bem boa noite a todos boa noite a todas Vamos então dar início à nossa derradeira aula das obrigações nesses nossos temas de Direito Civil e eu fiquei L devendo duas aulas duas duas partes do tema Quais são as três regras de direito obrigações regras de ouro direit obrigações e as três regras referentes ao pagamento Vamos começar com as três regras de ouro do direit obrigações por que que eu chamo de regras de ouro porque não necessariamente duas delas estão escritas elas são uma Sese do sistema obrigacional ou se percebe uma regra de ouro a terceira
tá escrita com todas as letras no código mas como é que se percebe que uma regra eu chamo de regra de ouro porque eu tenho porque eu tenho leitura de vários dispositivos do qual eu extrao essa regra é a mesma coisa com sucessão legítima quando eu trago as duas regras de ouro não tão escritas Mas você lê vários artigos e elas é que surgem da da leitura de artigos Então qual é a primeira regra de ouro do direito das obrigações a primeira regra de ouro é que só há pagamento de Perdas e Danos se houver
culpa só há pagamento de Perdas e Danos se houver culpa onde é que isso tá escrito em todos os artigos que tratam da perda da prestação das obrigações de dar fazer e não fazer então por exemplo se eu devo a vaca e a d yasm me deu o dinheiro que é o pagamento da vaca e a vaca morre porque cai um raio isso não há culpa a obrigação se estingue se resolve sem Perdas e Danos eu devolvo o dinheiro que ela me pagou e ponto ah mas o dano moral porque eu fiquei triste pela perda
da vaquinha e o churrasco ia fazer com a vaca no dia seguinte ia vender bilhete de churas Luc cessante tudo isso não entra porque quem matou a a vaca foi o raio se houver culpa há Perdas e Danos por exemplo eu não entrego a vaca porque eu fiz um churrasco ou porque eu bebi todas e deixei a Porteira Aberta Quando eu digo culpa do direito civil é culpa em sentido amplo que inclui dolo e culpa em sentido estrito é culpa lato senso e portanto Senhores o direito civil não passa pela necessária que eu chamaria depuração
do Direito Penal de separar tipo doloso tipo culposo porque aqui quando eu fale em Culpa É culpa lato sexo e se a lei quiser usar dolo e só dolo ela vai pôr só responde por dolo paraar culpa não intencional de dolo intencional tá então dolo prejuízo causado intencionalmente culpa prejuízo causado sem intenção se os senhores lerem por exemplo na obrigação de fazer o cantor não comparece ao show por teve uma infecção de garganta não pode cantar sem culpa a obrigação se resolve eu devolvo o cantor devolve dinheiro que recebeu e não há perdas de danos
o cantor opta por cantar em outra festa que não H minha a culpa Apas Isso é regra Geral de responsabilidade sub foi isso que eu discuti amente com a professora Rosa Neri essa locução com culpa e sem culpa porque ela queria pôr trocar com culpa por imputável imputável quer dizer está à conta do devedor por causa do devedor e inimputável que não tem relação com o devedor mas eu entendi que com culpa ou sem culpa era mais fácil em termos sistêmicos do que imputável e não imputável vou explicar para vocês por quê Quando eu digo
culpa eu tô pensando em negligência ou imprudência já que perícia já disse para vocês é a culpa Profissional ou seja quando eu penso em com culpa ou sem culpa eu penso na inobservância de um dever de cuidado tudo bem O que é muito Óbvio O que é muito Óbvio vocês podem dizer mas Simão é fácil perceber culpa no dia a dia eu vou dar um exemplo um exemplo que eu ia sustentar oralmente e houve um julgamento anterior ao meu e eu tava ouvindo Então vou contar o que eu ouvi o sujeito não é convidado para
uma festa daquelas Mega festas aqui no bairro do Morumbi vai com um primo que tinha sido convidado usa todas as drogas lícitas e ilícitas e resolve dar um passeio pelo jardim da casa da festa E aí Dr tinha uma uma placa obras não ultrapasse como ele tinha na cabeça drogas vistas e listas el ultrapassou a placa tava andando perambulando pelas obras e caiu na piscina vazia e se machucou e o penetra ent com uma ação de indenização contra o dono da penetra contra o dono da casa dizendo que ele sofreu danos por conta das obras
basicamente pergunto basicamente pergunto teve ou não culpa desse sujeito de est às 4 horas da manhã perambulando dessa vítima numa casa com obras e ele foi se meter onde não devia e caiu desm assim era a mesma coisa que no dia da festa ele tem entrado no quarto do sujeito ninguém festa perambula pela casa você fica na área social culpa exclusiva da vítima e não houve indenização então o conceito de culpa é muito fácil de assimilação se eu pertar para vocês o sujeito que dirige ao celular uma mão aqui outra no volante conduz culposamente Claro
porque ele tá desatento ele tá sem os reflexos completos tá com uma mão no celular outra estão percebendo o conceito de culpa ele é óbvio na prática ainda que a definição de culpa seja difícil mas não venha ao caso agora o conceito do que me é imputável Ou seja que se deu por minha causa ou não se deu abre um debate para uma velha discussão do direito brasileiro que é fortuito e força maior versus ausência de culpa que é uma discussão que nós superamos que nós superamos por quê porque nós entendemos que quando eu não
