[Aplausos] voltando pessoal com assunto novo um assunto maravilhoso um assunto fundamental para sua prova que é atos administrativos vão ser vários blocos viu tô falando vários vários blocos de atos administrativos é um assunto complexo não vou te enganar é é um assunto grande é é um assunto que cai muito em prova é é difícil não acho difícil você desenhando esquematizando pegando passo a passo tu vai ver que o assunto de atos administrativos Não é esse bicho todinho que as pessoas falam por aí não Então fica tranquilo dá uma respirada que chegou no tão sonhado assunto
de atos administrativos Bora pro material vindo aqui pro material mais uma vez Direito Administrativo mais uma vez dando dos meus contatos para você tirar alguma dúvida desabafar no Facebook é an Claudia Campos no Instagram @ana.claudia pcos pode enviar dúvida pode desabafar não é isso pode me dizer que passou no concurso Para eu comemorar também e nosso assunto é esse daqui ó atos administrativos aqui no assunto de Atos a gente tem um conceito que eu peguei do livro de Alexandre massa logicamente dando crédito aí embaixo não fui eu que escrevi tirei do livro dele tô dando
o crédito para ele diz assim ó segundo o conceito dele ato administrativo é toda a manifestação expedida no Exercício da função administrativa com caráter infralegal consistente na emissão de comandos complementares à lei com a finalidade de produzir efeitos jurídicos eu gosto sempre de dar um conceito escrito até para você ficar com material de apoio mas eu prefiro desenhar vamos desenhar um conceito de Atos porque quando você desenha você faz um esquema fica muito mais fácil pelo menos para mim de entender todo aquele assunto então vem desenhar comigo vem para cá deixa eu pegar uma página
em branco deixa eu pegar aqui Eita deixa eu ver aqui deixa eu botar logo um monte tá pessoal pronto Vamos inaugurar a nossa nova parte que foi essa parte daqui tá o título do nosso novo assunto que é o assunto de atos administrativos que é um assunto temido por muitos mas você vai gostar atos administrativos Vamos dar um destaque já que a gente tá abrindo uma nova pasta um novo desenho vê só aqui na parte de Atos administrativas inicialmente a gente vai fazer um em relação a esse tópico Vamos fazer um conceito junto do conceito
a gente bota também algumas características conceito de Atos com algumas características você vai ver que essa parte daqui é basicamente uma revisão de vários pontos que a gente já viu ao longo do curso vê só comigo acompanha a gente já sabe que existe uma lei só que a gente já sabe que a lei sozinha Não Adianta De nada essa lei tem que ser colocado em prática por alguém e quem é que vai colocar em prática os comandos da Lei um administrador então a gente já sabe que o administrador ele serve para quê para colocarem prática
os comandos da Lei então administrador coloca em prática os comandos da Lei quando esse administrador vai colocar em prática os comandos da Lei ele vai produzir determinado ato segue comigo o raciocínio da setinha aqui ó o que são os atos administrativos são os atos praticados pelo administrador para colocar em prática os comandos da Lei Olha como fica fácil o que são os atos administrativos é o ato AD pelo administrador para colocar em prática os comandos da Lei Esse é um conceito inicial de Atos Só cuidado já com o seguinte ó quando eu falo em administrador
você pensa logo em que poder legislativo executivo ou judiciário isso muito bem pessoal você pensa no Poder Executivo só que eu te pergunto um deputado que tá lá no Poder Legislativo pode agir como administrador pode o um juiz que tá lá no poder judiciário pode agir como administrador pode então o ato administrativo ele pode ser produzido pelo poder executivo mas também pelo poder legislativo e também pelo Poder Judiciário a diferença é o seguinte ó esse ato ele é típico do Poder Executivo Mas ele também aparece de forma atípica no legislativo e no judicial porque vai
existir a produção de atos administrativos toda vez que a pessoa estiver desempenhando a tal da função administrativa O que é a função administrativa é estiver agindo como administrador ou seja agindo em nome próprio mas no interesse coletivo a função administrativa é típica do executivo mas também existe no poder legislativo e no judiciário então perceba claramente que todos os poderes podem produzir Esse ato administrativo que a gente já sabe que esse ato é Umo praticado pelo administrador para colocar em prática os comandos da Lei só que vamos algumas características esseo minha gentee é Liv ou seja
