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k [Música] Olá sejam bem-vindos ao nosso encontro de aula prática da advocacia diferenciada nosso encontro de hoje para discutir um tema muito muito importante que é a atuação nos casos de Fraude em contratos bancários eletrônicos um tema que tem discussões muito fortes no Tribunal de Justiça no plano nacional no ST j e que nós vamos aqui trazer para vocês uma visão segmentada com aula objetiva para que você primeiro Entenda como funciona esta contratação eletrônica porque eu não tenho como dominar as estratégias jurídicas os argumentos jurídicos sem eu conhecer as regras que estão por trás deste
grande jogo dos contratos bancários eletrônicos muita gente cai aí né na armadilha de entrar com ação aleatoriamente sem conhecer detalhadamente Como funciona essa modalidade de contratação e dentro do Nosso propósito de trazer aulas sempre mais curtas mais objetivas com tempo mais reduzido é claro que este nosso encontro sobre atuação em contratos eletrônicos também será segmentado em mais aulas tá então para que vocês aí tenham o maior proveito com o menor tempo possível e você que não é da advocacia diferenciada ainda tem a sua oportunidade de entrar tem oportunidade de entrar para olac vai lá toque
no link e faça a sua matrícula na melhor mentoria no melhor curso de advocacia bancária que você já viu Então vamos lá vou compartilhar minha tela aqui pra gente já avançar com vocês com relação a este tema muito muito importante que a gente tem aqui então como atuar nesses casos primeiro o objetivo Central maior nosso dentro do nosso encontro aqui hoje é capacitar a advocacia para lidar com esses casos que nós temos de clientes que a alegam não terem feito a contratação mas a gente sabe que tem muito problema por trás e aí vamos abordar
jurídicas técnicas e claro práticas para vocês então primeiro ponto introdução ao problema Qual que é o cenário mais típico que nós temos hoje dentro da advocacia dentro do Case do contrato eletrônico cenário típico é o cliente ele identifica que ele tem um contrato bancário eletr tá ele identifica esse cenário que supostamente assinou ou não ele não se recorda o cliente bancário Ele tem muito desse problema ele faz tanta operação bancária que ele chega lá e não sabe exatamente se fez ou não fez Mas algumas situações ele vem Olha eu não sei se eu assinei mas
nega que ele fez de fato aquela contratação agora o segundo cenário é que mesmo ele não tendo assinado ali aquele documento muitas e muitas vezes ele acaba assinando aquele contrato bancário eletrônico ele vai e utiliza o dinheiro Esse é um problema muito sério que a gente tem verificado nos tribunais e que tem dificultado a vida da advocacia então a pessoa fala que não fez mas no fundo ele acaba utilizando e quando ele fala que não fez e acaba utilizando Eu tenho dois cenários de utilização primeiro tem um cenário consciente que eu utilizo eu vejo que
tem um dinheiro ali que não é meu e acabo utilizando Esse é um cenário muito muito complexo e tem um segundo cenário que a pessoa realmente não percebe ela tem um descontrole financeiro da vida dela e ela acaba utilizando ali sem tirar estratos bancários sem saber como é que tá a situação financeira dela ela é levada a utilizar sem perceber isso é muito muito comum com aposentados e pensionistas do INSS porque a renda dele é baixa os contratos ali são de valor mais baixo e aí nesse cenário ele acaba sendo levado a utilizar sem perceber
que ele está consumindo na verdade um dinheiro que não é dele e aí vem a grande Pergunta advogado da cabeça de advogado como é que eu faço nesses casos o cliente ele utilizou o dinheiro não fez o contrato e nestes casos ele não tem a grana para devolver pro banco Esta é uma grande interrogação que você deve ter aí no seu dia a dia que nós precisamos construir estratégias lá para para frente mas antes de trazer a estratégia para você vamos entender um pouco mais sobre né esta contratação eletrônica Então os desafios para você como
advogado é declarar a inexistência dessa relação jurídica Esse é um grande desafio porque se a pessoa não assinou o negócio jurídico é inexistente segundo ponto identificar as falhas nos mecanismo de autenticação do banco então quando eu falo de assinaturas eletrônicas eu tenho como advogado um grande desafio de ter a certeza de entrar com ação com segurança não tô falando que você vai ganhar toda a ação aqui de declaração de in existên negócio jurídico Mas você aqui precisa ter segurança na sua análise e para isso aqui eu vou te preparar com esse encontro de hoje e
os outros encontros subsequentes e é claro seu grande desafio é proteger o direito do consumidor revertendo os efeitos deletérios desse contrato que a pessoa não quis que ela contesta que ela question E aí para eu entender bem surge a grande problemática na vida do advogado que atua em contrato bancário eletrônico pessoal hoje o cenário normativo de contratos eletrônicos ele é totalmente pulverizado e muito mal tratado pelos próprios tribunais na hora de aplicar a legislação ele traz ao gosto do freguês uma nor Norma aí o algoso outro freguês e outra Norma eu preciso então enquanto advogado
quebrar esta regra esta lógica ruim e mostrar para o judiciário que tem sim normas Mas que mesmo esparsas elas precisam sofrer o chamado diálogo das fontes Principalmente quando eu tô dend uma relação de consumo em que eu tenho o parágrafo 1 do artigo S né do Código de Defesa do consumo falando que sem prejuízo de outras normas né Eh o CDC aplicável concomitantemente a outras normas então Há sim a necessidade de você advogado mostrar para o judiciário que existe um diálogo de fontes que conjugam todas as normas as quais somadas trazem sim elementos de segurança
que devem ser Obrigatoriamente ser seguidos pelas instituições financeiras nas formalizações de contratos eletrônicos isso é muito muito muito importante tá primeiro cenário importante aqui pra gente trazer Medida Provisória 2200 de 2001 Veja uma Norma antiga que traz um dispositivo importante aqui para vocês tratarem dentro da contratação eletrônica artigo 10 ele fala o seguinte consideram os documentos públicos particulares para todos os fins os documentos eletrônicos que trata essa medida provisória e aí ele traz no primeiro plano a assinatura por meio de ser certificado digital no seu parágrafo primeiro Veja pelo processo de certificação disponibilizado pela IP
Brasil então aquele documento que tem o certificado digital o token que a gente chama né aquele que coloca lá no no no computador ele espeta lá ele tem o token Ou aquele token em nuvem né o certificado via ICP Brasil neste caso tem presunção de veracidade Mas esta não é a realidade dos contratos bancários no Brasil hoje a grande realidade dos contratos bancários do Brasil não é em que o cliente ou consumidor assina com certificado digital ele assina como aqui embaixo no parágrafo sego que é uma assinatura eletrônica E já aproveito esta Norma para fazer
uma explicação para vocês sobre isso assinaturas eletrônicas seria o gênero que nós temos assinatura por certificado digital uma espécie e assinaturas eletrônicas em sentido lato em sentido amplo que comporta uma gama enorme de formas de se assinar um contrato eletrônico veja o parágrafo segundo fala o seguinte o disposto nessa Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação de comprovação do quê autoria vou até destacar para você aqui e integridade de documentos em forma eletrônica inclusive os que utilizam certificados não emitidos pela ICP Brasil deixar destacado aqui para vocês Então veja Regra geral
da Medida Provisória 2200 contratos documentos assinados por certificado digital mas também é possível assinaturas fora da plataforma ICP Brasil que é a infraestrutura de Chaves públicas brasileira E aí veja ele fala que tem que ter comprovação de autoria e integridade autoria é quem está apondo a assinatura eletrônica aquele documento integridade é a possibilidade ou não de adulteração de modificação daquele documento após ser lançada a assinatura eletrônica então a autoria é diferente de integridade tá então aquele documento ele permanece íntegro depois de lançada assinatura é passível de alguém violar aquele documento isso é integridade do documento
só que aí tem aqui um detalhe muito muito importante desde que admitido pelas partes como Vá então não basta ter aqui uma assinatura eletrônica então se eu Homero nunca fiz eu nunca concordei com esta assinatura eletrônica tanto é que eu não fiz alguém fez por mim esta assinatura não é válida porque eu não concordei Ou seja aceito pela pessoa a quem for oposto o documento então a vontade o consentimento além da autoria e da integridade também está aqui dentro vou deixar par para você entender isso aqui ó como consentimento então a medida provisória 2200 Ela
traz três elementos importantes para vocês autoria integridade e consentimento e aí vem uma grande pergunta que eu quero que você anote aí essa informação esse esclarecimento que eu vou te trazer veja quando eu falo de consentimento eu tenho que lembrar de algumas regras alguns direitos dos consumidores então quando eu pego o direito do consumidor lá do artigo sexto que eu falo que eu tenho que ter informações Claras adequadas e aliado a isso tem o direito de esclarecimento introduzido no CDC pela lei deamento o consumidor quando ele vai vai assinar este documento eletronicamente ele tem que
