Procedimento do Júri - Pronúncia

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Professor Rodrigo Tiago
Proúncia: O juiz, ao decidir pronunciar o acusado, admite a imputação feita e a encaminha para julga...
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Olá amigos Olá amigos vamos dar sequência então ao nosso estudo sobre o rito do Tribunal do Júri na aula passada a gente fez uma introdução sobre esse procedimento Estamos aqui no sumário de culpa ainda tratamos lá desde oferecimento da denúncia até ocasião dos debates em audiência ou eventuais alegações finais por escrito até enxergarmos nas decisões que o juiz pode proferir nessa fase tão importante do sumário de clube basicamente são quatro as decisões para o juiz pode tomar aqui quais são elas pronúncia em pronúncia absolvição sumária ou a desclassificação para um delito que não seja de
competência do Tribunal do Júri e agora vamos estudar aqui a partir de agora fazer o nosso estudo sobre a decisão de pronúncia decisão de pronúncia é o nosso tema desse momento bom em que consiste a pronúncia o que é a pronúncia a pronúncia nada mais é que uma decisão configuradora de um juízo de admissibilidade da acusações exercida contra determinada pessoa da prática de um crime doloso contra a vida e eventuais que ele Me fornece então é um juízo de admissibilidade acerca da acusação atribuída contra determinada pessoa a quem se atribui também a prática de um
crime doloso contra a vida e também eventualmente algum crime conexo a esse que ele me doloso contra a vida Então veja na pronúncia o juiz não está condenando o acusado pela prática do crime doloso contra a vida não ele está apenas encaminhando a remessa do caso para julgamento perante o Tribunal do Júri que é o órgão competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida e também dos crimes fornecem Então é isso que o juiz faz o juiz não Condena nessa fase ele remete o caso para julgamento perante o juízo competente que é o Tribunal
do Júri e quais são os preços para essa decisão de já vimos aqui então que ela configura no juízo de admissibilidade da acusação os pressupostos da pronúncia então previstos lá no artigo 413 do Código de Processo Penal anotem aí quais são esses pressupostos Então prova de materialidade você tem que ter prova de materialidade ou seja prova de que um crime ocorreu de que um fato criminoso ocorreu e também indício suficientes de autoria ou participação prova de materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação da prática de um crime doloso contra a vida e também eventuais
delitos conexos Esses são os pressupostos para a decretação por parte do juiz de uma decisão de pronúncia então você não é a prova de materialidade mas não a decisão de pronúncia então esses são pressupostos e a natureza jurídica da decisão de pronúncia Qual é a natureza jurídica dessa decisão Venham comigo que eu vou explicar a pronúncia a natureza jurídica dela é de decisão interlocutória mista não terminativa decisão interlocutória mista não terminativa por quê porque veja bem a pronúncia ela põe fim a uma fase do procedimento ela põe enfim é uma fase do procedimento ela não
põe fim ao processo por isso que ela não é considerada uma sentença sentença determina o encerramento do processo a pronúncia não a pronúncia encerra uma fase do procedimento encerra a fase do sumário de culpa por isso que ela não é uma sentença mas uma decisão uma decisão internacional mista não termina ativa então Tecnicamente falando meus amigos não é correto você dizer sentença de pronúncia o mais correta dizer decisão de pronúncia simplesmente porque ela não coloca assim o mas apenas a uma fase do procedimento Então essa é a natureza jurídica da decisão de pronúncia Ou seja
é uma decisão interlocutória mista não termina ativa Tá certo tá certo então mas Rodrigo então e essa história do hindu para a sociedade como é que funciona esse lucro para socioetano É verdade que é assim que funciona chega lá na pronúncia aplica-se Esse princípio em um processo e tal cuidado que é o seguinte durante muito tempo era bem tranquilo essa questão olha na pronúncia aplique Sem dúvida posso tentar ou seja na dúvida decida-se em favor da sociedade mas hoje atualmente a doutrina moderna critica muito essa expressão protozona pronúncia e eu não sei a narração doutrina