o administador faz oo do jeito que quiser ou faz o do jeito que a lei mandar do jeito que a lei mandar Porque esseo Pratic pelo administrador ele é subordinado a vontade de quem da Lei então perceba quando o administrador pratica um ato ele é subordinado é como se ele fosse empregado ele cumpre as vontades da Lei esse ato administrativo ele está em posição de igualdade com a lei ou está abaixo da Lei abaixo da Lei Então esse ato ele se apresenta de maneira o qu pessoal isso infra legal o que é infralegal abaixo da
Lei primeiro vem a lei para depois vir a produção de ato praticado pelo administrador quando o administrador for praticar esse ato ele vai pensar no bem-estar individual ou vai pensar no bem-estar coletivo isso vai pensar no bem-estar coletivo e o administrador como está agindo em prol de o interesse coletivo ele vai receber ele vai estar melhor dizendo em posição de igualdade com particular ou em posição de superioridade superioridade porque ele vai ter supremacia lembra desse princípio supremacia do interesse público sobre interesse privado como o administrador tá em posição de supremacia ele vai receber algumas o
quê prerrogativas ou seja alguns privilégios vai receber algumas prerrogativas alguns privilégios então perceba que quase tudo a gente já foi estudando Olha o raciocínio O que é o ato administrativo é o ato praticado pelo administrador para colocar em prática os comandos da Lei Esse ato é subordinada à vontade da Lei está abaixo da Lei por isso é infralegal esse ato busca o bem-estar coletivo é por isso que esse ato tem supremacia em relação aos particulares E com isso recebe algumas prerrogativas e se é ato eu te pergunto o administrador ele vai precisar da concordância do
particular ou de alguma coisa parecida para praticar não porque todo at ele é uni lateral e para produzir esse ato repetindo o que a gente já colocou esse ato ele é desempenhado no Exercício da chamada função administrativa Então veja que aqui a gente tem um conceito desenhado de Atos Olha bem vou olhar para sua sua cara mas pode deixar o slide só me bota pequenininha aí no vídeo perceba que com essa característica daí a gente vê o seguinte ato administrativo se você desenha como você tá vendo aqui fica mais fácil por quê Porque ato administrativo
é o ato praticado pelo administrador para colocar em prática os comandos da Lei só que esse ato é subordinado à vontade da Lei ele é infralegal ou seja está abaixo da Lei busca o bem-estar coletivo por isso é que tem supremacia e prerrogativas é unilateral e exercido na função administrativa e se exercido na função administrativa é típico do Poder Executivo mas também pode ser produzido no legislativo e no judiciário só que aí a produção vai ser de forma atípica tranquilo esse conceito e essa característica de Atos Então volta comigo faz o sumir da tela de
novo bum sumir não é isso é mágica aqui que acontece aí você vai dar um print aqui nessa tela pra gente poder Eita começou não é isso Ana Cláudia tecnologia sempre aí a gente tem aqui o conceito perceba que esse conceito ó foi o que a gente falou ato é função administrativa infralegal não é isso para poder complementar a lei ou seja colocar a lei em prática com a finalidade de produzir efeitos que é o bem-estar coletivo esse conceito tá dizendo exatamente o que a gente desenhou Só que eu acho mais fácil você entender por
desenho só que depois dessa parte do conceito daqui a gente tem os itos do ato administrativo competência finalidade forma motivo e objeto vou entrar pequenininha de novo vê só há alguns anos atrás alguns não aos 20 anos atrás simplesmente era necessário que você decorasse Quais são os requisitos Então se tu decora aqui ó competência finalidade forma motivo e objeto pronto você acertava na prova né porque ele simplesmente ia te perguntar Quais são os requisitos Quais são os atributos que é um assunto que a gente vai vai estudar em alguns blocos né que ainda vai demorar
pra gente chegar em atributos mas perceba hoje não basta você decorar Quais são os requisitos primeiro você tem que entender o que são os requisitos para depois você não é isso aprofundar os requisitos para só assim chegar nos atributos Então vamos entendendo devagarzinho O que são esses requisitos Vou Assumir de novo para ficar só material vê só então aqui a gente vai ver o seguinte ó o nome requisito é o nome que mais cai em prova mas pode cair também o nome elementos do ato administrativo pode falar em requisito do ato administrativo ou pode falar