ser esclarecido olha qual é a finalidade desta assinatura eletrônica ela vai servir para quê Porque se não há essa informação se não há esse esclarecimento o que que acontece na prática a pessoa não consentiu livremente com a assinatura eletrônica daquele documento isto aqui acontece muito comumente naquele contexto em que a pessoa recebe um contato fala o seguinte Olha eu queria fazer uma prova de vida sua para você continuar recebendo seu benefício do INSS e aí veja a pessoa foi informada e foi esclarecida não ela foi informada esclarecida de outra finalidade da assinatura eletrônica então ela
não consentiu livremente com relação àquela assinatura eletrônica então Aqui nós temos também mais um elemento para desconstruir Esses contratos E aí veja a importância pessoal da chamada minuta do contrato que é um direito do consumidor a lei de suprem jamento e a sarb 27223 que é da autorregulação bancária Elas falam que além do contrato que é um documento assinado quando eu aceito a contratação que é um documento que deve ser entregue ao cliente ela fala que eu tem que ter a chamada minuta do contrato e essa minuta do contrato ela esclarece se ao consumidor ela
informa ao consumidor que aquela assinatura eletrônica é para fins exclusivos de Constituição de um contrato de empréstimo ou Constituição de um contrato de financiamento se essa minuta não Traz essa informação ela está aqui limitando o consentimento daquela pessoa Professor Homero onde que está escrito que na minuta do contrato tem a obrigação de constar esta finalidade da assinatura eletrônica não tem isso Norma nenhuma Isso aqui é uma interpretação que a gente tem que fazer sistematicamente das normas para que se cumpra sua finalidade interpretação finalística Então veja se a minuta do contrato ela tem o fim de
informar e esclarecer ao consumidor previamente ao contrato todos os elementos contratuais Então deveria conter nessa minuta do contrato a finalidade da assinatura eletrônica coletada então é uma nova introdução que você pode trazer nas suas argumentações Então esta é a norma da 22 2200 que muitos juizes tribunais utilizam só esta Norma para fundamentar para julgar uma demanda de Fraude em contrato eletrônico e não é só ela nós temos várias outras esta Norma ela se aplica não só a contratos bancários ela se aplica a todo e qualquer contrato todo e qualquer documento ela não é especializada em
Direito bancário por isso que eu preciso ir além dela eu preciso aprofundar E aí veja eu tenho a lei 10.931 de 2004 que foi alterada obviamente lá em 2020 tá antes ela não tinha essa previsão ela fala da chamada cédula de crédito bancário a c de crédito bancário nada mais é do que um contrato bancário E aí veja ela fala que ela poderá ser feita sobre a forma escritural por meio de sistema eletrônico de escrituração o que que ela tá dizendo aqui ela está dizendo que vale o contrato bancário eletrônico Então pode sim além de
ter o contrato físico regido pela 10961 a 10 971 permite que os bancos façam contratos bancários eletrônicos cédula de crédito bancário eletrônica e aí veja o sistema eletrônico será mantido né pela instituição financeira ou outra entidade autorizada a exercer atividade eletrônica mas ele só fala isso ele é muito limitado e aí vem o conselho monetário regul entando esta lei 10.931 veja é a lei é uma lei federal que foi regulamentada pelo conselho monetário na normativa 4036 de 2020 e aqui nessa normativa ela tem algo muito fundamental que você precisa colocar agora nas suas estratégias e
fiquem calmos a gente tá passando agora só um overview sobre a parte normativa o que que existe de normas para isso a gente vai ter uma aula um encontro específico para discutir a prática da petição inicial Então veja o artigo 5º da circular 436 fala o seguinte as instituições financeiras responsáveis pelo sistema eletrônico de escrituração que é o que a gente falou agora da 10971 devem adotar procedimentos devem adotar procedimentos que assegurem quem integridade autenticidade e validade dos títulos escriturados Então veja a integridade se pode não ou não ter adulteração os bancos devem empregar meios
tecnológicos que garantam que aquele documento Continuará íntegro depois que a pessoa assinar que ele não é passível de adulteração E se for adulterado seja imedi imediatamente diagnosticada essa adulteração autenticidade tem a ver com que a medida provisória fala aqui também pessoal com a questão da autoria esta autenticidade tem a ver por exemplo Homero você está indo ali no banco fazer um contrato eletrônico é você mesmo Homero ou é outra pessoa então tem com isso E aí ela avança tá deixa eu pegar aqui voltar ela avança e vem e fala o seguinte parágrafo único aqui que
tá o pulo do gato para vocês para finge assinatura eletrônica tá na cédula de crédito bancário e na cédula de Crédito Rural emitida sobre forma cultural admite-se a utilização de Um certificado digital Então vou colocar de uma cor aqui ele praticamente repete a ideia da medida do provisório 2200 então o certificado digital é uma forma válida agora outros métodos Seguros segunda forma outros métodos seguros de quê de identificação E aí ele exemplifica estas outras formas como senha eletrônica então por exemplo você vai lá no aplicativo do banco usa a senha eletrônica código de autenticação Olha
o detalhe disso aqui código de autentificação é como se fosse aquele token né que você recebe ou no seu aparelho ou em outro meio só que ele fala o seguinte código de autenticação emitido por dispositivo pessoal E intransferível olha que importante isso aqui vou colocar em até em outra cor código de autenticação emitido por dispositivo pessoal em transferível O que que significa dizer que para que seja válida a assinatura em célula de crédito bancário eu não posso utilizar o telefone celular ou tablet do correspondente bancário e na prática Acontece muito isso principalmente com pessoas idosas
que não não tem um smartphone então aqui já você já liga um alerta porque aqui você vai pegar o banco no contrapé e eu vou te explicar isso como fazer e ainda uma outra modalidade identificação biométrica é um outro cenário que eu posso ter aqui vé de outra cor para que vocês entendam então senha eletrônica código de autenticação por dispositivo pessoal intransferível e identificação biométrica a famosa self que você pega o celular ali né e faz a selfiezinha ali para validar aquela assinatura é como se pegasse aquela selfie lá ó o celular e faz a
assinatura desde que previamente aceitos pelo credor devedor então a mesma premissa lá da 2200 está aqui eu preciso estar de acordo com esta forma de assinatura isso é muito muito importante e eu falei para vocês que a minuta do contrato é a peça fundamental para diagnosticar isso e ela só trata deste assunto assunto nesse dispositivo pessoal mas esse dispositivo traz muita coisa principalmente depois que eu finalizar a explicação de hoje vocês vão entender a o fechamento de toda a conjugação de normas aí depois veio a lei 14063 cuidado porque vai vir um engraçadinho falando aí
professor neste caso aí que você está falando da 1463 ela é uma lei voltada a assinaturas eletrônicas no âmbito do poder público cuidado aul lá tá ela é sim para isso mas quem diz que ela não pode ser utilizada por analogia ou por diálogo das fontes aqui por diá das fontes pela relação de complementariedade até porque vocês vão perceber por exemplo que no âmbito da INSS ela leva ao raciocínio da 14063 Então veja para efeitos desta lei as assinaturas eletrônicas são de três tipos primeiro assinatura eletrônica voltar aqui outra cor e essa assinatura eletrônica simples
permite identificar o signatário ou que anexa ou associa todos os outros dados em formato eletrnico signatário ela é muito simples ela não tem um padrão de segurança alto ela não tem Então veja aqui eu poderia comparar n com uma assinatura que não tem mecanismos de autenticidade assinatura tablet poderia ser enquadrada como assinatura eletrônica simples Veja a digitalização de assinatura não é assinatura eletrônica simples mas assinatura em um tablet numa mesa digitalizadora é uma assinatura simples possível aqui tá a segunda assinatura a chamada assinatura avançada O que que tem essa assinatura avançada aqui ela também se
conecta com a medida provisória 2200 ó aqui que que ela fala ela nada mais é do que o parágrafo sego do artigo 10º da Medida Provisória 2200 que ela fala que aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP Brasil Então ela fala que é válido sim então a assinatura avançada é aquela que paz o reconhecimento tem critério de segurança mas não usa a infraestrutura de Chaves públicas do Brasil a i CP ou outro meio de comprovação da autoria ó mais uma vez autoria integridade dos documentos de forma eletrônica desde que admitido pelas partes aqui o
