Só o que vai cair na sua prova do TRT do Rio de Janeiro amanhã. Pare as máquinas. Eu vou dar, olha na minha mão, 10 dicas das questões objetivas e depois eu vou dar cinco temas que eu perguntaria se fosse o examinador.
Henrique, você vai falar o estudo de casa? Vou falar o estudo de caso de analista, pincelando dentro disso as questões que podem vir em técnico, porque analista é um pouco mais prático, é um estudo de casa e técnico é dissertativa. Então, o ideal desse vídeo que eu vou gravar bem rapidinho nas 10 dicas iniciais, e eu vou começar aqui, ó, vou dar dica de jornada de trabalho, contrato, rescisão, FGTS, estabilidade.
Vou falar de salário e remuneração. 13º pro esse que tem proteção do trabalho da mulher do adolescente. Esse é o que tem mais chance de cair.
Terceirização, cenário atual. Vou falar de prescrição e decadência. Muitos professores não falam desse assunto porque não entendem, né?
E aí embolam todo e depois falar direito coletivo. Então é uma revisão que começa ali no início do direito trabalho e vai até direito coletivo. Depois eu vou falar temas, anotei aqui, temas que podem cair no TRT do Rio de Janeiro.
Eu venho fazendo isso a semana toda. Aí vou falar dos cinco temas que eu acho que são relevantes. Agora que eu fui escrever os cinco temas aqui, igual vínculo empregatício em aplicativos, qual cenário, pejotização, STF, tal, eu com que tá saindo na mídia, que é o que caiu em auditor lá na prova de auditor fiscal trabalho, depois caiu no TRT da 15ª, é o que tá sendo comentado no dia a dia, não é o que é comentado na pós-graduação, no mestrado escondido lá nas universidades, não é o que tá nas redes, né?
Daqui uns dias nós vamos ver eh o impacto dos jogos do tigrinho no contrato de trabalho. É isso que cai. Agora, respira fundo.
Eu sei que você às vezes viajou para est até o Rio de Janeiro para fazer a prova, tá tenso, vai dormir ali na casa de alguém que você conhece e tal, acomodação, às vezes um hotel mais barato. Passei por isso tudo. Tudo te irrita.
Esse vídeo te irrita. Se eu falo alto, te irrita. Você tá puto uma briga que você teve com seu pai ou sua namorada, porque potencializa, você tá estressado.
Eu te entendo. Esse vídeo não é para você ficar mais estressado, é um bate-papo de um ex-concurseiro para uma concurseira, para um concurseiro. E eu quero dizer antes da primeira dica que eu admiro muito quem é concurseiro, que quer mudar de vida, quer fazer um trabalho legal no serviço público, né?
Gosta da área trabalhista, quer ganhar bem, é óbvio, né? Isso é é digno de nota, é digno de admiração. Então, às vezes as pessoas na nossa casa nos questionam, né, de estar só estudando, gente, dessa frase, ela precisava ser um tipo penal, a pessoa precisava ser presa.
Quem fala isso, então, ah, aí não vira nada, é carta não, para, eu te admiro, tá? Então, essa revisão aqui, um intuito é a gente trocar. Eu já tô, eu, eu, eu sou um concurseiro já da velha geração, prestei concurso lá em 2006, mas diferente dos meus colegas, da velha geração, eu me tornei um autor da nova geração, redes.
Aqui nós estamos fazendo um canal no YouTube e faz 25 anos que eu tô acompanhando provas de TRT. Eu sou o único autor do país que tem um livro para TRT na 16ª edição, é o Vermelhinho. Revisasse TRT nasceu comigo.
Então eu tenho uma história com o TRT, o que me legitima de estar aqui conversando com vocês, tá? Eh, eu vejo aí os coachs que estão iniciando, que fazem um trabalho muito bonito, os professores de Instagram, mas nunca prestaram um concurso, nunca pegaram um ônibus, ficaram 5 horas aí e com dinheiro contado. Eu fui concurseiro, passei para técnico, analista, enfim.
Então aqui é um bate-papo, tá pessoal? Vamos lá. Se você for anotar as dicas ou se você tá aí já deitado, só curtindo, fica tranquilo.
O objetivo é a gente terminar o vídeo e você virar para mim na minha cara e falar assim: "Henrique Correa, você não me acrescentou nada". Tá pronto. Tá pronto.
São 10 dicas e cinco estudos de caso. Não te acrescentei nada. Você tá pronto?
Agora, se eu te acrescentei, é melhor do que você se deparar com esse tema amanhã, né? Então, de toda forma, essa revisão é útil para mim, para você, para todos nós. Vamos lá, Henrique.
Que que você anotou aí? Pessoal, fiz várias anotações, peguei nos livros. Olha, a primeira anota para mim, jornada de trabalho e horas extras.
Veja, eh, vai cair uma pergunta de jornada de trabalho. É óbvio, é o maior tema do seu edital. Então, se eu não fizesse na minha redação, na minha revisão, jornada de trabalho, eu era tonto, porque a chance de eu acertar aqui é grande.
