Conceito de Direito Penal (Aula 2, Tópico 1)

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Canal USP
Nesta aula, a Profª Ana Elisa Bechara apresenta a segunda parte da aula "Conceito de Direito Penal. ...
Video Transcript:
[Música] [Música] vou ser tomada onde a gente tinha paraguai ontem e eu me lembro que ontem a gente tinha começado a falar muito rapidamente mais uma forma muito introdutória do que chamou o sistema de controle social que é o sistema voltado a garantir a ordem social que é aquele conjunto de expectativas de comportamentos de terceiros não é que é o que nos permite viver em sociedade até aqui tinha ficado claro que a gente dizia que esse sistema de controle social é formado por dois tipos de instrumentos de controle social instrumento de controle informais que vocês
me deram muitos exemplos na passada informais na medida em que não são institucionalizados a gente já viu que os sistemas de outros mecanismos de controle social informal são bastante eficazes também que nem sempre eles são suficientes para garantir a ordem social e por conta disso de uma forma secundária num segundo momento quando haja necessidade surgem então os instrumentos de controle social formal formal que formalizado institucionalizado e o grande exemplo aqui não é o grande instrumento é o ordenamento jurídico como um todo e se divide os seus diversos setores bom a partir dessa primeira análise nossa
primeira impressão gráfica nossa do sistema de controle social a gente consegue já incluir para que serve o direito à direção geral do direito para fazer direito e saudoso professor goffredo personagem histórica quebradiças e afins que ele dizia sempre que os alunos o direito é a disciplina da convivência humana é mais ou menos isso expressão daquilo que a gente quer dizer professor goffredo claro sempre bastante poético mais emprestando as palavras de um outro autor que vocês vão ler bastante calvário e tem essa obra sobre metodologia da ciência do direito e diz mais ou menos a mesma
coisa não é o direito ea ordem da convivência humana sobre a exigência da justiça no âmbito de uma determinada comunidade através desse conceito dele embora futuramente vocês vão perceber que não concorda com essa porém várias outras situações a começado a competição ideológica se viesse à tona quando a gente vai conversar mais sobre isso mas essa competição é interessante para que a gente veja alguns pontos fundamentais da mesma forma que o professor goffredo o calar este disse que o direito é assim a disciplina da convivência humana ou ordem da convivência humana mas ele traz aqui a
idéia da justiça e traz aqui um elemento importante no âmbito de mais determinadas comunidades ou de uma determinada sociedade isso nos traz uma outra visão talvez um pouco mais profunda sobre o direito e se a gente puder expressar graficamente tudo aquilo que a gente disse ontem e hoje a gente pode chegar a esta figura desde interessante essa figura nós temos círculos concêntricos o maior deles representam todo o sistema de controle social numa primeira um primeiro intervalo a que desse círculo maior nós temos todos os mecanismos de controle social informal depois um circo um pouco menor
nós temos o direito como instrumento de controle social formal e finalmente os 5 pequeninos direito penal que isso nos traz não é que essa representação gráfica nos traz de importante materialmente em primeiro lugar o direito à secundário em relação aos outros instrumentos de controle social ou seja nem sempre é necessário para disciplinar como em fumar nem sempre precisa me valer o direito então imagine por exemplo que hoje você chega para assistir à aula e dar um bom dia ao colega ao lado do que ele responde é de quase isso a educação não podem mover uma
ação em indenização que feio não ficaram assim que ofende expressão língua que falece necessários ao direito aqui não é para garantir essa expectativa social é uma questão de educação é claro que o comportamento do colega de vocês não parece socialmente adequada porque eles eram expectativa da resposta da educação qual a conseqüência é possível precisar deles senão dar conseqüência o que vai acontecer amanhã quando você chegar o colega de vocês é bom jeito de olhar e meu amigo ou perder a proximidade com vocês mais do que boas a consequência social não está a resolver o problema
de forma que esse colega de vocês provavelmente vai aprender a complementar as pessoas no futuro imaginem de outro lado que ela não seu nome ainda aline é minha inquilina animar um apartamento de minha propriedade muito aluno a locadora alinha no catar ali mora há dois anos lá há um ano anime deixou de pagar aluguel paga e não sai nenhum concelho pergunta ela está ferindo a tentativa de comportamento qual é a expectativa que pagar seus aluguéis alex tinha sido contratado acordado o pastor ou um acordo de vontades nesse sentido de que ela poderia estar no meu
apartamento deixe de pagar seus aluguéis que eu faço eu estou falando com a linha ele vai pagar para me respondia fazendo desentendida que fazemos com eles mas vão aprender sobre o futuro direito penal agora ela ficou um pouco mais pensa para aprender isso que ela fez não parece muito mais grave do que o colega de vocês que não cumprimento a vocês hoje me parece grave demais a gente já entendeu que sozinhas as duas não vai resolver esse conflito social não vai se autorregular já não se autorregulam embora houvesse um contrato que é uma coisa de
vontade ele não foi cumprido a gente vai além disso ir além disso vai significar nesse nosso caso o anime recorrer ao direito privado que eu faço eu vou demandarem judicialmente por meio de uma ação que a gente chama ação de despejo na qual eu vou cobrar os aluguéis de veículos que vão exigir que ela saia do imóvel não quero mas ela possa fazer isso então eu vou conseguir garantir a minha expectativa em relação ao comportamento da line sim com a ajuda dos direitos nesse caso com a ajuda do direito privado resolver o problema mas conseguiu
