bem de volta com os artigos da Constituição da República e para falarmos a respeito da organização do Estado nós vamos iniciar uma parte muito importante do estudo da Constituição vamos percorrer os artigos 18 a 41 do texto constitucional estudar a organização do estado brasileiro a organização político-administrativa do Poder estatal no nosso território ou seja estamos falando sobretudo de forma de estado e aí vem a primeira questão a prime o primeiro cuidado que todo mundo que estuda organização do estado tem que ter quando se fala de Federação a Federação é uma forma de organização do Estado
como será como vai ser a distribuição do Poder estatal no do território brasileiro ora isso é forma de estado diferente de forma de governo Então a primeira pegadinha que Todas As bancas examinadoras tentam fazer é dizer que a Federação é uma forma de governo não forma de governo é república monarquia tá forma de estado nós temos a Federação que é o caso do Brasil nós temos o Estado unitário exemplo Uruguai nós temos uma Confederação tá então lembrem-se lá do artigo primeiro da Constituição da nossa primeira aula no curso de Direito Constitucional nessa análise que nós
estamos fazendo dos artigos da Constituição da República tá então Ó nós vamos iniciar pelo Artigo 18 o primeiro artigo referente à organização do Estado mas antes de mais nada vocês precisam ter em mente que nós estamos falando de forma de estado e não forma de governo tá forma de governo república monarquia forma de estado Qual foi a forma de estado adotada pelo Brasil a a Federação isso está não apenas no artigo primeiro nós somos uma República Federativa tá forma de governo república forma de organização do Estado Federação mas também nós vamos encontrar a Federação Brasileira
instituída a partir do Artigo 18 e sobretudo no capot do Artigo 18 da Constituição marquem o artigo 18 não deixem de estudá-lo sempre presente em concursos públicos Vejam Só o texto constitucional Artigo 18 a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união os estados o Distrito Federal e os municípios todos autônomos grifem todos autônomos nos termos dessa constituição então percebam que mais uma vez o texto constitucional afirma que nós somos uma federação pois bem quais são as características essenciais de uma federação qu Quais são as características essenciais dessa forma de organização do estado
brasileiro tá o artigo 18 de uma certa forma ele reúne essas características essenciais ó em tese grande parte das questões de concurso tendem a trabalhar com o esquema que eu preparei aqui para vocês a primeira coisa que a gente tem que lembrar é que nós estamos falando de federação de uma federação de uma forma de organização do Estado Federativa então se eu tenho uma Federação a primeira coisa é lembrar que eu estou falando de uma forma de Estado então o primeiro F da palavra federação aqui ó forma de estado e não forma de governo forma
de estado se eu tenho uma forma de estado federada uma federação nós teremos a existência de entes federativos e quais são os entes federativos na República Federativa do Brasil então Ó o primeiro é aqui ó entes federativos União estados Distrito Federal e municípios não se esqueçam no Brasil o município é um ente federativo E isso não é muito comum em outras federações existentes mundo afora tá então se perguntarem ó o município é ente federativo é e além dele nós temos a união os estados o Distrito Federal pegadinha sempre muito comum em concursos públicos é colocar
dentre os entes federativos Os territórios território não é ente federativo território tá vinculado à União na verdade é uma autarquia territorial da União tá então ó território não é ente federativo basta lembrar do capte do Artigo 18 Quais são os entes federativos da República Federativa do Brasil União estados Distrito Federal e os municípios Opa se eu falo de uma federação os entes federativos são autônomos Ah e no que que consiste como que é essa autonomia dos entes Federados quando eu falo da autonomia dos entes Federados eu preciso lembrar que nós estamos falando de uma autonomia
política e essa autonomia política ela apresenta algumas características essenciais tá então eu tenho que lembrar que se eu tenho autonomia política se os entes federativos possuem autonomia política existe uma capacidade de autogoverno Além disso existe também autoadministração autolegislação auto-organização e capacidade tributária Federação que é Federação concede aos seus respectivos entes federativos autonomia ou seja uma capacidade de se autoadministrar uma capacidade de autolegislação elaborar as suas próprias leis uma capacidade de auto-organização e uma capacidade também de recolher os seus próprios tributos uma capacidade tributária tudo isso gera gente uma condição de autogoverno então falei de autonomia
dos entes Federados eu estou falando sobretudo de uma autonomia política e que possui essas características essenciais outra questão muito importante de ser lembrada também com relação à Federação é que na Federação na forma Federativa de organização do estado não existe o direito de secessão não existe o direito de separação dos entes Federados tá eu tenho que lembrar que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel e justamente dessa união indissolúvel dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios surge a República Federativa do Brasil que é soberana então pensei no Brasil enquanto país pensei na
República Federativa do Brasil a República Federativa do Brasil é soberana pensei em em um estado pensei no distrito federal em um determinado município a aquele estado o Distrito Federal aquele determinado município ele não é soberano ele goza de autonomia uma autonomia política que gera a capacidade de autoadministração autolegislação auto-organização capacidade tributária e autogoverno tá 99% das questões de concurso sobre o artigo 18 estão presentes nesse esquema basta lembrar nós somos uma federação forma de estado que possui entes federativos União estados Distrito Federal municípios todos autônomos os termos dessa constituição como que é essa autonomia Ah
é uma autonomia que gera uma capacidade de autoadministração de autolegislação de auto-organização e de autogoverno além da capacidade tributária E se nós vivemos em uma federação não existe direito de secessão afinal de contas a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel dotada de soberania um dos elementos essenciais de qualquer país de qualquer estado enquanto país tá então vejam que o artigo 18 da Constituição ele conseguiu reunir em poucas palavras essas características principais essenciais de uma federação tá Tenham sempre o artigo 18 o capt do Artigo 18 em mente ele ajuda a resolver inúmeras questões
de concurso e ajuda mesmo né até mesmo aí no entendimento mais adequado vamos dizer assim mais correto da organização do estado brasileiro Ah por que que nós temos a união né Por que que nós temos o poder judiciário da União o legislativo da União o executivo da União Por que que nós temos o legislativo dos Estados o Executivo dos Estados o judiciário dos Estados dados por que que nós temos né o município ali com o Executivo Municipal o legislativo Municipal enfim Como se dá a organização do estado brasileiro em nosso território é isso que a
gente vai estudar em todos os artigos aí referentes a organização do Estado tá Então nada mais correto do que primeiramente nós focarmos o capot do Artigo 18 e percebermos que a Federação Brasileira apresenta essas características essenciais e que são sempre muito cobradas em concursos públicos Ok vou encerrar a nossa primeira aula por aqui no nosso próximo vídeo eu volto falando ainda um pouquinho mais de federação de alguns conceitos teóricos algumas questões teóricas que podem ser cobradas sobre a forma Federativa de organização do Estado tá não deixem de estudar o artigo 18 ele é um dos
mais importantes da Constituição seja para um concurso público pro exame da Ordem dos Advogados do Brasil para qualquer tipo de prova seja para você enquanto cidadão brasileiro que vive na República Federativa do Brasil Ok obrigado até o nosso próximo encontro então com mais estudo aí da organização do estado do Artigo 18 da Constituição da República obrigado e até lá