tenho culpa é porque houve fortuito ou força maior e eu paro de discutir a chamada ausência de culpa que é um conceito complicadíssimo e onde a ausência de culpa se distingue do fortuito Força Maior porque o Fort Força Maior segundo o código civil são os fatos necessários cujos efeitos não era possível evitar ou impedir 393 e o que que é ausência de culpa é você ter prudência de ência Cuidado então então se você não pagou porque houve uma inundação com uma tragédia que ocorreu Grande do Sul é claro que são Fort força maior mas discutir
ausência de culpa é discutir prudência cuidado dirigência e o sistema superou isso Alessandra em que Pese a obra clássica de Agostinho Alvim tando agosti porque outras obras mas a obra clássica de agosti mim ainda ir por esse caminho a ausência de culpa versus fora maor é algo superado no Brasil paraa sorte de gente brasileira nós concentramos assim o autor prova os fatos constitutivos seu direito o réu os que impedem modificam ou extinguem o Dire do autor Então quem prova o fortuito forç maior o réu o réu porque é um fato que vai dizer não paguei
porque o r Grande do Sul alagou Aliás a prova desse caso é óbvia basta mostrar qualquer reportagem de internet quem vai provar o fortuito a força maior é o réu que o autor vai dizer paga porque você não me pagou ele vai dizer não te paguei por e não dou reper não te paguei Porque naquele dia houve o colapso do trânsito de São Paulo o trânsito parou fiquei 12 horas do trânsito e assim por diante portanto a ideia de imputabilidade ela é menos útil do que a de culpa sem culpa mesmo porque imputabilidade vai passar
também por uma questão de consciência por o inimputável é o que não tem consciência e é um debate fático sobre consciência ou inconsciência que também o direito não precisa por isso que nós ficamos com a ideia de culpabilidade e não de imputabilidade Professor Com certeza havia alguém quer puxar em inabilidades do Direito Penal da cá e daí a teoria geral das obrigações teria que dialogar com a responsabilidade civil Extra contratual em que também os a professor rosin valde trouxe inabilidade e eu bati o pé e nós derrubamos de todo o sistema lá ficou culpabilidade é
que culpa ou seja nós mantivemos uniformidade sistêmica para não puxar a imputabilidade de Direito Penal o embriagado é imputável ou inimputável quando comete o ato ilícito contratual ou extra é um debate não desejado do direit civil Ficou claro então nós mantivemos a ideia com culpa a indenização sem culpa não há indenização sem culpa a obrigação se resolve e as partes voltam pro estado anterior desface o negócio jurídico com culpa a indenização por Perdas e Danos com culpa a indenização por Perdas e Danos não se esqueçam que quando eu digo resolve sem culpa as partes voltam
ao estato não tem essa quante status qu é o presente tá retornar ao passado é o estato sem s coante essa regra de ouro portanto está em toda a teoria das obrigações agora a segunda regra de ouro ela é a mais bonitinha e é o chamado favor debitoris o ou seja o devedor é favorecido pelas regras do Código Civil porque afinal é dele o fardo obrigacional é dele o peso da obrigação e quando a lei reduz diminui esse fardo não é só porque pensam alguns a lei é boa inha porque ele é devedor Mas voltando
a Cloves no C Silva o adimplemento não diz Professor Cloves que atrai polariza então quanto melhor for pro devedor mais fácil menos oneroso o cumprimento das suas prestações mais chance ele tem de Adir isso é melhor credor então reparas o favor de vitores é bom diretamente indiretamente credor exemplo é óbvio se lugar do pagamento tiver que subir uma montanha e descer é mais difícil do que andar 100 m no reto no plano e pagar é isso o f deites facilita a vida do devedor como estímulo da do ado do cumprimento da prestação é por isso
que eu tenho vários exemplos de favor debitoris do sistema vários o primeiro na obrigação de dar coisa incerta te darei 10 vacas eu sou o vendedor quem escolhe sempre o devedor o direito de escolha na obrigação genérica ou de dar coisa incerta é do devedor por exemplo aquele que vendeu as vacas só irá por credor por contrato por contrato na obrigação alternativa senhores eu tenho que dar o cavalo ou a vaca quem escolhe também o devedor 252 do Código Civil 252 4 ou seja dar a escolha pro devedor facilita o cumprimento da prestação a escolha
do devedor querem ver um outro exemplo do FB debitoris ó eu tenho um contrato de prestações periódicas Então vou entregar ou 50 caixas de tomate ou 50 caixas de alface ou uma ou outra por Óbvio se eu devo 50 caixas de alface 50 caixas de tomate para entrega em 10 meses a pergunta que ai tinha que se fazer é o seguinte se eu escolho entregar alface no primeiro mês eu estou obrigado a entregar alface todos os 10 meses ou a escolha se renova a cada período portanto pode ser alface tomate alface tomate alface tomate ou
sei lá nove alface e um tomate que que é mais fácil pro devedor que ele tem a escolha Renovada a cada período lembra se quando houve uma super uma super subida do preço do tomate para entregar tomate era praticamente automates favor de bitores porque for mais fácil para ele a escolha não vincula não é assim senhores escolhi no primeiro mês tenho que manter nos 10 9 meses subsequentes Agora pergunto pros senhores se eu tenho o poder entregar 50 caixas de alface ou 50 de tomate eu posso entregar Por exemplo 25 de cada uma por que
