DOMICÍLIO X RESIDÊNCIA (Resumo) | Direito Civil

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
logo que você começa a estudar o direito civil você descobre que domicílio e Residência não são a mesma coisa pode até ser que a sua residência seja também o seu domicílio Mas isso não necessariamente vai acontecer eu sou Cíntia Brunelli E hoje você vai descobrir as diferenças entre domicílio e Residência para o direito civil e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí então vamos lá direto ao ponto O que é residência e o que é domicílio a residência é o local onde a pessoa mora com o
intuito permanente Ela não é uma moradia provisória como uma hospedagem em um hotel a residência exige o intuito de permanência e o indivíduo pode ter várias residências ele pode por exemplo ter várias casas em locais diferentes já o domicílio da pessoa natural segundo o artigo 70 do Código Civil é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo se a pessoa tiver mais de um local de residência Vivendo alternadamente Entre esses lugares então será considerado domicílio qualquer um desses lugares o local em que a pessoa exerce a sua profissão também deve ser
levado em conta para ser definido o local de domicílio da pessoa quanto as relações que digam respeito a sua profissão o local da profissão é considerado domicílio para os atos profissionais E se ela exercitar a sua profissão em lugares diversos cada um deles vai ser considerado domicílio para as relações que lhe digam respeito ou seja uma pessoa pode ter mais de uma residência assim como ela também pode ter mais de um domicílio uma residência É o Mero lugar físico onde a pessoa reside é a casa onde ela mora já o domicílio é muito mais importante
juridicamente falando porque ele é o lugar onde a pessoa pode ser encontrada para efeitos jurídicos o domicílio é a sede jurídica da pessoa é onde se presume que a pessoa está presente para os efeitos do direito e onde ela pratica habitualmente os seus negócios jurídicos já a residência é simplesmente o local onde a pessoa mora pergunta e se a pessoa não tiver uma residência habitual imagine um acampamento Cigano que está sempre mudando de lugar nesse caso existe domicílio Sim toda pessoa necessariamente tem que ter um domicílio no caso da pessoa que não possui residência habitual
o seu domicílio vai ser o lugar em que ela for encontrada dentro das espécies de domicílio temos o domicílio voluntário e o domicílio necessário vou explicar cada um deles o domicílio voluntário é aquele que decorre da vontade da pessoa aqui nós temos dois tipos de domicílio voluntário o comum e o especial o o comum é a regra geral é o padrão Ou seja onde você reside com ânimo definitivo é o seu domicílio já o domicílio especial é o que vale para alguns negócios jurídicos que seriam alguns contratos ele é chamado de foro de eleição é
assim nos contratos escritos os contratantes podem especificar em qual domicílio devem ser exercidos os direitos e obrigações resultantes desse contrato o contrato com foro de eleição tem como objetivo estabelecer o local onde serão resolvidas eventuais disputas decorrentes desse contrato evitando a necessidade de buscar a justiça de outra localidade o interesse aqui é territorial para que se tiver que acionar a justiça isso seja feito em um certo lugar você talvez já tenha visto a seguinte cláusula em algum contrato como um contrato de locação para dirimir qualquer questão decorrente desse contrato fica eleito o foro da Comarca
de E aí eles colocam qual vai ser a comarca em que essa questão vai ser discutida caso o contrato vá parar na justiça agora quando você assinar um contrato você vai olhar com carinho para essa cláusula para ver se você está de acordo com o que você está assinando e aqui tem uma informação bem importante nos chamados contratos de adesão que são Aqueles contratos em que uma das partes coloca os termos do contrato e a outra apenas pode dizer se concorda ou não concorda o STJ o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que
é possível invalidar tornar inválida a cláusula de eleição de foro Caso seja verificada a vulnerabilidade de uma das partes isso se aplica bastante no caso em que está em jogo o direito do consumidor imagine uma situação em que um consumidor e um fornecedor fecham um contrato de prestação de serviço e o consumidor mora em Porto Alegre no Rio Grande do Sul só que no contrato consta que o foro de eleição é em Salvador na Bahia do outro lado do país E aí o consumidor e o fornecedor não se entendem e o contrato precisa ser discutido
na justiça só que para o consumidor ter que acionar a justiça lá da Bahia Seria algo muito complicado porque ele mora no Rio Grande do Sul então em casos como esse o STJ entende que as ações oriundas das relações de consumo podem ser ajuizadas no foro do domicílio do Consumidor que é a parte mais vulnerável Ok falamos até aqui sobre os dois tipos de domicílio voluntário o comum e o especial o comum é é a regra geral onde você reside com ânimo definitivo é o seu domicílio já o domicílio especial é o chamado foro de
