Bora lá galera Opa tudo bom seja muito bem-vindo muito bem-vinda tá me ouvindo bem tá me ouvindo bem Coloca aí no chat coloca nos comentários para eu saber se tá tudo funcionando direitinho e a gente poder começar a nossa aula sobre a dibre né eu vou sempre chamar assim V chamar de dibre essa declaração maravilhosa né que a Receita Federal infelizmente não inverteu as letras Imagina que maravilha né chamar de dibre at lá estampando ecque o Ronaldinho Gaúcho imagina só ele com Derby na mão fazendo um hangl com a outra Néa dibre a declaração mais
maneira da Receita Federal ia ser maravilhoso não é não né A Receita Federal não teve essa presença de espírito Maravilha galera dizendo que tá tudo certo tudo funcionando a contento tudo funcionando direitinho maravilha maravilha Muito bom muito bom fico feliz que os senhores estão aqui comigo e aí eu tenho que deixar aquele momento blogueirinho né tem que fazer esse momento blogueiragem porque olha só estamos aqui com mais de 200 pessoas ao vivo e apenas 70 likes Isso é uma merreca eu tô parando a minha vida aqui para vir dar aula para vocês de graça no
YouTube ao vivo e você sequer para deixar aí o teu joinha se inscrever no canal Ativar notificações Aquele monte de coisa né é por isso que o Brasil não vai pra frente é por isso que o governo vai tributar o fundo imobiliário entendeu então pra gente acabar com essa coisa pra gente combater essa impunidade esse essa tributação Deixa aí o seu like Ah muito bem não brincadeira né galera quer dizer brincadeira não deixa o like aí mas vamos ao que interessa vamos falar aqui sobre a dibre vamos lá galera bem vamos começar do começo galera
tivemos a publicação da Medida Provisória um 227 que trouxe né ali na sua redação a o nascimento a origem dessa declaração a gente já sabia que o negócio ia por esse lado né porque afinal de contas o governo quer saber exatamente Quais são os benefícios fiscais que estão gerando maior perda de arrecadação e por conta disso a gente teve emenda constitucional nesse sentido a gente teve alteração do Código Tributário Nacional nesse sentido né eu não vou entrar nesse mérito da origem né da da declaração tá porque eu acho que fica excessivamente teórico tá até se
vocês quiserem pô c não eu queria saber essa parte mais teórica né do fundamento constitucional da da da do CTN o Por que essa declaração pode existir pô beleza aí me deixa saber deixa aí nos comentários enfim que a gente pode fazer uma outra aula um outro encontro só para falar mais essa questão de base teórica né mas o fato é a receita federal Então por conta dessa Medida Provisória 1 227 ela publicou a instrução normativa 2198 de 2024 que é onde nasce a dirb tá uma declaração Eu vou daqui a pouquinho a gente já
vai abrir instrução normativa já vai olhar juntos esse negócio tá a gente vai estudar ela inteira não vai sobrar Pedra Sobre Pedra tá para quem já é aluno do csm sabe como é que a banda toca né Eu gosto de trazer a aula para vocês articulando a visão teórica de lá na fonte na própria letra da instrução normativa e também de forma bastante prática a gente vai abrir junto aqui o ecac para preencher a dirb tá então a gente vai fazer tudo isso juntos tá então fica bem tranquilo bem tranquila que vai ser um realmente
negócio bem completo né de repente você tá aqui assistindo essa aula não é ainda aluno do csm e tá pensando ah isso aqui vai ser um negócio superficial só para ver se eu compro o curso nada disso né se você quiser fazer parte da nossa escola eu vou ficar muito feliz com isso né aqui no na descrição do vídeo enfim a gente vai deixar aqui tudo bem formadinho para você assinar o csm por exemplo tá e né a gente vai fazer aqui a completa se você quiser fazer parte do C A gente vai ficar muito
feliz com isso se você não quiser também vida que segue vai tocar tua vida e vai ser feliz mas nessa aula aqui você vai ver de a a z o que a gente precisa saber sobre a dirb Tá bom Agora vamos ao que interessa vamos lá então Eh eu tô vendo até que tem o pessoal aqui bastante afoito já tem gente mandando perguntas galera pergunta no no final tá Por quê Porque senão vocês ficam mandando pergunta não prestam atenção na aula e aí não aprendem o que tem para aprender e acabam fazendo pergunta de coisa
que eu já expliquei tá então assim ó Relaxa sossega tá sossega o facho Sossega a periquita Fica de boa aí presta atenção na aula ah cai eu tô com uma dúvida do que tu falou vai anotando que no final a gente faz um momento aqui perguntas e respostas se for necessário beleza show de bola maravilha É isso aí csm é melhor que faculdade Ah mas isso mas com certeza meu irmão isso aí pô É é até vergonha pra faculdade pra graduação uma comparação dessa né é ali na no csm que você aprende para valer contábi
societário tributário relacionando Teoria com o mundo real beleza vamos o que interessa galera seja muito bem-vindo muito bem-vinda a nossa aula sobre a dirb vamos falar aqui sobre essa declaração que nasceu pela MP 1227 e a partir disso foi instituída a declaração regulamentada a declaração enfim pela Receita Federal na instrução normativa 2198 de 2024 tá a declaração essa que infelizmente né o conselho de contabilidade não teve força para derrubar né a gente vê aí mais uma vez a Receita Federal fazendo aí guela baixo o contador assumir mais uma obrigação eu pessoalmente não tenho esperança de
que essa declaração caia né a gente vê aí a relação desigual entre a Receita Federal e entidades representativas da contabilidade dos contadores e afins né então conselho sindicatos e daí por diante tá então eu pessoalmente minha opinião pessoal né a gente não não tem muita luz aí de que essa declaração vá por terra a gente vai ter ela né infelizmente aí enfiada goela baixo pra gente então me resta como ris Professor como um simplório Professor ajudar você a entender melhor essa desgraça já começo com dois pontos que eu considero bastante eh ruins dessa declaração tá
trazer aqui um pouco de visão crítica primeiro ponto na minha opinião a dirbi ela é uma redundância Sem Fim afinal de contas na própria ecf por exemplo né a ecf a gente tem um registro né o x48 por exemplo que tem lá x480 né que tem um monte de eh informações de benefícios fiscais né então me parece de bom Tom que se a dirb vai nascer então que se tire esse tipo de registro né Na minha humilde opinião tá o x480 tem lá um monte de benefício fiscal estado um monte de campo para informar né
o o valor que foi suspenso o valor que deixou de ser recolhido etc então aqui um primeiro ponto bastante ruim né um outro ponto são as multas né as multas elas são bastante abusivas na minha opinião de leigo né não sou advogado para olhar jurisprudência sobre o caráter punitivo e arrecadatório das multas Mas é uma multa para lá de absurda tá então eu acredito aí que empresas e órgãos de classe não o nosso né mas por exemplo órgãos que representam empresas beneficiadas com determinado benefício fiscal Muito provavelmente devem ir por esse caminho né pela redundância
pela multa punitiva etc e talvez eles tenham mais sucesso em conseguir algo né já que a gente tá vendo aí que o nosso conselho realmente eh enfim deixou muito a desejar para ser bastante simpático aqui mas vamos ao que interessa galera Qual é a função da dirbi é pegar as pessoas que se beneficiam de algum tratamento diferenciado benefícios fiscais né imunidades reduções regimes especiais pegar essa galera e fazer essa galera demonstrar detalhadinho quanto está se beneficiando né então a Receita Federal tá dizendo assim olha eu quero saber Tem uma galera que paga imposto e tem
uma galera que tem alguma redução imunidade alguma alguma vantagem nos impostos Eu quero saber quem tá usando essa vantagem e quanto de vantagem tá tendo por quê Porque a Receita Federal tá querendo olhar para essa galera e saber o seguinte Olha tá compensando Será que o governo não tinha que acabar com esse benefício será que esse governo Será que o governo não tinha que eliminar esse benefício investir em outra coisa né basicamente é isso a Receita Federal que é o trabalho dela pronto porque a gente já dá uma série de informações né entre efd contribuições
ecf ECD a verdade é que já tá na base do sped uma série de dados né já tem ali as receitas o quanto que recolhe então era muito fácil criar né uma um cruzamento de informação ali dentro da base e chegar essa a a essa informação era muito fácil mas a Receita Federal acha muito mais fácil criar uma declaração e fazer a gente ter que entregar esse negócio tá Então essa é a essência do negócio um outro ponto que é assim cá entre nós o sped não é uma não é uma maravilha né o sistema
público de escritura ur ação digital ele foi criado para simplificar Parará Parará Pará a verdade é que não simplificou muito né verdade é essa mas pelo menos ficava tudo naquele ambiente sped né Essa declaração é criada em um outro ambiente um outro sistema que não o sped né então é mais um ponto crítico e a gente vai ver aqui lendo a norma lendo a instrução normativa da dirb que ela foi feita realmente as pressas ela tá muito mal feita essa que é a verdade tá bom vamos lá vamos ao que interessa galera deixa eu abrir
com vocês aqui compartilhar a minha tela muito bem compartilhar aqui a minha tela e vamos colocar aqui instrução normativa 2198 que é a instrução normativa da dirb né deixa eu aumentar aqui o zoom um pouquinho antes que alguém reclame muito bem vamos lá aqui um ponto importante tá eh eu sempre faço isso né Eu sempre abro a norma com vocês e vou lendo junto com vocês e muita gente não presta atenção nisso ao fazer dessa forma ao ensinar dessa forma eu tô te mostrando como eu leio e interpreto o texto da normativa ou seja Se
você prestar atenção tanto no conteúdo mas também na forma como eu vou lidando com o texto você vai tendo ali eh uma uma pista de como você no dia a dia vai ler essas instruções normativas vai ler essas leis esses decretos para se sentir mais mais seguro na sua forma de interpretação tá muita gente reclama disso ah cai eu tô fazendo a minha rotina de atualização Mas eu sinto muita insegurança eu não sei se eu tô entendendo direito né quando eu estudo com vocês aqui eu tô justamente fazendo isso eu tô mostrando para você como
que eu leio e como que eu interpreto né Às vezes tem algum detalhezinho ali uma vírgula um e um ou um parágrafo uma coisa assim e você vai pegando o jeito disso beleza muito bem vamos que vamos então né galera deixa eu aumentar aqui mais um pouquinho o zoom pronto ó vamos lá então olha o que que tá dizendo ali pra gente né é uma instrução normativa 2198 bem pequenininha né dispõe a sobre a apresentação da dirb né ela teve uma retificação logo em seguida que foi publicada porque foi só o anexo né o anexo
que tava eh o anexo único que lista ali as atividades ele foi substituído logo depois pelo no Diário Oficial da União mas chegou a ser uma alteração de redação tá vamos lá artigo primeiro ah antes uma coisa importante tá galera esse preâmbulo aqui eu tô pulando porque não é o meu objetivo ser teórico nessa aula como eu comentei no início mas esse preâmbulo às vezes ele nos Dá pistas de por onde estudar tá então você por exemplo eu quero entender Por que a Receita Federal pode instituir essa declaração por que que ela pode instituir ora
porque o secretário da Receita Federal ele tem uma atribuição conferida a ele pelo artigo 350 do regimento interno da Receita Federal que é essa portaria 284 aqui então se eu quero saber por que que o secretário da Receita Federal pode Canete uma normativa como essa eu vou descobrir isso lendo a portaria me 284 artigo 350 tá no seu Cap no inciso 3 tá aqui outra coisa a lei 9779 de 99 no seu artigo 16 vai ter alguma coisa que nos interessa aqui assim também o artigo 18 da MP 2189 49 de 2001 o que que
