o olá seja muito bem-vindo a mais uma aula de direito penal eu sou professor paulo henrique ellery vira esse nosso encontro nós vamos estudar os efeitos da condenação vamos juntos então bom para você começar a entender esse conteúdo comigo eu preciso antes de mais nada a fazer com você um esqueminha na nossa lousa que importante você copiar no seu material nós temos efeitos da condenação que podem ser os principais e os secundários beleza tenho muita atenção porque nós vamos fazer agora no seu material um esqueminha que representa muito bem isso que a gente vai tratar
agora olha só eu tenho o efeitos então que podem ser principais os principais e eu tenho efeitos de uma condenação que podem ser secundárias a o secundário secundários essa primeira tela eu quero trazer para vocês os efeitos principais que são tem fáceis porque isso a gente inclusive já estudou os efeitos principais nada mais são do que aplicação de sanções as sanções penais a sanções penais e quais são esperados nós temos no ordenamento jurídico nós encontramos tanto as pernas quanto às medidas as medidas é de segurança segurança o ok então você sabe que se o juiz
prolata uma sentença condenatória ele vai então ao final estipular uma pena para o sujeito de acordo com o artigo 32 do código penal são penas as privativas de liberdade assistida de direitos ou multa não é mesmo então prolatada uma sentença condenatória o efeito principal dessa condenação é aplicação de uma pera beleza e aí o regulamento dosimetria da pena substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos fixação da pena de multa tudo isso pessoal você encontra nos vídeos aqui do nosso canal a gente tem uma aula específica para cada um desses conteúdos assim como
quando eu tiver a imposição de medidas de segurança vale lembrar que as medidas de segurança aparece a partir do artigo 96 do código penal e existem duas espécies de medida de segurança tanto a internação como o tratamento ambulatorial lembrando que no bojo aqui de uma decisão o preço uma medida de segurança a gente não reconhece a culpabilidade em sim a periculosidade portanto tecnicamente nós não temos uma sentença penal condenatória e sim uma absolvição imprópria recordou-se disso vale lembrar que a gente tem uma playlist aqui no canal com aulas específicas para cada um desses conteúdos ok
bom avançando aqui na tela agora eu quero trazer pra vocês os efeitos secundários mas para ficar melhor vamos colocar aqui na outra lusa então como efeitos como efeitos os efeitos secundários e secundários e nós temos o seguinte é importante você colocar isso no seu caderno nós temos efeitos secundários e penais os pedais e efeitos secundários extra perais é o extra perais professor quais são esses efeitos secundários perais gente você sabe muito bem que se por exemplo você é condenado definitivamente isso lhe gera maus antecedentes então isso é um efeito secundário perol a reincidência certo então
isso aqui são efeitos que decorrem da condenação de forma secundária no entanto a preocupação do a nossa aula de hoje é trabalhar com esses efeitos extrapenais que aparecem no artigo 91 91 ae92 do código penal então olha aqui na tela comigo como efeitos secundários extra penais nós vamos encontrar os efeitos secundários genéricos genéricos o que a gente encontra tradicionalmente os efeitos secundários específicos específicos pote só que toma cuidado porque a nossa aula já está atualizada com o pacote anti-crime que trouxe um novo efeito aqui da condenação que nós vamos denominar de confisco alargado alargado e
você deve tomar muito cuidado com isso aqui tá bem professor onde que aparece aqui cada uma dessas hipóteses os efeitos genéricos nós encontramos no artigo 91 essa hipótese nova do confisco alargado artigo 91-a e nós encontramos os efeitos específicos no artigo 92 seu código penal qualquer e entre eles a hipótese aqui de efeitos secundários genéricos eles são para a maioria da doutrina automáticos então se eu tiver uma condenação automaticamente eu vou aplicar os efeitos que estão lá no artigo 91 tá bem a novidade que vem no artigo 91 a a gente já já vai tratar
porque não cabe em qualquer tipo de infração penal praticada e os efeitos ali específicos do artigo 92 a previsão é que o juiz deve constar de forma expressa na condenação significa dizer que para aplicar aquelas hipóteses do artigo 92 deve constar expresso de forma motivada significa dizer que eles não são automáticos isso tudo de acordo com a doutrina majoritária vamos agora verificar as hipóteses então a redação do código penal que é muito importante principalmente se você estuda para algum concurso público ou para o exame de ordem vamos junto então o piolho no código penal efeitos
genéricos da condenação essa é a redação do artigo 91 então vamos lá isso aqui para a maioria da doutrina é automático então uma vez o sujeito sofrendo uma condenação o que que acontece torna-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime então se ele causou um prejuízo a vítima ele deve reparar aquele dano lá na órbita do direito civil ok inclusive pessoal no código de processo penal quando a gente estuda lá os requisitos de validade de uma sentença condenatória uma das hipóteses é a possibilidade do juiz trazer uma indenização mínima tá bem mas
vale lembrar que aquela indenização lá no código de processo penal ela é complementar à reparação que a gente tem lá na esfera da responsabilidade civil né o juiz no processo penal estabelece um mínimo que aí vai ser efetivamente colorado lá no direito o fio ok vamos lá que é mais que é feito na condenação ciclone potes a pena em favor da união ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé do que o quê que vai ser perdido os instrumentos do crime desde que consistam em coisas cujo fabrico alienação uso porte ou detenção constitua