nesse ponto porque quando você invoca Esse princípio na dúvida Vamos decidir em favor da sociedade e levar o caso julgamento perante Tribunal do Júri você passa a falsa percepção que qualquer dúvida qualquer qualquer dúvida que existir acerca do fato você manda para o Júlio ó eu tô tá cheio de dúvida aqui manda para o Júlio e para o juro resolve e não é assim que funciona porque nós acabamos de ver aqui que os preços dos postos para a pronúncia são a existência de prova de materialidade ou seja prova com crime ocorreu e indícios suficientes de
autoria ou participação desse delito doloso contra a vida e nos tendes Então não é qualquer dúvida que vai gerar a remessa do caso ao Tribunal do Júri não é qualquer dúvida que vai gerar a pronúncia da pessoa acusada da prática de um fim doloso contra a vida não tem que ter esses elementos prova de materialidade e disso suficiente de autonomia ou participação não tem isso ah mas tem dúvida não aplica aqui do processo Você tá no caso desse você não tem prova da materialidade você tá com dúvida sobre a materialidade então por isso que a
aplicação desse princípio tem carne de uso eu nas minhas manifestações já nem uso mais Olha é o de pronunciar o acusado Porque nessa fase melhor o princípio do processo setar não eu já adequuei confesso para vocês que manifestações bem antigas sou promotor de justiça já praticamente 17 anos completo 17 anos agora no mês de maio desse ano de 2023 e até usava essa pressão nas minhas manifestações mas parei por adequar a esse entendimento mais moderno que hoje eu repulto mas adequado então cuidado com a utilização desse princípio do indubio Pro Soccer Então vamos avançar o
nosso tema aqui a pronúncia ela não faz coisa julgada material ela faz coisa julgada formal e nós temos essa regra lá no artigo 421 parágrafo primeiro do Código de Processo Penal como funciona isso bom vamos explicar a primeira coisa julgada material a gente sabe é aquela que transitou em julgada decisão ela gera efeitos dentro do processo fora do processo gera efeitos praticamente imutáveis ali no caso criminal Não tão imutável assim porque a gente sempre tem a possibilidade de revisão Criminal em favor do acusado e o habeas corpus hoje também tem sido muito utilizado nessa medida
hoje os tribunais superiores tem desconstituído coisas julgada por meio de habeas corpus Mas enfim já coisa jogada formal não ela pode ser alterada de forma mais mais fácil digamos assim desde que haja alguma alteração superveniente na situação que em jejum aprovação dessa decisão Então o que estabelece o CPP vejam aí olha a vírus circunstância superveniente o acusado foi pronunciar ele foi pronunciado mas ocorreu ali uma circunstância superveniente havendo essa circunstância além determina remessa dos Altos ao Ministério Público E aí ele vai tomar as providências cabíveis da espécie ali De repente oferecer ditado a denúncia solicitar
uma nova pronúncia a respeito daqueles fatos isso aqui coloca um exemplo clássico que a doutrina traz bom o sujeito a ser investigado pela prática de um crime de homicídio em sua forma tentada ele está sendo investigada acusado da prática de um crime de homicídio em sua forma tentada E aí depois da pronúncia para evoluiu a pronúncia transitou em julgada de pronúncia a vítima morreu e morreu em razão daqueles ferimentos provocados pelo acusado Ficou demonstrado ali um nexo causal entre a ignição e o óbito superveniente da vítima Então nesse caso não faz sentido olha não a
pronúncia transitou em julgada agora paciência a vítima morreu mas ele vai ser processado eventualmente condenado por um crime de homicídio em sua forma tentada não faz sentido Então essa é a regra que o CPP trouxe a venda uma mudança superveniente remeta-se o processo ao Ministério Público para as providências para de vida adequação para que aquele sujeito que efetivamente matou a vítima passou a conduta responda por homicídio Consumado e não um homicídio tentado essa regra por isso se cair na sua prova se a pronúncia faz coisas julgada formal material respondam Sem nenhuma dúvida que ela faz
coisa julgada formal decisão de pronúncia faz coisas julgada formal e como funciona como funciona a fundamentação a fundamentação da decisão de pronúncia o que que isso o que que o juiz pode colocar na decisão de pronúncia que que o juiz vai colocar lá inserir nessa decisão de pronúncia bom o juiz vai falar apenas sobre materialidade ele vai falar se tem provas ocorreu ele vai falar se há indícios suficientes de autoria ou de participação ou seja ele vai trabalhar aqui os pressupostos para decretação da pronúncia e ele vai citar o dispositivo legal no qual está pronunciando