velamento consentimento como válido com as seguintes característica aí ele vai trazer elementos de caracterização tem que estar associada ao signatário de modo unívoco Então esta assinatura eletrônica avançada tem que estar vinculada à aquela pessoa de modo que não ten a possibilidade se vincular à outra primeiro ponto segundo utiliza dados para criação de a eletrônico cujo signatário pode com elevado nível de confiança operar seu exclusivo controle Então veja o dispositivo pessoal intransferível não pode ser interpretado aqui dentro pode porque como é que eu tenho exclusivo controle de uma assinatura eletrônica se eu faço por meio do
meu dispositivo pessoal intransferível se é possível fazer por meio de outro eu não tenho controle da operação e aí é um problema Além disso nós podemos trazer aqui como elementos tá está relacionado aos dados ou a ela Associados de tal modo qualquer modificação posterior é detectável detectável Então veja aqui tem a ver com a integridade da operação Então se o documento uma vez Assinado alguém tenta lá pegar esse documento e fazer a alteração adulteração nesse documento vai ser perfeitamente identificável essa tentativa ou esta efetiva adulteração do documento e por fim a assinatura qualificada que nada
mais é também que a mesma assinatura lá da Medida Provisória 2200 artigo 10 10 caput que é com certificado digital é a assinatura mais segura que nós temos mas essa aqui não vai ter aí normalmente pessoas assinando dessa forma a não ser pessoa jurídica pessoa natural dificilmente vai utilizar isso aqui ela vai utilizar este outro meio então a assinatura mais recorrente que nós temos é a assinatura eletrônica avançada que é a mesma que está lá no artigo 10 parágrafo 1 da Medida Provisória 2200 e é a mesma que tá aqui ó na circular 4036 de
2020 veja que as normas estão casando uma com a outra mas a gente vai avançar tem mais coisa interessante aqui para vocês entenderem E aí vem o n s para mim de longe se você quiser fazer uma estrelinha aí na sua anotação de longe esta conjugação aqui é a melhor Norma no Brasil hoje de assinaturas eletrônicas do ponto de vista de segurança para o consumidor para o cliente mas veja esta instrução normativa do INSS 138 e a nota técnica da data preve número 1 de 2022 elas são vinc a contratos bancários celebrados no âmbito do
INSS ou seja o empréstimo consignado no INSS o RMC e o RCC do INSS no primeiro plano ela é aplicavel apenas a Esses contratos mas Homero eu posso por exemplo pegar a medida do provisório 2200 a lei 10.931 a circular 46 e falar olha elas não são suficientemente Claras e detalhadas quanto aos elementos de segurança e por isso por falta de um critério mais objetivo até agora definido eu posso me socorrer desta Norma para analisar requisitos de existência e validar dessa assinatura eletrônica eu entendo que sim como eu falei diálogo das fontes por relação de
complementariedade o di das F também se aplica por esse cenário aqui de complementariedade E aí veja a riqueza que a gente vai ter aqui quando eu conjugo instrução normativa 78 com data prévia para fins desta normativa Primeiro ela fala do reconhecimento biométrico qual reconhecimento biométrico este falado aqui permite confirmar a Operação realizada do beneficiário tá garantindo a integridade mais uma vez da palavrinha integridade aqui e o não repulo das informações a autenticidade ou seja se eu sou autor daquelas informações e titularidade a partir de ferramentas tecnológicas de captura biométrica cujo requisitos T são definidos pela
qu data prévia E aí a nota técnica vem detalhando isso aqui mas essa Norma ainda tem mais disposições aqui e ainda ela f de uma outra modalidade de assinatura eletrnica aqui reconhecimento biométrico eu pego meu celular e vou lá faço a self por exemplo Maise foi uma atualiz que veio ag23 fal do acesso autenticado autorizado por meio eletrônico Então veja se eu acesso o meu celular aplicativo do banco digito a minha senha acesso o meu aplicativo do banco e eu uso isso para contratar Aqui Esta modalidade que tá dizendo aqui acesso autenticado para assinatura eletrônica
desde que também né tem a confirmação da entidade cliente tá para se fazer isso só que aqui veja não é mais obrigatória a contratação por meio de biometria o acesso autenticado permite outros meios tecnológicos para se fazer a contratação Só que lá no artigo 15 lá mais à frente vocês vão perceber e o artigo 5 também vai complementar ele fala que a verbação de consignação aí entra tanto o empréstimo tanto RMC tanto RCC tem que ser por meio do seguinte padrão tá uso de reconhecimento biométrico com apresentação de documento de identificação oficial válido com foto
CPF então ele traz que eu tenho que ter aqui a biometria facial e o documento pessoal daquela pessoa com foto e válido é claro tá isso se aplica tanto a empréstimos quanto a cartões consignados e ele traz como requisito não só ao contrato mas também tá ao termo a autorização de conção porque no âo ncess Eu tenho dois documentos mínimos que é o contrato e o termo de autorização de consignação também tem que ser feito por meio de reconhecimento biométrico não é válida gravação ou ligação telefônica como meio de prova tá bom E aí vem
o 15 falando lá complementado a Constituição do Mc está condicionada né a solicitação formal por meio de reconhecimento biométrico tá então o INSS traz essas normas e daqui a pouco eu vou trazer para vocês o que a nota técnica da data pré faz a instrução normativa 78 Traz esse requisito Olha tem que ter biometria com foto documento oficial válido ponto mas a data pré vai estabelecer outros requisitos de segurança que para mim é o suprassumo que a gente tem para trabalhar aqui hoje tá vamos lá deixa eu só avançar aqui e aí para complementar a
parte de normativa o CPC também mais recentemente pela lei 14620 falou o seguinte olha os títulos executivos podem ser constituídos por meio eletrônico e é admitida qualquer modalidade Veja isso aqui qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei Olha o detalhe os bancos argumentam o seguinte não o CPC ele admite qualquer contratação eletrônica Claro admite desde que esta modalidade de assinatura eletrônica seja prevista em lei qual lei o CPC fala de dis em outros positivos não então de qual norma eu devo me socorrer na relação bancária dessas outras todas que eu trouxe Medida Provisória 2200
circular 4036 a lei 14.063 para se trabalhar e o código civil também fala da contratação eletrônica no título de crédito o título poderá ser emitido a partir de caracteres criadas em computador ou meio técnico equivalente e que constem a escrituração do emitente observados os requisitos mínimos previstos Nesse artigo tá então tem que ter data de emissão indicação precisa do direito confere e assinatura do emitente Então tem que ter data de emissão e assinatura dele assinatura por meio de quê con julgo com o CPC por meio de uma hipótese prevista em lei no âmbito do INSS
tem que ter biometria facial nos demais contratos bancários E aí veja segmentação âmbito do INSS Obrigatoriamente temos que ter assinatura por biometria facial no mais contratos bancários por força da 10931 eu posso ter outros meios além da biometria facial Posso sim sem problema algum tá não tem problema aqui mas desde que tem elemento de segurança então aí a gente fecha a parte normativa veja é muito pobre por mais que eu tenha trazido para vocês aqui várias normas elas dizem muito mas ao mesmo tempo não dizem nada porque elas falam o tempo todo de integridade autenticidade
e consentimento três pilares três pilares e quem vai me ajudar a solucionar esses três pilares nota técnica da nota prévia ela é a melhor Norma que a gente tem hoje ah Professor mas o Brasil já assinou acordo de cooperação no Mercosul de validade de assinatura eletrônica ele vai te ajudar aqui agora não não quanto aos requisitos não lá se admite assinaturas eletrônicas mas requisitos técnicos da detalhados não tá então vamos avançar aqui então Quais são as principais formas eu entendi que eu tenho normas eu entendi que eu tenho três pilares da pessoa tá a identificação
que tem a ver com a a autenticidade a integridade e o consentimento agora como é que estas formas são violadas eu tenho basicamente três sená primeiro roubo de identidade né O Roubo aqui né é quando alguém subtrai informações dessa pessoa e utiliza para contratar operações fraudulentas Então veja o contrato em si alguém assinou mas por um terceiro que roubou aqueles dados aquela pessoa tá isso é muito muito importante e o roubo aqui em sentido amplo tá gente é crime contra patrimônio na verdade para ter o roubo pode ter um furto que se apropria daquelas informações
ou até mesmo por meio de fraudes que a pessoa eletronicamente usa a metodologia por exemplo de pishing eu capturo os dados capturo os documentos e aí eu faço a operação a alteração dos documentos também é muito comum então alguém vai lá e manipula aqueles documentos tá após a assinatura dele também é uma hipótese de fralde tem que tomar muito cuidado com isso e ainda nós temos A falsificação biométrica não sei se vocês chegaram a ver Teve até um meme nas redes sociais uma pessoa colocava um boneco e imprimia foto de rosto das pessoas e ali