Henrique, se não cair jornada de trabalho, eu mudo o meu nome. E aí você começa lá, né, naquela revisão, 8 horas constitucionais, é a jornada normal, o que ultrapassar é hora suplementar, né, chamada de horas extras. tem que pagar hora mais o adicional.
É possível que se trabalhe sem pagar o adicional para fins de compensação e banco de horas. Então esse básico, pessoal, é se o seu examinador não tiver estudando, que acontece muito, ele repete, ele não tem criatividade. Então, lembre-se disso.
Que que eu apostaria no banco de horas semestral? O banco de horas ele é mais grave porque vai se trabalhar a mais para dar o descanso em até um ano. Precisa de negociação coletiva quando é banco de horas.
Mas a reforma trabalhista prevê o banco de horas, ó, semestral entre empregado e empregador. E aí o descanso tem que ser dado, obviamente em 6 meses, tá? É uma aposta singela.
Isso se cair é muito simples, tá? Mas o simples cai, tá, Henrique? E se você quiser gastar um pouquinho, eu coloquei aqui, ó.
Anota aí, pessoal, dentro de jorn. Oi, tá dando para ouvir? Anota aí.
Intervalo, pessoal, lembre-se que o intervalo, qual que é a duração? Você falou isso mesmo? Depende da jornada.
Isso é básico. Você sabe o básico. Até 4 horas não tem intervalo.
Até 6 horas 15 minutos. A partir de 6 horas, que é a jornada normal, a jornada regular é oito, no mínimo uma, no máximo duas, né? Então, se fosse para complicar, ele já começaria por aí.
E a falar da possibilidade de redução de intervalo que veio com a reforma trabalhista, que é possível reduzir para meia hora desde que tem a norma coletiva. Henrique pode reduzir para todo mundo se tiver norma coletiva? Sim.
Então, feito esse apanhado de jornada, pessoal, lembre-se do básico. Falei simples. Agora, se fosse para dar um passo aqui junto com você, ainda dentro de jornada, é a jornada 12:36.
Essa pode, ao invés de conceder o intervalo, olha na minha mão, indenizar. Tá, Henrique, você acha que eu tenho que ler algum artigo? Não.
Você acha que eu tenho que estudar hoje? De jeito nenhum. Hoje é cabecinha, ó.
É só esse bate-papo. Ou, ó, tomando um suquinho. Relax, sem estresse.
Sem estress, né? Quem tá viajando com a namorada, com o marido, fazer um amor antes de dormir. Uh, ó.
né? Assisti um um uma série Netflix, só relax, tá? Hoje maratonista não treina de véspera, pelo amor de Deus.
Então vamos lá. Segundo, passa o tracinho. Passou canetinha vermelha.
Segundo, contrato trabalho. Pessoal, quando a gente fala em contrato trabalho, lembre-se que a regra é o contrato por prazo indeterminado. Então, determinada é a exceção, precisa tá expresso, não pode deixar dúvidas.
E ainda tem um contrato sugêneres, que é o intermitente. Se o seu examinador tiver estudando, vamos rezar para isso, ele vai perguntar de intermitente. Eu perguntaria.
Tudo de intermitente pode cair. Se você segue esse canal ou me segue no Instagram, eu falo de intermitente todos os dias, né? É um contrato sugênis porque ele é contratado de forma permanente para prestar serviço de forma determinada, por prazo determinado.
Ele recebe totalidade das verbas ao final do contrato. Ele pode se recusar quantas vezes? Quantas vezes ele quiser.
O empregador pode não convocá-lo durante quanto tempo? Não tem. Então é um contrato tudo diferentoso, né?
Então intermitente é uma aposta, tá pessoal? lembrar do prazo de três dias, né? Ele, o empregador convoca, tem três dias e o empregado, se ficar silente não quer.
Ele pode ser por qualquer meio, WhatsApp, Telegram, telefone e por aí vai. De intermitente, eu coloquei aqui não esquecer de falar da multa inédita. Lembre-se, Maria, você quer trabalhar sábado?
Quero chega sábado, a Maria não multa. Ela ia receber R$ 100, ela é multada em 50. Maria, você quer trabalhar sábado?
Quero. Chega sábado a Maria apresent. Ah, não, não vou precisar.
Opa, sou multado R$ 50. A multa é uma rua de mão dupla. Lembrou, Henrique?
Dentro de contrato de trabalho, olha, contrato trabalho também é um tema muito vasto. Eu coloquei tanta coisa aqui. Alteração do contrato básica, básica, arroz com feijão.
Anote aí, se você tiver anotando, o artigo 468 já caiu milhares de vezes e vai continuar caindo. As alterações no contrato trabalho somente por consentimento, desde que não gere prejuízo direto ou indireto, tá? Lembre-se, coloca aí nas suas anotações.
São muitas coisas, pessoal. e os variand são as alterações permitidas por lei que causam prejuízo. Por exemplo, alterar o horário, ele trabalha de noite, ganha adicional noturno, altera para de dia.
Eh, e por fim, dentro de contrato de trabalho, eu coloquei aqui transferência. Transferência só ilícita se houver consentimento, salvo naqueles quatro casos que você tem o meu livro vermelhinho, né? Eu falo bastante disso aqui, pessoal.