ou acusado por exemplo pronuncio o réu como um curso no artigo 121 do Código Penal que é o clássico que é o homicídio que a regra dos procedimentos é do da regra dos crimes que são levados ao procedimento no tribunal do júri temos como já falado aborto infanticídio em Luzinete em Ação o auxílio ao suicídio mas o que mais aparece no júri é sem dúvida homicídio o juiz vai colocar também as qualificadora e as causas de aumento de pena essa regra do 413 do CPP STOP só isso só isso somente materialidade indício suficiente de autoria
de participação o dispositivo legal as qualificadoras e as causas de aumento de pena Tá certo vou falar melhor sobre isso aqui no que eu vou descendo nos tópicos seguintes porque quando ninguém as teses da Defesa o juiz vai fazer uma análise aprofundada Faltou um aqui né de aprofundada aprofundada ou superficial e o excesso de linguagem Eu já ouvi falar um tal de excesso de linguagem também conhecido como eloquência acusatória o que que é isso Rodrigo o que que é isso vamos falar sobre isso um pouco vem aqui comigo bom o que que você PP disciplina
olha juiz na pronúncia meu amigo o que você vai fazer você vai mostrar que o crime aconteceu você vai demonstrar Por que que você entende que há indícios suficientes ou teoria de participação E aí você cita o dispositivo legal da pronúncia pelo qual Você está pronunciando qualificadores e causas de aumento de pena Ponto a pronúncia a gente brinca o seguinte Olha ela é uma decisão ao mesmo tempo muito fácil de ser feita ela também muito difícil porque o juiz ele não pode dar uma fundamentação muito Rasa porque senão vai violar o artigo 93 inciso no
nono da Constituição Federal inciso 9 da Constituição Federal Porque toda a decisão judicial tem que ser fundamentada mas ao mesmo tempo na pronúncia se ele carrega demais na tinta se ele exagera na fundamentação ele corre no chamado excesso de linguagem também conhecido como zattória e pode gerar uma influência indevida lá na frente no tribunal do júri porque os jurados quando tempo lá a gente vai ver depois na fase do julgamento eles recebem uma cópia da pronúncia então eles vão leu que o juiz falou a respeito do caso ali então o juiz tem que ter muito
cuidado porque para o que ele escreveu ali na decisão de pronúncia vão gerar uma influência indevida na convicção do Conselho de sentença dos jurados que é negro normalmente jurado é negro não tem informação jurídica então o juiz tem que ter muito cuidado tem que ter muito cuidado é tempo usar a doutrina chama de linguagem sóbria na pronúncia então ele tem fundamentar como toda decisão judicial ela tem que ser fundamentada mas ele não pode exagerar ele não pode falar na pronúncia olha está mais do que provado que o Real matou a vítima se ele falar isso
tá pronúncia vai ser declarada Lula pelo tribunal em grau de recurso porque ele tá exagerando que ele tá indo além ele não tá com uma linguagem sobra ele tá aqui proferindo uma decisão com excesso de linguagem com eloquência com os aleatória então ele tem que ter esse cuidado também para o outro lado não pode falar olha eu tenho muitas muitas muitas dúvidas se ele praticou esse crime até acho que ele não praticou mas como competente ao tribunal do Júlio eu mando para o Tribunal do Júri então houve o excesso de linguagem aqui ainda o sabor
da acusação isso é causa de luminária também não é só em favor da Defesa não então se o juiz exagerar também em favor da Defesa o Ministério Público poderá recorrer alegrando excesso de linguagem na decisão de pronúncia e essa decisão deverá ser anulada para que outro seja proferida Sem essas expressões que o juiz carregou demais Ali tanto para defender quanto para acusar a pessoa que está sendo pronunciada então o juiz tem que ter esse cuidado tem que ter esse cuidado e nesse ponto as teses defensivos apresentadas até decisões de pronúncia o juiz tem que apreciá-las
de forma superficial bem superficial não pode refutar com veemência as teses defensivas também para não gerar essa indevida influência lá no tribunal do júri Então a gente tem que ter muito cuidado com isso a hora que vai tomar ciência de uma decisão de pronúncia como promotor eu tenho que verificar com todo o cuidado do mundo lê atentamente aquela decisão de pronúncia Vê se não há nenhum vício de linguagem ali que pode prejudicar o julgamento perante o Tribunal do Júri se eu perceber que há eu posso tentar resolver uma contradição missão umas qualidade por exemplo uma
