fala pessoal beleza mais uma aula de direito constitucional tema muito interessante quer sobre o tribunal do júri inciso 38 a ii do artigo 5º da constituição federal eu vos mil sites digo vocês fique até o final que no final eu separei uma bateria de questões em várias questões aqui sobre esse inciso i letra a à b 100 bi vamos lá olha o que dizem cisa é reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der além a lei vai organizar o júri que no caso hoje o código de processo penal que tem um capítulo
exclusivo ao tribunal do júri antes vai pras pra as letras abaixo foi explicar uma coisa pra vocês o tribunal do júri ele é um tribunal onde jurados pessoas comuns leigas alheias ao direito são juízes de um tribunal do júri é composto por sete jurados precisa de um número ímpar é justamente para evitar o empate sete jurados cinco pessoas escolhidas ali e tudo mais o juiz togado juiz concursados juiz de direito na verdade ele só presidindo o plenário presidente do tribunal do júri é e aí não ele acaba apenas trabalhando com dosímetros dia da pena e
tudo mais e outros detalhes e o tribunal do júri popular ele precisa ter algumas garantias asseguradas pela constituição pra não virar bagunça eu vou trabalhar num álbum vocês o brasil e só tem uma competência mostrar já tá lá no finalzinho outros países exemplo estados unidos a depender do estado o tribunal do mundo tem uma competência gigantesca ajuda até crimes pequenos no brasil não são crimes específicos a gente vai trabalhar a partir de agora primeiro aos segurados a plenitude de defesa pessoal não confundam plenitude de defesa com ampla defesa são até parecidos só que o princípio
da ampla defesa é mais genérico que cabe a todos a plenitude da defesa é mais intensa é mais forte é mais viva para a defesa o tribunal do júri e por que não é porque isso é importante porque a plenitude da defesa é destacada pelo nosso com tito int imaginem a missão do réu e do advogado do réu no tribunal do júri quem vai julgar esse cara serão leigos então não adianta o advogado ficar despejando um monte de argumentos jurídicos porque eles não vão entender então para a defesa acaba sendo muito mais complicado convencer leigos
por exemplo de que teve legítima defesa hoje que não tem crime tudo mais do que convencer um juiz é muito mais complicado depende de fatores emocionais sem isso de justiça de cada um enfim é muito mais seguro justamente por conta dessa insegurança nessas decisões promovidas por leigos a defesa precisa estar sendo parado o tempo inteiro então não pode faltar nada para a defesa nenhum direito pode ser violado a depender da violação do direito da defesa todo o júri pode ser anulado então aí a constituição assegura a plenitude da defesa letra b também assegurado o sigilo
das votações porque por um motivo muito simples aquele jurados são pessoas comuns não gozam das mesmas prerrogativas de um juiz togado um juiz de direito juiz concursado um juiz concursado via de regra as decisões deles são públicas ele pertence ao estado esse juiz se precisar ele tem direito a escolta armada e vai ter direito à proteção à segurança aquele juiz leigo aquele jurado cidadão comum não tem nada disso imagina olha o que pode acontecer aí não tem jeito toda vez que é uma decisão do tribunal do júri o juiz pelo menos falou foi 4 a
3 foi por unanimidade e marina os sete jurados que julgam e condenam um criminoso perigoso disse mú e aí o juiz fala foi por unanimidade ele sabe que todo mundo ali o condenou ele pode perseguir aqueles jurados então pelo menos pra atenuar esse sco a constituição garante o sigilo das votações se eu sou jurado aquele réu que eu estou jogando não saber qual foi o meu voto qual foi a minha opinião qual foi a decisão é tudo sigiloso se vazar sem vazar pode ser inclusive causa de nulidade anular todo o júri letras e soberania benedito
pessoal os vereditos aqui a decisão do tribunal do júri é soberana e ninguém tasca o dedo não adianta o juiz que está presidindo falar eu não concordo eu vou mexer aqui não vamos reformar isso aqui aliás até pra apelar de uma decisão do tribunal do júri é diferente se eu digo apela de uma decisão de um juiz criminal comum eu tenho diversos fundamentos para recolher o tribunal reformar aquela decisão tribunal do júri não são poucos os motivos que eu posso ter para e correr pra pela por exemplo o caso da decisão ser compacta completamente contrária