O vermelhinho tá esgotado. Mesmo você quiser comprar não tem. É esse aqui, ó.
15ª edição. Tá saindo a 16ª essa semana. E eu coloquei todas as teses novas do TST, porque agora nós temos 68 teses.
Então elas estão aqui. Esse livro é o livro principal. para TRTs.
É o único livro do país, tá? E já tá na 15ª edição. Ele já vem com estudos de caso, questões comentadas.
Olha aqui, ó, tudo desenhadinho. Esse livro é top. Então, se você é meu aluno, tá lá, né?
Transferência ocorre quando a mudança de domicílio precisa do consentimento, exceto anote rapidinho aí, se é cargo de confiança, exceto se tá previsto de forma expressa ou implícita no contrato, exceto se houver extinção do estabelecimento. E por fim, real necessidade de serviço. Essas quatro podem cair.
Lembrando que se a transferência, ó, a dica de ouro no final, lembrando se a transferência é provisória, tem um adicional de 25% a mais do que ele ganhava na origem. Passa a reguinha vermelha. Vamos pra terceira dica.
Já falamos coisa aqui, hein? Ah, aí essa aqui fica fácil para mim, né? Recisão do contrato trabalho e verbas reccisórias.
Pessoal, recisão é termo tão genérico, né? Lembre-se qual recisão que você tá falando, Henrique. Eu sou técnico na área trabalhista.
Eu também. Lembre-se que tem dispensa sem justa causa. É um direito potestativo tanto do empregado quanto do empregador que pede demissão.
Pode mandar embora sem justa causa, mas eu posso pedir demissão, né? Aí eu vou remeter novamente ao vermelhinho que você tem aí, se você quiser dar uma olhada as verbas recisórias de cada um. Agora a minha dica é, por isso que meu papel aqui é fácil, isso vai cair.
É a justa causa, é o artigo 482. Henrique, você vai falar outra vez do tigrinho? Vou.
É o assunto do momento. U, eu quero acertar a sua questão da prova para você chegar e falar: "Pô, caiu isso para mim é vaidade que eu quero ver você passar. É o tigrinho que vai cair.
É o que tá falando. É a Virgínia na CPI, é não sei quem. Pô, que que tá falando do tigrinho?
É os jogos constantes de azar. É hipótese de justa causa, tá previsto. Mas os jogos constantes de azar, pessoal, precisa ser no ambiente de trabalho.
Então vai cair, pode ser um estudo de caso, que prejudique o desempenho das funções, tá? Então aquele roll do artigo 482, esse artigo é protagonista, né? Pode cair jogos de azar, incontinência de conduta, trocas de fotos pornográficas, sexo no banheiro da empresa, instalação de câmeras em local proibido e aí envolve até a LGPD, tá?
Então o artigo 482 é protagonista. Outro protagonista é o artigo já da frente, o artigo 483. rescisão indireta.
Quando a falta grave é praticada pelo empregador, vou arriscar o que cai mais, né? Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, atrasa FGTS, atrasa o salário, não concede intervalo, acabou de sair uma tese vinculante do TST. Ah, não tá concedendo intervalo, recão indireta.
Tá vendo? Ó, o link com as com as teses do teste. Tem que saber as teses.
Não, não preocupe com isso para amanhã, não, tá? Mas para os próximos concursos, se eu for fazer magistratura, MPT, ou eventualmente não passar, precisa pegar todas as 68es. Só desse ano, tem as do ano passado.
Então, eu aposto no artigo 482, 483, que é a rescisão indireta. E se for uma questão que ele quiser inovar, lembrar de falar da culpa recíproca, que é o artigo seguinte, 484. Anotou aí?
482 é a minha aposta, é o tigrinho. É lá no finalzinho todas as os, né? Depois eh, o artigo 483, 484 e culpa Recife.
Filha da Filha da é você e troca no tapa. aquele negócio todo. Os dois agiram com falta grave ao mesmo tempo.
Empregado e empregador. Eu falei um palavrão aqui, pessoal. Eu sou da área jurídica, mas eu tô tentando ficar didático, tá?
Então, se você tem problema com isso, eu quero te pedir desculpa, tá? Mas é do dia a dia. Quem nunca chamou o outro de filha da e pegou no tapa, né?
Então é aquele negócio. E aí? Ah, não, Henrique, dá outra, vai, dá outra.
Não, eu podia dar. É, deixa eu falar tecnicamente que senão não fica parecendo que eu sou autor de livros. É um encontro do artigo, olha na minha mão, 482 e 483 ao mesmo tempo, simultaneamente.
E aí as verbas recisórias estão lá na súmula 14, tá? Henrique, você já falou sobre jornada, falei bastante coisa. Alteração do contrato.
Contrato de trabalho. Falei de intermitente. Rescisão.
Essa aqui tem muita chance de cair. Ah, essa é boa. Vai, passa.
Passou. Reguinha. Dica quatro.
FGTS. estabilidade. Olha, o FGTS, pessoal, é aquela poupança forçada, suportada pelo empregador.