em elementos O que é o requisito do ato administrativo é aquilo que o ato precisa ter para vir a ser considerado válido então requisito é requisito de validade elemento é elemento de validade então Então o que são esses requisitos eu tenho cinco requisitos competência finalidade forma motivo e objeto professora por que que você tá grifando só algumas partes é porque muita gente decora esses requisitos por uma sigla confi for Mob veja que foi o que eu grifei o que é o confi for Mob competência finalidade forma motivo e objeto só que vamos dar uma característica
muito cima não tô explicando ainda vou dar uma característica muito por cima de cada um desses requisitos competência é o qu quem competência é quem Depois eu explico finalidade é para qu competência quem finalidade é para qu forma é o meio de exteriorização motiv e objeto você tem que estudar sempre juntos porque o objeto é o próprio ato que está sendo praticado Quando você olhar pro ato que está sendo praticado você vai perguntar mas por que que ele está sendo praticado a resposta a essa pergunta vai ser chamada de motivo professora não tô entendendo nada
Muito provavelmente não está mesmo a gente ainda vai esquematizar eu tô dizendo que eu só tô colocando algumas palavras perceba que eu coloquei o seguinte ó competência é quem Como assim quem é quem está autorizada a praticar aquele ato veja competência aqui em Direito Administrativo tem a ver com a qualidade porque no dia a dia você diz assim ó Maria é competente no serviço já João é um incompetente você não fala isso no seu dia a dia incompetente ência para você no dia a dia é um péssimo trabalho é aquela pessoa que é enrolada é
aquela pessoa que não sabe trabalhar direito aí você na raiva chama a pessoa de incompetente só que deixa eu te dar um exemplo imagina que eu passei no concurso para ser professora da Universidade Federal eu passei no concurso minha aula é maravilhosa tenho competência tenho minha aula é uma porcaria tenho competência tenho aí dig professora mas a aula é uma porcaria continuo tendo competência porque competência para Direito Administrativo não tem a ver com a qualidade da prestação do serviço qualidade da prestação do serviço é princípio da eficiência competência tem a ver com você pode ou
não pode estar fazendo aquilo se eu passei no concurso para ser professora da Federal eu não posso estar dando aquela aula ou posso Posso então eu tenho competência Pode ser que eu não tenha qualidade mas competência eu tenho tranquilo o raciocínio Inicial já a finalidade que é o próximo requisito é Para quê Para que que você tá fazendo isso administrador para que que esse ato ele foi praticado Qual a finalidade da prática desse ato deixa guardado que eu ainda vou desenhar vou explicar tudinho já forma é um meio de exteriorização O que é exteriorizar se
eu digo para você exteriorize sua raiva é coloque sua raiva para onde para fora então exteriorizar é externar é colocar para fora a sua raiva é esse o raciocínio então tu vai pensar comigo o seguinte ó eu até brinco dizendo o administrador enquanto ele tá pensando isso tá sendo levado em consideração pensamento é levado em consideração um pensamento sem um ato eu não fiz nada só pensei o puro pensamento é levado em consideração cá entre nós viu se pensamento fosse levado em em consideração eu você Manuel todo mundo até a Line que nem tá aqui
Coitada vamos falar dela né todo mundo estaria onde na cadeia porque todo mundo já teve pelo menos uma vez na vida um pensamento criminoso aí você disse nunca tive professora já teve não é isso nem que seja assim o pensamento de Ai que ódio porque que ela não cai da escada Ai que ódio que vontade dar na cara dela ai que ódio que vontade de matar então de vez em quando você tem os pensamentos psicopatas eu tive um pensamento psicopata um dia desses que eu tava presa num trânsito infernal não ia pra frente não ia
para trás aí eu pensei não era bom meteoro cair nesses carros todinho e eu passar depois de um segundo eu me dei conta do que eu tava pensando era um pensamento destrutivo total que eu tava tendo Eu queria um meteoro né passar em todos os carros e eu andar veja para aí que pensamento psicopata mas pensamento não é levado em consideração enquanto você não colocar para fora enquanto você não fizer algo aquilo não vai ser considerado para Basicamente nada então forma é externar é exteriorizar é colocar para fora aquilo que você tava pensando já o