que eu não posso não posso tá certo porque acaba sendo diversa da comissionado E aí o vedor não é o devedor não o credor não é obrigado a aceitar embora el seja até mais valiosa correto se eu tenho uma prestação 50 de uma ou 50 de outra misturar que uma terceira prestação estranha ao vínculo é exatamente por isso que a lei não permite e se por acaso D ani o credor aceitar 25 e 25 po Pode sim não dação da reparamento É verdade ção depende não não como nós estamos pensando que eu vou dar objeto
distinto para extinguir é uma dação e pagamento é uma dação e pagamento ele vai aceitar prestação distinta no ato extinguir vamos P caso concreto normalmente eu paro meu caminhãozinho de do seu restaurante 50 caixa eu faço ou 50 de tomate no último mês eu trago 25 e 25 por isso que não novação eu vou entregar ela vai aceitar na hora e vai extinguir com objeto de T não é 50 nem 50 é 25 e 25 vai ser uma dação e pagamento Professor mas aí no mês seguinte a pessoa vai lá não não o fato de
ter feito dação de pagamento numa das 10 prestações também não vincula as outras não vincula porque o credor pode aceitar prestação diversa numa agora sabe como fica mais difícil sua pergunta se eu desde o primeiro mês eu 25 25 25 25 aí pode ter supresso mas mas cuidado não é porque um mês ela aceitou 25 25 que ela tá obrigada a aceitar o contrato inteiro tem que ver se houve um tempo razoável para supress ocorrer tá só não pensa assim se num mês aceitou mudou o objeto da prestação e daí se for se acontecesse supresso
virou uma novação a supresso não é novação porque Tecnicamente ela não é novação nesse caro porque o tem exess é eu acho que pode sim em certa medida considerar essa uma novação objetiva sa por ligação nasce com os mesmos credores mesmos devedores só com uma pressão diversa pode sim pode sim ess supresso pode gerar uma novação por al gustar mas aí para falar que não teve inovação você pode dizer que ela não tinha ela tinha a vontade dela era receber só em determinados meses não receber parair ela pode provar por exemplo que ela só resolveu
receber em determinados meses porque eram meses de baixo baixa CR Mas vai ter que provar senão vai dar no vai dar supresso ISO você imagina que no primeiro mês ela aceita os dois segundo mês ela aceita os dois terceiro mês aceita os dois são 10 se três qu meses aceitar os dois independente daus independentemente do ônibus ovante mas vaibus ovante tá aqui né que ela não se opôs bonita só pergunta onde mais tem favor debitoris na escolha e também quanto ao lugar do pagamento quandoo ao lugar do pagamento a lei diz 327 que as dívidas
são pagas no domicílio do devedor salvo previsão distinta e contrato por lei domicílio devedor e se elas são pagas no domicílio do devedor elas são chamadas de dívidas portáveis ou quis qu vai buscar a senhora tem que dizer é mais fácil começar explicando que é portável que que é portável que que significa portara portuguesa levar então se alguém está levando quem está levando o devedor é o credor guardem que o ques ao contrário de portável então é mais fácil lembrar do portável portável é a dívida paga fora do domicílio devedor e quesível no domicílio do
devedor mas a ideia de portável passa pela ideia de porta mesmo porta por quê as idades Medis tinham portas portas porque elas eram muradas e elas tinham portas por exemplo o famoso portão de brandemburgo em Berlim é uma porta Paris as portas foram derrubadas Interessante não sobraram as portas mas sobraram os nomes porta banol porta eh del evaluar são portas que foram derrubadas e você sabe por que se pagava sob a porta porque os tributos eram cobrados no ingresso da mercadoria da cidade então chegava o Mercador com mercadorias para vender em Paris na Paris medieval
onde ele recolhia o imposto de importação sob a porta por isso que ficou essa ideia Dea portável a que eu levo levo para onde pra cidade levo para baixo da porta por isso que elas eram portáveis elas eram carregadas né hoje portar conso de carregar você tem porte de arma quer dizer você pode carregar uma arma na sua posse é isso então as dívidas em regra D Carina senhor acertou são quí o devedor paga no o próprio domicílio só são portáveis quando a lei ou o contrato termina hoje é uma das das regras mais des
em desuso paraa prestação em dinheiro certo porque dinheiro você paga com boleto bancário com pix em qualquer lugar em qualquer conta mas não se esqueçam Nem todas as dívidas são em dinheiro querem ver como as dívidas são muitas vezes portáveis se eu tenho um pequeno mercado aqui no centro o caminhão que vem abastecer é devedor da mercadoria certo onde ele entrega na casa do credor da mercadoria que é devedor do dinheiro ele é devedor da mercadoria que entreg no mercadinho Então é portável ele leva até o mercadinho e depois recebe por Sei lá o Fala
Lucas Ness esses pagamentos distância por internet por etc essa regra acaba não se aplicando você paga numa conta do credor e já não é mais relevante saber se é num domicílio A ou B por quê Por quê Por que que não é relevante porque quando eu digo assim aceito receber por PX eu estou dizendo que você não leva o pagamento para lugar nenhum por que você não é para lugar nenhum porque eu posso para aqui agora receb um pix não posso e o criando porta na casa dele em Paris fazendo do Itaú pro Itaú é