E aí, eh, sai do bolso da empresa, não há desconto do empregado, FGTS, é um salário indireto, né? Fica depositado, ele não pode dispor daquele dinheiro a não ser nas hipóteses do artigo 20. Eu não vou te remeter o artigo 20 que ele pode sacar, porque você já sabe, você tem lá os meus materiais e tal, então tem lá.
Eu esquematizo as hipóteses de saque, compra da casa própria, falecimento, aposentadoria, contrato inativo durante 3 anos, calamidades públicas, doenças graves, término do contrato de trabalho, né, quando término, né, por dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. Então, todas, saca 80% no caso de distrato, tá? Mas o que a minha aposta pessoal aqui, eu eu gosto de ir no na previsão aqui da da mãe de eu consultei aqui a bola de cristal que ela tinha.
O que vai cair é aprendizagem, que nós sabemos o depósito para aprendiz a um fomento, a um incentivo é de apenas 2%, para os demais empregados oito, tá? Henrique estabilidade você citou aí. Ah, vai ser a estabilidade gestante, né?
Esse assunto tá muito em voga. Só esse ano tem três teses vinculantes do TST sobre gestante. Então, a estabilidade é gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito indisponível para ela pedir demissão, precisa passar no sindicato e assistência, aquela coisa toda.
Chegamos na metade da revisão. Quinta dica, passa. Oi, passa.
Passou a a reguinha. Anote aí. Salário e remuneração, pessoal.
Eh, também é um papel fácil de quem tá do lado de cá, porque o que vai cair para vocês, se o examinador não tiver estudando e ele for no básico, gente, será que eu liguei esse esse eu liguei. Se o examinador for no básico, ele vai perguntar a diferença eh entre salário e remuneração, né? Aí fica fácil para você.
salário, pago diretamente, remuneração, pago o salário pelo empregador e por terceiros via gorgetas. Esse é o básico. Lembrar, agora vamos subir a régua.
Lembrar que se ele te perguntar de gorgetas anotada na CTPS e as gorgetas são remuneratórias, só incide sobre 13º, férias e FGTS. As demais parcelas, as gorgetas não incide porque são salariais. Então, quem ganha gorgeta não incide no descanso semanal remunerado, nem no aviso, nem na hora extra.
Então, lembre-se, vamos memorizar junto é véspora, vai. Gorgetas remuneratória, onde ela incide? Anota rapidinho.
FGTS, 13º e férias. Essa seria uma boa pergunta, tá, Henrique? Dentro de remuneração e salário, lembre-se, pessoal, das parcelas não salariais.
Ajuda de custo, diáreas para viagem, prêmios, alimentação, aquele rol do artigo 458, né? Vale, cultura, previdência, eh, convênio médico. Nossa, que lá cai demais, né, Henrique?
De todas, qual que você acha que vai cair? Alimentação, que antes da reforma era salarial, agora passou para ser indenizatório. Tá bom.
Dica número seis, pessoal. Vamos concentrar agora bem rapidinho. Dica número seis, férias.
Mas você já falou de jornada? Eu resolvi colocar uma mais. Gente, calma.
Vamos junto. Tô do seu lado. Respira.
É. Eu sei que você tá estressado. Nós vamos rir daqui um ano.
A hora que você tiver pegando o seu voo para Paris. Amém. Minhas primeiras férias, eu fui para Cancum.
A hora que eu acordei assim no meio da noite, falei: "Gente, eu acho que eu tenho prova". Aí eu falei: "Não, eu já passei, eu tô em Cancum, né? Tô em Cancú, cara.
Eu abri a janela do hotel assim, era a noite, às vezes eu tinha, eu tive um problema sério de insônia depois do concurso, então tive que tratar, tal, abrir a janela assim, tava aquele lusco fusco, aquele marzão em varadeiro assim, eh, em Varadeiro não, em na praia lá em Canc Varadeira, em Cuba. Eu viajei para Cuba em seguida e aí aquele marzão azul, eu falei: "Cara, eu consegui, consegui. " Sabe aquele conforto é o que você vai ter daqui um ano.
Amém, Henrique. Vamos falar de férias, pessoal. Férias de tão importante tá lá na Constituição, né?
Férias anuais remunerados. Tem aquele artigo que se é muita sacanagem de perguntar, mas que cai muito. É o 130, né?
Falta tantos dias, tem tantos dias de férias, até cinco faltas tem 30 dias integrais, de 6 a 14 cai para 24. Aquele artigo tem que saber, sinto muito, mas tem que saber. O artigo 130, eu não perguntaria porque eu acho assim uma pergunta muito rasa, mas ele despenca, né?
Então eu coloquei aqui que eu quero acertar férias. A minha pergunta seria o fracionamento, porque antes não podia, só em casos excepcionais, agora pode. Henrique pode dividir férias em até três vezes, desde de que haja o consentimento do empregado.
Lembre-se, pessoal, que agora pode fracionar do de menor e de maior. Como assim, Henrique? Você tá falando errado?