motivo e o objeto tu estuda junto o objeto é o próprio ato que tu tá praticando já vou dar uma dica o Ato é sempre o verbo vai ser a ação Quando você olhar pro ato você vai perguntar mas por que que esse ato foi foi praticado a resposta a essa pergunta é o próximo requisito chamado de motivo tá professora eu até entendi por cima mas assim entender entender entendi não Então bora desenhar vem comigo então vindo para cá vamos pegar agora uma página em branco pra gente fazer um desenho que fica tudo muito mais
fácil desenhando deixa eu pegar a nossa página completamente em branco tentar caprichar nesse desenho que eu vou precisar muito dele ainda mais pra frente vê só vamos desenhar uma situação aqui tentar caprichar com boneco palito Foi muita pretensão da minha parte né Então imagina a seguinte situação Isso é uma rua tá pessoal eu vou explicando meu desenho para você ir interpretando o que que eu tô querendo dizer ó dá para entender tá ótim o desenho aqui eu tenho o quê Digamos que eu tenho agente de trânsito o agente de trânsito estava fazendo a fiscalização e
viu que tinha esse carro em cima da calçada na faixa amarela escorado na placa do proibido estacionar para ela não se sentir tão sozinha perceba todo errado esse agente de trânsito pode pegar esse carro daqui por exemplo e mandar rebocar Olha eu não entendo de legislação de trânsito mas de vez em quando eu leio em alguns locais assim ó carro estacionado em local proibido está sujeito a multa e sujeito a reboque então ele vai poder mandar rebocar Então veja o agente de trânsito viu o carro estacionado local proibido todo errado pegou e mandou rebocar aquele
carro eu te pergunto o dono do carro ficou feliz olha te garanto que o dono do carro não ficou feliz não mas a coletividade ficou ficou porque um carro estacionado no meio da rua obriga as pessoas a andarem não é isso um carro estacionado na calçada obriga as pessoas a andarem na rua perigando se atropelado não é isso e acontecer um acidente grave por causa disso então esse ato de rebocar foi bom para o chamado interesse público e a gente já sabe que o interesse público nada mais é do que o interesse coletivo nada mais
é do que o interesse coletivo só que eu quero te perguntar o seguinte o dono do carro não tem direito de defesa ou tem tem todo mundo tem direito de defesa at uma criatura que mata criancinhas num escola tem direito de defesa quanto mais uma pessoa que estaciona o carro em local proibido todo mundo tem o direito de defesa Então esse agente de trânsito ele vai ter que providenciar a abertura de um processo administrativo aqui explicando tudo o que aconteceu ele vai dizer o carro de marca tal placa XX tal foi rebocado porque estava na
Rua Direita né estacionado em local proibido como mostra as fotos tal aí Explica toda a história chega no final ele assina perceba vamos entrando os requisitos vamos lá devagarzinho o agente de trânsito não poderia ter rebocado ou poderia poderia porque o o agente de trânsito ele possui o requisito de quê da competência ele é competente para tant então ele tem o requisito da competência quando o agente de trânsito rebocou perceba que isso foi bom para o interesse público foi bom pro interesse coletivo aí eu vou voltar uma página perceba Esse ato que o administrador pratica
busca alcançar o interesse coletivo Esse ato daqui do desenho alcançou o interesse coletivo sim ou não sim então alcançou a própria o quê finalidade alcançou a própria finalidade quando esse agente de trânsito abriu aqui um processo administrativo explicando tudo que aconteceu até para poder dar o direito de defesa perceba que todo esse ato passou a ter uma o quê forma que nesse meu exemplo daí é uma forma escrita perceba que é um documento escrito onde ele explica tudo que aconteceu só que eu te pergunto qual foi o ato que esse agente de trânsito praticou Qual
foi o ato que ele praticou você vai pensar assim o Ato é ação o Ato é o verbo então o ato que ele praticou foi esse daqui ó foi o ato de rebocar vou até mudar de cor o ato que ele praticou foi esse é o ato de rebocar o Ato é ação o Ato é o verbo quando tu acha ato tu achou um requisito chamado de objeto o objeto é o próprio ato que tá sendo praticado aí quando você olha para esse ato quando você olha pro objeto você simplesmente Pergunta assim ó Mas por
