CRFB/88 - Art. 49 - Competência Exclusiva do Congresso Nacional

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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bem de volta com a Constituição da República e para falarmos agora do Artigo 49 da competência exclusiva do congresso nacional uma questão importante como eu chamei atenção na aula passada as questões em regra são comparativas entre o 49 a competência exclusiva do congresso nacional e o 48 a competência Ária comum do congresso e que precisa da participação do Presidente da República no processo legislativo no 49 não há que se falar em sanção ou veto não há que se falar em participação do presidente da república na elaboração das normas que transmitem a competência exclusiva do congresso
nacional tá a maioria das vezes nós teremos aqui a edição de decretos legislativos Tá mas podemos ter também a edição de uma resolução por parte do Congresso Nacional então vejam o texto do Artigo 49 atenção aos incisos mais importantes que eu vou pedir para vocês marcarem tá atenção ó 49 é da competência exclusiva do congresso nacional Griffin competência exclusiva do congresso nacional inciso primeiro resolver definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional podem marcar o inciso primeiro ele é importante porque a competência para assinar o Tratado para
representar a República Federativa do Brasil enquanto chefe de estado é do Presidente da República Só que quem vai ratificar o Tratado internacional assinado pelo presidente da república é o Congresso Nacional por isso o Artigo 49 inciso primeiro é com competência exclusiva do congresso nacional resolver definitivamente sobre tratados acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional tá então percebam essa necessidade aí essa competência exclusiva do congresso nacional uma questão importante hoje em concursos públicos relacionada ao tema tá é a lembrança também do Artigo 5º parágrafo terceiro da Constituição se eu tenho
um tratado internacional sobre direitos humanos Tá assinado pelo presidente da república pelo chefe de estado da República Federativa do Brasil Opa se esse tratado internacional sobre direitos humanos for ratificado em cada casa do congresso nacional por 3/5 e em dois turnos nós temos o Tratado internacional integrando o ordenamento jurídico brasileiro como se fosse o quê como se fosse uma Emenda a Constituição lembrem-se da aula sobre o artigo 5º parágrafo Tero um dos pontos mais importantes hoje em dia sobre o estudo do par do Artigo 5º tá fundamental essa lembrança aí também tá em regra na
maioria das vezes tirando essa possibilidade existente né com relação aos tratados internacionais de direitos humanos em regra um tratado internacional assinado pelo Brasil ratificado pelo congresso nacional integra o ordenamento jurídico brasileiro com a equivalência de uma lei ordinária Federal Ok inciso segundo é competência exclusiva do congresso nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra a celebrar a paz a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente ressalvados os casos previstos em lei complementar Então se o Brasil vai declarar guerra a alguém o congresso primeiro precisa autorizar tá se o Brasil
vai celebrar a paz com essa outra nação ou num conflito internacional que ele esteja envolvido tá numa guerra que ele esteja envolvido o Congresso Nacional precisa autorizar se eu vou ter a permanência ou o trânsito de tropas estrangeiras no território nacional o Congresso Nacional precisa autorizar a não ser que a gente tenha né exceções previstas na lei complementar atenção lei complementar que regula a matéria tá se eu vou ter simplesmente um exercício Militar no território brasileiro envolvendo não só o exército brasileiro por exemplo mas o exército de outros países de países vizinhos a o exército
do Uruguai o exército da Argentina por exemplo tá Ah eu tenho um exercício militar na região sul do país e esse exercício militar envolve o exército argentino o exército uruguaio e o exército brasileiro Ah eu preciso de ter a autorização do congresso nacional Ah se eu tô falando ali gente de exercícios de rotina que é comumente feito aí pelas Forças Armadas envolvendo não só as Forças Armadas Brasileiras mas as forças armadas de outros países e principalmente né dos países hoje que compõem o Mercosul tá eu não preciso de ter essa autorização do Congresso Nacional então
pode ser que eu esteja dentro aí de uma das exceções previstas na lei complementar outra questão natural também né o território brasileiro foi invadido a partir do momento que eu tenho uma invasão ao território brasileiro é claro que o presidente pode declarar guerra primeiro e o Congresso Nacional ratificar a declaração de guerra posteriormente tá ó não temos muitas questões sobre o 49 inciso 2º mas se perguntar basta lembrar aí Com base no que eu comentei inciso terceiro marquem o inciso terceiro questão de prova questão comum em inúmeros concursos públicos é competência exclusiva do congresso nacional