irrelevante os boletos bancários tornar essa diferença irrelevante PR dinheiro só que mercadoria não Senor quer ver um caso que é Ultra relevante Ultra relevante quando meu avô tinha terra a gente vendia o lote de gado e o lote era pesado na fazenda e retirado pelo comprador quesível o comprador ia com caminhão era pra quer outra PR de dívida aquecível de manhã a venda no leite você tira o leite de manhã põe naqueles tanques frigoríficos e o caminhão do laticínio retira da sua fazenda é que dinheiro o tema ficou desinteressante porque em regra hoje a gente
faz por meios eletrônicos ninguém leva dinheiro para ninguém e ninguém busca dinheiro de ninguém mas sen te dar um exemplo meu concreto já dou a palavra pra senhora quando eu aluguei o meu conjunto na venida Paulista em que eu era locatário a cláusula dizia que eu tinha que levar o cheque todo dia 10 pra casa do proprietário então era portável o devedor Simão ia até a casa do proprietário com cheque que aconteceu no primeiro mês o proprietário tocou a campanha no dia 10 Dr Simão tava passando por aqui O senhor não pode me pagar tá
bom dei o cheque elou recibo no segundo mês no terceiro mês ele tinha medo que eu não pagasse ele corria no dia de 10 de manhã no escritório e eu dava cheque Isso foi um contto contrato que foi assim durante vários meses o contrato prorrogou por tempo indeterminado e ele continuou indo no meu escritório Lucas eu nunca tinha ido à casa dele depois sei lá de 20 meses fazendo isso um dia eu olho no meu relógio falo puxa Hoje é a 11 o credor não esteve aqui ontem para receber o aluguel ontem que era dia
10 e eu ligo para ele telefone fixo cugar Ô Fulano você não vai você não venho buscar o aluguel que que eu faço com o dinheiro ué você não sabe ler o contrato contrato dizer que você tinha que trazer para mim e como você não trouxe você tem que pagar o aluguel mas juros multam falei per um pouquinho só durante 20 meses você veio aqui buscar eu nunca fui na sua casa isso era uma ideia de supresso nem sabia que chamava supresso falei por uma questão Olha como eu usei naquela época de boa fé foi
anos 90 tá muito antes do quitó que boa fé eu esperei você vir repara repara isso era uma dívida que era portável pelo contrato e se tornou quesível pro suu précio no tempo que eu ia até a casa dos outros pagar isso não existe mais as pessoas mais Humildes trabalham com p a ideia de pagar na casa do outro sabe quando é você encomendou coxinha empadinha pra festa alguém vai entregar ou você vai buscar daí ela é que exiva portável encomendou joia que o Ourives faz ou se vai buscar ou ele vai entregar mas o
dinheiro essa não tem mais nenhum sentido falar quez ou por nenhum sentido que ele é feito por boleto por pxs por transferência ninguém leva para Lugar nenhum mais Ah mas se o contrato não vão pensar absurdo o contrato não desz comoo vai ser pago então o devedor deveria levar o o credor deveria buscar na casa do derredor sim mas que contrato hoje que não tem uma conta bancária indicada quer dizer isso é muito isso é muito ATR aliás senhor sabe hoje você tá dentro do táxi faz Pix de dentro do táxi Então isso é outro
é outro fala senhora qu perguntar é professora eu tenho dúvida porque da primeira vez que eu tinha ouvido essa destina Eu tinha entendido que a justiça não tava tendo no lugar do pagamento mas na ativo de pagamento quesil portável é lugar do pagamento paga no domicílio do devedor é queso em outro lugar é portável não não não é iniciativa é que é óbvio que se paga no domicílio do devedor o credor tem que buscar se faz do credor o debor tem que levar Claro tanto por ISO vai dar mora nos incisos primeiro e segundo mora
creditórios ou mora debitos para caber a consignação mas de qualquer maneira não é é lugar uma dívida que exido é aquela que é paga no domicílio delor é lugar na sua pureza tá E é desde o Direito Romano só queos Frances criaram as expressões que rablo e portá que nós ficamos quees portá direta relação Direta com domic se você nada convenciona um contrato prito A dívida é quesível se nada se convenciona quesível você não pode não é um não Tipo um direito do devedor de de não entregar o teu dever também de entregar no domicílio
do do do credor o problema é o seguinte se a dívida é quesível o credor tem que buscar no domicílio do devedor mas o devedor não pode entregar se o devedor for entregar ele está em mora Porque a Mora é tempo lugar e forma lugar ele tem mora eu vou dar um exemplo muito simples eu tenho que buscar a prestação que é um rebanho você vem na minha casa Paulista com as vacas para o caminhão de descarrega não eu tenho que buscar agora se for dinheiro eu vou dizer não como você veio na minha casa
me dá o dinheiro volta para S que eu busco amanhã na prática as pessoas não fazem isso mas a quesível se ela é quesível e eu tenho que buscar e o devedor aparece eu posso dizer não recebo Você tá em mora é um caso mora debitoris tá pagando no lugar errado tá bem claro isso que eu repito se pensar com dinheiro tudo fura ninguém se recusa a receber dinheiro dinheiro quer ver um exemplo de mora você quer ver um exemplo de mora o jusa trabalho nos tempos que eu fazia a justiça do trabalho você ia
lá eu era advogado da reclamada da empresa foi a melhor forma de aprender a fazer audiência porque a audiência eraa muito Free to fly é gente fazer o que queria gritava batia na mesa hoje CPC disz que a gente pode como advogado portar direto pra testemunha daquele tempo não era eu pro juiz o juiz paraa testemunha trab Era Você com a testemunha era uma delícia eu adorava fazer D trabalhista eu fiz muitas na minha vida tem que teve um dia muito interessante em que a juíza perguntou paraa testemunha desculpe perguntou pro pro reclamante Qual é