que que esse ato foi praticado vamos traduzir para esse desenho daqui mas por que que o carro foi rebocado fácil o carro foi rebocado porque ele estava estacionado em local então estar estacionado em local proibido foi o meu qu foi o meu motivo o motivo para a prática daquele ato Que ato o ato de rebocar estão percebendo Por que eu reboquei reboquei porque o carro estava estacionado em local proibido e assim você encaixa os cinco requisitos ó competência finalidade forma motivo e objeto eu vou deixar esse desenho guardado porque mais para frente no curso eu
vou precisar dele de novo tranquilo estão percebendo que a gente encaixou aqui ó os cinco requisitos o confi form Mob a competência a finalidade a forma o motivo e o objeto aí já que você tem um desenho eu vou só fazer outro para poder mostrar para você que qualquer exemplo que cai na sua prova se você pensasse em Formes esquematizada fica mais fácil beleza esse Vou para um próximo Veja Bem imagina que aqui tá um agente da Vigilância Sanitária ele pertence aqui a Anvisa aí imagina que ele foi fazer uma fiscalização nesse mercado então ele
foi fazer uma fiscalização neste mercado Isso aqui é um mercadinho mercadinho de bairro por exemplo só que quando ele chegou no bairro ele percebeu que esse mercado tinha um problema ele tava vendendo várias comidas estragadas então ele estava vendendo comida estragada Comida fora do prazo de validade comida imprópria ao consumo que eu vou vou resumir com comida estragada se esse mercado estava vendendo comida estragada pode chegar o agente da vigilância sanitária e mandar interditar esse mercado claro que pode então ele vai poder mandar interditar então ele pode vir e mandar interditar o dono do mercado
gostou Claro que não né o dono do mercado tá arrasado lá coitado coitado nada né tava vendendo comida estragada mas ele não tá feliz mas a coletividade ficou feliz claro né porque você já tá comida cara e ainda comprar coisa estragada é o fim do mundo então esse interdição foi bom para alcançar o interesse público esse interesse público nada mais é do que o chamado interesse coletivo interesse público que nada mais é do que o chamado interesse coletivo só que esse agente da Vigilância Sanitária tem que dar direito de defesa ao dono do mercado então
vai se abrir um processo administrativo dizendo que o mercado um mercado Lu Azul tô inventando nome para ele foi interditado porque tava vendendo várias comidas estragadas como mostra a foto tal impróprias ao costumo e colocando em risco a saúde das pessoas Pronto ele explicou tudo que aconteceu e assinou perceba que é um exemplo diferente mas a lógica vai ser exatamente a mesma o agente da Vigilância Sanitária foi fiscalizar um supermercado viu que ele estava vendendo comida estragada mandou interditar a interdição foi bom pro interesse público e ele abriu um processo administrativo eu te pergunto esse
agente da visa não poderia ter interditado ou poderia poderia porque ele tem o requisito da competência quando ele interditou foi bom pro interesse coletivo então ele atingiu a própria finalidade quando ele explicou tudo que aconteceu em um documento de maneira escrita tudo isso passou a ter um o quê forma aí olha comigo de novo qual foi o ato que ele praticou o Ato é ação o Ato é o verbo Qual foi o ato esse ó foi o ato de interditar é o verbo é ação Então você achou o ato que esse agente da Vigilância Sanitária
praticou quando você achou o ato você achou o objeto aí você simplesmente pergunta mas por que que esse ato foi praticado ou seja Mas por que que esse mercado foi interditado fácil ele foi interditado porque ele estava vendendo comida estragada então vender comida estragada foi o quê o motivo o motivo para a prática daquele ato ou seja seja vender comida estragada foi o motivo para o ato de interditar perceba que novamente você encaixou os requisitos competência finalidade forma motivo e objeto então Mais uma vez você encaixou esses cinco requisitos daqui ó da competência da finalidade
da forma do tive do objeto só que perceba que eu gastei quase meia hora só para dar um conceito característica mostrar Quais são os requisitos e fazer um desenho qual é a função desse desenho você entender para que que serve cada um desses requisitos Lembrando que requisito é aquilo que o ato precisa ter para ser considerado válido ou seja para ele ser válido eu tenho que respeitar a competência a finalidade a forma o motivo e o objeto só que agora o que que a gente vai ter que fazer começar a estudar requisito por requisito que
eu não estudei nenhum eu só quis que você entendesse a lógica do sistema mas agora a gente vai começar a aprofundar cada um desses requisitos só que neste bloco não dá mais tempo não então vai respirar um pouco que daqui a pouco a gente volta