ambiguidade eu posso tentar pela Via dos embargos declaração uma solução mais rápida Mas se não tiver jeito recurso em sentido estrito é o único caminho que a gente tem para solucionar esse problema tá certo vamos voltar para nossa luz então porque temos mais informações sobre a fundamentação da decisão de pronúncia Percebo o que eu falei para vocês olha o juiz que você beber fala juiz na pronúncia você vai colocar prova de materialidade indícios suficientes autonomia ou participação dispositivo legal qualificadora cláusulamente de pena não falou em causa de diminuição não falou em causas de diminuição causa
de diminuição de pena o juiz só vai poder falar de uma de uma só da tentativa representativa só da tentativa Rodrigo por quê Porque essa regra explica melhor isso aí que eu não tô entendendo vou explicar bom o juiz não vai colocar causas de diminuição de pena na pronúncia Por que nós vamos ver vamos ver defeitos da pronúncia é limitar a acusação no júri limita acusação mas a pronúncia não limita a defesa a defesa pode solicitar teses novas ali por ocasião do tribunal do Júlio promotor não pode pro motor fica limitado a pronúncia mas a
defesa pode então o que acontece se o juiz coloca na pronúncia ali as causas de diminuição de pena ele pode estar limitando um exercício da Defesa nesse ponto mas E por que que a tentativa pode porque a tentativa nada mais é muito antes de ser uma causa de diminuição de pena ela é uma Norma de extensão típica quando a gente estuda lá na parte geral o clima tentado é uma nova dissensão típica o tipo Penal homicídio matar alguém não tem previsão de tentar matar alguém então se não existe isso de extensão típica que é o
14 inciso 2 do CPP tentar não seria crime então por isso que a tentativa ela deve ser colocada na decisão de pronúncia então havendo crime tentado o juiz pronuncia o acusado como em curso no artigo 121 combinado com Artigo 14 inciso 2 do código penal é a única causa de diminuição que o juiz vai constar na denúncia Rodrigo e agravante você tá tendo antes ele coloca na pronúncia também não também não agravante está tendo Antes vão ser lançados lá pelo juiz presidente por ocasião do julgamento do Tribunal do Júri em caso de Condenação evidentemente se
lá no júri o Real foi condenado Aí sim o juiz presidente ao realizar a dosemetria da pena ele vai utilizar as agravantes sustentadas pelas partes em plenário e também eventuais até no antes porque essas matérias a gravatas tendo antes que nós vamos ver que elas não são votadas pelo Tribunal do Júri pelo conselho de sentença elas são decididas pelo juiz presidente Então vamos lá gravando antes não entram na decisão de pronúncia vamos por um n aqui de não entram não entram na decisão de pronúncia tá certo Então essa é a regra do que o juiz
pode inserir na decisão de pronúncia e outra regra importante que o CPP traz ali na pronúncia lá no artigo 417 do CPP anota em artigo 417 é que se o juiz verificar que além disso de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na denúncia ele vai determinar remessa dos Altos ao Ministério Público ele vai analisar a situação ali que que ele vai fazer Olha vou denunciar Vou denunciar nesse mesmo processo E aí tem que criar um tumulto procedimental aqui porque o acusado que eu não sei já tá no estágio mais avançado E aí
o que fazer mas o CPP possibilita a aplicação do artigo 80 também que é a separação dos processos então é possível nesse caso não tem outro enunciado aqui mas o que vai ser contra produtivo vão colocá-lo nesse mesmo processo Porque a pessoa que já foi denunciada já tá na fase de pronúncia então é possível nesse caso a separação dos processos ou promotor de justiça vai oferecer uma nova denúncia contra essa outra pessoa que surgiu ali como Martins pouco autor desse crime e esse processo em irá de forma autônomo então haverá o desmembramento a separação do
processo pessoal já dá uma dica rápida para vocês aqui é o seguinte às vezes eu falo muito rápido ou muito devagar Para alguns isso é muito relativo então o YouTube Tem uma ferramenta muito legal não sei se todos conhecem mas quem não conhece a nota aí vai em configurações ajuste velocidade você pode acelerar a minha fala mantém minha fala como ela está e também deixar um pouco mais lenta mas lenta parece que eu tomei umas e fiquei falando Mas podem colocar também aí fica a critério de vocês então hoje o YouTube possibilita isso olha você
