Ação Penal - Parte 01

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Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
No vídeo falamos sobre ação penal, seus princípios e requisitos, bem como sobre a ação penal pública...
Video Transcript:
o olá pessoal tudo bem a matéria agora é processo penal ação penal então a gente esquece inquérito policial ele fica para trás na segunda é que nossos vídeos todos sobre inquérito policial que quiser reeves vídeos tiver dormindo as mães lá para o rouba rodrigo da veiga no instagram ou bota no canal pelo celular também não comentário diga tá mentindo e a matéria agora é ação penal bom e que ação penal gente é o direito público subjetivo que se entende pedir ao estado-juiz a aplicação do direito penal ao direito objetivo ao caso concreto então quando acontece
um crime eu posso processar aquela pessoa cometeu o delito essa ideia de ação penal certo e ela tem algumas características a gente essas na descrição aqui variam de autor para autor de doutrina para doutrina eu soube sim que eu acho mais importante tá mais assim interessante de colocar esse momento amar tá bom é um direito público que quer dizer isso aí que a natureza jurisdicional a cidade opcional tem natureza o que puro ele é uma atividade e o direito objetivo ou seja ele obriga o estado a a dar uma decisão a partir do momento que
eu passo para o estado o monopólio da justiça eu obrigo ela emite uma decisão é evidente é um direito outono olha só não se confunde com aquilo que o busca em juízo então se por exemplo aí cometer um furto eu pus a condenação dessa pessoa por furto isso é uma coisa outra coisa é um direito que eu tenho de acionar o judiciário então são coisas distintas outra questão interessante é um direito abstrato por quê porque mesmo que eu não consigo a condenação dos rios vez que eu não ganho que buscar meu juízo e o exercia
o meu direito de ação então pensamos ele se viu lá por exemplo eu entro com uma ação na área cível é para lá o seu lovato lá vão pegar o rock como exemplo eu entro informação dizendo que a casa do vaso é minha ah tá eu vou entrar com o celular pedindo hora caso até minha é evidente que eu vou perder esse pedido pegar do rock na linha dele mas mesmo assim o exercício do direito de ação por isso que eu direito que abstrato e por fim é o livro determinado porque porque está ligado a
um caso concreto então repito de autor para autor terão mais ou menos das características aqui o seu pai assim que eu acho mais interessantes de tratar nesse momento agora bom continuando aqui então a gente olha só para que eu possa exercer o meu direito de ação eu testei o que algumas características pra gente olha só e toda vez que eu falo direito de ação quase varizes são genéricas são para todos os campos do direito então isso aqui vai o processo civil processo penal processo trabalhista tributário é esse é o consumidor todas as áreas claro cada
uma com as suas subjetividades vale para todas as áreas tá então sempre que eu falei condição da ação e fale com a sua genérica são essas fotos a facadas em coloridinho aqui certo primeiro delas possibilidade jurídica tá o que que é isso na área criminal você é muito simples é o seguinte eu só vou ter direito de ação penal se o fato que eu trago à juízo for criminoso então se eu estou buscando em juízo né a coordenação de alguém se eu tô dando exerceu uma ação penal que vez a condenação de alguém eu só
posso trazer a juízo na área criminal algo que seja considerado uma infração penal então só vai haver possibilidade jurídica se o fato que eu traga juízo por uma infração penal legal segunda hipótese interesse de agir o que que é isso gente como conceito é parece cidade de se buscar o poder judiciário super tem um prejuízo como assim olha só e em algumas áreas do direito eu posso resolver as questões fora do juízo o que eu posso buscar as conciliações posso buscar os apoios fora do juízo mas na área criminal eu só consigo condenação de alguém
é uma pena você só a condenação criminal se houver um processo então teoricamente falando sempre que há um crime a interesse de agir tão fácil a um crime ainda exigir salvo se por algum motivo estiver extinta a punibilidade do crime então era só pega em por favor no artigo 107 do código penal lá eu tenho hipóteses de que os clientes têm é só punibilidade extinta tá vou dar um exemplo a prescrição estou imaginem que um crime já prescreveu em que estado não pode mais é impor a sua vontade porque é do delito para escreveu nesse
caso não há interesse de agir qual seria o interesse de processar alguém por um crime seu sangue já está prefeitos eu já antecipo que a resposta vai ser a prescrição nenhum e aí faltaria casa claro interesse a gente então via de regra em direito penal sempre a interesse agir salvo é claro nas questões em que houver por algum motivo estar extinta a punibilidade do delito e aí nesse caso não há interesse de agir fácil legitimidade de parte olha só a legendar de parte ela está ligada para grande maioria da doutrina ao polo ativo ou seja