é isso são dispositivos legais que autorizam a Receita Federal a fazer essa normativa versando né criando então a declaração A dirb tá muita gente pergunta assim assim ah mas Qual a lei que diz que h tá pronto tá ali você já tem essa informação caso você queira ir a fundo nesse aspecto mais teórico Além disso o artigo sego da Medida Provisória 1227 que eu já comentei anteriormente com vocês é onde nasce ali é o embrião da dirb né é uma Medida Provisória que será convertida em lei né a gente imagina que vai ser convertida em
lei porque tem mais isso né Medida Provisória ela é provisória portanto ela tem um prazo de duração para que seja convertida em lei né Isso pode ter aí um efeito por exemplo dessa Medida Provisória não ser convertida em lei E aí deixa de valer daqui a pouco né ou a essa medida provisória não é convertida em lei Mas isso é inserido numa outra lei por exemplo né a gente vê isso bastante no Brasil acontecer né mas muito bem P lado do preâmbulo porque não é me n intenção detalhar muito esse lado hoje aqui pelo menos
com a com vocês vamos lá artigo primeiro essa instrução normativa dispõe sobre a dirb a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes no anexo único então aqui a gente já tem um escopo sendo fechado a gente já tem essa informação ó a dirb é para pessoa jurídica que goza de benefícios tributários l estados no anexo então todo e qualquer benefício tributário vai gerar dirb não a primeira coisa que eu tenho que saber é o que vai gerar dirb são os benefícios listados no anexo dessa instrução normativa na na na na Live que
a Receita Federal fez sobre a dirb já deixaram claro que a intenção é progressivamente cobrir todos os benefícios tributários existentes mas começaram por alguns e vão ampliando aos poucos Beleza então vamos dar um pulo lá no anexo único para ver quais são esses benefícios atualmente Então olha só pers recap Reid reporto benefício de óleo Bunker produtos farmacêuticos listados na 10147 cprb ou desoneração da folha de pagamentos padis carne bovina pra exportação carne bovina falando de industrialização quer dizer bovina ovina e caprina né carne PR industrialização café não torrado café torrado e seus extratos laran E
aí vem a galera do Agro né laranja soja carne suína e avícola produtos agropecuários em geral beleza Esses são os benefícios listados inicialmente né Eu por exemplo eu sou da área Imobiliária Então dentro da área Imobiliária e da construção civil pegou o Raid né o Raid foi pego ali pela dirb então uma empresa que tem habilitação no Raid né para deixar de ter PIS e cofim sobre gastos ali pra Construção de infraestrutura então isso pra Construção Civil acaba pegando já o regime especial de tributação nesse primeiro momento não entrou eu até achei que fosse entrar
né porque a gente tá aí esperando a mudança agora de Junho para julho de 2024 da forma de adesão ao Hat que vai passar a ter um ato declaratório executivo e aí portanto Faria muito sentido já entrar na dirb não entrou tá então alguns benefícios ainda não entraram né a gente pode comemorar né que só alguns poucos entraram n esse início mas a gente já tem que ir se preparando porque pelo visto o bicho vai pegar tá bom muito bem entendi entendi aqui o artigo primeiro beleza cai vamos seguir adiante agora a gente vai falar
o seguinte são quem é obrigado a fazer airbi e quais são as regras ou seja a dinâmica de obrigatoriedade a dirbi é assim ó Quem tá sujeito a dirbi para daí a gente analisar quem ficou realmente obrigado ou Quem bateu em alguma regra de dispensa tá então a dinâmica é essa Pô eu sei que a dirb é para declarar benefício fiscal então eu já sei que se eu não tiver nenhum benefício fiscal listado nesse anexo único eu não preciso fazer a dirb legal a gente já tem um escopo aqui já afunilou a população que tem
que fazer a dirb não é todo e qualquer benefício tributário são somente os benefícios tributários listados nesse anexo único isso a gente já pegou do artigo primeiro né se você leu o artigo primeiro antes e não entendeu isso eu tô te dando a pista de como estudar de como ler a norma para você extraindo o máximo dela legal artigo sego Vamos então para quem tá sujeito e fica realmente obrigado ou quem tá sujeito mas fica dispensado por algum motivo específico vamos lá então olha só artigo sego são obrigados a apresentar a dirb mensalmente mensalmente Então
já temos mais uma informação dirb é mensal tá percebe apareceu a palavrinha você já capta isso airb é mensal show de bola então a princípio dirbi é enviada por mês estão obrigados a apresentar dirb as pessoas jurídicas de direito privado em geral Então tá falando só de pessoa jurídica de direito privado deixou pessoas jurídicas de direito público de Fora inclusive as equiparadas O que que é uma pessoa jurídica equiparada é uma pessoa física que pela matéria tributária pela legislação tributária se equipara a pessoa jurídica né então eu posso ser uma pessoa jurídica de fato por
exemplo eu tenho uma limitada limitada é uma pessoa jurídica de fato e é uma pessoa jurídica de direito privado né diferente por exemplo de uma Prefeitura que é uma pessoa jurídica de direito público né mas eu posso ter uma pessoa física que por exercer uma atividade mercantil habitual ela é pessoa física Mas se equipara a pessoa jurídica Beleza ela tem um CNPJ inclusive registrado na Receita Federal mas ela não é de verdade uma pessoa jurídica ela só é tratada tributariamente como se fosse uma pessoa jurídica um outro exemplo disso o empresário individual empresário individual não
é de fato uma pessoa jurídica Ele é uma pessoa física que tem um registro na junta que o equipara a pessoa jurídica tá então aqui a gente tá falando o seguinte ó pessoa jurídica direito privado pessoa física equiparada jurídica inclusive as equiparadas inclusive as imunes e as isentas Então até aqui não tá fazendo distinção de ter ou não ter lucro sa entra limitada entra empresário individual entra cooperativa entra a associação entra né Toda essa galera entra Ah eu tenho a Operativa eu tenho uma associação eu tenho uma igreja eu tenho tudo isso entra tudo isso
é pessoa jurídica de direito privado em geral inclusive as equiparadas as imunes e as isentas legal então varreu geral Caio e o condomínio edilício condomínio edilício tem CNPJ Condomínio edilício não é pessoa jurídica e não é equiparado a pessoa jurídica tá então fica de fora legal também com Domínio edilício Não vai ter esses benefícios né pelo amor de Deus quer dizer até pode ter né vai saber E aí diz aqui ó os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas com ou sem vínculo empregatício para quem não
sabe o consórcio de sociedades previsto na Lei 6404 ele é junção de várias sociedades tem CNPJ mas não é o consórcio não é uma pessoa jurídica o consórcio não se equipara a pessoa jurídica tá se você quer estudar por exemplo sobre consórcio Eu sugiro você dar uma olhada na instrução normativa 1199 de 2011 da Receita Federal tem bastante detalhe lá sobre o consórcio tá o consórcio ele pode operar em nome dos consorciados ou pode operar em nome próprio Então tá falando que é o consórcio Por que que ele tá no inciso dois por que que
ele tá no inciso separado porque o consórcio não é uma pessoa jurídica o consórcio também não é equiparado à pessoa jurídica mas o consórcio que realize negócio jurídico em nome próprio vai ser alcançado pela dirb ah caiu todo o consórcio vai ter que fazer dirbi não os consórcios que fazem operação de negócio próprio e as pessoas jurídicas as equiparadas vão fazer dirb mensalmente quando quando usufruem de benefícios tributários a gente tem que ir acumulando a informação a gente não pode largar uma coisa e pegar outra tá então a gente tá afunilando legal tranquilo até aqui
né então o que que eu tenho que até aqui ó olhando até aqui caput do artigo segundo tá a gente vai com construindo aos poucos assim cara pessoa física vai fazer dirbi não a não ser que a pessoa física a não ser que a pessoa física se equipare a pessoa jurídica por algum motivo né então por exemplo lá na atividade Imobiliária eu dou esse exemplo porque a minha área de expertise né Eu sou especialista em construção civil atividade Imobiliária e holding Então os os meus segmentos de atuação mais direta são esses eu vou dar mais
exemplo disso né não quer dizer que é só para isso né pelo amor de Deus então dentro da atividade Imobiliária tem uma situação em que a pessoa física ela pode registrar uma incorporação se a pessoa física registra uma incorporação ainda sendo pessoa física ela se equipara tributariamente a uma pessoa jurídica e vai ter inclusive CNPJ para tratamento tributário tá lá no cartório ela vai ser pessoa física mas na apuração de impostos é uma pessoa jurídica equiparada tá é uma pessoa física equiparada pessoa jurídica legal então é esse sentido agora uma pessoa física pessoa física que
faz lá carn Leão que faz a sua apuração na pessoa física mesmo vai est sujeita a dirb até agora pelo que a gente viu aqui não por quê Porque o artigo segundo ele é bem claro são obrigados a apresentar a pessoa jurídica a equiparada a pessoa jurídica e o consórcio Legal vamos avançar as informações relativas a scp para quem não sabe scp é uma sociedade em conta de participação é um tipo de pessoa jurídica é uma sociedade prevista no código civil a partir do artigo 991 só que é uma sociedade não personificada Ou seja né
quem atua pela scp é o seu sócio ou extensivo tá não vou parar para explicar scp pô se você quer entender de scp vai lá pra escola que daí você vai ter tudo sobre scp SP aquele um monte de coisa principalmente na construção civil né a gente tem a formação em contabilidade Imobiliária mas né focando aqui na dirbi Saiba se você tem scp Olha só as informações de uma scp que tenha algum benefício tributário devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo como é tudo né tudo D scp é feito pelo sócio ostensivo e aqui vem um
detalhamento que no meu ponto de vista a Receita Federal fez aí uma grande besteira ela tá falando o seguinte ó o sócio ostensivo vai fazer a informação da scp na dirbi a que estiver Obrigado quando o sócio ostensivo também esteja Obrigado à apresentação ou vai fazer uma dirbi só da scp eu achei que isso aqui ficou bagunçado Tá o que que acontece a dirbi ela é feita lá no no nos serviços da da do do da Receita Federal que era para ser fora do ecque que na verdade ainda é o próprio ecque a verdade é
essa né então lá dentro tem um sistema falando de regimes tributários de regimes especiais a gente vai ver essa tela tá E aí você entra no ecac então Teoricamente seria o seguinte eu sou sócio ostensivo e eu tenho uma scp eu tenho operações individuais minhas como ostensivo tá deixa eu até voltar a tela aqui para mim então eu tenho operações individuais minhas como sócio ostensivo isso pode ter um benefício tributário que me obrigue a dirb então o sócio ostensivo pelas suas operações privativas ele pode estar sujeito a dirb isso é uma situação outra coisa é
eu olhando a scp a scp tem operações da scp que podem ter um benefício tributário sujeito a dirb beleza ah Caio mas as coisas da scp não são feitas no nome do do ostensivo sim mas eu separo tanto que eu tenho duas duas contabilidades eu tenho duas apurações de pisco fins imposto de renda contribuição social né quem trabalha com scp tem que saber esse negócio Ah não aqui eu tô partindo da premissa de que você mexe com scp Beleza então o que que a instrução normativa da dirb tá trazendo pra gente tá falando o seguinte
ó quando o sócio ostensivo ele também esteja obrigado a dirb Porque nas operações privativas dele ele tenha que fazer a dirb aí ele manda tudo junto então as Olha só vamos ler de novo as informações relativas a scp vão ser apresentadas pelo sócio ostensivo na dirb que o ostensivo já tá obrigado quando ele o sócio ostensivo já tem que fazer a dirb agora outra situação o sócio ostensivo ele não tá sujeito a dirb ele não precisa da dirb tá ele não tem que fazer só as operações da scp é que Estão obrigadas a dirb então