É para te chamar a atenção dos empregados menores de 18 e com mais de 50. Eles podem fracionar também. Lembre-se que um período tem que ter no mínimo 14, os outros dois no mínimo cinco.
Sétima dica, pessoal. A sétima dica, eu vou tirar o óculos. Coloque assim a mais importante de verdade.
Sétima dica para o professor Henrique Correia é a mais importante. Se cair nesses moldes, quando você me encontrar, lembre-se desse momento. Fala: "Professor, vamos tomar uma cerveja?
" Eu passei no concurso, aquela dica caiu. Nossa, gente, fico tão feliz. Então, vamos lá.
Sou apaixonado por isso aqui, viu? Adoro. Adoro escrever o livro.
Olha, até eu recebi aqui pelo Instagram, Henrique, livro de processo civil para TRT. Gente, livro de processo civil para TRT não pode ser os clássicos. Eu deixei aqui do lado, ó.
Respondi hoje aqui no no YouTube. É o do Luciano Rossato. Ele é pequenininho, ó.
Ele é para TRT. Luciano Rossato, para tribunais, técnico e analista do TRT. Esse livro está atualizado 2025.
Esse é o livro que eu indico, tá? Eh, a dica número sete, pessoal, é a principal, é proteção do trabalho da mulher, né? Então veja, a proteção do trabalho da mulher, tem um vídeo aqui no YouTube que é o programa Emprega Mais Mulheres.
Toda revisão tem que falar dele, porque essa lei foi um marco, foi no final do governo Bolsonaro e ela traz parentalidade, ela traz a possibilidade de dividir a licença maternidade do papai com a mamãe, do empregado com a empregada. Ela traz a nova CPA mais a combate a assédio. Então, se você terminar esse vídeo aqui e tiver disposto a ouvir mais 2 minutos, vá aqui no canal Programa Emprega Mais Mulheres.
Eu falei que isso ia cair auditor fiscal do trabalho e nos últimos TRTS caiu em todos, tá? Então tá, tá feita aqui, né? Aí no tocante a trabalho das mulheres, pessoal, lembrar que a reforma trabalhista foi declarada inconstitucional, foi o primeiro artigo a declarar inconstitucional, que é o trabalho de gestantes em ambientes e salubres.
Não pode, não pode. Simples, não pode. Tem que ser transferida para um local saudável, né?
Essa é uma aposta, pessoal. A outra eh aposta aqui que eu coloquei é o pedido de demissão da gestante. Quando ela pede para sair, mas tá grávida, ela tem que passar pelo sindicato, assistência sindical, tá?
Então lembrar disso, lembrar também que há uma jurisprudência já uniforme, né? E aí é do Supremo. Você viu?
Hora que eu faço esse trem chato, supremo, é para te chamar atenção do STF, que a licença maternidade só começa quando mamãe e bebê estão juntinhos, só começa com a autoa hospitalar de quem? Do que é o por último. Às vezes o bebê fica lá internado, não começa a licença maternidade.
Ministro Edson Faquim foi o relator. 120 dias. Vou eu te peço novamente olha na minha mão pra usufruir conjuntamente, tá?
Passa risquinho. Oitava dica. A oitava dica, meus amigos, é terceirização.
Vixe, não dá uma dá um uma palpitação aqui, pessoal. Lembre-se que a súa 331, vários itens já foram declarados inconstitucionais. Agora pode terceirização de todo o processo, né?
Atividade meia, atividade fim. Lembre-se da diferença, eu coloquei aqui a diferença de terceirização e trabalho temporário. Na terceirização não há um prazo fixado.
Trabalho temporário, sim, né? Pode ser até 180 dias no trabalho temporário, aquela coisa toda, tá? de terceirização, existe a possibilidade da quarterização.
E agora com a reforma trabalhista e os últimos julgados do STF, há uma obrigação da tomadura da empresa contratante, pode vir tanto tomadura quanto contratante, eh, zelar pelo ambiente de trabalho. está obrigado a garantir as mesmas condições ligadas ao ambiente de trabalho de terceirizados e eh tomadura terceirizados e seus empregados, empregados da tomadura. Penúltima dica, lembrando que eu vou ainda dar algumas dicas de estudo de caso.
Se você quiser ficar comigo, tá aqui comigo ainda, pessoal? Se você gostou desse vídeo, quiser fazer alguma crítica, sugestão, elogio, é só escrever aqui embaixo. Tô torcendo para todos vocês.
Quiser me pedir um outro, ah, eu vou fazer TRT de São Paulo, professor. Fale sobre isso. Só escrever aqui, tá?
Prescrição em decadência. Prescrição, pessoal, presta atenção que muitos professores não falam desse tema. Prescrição é o seguinte, ele atinge a exigibilidade.
O direito persiste, ele me, o empregador me deve 10. 000. o direito persisto.
Tanto é que se ele me paga mesmo depois de prescrito, o pagamento é válido. Só que eu perco, olha na minha mão, a exigibilidade. Eu até entro na justiça, eu tenho esse direito, só que eu não consigo exigir do judiciário se depois de 2 anos ao final do contrato.