quem que pode entrar com ação porque polo passivo para muito de dois reaberto tão polo ativo que eu vou lá tiver quem pode entrar com ação penal então via de regra que é que pode entrar com a sua opera e a rádio é o ministério público então quem entra com ação penal é o ministério público essa é a regra salvo nos crimes de ação penal privada de quem faz isso é a própria vítima através de seu advogado a quem sustenta a doutrina que também posso falar é cidade parte passiva aqui por exemplo se eu faço
uma abre uma ação penal contra menor de idade ele é ele não pode figurar no polo passivo através de uma ilha de trindade polo passivo que teria poderia ser verificado nesse momento ali da do início da ação penal e por fim flores justa causa olha só justa causa é um mínimo de provas contra da esteja do crime e contra uma pessoa que eu estou buscando acionar tá então vocês a causa é isso normalmente fiat regra vem da onde está causa do inquérito policial matéria que a gente viu agora o que então geralmente vem de lá
mas já falamos nada ele quer de policial que eu posso ter ação penal o inquérito por isso eu posso que eu tenho que outras provas sobre a mesma questão legal então justa causa é isso eu só posso processar alguém se tiver um mínimo de provas ligando aquela pessoa aquela atividade criminosa e claro também é esquecer do crime sem isso eu não posso ter a questão lá da ação penal por justa causa então essas quatro aqui são as condições genéricas da ação penal grava isso para que eu possa promover a ação penal eu preciso sempre dessas
fotos aqui faltando uma delas vou aprender isso na para frente o juiz quando verificada a petição inicial ele vai rejeitá-la finalizando o processo sem dá seguimento à ele também é importantíssimo ou tem essas quatro aqui ou eu não posso exercer o meu direito de ação penal bom além das condições da ação penal genérica só nós temos ainda em alguns casos só em alguns casos as chamadas condições específicas quando é que eu vou ter as quando a literalmente escrito na lei lá é sobre eu só então por exemplo nunca vai se inscrever ela pode ter agora
só a sua aprovação entre rio araguaia em janeiro nós temos uma alteração lá no crime estelionato e colocou lá o parágrafo quinto que não existia antes e que diz o seguinte agora os crimes de estelionatos são crimes de ação condicionada quer dizer o seguinte só vai ter ação penal se a vítima autorizar então a representação da vítima nos crimes de ação condicionada é um exemplo de condições especificadas são outro exemplo um crime cometido contra brasileiro no exterior por estrangeiro só vai poder ter ação canal se o procurador jet desculpas perdão se o ministro da justiça
fizeram a sua requisição de terminando então se for o caso a abertura de inquérito policial e posterior ação penal também é uma condição específica então vejam em todos os casos a genética os casos tem que ter específico vai estar expresso na lei lá daí não que senão caso contrário não precisa faço gente quando seus princípios e regras bom evoluindo a matéria então gente olha só a regra anota aí bota aí falar com canetinha boto que foi faz um sombreado em volta qualquer coisa que fizeram outra olha só regra a ação penal é pública incondicionada então
no brasil os processos criminais são via de regra de ação penal pública incondicionada a prefeito onde artigos em cuidado do código penal código penal e quando é consequência de uma ação sem disso ainda exemplos roubo estupro tráfico homicídio crimes ambientais sequestro extorsão mediante sequestro é latrocínio todos são crimes de ação penal pública incondicionada e qual é a consequência de sem ação incondicionada interessante é bem fácil como ação é incondicionado e a república quem vai ingressar com ação ou seja de negativa o dono da ação penal que é é o ministério público então é o promotor
que vai promover a ação penal e presta muita atenção você tá em volta também errar é o asterisco bota no sublinhado e nas ações penais públicas condicionadas à vontade da vítima é irrelevante então mesmo que a vítima não queira que existe uma ação penal contra alguém a vontade dela e relevante porque porque o promotor vai pensar meu interesse público e não me interessa grato a vítima e aí sim a vontade da vítima e relevante então lembre disso na sua incondicionada quem é gravação ao promotor independentemente da vontade da vítima isso não interessa ao promotor e
a petição inicial ou seja o que dá início ao processo é uma peça chamada denúncia então olha só quando eu falo no processo penal para vocês a palavra denúncia grave petição inicial da ação penal pública seja o condicionador gonçalo mas é a petição inicial da ação penal pública ou seja é a peça que a dirigir o juiz para dar início ao processo e há um prazo para isso para que o promotor faça a petição inicial para que ele faça a denúncia contado de quando de quando ele recebe o inquérito policial ou a chamada as peças