fazia várias várias operações contratuais frando o sistema de biometria facial das contratações então esses três cenários são os que mais acontecem na prática agora dentro que eu falei né autenticidade integridade eu até Adiantei isso aqui que são os elementos essenciais de validade de uma assinatura o que que eu preciso entender se você compreendeu apenas isso aqui ó para mim você já saiu no lucro essa sacada valeu tudo que você podia saber compreenda isso aqui comigo presta atenção agora para você não errar então veja no âmbito do crédito consignado NS instrução normativa 78 no NS traz
aquelas normas que eu trouxe para vocês e ela remete paraa data prévia a nota técnica número 1 de 2022 que traz E aí eu compilei para vocês aquilo que tem de mais essencial lá então Veja a nota técnica fala o seguinte olha banco você pode fazer crédito consignado Mas você tem que ter mecanismos de detecção de al alteração então banco Qual é o mecanismo que você utiliza para detectar para impedir a adulteração do documento posteriormente é uma pergunta que você vai fazer na notificação extrajudicial por exemplo banco o que que você emprega a tecnologia aí
então o primeiro ponto segundo Olha isso aqui captura biométrica com garantia de vivacidade ou liveness né no inglês o que que isso aqui pesso nada mais é do que quando eu fazer a selfie eu não posso pegar uma foto minha que tá no celular salva e fazer upload dela que eu tenho que fazer eu tenho que pegar meu celular pessoal e intransferível fazer fotos em movimento para que eu tenho uma garantia de vivacidade aquela pessoa está viva lembra da história do Instagram lá do tio Paulo tio Paulo assina aí tio Paulo e o cara tava
morto é para impedir justamente essa situação garantia de vivacidade ou lives Mas além disso ele traz alguns requisitos técnicos que não é para você saber tá advogado isso aqui você vai entender quando quando a gente for trabalhar com a parte de especificação de provas vai ter um momento que a gente vai tratar disso tá com vocês numa aula específica pra gente falar sobre isso eu quero segmentar a aula para que não encher sua cabeça demais mais informação e aí a nota técnica fala que esta captura biométrica tem que ter algumas tecnologias embarcadas não é de
qualquer jeito não é do jeito que o banco quer é como a tecnologia IB 2 né para testar a vivacidade e prevenir fraudes Esse estudo do iaa aqui Number 27 9020 que detecta ataques biometri então alguém tenta ali fazer a violação daquela biometria substituindo por outra aí ele vai detectar tá E ainda tem que respeitar a ISO 30107 que são requisitos técnic de segurança isso aqui você vai trabalhar lá na fase deificação de provas tá ISS Fica tranquilo com isso eu preciso compreender aqui desse ponto o qu garantia de privacidade foto né que é a
self que tá ali tem que ser tirada de uma pessoa viva não pode ser um upload de foto tá além disso a biometria capturada não pode ser de qualquer qualidade ela tem que respeitar a ISO 2794 que ela traz critérios também de compressão nitidez luminosidade mínima da imagem então aquelas fotos muito ruins que tem self tá violando isso aqui é um outro ponto fundamental porque isso não permite depois fazer um trabalho pericial mais sério e aí veja a validação por biometria facial é único fat e obrigatório então no âmbito do INSS eu tenho que ter
necessariamente assinatura de biometria facial ela é obrigatória com a tecnologia liveness né ou de vivacidade ali mas ela abre espaço para outras tecnologias futuras Por enquanto é a facial então se não for pelo meu aplicativo do banco em que eu entro e digito a 100 ali eu não posso usar outra tecnologia para contratar no âo do NSS tem que ser reconhecimento facial aí veja Olha que interessante isso aqui porque tem muito aqui no banco né nos correspondentes bancários a prática do reaproveitamento de self eu acredito que você aí já deve ter pego situações assim que
a mesma self é aproveitada aproveitada para o contrato por exemplo de financiamento de veículo e para o contrato de seguro ou ela é reaproveitada para outras operações às vezes eu vou lá e faço um cartão de crédito RMC e se aproveita a mesma selfie para fazer o quê o RCC não pode o que que tá dizendo aqui vinculação da biometria do documento aquela biometria que eu tirei ela está exclusivamente vinculada à aquele documento eu não posso reaproveitar em outro documento cuidado com isso aqui além disso Olha aqui que importante Isso aqui vai ter a ver
com as que a gente vai trabalhar tá bom eu Homero fui lá fiz a biometria facial Mas e aí banco Como é que você sabe que eu Homero sou Homero tá aqui a charada validação das informações com bases biométricas do governo governamentais prioritariamente é isso então o que que eu devo fazer o banco vai lá faz a captura da self da pessoa e ele deve comparar essa self coletada com outro banco de dados pera aí bate as informações os traços daquela pessoa com aquele outro banco de dados Qual que é a similaridade dessa pessoa que
tá aqui hoje com aquela outra da base então o banco nunca pode permitir uma contratação bancária aqui sem ter uma base anterior para comparar não pode ah professor mas é a primeira vez que essa pessoa entra no mundo dos bancos ele não tinha relacionamento bancário nunca fez self nunca fez lugar nenhum self Como é que faz o banco aí na verdade tem que abrir um cadastro anterior utilizar de bancos de dados privados que outro local já deve ter coletado a informação dessa pessoa e aí comparar cotejar um com o outro para ver se realmente o
Homero é o Homero e fazer a validação de similaridade chamado score para que se compare os dados apresentados não só a biometria facial mas todos os dados apresentados tá então prioritariamente validação com base do governo Ah não tem Vamos pela outra situação Caso seja impossível esta verificação técnica tá validação com base em documentos oficiais com foto então o que que o banco pode fazer pera aí José eu não consigo comparar e é veja caso ele não consiga o que que ele pode fazer José cadê seu documento pessoal aqui que tem a foto para eu comparar
então quando o banco pede para fazer isso e botar o documento aqui na hora da selfie ele está nada mais é do que aplicando avaliação biométrica com base documentos oficiais com foto agora veja aqui tá gente Isto é alternativa a esta primeira hipótese ele deveria seguir esse critério aqui banco faz isso não normalmente valida só aqui ó só aqui tá então o banco faz esse tipo de falha porque pouca gente questiona ele usa né dentro da Da Lógica falando que não tem esta biometria para se comparar dentro do governo e acaba se satisfazendo apenas com
a selfie com documento aqui isto não prova absolutamente que é o Homero que está contratando não prova tá Tá além disso nota técnica fala do seguinte localização e time stamp são duas coisas diferentes localização é onde a pessoa está efetivamente assinando eletronicamente aquele contrato agora essa assinatura que eu tô colocando aqui Homero no dia 4 de dezembro de 2024 tá observando a tecnologia time stamp Então eu estou coletando aqui a minha biometria facial e eu tenho ter um mecanismo que registre que é naquele dia e hora que está ocorrendo aquilo ali porque eu não posso
ter reaproveitamento de selfs anteriores e aí veja esta operação de localização é o que a gente chama de geolocalização ou localização geográfico a geolocalização né normalmente ela é identificada por latitude e longitude Então vai apresentar no contrato Qual que é a latitude Qual que é a longitude e você vai poder comparar ali com o Google jogando no Google Maps E aí você vai verificar exatamente se aquela assinatura foi firmada por exemplo lá em São Paulo capital e não como consta ali né no contrato no Rio de Janeiro e tem que ter o controle de data
e hora para saber exatamente que essa assinatura foi colocada naquele dia e hora e essa tecnologia time stamp ela impede por exemplo o reaproveitamento de assinaturas porque se eu hoje dia 4 de dezembro capturei esta biometria facial e lá né registrou essa informação que foi tal hora se alguém utiliza esta biometria em outro contrato futuro eu quebro isso com base na tecnologia timestamp tá Além disso nesses contratos do INSS a instrução normativa conjugada na not tc Fala o seguinte tem que ser disponibilizado o registro biométrico o que que é isso a biometria que é capturada
no ato da contratação além de armazenada lá no sistema do banco ela deve ser o quê vinculada ao contrato em formato 2D Então ela deve ter ali a pessoa capturada dentro do contrato apontando ali a self dela né que é a biometria facial com o IP e com a geolocalização tá quando baseado em documento com foto documento digitalizado também deve acompanhar no registro então V se é uma biometria aqui pura tem que aparecer a minha foto lá com os demais dados que é IP e geolocalização E caso use como comparação documento Pessoal esse documento pessoal