E as verbas contadas dos últimos 5 anos. E aí o prazo é quando eu ingressei com ação, tá? Então, 2 anos, pressão bienal, os últimos cinco, a contar do ajuizamento, pressão quenal.
Lembrou? Isso é fácil, pessoal. Agora, quando nós falamos em, deixa eu ver minha minha cola aqui.
Quando nós falamos em prescrição, nós estamos falando, né, dessa exigibilidade. Lembre-se que há possibilidade da pressão intercorrente pós-reforma. E lembre-se que há três momentos que o prazo não corre tranquilinho assim.
Porque a precisão ela tá muito ligada a uma paz social. Até se cair alguma coisa de precisão, você pode usar todas essas nossas palavras. Uma pacificação.
As empresas teriam que guardar documentos eternamente se não fosse a a a precisão. Então é uma pacificação esses 2 5 anos, né? Eh, então tá ligado ao tempo e a inércia.
Então aquele trabalhador que não socorre perde, né? Mas há momentos que o prazo tem uma interferência, são as hipóteses de suspensão, que o prazo fica congelado, como quando apresenta ali o acordo extrajudicial, vai numa comissão de conciliação prévia, né? O prazo fica congelado, suspensão.
O prazo nem começa é o de menor. É o de menor quê? É o trabalho do adolescente.
Acabou o contratalho até que ele complete 18 anos. Há uma causa impeditiva da contagem do prazo e por fim interruptiva. esse trabalhador, esse empregado, o termo correto, pessoal, lá na sua questão dissertativa, utilize o termo empregado, não fale trabalhador.
Você só usa o termo trabalhador na dissertativa, na sua discursiva, se você usou o termo empregado na mesma fase, para não ficar repetitivo, você usa trabalhador. Mostre pro examinador, nós não sabemos se ele tá estudando, mas se ele tiver estudando, usa o termo técnico, é empregado. Então, eu tava falando da da da causa impeditiva.
O empregado adolescente não corre precisão. Eu já tava no outro, né? Tava falando do da causa interruptiva.
O legislador deu uma vantagem para o empregado, foi aí que eu parei, que agiu no prazo. Ele entrou com ação no prazo, então retorna o prazo para ele. Tá bom?
interrompe, volta a contar do início, porque ele entrou com a ação no prazo, só que por algum motivo não foi julgado, ele tem mais 2 anos, tá? A questão, a a causa interruptiva, que é quando ele entra com a ação no prazo legal, ele ganha mais 2 anos, ganha mais 2 anos para os mesmos pedidos que ele fez na anterior, tá? Então o prazo ocorre normalmente, exceto nas questões, na nas causas suspensivas, impeditivas, que vai vir o adolescente e interruptivas.
Henrique tá falando muito estranho. É, eu tô tentando a gente memorizar junto, sabe? Eu tinha dificuldade, era tanto termo que aí eu faço essas coisas que eu fazia antes.
Eu tava louco já quando eu passei no concurso. Decadência. Vai dá tempo de eu dar essa dica?
Decadência recai sobre o próprio direito, né? Como acontece na ação reccisória, no inquérito para apuração de falta grave, no mandado de segurança, recai sobre o próprio direito. Tá?
Última dica, direito coletivo, organização sindical, cont. Nossa gente, eu coloquei tanto trem aqui, então eu já vou na certeira, vai. Quando a gente fala em direito coletivo, as partes são iguais.
Sindicato e empresa tem, né, força. O princípio da condição mais benéfica e o princípio protetivo sofre limitações no direito coletivo. Você pode usar tudo isso nas suas redações.
Se você é meu aluno aqui na na escola trabalhista, pessoal, é onde eu dou aula. né? Faça o curso que eu tenho lá de direito trabalho.
Você vai pegar todo esse apanhado aqui, ó, né? Lá tem os cursos TRT de São Paulo para analista, para técnico. Você recebe material mastigado aí na sua casa.
Que que você vai estudar na segunda, na terra? Não precisa ficar caçando se tá atualizado, se não tá, sabe? Eu acho isso assim, você ganha, é um estudo muito profissional, você passa na frente de muita gente que aí você hora que você acorda na quarta-feira, você sabe que você vai estudar português e naquele dia você vai estudar raciocínio lógico e processo de trabalho, tá?
Então acho eh assim você é é muito ganho de tempo. O seu papel seja é é só estudar, você não precisa pesquisar, né? Escola trabalhista fantástica.
Eu sou professor exclusivo da escola. Henrique, que que você Ah, aqui, né, pessoal? Contribuição sindical obrigatória não tem mais.
Ela é facultativa, precisa de prévia e expressa autorização do empregado. Vamos me levar. Anote assim, contribuição assistencial, taxa de reversão, o STF, ó, entendeu que pode cobrar de todo mundo, filiados ou não.
Que que é a taxa de reversão ou contribuição assistencial associativa, Henrique? é para cobrir os custos que o sindicato teve com a negociação e aí vai cobrar de todo mundo, porque todo mundo é beneficiado. Mas o Supremo, se a norma coletiva prever a contribuição de todos, há necessidade, coloque tudo maiúsculo, do direito de oposição.