de informação são outras peças que podem ir para ele para que ele tem alguns vai entrar com ação penal por exemplo os altos e uma cpi o relatório de uma cpi por exemplo ele tem cinco dias para promover a ação penal em caso de indiciado preso e 15 dias em caso de indiciado solto então lembre-se regra geral ação penal pública incondicionada antigo sempre código penal que entrou com ação o promotor independentemente da vontade da vítima ea peça que inicia ação penal é a denúncia todos os crimes são de ação penal pública incondicionada salvo quando a
gente sente não então essa é a regra geral bacana olha só e aí gente ação penal pública tem quatro princípios cuidado com uma coisa importante cuidado quando eu falo em princípio da ação penal eu não estou falando dos princípios condicionais o processo penal contraditório e ampla defesa esquece isso aí não é disso que eu tô falando eu tô falando eu tô falando de princípios da ação penal e são só quatro então grave isso aí também fazer o que está dizendo você importantíssimo tá os princípios da ação penal sapato pedir para vocês a quais são os
princípios da ação penal pública são esses quatro aquilo não tem nada a ver com a trajetória prefere esses aí contraditório pretensão princípios constitucionais do processo penal se outra coisa então da ação penal só se quatro aqui primeiro princípio ou obrigatório daqui é isso olha só se ação penal é pública quer dizer o que que ela que ela tutela o interesse público e interesse social e portanto o promotor quando vai exercer no dia a ideia de fazer a ação penal ele é obrigado a fazendo porque porque ele não está agindo em nome próprio idade nome de
nossa sociedade então deveria sempre ingressar com ação penal essa ideia esse obrigatoriedade porém esse esse esse esse princípio desde 95 não é mais lá ah e por que não temos algumas exceções a esse princípio tá e é quase magrão longe aqui se vocês forem ver assim de dar de uma dedicação então olha só a primeira a primeira exceção a obrigatoriedade foi a transação penal que que é isso quando nós tivemos lá quando nós tivemos lá a ler avidamente amado lançadas foi e ela trouxe para o processo penal uma possibilidade de acordo nos crimes de menor
potencial ofensivo que é isso querendo que já perna máxima vai até dois anos em que eu poderia chamar o criminoso e colocar o frente a frente com o promotor fazendo um acordo e esse acordo sendo homologado e comprido e cumprido o sujeito não responderia um processo criminal então a transação penal ele é uma possibilidade atenção tá na uma possibilidade de impedir que a ação penal exista que surgiu com base em quem na lei 9099/95 e é uma exceção a esse princípio da obrigatoriedade certo porque eu teria ação penal tendo feito o acordo tudo certo eu
não teria ação penal segunda exceção a esse princípio é a chamada colaboração premiada o que é isso a lei 12850/2013 é a lei combate às organizações criminosas ela ela forte ficou instituto já existe no brasil que já lavanda relação agora chamado colaboração premiada que é o que eu tento do nome ação criminosa um sujeito que pertence a organização e se ele é revelar situações importantes as investigações ele poderá fazer a um acordo com a polícia ou com o ministério público tá gente e aí lá no parágrafo 4º do artigo 4º a possibilidade de um pôde
se quer dizer denunciado você disse que era ver ação penal contra ele e quando vai acontecer primeiro quando ele não for dentro da organização quando ele trouxe uma informação que ninguém sabia ainda e quando ele foi o primeiro a colaborar aí nesses casos o acordo pode ser levado de sódio que se quer ele responde a uma ação criminal ou seja mesmo havendo obrigatória da grão-príncipe ou poder a responder ação penal se eu fizer uma colaboração premiada nem sequer haveria ação penal então essa é a segunda forma de modificação do da obrigatoriedade e a terceira forma
é o chamado acordo de não persecução penal esse entrou agora em vigor em janeiro desse ano isso é uma coisa bem recente no nosso ordenamento jurídico e ingressou no nosso ordenamento e colchão chamado pacote de crime então você entrou lá no artigo 28 letra do cpp e algo que está em vigor e entrou com um pacote anti-crime o que que é isso gente é uma possibilidade de fazer um acordo com o ministério público também breve ao processo criminal para não responder ação penal também exceção a quem a oficina que eu tô lendário alguns requisitos para
isso tá eu vou fazer depois o vídeo só sobre esse sócio esse acordo aí pouco mais completo mas obra a gente não não ficar assim por cima e cada aqui na nossa percepção que era um colega primeiro e o sujeito em confessar o crime de maneira formal ou seja não é por escrito alguma opção mas tomada até uma condição dele uma composição formal e circunstancial fazer como aconteceu para que aconteceu e vai confessar o crime de maneira né corretíssimo assim a pena mínima do crime aqui que ele para poder oi desculpa acordou percepção é uma
pena mínima inferior a quatro anos pena mínima inferior a quatro anos eo crime não pode ser nem violento nem o grave ameaça à pessoa então pela mínima inferior a quatro anos crime não violento né nem nem o ameaça à pessoa o sujeito então se confessar de maneira formal e circunstanciada ele terá direito a essa ideia de acordo não persecução penal ea gente vai ter alguma situações que você importa sair tipo reparar o dano é comprei por exemplo é de um sexto a dois terços da pena interna alternativa a pena mínima para entrar alternativa é algumas