capturado deve constar ali da contratação isso é muito muito importante tem muito contrato no INSS ainda que não respeita esta parte aqui a nota técnica fala do uso exclusivo da biometria Então veja a biometria capturada deve utilizar exclusivamente para o processo de assinatura e não para outras finalidades Então veja eu falei lá da medida provisória que ela traz requisito genérica falei da circular 436 ela fala que tem que ter dispositivo pessoal intransferível aqui na nota técnica também Então veja não tem compatibilidade n nor pelo contrário elas se complementam elas se entrelaçam perfeitamente então a biometria
só pode servir para aquele contrato ponto e acabou ah mas eu tenho um contrato anexo Eu tenho um contrato coligado pode aproveitar a self Não não pode tá E além disso né aquela questão do consentimento a finalidade da Biometria por que ela foi coletada tá e ainda a metodologia de assinaturas eletrônicas deve permitir né a auditoria pelo NSS pela data prv dessas assinaturas e aí veja esse é um breve inito que a gente fez assinaturas eletrônicas agora vamos passo a passo da atuação como é que você advogada como é que você advogado deve agir nesses
casos tá E aí eu já fazer uma ência geral aí sobre isso pessoal Nunca mais nunca anote de novo nunca mais nunca você deve ir para uma ação de declaração de inexistência negócio jurídico sem buscar o contrato nunca não Confie na sorte sorte não vai bater na sua porta pelo contrário a litigância predatória vai bater na sua porta então você vai ter que fazer um caminho sim de busca documental você e seu cliente é claro vai depender aí do grau de conhecimento de maturidade do seu cliente Então veja que que eu vou coletar do meu
cliente primeiro momento Quais são as perguntas essenciais que eu tenho que fazer no meu cliente no ato atendimento cliente você reconhece alguma relação com o banco pera aí você já fez outra relação com banco então aqui aqui se você tá questionando um contrato de empréstimo mas o contrato de abertura de conta e o contrato especial o contrato de pacote de serviço Você já fez é uma pergunta que tem que ser feita porque pode gerar ali provas fortes para você trabalhar como por exemplo reaproveitamento de self então se a pessoa já fez um contrato de abertura
de conta eletrônico utilizou aquela biometria facial e depois essa mesma biometria está em um contrato de empréstimo violou toda a política que tem na violou a política do INSS ins normativa 68 conjugata nota técnica número 1 que vai se aplicar pro diálogo à outras normas também cliente você recebeu comunicação formal sobre o contrato ou apenas descobriu depois a cobrança é muito importante porque direito do consumidor recebeu uma cópia do contrato e uma minuta do contrato antes formalizar o principal cliente você perdeu o documento ou ou tem conhecimento de possíveis usos indevidos dos seus dados pessoais
cuidado com isso aqui tá gente tem muita gente idosa que tem netos maldosos que vão lá e realiza uma operação frad lentamente então você perdeu o documento ou alguém tem acesso a esses documentos a pergunta que você deve documentar e guardar no seu escritório e a gente avança cliente você compareceu essa pergunta aqui é muito chave tá gente muito chave mesmo você compareceu um banco ou correspondente bancário e este te auxiliou na realização de alguma operação de banco por meio de aparelho celular tablet ou computador então você fez esse contrato aqui pela primeira vez eletronicamente
com correspondente bancário Ou você já fez outros contratos anteriores Por que que essa pergunta que é importante porque se ele já fez outros Pode ser que esses outros contratos né Tenha sofrido o reaproveitamento que a gente gente transplante assinatura por outro contrato o contrato primeiro às vezes tá tudo legal tá lícito mas o segundo contrato não porque houve um aproveitamento da assinatura eletrônica da biometria facial do primeiro pro segundo Não pode acontecer isso isso é ilícito Tá além disso Isso é muito comum pessoa idosa ceder para netos sobrinhos afiliados parentes próximos ceder as senhas ou
credenciais para ele fazer uma operação específica ali e acaba que na PR que essa pessoa foi lá e fez outros empréstimos outras contratações e também isso pode acontecer com correspondente bancário tá pessoal eu já vi muita gente entregando para correspondente bancário os dados para ele renovar as operações aqui nasce uma problemática muito muito maior pra gente tratar com vocês depois banco cliente Você já fez outro contrato com esse banco para a gente saber se houve o reaproveitamento self important pedir a cópia dos outros contratos também então essas perguntinhas básicas você vai fazer com seu cliente
tá com relação a isso é muito muito important aí você vai trazer um pedido para ele de documentos então cliente você tem havido você tem ótimo traz se não tem temos que pedir junto ao banco segundo você comunicou você ligou Mou SMS você mandou e-mail para o banco teve troca de mensagens entre vocês com relação a essa operação Além disso extratos de negativação de est rcpc Serasa aqui gente veja o seguinte Por que que isso aqui é importante porque isso vai trazer provas do impacto aoral daquela pessoa danos morais se tiver anotações indevidas do empréstimo
da pessoa não fez pode gerar danos morais Além disso o extrato da conta onde ele supostamente né foi depositado aquele dinheiro então pega lá saiba Qual que é a data do contrato busca com o seu cliente o extrato dos 3S meses posteriores ali eu recomendação média tá 3S meses posteriores a data de liberação do dinheiro na conta para provar que não houve ali né Eh nenhum tipo de violação de uso do dinheiro agora se o seu cliente utilizou o dinheiro você não vai poder ser desleal você vai precisar e informar isso no processo vai precisar
informar porque senão você vai ter dor de cabeça tá muita dor de cabeça inclusive tem estados que aplicam a teoria da supresso para afastar esse tipo de invalidade do contrato fala que se a pessoa utilizou o empréstimo o valor dele liberado ela concordou com a contratação posteriormente pode prosseguir o barco que o contrato é válido muito cuidado com isso além de isso tá o extrato do CCS no registrado se a pessoa tá se a pessoa ela tem esse contrato você pode identificar ver se ela tem outras fraudes Porque se ela foi vítima desse contrato Pode
ser que tenham aberto outras contas então aqui é uma fonte né de você pesquisar né informações de outros relacionamentos bancários essa pessoa além disso você vai orientar registrar boletin de ocorrência relat and a contestação do contrato caso ainda não tenha feito Se tiver já pede isso aqui e quais são as estratégias que na advocacia você vai atuar muita atenção aqui agora agora que você vai ver na prática Como que o advogado vai atuar nunca vou repetir de novo nunca você deve ir para ação de fraude sem fazer a parte extrajudicial pessoal as ações relacionadas a
fraudes em contratos bancários eletrônicos são uma das maiores Fontes primeiro de acusação de litigância predatória isso gera condenação para o cliente e muitas vezes para o advogado porque muita gente age de fato predatori age ilicitamente nessas ações eles não analisam eles não apuram não apuram detalhadamente a ocorrência ou não de fraude eles praticam literalmente uma loteria pegam 15 20 clientes Ah que falou que não falou que falou que fez que falou que não fez e entra com ação mesmo sem ter contrato ter feito notificação segundo Pilar da notificação ele é importante para você demonstrar a
sua boa fé enquanto cliente consumidor e que você buscou a solução extrajudicial para que você não pare numa vala comum como acontece já em Minas com o tema de irdr número 91 lá necessariamente eu tenho que fazer a tentativa extrajudicial de solução senão né o processo é suspenso ou extinto é suspenso para você regularizar Isso se você não regularizar o processo vai ser extinto por falta de interesse de agir muito cuidado com isso então sua notificação primeiro ponto é você tá tentando uma solução extrajudicial Então pede pro banco cancelar o contrato repetição do indébito em
dobro exclusão dos registros nos óg de proteção crédito caso exista por exemplo SPC seras scpc ecr muito importante aqui ó o scr por quê isso se o banco não excluir geração de Bloc Listo geração de Bloc licho cuidado com isso vai pedir danos morais aqui sem falta tá agora cuidado com dano moral tá gente não é porque teve o empréstimo rado que é dano moral tem que ter elementos concretos do danos morais tem que ter elementos concretos Tá qual elemento concreto veja foi feito o empréstimo meu nome foi depositado Um Valor na minha conta tá
foi depositado Um Valor na minha conta e olha o seguinte eu não consigo devolver esse dinheiro porque eu estava devendo o cheque especial o banco vai passar me cobrar o cheque especial em decorrência disso né o banco vai fazer o quê fazer negativação por aquela pessoa estava devendo cheque especial ela vai lá utiliza o dinheiro ela não consegue devolver ela vai ficar negativada nessa história tá cuidado com essa situação aqui segundo pode acontecer também que as prestações serem descontadas daquela pessoa ser alta e prival do acesso ao salário ao mínimo existencial E aí é uma