fato ilícito da lei a gente vai ter o perdimento do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constituam proveito auferido pelo agente com a pro com a prática do fato criminoso e o que mais que traz esse artigo 91 aí ele traz os parágrafos 1º e 2º que diz o seguinte que também pode ser efeito aqui da condenação que o juiz poderá a decretar a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior e o parágrafo 2º diz o
seguinte que na hipótese do parágrafo primeiro as medidas assecuratórias previstas na legislação processual lá no código de processo penal certo poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda peças hipótese aqui dos parágrafos eu já já vou trazer um aprofundamento explicar isso pedir maneira melhor porque eu quero comparar essa situação aqui com a novidade inserida com aprovação do pacote anti-crime que passou a valer no final de janeiro do ano de 2020 vem aqui comigo então na tela professor e vamos falar agora então é novidade é isso aqui veio gente
com a aprovação da lei 13964 red 2009 porque ela passou ali bem na véspera do natal certo mas teve um período de vacatio legis de 30 dias e aí começou a valer no finalzinho de janeiro do ano de 2020 ok e aí o que que esse trouxe teve uma grande reforma no código penal né mudou o tempo de cumprimento máximo de pena privativa de liberdade o pacote ele mudou questões relacionadas a pena de multa redação do artigo 51 mudou alguns requisitos lá do livramento condicional e também trouxe essa hipótese aqui de confisco alargado como efeito
da condenação vem aqui comigo na tela olha só eu trouxe aqui então para vocês o seguinte essa nota de atualização a lei 13964 e dá um pacote anti-crime introduzir no código penal no artigo 91 lá que a gente se pira sobre o chamado com o fisco alargado é assim que o chamado ou ainda te confisco ampliado ou perda alargada que nada mais é do que uma espécie de efeito secundário da sentença penal condenatória que consiste na perda de bens equiparados ao produto ou proveito do crime o professor mas isso é muito semelhante ao que já
tinha na legislação qualquer diferença então a interessa previsão do 91 ao a para aquelas hipóteses do parágrafo 1º e 2º do artigo 91 que são os efeitos genéricos que você trouxe olha aqui pessoal o professor rogério sanches comentando o pacote de crime ele traz no livro dele então comentários ao ao pacote anti-crime as mudanças que você teve lá no código penal e aí ele traz uma consideração que é muito importante a gente destacar aqui ó a consideração é que o confisco alargado ele não se confunde com o confisco por e a tendência que são as
hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do artigo 91 que que ele vai falar ele vai falar que o primeiro é o confisco alargado que é a novidade oi e a novidade do nosso sistema ele se caracteriza por uma extenção do perdimento a bens que embora não estejam ligados diretamente ao crime que está sendo julgado de alguma forma provém de atividades ilegais tanto que seu conjunto é incompatível com o rendimento lícito do condenado e aí ele vai falar e as hipóteses do confisco por equivalência que já existiam são caracterizados pelo que então já o segundo o
confisco por equivalência que já tinha no código penal ele se impõe nas situações em que o produto ou proveito direto do crime julgado não é a entrado ou se localiza no exterior quando então se autoriza a medida sobre bens equivalentes que possam constituir o patrimônio lícito do condenado ok então a previsão aí certo no livrinho do professor rogério serges que comenta as autoras as alterações perdão promovidas com aprovação do pacote anti-crime então o pessoal muita atenção você não pode confundir essa novidade com que já tinha no código penal e toma cuidado que o confisco alargado
essa novidade ela é diferente porque ela não cabe em todo e qualquer crime e quais são os requisitos para o senhor o artigo 91-a responde e aqui pessoal não tem como fugir do texto legal vamos conferir então a redação aqui ó atenção na tela ela teve 91 ar dispõe o seguinte que na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima o interior há seis anos ou seja aqui a gente já tem requisitos então para aplicação desse instituto eu tenho que ter uma pena máxima superior a 6 anos vamos pensar o exemplo
aqui corrupção por exemplo certo poderá ser decretada a perda como o produto ou proveito do crime dos bens correspondentes a diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito galera qualquer ideia do legislador a colocar isso no código penal a ideia é atacar que o patrimônio do criminoso certo a ideia é tirar o patrimônio aquele que é muito eficiente particularmente aqui falando no combate à criminalidade principalmente a criminalidade organizada pouco adianta você ficar encarcerando pessoas se você não consegue atingir o patrimônio desses agentes a diminuição do patrimônio
é extremamente efetiva no combate à criminalidade essa ideia é desse confisco alargado ok mas cuidado que os requisitos aqui estão estampados no código penal como a gente viu no caput agora os parágrafos assertivos 91 que que nós encontramos e para efeito da perda prevista no caput deste artigo entende-se por patrimônio do condenado todos os bens e aí inciso primeiro esses o segundo traz para nós o que que é o patrimônio do condenado os de sua titularidade ou em relação aos quais ele tem o domínio e o benefício direto ou indireto na data da infração penal