inciso terceiro autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se estarem do país quando a ausência exceder a 15 dias grifem exceder a 15 dias é competência exclusiva do congresso nacional autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país quando a ausência exceder H 15 dias Tá uma questão comum em concursos para o poder legislativo para o Congresso Nacional sobretudo e também para o poder executivo da união e principalmente quando eu tenho a cobrança ali das disposições gerais da eleição né do Presidente e do vice-presidente da República nos artigos pertinentes
da Constituição tá então atenção inciso terceiro uma questão importante inciso quarto marquem também e aqui nós já tivemos uma pegadinha capciosa que derrubou muita gente em concurso público tá inciso quarto é competência exclusiva do congresso nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção Federal autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas Tá pera aí Por que que eu tenho expressões diferentes quando eu falo de intervenção Federal e estado de defesa e estado de sítio pelo seguinte se eu tenho estado de defesa ou intervenção Federal primeiro o presidente decreta o estado de
defesa decreta a intervenção Federal e depois o Congresso Nacional ratifica então o ato primeiramente é de quem do presidente da república o Presidente da República vai decretar a intervenção Federal vai decretar o estado de defesa depois vem o Congresso Nacional e ratifica ou não esse ato do Presidente da República no estado de sítio pela relevância que o estado de sítio Inclusive tem a gente vai estudar isso né a partir do artigo 136 da Constituição da República tá eu tenho uma situação diferente primeiro o Congresso Nacional autoriza para depois o presidente da república decretar o estado
de sítio por isso a redação do inciso quto isso já foi objeto de concursos públicos Claro concursos que cobram mais o poder legislativo onde você precisa ter um conhecimento maior do Poder Legislativo tá então ó inciso quarto é competência exclusiva do congresso nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção Federal o presidente decreto vem o Congresso Nacional e aprova ratifica o aprovar aqui tem o intuito né o sentido de ratificar e depois ó autorizar o estado de sítio então o presidente só vai decretar o estado de sítio depois da autorização do congresso quem age
primeiro é o congresso o congresso autoriza o estado de sítio tá E aí vem o presidente da república e decreta o estado de sítio tá então atenção a essa pegadinha existente com relação ao Artigo 49 inciso quto inciso 5to fundamental em termos né de estudo do Poder Legislativo para quem precisa entender também processo legislativo marquem o inciso 5to ó se você se prepara para concurso do Senado concurso da Câmara dos Deputados concurso de alguma Assembleia Legislativa tá vale a pena a atenção aí ao inciso 5to é da competência exclusiva do congresso nacional sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exor item do poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa sustar cortar né os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa o que que é isso em termos práticos Tá ora quando eu falo né da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a constituição ela não vai ser capaz de né determinar tudo que deve ser observado em termos de ordenamento jurídico é a norma mais importante do nosso ordenamento jurídico mas muitas vezes né para regulamentar o que está disposto na Constituição
nós precisamos por exemplo de uma lei a lei é um exemplo de um ato normativo primário que busca sua fundamentação diretamente no texto constitucional só que muitas vezes também a lei não é capaz de esgotar a regulamentação da matéria a regulamentação do assunto que é tratado por aquela respectiva lei E aí muitas vezes eu preciso de ter o quê gente um decreto presidencial tá então Ó o Presidente da República ele possui dentre suas funções atípicas tá a capacidade de editar decretos normativos o decreto do Presidente o decreto presidencial em sua maioria tá é um é
um ato normativo secundário que busca a sua fund entação éem uma lei Ora se o decreto é um ato normativo secundário que busca a fundamentação no ato normativo primário lei naturalmente o decreto do Presidente da República não pode extrapolar os limites instituídos na lei se porventura um decreto do Presidente da República extrapolar uma lei for além do que a lei permite em termos de regulamentação Qual é o órgão do Legislativo brasileiro que tem a capacidade a competência exclusiva de cortar aquilo que extrapolou de assustar aquilo que foi Além do permitido pela lei o Congresso Nacional