o que que eu teria que fazer entrar no ecac alterar o perfil né quando você entra no ecac você altera o perfil para você entrar como representante da scp e no ecque da scp fazer a dirb tá no meu ponto de vista ficou bagunçado isso porque pô ou faz tudo já separado ou faz tudo junto né essa coisa de Ah faz de um jeito ou faz do outro na minha opinião fica bagunçado né eu se se pudesse mandar em alguma coisa bem se eu pudesse mandar alguma coisa eu dizia para acabar a dirb né mas
se eu pudesse mandar alguma coisa na forma de apresentar a dirb olha faz sempre separado então é melhor né o o padrão do da do sped por exemplo é fazer arquivos da scp separado eu acho que fica mais organizado tá ainda nas pessoas obrigadas quando uma pessoa jurídica tá obrigada uma pessoa jurídica equiparada ou um consórcio enfim quando uma pessoa tá obrigada a dirb e ela tem vários estabelecimentos tem várias filiais por exemplo diz aqui pra gente que a apresentação da dirb vai ser feita de forma centralizada pelo estabelecimento Matriz legal então temos aí bem
tranquilinho Tá ainda né ainda no artigo 2º parágrafo terceiro na ausência de fatos a serem informados a pessoa jurídica não deverá apresentar a dirb ou seja não é necessário enviar dirb zerada tá não é necessário Caio mas eu posso mandar se eu quiser o sistema vai deixar mandar tá eu inclusive fiz esse teste tá já tô te falando inclusive de teste feito né hoje eu fiz hoje não ontem eu fiz a transmissão de uma dirb zerada e o sistema deixou transmitir normalmente tá tá isso vai ser eh tranquilinho se você quiser mandar zerada você pode
tá mas não é obrigado então assim tem algo a ser declarado na dir manda não tem nada então assim tu não gozou de nenhum benefício fiscal Ou você tem um benefício fiscal mas não tem vamos imaginar que o pers né bem o pers ele faz com que você não pague piscin rpj e csll pô mas naquele mês eu não tive nenhuma receita E aí portanto eu não tive benefício nenhum você não precisa mandar tá não tem necessidade de mandar Zerado o artigo 2º parágrafo terceiro tá deixando isso extremamente Claro tá bom Muito que bem agora
tem gente que tá sujeita e que fica dispensada como é esse caso do parágrafo terceiro né então artigo 2º pessoa jurídica de direito privado tá OB que tenha benefício fiscal tá obrigada a a dirb legal mas se eu não tenho naquele mês eu fico dispensado Beleza o Artigo terceiro ele continua falando de dispensas da dirb ou seja se você caiu na regra de obrigatoriedade do artigo 2º veja se você não fica dispensado de acordo com o Artigo terceiro aqui novamente uma desorganização o parágrafo terceiro poderia muito né o parágrafo terceiro do artigo 2º poderia muito
bem tá aqui dentro do Artigo terceiro Já que é uma regra de dispensa né mas enfim é mais uma vez a Receita Federal fazendo as coisas às pressas fazendo malfeito né e ficando um texto não tão agradável vamos lá Artigo terceiro ficam dispensados da apresentação da dirb Então olha aqui a microempresa e a empresa de pequeno po seja MS e epps enquadradas no Simples Nacional tá então tudo isso aqui ó todo esse texto longo ele tá falando pra gente o quê MS enquadradas no Simples Nacional tá Às vezes Pô tu tá lendo três linhas e
fica um pouco confuso perde o foco né então você vai você pode pegar por exemplo aqui copiar isso e colar no Word e você vai diminuindo Então você pega aqui ó a microempresa ah apaga isso e coloca me e a empresa de pequeno porte apaga isso e coloca epp enquadradas no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas empresas de pequeno porte Simples Nacional instituído pela lei complementar 123 de 2006 e meu irmão apaga tudo isso e coloca Simples Nacional né Então as m e epps enquadradas no Simples Nacional pronto Resumindo
né muitas vezes é isso que enrola vocês vocês vão lendo sem parar para entender o que tá sendo Lido né E aí chega ali três linhas seguidas com Monte dessas palavras ah Putz não entendi cara isso acontece Então essa tô explicando uma técnica para você ler e estudar o negócio então vamos lá ficam dispensadas de apresentar dirb as MS epps optantes pelo simples nacional relativamente ao período abrangido pelo regime ou seja enquanto eu sou sou do Simples Nacional eu não preciso entregar a dirb vírgula observado á vírgula observado disposto no inciso 1 do parágrafo sego
já aviso isso aqui tá errado tá por quê porque olha só que interessante o parágrafo sego não tem inciso tá então eu pela leitura que eu fiz a Receita Federal digitou errado aqui ela tá falando do inciso um do parágrafo primeiro tá muito provavelmente ela tá falando disso aqui tá Então já tô te avisando isso aqui tá digitado errado na instrução normativa porque não existe tá então isso aqui é o inciso um do parágrafo primeiro e aqui eu vou pular pra gente entender em conjunto isso tá o que que o parágrafo segundo do inciso um
né O que que o inciso um do parágrafo segundo tá dizendo pra gente então vamos lá Ó presta atenção comigo empresa do Simples Nacional Tá dispensada da dirb enquanto for do Simples Nacional é isso que tá escrito aqui beleza então Guarda essa informação é igual receita de bolo né reserve só reserva essa informação vamos continuar então empresa do Simples Nacional Tá dispensada da dirb vírgula mas tem que observar uma outra parada aí que outra parada é essa a dispensa do inciso um do cap Ou seja a dispensa do Simples Nacional né olha aqui como eu
substituo inciso um do cap O que que tá falando inciso um do cap da dispensa do Simples Nacional então quando eu vou ler isso aqui ó eu substituo a dispensa da empresa do Simples Nacional não se aplica as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da cprb aí ele traz a base legal da cprb né artigo 7 da Lei 12546 tá então ó empresa do Simples Nacional Tá dispensada da dirb mas essa dispensa não se aplica para empresa do Simples Nacional que tá sujeita a cprb nessa hipótese Ou seja quando uma empresa do
Simples Nacional tem cprb nessa hipótese deve informar na dirbi os valores relativos à diferença entre a cprb devida e o montante que seria devido caso não optasse pela cprb então para quem trabalha com isso já sabe né mas aqui vale a pena comentar o que que é cprb é a contribuição previdenciária sobre a receita bruta você deixa de recolher o ins a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passa a recolher sobre a receita bruta então Teoricamente isso desonera a empresa então o que você vai informar é o seguinte cara se eu não tivesse
na cprb e portanto tivesse recolhendo a folha sobre a folha de Salários quanto seria Ah seria x legal e pela cprb tá sendo quanto a x - 10 então tu vai informar essa diferença beleza é isso na verdade a dirb é toda sobre isso é você informar os valores que deixaram de ser recolhidos porque você usa um benefício tributário é isso essa é a essência da dirb no final das contas né isso a gente já superou agora a gente tá olhando no detalhe legal Muito que bem tá fazendo sentido galera essa dinâmica aqui tá tá
funcionando tá tá fluindo tá conseguindo entender tá ficando simples de entender o texto da Norma que eu sei que muitas vezes é isso que pega eu sei que você ficou sabendo da dirbi eu sei que você abriu a instrução normativa eu sei que você leu a instrução normativa né Eu sei de tudo isso mas muitas vezes a gente não não tá acostumado a ler a norma a gente acha confuso a gente não tem com quem debater né então assim coloca isso para mim coloca aí no chat coloca nos comentários se se tá funcionando se tá
fluindo se tá fácil de entender também assim a gente precisa ter uma calma quando a gente tá estudando a matéria porque a gente não vai entender tudo ao mesmo tempo então eu tenho certeza que alguns de vocês estão assim ó Tá mas e isso e aquilo aquele outro aquele outro assim calma nessa hora tu tem que sossegar um pouco mesmo tá tu tem que conseguir lidar com o caos de não ter entendido tudo é igual quando você tá fazendo uma fa em casa sabe tá fazendo uma faxina em casa aí você começa a arrumar as
coisas né pô tu tá arrumando as coisas Pô parece às vezes que tá mais bagunçado do que antes mas é que faz parte do processo tá então tu vai arrumando vai uma coisa aqui outra ali o resto tá bagunçado daqui a pouco a coisa flui e fica tudo a casa fica limpa e fica organizada É tipo isso tá então é muito important que você tenha essa calma tá beleza até aqui o que o Caio explicou eu entendi Show Ah mas eu não entendi uma outra coisa eu não sei não calma Respira fundo relaxa e vamos
em cima legal Bora lá galera vamos continuar aqui o nosso conteúdo Então já entendemos essa parada já entendemos que pessoa jurídica em geral tá obrigada a dirb que no Artigo terceiro tá dizendo pra gente que se é do Simples Nacional em regra tá dispensado mas que essa dispensa cai por terra ou seja eu volto a estar obrigado se eu sou uma empresa do Simples Nacional que tá na cprb legal continuando então beleza vamos voltar lá para cima quem também fica dispensado da dirbi o mei olha aqui mei Ah mas o mei é um benefício tributário
sim mas o mei não está sujeito a dirbi legal muito bem Então olha só eu sei que nenhum mei tá obrigado a dirbi já tá resolvido aqui e do Simples Nacional quem tá obrigado a dirb só quem tem cprb tá então esse que é o esse que é o lance né se você é aquela vamos lá Quais as empresas do Simples Nacional que optam pela cprb ou Estão obrigadas a cprb pelo artigo vio né são aquelas empresas do Anexo 4 que a contribuição previdenciária não tá dentro do Simples Nacional que teria o recolhimento pela folha
de salários e ela ao invés de fazer a CPP pela folha de Salários faz a contribuição previdenciária sobre a receita bruta tá então percebe que é um recorte específico das empresas do Simples Nacional que vão cair na dirbi né que o pessoal às vezes pensa assim ah ah cai mas toda a empresa do Simples Nacional eh recolhe contribuição previdenciária sobre a receita porque é dentro do PG dasd não é é disso que tá sendo falado tá sendo falado o quê da empresa do Simples Nacional voltando né a empresa do Simples Nacional sujeita a ser prb
nos termos do artigo 7º da Lei 12546 tá se você tem dúvidas sobre isso aí o teu problema não é a dirb o teu problema é conhecer o Simples Nacional está faltando conhecimento de base tá tá faltando conhecimento sobre isso tá faltando conhecimento sobre como funciona o Simples Nacional como funciona cada anexo quem recolhe sobre a folha de Salários quem recolhe sobre a a receita bruta tá faltando so tá faltando esse conhecimento tá mas aqui na dirbi fica diferente fica tranquilinho né Beleza muito bem vamos continuar tá dispensado da dirb empresa do Simples Nacional menos
o caso da cprb que vai ser ali eh algumas pessoas do Anexo 4 Que acabam caindo na cprb ao invés de usar folha de Salários o mei tá dispensado olha aqui ó pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade relativamente ao período entre o mês que forem registrado ato e o mês anterior a ter o CNPJ esse inciso três ele é meio inú tá ele é meio inútil mas é importante que você entenda ele alguns casos você constitui a pessoa jurídica e depois faz o CNPJ são raros tá as empresas em geral as empresas
em geral você já ela já nasce na junta comercial tendo CNPJ em alguns casos você primeiro leva no cartório e depois você obtém o PJ então se tiver algum GAP entre a data que você registra tá e a data que sai o CNPJ até o mês anterior a sair o CNPJ você não tá obrigado a dirb você fica sujeito a dirb a partir do momento que tem o CNPJ tá bom beleza tranquilo parágrafo primeiro inciso um a gente já leu né já entendemos ó a dispensa da dirb não se aplica também quando a empresa é