ou recebidas posteriormente e também os transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória a partir do início da actividade criminal ok então a legislação aqui já traz uma definição do que seria esse patrimônio que vai ser atingido vamos lá que mais parágrafo segundo o condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio então aqui é claro é assegurado o contraditório o sujeito aqui quem está sendo alvo do confisco alargado que mais que nós temos a perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo ministério público por ocasião do oferecimento
da denúncia com indicação da diferença apurada isso aqui é tipicamente um artigo né uma redação que cai em concurso público porque consta que o ministério público deve requerer de forma expressa e tem um momento ainda para ele requerer qual que é o momento no ato de oferecer a denúncia e o parágrafo 4º diz para nós que na sentença condenatória o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada adiante nós encontramos o último parágrafo parágrafo 5º do artigo 91 lá que diz que os instrumentos utilizados a prática de
crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da união ou do estado parque vai depender da justiça nessa justiça estadual e justiça federal onde tramita a ação penal ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas à moral ou à ordem pública nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes se você vai fazer logo uma prova de concurso que exija o conhecimento de efeitos da condenação toma muito cuidado com isso aqui porque também é o dispositivo que é a cara de questão de prova porque aqui
gente no caso de organização criminosa e milícia para você decretar experimento olha aqui não precisa o que acha que perigo de segurança as pessoas moral ordem pública e nem precisa é de oferecimento de risco certo então toma cuidado porque o examinador gosta de trocar essas palavrinhas vai falar nesse caso tem que demonstrar que pôr em perigo né que oferece sério risco e aí vai tá errado porque não é isso que fosse precisamente no código penal gostou dessa dica então vamos lá agora trabalhando com os efeitos específicos gente usa efeitos específicos são os que aparecem no
artigo 92 do código penal e aqui toma cuidado tá porque a doutrina vai falar que esses efeitos aqui eles não são automáticos não são alto somáticos lembrando que também esses efeitos aqui eles devem conter um nexo funcional eu não vou sair aplicando a todo e qualquer crime não faz o menor sentido tá então eu só vou aplicar esse efeito se a infração praticada tiver correspondência com esse efeito vamos analisar o me diz aqui então aqui também são efeitos da condenação porque esses o primeiro a perda de cargo função pública ou mandato eletivo aí as hipóteses
quando aplicada pela privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública ou ainda quando for aplicada a pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos entendeu imagina que o servidor público praticou o crime de peculato né subtraiu algo ali da administração pública que estava em seu poder entendeu imagine aqui o o servidor público praticou o crime de corrupção passiva tá bem então nessas hipóteses aqui é natural que se empenha uma sanção a candy
fun a área que é o que a perda da função pública certo então se o sujeito praticou algum crime ali durante o exercício mandato político por exemplo então prefeito de uma cidade então nós teremos como efeito desde que preenchidos esses requisitos aqui a perda desse cargo compreendido é nesse sentido que trabalha o artigo 92 que mais que a gente tem aqui olha só artigo 92 inciso segundo também são efeitos da condenação a incapacidade para o exercício do poder familiar da tutela ou da curatela agora cuidado tem alguns crimes específicos para isso nos crimes dolosos sujeitos
a penas de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar contra filho filha ou outro descendente ou contra tutelar o ou curatelado beleza então aqui você passa pensa crimes praticados pelo pai contra o filho entendeu efeito aqui secundário de juiz vai aplicar na sentença vai lembrar que isso aqui não é automático tá bem o juiz deve motivar e deve constar de forma expressa e o decreto condenatório na sentença gente e aqui também a gente tem como efeito secundário a inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso beleza
então toma cuidado tem que ter um nexo aqui então entre esse efeito em infração penal praticada pelo sujeito usou o veículo para atropelar pessoas por exemplo e praticou o homicídio essa situação aí sim a gente aplica essa hipótese novamente destaque o juiz deve constar de forma expressa na sentença e de forma fundamentada porque o juiz tem o dever de em ok e o artigo 92 parágrafo único traz para nós o seguinte que os efeitos de que trata este artigo não são automáticos como eu batia que várias vezes devendo ser motivadamente declarados na sentença então vale
lembrar que o juiz deve constar isso de forma expressa e fundamentar a sua decisão conforme manda a própria constituição federal lá na artigo 96 inciso 9 lembra que o juiz tudo que ele fizer ele tem que dizer o porque ele tá fazendo aquilo ok com isso pessoal a gente fecha os efeitos da condenação vimos os efeitos genéricos vimos os efeitos específicos e ainda trabalhando um ponto que é recente foi incorporado no código penal com o pacote anti-crime que é o confisco alargado se você gostou desse vídeo não deixa de comentar ele deixar o like se
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