então por isso a primeira parte do Artigo 49 inciso 5to é competência exclusiva do congresso nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar então por exemplo né a edição de decretos o decreto não pode extrapolar aquilo que está previsto em lei ah Professor isso aí eu já tinha entendido o que eu não entendi mesmo foi a parte final do inciso 5to veja só a parte final do inciso 5to ou dos limites de delegação Legislativa aqui eu estou falando gente da edição de leis delegadas eu tenho uma espécie normativa a gente
vai estudar o processo legislativo de elaboração de uma lei delegada no artigo 68 da Constituição da República a lei delegada ela é editada pelo presidente da república só que para o Presidente da República editar uma lei delegada ele precisa receber uma delegação Legislativa do congresso nacional o Congresso Nacional vira pro Presidente e fala assim ó presidente Você pode tratar a respeito de determinados assuntos através de lei delegada tá aqui a delegação Legislativa tá agora naturalmente se o Presidente da República recebe essa delegação Legislativa ele não pode extrapolar os limites da delegação concedida pelo congresso nacional
inclusive ó a forma que o Congresso Nacional utiliza né para transmitir essa delegação Legislativa é uma resolução eu tenho uma resolução do congresso nacional que transmite ao presidente da república a capacidade a possibilidade de editar leis delegadas tratando de determin assuntos tá então a partir do momento que isso acontece o presidente pode ditar a respectiva lei delegada mas naturalmente ele não pode extrapolar os limites da delegação Legislativa prevista na na respectiva resolução do congresso nacional tá lá no artigo 68 Quando nós formos estudar né as regras do processo legislativo referentes aí à produção de uma
lei delegada vocês irão perceber claramente essa competência exclusiva do congresso nacional que é a competência para fazer a a resolução né a aprovar uma resolução transferindo delegando essa competência Legislativa para o Presidente da República tá aqui a gente tem um processo legislativo especial mas que a gente vai analisar detalhadamente na aula referente ao artigo 68 da Constituição da República tá marquem questão importante principalmente se o seu concurso é um concurso para o poder legislativo onde você precisa ter um bom conhecimento de processo legislativo não só do Poder Legislativo como um todo mas também de processo
legislativo tá sexto Uma clássica questão comparativa envolvendo o 49 com o 48 que nós vimos na aula passada tá atenção o examinador vai comparar o Artigo 49 inciso sexto com o artigo 48 inciso 7º atenção é competência exclusiva do congresso nacional mudar temporariamente sua sede Griffin sua sede mudar temporariamente a sede do Congresso Nacional agora quando eu estiver falando da mudança da sede do governo federal aí eu estou falando de uma lei aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente da república o artigo 48 inciso séo da Constituição da República tá questão tradicional clássica envolvendo
essa ação entre o Artigo 49 a competência exclusiva do congresso e o artigo 48 a competência ordinária comum do congresso nacional e que conta com a participação do Presidente da República no processo legislativo de elaboração das normas coisa que não acontece no Artigo 49 na competência exclusiva do congresso nacional tá então por isso a atenção ao inciso sexto inciso sétimo marquem também outra questão comparativa o examin Senador vai comparar a competência exclusiva do congresso nacional descrita no inciso séo com a competência comum do congresso do 48 inciso 15 no 48 inciso 15 nós temos uma
lei aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente da república que fixa o subsídio dos ministros do STF dos ministros do Supremo Tribunal Federal aqui ó no inciso sétimo nós estamos falando do subsídio dos deputados federais dos senadores tá e eu tenho que ter um idêntico subsídio para os deputados federais e para os senadores Vejam Só o inciso sétimo compete né é da competência exclusiva do congresso nacional sete fixar idêntico subsídio para os deputados federais e os senadores observados o que dispõe os artigos 37 inciso 11 39 Parágrafo 4 150 inciso 2º 153 inciso Tero
153 parágrafo 2º inciso primeo os limites constitucionais né as regras referentes ao teto com relação ao subsídio no âmbito da administração pública O importante aqui ó é perceber que a competência exclusiva do congresso fixar o subsídio dos seus membros tá E que existe um idêntico subsídio para Deputados Federais e senadores afinal de contas não existem né não existe uma hierarquia uma preponderância de uma casa do congresso com relação à outra tá então por isso o idêntico subsídio para os deputados federais e senadores marquem também e a comparação vai ser a mesma também com 48 inciso