embalar e se conseguir ele está agora vou poder jogar com essa pessoa que fazer o que quiser com o meu demoro muito bem porque é que vocês não quiseram aprender ali será que o direito penal nesse caso não significaria uma ameaça muito mais eficaz para aline o regime por essa lei penal espanhola agora pago agora vamos fazer de desentendida assim não seria muito melhor idade para o direito penal não está com medo disse imagine se eu não pagar minha conta de luz não me prender civil atrasar pagamentos de contas viu então direito penal bem bacana
porque na nossa mão de direcionar até lá pequenininho na minha representação porque achei muito daquela forma que aquilo mostra vocês que o direito penal é o último recurso que eu tenho o controle social ele é o último instrumento de controle social do qual intensa mão para garantir a ordem social e porque ele é um último pequeno é mais grave do que a gente esperava fazer ele faz o que nenhum outro ramo do direito faz que é privar alguém da sua liberdade eu diria que a liberdade é tão importante quanto a venda ou não é gravíssima
a consequência de direito penal impõe tem um custo social e portanto tem que ser pesado que quer pôr social consocial é o custo econômico que claro tem impor uma pena alguém custas da sociedade com os economicamente indivíduo custodiado é um indivíduo custeado pelo estado tem de manter o indivíduo alimentado tinha brigado tem que ter uma estrutura para isso custa mas isso não é importante agora é o menor custo da pena privativa de liberdade o grande custo da pena privativa de liberdade é o futuro social que custo social em primeiro lugar há que impor a pena
privativa de liberdade por alguém fica em por um estigma com os amigos condenados você tem alguém aqui amigo condenado que minaram a pergunta porque o ranking não porque o corpo afinal você não gosta da idéia de um amigo de vocês estigmatizam condenados e não falar para vocês aqui ao lado de vocês hoje nós temos um ele trabalhou comigo no grupo que vai à caça de sentença que o ingresso no cargo ele tem que o pena de 30 anos ele matou 15 pessoas já está aquecido assim ela continue assim tá do lado dele porque você seja
malvado a sociedade e como ela também não porque sejamos malvado preconceituosa olha não é aceita eu estava com ela ela vai ficar desempregada ela pode voltar talvez seja porque emprego dificilmente vai ter a não ser que seja um sub emprego o emprego informal o emprego no sentido de um trabalho autoral tudo isso muito difícil perceber além desse custo social que vêm da sociedade então e da falta de aceitação social e acho que fez compreender essa falta de aceitação social não tô falando que a sociedade a malvada isto é assim sociedade somos todos nós inclusive os
próprios delinquentes eles não aceitam alguns deles são só sete pelos pratos em eventos porque essa mesma sociedade claro além desse custo social existindo um outro que agora se refere diretamente ao indivíduo já se imaginaram preso que não vai considerar que eu já ficava de castigo um pouquinho ficará no cantinho do pensamento e sem sair do pato foi um tempo bastante desagradável mas papai e mamãe deixando vocês ali por alguns minutos uma tarde no máximo aquilo já foi estarrecedor pra vocês é mesmo imagine esse preço 20 anos e eu estou falando de determinadas condições carcerárias são
melhores ou piores simplesmente preso durante 20 anos que vai acontecer com vocês alguém aqui já foi alcançado por alguma vez já conheceu gasto que você percebeu como primeira imagem do carteiro sem dúvida muito ruim muito pesado a primeira visão qual é que conseguiu entrar no raio onde os presos e vão mas viu os 13 que tinha como linguagem é a mesma aquela calça cáqui e camiseta branca e o mesmo corte de cabelo significa tabela da fase que acontece então o indivíduo no momento em que ele entra no caixa sua personalidade sua individualidade e passa a
ser o número nem sequer chamado pelo nome mas meu estilo de me vestir o jeito que eu me comporto acabou sou uniformizada há nenhum sentido amplo não só com o meu uniforme roupa mas em todo o meu proceder a mais do que este ano e mais grave do que isso é o que acontece com o indivíduo ciência o caso e ele passa a ser controlado no âmbito do que a gente chama de uma instituição total o cárcere é uma instituição total porque a instituição total porque exerce total controle sobre a vida do condenado vocês acabaram
de ser presos que elas vão acordar e tomar banho e comer um só vocês crescimento é o caso da instituição agora imagine presos por 20 anos comendo dormindo tomando banho tomando sol sem relacionamento com as pessoas falando nas horas determinadas como é que vão sair sem o controle das próprias vidas sem saber administrar a vida sem saber quando tomar um banho é muito diferente do tempo em liberdade o tempo no caso de passo muito mais devagar por conta da instituição total e nesta visita esse objeto de pesquisa quando os presos terminou de cumprir apenas saiba
se eles não conseguem dar conta do dinamismo social ele é muito rápido tudo aquilo que eles estão bem as imagens só os horários que eles sabem quais são então vejo o custo social que de retirar a liberdade de alguém puderam perceber agora sobre o que estou falando bom direito final então tem tamanha gravidade só pode ser usado nos casos de tema e os casos de extrema gravidade são os casos então de necessidade da sua utilização quando não for assim tem que deixar o controle social todos os doentes então eu sei que vou ter que fazer