excluída do Simples Nacional Nos períodos posteriores ao da exclusão ou seja se você foi excluído em março a partir de Abril você tá sujeito a dirbi Claro se você tem algum motivo para entregar a dirb tudo isso partindo da premissa de que é uma empresa que tem um dos benefícios tributários listados lá no anexo único né lembra que eu mostrei no início da aula eu mostrei para vocês lembra assim ó quem tem que fazer a dirb quem goza de algum benefício tributário listado no anexo único da instrução normativa né então por ali você já sabe
cara eu não gozo de nenhum desses benefícios listados então eu não tenho que fazer a dirb pelo menos não por enquanto beleza muito bem artigo 3º parágrafo 2º nas hipóteses previstas no parágrafo primeiro né ou seja essas essas situações que T uma dispensa né que que a dispensa cai por terra então no caso de empresa do Simples Nacional que tem cprb ou no caso de empresa que deixa de ser do Simples Nacional não devem ser informados na dirbi os valores apurados na forma do Simples Nacional ou seja eles não querem dentro da dirbi O que
é recolhido de forma unificada no Simples Nacional Não é esse o objetivo da dirbi eles estão dizendo aqui tá eu não quero saber ah Caio porque se eu fosse eh apurar piscins imposto de renda e contribuição social fora do simples e dentro do Não não é isso tá a dirb é para comparar o que você recolheria não usando o benefício tributário e o que você deixou de recolher porque usa o benefício tributário tá é isso vou pegar o caso do Raid né no Raid o que que acontece quando quando uma pessoa é beneficiada pelo Raid
ela tem a suspensão de PIS E cofins então vem a questão pô uma pessoa que vende para alguém no Raid né se eu vendo para alguém habilitado no Raid eu deixo de pagar piscofins Então o que eu o que que a Receita Federal quer ela quer dentro da dirb que eu informe Olha se eu não tivesse o Raid eu teria recolhido R 10 de PIS e R 25 de cofins Mas como eu estou vendendo para alguém habilitado ao Reid você Receita Federal deixou de arrecadar R 10 de PIS e R 25 de cofins então o
que que eu informo na dirb 10 de PIS e 25 de cofins a dirb é para informar isso essa é a função da dirb a dirb é entregar mastigadinho de mão beijada pra Receita Federal o que ela deixou de arrecadar porque você usa determinado benefício tributário que tá listado ali é isso tá por isso que tá dizendo aqui que não vai informar o que é do simples porque o do simples é o do simples é o optante pelo simples já tá lá recolhimento Unificado e recolhe daquele jeito pronto tá então essa interpretação aqui do parágrafo
sego as pessoas jurídicas que se refer a inciso um do parágrafo primeiro ou seja as empresas do Simples Nacional que tem cprb deverão apresentar a dirb somente em rela aos meses em que houvesse cprb a declarar tá então assim pô a empresa é do Simples Nacional é do Anexo 4 ela recolhe a folha fora do Simples Nacional e ela opta ou é obrigada a fazer cprb ao invés de contribuição previdenciária sobre a folha de Salários ela tá em toda a regrinha de ter que fazer a dirb só que naquele mês não teve cprb pô se
não teve cprb não tem dirb né lembra isso aqui é redundante né galera isso aqui essa informação é redundante Porque a gente já viu lembra na ausência de fato a ser informado não entrega dirb isso já tava lá no artigo 2º parágrafo terceiro isso se repete aqui tá falando ó mesmo porque de repente alguém I falar assim ah ah mas isso aqui só vale pro artigo sego não isso vale para todo mundo inclusive isso se repete aqui de propósito tá o enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação da dirb referente aos
períodos anteriores A da opção pelo simples nacional a empresa era do lucro presumido tava sujeito a dirb porque tinha um benefício fiscal aí ela entrou pro Simples Nacional em janeiro de 2025 por exemplo Ah então eu não preciso não precisa me preocupar com a dirb de antes negativo tem que fazer a dirb de antes tá E aí a gente vai ver que o prazo da dirb ele é de dois meses para frente né Então imagina assim ó dezembro competência dezembro tu tem informação da para colocar na dirb aí em janeiro você opta pelo simples nacional
Ah agora eu sou do Simples Nacional eu não preciso apresentar dirb calma aí tu não é obrigado a apresentar dirbi no Simples Nacional pros fatos ocorridos no período que você é do Simples Nacional né então ali dezembro não era do simples tinha coisa para declarar na dirbi você vai enviar isso só que o prazo é no segundo mês seguinte então de dezembro vai para janeiro fevereiro então em fevereiro que você é do Simples Nacional você vai fazer a dribe referente a Dezembro período em que você não era do Simples Nacional E isso tem que ser
entregue beleza Assim nenhum mistério né galera pô é a mesma coisa se lá tu é uma empresa do lucro presumido tem que fazer a dcf de dezembro ah optei por não é aquela coisa de salva todos né lembra quando a gente era moleque ah 1 2 3 salva todos não é assim ah optei pelo simples nacional ah pronto não precisa entregar nada negativo meu irmão né referente ao Ano anterior tu vai entregar dctf de dezembro vai entregar eh quer dizer de todos os meses né enfim vai entregar ECD do ano anterior ef do ano anterior
isso aí é normal né mas tem que est escrito porque senão alguém vai questionar também né Beleza muito bem eh eu vou pular o artigo quto porque ele fala da forma de apresentação Tá eu vou aqui pro prazo Artigo 5º depois a gente vai voltar no artigo 4to Relaxa Artigo 5º a dirb deve ser apresentada até o 20go dia do segundo mês subsequente éo do período de apuração foi o que eu tava falando aqui para você né então quando é que eu vou entregar dirb não é no mês seguinte é 2 meses depois no dia
20 20º dia do segundo mês subsequente né então vamos imaginar o seguinte Ah eu vou entregar dirb de Janeiro então Janeiro primeiro mês subsequente fevereiro segundo mês subsequente Março então a dirb de de janeiro entrega em março quando em março até o dia 20 de Março né quando ele coloca aqui né Deve ser apresentada até o vio dia do segundo mês subsequente não é 20go dia útil Ou seja é dia 20 beleza Simples Assim isso cai entre nós é um saco né porque tem declarações que conta dia útil tem declarações que não conta dia útil
é é uma uma purrinha né essa falta de padronização da contagem de prazo é realmente uma aporrinhação né poderia ser sempre assim então por exemplo lá na dctf ah é o vigésimo dia útil né na na na ecf é o último dia útil né ou seja aquela coisa se cair num sábado ou no domingo antecipa né a o PG dasd Ah é até o dia 20 né então assim vai sempre eh eles vão sempre mudando de uma declaração para outra meio que de propósito né pra gente se confundir então aqui é importante ver é o
segundo mês subsequente nesse sentido é semelhante por exemplo a ifd contribuições é por exemplo e semelhante a dctf né segundo mês subsequente mas é vio dia não tá falando dia útil Tá bom então é prestem atenção nisso para não ter problema é até o dia 20 mesmo o disposto no Cap aplica-se inclusive aos casos de situação especial extinção incorporação fusão cisão Total cisão parcial né então a gente tem aqui né esse prazo padronizado pelo menos isso né pelo menos mesmo em situação especial é sempre do mesmo jeitinho o prazo aqui umto importante que eu vou
já pular de novo na Norma tá se você quando você tiver fazendo teu estudo sozinho a minha recomendação é que você não pule você vai fazendo a leitura dela corrida é como eu faço tá agora aqui especialmente aqui eu quero deixar as coisas aglutinadas pra sequência de aula então pra sequência de aula eu acabo pulando de vez em quando tá mas no teu estudo Eu recomendo que você faça como eu faço o estudo de cabo a rabo de A a Z do primeiro ao último artigo corrido e depois num segundo momento você vai organizando as
informações né então você primeiro estuda corrido depois tá como é que eu organizaria isso aqui para explicar para alguém explicar para alguém é uma forma de fixar o conteúdo também então assistiu essa aula Entendeu pô como é que eu vou explicar isso aqui pro meu colega de trabalho pro meu liderado pra minha equipe pro meu cliente para fazer uma newsletter para fazer um post no Instagram né você usa esse conhecimento que você adquiriu para expor para alguém ao fazer isso você consolida e você verifica O que você entendeu de fato e o que você não
entendeu isso vai te dar pistas do que precisa ser revisado que precisa ser estudado de novo para ir masterizando o conhecimento Beleza então por isso que uma mentalidade consultiva faz parte da vida de um de verdade todo contador de verdade Ele também é um consultor porque ele vai ter esse ânimo essa disposição de explicar pro outro e ao explicar pro outro ele se tornar mais conhecedor daquela matéria Beleza então mais um pulo que eu tô dando aqui é o seguinte pô Caio pera aí se a dirb nasceu né publicada aqui em junho e pô em
junho Então eu só tenho que fazer a adbe relativo a junho calma aí calma aí lá no final da instrução normativa nós temos uma informação aqui ó disposições finais artigo 10 a entrega da dirb será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024 mais uma situação bem problemática né a legislação retrocedendo para criar um volume de trabalho acumulado pra empresa e claro pro contador né Isso aqui é extremamente problemático relativamente aos períodos de apuração de Janeiro a Maio a apresentação da dirb ocorrerá até o dia 20 de julho
ou seja a declaração assim isso isso tem um Requinte de crueldade né Isso é assim é é Tenebroso né Por parte da Receita Federal e muito sintomático que o nosso conselho seja fraco seja mão mole a ponto de não ter feito nada antes dessa declaração nascer é muito sintomático que o conselho de contadores não fique sabendo disso antes não seja levado não seja convidado ao debate antes disso existir tá E aí fique só nessa coisa de vamos ver como é que acontece a declaração nasce em junho publicada no Diário Oficial uma declaração que tem um
prazo de 2 meses para entrega né ou seja o que aconteceu no dia 20 do segundo mês subsequente porém ela já nasce às pressas prevendo trabalho retroativo ó de Janeiro a Maio você vai me entregar tudo isso no no dia 20 de julho por quê Porque Maio pensa competência Maio segundo mês subsequente Julho né então a declaração nasce em junho mas já olhando pra competência Maio então assim ó Maio tu me entregue em 20 de julho Aproveita e já me entrega Janeiro Fevereiro Março Abril e maio tudo isso até 20 de julho tá então isso
aqui é extremamente problemático isso no meu ponto de vista e assim ó galera é eu eu não gosto de ficar reclamando de ficar chorando as Pitanga de ficar fazendo vitimismo eu não sou disso mas aquilo que é absurdo tem que ser dito tá a gente não pode achar normal tá infelizmente né quem sou eu na fila do pão a gente não tem muito que a gente possa fazer né Eu entendo aí que eh cabe a empresa contábil ter um contrato de prestação de serviço que detalhe eh os honorários conforme as obrigações acessórias que estão contempladas
para que a gente consiga minimamente negociar com o cliente que ao nascer uma nova obrigação acessória isso justifica um ajuste de honorário para que a gente possa compor equipe contratar uma pessoa mais ou contratar uma ferramenta mais quando for o caso né eu entendo que isso isso é o nosso trabalho é só a nossa responsabilidade é o que a gente pode fazer é o que tá sob nosso controle tá mas infelizmente mente né eu não posso deixar de falar eh talvez por isso né que eu não seja convidado dos eventos né não sou convidado né
para palestrante de de de congresso de contabilidade etc realmente né isso tem que ser dito Alguém tem que falar essas coisas não pode ficar só tirando fotinho e dando tapinha nas costas de Quem deveria representar os interesses da contabilidade né Mas enfim deu de papo vamos continuar aqui com o que me cabe né o que eu posso fazer por vocês queer ajudar vocês a Superar as dificuldades com a dirb beleza vamos lá Galera tô tô sentindo que hoje vem uma cartinha de amor né De vez em quando o pessoal da fiscalização do Conselho liga Caio