tá falando muito acelerado respira um pouco eu tenho esse gente falar um pouco mais acelerado mesmo mas o YouTube te possibilita isso não já pelo contrário Rodrigo eu acho que você fala muito devagar você pode acelerar minha fala também Beleza então vamos avançar aqui no nosso tema porque tem muita coisa para falar sobre a pronúncia esse também aliás é um dos motivos que um dos motivos pelos quais eu estou acelerando tentando acelerar um pouco pelo menos a fala mas sem perder a qualidade a profundidade do conteúdo que eu estou passando para vocês sobre esse tema
e sendo assim vamos demais regras importantes o artigo 418 do CPP possibilita a emendar sua pele também na fase pronúncia e o 411 para terceiro do CPP possibilita a multar lá no tópico sentença Mas em breve sim a emendasse quando o juiz ele Altera a capturação jurídica dada ao crime mas sem alterar o fato contido na denúncia nesse caso ele pode assim agir de forma direta sem oitiva das partes é meu acusado Com base no princípio da consubstância ação eles defende dos Fatos e não na capturação jurídica já mutástase do império é diferente quando há
necessidade de uma alteração nos fatos contidos na denúncia aí para que a defesa do acusado não seja prejudicado Tem que haver o aditamento da denúncia por parte do ministério público e a reabertura de prazo para que o acusado possa se defender daquela nova imputação em breve resumo não é o tópico específico da aula aqui são as figuras da emendasse Unimed que são aplicadas também em sede de decisão de pronúncia avançando então aqui na nossa aula Vamos para o nosso próximo tópico dentro de pronúncia e agora nós vamos falar sobre os efeitos da decisão de pronúncia
tema importantíssimo pode ser cobrado tanto em prova de primeira fase quanto em prova de segunda pode ser cobrado também numa fase oral pois você tá atento se você conhece os quatro principais efeitos da pronúncia tá certo Quais são os principais efeitos da pro nosso primeiro deles decorre na própria natureza da decisão de pronúncia o encaminhamento do caso para onde o encaminhamento do caso para julgamento perante o Tribunal do Júri Então essa é a primeira consequência da decisão de pronúncia inerente a sua própria natureza Ou seja a remessa do caso a julgamento perante o Tribunal do
Júri e o segundo efeito jante esse tempo um pouco dele para vocês também aqui é a limitação das teses eu deixei a pergunta que acusatórios ou defensivas já antecipei para vocês então a pronúncia limita as teses acusatórias lá no tribunal do júri a pronúncia limita as teses acusatórias lá no tribunal Júnior não limita as terras defensivas até porque no júri nós já vimos embora o princípio da plenitude da Defesa agora as cesaria sim o promotor não pode chegar lá no júri um famoso elemento surpresa então a pronúncia é um teto para o promotor de justiça
sustentar a sua acusação no júri é um teto ele pode sustentar menos o que está na pronúncia Imagine que a pronúncia constalar um homicídio qualificado nada impede que o promotor de justiça chega no júri e sustente o homicídio simples ou sustente até mesmo absolvição Vasco usado não há problema nenhum nisso a pronúncia é um teto ela limita no sentido que você não pode além do que está previsto ali então não posso como um promotor chegar lá olha eu tenho uma pronúncia aqui homicídio qualificado pelo motivo fútil e chega lá eu falo olha Senhor nos jurados
é aqui além do motivo fútil nós temos um emprego de meio cruel que o senhores podem votar também não promotor não pode fazer isso porque porque o microel Não constou nessa pronúncia nesse exemplo que eu estou trazendo aqui então eu não posso ter além do que estar na pronúncia esse então é mais um efeito a pronúncia limita as terras lá do promotor do ministério público no tribunal do júri além disso a pronúncia gera a preclusão das unidades não arguidas até a sua aprovação então tudo que a nulidade relativa até a aprovação da pronúncia até a
aprovação da pronúncia tem ser ruim até aquele momento até o momento anterior ao juiz proferir a decisão de pronúncia para incluir uma decisão de pronúncia não há mais espaço para disfunção sobre imunidade relativa ocorrida até aquele momento as unidades relativas posteriores Óbvio poderão ser discutidas em série adequada mas as anteriores A decisão de pronúncia uma vez preclusa pronúncia transitou em julgada decisão de pronúncia não há mais espaço para disfunção sobre nulidade relativas ocorridas antes de proferida essa decisão e por fim a pronúncia como sabemos isso vem lá do Direito Penal é uma causa interruptiva da