um balanceamento do custo social que é utilizar o direito penal por isso que a gente dizer no caso da menina quando digo que posso aprender a vocês intuitivamente fizeram-se balanceamento de falar mas não precisa levar o ataque a todo custo social se eu consigo resolver de uma forma muito menos gravosa para toda a sociedade e para ali também foram lentamente porque é claro um estado democrático de direito só têm sentido na vida dos indivíduos que o compõem então é claro que tem que olhar pra line ainda que a líbia tenha ferido expectativas é importante no
caso dessa mas parece que não foi parece não não foi tão importante a ponto de me fazer lança mão do direito penal então quando eu posso lançar mão do direito penal eu disse pra você os casos mais graves que são casos mais graves casos graves são casos de ofensa grave há interesses sociais são fundamentais tais como a vida a liberdade ea integridade física património tem um uma série que vão aprender comigo uma série de interesses sociais na metade só aí eu tenho direito mais do que isso o direito penal é desnecessário instrumento de controle social
ea tensão se um centro de direito penal seja desnecessário ele é injusto porque ele balance a mensagem que eu não puder fazer aquele balanceamento custo social em benefício do direito penal eu tenho que afirmamos federal não posso decidir sobre a liberdade de alguém claro que aqui mais do que isso essa representação gráfica que nos fez mostra também o direito penal é representado pelo menor círculo com o centro significa que o direito penal não pode contrariar o que está à sua volta vale dizer eu sou legislador no brasil baterias novas e nice então agora vai instituir
um crime no brasil de usar a camiseta regata em sala de aula gostava que nem ela e nem motor nem eu nem gostava dela porque eles estão rindo o seu nome ela não faz sentido porque ela não faz sentido porque ela está contrariando o que está ao redor dela usar camiseta regata e não segue nenhuma expectativa social comportamento na sociedade e criminalizar então direito penal nunca pode contrariar o direito e antes do direito o próprio sistema social então por exemplo não é possível que no direito civil e prevejo um determinado tipo de comportamento e que
o direito penal 6 que analisar esse mesmo comportamento de direito de o turismo não dá isso é contraditório o direito penal sempre então tem que estar coerente com o chamado sistema de controle social para que faz o direito penal são várias dicas aqui como é que vocês conceituar iam inicialmente direito penal 37 pra que sai pelado excelente significa nada a gente pode ir embora segundo a matéria porque está a direcional combater a impunidade como é que ele combate e inclui a unidade que tem que ser visto como a impunidade para aplacar um sentimento de vingança
aqui é interessante então segundo os colegas de vocês quando eu lanço mão do direito penal eu sempre lançou mão do direito penal a partir de um crime cometido um delito falando mais tecnicamente cometidos e eu lanço mão do direito penal então para responder a uma ofensa ao interesse social fundamental e essa resposta se projeta para o futuro ou seja respondendo a esse delito eu tô projetando essa punição no sentido de prevenção da ocorrência de novos delitos de novos docentes a interesses as amizades e será interessante não é esse pode ser um primeiro conceito direcional é
a gente está falando de um direito penal minhas muito gerais e nós ainda estamos a críticos na abordagem do direito penal vamos começar a ficar antes de começar a crítica aconselho que a gente estabeleceu vamos falar um pouco mais técnico o conceito que a gente estabeleceu um conceito para você conseguir no século 19 de um dos autores mais importantes do direito penal alemão considerado partes um dos pais do direito penal moderno quem gosta de música já percebeu que o nome é um nome conhecido músico seria primo do músico afinal é um conjunto de normas jurídicas
estabelecidas pelo estado que associa um deles são como pressuposto a uma pena como legítima conseqüência o que acha desse conceito quase não tenha observação do algum questionamento como assim professora já vou questionar o conceito do pai do direito penal não que ele esteja errado mas porque com certeza do século 19 nós estamos no século 21 com quadra com o conceito algum questionamento que se possa fazer aqui o que quisessem pena pena seria santos é uma consequência jurídica específica do direito penal no sentido punitivo então né você está em luto indo logo que a gente está
sem desejar dentro da evolução tecnológica do direito penal que está incluindo a base teórica dos autores é uma base hoje bastante criticado capazes de entender que não tiveram aulas sobre imaginou eu positivista falar nessa expressão ou seja ele não questiona a norma impõe a pergunta final ou seja conseguem antever que a resposta a essa pergunta não pode fazer essa pergunta então é interessante esse conceito porque além de ser um conceito acrítico ele deixa de fora do direito e do direito penal fundamentalmente algo que é importantíssimo deixando de fora que os controles sociais a própria realidade
social não é que ele está olhando e mais do que isso essa dentro do direito direito penal é isso aqui é que o código penal em conjunto de vias especiais de saque eleitoral é preciso aprender mais ou menos 30% do direito penal trinta por cento dos inscritos e os outros 70 e 80 em valores os valores expressos na constituição vários dos princípios da comigo e nem por isso deixa de ser princípios fundamentais do direito penal e portanto tudo isso de forma que eu não posso considerar uma nova aposta a crítica quando essa nova por exemplo
de violar um princípio fundamental aí vou trabalhar com essa norma como uma não norma é algo que não pode estar aqui e que tem de ser retirado daqui então é claro que o direito é mais um conjunto de dar o direito penal pode ser considerada sob essa perspectiva um conjunto de valores princípios e normas é o jogador a figura do jogo conforme não conseguem enxergar direito quantas vezes um a imagem existe desse juiz depara com uma petição por exemplo departamentos jurídicos de agosto conheceram o departamento jurídico extraordinário quando a gente pega uma dessas conversas na