a gente tem conversar sobre uma coisa né eu vem uma cartinha Olha uma advertência isso aí é sa como é que é vamos lá vamos ao que interessa Então já entendemos aqui o prazo né já fomos lá embaixo ver essa questão dessas declarações a mais né um outro ponto que eu quero deixar já aqui eh tudo junto tá quero deixar aqui tudo junto com você que é o seguinte deixa eu ver onde é que tá aqui já tá aqui no conteúdo da declaração é bem aqui mesmo que eu quero ir com vocês vamos lá já
entendemos o prazo depois a gente vai abrir aí galera a gente vai abrir a dirb eu vou mostrar no EC relaxa a gente ainda tá né entendendo a declaração depois a gente vai botar a mão na massa legal vamos lá então conteúdo da declaração airb conterá as informações relativas ao né valor do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos né então é aquilo que eu tenho falado para vocês né tenho eh a gente tá né aí colocando assim ó que que é dirb é eu
informar quanto deixou de ser arrecadado pelo governo por conta disso tá vamos lá então quanto deixou de ser recolhido em razão da concessão desses benefícios que estão listados no anexo único muita gente entendeu isso aqui errado eu quero atenção de vocês as informações relativas aos íos de imposto de renda e contribuição social deverão ser prestadas no caso de período de apuração trimestral na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração e no caso de apuração anual declaração de dezembro que que é importante aqui tá que que que que eu eh que eu queria
que você entendesse Desculpa é que eu dispersei aqui um pouco com o com com o chat tá Eh vamos lá galera Deixa eu voltar aqui pro PR Então vamos é essas coisas de Ah me irrita mas enfim também eu não vou falar meu advogado disse que é para não falar tudo que eu penso aqui sobre esse assunto com vocês tá isso aí a gente deixa pros encontros Enis Tá bom então vamos lá o que que tá dizendo aqui algumas pessoas leram isso de forma equivocada achando que se eu sou lucro presumido eu só faço a
dirb trimestralmente se eu sou lucro real trimestral Eu sou faço a dirb trimestralmente se eu sou lucro real anual eu só faço a dirbi no final do ano não é bem assim tá é o seguinte a dirb ela é mensal ponto Só que você só entrega dirb quando existe algum valor a ser declarado beleza dito isso se você tem todo mês redução de piscofins de algum dos benefícios listados você vai entregar mês a mês mesmo sendo o lucro presumido lucro real trimestral lucro real anual Você vai continuar fazendo isso mensalmente porque piscofins é mensal e
você teve benefício todo mês caso você tenha tido né agora se você tem algum benefício que envolve irpj e csll vamos pegar por exemplo o pers né o pers ele pega PIS cofins e r contribuição social ou seja PIS e cofins vai todo mês se você tem receita que teve benefício mas o irpj e e a CSL você só vaiar no fechamento de período definitivo Então é isso que tá dizendo o artigo sexto aqui pra gente Legal então se eu tenho apuração trimestral lucro presumido ou lucro real trimestral você apresenta isso no mês de encerramento
do período de apuração então quando é que fecha o primeiro trimestre Março então na dirbi de Março que você entrega em maio você apresenta o irpj SSL que teve benefício ah e o segundo trimestre ah lá em junho beleza Junho Julho Agosto então na dirb de Junho que entrega até 20 de Agosto você apresenta o rpj SSL que teve benefício dentro de um daqueles benefícios fiscais legal Ok lembrando é sempre aquilo que você teve de benefício dentro dos benefícios listados no anexo único né é aquilo que a gente viu lá no início você sempre eu
tô falando de propósito isso porque é fácil vocês esquecerem né é fácil assim ah mas é todo benefício é toda alíquota zero é toda suspensão é todo Calma é sempre somente aquilo que tá no anexo beleza show de bola Muito que bem então já já entenderam que a dirb não é trimestral que a dirb não é anual né que a dirb é mensal que é só a informação do ir a informação da contribuição social é que fica naquele período naquele mês de fechamento do período do ir e do período da contribuição social tá legal tranquilo
né não não fica dúvida né show de bola penalidades Quais são as multas ó tá acabando hein galera a gente vai falar aqui das penalidades né vai falar aqui de retificação E aí a gente vai pra declaração propriamente dita Beleza então vamos lá multas penalidades a Receita Federal adora isso como é que a gente vai multar o contribuinte Então olha só a pessoa jurídica que deixar de apresentar dirb no prazo ou que apresentar em atraso estará sujeita a seguintes penalidades alternativas penalidade alternativa é um um um é uma palhaçada chamar desse jeito é multa né
meu irmão é multa penalidade alternativa calculada por mês ou fração de mês de atraso né incidente sobre a receita bruta apurada no período isso aqui então presta atenção que é uma multa salgada a base de análise da multa é a receita a gente vai ver que tem uma limitação aí Tá mas eu quero que você vá entendendo passo a passo comigo então como é que eu vou calcular uma multa da dirb para eu saber qual é o tamanho do Risco desse negócio então é de 0,5 por ou 1% ou 1,5 sobre a receita bruta do
período de apuração né então qual que é a receita bruta receita bruta apurada no período Qual que é o período da dirbi é mensal portanto tá falando da receita mensal legal então quando é uma empresa que a receita Bruta É de até 1 milhão é 0,5 0% da receita bruta tá então se a empresa tem até 1 milhão de receita no mês por exemplo é 0% da receita bruta do período legal 1% quando a empresa tá com mais de 1 milhão até 10 milhões de receita no período 1,5 sobre a receita bruta quando a empresa
tá acima de 10 milhões tá essa é a é a é o cálculo Inicial E aí traz pra gente o seguinte essa penalidade ela vai estar limitada ou seja tem um teto a penalidade a tal da multa vai estar limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos Ou seja eu vou pegar o seguinte cara eu entreguei peguei uma declaração uma dirb em atraso qual seria o cálculo seria de meio a 1,5 por sobre a receita do mês beleza calculada por mês ou fração de mês de atraso legal piz isso só que tem um teto
no máximo essa multa vai ser 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos Ou seja a que é a informação que vai na dirbi assim quando eu calculo quanto que essa empresa tá se beneficiando de um regime especial eu V assim cara a multa vai tá limitada a 30% desse benefício que eu tô declarando dentro da dirb beleza essa ess essa é a limitação Então não é só Ah é É 0% da Receita e pronto é 0% por mês e pronto não isso aí é o cálculo Inicial E aí você tem um teto tá ah caiu
então agora quer dizer que eles são bonzinho não tô dizendo que eles são bonzinhos pelo amor de deus eu só tô te dizendo o que é né o que tá escrito só pra gente também não fazer mais do que é beleza e aqui eu quero parar um pouquinho para falar com vocês que é o seguinte presta atenção nisso galera você o teu cliente ele vai ter um benefício fiscal então Teu cliente vai usar o pers o teu cliente vai usar um regime especial qualquer lá um um um Raid um recap enfim você vai fazer esse
essa análise e essa adesão Cara eu acho que tem um serviço que tá acontecendo aí que normalmente não é cobrado e normalmente não se pensa em cobrar isso e acaba se assumindo a responsabilidade sem ter absolutamente nenhum ganho sobre isso tá então assim eu não tô dizendo que essa multa é OK realmente é uma multa absurda eu acho que é uma multa abusiva eu acho que é um dos caminhos de questionamento da dirb inclusive principalmente aí pelos pelos sindicatos órgãos e conselhos que representam as empresas né que estão sendo alcançadas pela dirb Tá mas o
fato é assim pensando na nossa atuação cara eu vou fazer né A análise o acompanha E agora tem uma declaração mensal Pô o meu cliente ele vai usar um benefício fiscal eu tenho que ver se ele tá adequado se ele tá atendendo todas as características para poder usar um benefício fiscal eu vou provavelmente acompanhar isso porque se ele parar de est com uma CND com alguma coisa ele vai me responsabilizar por isso então eu vou ter que controlar isso de qualquer jeito eu vou fazer o processo de adesão ou habilitação eu vou fazer a dirb
todo mês Cara eu acho que é coerente um honorário só para esse serviço eu não tô dizendo que tenha que ser honorário absurdo mas me parece muito coerente que esse serviço Deva ser precificado dentro do payback tributário do benefício ou seja ó eu vou fazer aqui um processo de análise de de de habilitação no regime e de acompanhamento do regime que envolve Inclusive a dirb E isso tem que ser cobrado porque assim ó tu ia pagar tanto de imposto tu vai pagar menos x e eu vou ter o custo operacional e o risco de controlar
isso aqui para ti inclusive entregar as declarações para não ter multa nesse negócio cara isso tem que ser cobrado tá eh eu acho que se a gente se a gente tenta fazer desse limão uma limonada a gente pode analisar essa essa deixa que a dirb cria pra gente para justificar os riscos e o trabalho de cobrar por isso que a maioria eu sei que assim mais de 90% dos escritórios não cobram Por isso tá eu vejo inclusive isso nos meus alunos gente fazendo adesão ao Raid gente fazendo adesão ao r e não cobrando por isso
tá a coisa tá apertando e tem que começar a ter a cobrança devida por isso até para custear o teu seguro de responsabilidade não precisa dizer que é para isso mas tem que custear esse negócio também né Não adianta pô só custo só custo e nada de receita não dá tá então aqui tem tem um q de posicionamento que a gente pode repensar a partir da má notícia que é a dirb legal mas vamos continuar aqui né galera então eh a gente tem também uma outra multa aqui prevista que é aquela clássica multa né de
de inexatidões né Será aplicada a multa de 3% não inferior a R 500 sobre o valor omitido inexato ou incorreto independente do previsto no Cap né Essa aqui é aquela multa que acaba se aplicando só quando há uma fiscalização que verifica de fato que a Declaração não está correta né é mais dela ser aplicada queria fazer aqui Um breve comentário tá eu vi ali né o jaizon ou jaizon enfim colocou ali Caio isso é muito bonito na teoria mas na prática os clientes já mal pagam o honorário mensal Então vamos lá primeiro para de choro
tá Primeiro de tudo para de choro Tu é um adulto que abriu uma empresa que tem um risco de negó ne e você escolhe os teus clientes a primeira coisa é para de Choro Porque você é um adulto Ok eu sei eu não disse que é simplesmente fazer isso falar isso e tudo vai acontecer o meu papel aqui é dar essa informação porque muita gente não parou para pensar nisso muita gente que tá aqui vai olhar isso e vai falar assim ó pô é verdade não tinha pensado nisso vários alunos meus começaram a cobrar por
exemplo por uma consultoria de uma hora quando antes faziam isso de graça tem gente que paga e tem gente que não paga é óbvio Esse é o mundo real a questão é se você não cobrar de ninguém olha só ninguém vai te pagar e aí você escolhe Ah não cai eu vou manter essa carteira porque é o que eu tenho para hoje e não vou cobrar porque não não dá para cobrar Beleza você pode comunicar que isso é um serviço que será cobrado a parte para novas adesões você pode comunicar isso para ancorar o teu
preço e para aquele que reclamasse assim olha dessa vez a gente não vai cobrar pelo nosso bom relacionamento mas né já fique avisado disso então assim ó para de choro e começa a aproveitar a informação a teu favor né tudo é muito bonito na teoria Só que nesse mundo aqui tudo é imperfeito meu irmão é assim e assim desde sempre vai continuar sendo é simplesmente isso tá assim como eu conheço contadores que antes cobravam Porteira fechada e passaram a aplicar uma sistemática de precificação detalhando o volume de trabalho de lançamento de nota de declaração funciona