15 tá o inciso oavo o que que nós temos no inciso oavo compete exclusivamente ao congresso nacional é da competência exclusiva do congresso nacional inciso oavo fixar os subsídios do Presidente e do vice-presidente da república e dos ministros de estado observado que dispõe os artigos 37 inciso 11 39 Parágrafo 4º 150 inciso 2º 153 inciso 3º e 153 parágrafo 2º inciso 1º tá o importante é o seguinte envolvendo aí Os dois incisos que nós vimos mais o 48 inciso 15 tá lembrar que o subsídio do ministro do STF é fixado através de uma lei aprovada
pelo congresso sancionada pelo presidente da república falei do subsídio de deputado federal de senador do presidente vice-presidente da república e dos ministros de estado falei de uma competência exclusiva do congresso nacional tá é a clássica comparação do 49 versus o 48 uma questão realmente aí muito comum em concursos públicos inciso 9 muita gente faz confusão com o inciso nono e a comparação aqui ó é outra muitas vezes o examinador vai comparar a competência exclusiva do congresso nacional com a competência privativa da câmara descrita no artigo 50 inciso sego Vejam Só a competência exclusiva do congresso
nacional é da competência exclusiva do congresso nacional inciso nono pode marcar julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo grifem a seguinte parte do inciso ó julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república então é competência exclusiva do congresso julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república só que muita gente faz confusão com o disposto no artigo 51 inciso 2º que a competência privativa da Câmara dos Deputados Vejam Só o texto da Constituição artigo 51 compete privativamente a câmara dos deputados inciso
segundo proceder à tomada de Contas do Presidente da República quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão Legislativa Opa o que que eu preciso raciocinar em termos de concurso aqui ó primeiramente inicialmente a aprovação das contas do Presidente da República é uma atribuição exclusiva uma competência do congresso nacional tá só que vai ser uma competência do congresso nacional dentro dos 60 dias após a abertura da sessão Legislativa passou esse período de 60 dias passa a ser uma competência privativa da câmara do os deputados então basta fazer a leitura
conjunta dos dois dispositivos tá E aí a gente percebe que a competência é exclusiva do congresso nacional durante um determinado período durante os 60 dias após a abertura da sessão Legislativa depois passa a ser uma competência privativa da Câmara dos Deputados por isso a redação do artigo 51 inciso 2º ó proceder à tomada de Contas do presidente da República quando não apresentadas ao congresso nacional dentro dos 60 dias após a abertura da sessão Legislativa ou seja dentro desses 60 dias a competência é exclusiva do congresso nacional passou dos 60 dias passa a ser uma competência
privativa da Câmara dos Deputados tá então sempre façam esse comparativo do 49 inciso 9º com o 51 inciso sego na verdade não é um comparativo né são dispositivos São Regras que se ent em termos práticos tá então atenção ao inciso 9º inciso 10 uma questão lógica afinal de contas uma das funções típicas do Poder Legislativo é a função fiscalizadora tá então por isso o inciso 10 é da competência exclusiva do congresso nacional fiscalizar e controlar diretamente ou por qualquer de suas casas os atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta tá então ó é
uma competência exclusiva não só do congresso na verdade mas também de suas casas ou seja tá inserido também dentro da competência privativa da câmara tá inserida também essa competência dentro da competência privativa do Senado Federal tá então Ó a questão óbvia afinal de contas é função típica do Poder Legislativo fiscalizar então ó é competência exclusiva do congresso fiscalizar e controlar diretamente ou por qualquer de suas casas atenção ao detalhe ou por qualquer de suas casas os atos do poder incluídos os da administração indireta inciso 11 zelar pela preservação de sua competência Legislativa em Face da
atribuição normativa dos outros poderes óbvio né se eu tenho competências inclusive competências exclusivas pro Congresso o congresso vai zelar vai proteger essa sua competência de modo qual que nenhum outro órgão saia exercendo uma competência que é exclusiva do congresso nacional ou até mesmo que seja privativa de qualquer das casas do congresso nacional tá então a questão natural aí não muito cobrada em concursos públicos tá inciso 12 marquem o inciso 12 apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão a outorga da concessão tá é uma atribuição do Presidente da