o seu nome e ele disse assim eu tinha eu tinha inferioridade a ele eu era subordinado eu trabalhava 12 horas por dia começou assim tipo uma vitr eui o se nome não como senhor trabalhava o senhor é o Papai Noel é o coelinho da páscoa Então responda que eu perguntando era divertid adava aqu Ju agab tem horr faz um acordo er ass acordo o dinheiro do acordo será pago em prestações na Vara do Trabalho da secretaria Olha esse mundo eu José Fernando Simão era estagiário tinha um acordo para pagar as 14 umas 15 um 16
um 17 18 eu andava pelo centro de São Paulo com envelope de dinheiro tinha que paga um dinheiro e ia na Secretaria das varas para fazer o pagamento só que tinha alguns reclamantes que não apareciam e para não constatar mora do devedor porque é uma presunção de mora do devedor que que eu fazia um termo da secretaria da vara dizendo esteve aqui O estagiário José FR Simão e o credor não estava para receber para evitar mora do daí o credor pode fazer o qu depositar consignação agora o que aconteceu comigo um dia O estagiário do
escritório que ia receber era meu amigo pessoal O estagiário que ia pagar era esse que vos fala eu tinha que pagar às 14 horas na var tal e às 15 horas na var tal eu liguei pro rapaz no escritório que não tinha celular falei escuta você não quer me encontrar diretamente na var tal ele falou tá bom então eu paguei fora do lugar mas no mesmo dia com uma hora de atraso Ele aceitou então não hora porque ele aceitou um pagamento fora do lugar agora você sabe por que as pessoas marcavam com os empregados não
é outro mundo viu é um mundo que vocês não TM nem ideia era o mundo raiz não é o mundo Nutella Alguém tem ideia de por Desliga a gravação os empregadores bem tirando a parte bucólica dos anos 90 da JT vamos agora seguir aqui que que eu tinha que falar mesmo ah eu falei do favor debitoris certo a exceção ao favor debitoris que nós achamos no sistema é o artigo 3 que vai expar o artig e vai expli long pesquisa da origem que nós fiz [Música] dois lugares para pagamento é o credor Federal o que
a priori é uma coisa um pouco sem lógica e antis sistêmica porque o sistema inteiro como o Professor Simão disse é é pró pró devedor Segue o FV devit fav Dev vitoris e esse é o único exemplo Talvez o 329 possa ser liido também como exemplo de favor creditoris E aí umaa Aula o Professor Simão tinha comentado que não sabia a razão específica para esse artigo a gente fez uma longa porque não não é comum fitas a gente fez uma longa pesquisa desde as fontes romanas nasas de Ô passando pelas Ordenações Filipinas pelos projetos eh
de código e a gente descobriu que isso tá desde as Ordenações mas as explicações de doutrinadores não são é muito muito boas né professor é assim não tem nenhuma explicação muito racional pra existência desse dispositivo acho que é uma coisa meio costumeira que que veio seguindo o Orozino Tenta dar uma justificativa mas paraem falha diz basicamente que e o credor tem maior interesse em receber a prestação e por conta disso poderia escolher é ele poderia escolher mas aí se l o qu P Silva ele fala a mesma coisa e chega ter as mesmas previstas para
chegar numa conclusão diametralmente oposta masal a gente a gente achou a regra lá atrás né sim a regra antiquíssima a gente achou no Lou agora não não lembro mas eu lembro que nas Ordenações nas Ordenações Filipinas a regra já existia existia no código 201 existiu no código 2002 e boa parte dos projetos acontece o seguinte no Ilo no Ilo só aquelas pandectas que ele faz latim de um lado e francês do outro como o carc Corral faz espanhol E latim e como o vinch faz alemão E latim são as conectas tradicionais e ele traz uma
regra no pagamento do legado Se houver uma escolha de dois lugares que escolhe éo credor do legado então sempre não se esqueçam que os romanos traziam de regras do do caso concreto e a partir dessas é que o direito foi evoluindo então portanto existe uma Regra geral mas existi essa regra especial do pagamento do legado dois lugares o credor escolhia então a regra na verdade que eu achava que ela era nova no código 16 ela é uma regra de busca da raiz histórica dessa hipótese que nós fizemos esse esse levantamento de an escritório Mas de
qualquer forma a gente não conseguiu achar uma racionalidade específica além de uma coisa não nós só achamos o trânsito histórico dela mas não achamos a razão de ser dela tá Ou seja no fundo existem regras que provavelmente tinha uma razão histórica ela pode ser suplantada e nós repetimos pela chamada inércia do direito privado que repete regras históricas não achamos a razão dela mas achamos a origem dela e a sua repetição então que tá no Teixeira também ou no Teixeira que ele pula Teixeira também está né o Teixeira que dá o formato bem parecido com que
tá no o de o do có 16 o formato do Teixeira sim porque ele pega uma regra das Ordenações que não é que não é tão Clara e dá um formato atual toda a doutrina critica Carvalho SOS critica Carvalho Não critica só Orozino que eu me lembro é a doutrina critica o favor creditoris Tá Aliás já que o falou mais um exemplo de favor creditoris o que é como eles disse exceção O que é raro já que ele falou vamos explicar para eles é o artigo 329 por quê Porque o artigo 329 ele vai dizer