funciona com todo mundo não mas preço também é posicionamento né se eu cobro na minha hora R 2000 é porque tem gente que paga ah mas tem gente que não paga beleza quem não paga não paga eu tenho conteúdo gratuito eu tenho conteúdo barato eu tenho conteúdo caro e eu tenho a minha hora que a minha hora se eu não cobrar isso não vale a pena para mim tá então assim ó e eu entendo o que tu tá querendo dizer mas aqui comigo esse choro não cola tá Eu quero vocês responsáveis pela primeira pessoa do
singular pelo eu você Caio é muito bonito na prática na teoria mas na prática o cliente mal paga H horário o seu cliente que você escolheu ter no teu escritório isso tem que ficar muito claro ah Caio mas um monte de gente eu sei que a maioria dos clientes é ruim mas tem cliente bom E aí é uma questão de você ir prospectando se posicionando buscando cada vez clientes melhores E com isso tirando os clientes que são piores você vai reciclando a tua carteira é óbvio que na teoria tudo é lindo é óbvio que na
prática tem problema P mas deixa de contar uma coisa o mundo é assim né tu quer perfeição Perfeição só no céu meu irmão beleza tão entendido para quem não é aluno saiba isso é com carinho que eu tô falando tá tô falando pro bem de vocês né Eu tô doido pro pro pro Jason ou Jaison não sei como é que fala para ele entender isso aplicar e começar a fazer mais dinheiro e ter cliente melhor e ser feliz para é isso que eu quero para vocês né só que eu não vou alimentar essa porque quando
você coloca o problema na realidade cara se o problema é realidade eu não tenho nada que eu possa fazer se a responsabilidade tá no eu eu posso mudar o que eu faço entendeu E isso é o que vai te dar meio de tá é é isso isso vai mudar tudo para vocês beleza mas muito bem Bora lá galera vamos continuar aqui o nosso conteúdo porque a gente tem um trajeto vamos lá para fim de aplicação da multa dos meio a 1% será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo Ou seja é
até o dia 20 qual o dia seguinte dia 21 aí tem aquela legislação que fala que o início o termo Inicial não pode ser final de semana então na prática vai ser segunda-feira né o dia útil seguinte tá então termo Inicial o dia seguinte ao término do prazo paraa entrega da dirb e termo final né a data da efetiva entrega né ou ao de infração se a pessoa realmente não entregou e tomou a multa por ausência tá muito bem as multas serão exigidas por lançamento de ofício E no caso de divergência isso aqui achei interessante
no caso de divergência do valor informado lá na dirb por diferença de metodologia de cálculo não será aplicada aquela multa dos 3% tá ou seja eu t que que eu tô entendendo Aqui tá o que que eu tô entendendo nessa parte aqui assim olha vamos imaginar que você tá informando um valor e a Receita Federal fiscaliza e ela fala assim ó eu tô vendo aqui que era para est 100 e tu colocou 90 e ela vai analisar o seguinte ó Por que que tá essa diferença aí tu vai apresentar né porque eu tô calculando desse
jeito aqui quando a o problema for o tipo de Ah não pô era para calcular de um jeito e foi calculado do outro beleza Isso vai ser só uma ação educativa né não vai se aplicar a multa de 3% quando a empresa tava calculando a diferença de um jeito e a Receita Federal fiscalizou e viu que deveria ser calculado de outro eu tô entendendo portanto que esses 3% aqui vai ser naquela situação assim ó a empresa ela não tá calculando nada Ela tá jogando lá R 10 no piloto automático só para entregar e não ter
multa aí assim pô meu irmão tu tá deixando de informar tu tá botando qualquer coisa tu tá de zoeira aqui comigo aí eu vou te aplicar a multa de 3% tá eu tô entendendo tá que vai ser desse jeito aqui beleza Muito que bem né e disso pra gente né que os valores informados na dirb vão ser objetos de auditoria interna eu vou mostrar para para vocês esse negócio aqui inclusive sai um um não tem opção de cancelamento Mas você consegue retificar deixando o valor zero seria o equivalente a neutralizar a declaração original que foi
mandada indevidamente tá de repente a pessoa mandou no CNPJ que era para ser em outro problema que é raro Mas acontece muito nos escritórios né o pessoal quando tem muito volume de de de cliente para atender etc tá então Esse caso pode acontecer retificação espontânea não gera multa tá isso é muito importante Vamos ler aqui o artigo 9º alteração de informações deve ser feita mediante dirb retificadora elaborada de acordo com essa Norma a retificadora tem a mesma natureza da declaração original ou seja a retificadora ela substitui completamente a original Ela não é uma retificação complementar
né então ah foram três informações na dirbi era para ter ido quatro então na retificadora vão à quatro tu não coloca só a informação complementar como é na grande maioria né mas é importante avisar isso né então deverá informar novos benefícios usufruídos aumentar ou reduzir os valores já declarados né ou efetuar qualquer alteração nas informações anteriormente prestadas o direito de retificar C dirb acabe em 5 anos né contando isso no primeiro dia do exercício seguinte né então se eu tô em 2024 Tô entregando a dirbi por exemplo de 2024 né Então a partir de 2025
começa a contar os 5 anos né do prazo para retificação daquela dirb né e né caso a dirb altere né valores já informados em outras declarações né out outros outras declarações que não sejam airb essas outras também T que ser retificadas legal já vimos aqui o artigo 10 né sobre aquela exigência temos aqui o nosso artigo 11 que é uma piada né será disponibilizado o serviço para que os desenvolvedores de software possam elaborar soluções Integradas com sistemas da Receita Federal a Receita Federal na sua Live in inclusive eh ela falou sobre isso né E aí
vem a piada de mau gosto Receita Federal falou o seguin olha eh a dirb já tá liberada para vocês transmitirem a partir de Julho e futuramente Nós Vamos providenciar eh né Interface para integração Ou seja eu tô achando que a Receita Federal não vai liberar isso pra primeira leva da dirb ou seja esse mutirão da das competências Janeiro Fevereiro Março Abril e maio a Receita Federal tá achando que você vai colocar o nariz de palhaço e fazer na mão fazer na unha porque segundo ela são poucos benefícios já que tem mais de 200 benefícios tributários
vigentes como essa essa instrução normativa traz poucos nesse começo significa que não vai dar muito trabalho tá é uma piada de ma mas é o que eu preciso te dizer tá então enquanto a gente não tiver essa transmissão via web service né a gente vai ter que entrar lá no ecac E aí Muito provavelmente o pessoal vai começar a produzir robozinhos aí para automatizar informalmente essa operação tá eu acredito que vai ser feito muito bem e aí que esse arquivo eletrônico vai ser validado para garantir integridade muito bem show galera feito isso agora eu volto
né lá naquele dispositivo que eu pulei o artigo 4to que diz que a dirb deverá ser elaborada utilizando um formulário que tá lá no ecac né E que para apresentação da dirb é obrigatória a assinatura digital por certificado digital válido inclusive para as mes e epps do artigo Tero parágrafo primeiro inciso um lembra quem são essas as empresas do simples que t cprb e que portanto ficam obrigadas a dirf A dirb mesmo elas tem que usar certificado certo inclusive nos casos de extinção incorporação fusão e cisão aqui a teoria e a prática fazendo aí homenagem
ao Jason ou jaizon né que falou de teoria e prática vamos de novo a essa dualidade na diz que tem que usar certificado eu fiz o teste antes da nossa aula e transmiti com sucesso uma dirb simplesmente fazendo o acesso pela pelo govbr tá então coloquei lá meu CPF minha senha entrei no govbr que é é nível ouro né alterei o perfil paraa minha empresa e consegui transmitir a dirb a minha empresa não é optante pelo simples nacional né conseguir transmitir a dirbi tranquilamente fiz a transmissão recebi já a comunicação de confirmação tá então é
uma informação um pouquinho desencontrada né aqui tá falando que tem que ser certificado digital válido né mas o govbr funcionou fazendo às vezes disso tá sempre vai ser assim pela Norma tem que ser certificado digital Talvez daqui a pouco eles eles corrijam isso tá então pode ser mas eu tô te avisando do que aconteceu na prática Legal vamos pra prática então agora pessoal vamos lá de boa até aqui pessoal até aqui tranquilo que agora a gente vai agora agora é reta final agora eu vou abrir aqui o o o o sisteminha a gente vai mexer
na declaração e você vai ver essas coisas acontecendo inclusive vou te mostrar um bug que tá acontecendo lá no ecac tá bom só diz aí para mim se tá tudo funcionando direitinho deixa eu dar uma olhada aqui no no chat como é que o pessoal tá se tá muito afoito ver aqui tudo certinho sim beleza aham show de bola maravilha então pelo pelo jeito Tá tranquilo né sim de novo do que eu expliquei está tranquilo ou não tá tranquilo ah Kai tem uma coisa que eu não entendi porque você não explicou aí deixa perguntas e
respostas no final tá bom vamos lá Muito que bem deixa eu compartilhar aqui minha tela com vocês de novo vamos lá então eu tenho aqui site da Receita Federal clássico né certamente Você conhece ó a gente tem esse novos serviços né que era para ser uma coisa completamente diferente então vou aqui em negócios porque eu tô falando de uma pessoa jurídica né deixa eu aumentar aqui o zoom antes que alguém reclame ou aqui em negócios tem aqui ó regimes especiais tá vendo aqui ele já vai jogar direto lá sem problema nenhum vamos ver aqui regimes
especiais os regimes coisas do Simples Nacional coisas do mei outros regimes tem aqui ó minhas isenções e regimes especiais se você entrar direto pelo ecac você chega lá também tá aqui nesse momento eu vou preencher o meu gov E aí eu vou ah vamos ver aqui qualquer coisa se aparecer algum uma senha minha eu peço pro pro Vlad mudar aqui na edição lá a velia do gov né olha a velia do gov uh a velha do gove Ela é maravilhosa prencher aqui os mais de 50 precisa que aumente Eu sei como é que é deixa
eu colocar aqui agora o momento que eu tiro da tela tá bem rapidinho aqui só porque vai que aparece a senha né cara se aparece a senha é complicado pronto então fiz ali ele foi direto perceba que eu tô dentro do ecque tá perceba que eu estou dentro do ecque Ah porque é um sistema diferente ah meu irmão é é o ecac tá real é essa tá Se eu tentar fazer agora eu não consigo tá vendo ó só tem página inicial novo requerimento e Consultas por que disso porque eu entrei como pessoa física legal eu
vou alterar o perfil de acesso eu vou colocar o da minha empresa que é o csm educação ó e aqui eu quero mostrar para vocês um bug que tá dando com essa dirbi tá eu fiz a dirbi ontem no dia anterior a nossa aula tá essa aula tá acontecendo no dia 2 de julho de 2024 Ou seja no dia 1eo de julho eu abri isso e entreguei uma dirbi que eu queria testar realmente na prática para ensinar vocês né assim que eu que eu lido com a aula né meu aluno não é só teoria tem
que ter prática tem que ser uma coisa ali baseada mesmo e aí que que aconteceu desde que eu entrei a dirb eu recebo várias mensagens no ecque de que a dirb foi entregue tá com bug esse negócio Então olha só você possui mensagem e ainda aquela mensagem importante Aquela desgraça que não te deixa fazer outra coisa Então olha só entreguei ontem entreguei uma dirbi uma só e fiz a retificação dela que eu queria testar a original e a retificadora legal olha só essas Aqui foram né agora à tarde mas olha quantas aqui já foram 20