República agora quem que vai apreciar os atos de concessão e renovação das concessões de emissoras de rádio e televisão o congresso Nacional competência exclusiva do congresso nacional fazer essa apreciação com relação à concessão ou com relação à renovação tá importante é perceber aqui ó que o ato de conceder o ato de renovar não é do congresso a outorga é do Presidente da República Tá mas quem que vai aprovar essa concessão ou a renovação né da emissora de TV da emissora de rádio enfim das emissoras de rádio Ráo e televisão aí o Congresso Nacional tá então
atenção ao inciso 12 aí questão comum em concursos públicos também 13 fundamental ainda mais se você se prepara para concursos no âmbito do Tribunal de Contas Qualquer que seja ele tá pode ser Tribunal de Contas da União mas também os tribunais de Contas dos Estados tá então vejam só inciso 13 é competência exclusiva do congresso nacional escolher 2 ter dos membros dos ministros né dos membros do Tribunal de Contas da União dos ministros do TCU o Tribunal de Contas da União nós vamos estudar a composição dele no artigo 73 da Constituição ele é composto por
nove ministros Opa se o Congresso Nacional escolhe 2/3 eu estou falando de seis ministros que são escolhidos pelo congresso nacional então é uma competência exclusiva do congresso nacional escolher 23 dos membros do Tribunal de Contas da União se o Tribunal de Contas tem nove ministros 2/3 de nove seis ministros são escolhidos pelo congresso os outros três serão escolhidos pelo presidente da república só que nós vamos estudar detalhadamente a composição do TCU do Tribunal de Contas da União lá no artigo 73 da Constituição da República tá bem continuando ó inciso 15 aliás inciso 14 desculpe aprovar
iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares não muito cobrada tá mas se eu tiver alguma idade do executivo relacionada à energia nuclear relacionada à atividades nucleares de uma maneira geral quem que tem que aprovar essas iniciativas do Poder Executivo o Congresso Nacional então é competência exclusiva do congresso aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares tá inciso 15 marquem o inciso 15 questão extremamente comum em concursos públicos também tá inciso 15 autorizar referendo e com convocar plebiscito é competência exclusiva do congresso nacional autorizar referendo e convocar plebiscito referendo consulta posterior por isso que
eu falo da autorização do referendo e quando eu falo de o plebiscito eu tenho uma consulta anterior então primeiro o congresso convoca o plebiscito eu tenho o plebiscito e depois eu tenho a elaboração da Norma em termos práticos no referendo é ao contrário né ah primeiro eu tenho a elaboração da Norma e depois eu tenho referendo Popular para ratificar ou não a norma elaborada pelo congresso nacional tá então autorizar referendo e convocar plebiscito é uma competência exclusiva do congresso nacional marquem o inciso 15 inciso 16 autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos e a pesquisa e Lavra de riquezas minerais se você faz concurso pro poder executivo e ainda mais no seu edital existe a cobrança da parte da Constituição relativa ao meio ambiente atenção ao inciso 16 é uma competência do congresso autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e a Lavra de riquezas minerais eu vou ter exploração de riquezas minerais em terras indígenas quem que tem que aprovar isso Congresso Nacional eu vou ter a construção de uma barragem de uma grande represa em terras indígenas quem que tem
que aprovar isso tá o Congresso Nacional atenção uma questão atual aí tendo em vista os acontecimentos né Principalmente no norte do país tá inciso 17 aprovar previamente alienação ou concessão de terras públicas com áa área superior a 2.500 ha então se eu vou ter a venda né ou a concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares terras públicas da União obviamente tá eu tenho que ter aí aprovação por parte do congresso nacional atenção aqui ó é ao número em si área superior a 2.500 haar griffen superior a 2500 hectares concessão alienação venda eu
preciso ter aprovação do congresso nacional tá com isso a gente finaliza os incisos do Artigo 49 a competência exclusiva do congresso nacional não deixem de estudar principalmente os artigos melhor dizendo né os incisos que eu pedi para vocês marcarem ok nosso próximo encontro falaremos do artigo 50 e vamos falar sobretudo de convocação de Ministro de estado para comparecer ao congresso nacional tá artigo artigo 50 da Constituição da República Obrigado até o nosso próximo encontro então dando continuidade as nossas aulas de Poder Legislativo na Constituição da República ah
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