prescrição a pronúncia é uma causa interruptiva da prescrição então não se esqueçam disso e sobre o tema nós temos uma súmula importante do STJ súmula 191 que diz o seguinte a pronúncia é causa interruptiva da prescrição certa até aqui a gente acabou de explicar mas vejam bem ainda ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime a pronúncia é uma causa interruptiva da prescrição ainda que o Tribunal do Júri venha a descascar o Crime o que quer dizer isso aqui olha o juiz pronunciou o acusado pela prática de um crime de homicídio remeteu
o caso ao julgamento perante o Tribunal do Júri ele remeteu um caso para o julgamento chegou lá no juro que aconteceu os jurados não a gente entende que isso aqui não é homicídio é uma lesão corporal ele desclassificou para um crime que não é doloso contra a vida com homicídio para um crime de lesão corporal essa decisão dos jurados essa decisão dos jurados não tem um com não não tem força de fazer o quê de apagar aquela interrupção da prescrição gerada pela decisão de pronúncia então mesmo que o júri tenha classificado o crime doloso contra
a vida lá no julgamento por ocasião do Tribunal do Júri mesmo que isso ocorra a pronúncia continua tendo força para gerar a interrupção da prescrição você não apaga aquela interrupção gerada pela pronúncia em razão do fato de o Tribunal do Júri ter desclassificado a imputação originária que era um crime doloso contra a vida para um crime que não é de competência do Tribunal do Júri Essa é a regra da súmula 191 do STJ avançando no tema Rodrigo e os crimes conexos o que que o juiz faz anos consertar esse slide aqui ficou errado o que
que o juiz faz com os crimes conexos na decisão de pronúncia o que que a gente vai fazer ele não vai entrar no mérito da do crime conecta na decisão de pronúncia ele não vai entrar no mérito com relação ao que nem conhece havendo prova de materialidade indígena de autoria do doloso contra a vida com relação ao que me conecta a única coisa que o juiz vai averiguar é se há realmente conexão entre aquele delito com delito doloso contra a vida havendo conexão ele não vai falar nada sobre materialidade indício autoria acerca do crime connexos
ele simplesmente vai remeter junto com o time doloso contra a vida então exemplo crime de homicídio e um crime conecto de ocultação de cadáver o juiz pronunciou acusado pelo crime de homicídio a única coisa que ele vai verificar sobre a ocultação de cadáver Essa é a conexão entre esses dois crimes se existe uma conexão entre o crime de homicídio e o de octação de cadáver ele não vai precisar falar olha a maternalidade da ocupação de cadáver está descrita no documental autoria por meio Não não precisa basta avaliar se a conexão e a essa postura do
Juiz a doutrina chama de eficácia objetiva da decisão de pronúncia vamos sublinhar então eficácia objetiva da gestão de problemas então produtor O que é em que consiste a eficácia objetiva da adição de pronúncia consiste no arrastamento para o Tribunal do Júri para julgamento perante Tribunal do Júri também do crime honesto sem necessidade de análise de prova de materialidade indício autoria sobre esse crime Bastando que seja averiguado ali se existe uma conexão entre o crime doloso contra a vida e o Crime honesto descrito na denúncia e vai ser submetida a questão a julgamento perante o Tribunal
do Júri vamos prosseguir aqui sobre pronúncia Vamos falar agora sobre a intimação da decisão de pronúncia a intimação como que a intimação o juiz pronunciou acusado como que as partes são intimadas dessa decisão bom ela Será pessoal com relação ao acusado a intimação Será pessoal porém porém só que os ar estiver solto e não for encontrado ele será intimado por Edital artigo 420 parágrafo único do CPP Tá certo essa é a regra atual antes não era assim se o crime fosse financiado ficaria suspensa ali porque a doutrina chamava de crise de Instância e o processo
ficava suspensa até o pronunciado ser encontrado com relação ao defensor nomeado ao defensor nomeado ou também o defensor público a intimação será pessoalmente defensor nomeado intimação pessoal porém o defensor constituído assim como o advogado querelante se for um crime de ação penal privada subsidiária da Pública evidentemente e o advogado do assistente de acusação Eles serão intimados pela imprensa oficial não há intimação pessoal então para esses sujeitos processuais defensor constituído advogado que é delante e advogado assistente de acusação o ministério público tem prerrogativa também de senitimado pessoalmente sobre essa decisão de pronúncia Então essas são as