Aquele empregado que não quer contribuir, ele pode se opor. Pessoal, isso pode vir inclusive no estudo de caso, numa questão dissertativa, tá? Você acha que é isso que vai cair?
Não, isso seria muito simples. O que eu acho que vai cair, pessoal? Eh, não, eu falei muito simples.
A contribuição assistencial não é simples. É uma pergunta mais complexa. O que eu acho que vai cair, porque o senhor examinador não tem essa criatividade toda assim, né?
Eh, é o artigo 611A e 611B. Ah, aí meu papel é simples, meu papel é fácil. 611 ele abriu a porteira da flexibilização.
O 611B ele fecha a possibilidade. Então, nos 15 itens do artigo 611 A, cabe a ampla flexibilização e prevalece sobre a lei. Eu posso elevar o nível aqui?
Posso. Você tá atento? O artigo 611A sempre precisa ser lido com o tema 1046 do STF.
O STF reconheceu a constitucionalidade desse artigo. O artigo 611B ele fecha. Não pode transacionar sobre greve, não pode transacionar sobre direitos dos adolescentes, sobre direitos das mulheres, sobre 13º, sobre férias, sobre o artigo sétimo da Constituição.
Tá? Então essa dica é de ouro. Terminamos.
Passou. Pessoal, eu não tenho dúvidas que várias questões que nós conversamos tá na sua prova. Agora vamos começar o estudo de caso.
Respira, toma aquela aguinha. Gente, a vontade que eu tô tomar uma cerveja. Hã, final de semana para já passei no concurso.
Tem uma grande amiga, ela ela falou: "Ai, graças a Deus, se chegar no final de semana eu vou fazer meus quadros. Ela gosta de pintar". Aí eu falei: "Ah, não, você gosta de pintar no final de semana?
" Ela falou: "Henrique, uns gostam de tomar cerveja e ouvir música sertaneja, outros gostam de pintar, mas nós dois já passamos no concurso, a gente pode escolher". E eu achei tão didático que ela, né? Então, daqui uns dias você vai poder escolher seus sinais de semana, sabe?
Aquela liberdade psíquica? Não precisa estudar. Isso é maravilhoso demais.
Henrique, estudo de caso bem rapidinho, pessoal. Ó, reconhecimento de vínculo e plataforma digitais. O STF tem um posicionamento, né?
que trata-se de parceria, né? Está sendo discutido, você pode trazer aquele projeto de lei do governo federal que reconheceu que não há vínculo, né? Mas que o MPT e parte da Justiça do Trabalho entende que há uma subordinação algorítmica, que ele tem que cumprir as regras lá da Uber ou da WFood ou do tal e aí ele está subordinado.
Então você pode, né? Agora, como você vai sistematizar isso? Você faz aquele brainstorm, que se você é meu aluno, você sabe bem disso.
Você coloca aqueles cinco pontinhos na hora da prova, não dá para fazer rascunho e aí você vem e tum pontua, né? Esse tema vai cair, tá? Nesse contexto assim, né?
Eh, vixe, pejotização. Coloque aí no tema dois, pessoal. Eu coloquei aqui no meu rascunho e na minha colinha.
Tema mais importante do momento aí, a pejotização, a contratação via PJ, contratação de profissionais eh liberais para mascarar o vínculo, posicionamento do Supremo, a suspensão das ações pelo ministro Jmar Mendes. Você tem que colocar tudo isso aí, né? Eh, porque o o você tem que colocar três pontos nessa redação que eu acho, né?
Anote, por favor, papel da justiça do trabalho, a competência de quem é o ônus da prova, se é do empregado ou é se é do trabalhador ou da empresa, né? E as outras formas de contratação que são lícitas, tá? Ou serve para mascarar.
Eu colocaria, né, que o posicionamento de muitos ministros é a possibilidade do empregado escolher se quer ser empregado ou não, o que confronta com o princípio da primazia e da imperatividade das normas, né, o dirigismo contratual. Se você é meu aluno, tem meu livro, né, o fala bem disso também, do dirigismo contratual, o processo trabalho diferente do processo civil, né, que se você não segue o professor Elison Messa, ele é o maior processualista dessa nova geração. Ele tem esse livro aqui, ó.
processo do trabalho para TRTs, né? Tá na 11ª edição, né? Esse livro aqui é muito importante, tá, pessoal?
Processo do trabalho para concurso TRT, tá na edição 2025, é da mesma coleção aqui da editora JP, coleção tribunais. Então, pejotização vai cair. Ó, o tema mais importante, um que já caiu na 15ª, né?
é a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 61 da deputada Érica Hilton, né? Um projeto que ela encampou junto com o o vereador do Rio de Janeiro. Ah, esqueci o nome do vereador lá, começou com ele, é caixa de uma farmácia, ele gravou um vídeo pelo celularzinho, publicou nas redes e viralizou.
Por que que eu tô contando isso? Tô falando de política. Não, porque para mostrar a importância das redes, tô fazendo uma interpretação histórica e daquele momento, né?