seleção portuguesa então diante de uma petição dos nossos estagiários do tj o juiz diz a pensão é belíssima chega ser poética vezes à justiça saindo dessa percepção mas infelizmente indefiro o pedido porque está pedindo não tem fundamento expresso nenhum no expresso que tem princípios que não expressa que são mais importantes do que na estreia então se a gente disse de todo direito final depende de uma valoração bem bonitas palavras ontem e essa valoração tem seus pressupostos fundamentais essa valoração com seus princípios que orientam o nosso estado machucado com um estado democrático de direito então essa
é uma primeira grande emendas que a gente queria fazer a esse conceito inicial de direcional um princípio penal que não está expresso na constituição por exemplo o princípio da culpabilidade a constituição não prevê nenhum pode olhar inteira que não tá falando princípio da sustentabilidade que o princípio da culpabilidade ninguém pode ser punido por fatos de ontem e nem pode ser punido por pato que não tenha causado ao menos confusamente que isso não está expresso na constituição que isso não precisa estar porque isso decorre dos princípios constitucionais muitas águas sem pressa é importante nós somos precisos
mais importante então por exemplo imagine se a ela uma criança de 10 anos de idade pegando uma caneta com a qual estava fazendo a sua tarefa de casa acaba lesionando gravemente irmão está no berço chorando os olhos e arquivos do site vejo a água que é filho dos países mais importantes da criança como sua representante responde pelo daquela pratique não em direito penal e direito penal responder pelo que eu fiz não pelo que outras pessoas fizeram imagine que eu sou dona de uma grande empresa brasileira eu sou dona cleo do grupo pão de açúcar e
no âmbito da empresa vocês podem se considerar o tamanho da empresa no âmbito da empresa onde o gerente financeiro resolveu não pagar um determinado número determinado tributo e para isso ele só fica a chancela bancária o recolhimento do tributo ele arquiva lá na marchinha de recolhimento daquele tributo o o tributo como se tivesse recolhido com a chancela bancária mas ele sabe que não reconheceu nenhuma fiscalização tributária se descobre que essa chancela bancária falsa o ministério como pede a minha prisão a minha condenação por sonegação fiscal que vocês acham disso respondeu costa é não pelo da
culpabilidade não fui perguntar chegar com um agente financeiro descobri que ele fez desde pequenino também ele pegou comigo dinheiro para recolher o tributo pois no bolso e classificou a guia de recolhimento então eu tenho dinheiro pra isso mas eu tenho que pagar duas vezes tributos o dinheiro não importa que a empresa responde ele a importância dos mais discutidos hoje seja perante o tribunal federal ou multa em outros casos bastante discutidos pela mídia onde está esse princípio que é importante não nós é fundamental fizemos uma primeira e meia a esse conceito uma outra emenda que a
gente poderia fazer não possua a polícia estivesse errado mas porque na época ele não estava consolidado isso é posterior ao benício não se impõe como extorsão corresponder componente exclusivamente a pena há também uma outra forma de sanção que vocês provavelmente desconhecem o nome técnico mas imagina concretamente como se dá que são as chamadas medidas de segurança imaginem por exemplo que um doente mental ataque vocês já viram como o centro da cidade estão se familiarizando ele é um tapa de realidade moradores de rua muitos deles sem fim imagine que um desses dias em que você chega
à faculdade com um pedaço de ferro na cabeça dele está a humanidade fez a cabeça dele mas ele salvou a humanidade o problema dele mas ele não entendeu o que ele fez então como eu vou responder com madeira que sentido tem a pena pra ele então e agora tratando ainda fazendo antes do discurso fazendo um discurso de aceitação a uma sanção penal com a qual não concordo mas aqui ao lado da pena existe como função penal a mesma segurança que é aplicado hoje a e ficar há casos que nós chamamos de indivíduos que não são
imputados que não entendem aquilo que fizer as medidas de segurança constituiriam em tese de adotar um discurso crítico que não no curso constitui em tese uma estação de tratamento não de punição de indivíduos vão pra hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico onde são tratados aqui não representa mais perigo à sociedade depois a gente vai votar longamente sobre esse ponto de uma forma crítica sobre o uso de seguranças por hora o que interessa pra vocês é saber que elas existem atualmente como função penal ao lado das penas para esses casos específicos claro que aqui também então
a gente puder a qualidade que ainda é um conceito como colega de vocês bem disse um conceito bastante destacado na realidade jurídico está no mundo sem questionar muito a realidade nós vamos começar a questionar agora realidade mas antes de mais nada há estorno nós chamamos de direito penal o objetivo como ramo ordenamento jurídico bom voltando àquela ideia dos círculos concêntricos voltando a gravidade do direito penal por conta da gravidade que podemos extrair algumas conseqüências a primeira vez comigo por ser excessivamente grave o direito penal tem um caráter muito sujo diário ele é o último recurso
do qual possam lançar mão pra exercer o controle social muito bem essa então é a primeira conseqüência o direito penal tem caráter subsidiário ele é o último recurso do qual o estado pode lançar mão para exercer o controle social segunda consequência importante cima do direito penal direito penal é monopólio do estado o poder de bonita é monopólio do estado significa dizer 'vocês não podem fazer justiça com as próprias mãos então imaginem que na casa de vocês hoje fazendo um trabalho de san francisco então colega de turma que vocês descobrem ser furtado o notebook de outro