o seguinte Olha que bonitinho esse artigo Olha que bonitinho esse artigo ocorrendo motivo grave para que não se efetue o pagamento no lugar determinado motivo grave para que não se efetue o pagamento no lugar determinado poderá o devedor fazer em outro sem prejuízo do credor em outro sem prejuízo do credor ou seja se é sem prejuízo do credor vamos imaginar o seguinte Rio Grande do Sul está alagado não posso pagar na casa do devedor uma razão óbvia H uma catástrofe natural com muitas perdas de vida então eu ligo pro devedor falo devedor eu não posso
aí entregar um aluguel credor desculpe eu não posso Air entregar o aluguel vou fazer o PX p p não tem tarifa né então apensar fazer uma Ted vai ter uma tarifa de e poucos reais tudo bem repare eu tive culpa como devedor não ele teve culpa como credor também não mas eu pago falar sem prejuízo do credor ou seja o senhor falou com Angélica eu adicionei ela no no Instagram eh eu não lembro se eu cheguei tá senão ela falou para mim que ela me autorizou me celular pro Senor o celular dela pro Senor depois
eu passo tá é eu acho melhor tá bom então ela me autorizou faz dias eu esqueci faz muitos dias já esqueci então o pix pago pelo devedor é custo do devedor pelo código favor creditoris eu pago em outro lugar mas a meu por meu com o meu custo posso mas eu acho que esse ar tem uma racionalidade ade mais explícita porque assim o devedor tem duas opções ou cinar claro as custas do credor então ele tem essa opção e a outra opção acho que se O legislador eh dividisse os custos até talvez seria uma opção
mais justa mas fizesse os custos fosse um credor teria um problema porque a escolha do novo lugar é do devedor certo certo o devedor escolhe o novo lugar C ele vai ter um novo lugar e vai enar as custas do credor is daí seria um prato cheio para abuso como ele já pode consignar justo isso é verdade se ele já pode consignar deixar a custa do devedor o eventual acréscimo o anf disse que é justo mas nós fizemos um parágrafo único que é o mais justo que os custos são divididos igualmente Por que que esse
parágrafo único os custos serão divididos igualmente se o motivo do não pagamento decorrer de razão objetiva por exemplo inundação tragédia humanitária no Rio Grande do Sul os custos igualmente por que anf porque a lei Projetada não pressupõe que haja abuso do direito toda vez que houver abuso do direito claro que o devedor vai ter que pagar sozinho repare que há uma premissa na divisão de custos no pagamento de honorários como a gente fez no 4 no 389 que não haja abuso do direito porque se eu posso pagar ligando pro devedor pro credor falando credor infelizmente
você tá numa tragédia inou a sua casa eu vou fazer o PI é uma coisa outra coisa fala assim eu vou mandar uma passagem aérea você sair vai sair está preso e daí você vai pagar pass Rep H lógicas Ness nessa história H lógicas por exemplo o devedor tem a fazenda de entrega dos Bois no Rio Grande do Sul na área de alagamento não dá mas tem outra Fazenda dele ao lado que não tava no contrato que eu posso entregar os bois tá vendo Eu tenho um custo um pouco maior de camão anda mais 100
km mas eu entrego o boi Essa é a lógica de dividir as despesas que afinal teve a chuva e se eu consegui nasse o caminhão de bois eu ia ficar pagando as despesas do boi então mais interessante dividir os custos dos 100 Km a mais que eu andei do que pagar despesa como consignante até que o consignatário me pague mas não creditor Total Não não é total não é total não é total mas pelo menos é parcial Mas alguma coisa que falá que fa de vitó não né acabou né e a ter será pode perguntar
Vocês vão mudar o 327 para tirar essa regra já que ela não tem nenhum motivo de Então o que aconteceu que aconteceu quando eu me reuni com buun e o Guilherme tava junto para gente fazer o pente fino no código dos problemas eu pedi para ele separar os artigos que eu tinha críticas no comentário Claro V começar por onde eu sei que tem problema então ele levantou os artigos que eu criticava quando chegou nesse lembro muito bem da sua pergunta me lemb muito bem da sua pergunta e da resposta falei com nazar nós temos um
favor creditoris no parágrafo único do 327 Por que não tirar e voltar ao favor debitoris que é tradicional como Regra geral do ordenamento e ele me convenceu de uma maneira que só um ano depois eu pude dar razão para ele agora que nós fos esse levantamento lá no escritório porque sempre foi assim e sempre foi assim desde o direito romano Então não vamos mexer Só Por Uma inércia categorial só não mexemos porque ele me convenceu que o que sempre foi assim é melhor me mexer não se esqueça os senhores e as senhoras que eu tinha
uma proposta de mexer o mínimo possível ao Contrário de outras cões partiam dessa ideia mexeram no impossível eu não mexi num artivo que estava aí hoje eu sei que há séculos mas pelo menos desde qu x ou seja pelo menos há mais de 100 anos foi essa a minha lógica não dá nenhum problema é difícil pensar num contrato por exemplo não dá nenhum problema na prática é uma regra que praticamente não ocorre e se ocorre o contrato de queem escolhe nos grandes contratos se ocorrer uma regra dessa vai ter escolha pré-determinada não vai ser Abrir