coisas que promoção podes porque repito vou no vídeos e o próprio sobre essa questão aqui é aprofundar um pouquinho mais essa questão da persecução penal tá e mais uma coisa interessante não pode fazer percepção pela o acordo com a execução penal é evidente se o que é reincidente né ou que têm participação habitual incríveis os criminosos de coisa e o camarote os casos e caberia aplicação da transação penal no juizado especial criminal o indivíduo que nos últimos cinco anos já fez esse acordo aqui quando ele é possível acordar e sempre ele acabou de começar esse
momento nosso agora ou no crime de violência doméstica e familiar contra a mulher então são hipóteses que não caberia esse esse acordo não persecução penal tá então essas três hipóteses aqui atrás ação canal a colaboração premiada e o acordo com a percepção são exceções à regra da do príncipe obrigatoriedade e repita o hino absoluto eles são exceções isso reprovou nenhum porque posso se interesse ações para ganhar um princípio é absoluto o segundo princípio da ação penal gente indisponibilidade o que é isso olha como é fácil ser o promotor quando ingressa com ação penal ele é
obrigado a igual até o final não existe pedido de arquivamento de ação penal o promotor pode no máximo se ele achar que é o caso pedir a absolvição da pessoa então quando ele ingressa com ação penal ele é obrigado aí com ela até o final quando e ao final na sentença tomar sentença absolvendo quando lado aí não sai não é obrigado a correr mas não souber no quando não é isso a terminar o trabalho para o motor então uma vez iniciada a ação penal ele obrigado até o final esse princípio da impessoalidade também não é
absoluto e por que não porque existe também por causa da 99 o negócio lá da suspensão condicional do processo que que é isso gente toda infração penal cuja pena mínima é igual ou menor a um ano pena mínima igual ou menor a um ano claro creme também a ideia qual é que é quem tem direito a suspensão condicional do processo o que que acontece o promotor ingressa com a denúncia dando início assim a ação penal algum parece que não parece a uma discussão se ação penal inicia o ingresso da inicial com o recebimento dela mas
sem aumento agora você tá depois tá então ele ingressa com ação penal dando início assim a graça fazer o organismo assim ação penal e aí ele na uma petição é numa pessoa acostumada a denúncia ele faz oferece ao denunciado a suspensão condicional do processo tem dá uma as condições do jeito que normalmente são e nos abandona o barco faz outro dia se manter o endereço atualizado comparecer uma vez por mês no fórum lá para assinar hoje nós ainda mais tempo bota ele lá no sensor lá já sai direitinho apresenta ele bonitinha é normalmente se houvesse
a fiança logo parecido o preenchimento da fiança e o pagamento ou tipo de indenização por uma entidade caredom mente esqueci pedem suspensão do processo qual o período de dois a quatro anos cumprido esse período o processo depois é extinto o sujeito continua primário e com moda presentes como diz o que acontece depois que entra com ação seria uma relativização também do que da indisponibilidade legal próximo presidente indivisibilidade o que fala isso aí fala que a ação penal é indivisível ou seja outro é gravação pela contra todos ou contra ninguém essa ideia que se tem porém
os tribunais superiores têm dito que o princípio da indivisibilidade não vale para o para as ações penais é porque como fazer glacê 8794 aqui gente o promotor pode por exemplo denunciar os mesmos atualização e mandar investigar outro por exemplo e é quando tiver investigação pronta pode aditar a denúncia continuar o processo né ou abrir o modelo se separado então para o ministério público não valeria a indivisibilidade nesse caso o promotor pode tomar caminhos diferentes pro determinados investigados que eu tenho o procedimento e por que isso venha a usar a ação privada na nação privada vale
à indivisibilidade sim e aqui isso é relativizado porque a diferença porque na ação privada quem toma a decisão de processar o não é a vítima que tá ligado emocionalmente é o caso como é que é o promotor ele age de maneira pelo menos em tese não é emocional por isso que não vale a invisibilidade vale sim a divisibilidade e por último o princípio da intranscendência que que é isso muito fácil só posso processar a pessoa que as provas apontam como autor da infração penal ninguém é só isso aí fácil então assim para fechar regra ação
penal pública e quer dizer o que que entra com ação no ministério público a vítima não apenas sobre isso a petição inicial chão a denúncia o prazo de cinco dias preso que a gente a soldo esses quatro princípios aqui obrigatoriedade e indisponibilidade indivisibilidade entre as residências são os princípios da ação penal pública serve pessoal voz dos atores adventure a forma não arroba rodrigo da veiga ou aquilo comercial do canal abraço
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