eleição e ele vale para alguns contratos quando constar a cláusula de eleição de foro agora vamos para o domicílio necessário ou domicílio legal o domicílio necessário ou domicílio legal é aquele que decorre da Lei existem alguns casos em que a própria lei define Qual é o domicílio de uma pessoa no código civil isso pode ser visto no artigo 76 e aqui eu preciso que você preste o máximo de atenção porque isso aqui despenca em prova você precisa saber na ponta da língua todas as hipóteses de domicílio necessário essa é a minha dica de amiga do
vídeo de hoje quem possui domicílio necessário são basicamente cinco pessoas o incapaz o servidor público o militar o Marítimo e o preso vou dizer nestes cinco casos Qual é o domicílio o domicílio do incapaz é o do seu representante ou do seu assistente o domicílio do servidor público é o lugar em que ele exerce permanentemente a sua suas funções o domicílio do militar é onde ele estiver servindo e sendo ele da Marinha ou da Aeronáutica é a sede do comando a que ele se encontrar imediatamente subordinado o domicílio do marítimo é onde o navio dele
estiver matriculado e por fim o domicílio do preso é onde ele cumpre sentença atenção o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário por exemplo imagine um servidor público que mora em um município que pertence a uma comarca e trabalha na repartição pública em outro município pertencente a outra comarca ele tem uma pluralidade de domicílios ele possui um domicílio voluntário que é a sua residência com ânimo definitivo e tem também um domicílio necessário que é a repartição onde ele exerce as suas funções nesse caso se ele precisar entrar com um processo e houver regra de que
o seu local de domicílio é o que vai fixar a competência territorial Então ele pode escolher em qual dessas duas comarcas ele vai ajuizar a ação atenção aqui também para um outro detalhe você não deve confundir o domicílio profissional como o domicílio do Servidor Público o domicílio profissional é aquilo que Eu mencionei no começo do vídeo quando eu falei que o local de profissão pode ser considerado domicílio para os atos profissionais já para o servidor público o lugar onde ele exerce a função pode ser considerado domicílio para todos os efeitos legais não apenas profissionais mas
tudo ok até agora nós falamos sobre o domicílio da pessoa natural ou da pessoa física a pessoa jurídica em se tratando das pessoas jurídicas públicas ou privadas as regras são bem diferentes mas calma é bem simples de entender o domicílio da união é o Distrito Federal o domicílio de cada estado é a sua capital o domicílio do município é o lugar onde funcion ia a administração Municipal e para as demais pessoas jurídicas incluindo Aqui as pessoas jurídicas de direito privado como as empresas o domicílio é o lugar onde funcionam as diretorias e administrações ou onde
elas elegeram domicílio especial Caso haja cláusula de eleição de foro no seu estatuto ou nos atos constitutivos e caso a pessoa jurídica tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes cada um deles pode ser considerado domicílio para os atos que forem praticados nesses locais já no caso em que a administração ou a diretoria tiver sede no estrangeiro o domicílio vai ser o lugar em que essas empresas se estabeleceram no Brasil o local da agência em território nacional o domicílio é um tema muito interessante e eu tenho muitos outros vídeos de Direito Civil para você assistir a indicação
que eu faço para ajudar nos seus estudos é a de maratonar os vídeos gratuitos aqui do canal e se você sente que a sua base no direito poderia ser mais forte como um todo a minha indicação é de virar aluno do curso primeiros passos no direito no curso primeiros passos no direito eu trago toda a base de forma simples fácil e descomplicada que qualquer pessoa que está aprendendo direito precisa saber saber se você tiver todo o conhecimento que consta ali pode ter certeza que a sua evolução no direito vai ser bem mais rápida ali eu
trago as raízes para fortalecer o seu estudo e você crescer muito mais rápido dentro do direito muitas vezes eu vejo que os alunos ficam batendo cabeça e sofrendo na faculdade sem entender muito bem as aulas e o motivo porque faltou a base é como se os conteúdos iniciais da faculdade fossem a alfabetização e se você passa de série sem entender lá na frente você tem dificuldade em aprender os assuntos mais complexos e difíceis não dá para pular etapas tem que aprender eu criei o curso primeiros passos no Direito com toda a dedicação para você fixar
bem os conteúdos iniciais e eu te garanto que depois que você assistir ao curso inteiro aprender as matérias difíceis do direito vai ser bem mais fácil sem comparação vou deixar o link do curso na descrição desse vídeo e aí você pode clicar e virar meu aluno ainda hoje faça isso porque você vai adorar e não se esqueça de também maratonar os vídeos aqui do canal porque tem muita coisa que pode te ajudar Eu recomendo fortemente que você faça as duas coisas assistir ao curso primeiros passos no direito e também maratonar o conteúdo gratuito aqui do
canal Aproveite todos os vídeos vou deixar aqui a Playlist de Direito Civil para você clicar e aproveitar até
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