que vai ser aplicar muitos dos artigos de TGO Carina que são problemáticos pra Doutrina Não tem nenhum problema da prática por exemplo A caução que eu dei na aula passada de de ratificação na coisa indivisível não existe na prática isso só existe na lei muito bem terceiro terceira regra de ouro das obrigações é a regra pela qual vimos na aula passada e essa eu vou só enunciar e passar reto solidariedade solidariedade não se presume decorre da Lei ou da vontade das partes portanto essa nós já trabalhamos na aula passada vamos agora trabalhar Professor Oi F
uma dúvida que eu só fui pensar depois da aula sim eh considerando que na na obrigação solidária todos os que tenha vários credores e vários devedores e que os vários credores podem cobrar individualmente os vários devedores pode acontecer um caso de ser pago muito mais do que o valor da dívida cada por exemplo três credores esam individualmente de cada um dos três devedores Então vamos pensar solidariedade passiva e ativa juntas são três devedores e três credores um dos credores cobra os três devedores outro dos credores cobra os três devedores os três devedores V responder não
pagamos para você porque já pagamos para lá atrás e quem cobra dívida já paga paga devolve se por acaso três credores cobrarem um devedor um esse vai lá e paga depois os três de uma fé cobram o outro esse vai lá e paga nós temos o seguinte problema aqui o que pagou tudo pela primeira vez vai cobrar dos codevedores a cota no regresso então Muito provavelmente quando os três forem cobrar de novo o devedor dois um já tá cobrando o regresso ele vai responder Opa que alguma coisa errada se eu tô pagando em regresso no
codevedor como é que tô sendo cobrado de novo tá reparando como na prática não é tão Óbvio fazer isso agora vamos pensar o seguinte os três codevedores aqui o Lucas me paga 100% vai espiar nos Alpes como é peculiar e não cobra 1 terço do anf nem terço do Felipe que tá esquiando nos Alpes ele tem prazo não precisa comprar na hora tem prescrição eu vou e do An tudo e o an paga e o an mais rápido que ele mais Durango manda WhatsApp Felipe Lucas já paguei pro cimão depois um Tero na minha conta
o Lucas vai falar assim como você pagou pro Simão que dia eu já tinha pago pro Simão O que vai acontecer na pela teoria geral do direito eu vou ter que indenizar anf em dopro porque Lucas já tinha me pago e quem paga quem cobra dvida já paga devolve então o que vai acontecer o Lucas vai ter direito de 1 Tero 1 Tero 1/3 o anf vai ter direito de pegar de volta o dinheiro e dobrar mas na prática por que que isso é muito difícil quem paga uma vez avisa os outros Já paguei paguem
para mim o terço de cada um é muito difícil con sua Ainda num tempo eu concordo com você pré informática im vocês Imaginem a dvida venceu hoje o Lucas me paga hoje primeira coisa que vai ter interesse de fazer receber dos devedores que ele me pagou vai mandar o recibo né que eu dei de pagamento falou ó dep pisa da minha conta o valor muito difícil hoje só no tempo que as as relações eram e quase que milenares por conta de informação comunicação hoje é muito difícil acontecer isso bom vamos falar dos três princípios do
pagamento artigos 313 313 314 e 315 313 314 e 315 o 313 que no código de 16 er acho que se não me engano 863 ele estava alocado no lugar errado topologicamente ele estava como primeiro artigo da obrigação de dar coisa certa e ele dizia o credor de coisa certa não é obrigado a aceitar prestação diversa ainda que mais valiosa repare Por que esse artigo mudou de lugar que ele tá hoje na teoria geral do pagamento porque é só o credor de coisa certa que não é obrigado divosa ou qualquer credor OB de fazer fazer
meu sonho é ter um pequeno lado em casa para ter carpas pequeno lado o deor fala assim Dr Simão invés de um lago de car fazer uma piscina olímpica é muito melhor uma piscina pelo mesmo custo do Lago de caras eu respondo não quero a piscina posso claro que eu posso piscina exige churrasco parentada amigo bebedeira limpeza não quero piscina eu quero Lago de caras coisa obrigação de fazer na coisa certa mão eu lhe devo Fusca 73 e vou lhe dar um BMW 2025 eu não quero BMW naade tem que pagar seguro eu vou ser
sequestrado eu quero Fusca Meu sonho é o Fusca Amarelo 73 então na obrigação de dar fazer e não fazer se aplica essa regra o credor não é obrigado a receber prestação diversa ainda que mais valiosa 313 alho de pro alo e invita o creditor s peses o credor não pode ser obrigado a receber coisa mais coisa diversa ainda que mais valiosa essa regra Vale pras obrigações de dar de fazer e de não fazer agora repare coisinha bonita se o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa ainda que mais valiosa o devedor não pode ser
compelido a dar prestação diversa ainda que menos valiosa o devedor não pode ser compelido a dar prão diversa ainda que menos valiosa eu sou credor da BMW falo anf ao invés da BMW você me dá seu Fusca a BMW vale R milhão deis que vale 5000 não Simão eu quero te dar BMW por quê Porque ele deve ele não deve Fusca E quem deve BMW entrega BMW el não é obrigado a entregar Fusca ainda que o Fusca seja um sem avos da bid tá bem claro isso o credor não é obrigado a receber pressão diversa
e o devedor a cumprir pressão diversa é o que tá no vínculo imaginamos chega o enteiro da minha casa para construir a piscina olímpica fala mudei de ideia basta que senhor Construa um laguinho para cá Po falar não o laguinho paraa carpa eu não vou construir eu vou construir a piscina o senhor tome a sua piscina acabou assunto toda vez que o credor aceita prestação diversa daquela presente no vínculo para extinguir a obrigação eu estou diante de uma dação em pagamento dação em pagamento porque aqui Carina nós vamos imaginar que nós não vamos extinguir uma