colega de turma coisa feia né então resolvem ficar trancado no banheiro razão e muito menos informação não é imposta pelo estado é claro que o exemplo acabei de dar um exemplo metodologicamente grosseiro visível por exemplo rapidamente se transforma em algo dramático realidade o que a gente tem hoje no brasil muito menos do que aconteceu em são paulo no rio de janeiro o menino provavelmente menor de idade está com 10 tendo cometido pequenos furtos foi pego pela população foi espancado e amarrado a um poste o que é isso por dentro a gente dizia ter uma pesquisa
belíssima tenta sobre o fenômeno de fechamento pelo núcleo de estudos da violência da usp nev é um banco de perfis extraordinário para quem quiser entrar e tem até um site próprio extraordinária de vários temas e centenas como o linchamento um fenômeno comum no nosso país normalmente concentrado em situações em regiões em que não se faz presente o estado ou em que a sociedade não confia nada no estado ea sociedade começa a fazer justiça com as próprias mãos então percebam que o poder de punir o estado historicamente funcionou como substituto as relações sociais e funcionários é
claro que a reação do estado também há violência ou vocês não haja violência tirar a liberdade de alguém o que o estado faz é uma violência que a gente chama de violência institucionalizada mas essa violência por ser formalizada por cento institucionalizada em certa medida mais racional do que a violência irracional da própria vítima então direito penal funciona como substituto da vítima vejam que interessante se isso é assim quando o sujeito de links a relação dele em matéria penal já não é mais uma vítima do benefício é com quem com os dados diretamente com o estado
o estado que represente a sociedade porque ele está representando a sociedade do que de letra significa ofensa de interesse social fundamental não qualquer interesse então o problema não é somente um problema de todos nós de toda a sociedade portanto se instaura uma relação a partir daí entre delinquência estado diretamente a gente pode ver que o direito penal é um ramo do direito público não é de futebol com isso não estou querendo dizer que a vítima não importa mais até porque vejam que interessante o mesmo fato pode dar margem a mais de uma consequência jurídica em
ramos diferentes direito exemplo alguém aqui falou de acidentes imagem ti saindo hoje da faculdade após a aula eu esteja dirigindo o veículo saiu da garrafa que os professores e mandando o assalto lamentavelmente de freqüência mandando mensagem no ataque eu não vejo um colega de vocês que está atravessando a rua na faixa eo atropela quebrando a sua perna passa por cima da perna dentro do carro que é isso que aconteceu pra mim isso é um crime embora ela tenha sido a intenção de lesionar estudantes e quem é mas na verdade era seria uma expectativa de comportamento
qual seja uma falta de seqüência uma vez que um crime eu vou responder ele passou por uma cirurgia colocou vários pinos na perna faltou durante mais de um mês na faculdade está fazendo fisioterapia diária vai permanecer assim por quase um ano teve um prejuízo enorme próprio trabalho [Música] agora a sociedade está falando dele e do colega de vocês quem arca com o prejuízo econômico que ele teve no âmbito do direito me demandar judicialmente numa ação que a gente chama de reparação de danos para que o padre tem muita gente que eu causei muito interessante então
que o mesmo fácil vai gerar conseqüências jurídicas e vamos gente que tem finalidade de 5 aí no âmbito do direito privado com a finalidade de reparar a vítima e ter esse final reparar a vítima não ele quer responder à sociedade evitando que esse tipo de comportamento dentro e cometido novamente dizia o direito penal é monopólio do estado e o estado então vai adquirir essa legitimidade para punir este poder de punir na mídia da ocorrência dos direitos pra garantir uma convivência social harmônica e tem a ver com aquela imagem geral do direito se tem da convivência
humana mas aqui especificamente tratando de interesses sucesso na metade e 2 o estado tem esse poder de polícia para evitar reações irracionais por parte da sociedade que substituir a figura da vítima e das potenciais vítimas mesmo que nesse caso mais uma vítima que reagiu mas a gente percebe nos esquecemos de linchamento a sociedade toda a agenda é interessante desses fenômenos na frente das pessoas que nem sabem que estão a cumprir acontecendo e entram lei para reger uma velhinha com uma pedra na mão jogando eu nem sabia que a pessoa vai fazer na hora de uma
velhinha panelinha mesmo como uma voz da gente é capaz de matar a fome em cima da mesa está disposta a ceder e já até a morte alguém sabe exatamente o que ela está fazendo um pouco o efeito da multidão indignada com a presença prática de um bebê isto não pode isso é igualmente um crime quem age assim como 13 temos um crime no código penal de exercício saio das próprias razões vamos lá e voltando o nosso contrato de locação e você continua sem me pagar resolvi tomar ação no judiciário mas demora muito né custo de
contratar um advogado em cima porque não pega aquela barra de ferro emprestado do meu amigo aqui na frente da faculdade não vou até lá resolver umas pauladas na linha ou ameaça a elas mesmas palavras ela sai do imóvel e se recupera no imóvel possa ver se não esse exercício arbitrário das minhas próprias razões ainda que eu tenho quem faça justiça seu estado não é recorro ao estado necessariamente tem que recorrer ao estado claro até aqui bom então a gente dizia que o estado tem poder de punir atenção poder a diferença de direito isso é fundamental