outra forma de você trabalhar aqui E além disso o último pedidinho aqui mas já falo muito claro claramente para vocês isso dificilmente o banco acata e dificilmente tem aceitação nos tribunais a gente tá cavando buscando uma melhor tese uma melhor construção para isso Então veja banco reconheça que eu não tenho obrigação de devolver o dinheiro porque o que você fez foi permitir um contrato completamente inexistente completamente inexistente e você por conta própria jogou o dinheiro na minha conta então isso é a amostra grátis lá do códo Defesa do Consumidor eu vou trazer a tese para
vocês também na prática da petição inicial Fiquem tranquilos além de pedir a solução extrajudicial que é resolver o problema você vai aproveitar para pedir o quê documentos isso aqui gente eu vou entregar dentro do curso de advocacia bancária diferenciada lembrando os materiais são exclusivos para quem são alunos matriculados na advocacia bancária diferenciada e no oráculo você que está assistindo pelo YouTube essa aula né não tem direito ao material então é só assistir essa aula e tomar nota de tudo que a gente tem aqui Então veja o seguinte aqui isso é fundamental a nota tira a
print log de autenticação do contrato pera aí qual foi o IP utilizado na hora da contratação local onde foi realizada a assinatura do contrato que que é isso geolocalização horários de aposição da assinatura e dispositivo cadastrado previamente no banco veio o seguinte o horário que ele assinou é uma coisa qual era o dispositivo que eu Homero tinha cadastrado no banco então eu Homero hoje tô com celular mas ontem eu tinha outro e esse novo celular eu não cadastrei eu não habilitei ele no banco houve uma falha aí houve uma grande falha aí e é o
que acontece na prática o respondente bancário usa né o celular dele que não tá cadastrado o consumidor tem o dele cadastr lá mas correspondante bancário tem outro e ele usa outro dispositivo para fazer esta operação tá então informações sobre o dispositivo cadastrado na base e o dispositivo que utilizou a ação e este né dispositivo que vai se informar Tem que apresentar o modelo e o e-mail tá é muito importante nisso Além disso log da conta corrente ou da conta poupança depender do caso incul da agência tal do banco tal em especial na data do contrato
do empréstimo ou do financiamento ou do cartão por qu gente pode ser que no dia em que foi formalizado esse contrato alguém do banco ou terceiro possa ter acessado a conta corrente o log registra tudo então este log da conta tá ou corrente ou poupança vinculado data empréstimo para diagnosticar perceber eventual vazamento de dados porque se alguém acessou e logo em seguida ocorreu a fraude há um possível vazamento de dados Além disso banco forneça os dados biométricos ou métodos de Aica são utilizados na contratação quais são impressão digital reconhecimento facial token então apresente banco Quais
foram os dados biométricos utilizados que que você utilizou Além disso comprovante do documento de identificação com foto coletado no ato da comprovação Veja isso aqui é exclusivamente voltado no ISS mas a gente traz como um padrão para todas as notificações por o comprovante documento de identificação teria que ser entregue junto com a captura da biometria facial então não basta a biometria facial tem que ter o documento com foto apresentado agora isso aqui pessoal hash ou algoritmos identificadores gerados da legitimidade integridade da assinatura eletrônica o hash é o DNA da assinatura daquele contrato código hash é
uma sequência de letras e números grande mas tem um número determinado tá que registra todas as informações Então se alguém tenta adulterar o contrato por exemplo cóigo quebra ele é justamente para travar is aqui garantindo ali né a integridade da relação contratual então código re é muito importante para um caso de perícia mais uma pergunta que você vai trabalhar na notificação Qual foi a base de validação da biometria banco de dado público ou banco de dado privado capado no contrato e o resultado da comparação na convergência por similaridade cuidado isso aqui gente está dentro da
nota técnica data prévio tá então pera aí tem a biometria você validou ela aonde e qual foi a comparação por convergência por similaridade aqui houve a comparação para ver se encaixa ou se são assinaturas completamente díspares uma da outra Além disso banco se antes a formalização do contrato questionado tá essa instituição financeira identificou e qualificou o cliente dela mesmo conta a política conhecer o seu cliente porque veja às vezes eu ten idoso eu tenho idosa que não tem maturidade não tem discernimento nenhum para a contratação eletrônica Além disso né Essa pessoa tem um padrão de
não fazer operações de acima de tal valor tal horário é o perfil do cliente política que conhec o seu cliente então banco Qual foi a política conhecer o seu cliente que você aplicou nesse caso concreto isso é muito muito importante Tá além disso se a instituição financeira aplica algum mecanismo de detecção de alteração documento Então veja existem software aplicações Mas qual que a instituição financeira aplica por isto é requisito da not então banco apresente Qual é o mecanismo que você utiliza para detecção dessa aação E aí vou pedir a documentação eu vou fazer os modelos
de notificação no próximo encontro com vocês trer modelos de inicial tá que que o advogado vai ter que fazer aqui qual que é análise documental advogado vai ter que trabalhar aqui pera aí Você conferiu essa biometria capturada ela é uma biometria ou é uma self que eu subi uma foto primeira pergunta segundo vai verificar a localização correspondente ao IP Então se o contrato apresentou o IP Ali você vai pegar dei sugestão de dois sites aqui para vocês vai jogar o IP lá para verificar a localização então pera aí o contrato foi assinado lá em Porto
Alegre mas eu Homero na verdade Moro em Campo Grande Mato Grosso do Sul como é que pode eu não posso ter assinado Esse contrato Então você mata a cheirada pelo IP também Além disso o IP do contrato que tá ali identificado né eu consigo comparar ele com meu dispositivo Então veja todo aparelho celular tem o seu IP como é que você vai fazer isso né eu t deixando aqui um passo a passo que é da Nord pvm que faz um passo a passo não é meu tô aqui dando os crédito ela so para você saber
como é que funciona porque cada modelo tem a sua particularidade para você Identificar qual que é o IP do celular então você vai comparar o IP do contrato bate com o IP do celular que tá ali apresentado é uma informação importante para você contestar aí na operação Além disso o contrato ele apresenta uma geolocalização identificada aí pela latitude e longitude e aí você vai pegar essa geolocalização vai lá no Google Maps e aplicar ela deixa eu ver se eu consigo pegar aqui uma pra gente voltar aqui eu fazer para vocês entenderem o que eu tô
falando voltar na prática ó pegar um contrato aqui que tem assinatura eletrônica e a gente tentar fazer esta demonstração aqui para vocês de como é possível trabalhar com isso ótimo aqui tem um contrato só para vocês entenderem aqui tá contratinho eu veja ele traz a geolocalização ele traz a fotinha ele traz a data e hora nome do cliente o ID do usuário isso aqui ó é a latitude e longitude Então você vai pegar essa informação aqui tá E vai jogar lá no Google Maps tá E aí você vai conseguir aí Identificar qual é efetivamente a
localização que tá esta assinatura aqui tá para vocês trabalharem na prática de vocês aí e aí você joga lá no Google Maps esta assinatura deixa eu pegar aqui para vocês entenderem de não vou copiar a assinatura Deixa eu voltar lá para colocar o Google Maps pra gente abrir só um minutinho só para vocês entenderem aqui Peguei lá abriu o Google Maps peguei a geolocalização joguei aqui e aí ele deu a localização de onde foi feita essa assinatura veja ele dá o local exato da assinatura essa pessoa assinou aqui né lá na Rua dos Quilombolas tá
E aí ele dá a cidade que você fez aqui essa contratação se você clicar até em rotas aqui ó você consegue ver mais detalhado tá como é que foi isso bom E aí você consegue comparar E aí você vai ver pera aí cliente você já esteve nesse local nesse dia nessa hora para assinar e aí você compara se ele não esteve né você quebrou a lógica do banco de que assinatura é válida isso é muito muito importante tá E aí a localização de IP mesma pois você vai pegar por exemplo aqui né um localizador de
IP por exemplo como esse aqui que eu trouxe como exemplo vai lá no site e aí tem vários tá você pode pesquisar aqui localizador de IP tá E vai jogar o IP que está no contrato vamos ver vamos pegar um contrato que tem IP aqui para eu jogar para vocês ali o IP do contrato para ficar mais fácil pegar um contrato tem IP aqui para vocês entenderem esse aqui por exemplo não tem eu vou voltar nele para a gente falar sobre isso tá deixa eu ver se é esse aqui [Música] não de esse aqui eu
acho que tem Olha que interessante isso aqui para explicar para vocês entenderem este outro contrato aqui tá ele já é mais completo ele traz além da G localização tá ele trou aqui a latitude longitude tá ele trouxe o dados do aparelho ó o IP que tá aqui e aí veja o IP normalmente vou até aumentar isso aqui para você entender bem o que eu tô falando o IP normalmente ele tem duas características O ipv4 que é aquele que tá aqui tá 187 p13.1 p16 ele para aqui tá E esse ipv4 ele pode se repetir com