e poucas mensagens ó não para não para não para não para não para pronto aqui ó essa aqui foi a primeira assim beleza Daqui pra frente tudo assim ó tá eu vou Inclusive abrir uma dessas para você ler comigo ó aqui eu fiz uma normal né então quando eu transmiti a dirb não E o pior é que assim ó eu eu recebo a notificação no sms né então começou a aparecer ificação da receita um monte pá pá pá pá pá assim Caraca deu ruim e o Xandão mandou me prender aconteceu alguma coisa tão atrás de
mim acabou Casa Caiu né Aí eu F que que é isso aí fui ver essas coisas aqui então quando eu mandei a original eu recebi essa aqui tá eu vou abrir com vocês não tem problema nenhum né ó a declaração né a dirbi número tarar tarará associada ao período de apuração foi foi transmitida Então tá aqui ó primeo de julho às 9:22 ou seja né primeiro dia da declaração de manhã eu fui lá e testei justamente para vocês né então beleza OK a partir daí né daí eu retifiquei eu acho que o bug deu na
retificação aí eu comecei a receber ó resultado disponível resultado disponível resultado disponível e assim foi né quando eu abro uma dela e perceba elas estão todas com o mesmo número porque eu só entreguei realmente uma original e uma retificadora Então ela vem aqui ó comunicado de processamento tará associado né a essa declaração transmitido foi emitido pelo sistema e pode ser consultado no ecac t eu vou esperar isso não vai ficar aqui na aula infelizmente porque não deu tempo para processar essa loucura ainda né mas eu tô com uma desconfiança tá eu tô com a Desconfiança
de que como uma dirb tem vários Campos de benefícios que cada Campo está gerando uma notificação eu tô achando que é isso tá E aí como eu entreguei uma e depois retifiquei uma assim cara como tem vários Campos é vários Campos original e vários Campos da retificadora será que é isso tá eu vou a hora que se em algum momento parar de chegar essas mensagens eu vou contar quantas forem e vou tentar fazer aqui uma associação entre as coisas legal então só para avisar vocês né dessa alegria que está sendo mas muito bem vamos lá
ó já tô com o perfil de PJ tá vendo Ao estar com o perfil de PJ né eu vou vir aqui no meu ecac Ah Putz eu tenho que abrir todas esqueci droga então ó galera foi mal tá eu vou abrir porque eu quero contar elas depois eu não quero apagar não quero fazer nada né Então deixa eu abrir todas aqui antes de de da aula com vocês eu tinha contado 24 mensagens tá eh como chegaram mais algumas aqui vamos dar uma olhada Tá então vamos né assim assim cara assim não faz sentido esse monte
de notificação mas eu quero entender a lógica disso eu quero crer que não é um bug que me colocou em Loop Infinito tá eu quero quero crer que a Receita Federal não é tão Mirim não é tão absurda assim beleza vamos lá então tô aqui no ecac vem aqui ó em regimes e registros especiais declarar incentivos eu vou chegar exatamente naquela tela que eu tava como pessoa física né só que quando eu tava com pessoa física não aparecia isso aqui né eu só conseguia consultar então agora não Ó agora eu consigo nova declaração venho aqui
ó nova declaração eu vou preencher por exemplo ó eu fiz a de Janeiro de 2024 tá olha só por vocês eu vou transmitir outra tá então se eu começar a receber mais notificação a culpa é de vocês beleza vamos lá fevereiro de 2024 vamos preencher aqui ó vai dar para mim aqui o meu cnpj meu nome o período da declaração aí vem aqui ó vem os tipos Então quais são esses tipos são justamente os tipos que estão listados no anexo único então por exemplo olha o Bank cai eu nem sei o que é isso cara
problema nenhum bicho tá aqui ó tá descrevendo Tem empresas que tem suspensão de piso e cofim sobre a receita na venda ou na importação de óleo combustível do tipo Bank destinado à navegação de cabotagem etc tem inclusive as bases legais pô se tu quer estudar essa mata já tem aqui a base para tu estudar cara tá resolvido já te né já te ajudou ah caiu eu tenho isso aqui legal então vou clicar aqui ó incluir fruição como esse benefício é sobre PIS e cofins na venda e Pis e cofins na importação tem quatro Campos pis
cofins pis importação com FS importação a gente coloca aqui o quê O que eu deixei de recolher por ter o uso desse benefício é isso Ah eu tenho produtos farmacêuticos P tem uma empresa que faz venda de produtos farmacêutico que é monofásico Então beleza como eu tenho esse benefício eu posso ter tanto na venda no mercado interno quanto na importação então eu vou preencher isso aqui aí por exemplo Ah eu tive R 100 de PIS e 250 de cofins aí eu tive 10 de PIS importação e 20 de cofins importação que eu tive benefício porque
eu uso essa regra Então olha só eu vou lançar esses valores de economia do benefício tributário e ele vai dar para mim aqui valor usufruído lembra que é o valor usufruído que vai dar o teto da multa nos 30% é disso que tá falando porque quando eu for lá embaixo e der o próximo aqui ele vai totalizar para mim beleza só que eu não sou bobo nem nada deixa eu zerar isso aqui né Já pensou eu mando aqui um um valor de R 100.000 de exemplo e a Receita Federal começa a cobrar de mim essa
Ah tu não usou o benefício com habilitação certa e tu vai pagar multas tal louco bicho aí eu mando o boleto para vocês então tem aqui ó né cada um deles aí se você pega desoneração da folha tá aqui de novo Ponto mal escrito ele tá aqui ó tributo cprb galera o tributo não é a cprb o tributo é contribuição previdenciária que pode ser sobre a folha e pode ser sobre a receita bruta então aqui é um ponto que tá mal escrito lendo a norma ficou muito claro para mim que eu tenho que comparar o
que eu recolhi através da cprb com o que eu recolheria de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e vou declarar a diferença ou seja quanto que Eu economizei né só que desse jeito aqui ó cprb parece que quer que você informe a cprb que você recolheu né só que não faz sentido nenhum né isso isso aqui não faz sentido nenhum né Pensa comigo pô se em todos os campos é para informar o benefício tributário que eu tive aqui também é então se eu tenho que fazer a comparação cara eu recolhi a alíquota sobre a
receita bruta paraa contribuição previdenciária ao invés de fazer a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de Salários quanto que eu deixei de recolher de contribuição previdenciária é a diferença entre os dois no meu ponto de vista é isso que tem que ir aqui tá apesar de estar mal escrito cprb aqui tá bom e assim vai né Ó o pers o pers é dos quatro tributos abre os quatro Campos pra gente não tem mistério né galera assim pô é uma declaração Claro é uma declaração volumosa é uma declaração chata é uma declaração inútil é uma declaração
que não deveria existir é uma declaração que a receita federal atocha no contador a responsabilidade de entregar de mão beijada uma coisa que ela poderia calcular tudo isso mas não é difícil não é uma declaração Difícil Tá é bem simples de preencher então ó ah benefício da laranja aí diz ó eu tenho créditos presumidos de PIS e cofins calculado quando eu aplico um percentual de tanto na aquisição tar que que eu vou informar aqui quanto de PIS e quanto de cofins Eu economizei usando esse benefício tá é isso tá é simples assim galera é é
é muito simples no fim das contas depois que a gente pega todo esse contexto né O problema é abrir a a a declaração só ler assim de relance pode nos induzir ao erro né então ó produtos agropecuários em geral tá aqui de novo quanto de PIS e quanto de cofins Eu recolhi a menos por ter esse benefício tá é simplesmente isso que eu vou fazer então assim tem benefício que é de pisic fim sobre a receita bruta tem benefício que é de PIS importação e cofins importação tem benefício que gera um crédito presumido mas em
todas essas dinâmicas em todas essas dinâmicas você se não tivesse o benefício recolheria quanto tendo benefício quanto você recolhe qual é a diferença é isso é isso não tem muito mistério né galera tá Então olha só preenchi a minha dirb par par Beleza vou aqui em próximo Aí ele vai dar o totalizador ó agora ele tá diendo aqui ó valor de cada um usufruido antes de transmitir a sua declaração relativa ao período fevereiro de 2024 certifique-se quanto a correção dos dados V aqui óleo zero farmacêutico zero Reid reporto beleza tudo zero porque eu não quero
pagar multa aqui não quero incomodação com a Receita Federal porque eu tô dando aula para vocês e ó que teve gente que nem deu like nessa aula hein pelo amor de Deus hein Né já vou vou avisando aí eu ia fazer um aviso mas não vou porque vai ficar gravado depois para quem é aluno da escola e vai parecer que eu tenho que eu tô na quinta série Deixa para lá deem like né pô ajuda aí fortalece Qual é pô ajuda aí né Né tá tá no Instagram eu sei que tu tá mexendo no celular
Enquanto tá fazendo aula não tá precis atenção aproveita aí faz um Story me marca lá pô Vai ser maneiro faz uma blogueiragem Tá então vamos lá concluir vamos concluir Vamos eu me odeio eu vou mais uma dirb ó ele processou aí deu aqui declaração transmitida com sucesso número da declaração pronto tá aqui legal Vamos fazer aqui a consulta consulta de declarações Ó aqui tá a declaração que eu fiz agora com vocês aqui tá a declaração que eu fiz referente a Janeiro que eu já tinha feito tá aqui ó um negócio interessante você faz a declaração
você tem aqui ó ação de detalhar Ah eu quero detalhar essa declaração eu vou ver aqui alumas informações o número dela quando foi transmitida tarará o total de benefícios quantos benefícios foram usufruídos tá tudo aqui beleza então ó ele entendeu que é uma declaração zerada Ele tá dizendo que é zero benefícios usufruídos que não existe benefício com valor nessa declaração ele entendeu E ele deixou transmitir zerada beleza aí tem aqui uma outra opção Zinha ó de retificar a declaração que vai pra mesma declaração só que retificadora tá pô tranquilinho só apertar ali mexer e transmitir
de novo zero mistério e olha só que interessante quando eu transmiti ó você tem novas mensagens ou seja já chegou mensagem avisando disso tá E aqui ó resultado do processamento Olha que diferença tá vendo que aqui tá aparecendo um envelope Zinho e aqui tá aparecendo um PDF tá isso aqui é uma coisa que eu achei curiosa Quando tu vai ver o resultado de processamento pela primeira vez de uma de uma dirb ele aparece isso aqui Aí tu aperta ele diz assim ó foi disponibilizado o resultado paraa declaração tal referente ao período tal é necessário confirmar
visualização para obter o acesso ao documento Ou seja eu tenho que confirmar que eu visualizei essa notificação então não tem aquela de abrir e fingir que não se eu for olhar eu vou ter que apresentar eu vou ter que dizer que não beleza eu já vi isso aqui vou confirmar OK aí liberou o pdf aí eu baixo esse PDF tá deixa eu permitir aqui deixa eu colocar aqui na nessa tela calma aí que eu tava vendo aí CF deixa eu ver aqui calma aí pronto mudei aqui então esse aqui é o PDF de confirmação tá
então vem assim ó um comunicado número tal né foi processado lá pela delegacia em Sorocaba Olha que curioso né eu né foi lá para Sorocaba isso afinal de contas é lá que tá essa equipe Nacional de benefícios fiscais então a empresa tal esse número de declaração foi transmitida aqui o resultado como processada né a dirb que tem como base a mp e a norma E aí vem o relatório após verificações realizadas processamento automático né galera tar tará a declaração foi enviada foi processada informa-se que o contribuinte deve manter durante todo o o gozo do benefício
fiscal a satisfação das exigências né aquela história que tem que ter CND Parará tudo aquilo que tá na mp1 227 né pessoal aquela parte mais teórica dentro do período decadencial Para comprovar a veracidade das informações né caso os valores dos créditos tributários né sejam omitidos inexatos ou incorretos pode aplicada a multa né aquela multa que a gente conversou conclusão Diante do exposto com base nas competências comunico que a dirb foi processada e nessa data o contribuinte atende condições e requisitos exigidos E aí vem o auditor que né de forma eletrônica está auditando a minha dirb