E aí as redes encamparam, veio a deputada Érica Hilton do PSOL de São Paulo, encampou isso nas redes e virou um uma proposta de emenda à Constituição. Então, não estou falando do vereador de São Paulo, nem da deputada. Eu estou falando do poder das redes de mobilização para redução do contrato de trabalho.
Olha a sofiscação desse argumento. Não me rebaixe para falar de política aqui. Ah, o professor esses di eu recebi aqui no no YouTube, o professor é é muito, como é que é?
Comunista. Aí o outro falou: "Não, o professor é do mito". Gente, por favor, não me coloque nessa vala comum.
Eu sou técnico na área trabalhista. Sou autor de livro, eu penso sobre direito de trabalho. Agora, o movimento começou com essas duas pessoas.
Então, quando eu cito, eu não tô falando de política, não tô elogiando ou criticando, eu estou falando do momento que eu utilizaria se eu fosse candidato, candidato a cargo público, tá? A concurseiro aí, tá bom? Então, o poder das redes de mobilização, né?
E se você conseguir fazer o link histórico lá na década de 40 com Getúlio Vargas, houve na jornada de 48 horas com depois de 40 anos com o poder constituinte originário em 88 reduziu para 44. 40 anos depois, coincidentemente, começa nas redes sociais com um balconista de farmácia e uma deputada de São Paulo, um movimento nas redes sociais para novamente discutir a redução. Cara, você coloca um negócio desse, você fica diferente de todo mundo.
Aí você vai discutir a redução da jornada do trabalho, pelo menos eu acho. Eu acho que poucas pessoas fariam uma interpretação histórica. 40 anos, 40 anos, pá, não, pera aí, começou com as redes e essa introdução, né, e agora no no no no Congresso Nacional, que é o local correto de discutir isso, eu acho fantástica essa redação.
Eu perguntaria o quarto tema, eu tô insistindo tanto nele, né, eh, a saúde mental, né, os riscos psicossociais. A NR número um foi alterada, né? Você pode colocar aqui entrar em vigor e a obrigatoriedade das empresas prever o risco psicossocial.
E aí você fala de assédio moral, assédio sexual, violência no ambiente de trabalho, né? Condizente com aquele trabalho específico. As empresas têm que ter agora isso muito bem calculado para evitar burnout.
E aí você vem e faz toda essa construção. Eu acho isso muito bonito. Eu perguntaria essa também, viu?
Essa eu acho boa. E aí uma batida também, né? O último o último estudo de caso ou questão dissertativa, porque ela pode vir dos dois jeitos, né?
Uma mais teórica, outra mais prática. E aqui eu já quero já me despedir de vocês antes do último eh tema. desejar uma ótima prova.
Acho que na no mundo nada é por acaso. Acho que a gente tem alguns encontros que nos ajudam. Isso aconteceu comigo várias vezes, com várias pessoas.
Eu espero que eu seja um facilidad amanhã. Eu realizei todos os meus sonhos na área trabalhista. Toda vez eu me emociono.
E conheci o mundo inteiro graças ao cargo que eu conquistei. Há muito trabalho, a guarda dinheiro para poder viajar. Dou uma vida muito boa paraos meus dois filhos, né?
Tem uma vida com bastante conforto e a área trabalhista que me deu tudo isso. Então, sou muito grato. Não gosto de brincadeira eh pejorativa com a nossa área, né?
Sofro agora com o que tá acontecendo, né? Esses ataques constantes. Então, se você entrar na área trabalhista, você vai ser muito feliz, tá?
E o cargo público, o serviço público é um lugar fantástico de se trabalhar. Toda, todo momento a gente é bombardeado. Ah, porque é servidor, porque não sei o quê, né?
Mas nós sabemos como é difícil estudar e você vai ver como é bonito o trabalho. Defenda amanhã, a hora que você for analista, for técnico, defenda a área trabalhista, defenda a sua casa. A gente não fala mal de parente pros outros.
A gente não fala mal da casa da gente pros outros. né? E eu te desejo essa vida feliz que eu conquistei, sabe?
Isso é me deixa muito emocionado. Igualdade entre homens e mulheres, no tocante à remuneração, tem uma lei já do governo Lula que estabelece medidas de igualdade salarial entre homens e mulheres, a obrigação do empregador de transparência. Há uma discussão hoje jurídica se ele deve ou não eh publicar salários de empregados e empregadores, né?
Uma discussão. Você não precisa entrar se é a favor ou contra, mas você precisa lembrar disso. Tem um artigo clássico da CLT, o 461 de equiparação salarial.
E aí você vai remeter ao artigo sétimo. Não precisa indicar o artigo, tá, pessoal? Tá previsto em lei, tá previsto na CLT.
Agora, se você sabe o número do artigo, né, se vale a des e o artigo sétimo, tá bom? Um beijo. Se você quiser algum livro para estudar para o eh o TRT de São Paulo, eu indico esse aqui também, o resumo direito do trabalho, tiro curto.
É um livro que eu escrevi com muito carinho, acabou de sair sexta edição. Fica aí a indicação dos meus livros e esse canal coloca para seguir para você receber as notificações. Boa prova.
Um beijo.