a importância porque eu tô cansado de
participar por evento por aí em que o expositor fala na verdade para os demais expositores entenderem porque a plateia não tem a menor condição de entender em abstratos aí aquilo que está sendo discutido e eu vou te dizer até a verdade de que modestamente para mim parece que que a culpa é mais dos expositores do que a plateia a platéia não tem obrigação de já ter tido já ter lido tudo que o cara que tá lá expondo já leu e tudo mais então quer dizer a intenção é construir pontes de conhecimento né e tudo mais
e aí a pessoa precisa te ajudar um pouco É modestamente nesse sentido só que a gente coloca o exemplo aí do Antônio e do José Tá certo e aí saindo do Antônio e do José tratar até um quase xará do José aí a gente vai pensar nessa controversa aqui com ajuda de dois grandes pensadores dois grandes juristas italianos que são o professor giuseppervenda e o professor Francesco carnelutti tá certo o José porque ovelha ele vai trabalhar com a teoria dualista do ordenamento jurídico com o dualismo jurídico e qual que é a ideia do que eu
vender é a seguinte Olha o órgão jurisdicional quando vai atuar a função que ele desempenha uma função completamente diferente da função do legislador Então a gente tem uma função de construção do ordenamento que é feita pelo legislador é uma função construtiva do ordenamento essa é feita exclusivamente pelo legislador e a gente tem uma outra função completamente diferente que é desempenhada pelo órgão jurisdicional nos casos concretos nos litígios que são levados a sua apreciação que é uma função meramente declaratória daquilo que é conteúdo da Lei já Então veja é levada ao judiciário controversa entre Antônio e
José o juiz o juiz profere uma sentença essa sentença é meramente uma declaração daquilo que já está na vontade da lei porque Constituição de Norma é a atividade exclusiva do Poder Legislativo o legislativo tem uma atividade com uma natureza o judiciário tem outra atividade com outra natureza completamente diferente essa teoria por isso é chamada também de teoria declaratória diz o que ovelha que o que o juiz faz é atuar a vontade concreta do direito mas que dizer ele declara a vontade concreto do direito mas a criação do direito é atividade do legislador teoria dualista uma
coisa faz legislador outra coisa de natureza qualitativamente completamente diferente faz o judiciário a essa teoria se contrapõe a teoria trabalhada pelo Francesco carnelutti que é uma teoria monista que vai dizer Olha na verdade na verdade o que o judiciário faz também é construção de Norma acontece que o legislativo constrói constrói normas gerais e abstratas o judiciário constrói normas concretas Ele trabalha não na declaração de uma vontade previamente contida na lei já não mas ele ele trabalha na concretização de um ordenamento que é abstrato nessa perspectiva é a sentença proferida lá no judiciário é é a
construção da Norma Jurídica segundo a qual Antônio deve ou não deve ao José em que medida que deve ou não deve eventualmente ao José Então o que o juiz faz segundo essa perspectiva monista não é simplesmente declarar aquilo que já tá previamente colocado na lei não Ele trabalha na construção de uma Norma Jurídica mas no sentido de concretização né isso pelo menos se o exercício for legítimo eu vou até te contar que eu nem tinha me programado para falar isso aqui agora mas acho que é importante né talvez valha a pena você pensar aí adiante
naquilo que vai dizer o Hans Kelsen lá na teoria pura do direito ele vai tratar da moldura inclusive tudo mais então talvez você consiga trazer esse raciocínio do monismo jurídico levar mais adiante lá falando olha o ordenamento jurídico colocado posto pelo poder legislativo em caráter geral e abstrato entrega para o juiz uma moldura dentro da moldura o juiz constrói a norma para o caso concreto que é levado a sua apreciação a atividade do juiz é de construção normativa agora se for um exercício legítimo é dentro da moldura que é traçada pelo ordenamento jurídico em caráter
abstrato que foi posto pelo poder legislativo porque essa função do Poder Legislativo que tá entendendo né É nesse sentido que a coisa vai e aí o cai deluche ele não vai falar de de atuação de vontade previamente colocada na legislação nada disso ele vai falar de justa de justa composição da Lead se você já trabalham tanto com Kelsen aí e entende que a justiça julgamento subjetivo de valores esse tipo de coisa você pode até fingir que não viu o Justa e e pensar que o juiz vai atuar não na declaração de vontade mas da efetiva
composição da Lead com a construção aí da Norma solução do caso concreto de maneira que a atuação do juiz é de construção normativa também agora dentro das balizas colocadas pelo ordenamento positivado lá pelo legislativo de toda maneira construção lá construção aqui essa é a ideia do monismo jurídico que também vai ser chamado de teoria constitutiva de teoria unitária a teoria monista sobre o ordenamento jurídico na teoria dualista Então você vai encontrar bom apoio lá e bons escritos né um bom trabalho sobre isso na obra do que houvenda na teoria monista na obra do carne de
lute eu lembro sempre do nit fale isso muito em sala de aula acho que faz parte da honestidade aí de um professor é divertido os seus alunos contra si mesmo em geral eu conto Qual é a minha opinião para mim parece que faz mais sentido a teoria monista eu fico aí nessa controvérsia com o carnelutti Tá certo eu espero que você tenha gostado do vídeo e eu queria te convidar a contar para mim nos comentários aqui embaixo não apenas de onde Você me Assiste e o que é que você faz Mas qual que é a
sua opinião sobre esse tema se você acha que tem mais razão aí o Caio de Lute e concorda comigo ou se você acha que tem mais razão do que eu vendo e conte aí para mim porque é que essa é a sua opinião por favor até para na medida do possível a gente poder interagir um pouco aqui nos comentários Tá bom eu também queria te convidar continuar navegando aqui pelo Canal especialmente a partir deste vídeo aqui em que eu falo sobre a finalidade do direito e queria te pedir de novo por favor para se inscrever
aqui no canal para clicar no Sininho para dar o seu joinha para o vídeo para me seguir lá no Instagram porque isso é muito importante para que eu consiga continuar trazendo esse conteúdo para cá tá bom valeu demais tchau tchau até