porque em alguns algumas obras especiais encontra expressão o direito de punir o estado não tem direito nenhum a ninguém o direito de punir não se confunde com um dever de punir a diferença aqui é tecnológica quando eu digo que o estado tem um direito de punir eu quero dizer que esse direito então do estado se exerce por si mesmo e só pode ser contraposto se houver uma justificativa muito razoável se não eu tenho que manter o exercício desse direito primeiro a gravidade do que estou falando não é o contrário eu digo que o estado não
tem direito nenhum tipo nele tem um poder de punir o direito à liberdade a prisão tem que dizer para alguém isso eu posso continuar livre andando só porque a época do censo disso você tem que ficar justificando porque a liberdade de você não alguém acabou de dizer hoje que a liberdade é um direito fundamental previsto na constituição o direito de quem se justificar caso queira sociais e direito de vocês eu não dava então estavam sem direito nenhum tipo de direito que vocês definidos o estado se quiser retirar a liberdade de vocês primeiro seu poder de
políticos têm justificado justificar muito bem justificado porque pode tirar a liberdade de vocês entenderam a diferença entre o direito de punir poderes punir então o estado não tem direito de punir coisa nenhuma o estado tem um poder qual é o problema quando esse espaço essa palavra poder especialistas em história que gera e poder a o poder tende ao autoritarismo o poder tende a sua expansão o poder tende ao ar livre então todo o poder sem encontrar uma limitação é claro que essa limitação não vem de dentro né judicial que limita essa limitação é interna pra
que serve o direito penal então a gente vê um direito penal que volta a proteção da sociedade diante de lesões a inter e sociais fundamentais agora a partir de uma ideia de poder de punir do estado a partir dessa imagem a gente começa a ver direito penal com outros olhos o direito penal que volta fundamentalmente voltando ao nosso direito penal objetivo se volta fundamentalmente é proteger cada regional contra o visual abreu está em matéria penal contra essa violência institucionalizada a frase eu tenho certeza que ela causou algum desconforto porque é claro de volta na cabeça
de vocês aquela balança da primeira aula garantias fundamentais de proteção social devem estar querendo me perguntassem muita coragem professora ela está falando que o direito penal está protegendo bandido é isso que vai ficar aqui não traduzam essa expressão delinquentes pela expressão cidadão é a parte mais fraca nesta relação de direito público dotada do estado e quando eu perguntava pra vocês o estado pode tudo rapidamente você responderam não porque me responderam não são especialistas em história mas não vou contar um pouco da história e conta um pouco sobre o absolutismo que você estudar também como é
que era o direito penal é o financista terrível era cruel era desumano era arbitrário porque representa a unidade na terra então funcionava mais ou menos assim você me perguntar quando via que agora era exatamente isso todo mundo me importa não importa quem estabeleceu que era o crime logicamente vocês entendem mas o que acontecia na prática em portugal não importa quem vença mas eu fiquei sabendo não posso revelar a fonte ontem você deu três voltas de vassoura da bruxa a defesa é a bruxa rio se você conseguir boiar é claro que a gente falou aqui de
um contexto de absolutismo é claro que vocês especialistas em história estudaram o que se sucedeu estudando o movimento iluminista qual é o símbolo histórico do iluminismo é bem verdade que quando a bastilha foi tomada praticamente não havia mais nenhum condenado à dengue para que esse não é o hábito de verdade da revolução francesa com símbolo histórico porque ficou o histórico do direito penal como poderá visitar os estados de um estado absoluto voltando àquela pergunta o estado pode tudo em matéria penal não nem que pretensamente haja em benefício do bem comum eo interesse geral da comunidade
com as pessoas vocês queiram usar então vamos sair pelo título e vamos falar do século 21 no cenário político é mais complicado no mundo inteiro hoje né eu vou tomar o poder no brasil o meu boxe eu sou amiga do atual chefe americano deveria estou anunciando a sociedade brasileira em pronunciamento nacional já a partir deste momento o governo nega quais são os seus princípios de estado e vocês vão respeitar todo mundo quietinho aí tá preso franciscanos aprendeu a não se conformar e agora fazem piada nunca me conformar com que apostou então conformado com o colega
de vocês sendo preso na frente de vocês porque uma fita preso porque ele fez isso é bom explicou a beleza que acha normal você está fazendo percebo olhem com atenção para ele olhem a situação eu tô aqui na frente de vocês da sociedade brasileira fazendo meu pronunciamento nacional sobre a instituição de um novo estado e você nem parece aqui de preto em assuntos embora tudo isso perigoso pois lá vem amanhã vai ser todo mundo tem estado a casa não entender eu não eu posso ter de preto ele que não pode diante de um pronunciamento nacional
e que isso é uma atitude de luto semanal olha a gravidade desse comportamento perigoso para o futuro concorda comigo a atitude cooperativa comigo na última fileira com a mão assim afronta gravíssimo eu estou defendendo o estado o que está errado mas não se comparam os estados [Música] agora os problemas do sistema solicita a quem disse que isso é crime professora é a senhora que messi hora que pode dizer que isso seja crime quem pode dizer que queime o clube está prevista uma norma geral é isso que vai garantir segurança jurídica a todos vocês sobre aquilo
que vocês podem e não podem fazer são normas que são previamente impostas aos comportamentos que a gente vai adorar saber se o comportamento dele foi correto no leblon existe uma norma anterior previa indo porque existia internacional mas que tem motivado e temos que continuar respondendo a pergunta é vale a norma professores têm razão vamos e não só tem razão e isso não por coincidência em torno do artigo 1º do código penal brasileiro não há crime sem lei anterior que podia ser perguntada se aprende é também até não sou eu que decido a peça está previamente
