o lalo no site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 288 do código civil considerando que na solidariedade passiva cada devedor solidário responsável obrigado pela dívida toda pergunta se pode um dos devedores solidários fazer novas disposições com o credor e agravar a situação dos demais devedores solidários sem que eles com sintam a resposta está no artigo 288 do código civil que diz qualquer cláusula condição ou obrigação adicional estipulada entre um dos devedores solidários e 1 credor não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes como podemos ver o artigo 278
determina que na sua idade pra cima os devedores solidários somente serão obrigados por aquilo que no rio por aquilo que eles consentiram que eles concordaram se por acaso um dos devedores solidários fizer novas disposições com credores sobre a obrigação e essas novas exposições venham agravar a obrigação dos demais devedores solidários essas novas exposições não terão valor se os devedores são a solidários não há no irão se eles não concordaram não importa se essas novas exposições foram feitos mediante nova cláusula contratual ou se foi inserida uma condição suspensiva ou resolutiva no contrato ou ainda se foi
uma obrigação adicional o que importa é que os outros devedores solidários não há no irão com essas novas exposições eles não concordaram com as novas disposições e por esse motivo eles não podem ser prejudicados pense bem não seria justo um dos devedores solidários poderá gravar a obrigação para os demais devedores solidários sem que eles concordassem com isso então vamos ver um exemplo e um de hamilton e salvando um devedores solidários e francisco na quantia de 90 mil reais o contrato original assinado entre o evento os solidários prevê uma multa de 1% no caso de atraso
ocorre kill de francisco assinar um termo aditivo é esse contrato e modificar a multa que era de 1% ela passou a ser de 5% em caso de atraso observe que a amil de salvar não assinaram esse termo aditivo sol e odiei francisco que assinará considerando que a minha tensão uma não assinar um termo aditivo portanto não há no irão não concordaram com essa alteração da multa de 1 para 5 por cento ah meu deus salva não poderão ser prejudicados sendo assim francisco somente poderá exigir a multa de 5% e um de que assinou o termo
aditivo de hamilton e são amplas e isso somente poderá exigir a multa de 1% que estava previsto no contrato original e que eles assinaram realizando e no são francisco não poderá exigir a multa de 5% que hamilton em salvar não há número vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 288 do código civil qualquer cláusula condição obrigação adicional estipulado entre um dos devedores solidários e o credor não poderá agravar a posição dos outros devedores solidários sem que eles tenham anuído sem que eles tenham consentido se você gostou dessa aula curta o nosso
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