regras de intimação com relação acusar intimação pessoal principalmente listando preso se ele estiver solto e não for encontrado ele poderá ser intimado por Edital ou defensor nomeado é intimado pessoalmente o defensor constituído o advogado que o advogado tem de acusação será intimado pela imprensa oficial e o Ministério Público também será intimado pessoalmente e o último tópico que eu trouxe para vocês aqui sobre a decisão de pronúncia o penúltimo na verdade depois é o recurso é bem simples é na decretação da prisão do acusado como é que funciona o Rodrigo Então é assim olha o juiz
pronunciou acusar então ele disse olha Além disso que você praticou um doloroso contra a vida doloso contra a vida é evidentemente um crime grave em razão disso ou decreta sua prisão já que você vai para a Júlia eu vou decretar sua prisão agora não não existe mais a chamada prisão de corrente da decisão de pronúncia não existe mais a chamada prisão decorrente da decisão de pronúncia Então como funciona o juiz não pode prender né pronúncia ou ele tem que soltar estiver preso como me explica isso como funciona eu explico vai seguir as mesmas regras para
decretação manutenção ou revogação da prisão preventiva ou seja o juiz decidiu pronunciou ele vai verificar se estão presentes os pressupostos requisitos e condições de a demissibilidade para decretação da prisão preventiva então presentes ele vai decretar a prisão ou vai manter a prisão seu acusado já estiver respondendo ao processo preso não está presente ele vai determinar a colocação nesse acusado em liberdade se ele estiver preso ou determinar a sua manutenção em liberdade o direito de aguardar o julgamento em liberdade por parte do acusado então não existe prisão automática decorrente da pronúncia o que o juiz atende
avaliar é se é necessária ou não a decretação da prisão preventiva e no ponto nós temos a súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça que diz o seguinte pronunciado réu pronunciado réu fica superada a ligação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução nós súmula já bastante antigo de 1990 mas ela quer dizer basicamente olha pronunciou acusado nós não vamos discutir mais o excesso de prazo ocorrido durante a instrução É lógico excesso de prazo ocorrido depois da pronúncia poderá ser discutido mas o excesso de prazo decorrer ocorrido durante a instrução da pronúncia
uma vez pronunciava acusado segundo o teor dessa não haverá espaço mais para se alegrar a necessidade de relaxamento da prisão por excesso de prazo então revisando aqui decretação da prisão preventiva automática a resposta é não não há prisão automática decorrência da pronúncia ou não aí saiu atrás de mim não o hino saiu atrás de mim vamos colocar um hino aqui não pode ter prisão decretação automática da prisão preventiva da prisão do acusado em razão da pronúncia ele somente será preso ou mantido preso se estiverem presentes os requisitos as funções de invisibilidade dos pressupostos para a
decretação da prisão preventiva por fim meus amigos o recurso caminho contra a decisão de pronúncia é o recurso em sentido estrito o nosso querido Reze contra a decisão de pronúncia o recurso cabível é o recurso em sentido estrito o nosso querido Reze Vamos tentar escrever aqui com a letra maravilhosa do professor que precisa é eu não consigo me adaptar ainda com essa mesa digitalizadora minha letra já é feia normalmente firmeza ela fica um pouquinho pior mas dá para entender né é o Reze o recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia não é apelação
já vou já vou antecipar a gente vai estudar em pronúncia absolução sumária da classificação contra a impronúncia o recurso caminho é apelação Isso é uma pegadinha boa de concurso porque contra a pronúncia cabe o Reze o recurso sem sentido estrito contra em pronúncia nós vamos ver que caberá a apelação amigos eu vou encerrar esse vídeo para não ficar muito cansativo para vocês então esse agora nesse tópico nesse bloco nós trabalhamos especificamente de forma bem aprofundada a decisão de pronúncia depois a gente segue nos próximos vídeos com as demais decisões para o juiz pode proferir nessa
fase de culpa trabalharemos Aí sim dá para trabalhar em um bloco único tanto em pronúncia quanto absolução sumária e também a decisão de desclassificação para finalmente entrarmos na segunda etapa do Tribunal do Júri que é o julgamento da causa mesmo e eu disse um causar o nome da segunda fase do Júri que vai dar preparação até o efetivamente o efetivo julgamento pelo conselho de sentença obrigado pela companhia um grande abraço amigos e amigas até a próxima
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