legal pô simplão né galera não tem muito mistério agora eu torcer para não continuar recebendo infinitamente né aquelas calma aí cadê cadê cadê cadê cadê para não ficar recebendo infinitamente aquelas notificações vamos dar uma olhada aqui ó vamos ver ó a dirbi tar a 0124 recebi a de Janeiro já só nessa brincadeira que a gente fez aqui a aula recebi mais uma notificação da de Janeiro né mais uma palhaçada dessa e a de Fevereiro veio aqui como transmitido tá então é isso aí muito bem eu acredito que com isso a a gente cobriu aí a
parte mais prática da dirbi né acredito que a gente conseguiu olhar como ela precisa ser feita ou Quais são as informações essenciais para você conseguir se organizar né nessa nessa declaração eu sei que é uma declaração indigesta é uma declaração que a gente gostaria de não estar fazendo mas o meu papel aqui né o meu humilde papel com vocês é ajudar vocês a entregar certo né já que vai ser obrigatório já que que a gente não vai conseguir escapar infelizmente né É isso que a gente vai ter que fazer então pelo menos que a gente
faça da melhor maneira possível tá bom galera Espero que tenha sido útil Espero que tenha ajudado Espero que tenha contribuído para você trabalhar melhor se você gostou dessa aula e por acaso você ainda não é aluno do csm deixa eu te falar uma coisa Essa é só uma das várias várias aulas que a gente tem dentro do contabilidade sem mimimi que a minha iní escola para assuntos de base então se você quer entender de contábil de societário de tributário com essa linguagem de uma forma Clara direta Sem enrolação indo ao que interessa eu acredito que
o teu lugar é no csm é onde eu ensino aquilo que eu acredito que todo contador tem que saber e que infelizmente a faculdade falhou em nos ensinar teoria robusta base legal mas principalmente articulando isso com a prática beleza fiquem com Deus um forte abraço uma ótima semana e até a próxima gravada a aula aula gravada aí vamos lá ó galera alguma dúvida sobre a dirb que ficou aí pendente vamos lá conta para mim ó vamos lá olha só perguntas que estão aparecendo aqui ó leonin mandou aqui ó entidade sem fins lucrativos considerada de utilidade
pública federal e que por esse motivo não recolhe INSS pode ser considerada a desoneração da folha obrigada a entrega da dirb não Leoni você não faz a menor Olha só o teu problema não é a dirb é que você não faz a menor ideia do que é cprb então você tem que estudar cprb tem que entender o que é isso O que é a cprb é tem uma lei a lei 12546 que lá no seu artigo séo lista algumas atividades que Essas atividades deixam de recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento e ao
invés disso recolhem uma alíquota sobre a receita deles então tu tem é isso entendeu o teu benefício tá listado no anexo único não se não tá listado no anexo único não tem dirb tá deixa eu ver aqui que mais Cristiane cliente H fruit do anexo único onde a isenção de PIS e cofins mas com alíquota zero lei 10865 de 2004 entrega dirbi Cristiane Qual é o teu papel e aqui ó galera isso aqui vocês tem que prestar atenção eu não vou ficar aqui fazendo o trabalho de vocês você atende o cliente então você tem que
saber e aqui isso não é uma briga com a Cristiane tá eu adoro a Cristiane não tem problema nenhum com ela isso aqui é porque eu tô vendo que a maioria das perguntas é porque vocês estão nervosos tão ansiosos e não estão Parando para pensar o que qual é o papel de vocês você é o contador que cuida dessa empresa você sabe qual é o benefício fiscal que o teu cliente tem Você sabe qual é a regra base legal daquele benefício fiscal que ele tem o qual é o seu papel é abrir a instrução normativa
da dirb olhar se o benefício do teu cliente tá listado ali é isso tá é só isso Ó a Patrícia cai os valores dos créditos presumidos de que trata o item 16 do anexo único eu informo na dirb todo o crédito apurado no mês ou somente o valor do crédito que eu utilizei para bater débito o que que eu falei na aula O que que a gente leu na aula a gente leu que na dirbi tu vai informar o benefício gerado então tu vai olhar isso cara o meu benefício tá na dirb tá na dirb
legal qual foi o benefício tributário gerado né então assim se você tem crédito gerado esse crédito vai foi gerado e vai poder ser usado para ressarcimento Então isso é um benefício tributário criado legal aí tu vai ler o o que tá lá no anexo único é porque essa aula é para entender a dirb não é para entender como que o benefício fiscal funciona até porque eu detesto Agro tá então é esse que é o papel então Ó o Wellington colocou ali entreguei com o valor pago de cprb retificar para o valor correto segundo a explicação
gerará multa não não gerará a multa Wellington Eu já falei isso ó aí vem o lance vocês não prestam atenção na aula e aí Vocês perguntam coisa que eu expliquei eu falei retificação espontânea não gera multa por quê Porque não tem nenhuma previsão de multa por retificação espontânea tem multa por entrega em atraso tem multa por não entrega sendo fiscalizada ou por fiscalização pegando informação errada tá tá aqui tem a informação legal o José colocou aqui uma questão legal se tiver uma diferença negativa né um resultado negativo ou seja não houve benefício então eu entendo
tá que nesse caso você não precisa informar nada deixa eu até fazer um teste is é uma boa pergunta Deixa eu fazer um teste com vocês essa é uma pergunta maneira dá para botar valor negativo eu acredito que não tá eu acredito que não aqui e deixa eu ver regimes especiais nova declaração lá vou eu fazer mais uma deixa eu pegar um qualquer aqui desoneração desoneração é um que que eu consigo imaginar isso acontecendo não deixa tá não existe valor negativo ele não deixa Então nesse caso eu entendo que não vai informar beleza Beleza deixa
eu ver o senhor tem Costa quente de lá é ele de jeito nenhum ninguém ninguém es das minhas costas não sai daí lá longe vamos ver aqui o que mais o Charlon colocou aqui não consigo ver o benefício da receita bruta para cobrir os 20% do INSS cara eu mostrei ali né na dirb tem ali desoneração da folha que é a cprb tá então é ali que se você tem uma empresa que está sujeita a contribuição previdenciária sobre a receita bruta né por força lá da lei 12546 é ali que você vai informar o o
benefício tributário que você tá tendo com isso tá Muito que bem Jonathan cai o artigo primeiro nos diz que a in dispõe sobre é Jonathan tu não prestou atenção no começo da aula tá foi exatamente isso que eu fiz volta na aula e vê quando eu explico esse artigo tá Josivan perguntou aqui exportação de serviços precisa enviar vou deixar para galera vou deixar para vocês responderem respondam a Josivan exportação de serviço precisa enviar Como é que eu sei se precisa ou não enviar dirb galera Jonathan falou no começo da aula tava não tem problema você
puxa ali a Barrinha E você assiste do início para isso que existe né Essa Barrinha aí vai vai na fé até porque depois a gente vai dar uma moralzinha deixar um pouquinho isso aqui no ar e depois a gente vai tirar porque isso aqui é da aula do csm hein isso aqui pô que galera me paga R 99 por mês R 79 R 79,90 por mês sei lá quanto é que é o negócio é uma merreca né Pô você tem que entrar e isso aí isso aí tá no anexo tá no anexo essa é a
pergunta galera Essa é a parada galera tá no anexo Ah mas eu tenho alíquota zero de PIS beleza esse benefício que tu tem tá no anexo Ah porque eu sou isento porque tá no anexo né é igual lembra do do meme do Pablo Marsal eu quero como como tarará tarará tarará é É tipo isso né então é o meu meme do do da dirb tá no anexo tá no anexo não tá no anexo não tem dirb ah cai tá no anexo a pergunta é essa tem que começar assim ó tá no anexo se não Beleza
então essa que é brincadeira né assim eu falo desse jeito assim né zoado Mas é para vocês entenderem que é só isso mesmo não tem muito mistério né voltando agora dá pra gente falar o seguinte cara a dirb é uma declaração mensal que tu vai entregar até o dia 20 do sego mês seguinte que tu vai ver se tá no anexo único algum um benefício fiscal que você tenha direito se tiver você informa na dirbi lá no ecac qual a o ganho tributário que você tá tendo é isso tá é simplesmente isso tá E esse
trabalho que eu fiz aqui isso que eu fiz aqui galera e aqui eu quero deixar uma última coisa muito importante tá eh a o Charlot tá falando Ah tô com algum bug não sei que é bicho aí eu não sou suporte da Receita Federal aí ass ah na minha minha tela não tá aparecendo aí entra no chat lá é suporte né o que eu podia fazer eu fiz eu abri a minha tela no ecac e mostrei né testa com outro contribuinte com outro CNPJ e aí por diante beleza Eh agora vamos lá uma coisa um
meta conteúdo né um conteúdo sobre esse conteúdo isso que eu fiz aqui galera é próprio de um analista um analista Sênior um analista pleno fazer com a sua equipe talvez se a gente quiser ser um pouco mais condescendente de um supervisor ou de um especialista de setor dentro da tua equipe um bom profissional um analista ele é ele tem que ser capaz de pegar uma Norma e analisar ela e transformar isso em orientação pros auxiliares e pros assistentes Na minha opinião se um analista não é capaz de fazer isso ele ainda não é um analista
pleno Talvez seja um analista Júnior isso que eu fiz aqui isso que eu fiz aqui todo mundo que é analista deveria ser capaz de fazer assim pô tem uma equipe de assistentes e auxiliares abaixo de mim saiu uma Norma beleza eu tô fazendo a minha rotina de atualização diária Peguei lá saiu lihe interpretei troquei uma né troquei uma ideia com uma galera que tá ali mais ou menos na mesma vibe que eu vou digerir isso pô chama a equipe Vamos fazer uma reunião que eu vou apresentar isso aqui ó saiu isso aqui a gente vai
ter essa demanda como é que a gente vai fazer galera Na minha opinião mas é que a minha régua é alta para mim todo analista tem que ser capaz de fazer isso senão ainda é Júnior analista pleno tem que ser capaz de fazer isso como eu sei que muita gente considera an lista uma coisa mais abaixo vamos dizer tá vamos dizer que aí a gente tá falando de especialista de setor estamos falando de supervisor Beleza vai vou dar essa moral mas cara a ponta da equipe tem que ser capaz de fazer isso aqui tá Isso
é a articulação da Excelência técnica com um comportamento e uma personalidade madura que sabe se comunicar que que desenvolveu a sua didática junto com uma orientação profissional um posicionamento profissional estratégico que é uma pessoa que já entendeu que tem que liderar que tem que despontar que tem que servir que tem que ser útil que tem que puxar o resto da equipe para cima com uma mentalidade consultiva alguém que recebe no peito uma dúvida Uma Questão um problema e desenvolve solução pro grupo tá então isso é no meu ponto de vista é justamente um caminho é
o itinerário para mesmo numa coisa simples como é uma declaração com a dirb você usar isso como ferramenta pro desenvolvimento seu individual Mas também da sua equipe Beleza então eu tô vendo aqui galera que assim as dúvidas elas assim elas estão todas muito parecidas tá eh João perguntou ali no caso da diferença negativa Eu já falei disso o Joni Ah tem as temos Associação imune ao cofim sobre aplicações devem formar valores o Joni não prestou atenção na aula eh é isso né não tem muito o que o que falar assim me parece que a partir
de agora tá tudo mais ou menos no mesmo assim Tá o que que o que vocês precisam na verdade é pegar ali entender o benefício fiscal né Acho que entendendo o benefício fiscal a coisa vai funcionar mais fácil show de bola galera Espero que tenha ajudado Espero que tenha sido útil no mais fiquem com Deus um forte abraço uma ótima semana e até a próxima