estabelecer uma nova segurança vocês acham que vocês ganharam uma discussão eu posso contextualizar pouco melhor vamos continuar viajando no tempo não sai do século 21 vamos voltar ao século 20 eu não estou orgulhosa mas nós estamos em pleno nacional socialismo alemão e eu sou a filha [Música] sabe qual é a norma código penal alemão o código penal nazista que lhes é crime praticar qualquer ato contra o são sentimentos do povo alemão se não a piada você pode ter a lista seria uma norma é o nome anterior o código penal alemão bora pra cadeia vão ajudá
lo a não se conformar com agora o que podia mas essa norma não parece perfeita o bem querer comum concedido ao interesse comum da população olha a foto bonita norma praticar qualquer ato ponto então sentimento do povo alemão você alemão não está se sentindo muito protegido por essa nova porque qualquer um que afrontar os seus sentimentos como povo que beleza a sociedade a fota portugueses conheçam uma competitiva e não defini nada não faz no código [Música] qual é o problema que ele tinha não quer ferir primeiro lugar é o que é ser um sentimento do
povo alemão é interessante notar uma pesquisa histórica a gente encontra nenhum autor alemão desta que constitui o que seja são sentimentos do povo alemão eu sei que é tão sentimento do povo alemão então que é ferir expulsão sentimento do povo alemão ainda dólar mil feridos há um sentimento do povo alemão dessa forma absolutamente aberta de habitar quem decidiu que era ferir os sentimentos do povo alemão subjetivos qual é o problema então aquele não é existência formal de uma norma desistir mas é a inexistência de material de uma nova qual é o sentido do princípio da
legalidade que a gente vai estudar depois longamente qual sentindo essa exigência não há crime sem lei anterior que o defina porque tem que haver uma lei anterior para conseguir comunicar ao gostei sociedade para conseguir motivar vocês sociedade em relação aos comportamentos que vocês devem ter aquele que vocês devem saber se eu tenho uma norma que não me diz nada de comunicação se não se sentindo arbitrário de permitir uma violência conforme seja o rosto daquele que vai ficar a norma quando uma norma não puder nesse caso eu sou uma criança tem cinco anos o que eu
posso fazer uma criança não pode fazer o que quiser pode ser claro até aqui amanhã o código penal não existe aqui na biblioteca da faculdade acho que inclusive com transmissões vamos voltar cenário brasileiro abrir tudo bem vamos voltar com o cenário brasileiro e agora tem grassado também que eu não possa fazer bom artigo 233 do código penal vigente obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público pena de detenção de três meses a um ano é criança de casa de serra perguntou a gente não sabe a gente não faz coisa alguém falou do meio
mais andar de novo fazendo depois a é transformar a 0 modernas não sei se meu marido aqui muita saudade de mim qualquer motivo entra na sala de aula me dá um beijo novelístico assim a gente não tinha professor o mesmo público bebê e seu peso em público é obscena tive notícia de uma aula da área de direito penal não nessa casa em que uma professora dizia fala sobre esse tipo penal este crime acontecer a dizer um beijo um pouco não é um ato de censura do menino que não é salvo é falar o que eu
não posso fazer foi lá que é obscena depende do gosto do freguês né a voz de vocês provavelmente mostrar a língua desse jeito seja dispensa de aparecer de biquíni na frente delas mais ou não uma moça assistindo aula na faculdade me lembro da o que de mais obscena do que isso para vocês então qual o problema dessa norma voltando àquela colocação sua inicial quando a gente falava sobre a finalidade do direito penal quero responder à comportamento que lesionam interesses sociais fundamentais o que está sendo mencionada pelo comportamento do agente fundamental lesionado o que considera um
retângulo usada por que digo mais o vídeo e agora falando sério sobre a essência isso não é uma norma em sentido material lembra aquele conceito do direito penal como um conjunto de normas no sentido positivista a gente dizia a minha vaga para que possa pensar que tem legitimidade fazer isso então eu simplesmente aceita ativistas dizem eu não jogo direita jogo conforme direita no ataque o elenco com rosa isso não é uma norma geralmente são mais crescente que tem de ser retirada do ordenamento jurídico o que o juiz fez diante de uma arma t e de
um caso concreto é o caso concreto na frente dele o casal gay que foi teve se beijando em público é inconstitucional isso não é direito penal não pode ser porque fere todos os princípios fundamentais do direito penal e os princípios fundamentais do estado democrático de direito a começar deixo aqui o princípio da legalidade eu não tenho uma norma clara que me defino que seja crime além disso essa norma não está prevendo nada de material muito importante que a sociedade diga de proteção o pudor ora agora não saiu do código penal nas histórias dos quais apenas
para proteger com essa nova cada um de nós tem seu próprio conceito de pudor ou não mas nós somos mais ou menos conservadores nós somos mais ou menos moralistas nós somos mais ou menos preconceituosa cada um de nós tem a sua orientação sexual e orientação de vida se chama dignidade humana o poder que a gente tem disse ao terminar concorre a gente entenda foi um dos nossos interesses no sentido de pessoal ora claro que não somos diferentes e porque nós somos diferentes um estado democrático plural nós temos que nos respeitar e respeitar a acelerar quando