outro porque o ipv4 ele pode ser utilizado por mais de uma pessoa e aí eu preciso da chamada porta lógica Olha aqui eu complemento com essa informação de porta lógica aqui e aí eu vou comparar lá por exemplo vou pegar aqui vou jogar para vocês lá naquela modalidade que a gente tem aqui deixa eu ver se ele vai detectar aqui tem que tirar a porta logo Pera aí op e ele vai localizar por exemplo Esse contrato aqui foi assinado em Jacobina na Bahia tá se eu usar aquele outro site eu posso pegar vários tá localizador
de IP aqui ó V jogar no Google aqui e pegar qualquer um Vamos pegar esse outro aqui por exemplo indp que a gente copiou ali tá não sou um robô e mandar localizar opa esqueci de tirar porta lógica tá vendo ó bateu foi em Jacobina Bahia Brasil Então bate a informação de fato foi assinado lá o contrato então você pode avançar E aí veja quando você usa a metodologia que aqui a Nord ela ensina também para você comparar pegar o IP e comparar com o IP do celular todo celular tem o seu IP e você
fazer isso aí você pesquisa a localização cruza informações se bater tudo geolocalização IP opa pera aí então não consigo questionar Esse contrato pelo menos do ponto de vista de que a pessoa não assinou porque veja ela fala que tá naquele local identificou aquele local o aparelho é o aparelho dela então não tem como fugir e aí a questão de data e hora vamos verificar se tá batendo então pegar o contrato e analisar se de fato tem data e hora da assinatura então das evidências data e hora da assinatura bate isso aquela pessoa estava nesse dia
nesse horário nesse local se estava né daí dá para trabalhar né com outra tese mas não com a invalidação do contrato muito cuidado tá muito dado mesmo Além disso analisar se há código rest que que é o código rest tá gente é isso aqui ó resto do documento esse código grande aqui que tá aqui na frente Isso é o código RH Ah o que que eu faço com esse código RH você não vai conseguir fazer nada mas o perito vai que que o código R propicia para um contrato bancário eletrônico a integridade se eu Amero
tentar violar Esse contrato aqui esse código hash que tá aqui o que que vai acontecer com ele na prática ele vai quebrar a integridade do documento e aí o perito vai identificar Opa Esse contrato foi violado ele foi fraudado e aí não vai conseguir validar a operação e você consegue questionar tá muito muito importante isso E além disso né você vai apurar também Qual foi a base conforme a resposta do banco Banco você comparou a biometria com qual base anterior base do governo base privada e qual base é essa E aí por último você vai
utilizar Isso aqui é uma ferramenta bem legal tá não sei se todos vocês conhecem que é o validador Do It que é governamental tá essa plataforma que tá aqui ó até deixei pra gente falar com vocês este é um validador de assinaturas eletrônicas tá não é de certificado digital essas assinatura que a gente tá falando aqui assinatura por biometria facial assinatura por token tá você vai poder ou ler o ccode que alguns contrato tem CR code ou escolher o arquivo ou colar a URL onde está armaz n esse arquivo E aí veja aqui tem duas
formas de você escolher o arquivo você vai lá clica Escolhe um arquivo tá qualquer por exemplo aqui se esse arquivo tá ele tem um documento Mas ele tem um ou segundo documento que identifica a assinatura el não tá no corpo do contrato eu tenho a chamada assinatura destacada eu tenho que clicar nele e anexar outro documento que é o documento da assinatura aquele que eu assinatura separada como exemplo esse aqui ó que eu trouxe para vocês ele tem aqui ó dados de assinatura separado protocolo de assinatura aí Neste contexto eu preciso aqui tá juntar essa
assinatura sacada se é tudo num documento só escolher o arquivo e aí concorda com os termos e valida quando você clica em validar ele vai aparecer alguns cenários e ele tem aqui o manual tá que explica para vocês as dúvidas certinho aqui ó acesso rápido aqui embaixo Então veja Eu juntei um contrato aqui que em tese tem assinatura eletrônica tá ele tem o hash da operação então dá para fazer [Música] perícia mas olha que interessante ele fala documento contém apenas assinaturas desconhecidas aí você vai clicar na sessão de dúvidas tá para entender que é desconhecida
Ó lá submeti um documento a validar Mas esse serviço não essa assinatura o que está acontecendo validar entende como assinatura desconhecida aquelas assinaturas que não atendem aos critérios definidos na portaria Eid número 22 de 2023 é possível tratar de um modelo de assinatura que possua outras âncoras de confianças não válidas no Brasil Então olha veja tem assinatura porém essa assinatura pode ser não válida porque ela não tem requisito de segurança dentro dos padrões que a gente tem ali então dá para se trabalhar quando você tem esse cenário aqui em que o seu cliente fala eu
não fiz de jeito nenhum e tem esse contexto de conclusão aqui dá para você trabalhar com uma ação judicial eu reputo que o validar é o elemento de afirmação para você decidir se entra ou não com ação Então se o cliente fala que não fez a conclusão aqui foi opa não não tem conhecimento é desconhecido a assinatura temos base para entrar com ação agora veja o seguinte tá a às vezes Eu submeto um documento como esse caso aqui e ele vai dar esse resultado você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida o
que que é isso gente Que que eu fiz foi de propósito tá esse contrato aqui eu alteria ele com caixas de texto outros elementos ele era um contrato válido assinatura tava tudo certinha tinha código rest IP já localização time stamp data hora tudo bonitinho só que eu fui lá e adorei ele quando eu jogo ele aqui ele dá como se tivesse corrompido porque o código rest dele quebrou porque eu alterei o conteúdo do documento então ele não vai dar como Vá então toma cuidado gente com esta mensagem aqui porque isso não significa que houve fraude
no contrato absolutamente pode ser por exemplo que você mesmo na hora de fazer o salvamento na hora de baixar o documento tenha adulterado o documento e aí é um problema tá aí você não consegue ter a certeza absoluta quando aparece esse outro cenário aqui melhor este aqui você tem a dúvida quanto à existência ou não E aí você precisaria de um outro contrato pedir uma outra via ao banco para ter certeza desta existência ou não de adulteração agora veja que interessante quando o contrato eu subo ele com uma assinatura eletrônica válida que preenche os requisitos
da circular 4036 das demais normas ele gera um relatório de conformidade muito legal olha aqui relatório de conformidade ele traz todos os detalhes nome validador do sor eletrônico data da validação versão do software forma fonte de verificação o nome do arquivo resumo do do do documento tipo de arquivo e ele vai trazendo todo o detalhamento de validade da assinatura tá ele traz todos valid então se ele gerou esse relatório aqui pessoal muito difícil você conseguir questionar uma assinatura eletrônica que está assim muito difícil sendo muito honesto com vocês é bem complicado de vocês conseguirem questionar
essa assinatura porque ele tem um relatório de conformidade E aí você precisa chamar o seu cliente e falar ó pera aí cliente eu tô com uma assinatura aqui que bateu que a assinatura sua é válida vamos conversar melhor porque senão você entra com ação e vai tomar litiga predatória porque aquele contrato lá na frente pode ter uma perícia e falar não de fato aqui a pessoa assinou o IP é dela a geolocalização é dela tudo é dela muito muito cuidado mas não significa Cuidado gente isso aqui não é prova absoluta isso aqui não é uma
perícia por qu lembra das perguntas que a gente faz ao cliente lá atrás que eu coloquei para vocês o seu cliente pode ter cedido dados de acesso a um terceiro ao correspondente esse terceiro fazer uma assinatura válida mas o processo de Constituição da assinatura que é um problema e aí você vai precisar de fato da perícia aí não tem como escapar não tem como escapar mesmo tá bom E aí eu quero fechar com vocês nosso encontro de hoje só para vocês entenderem como os tribunais T pensado com relação a isso para depois a gente entrar
na parte notificação na próxima aula e a parte de petição inicial Tá Então veja eu fiz um compilado e eu vou entregar para vocês alunos lá bd do Oráculo tá do que os tribunais pensam eu fiz um resumo eu vou entregar os julgados na í para vocês e esse material complementar veja o seguinte tá prova da regularidade da contratação então quando que o tribunal entende tá que h a contratação válida ele tá assinado tem todos os dados ali válidos então o endereço da pessoa RG CPF tem a biometria que eles chamam de fotografi associada ao
momento da assinatura Então veja tem a biometria e tem a data e horário da assinatura que batem com a data assinatura do contrato tem geolocalização que é a latitude e longitude e tem endereço de IMP vinculados à contratação E além disso o banco apresenta documentos comprobatórios que o dinheiro caiu na conta do cliente Então veja quando conjuga geolocalização batendo com o cliente IP batendo com o disposit vivel do cliente e o dinheiro cai na conta dele a a parte de entrar com essa ação é muito complicada Há uma grande probabilidade de improcedência aí muito grande