à lei uma decisão contrária àquilo que os jurados falaram jurado decide procurar mas na sentença vem de roupa errado ou uma decisão dos jurados completamente contrária à prova dos autos alguns exemplos nesse caso o tribunal vai anular a decisão e convocaram o júri ou seja perceba que o tribunal e não vai simplesmente modificar a decisão a não eu acho que aqui é melhor desse jeito não vai mudar a decisão eles vão anular e colocar um novo tribunal um novo plenário do júri porque ao final que vai mandar o que vai ser soberano é a votação
dos jurados olha que interessante e por fim a competência no brasil que é único com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida então perceba que o tribunal do júri não julga crimes sexuais crimes patrimoniais crimes contra a vida culposos não só que um idoso o miss índia infantis índio amor que por aí vai só há crime doloso contra a vida essa competência do tribunal do júri mas olha que interessante essa competência é tão importante que está prevista na constituição e isso tem efeitos práticos e até provocou súmulas porque o que acontecer o
seguinte temos competências que estão previstos na constituição temos competências que estão previstas em normas infraconstitucionais o que acontecia é que tinha alguns deputados estaduais e vereadores que ficaram criando pra eles mesmos foros por prerrogativa de função foi o deputado estadual se eu cometer um crime eu vou ter por o que a gente chama de foro privilegiado é legal e regularmente mas é um foro por prerrogativa de função só que colocavam tão grande e se for o que colocava até se praticassem crime doloso contra a vida olha que absurdo não tem nenhum vínculo com a função
ser parlamentar e praticar um crime com doloso contra a vida mas eles tentavam a sorte tudo isso que eles faziam lei infraconstitucional foi determinado foi declarado tudo em construção tudo é inconstitucional porque porque por meio de uma lei abaixo da constituição ele estavam modificando a competência do júri a competência do júri por estar previsto na constituição está acima de qualquer previsão em pra constitucional não adianta um vereador um deputado estadual falar o seguinte eu redigi na lei olha eu sou matar alguém dolosamente eu não vou pro junior o tribunal de justiça não cola prevalece aqui
o tribunal do júri beleza vão enfrentar então as questões que separa em várias aqui pra vocês vamos lá sobre a instituição do júri popular previsto na constituição análise os itens a seguir um é assegurado a plenitude de defesa certo 2 é assegurado a publicidade dos votos não sigilo das votações o contrário é a velha pegadinha da publicidade das votações 3 é assegurada a soberania dos vereditos certo 4 compete ao júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida certo então perceba santa correto está no item 1 3 e 4 portanto a alternativa correta alternativas e
cai desse jeito vamos pra próxima assinale a alternativa que contém um item não assegurada a instituição do júri na constituição federal a plenitude da defesa é assegurado é b soberania dos vereditos é é ser mesmo a história mesmo a pegadinha votações abertas e diretas não há sigilo das votações e de competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida portanto de novo alternativas e vamos pra próxima de acordo com a constituição federal do brasil 88 é reconhecida a instituição do júri com a organização que lidera a lei assegurado de novo a plenitude da defesa
certo mesmo a publicidade das votações não a desqualificação dos vereditos desqualificação eu vou acabar com a decisão dos verdes não a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra o patrimônio não também tô aqui inverteram o pedido estão perguntando qual é o princípio consagrado pela constituição alternativa publicidade perdão a plenitude da defesa o banco tem mais olha aqui de falso e verdadeiro a constituição federal em seu artigo 5º inciso 38 reconhece expressamente a instituição do júri popular no tcp é esse instituto mark verdadeiro ou falso e em seguida na tratativa com a seqüência correta vamos
lá em primeiro com competência para julgamento dos crimes culposos contra a vida não falso né outra publicidade das votações falso de novo sigilo terceiro soberania dos vereditos certo e pleitos da defesa verdadeiro também portanto nossa sequência ff vv alternativa à irão depois que pegou o jeito cai sempre da mesma forma ou eles cobram errada ou cobrar correta mas enfim o conteúdo é sempre o mesmo depois dessa aula você tem conteúdo suficiente para gabaritar qualquer questão sobre o tema tribunal do júri em direito constitucional beleza galera vou ficando por aqui espero tê lo ajudado e ficou
uma dúvida deixe nos comentários que eu voltarei pra ajudá los grande abraço bons a todos e até a próxima