eu era alguém sem razão você não sei mas futebol é tolerância leva a intolerância na época foi até com cupons até você me incomodar demais quando você me incomodar demais eu vou lembrar você quem sou eu que tenho razão que você decida novo frança é de valores diferentes gosta de fazer lá eu não gosto de ver um beijo gay na rua não gosto de ver casais beijam apaixonados sai de casa querendo desfazer do seu vencimento ou dos seus valores mas ele é o deus dela o que não posso é transformar essa questão ética no final
um copo querer resolver questões desta sociedade por meio do direito não estou fazendo isso eu privilegiando um grupo de molho que é variável conforme fez o assunto conforme desejo caso expectativa social fundamental é diferente de sentimentos há coisas que nos desagrada certamente ontem aquela imagem do bebê pra vocês desagradou muita gente eu poderia projetar imagens muito pior por ter desagradado a mais ainda muita gente não é por isso que nós assistimos alguns filmes e outros não porque a gente não consegue o que nos desagrada a diferença de desagradar e lesionar uma expectativa social fundamental é
bastante grande porque na lesão há uma expectativa social é fundamental e tem uma lesão material não há uma suscetibilidade um sentimento um cruzeiro uma dessas reuniões da onu representantes de vários estados soberanos o representante da fao no microfone e falar alemão a representante de israel foi chorando e ela justificava é um absurdo que com a minha presença aqui e tocando esse tipo de assunto o sujeito fala em alemão negando o que aconteceu com o povo de deus não tô dizendo oh desmerecendo essa senhora por ter se sentido ofendida pessoalmente desde aquele acontecer porque saiu chorando
também não estou questionando o que aconteceu com os judeus o que fizeram os alemães esse sentimento é muito diferente de uma lesão material uma expectativa é fundamental perceber todos merecendo sentimentos sentimentos não têm que ser protegidos pelo direito penal e direito penal de novo é grave demais para isso não quer dizer que as pessoas possam ficar constrangida dolphins hoje incomodados com determinadas coisas que vêm no show de ontem sujeito de direito penal é muito grave o bom é diferente eu exibo um filme pornográfico na pré escola aí tem muito problema porque eu tenho um outro
problema é diferente de se exibir um filme pornográfico para 10 algum ato ilegal e não acha legal e cada um se vira no ambiente infantil é um pouco diferente porque não dá pra dizer que existe uma alta de terminação sexual que não existe maturidade sexual tem 13 então ali eu posso projetar eventualmente ainda ficavam mais de 500 empreendimentos que são disfuncionais nesse quadro o público geral e não público infantil ea igreja eu cresci moralista se você não pode passar assim que a beija para crianças estou falando de um filme pornográfico pesado em que envolva crianças
animais e outras coisas enfim dizer no sentido de uma violência física agressões físicas que têm isso no cenário infantil promove mais uma revelação de sentimentos num contexto normal geral é de proibir que um beijo lascivo máxima expressão muito usada no direito penal no começo do século 20 isso pode deixar as pessoas mais suscetíveis enfim de uma série de outras questões não faz sentido em outros momentos a prática de atos obscenos pode levar uma violência sexual futura não sabe exibicionista depende do que está vendo aqui e dizer que isso não é a mesma coisa diferente está
bom não só para vocês depende de quem a essência de quem é que isso leva no sentido material expectativa social usa dois alemães chegou a justificar esse tipo de norma dizendo bomba desse tipo de ato pode levar a vítima mais do que um constrangimento porque esse ato pode ser um passo inicial de uma violência sexual mas aí é outra coisa tem que chegar apenas a sexual mas isso pode gerar medo na vítima de novo medo é um sentimento o diferencie uma ofensa ao interesse social fundamental ainda assim existe no tempo ficasse mas vocês perceberam como
rapidamente se aquele nosso discurso inicial muito liberal muito moderno direito penal começa a ficar confuso na nossa cabeça como a gente pega sendo moralistas em casos concretos respostas concretas de fofo né não o limite está certo que não está certo até onde pode ir e sei como é difícil agora perceberam também esforço por juízes como uma norma assim provocam insegurança jurídica absurdas na nossa sociedade até porque e aí eu saindo do discurso ingênuo nomes de terceiros disseminavam aquele instrumento precisa é só olhar para dentro do castelo e ver quem são os clientes do direito penal
quem são os clientes receberão 80% são negros e pardos 80% não têm nível fundamental completo isso significa que quem mais conhece o time no brasil são negros pardos na rolex ora isso significa que a maior parte dos selecionados para dentro do direito penal são negros para não acontece os outros não são selecionados dentre os direitos humanos o mesmo problema político que não brancos universitários não comessem criminal nenhum vejam só como discurso começa a ficar perigoso e como uma norma desta se transforma num instrumento muito perigoso nas mãos por isso a dizer a função do direito
penal a função fundamental do direito penal ao lado da proteção da sociedade em relação aos interesses da metade é proteger cada um de nós indivíduos com o modelo está com esse tipo de letra porque a gente não fica tão tocado com essas situações até porque nunca seria preso por isso aqui nem vejo sendo réu numa ação penal por isso claro que não porque você mora no lugar bacana universitário nessa tem uma estrutura que te rodeia está muito bacana mas se você morasse na mesma comunidade fosse negro por sinal aberto semana sim semana também passar a
ser público na revista pessoal em tudo o pacote agora de uma forma não em alguns alguns limites iniciais porque a gente chama de poder de punir quem dá o início é o direcional como maga na casa do cidadão
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