então cuidado com essa operação tá Além disso ele fala aqui certificado digital ou provas equivalentes são válidas então se eu tenho né mesmo a ausência de certificado Brasil mas a assinatura eletrônica ali foi validada com biometria facial geolocalização e históricos de transações esquece não é possível questionar eo segundo a maioria dos tribunais Além disso ele traz ali outros elementos fora a questão da biometria pera aí os dados estão com existente e ainda tem uso de senha para acessar o aplicativo do banco e fazer a biometria não dá para questionar segundo os tribunais a eu peguei
os mais recente julgados sobre esse assunto depois eu entrego na í julgado para vocês então se ele usou a senha para acessar o aplicativo neste caso é muito difícil você questionar porque ele praticou a operação Tá além disso se o dinheiro caiu na conta aí já complica mais ainda por isso que eu falo a questão de quando o dinheiro tá na conta o advogado ele tem que ser muito resiliente dinheiro cai na conta e o consumidor não consegue devolver existem né julgados por exemplo tribunal de Santa Catarina que tá dando aí em procedência que a
pessoa usou o dinheiro porque se ela não devolve porque ela usou eles partem dessa premissa aí é um problema aí é um problema tem testo para desconstruir Lógico que tem o STJ já decidiu sobre supresso Ainda não mas tem julgados em Santa Catarina nesse sentido que estão complicando a vida dos Advogados lá então a gente precisa Estar atento para esse cenário então Conjugue todos os elementos que a gente tá trazendo para vocês ainda e os tribunais ainda trazem como elementos importantes a clareza contratual se o contrato traz todos os encargos todos os detalhes todas as
informações este contrato também quando ele é entregue ao consumidor no ato da contratação a soma de Transparência com entrega do contrato valida a operação valida a operação Especialmente quando eu tenho ali o depósito dinheiro na conta do Consumidor E aí Veja isso aqui pra gente fechar é algo bem bem bem pesado tá gente contratação com pessoas analfabetas eu tenho regras definidas pelo STJ de que eu tenho que ter assinatura rogo de uma pessoa de confiança do Consumidor e mais duas testemunhas quando é assinatura eletrônica como você já viu aqui o próprio CPC tira a necessidade
de duas testemunhas Mas e a sinatura eletrônica tem que ser de quem tem que ser do Consumidor Ou tem que ser de uma pessoa de confiança dele isso para o analfabeto muito importante eu entendo Homero que tem que ter assinatura da pessoa de confiança ainda na contratação eletrônica porque ele não sabe ler e escrever agora no analfabetismo funcional ou o analfabetismo tecnológico ele pode ser levado em consideração desde que o consumidor não tem histórico de uso sistemas eletrônicos Então veja aquele consumidor que constantemente usa o app do banco faz operações faz saco Faz pix transferência
faz cartão faz tudo ali pelo app do banco Não dá para alegar o Alfano funcional tá ou a falta de conhecimento tecnológico para validar esta contratação Esse é um outro cenário muito muito importante e os tribunais fecham aqui com a parte de ausência de fraude comprovada então quando não houve prova da fraude ou manipulação devida os tribunais consideram vál da contratação só que detalhe esta ausência de fraude aqui tem que ser levada em consideração uma premissa anterior quando eu falo de ônus probatório eu vou falar sobre isso com vocês na parte prática da petição inicial
e também na prática lá da parte de exação de provas pessoal a ausência de fraude é o seguinte quem produziu o contrato foi o banco ou foi o consumidor foi o banco então quem tem o os de provar esta legitimidade esta integridade esta autenticidade da contratação é o banco então esta premissa que alguns tribunais tomam é indevida não tem que ser nesse sentido Tem que aplicar o artigo 429 inciso 2 CPC com tema repetitivo do STJ 1061 e vocês precisam recorrer Vocês precisam levar essa questão STJ não dá para simplesmente falar que há ausência de
provas porque quem tem que provar é o banco e tem julgados que falam o seguinte olha se o banco junta o contrato ele tem biometria facial contrato é válido não não dá segurança tem que ter biometria facial associada à geolocalização associada ao IP associada à tecnologia time stamp tem que ter a garantia de vivacidade da operação e tem que ter código hash se não tem esses elementos o banco Não provou E como é que o banco prova Isso prova técnica o banco tem que fazer perícia então nós temos que insistir que o ônus é do
banco não é inversão na prova é ônus legal do 4292 e enquanto o banco não prova o contrário esse documento fica sem fé por força do artigo 428 do c do do Código de Processo Civil que uma vez que eu impugno a autenticidade perde a fé daquele documento Então tome muito cuidado com esse cenário aqui a gente vai trazer para vocês julgados com relação a esse assunto no próximo encontro com os alunos da ABD esta aqui é uma aula que foi aberta para vocês mas para os alunos ABD e alunos oráculo vai est disponível na
plataforma inclusive com aulas complementares que a gente vai gravar para vocês e a entrega de todo o material com a parte de inovação de parte de notificações com a parte de petição e você quer entrar para advocacia diferenciada quer entrar por oráculo ainda há a oportunidade de você fechar o ano com chave de ouro entrando para melhor programação de advocacia bancária que você já viu Tá bom então muito importante eu agradeço você que esteve aqui comigo eu vou tirar algumas dúvidas de vocês sobre esses temas tá pra gente avançar deixa eu ver se tem perguntas
aqui no nosso chat E aí produção pode cortar a partir daqui a nossa gravação e jogar pra plataforma do aluno aqui paraa frente só resposta prática vamos lá NC deoca pergunta Professor sobre a contratação do cartão RC de forma presencial com saques por telefone SA expor telefone no âmbito do INSS é proibido não pode tá porque o contrato de cartão mesmo que ele tenha sido feito presencial quando eu faço um saque é como se eu tivesse feito um novo contrato é uma modalidade dentro do cartão então é proibido e no âmbito do contrato fora do
INSS também a autorregulação bancária para o crédito consignado artigo sexto da autorregulação para o crédito consignado também Veda o saque por telefone então é uma hipótese veja cuidado saque por telefone não é inexistência de negócio jurídico é hipótese de invalidade você vai anular o contrato por o artigo 104 fala que o negócio jurídico tem que ter alguns elementos e quando a legislação determina uma forma no caso aqui uma forma negativa que não pode ter a contratação telefônica quando há contratação telefônica ele tá violando os elementos negócio jurídicos lá do artigo 104 então hipótese de anulação
do negócio jurídico José Manuel pergunta sobre analfabeto pode fazer contrato com assinatura eletrônica eu entendo que pode como eu expliquei mas desde que tem assinatura arrogo de alguém de confiança desta pessoa só o analfabeto em si não Supre porque o contrato ainda continua ininteligível por aquela pessoa ele não consegue ler ou escrever Ah mas o STJ não decidiu isso é claro que não ele decidiu sob a perspectiva do contrato físico mas para mim o raci a ra decid é a mesma por o contrato eletrônico a pessoa não consegue ler nem escrever também naquele contrato então
alguém de confiança tem que ter acesso a ele Adriana de pergunta analfabeto só com assinatura rog na presenç testemunha conhecido do contratante concordo também tá D kí monteir pergunta Doutor e quando o dinheiro é repassado via PX para terceiros fraudadores veja o empréstimo é legítimo a pessoa quis fazer ela fez contratou ela quis fazer tá não tinha vício nenhum nem de vontade nem hipótese de nulidade contratual e ela vai e faz o pix Porque ela foi enganada pelo correspondente aqui é contexo de fralde pix e não de invalidado o empréstimo agora eu tenho um outro
cenário em que a pessoa desde o início ela é enganada a fazer um empréstimo ela é enganada E aí faz a transferência aí eu entendo que dá para você trabalhar com o cancelamento do empréstimo por atipicidade da operação por exemplo E aí responsabilizada essa instituição e o STJ inclusive já tem julgado nesse sentido falando que quando o empréstimo é atípico num contexto de Fraude em especial diante de pessoas idosas é hipótese de cancelamento desse empréstimo tá bom muito muito importante mesmo e aí veja vocês vão ter complemento dessa aula Fiquem tranquilos aqui nós vamos ter
agora a parte prática nós vamos realizar com vocês em outros dias a parte prática complementando esta aula parte notificação parte petição inicial para vocês para vocês trabalharem de forma diferenciada dentro da advocacia de vocês tá bom eu agradeço a cada um de vocês que estiveram aqui comigo foi muito muito muito bom estar com vocês aqui até o próximo encontro um beijo coração de vocês [Música] k [Música]
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