obrigação para criar uma noa eu só vou pagar com objeto distinto avisado dação em pagamento que depende evidentemente da vontade do credor e do devedor se o credor aceitar uma prestação diferente Ou se o devedor for cobrado e aceitar pagar uma diferente tá valendo é uma acordo de vontades que gera uma dação de pagamento tem uma coisa interessante sobre dação do código antigo Código novo que é a seguinte a dação em pagamento é exatamente receber prestação diversa da contratada e daí o código antigo dizia Desde que não seja dinheiro pração deesa contratada Desde que não
seja dinheiro o código novo não diz isso quem está melhor o código atual ou o código antigo Por que o código atual pode exação de pagamento em dinheiro dinheiro não é sempre pagamento é porque eu acho que eles quam que eu acho a ideia da per danos que você pode substituir obrigação aprestação principal pro pro dinheiro per de danos mas na prática não né a prestação é uma e é a coisa e você não pode substituir vocês Imaginem que vocês vão ao bingo da igreja e ganha no prêmio final do bingo da igreja prêmio final
do bingo da igreja um churrasco vocês vai um churrasqueiro na cas fazer um churrasco eu se eu ganho esse bro eu entro em Pânico de imaginar um churrasco na minha casa e os convidados estraga meu dia a igreja olha para minha cas Cara eu tô lá com o prêmio ganhou um churrasco aquele desespero Prof ele dizer assim o senhor não gostou do prêmio falei eu tô em panico é o pior prêmio da minha vida e se eu invés do churrasco nós L dermos R 500 lembre-se que questão deles era fazer um churrasco certo eles vão
dar dinheiro e dação em pagamento e eu vou aceitar porque eu tô trocando fazer churrasco por dinheiro claro que o dinheiro não pode ter da ação se ele for a própria prestação eu devo 100 e dou 100 é pagamento mas o dinheiro nem sempre é prestação por isso que eu posso ter essa prestações que não em dinheiro podem ser objet ação quando vira dinheiro você imagina eu acho o cãozinho perdido e o proprietário do cãozinho perdido prometeu entregar em pagamento o irmão que é de raça depende só tem um peno problema o irmão é um
Mastin Napolitano ele tem 6 m de altura então eu vou entregar o irmãozinho que tem três dias de vida já tem 3 M E agora o senhor vai levar o irmãozinho em pagamento não olha eu agradeço demais esse cachorro mas eu no meu apartamento não tenho ten um Mastin Zinho Napolitano eu posso renunciar a recompensa ou ele falar assim o senhor aceitou em vés do Mastin para ele agradecer que trouxe o meu cachorrinho perdido r$ 2 2.000 eu aceito a recompensa da cachorro e vira o dinheiro is é dação de pagamento fala que eu posso
renunciar ao objeto da da da da recompensa a prova de você pode por exemplo fazer um exer específico que aprend outra coisa vou fagar em que aprend sim por exemplo Ah eu não vou te entregar o objeto eu vou te entregar dinheiro mas dedic o objeto daí eu faço busca apreensão do objeto porque eu não sou obrigado a citar dinheiro no lugar do objeto vocês Imaginem o sonho da minha vida é colecionar certa peça um antiquário eu vou lá e pago o cara fala não eu vou devolver o dinheiro e você não fica com a
peça não mas eu quero peça não mas a peça agora quero mais vender Porque eu gost eu eu vou lá e faço busco a pensão da peça imagine uma carruagem que seja de porcelano por exemplo quo falar por isso essa é o fundamento então da da execução específica e a conversão Você sabe qual é o problema Fraia todo mundo acha que você vai pro Judiciário pedindo as Perdas e Danos você vai proer tes você quer a prestação porque veja vamos vamos pensar é uma coisa isso é tão Óbvio para qualquer pessoa que não do mundo
jurídico você fala assim Yasmin me vendeu o carro eu paguei pelo carro eu quero carro ol falar assim não vamos tá com uma ação de rescisão contratual com Perdas e Danos mas eu vou andar de Perdas e Danos eu quero carro eu não quero andar de Perdas e Danos carro leva meu filho na escola Professor ruig Geraldo tinha uma história absolutamente fantástica sobre Perdas e Danos e execuções específicas da prestação ele diz o seguinte se um dia ele chegasse na casa dele e a cozinheira que me cozinh no jantar dissesse Rui hoje não cozinh o
jantar e vou descumprir o contrato e eu vou amanhã ao judiciário pedindo Perdas e Danos pelato mas fome eu já passei Eu já fiquei sem jantar por ISO que obri de fazer pode ser alguém cozinha e eu cro del jantar eu não quero o dinheiro da empregada Eu quero jantar mas hoje na advocacia T só quer dinheiro do devedor Ninguém pede a prestação porque é um erro técnico se fosse o carro de colecionador que adianta o dinheiro eu quero carro o que me interessa é o carro uma carruagem ou uma carruagem de porcelana feita na
França entre gueras por exemplo eu quero a carruagem e não o carro aí que a carruagem seja da minha avó e eu vou dar um tombo na velinha e sumir com a carroagem isso impesa bom primeira regra do pagamento alho de pro presores só não po 313 segunda regra do pagamento princípio da indivisibilidade física da prestação indivisibilidade física da prestação 314 314 o credor não é obrigado a aceitar em partes nem o devedor a pagar se assim não se convencionou se assim não se convencionou esse princípio da identidade física da prestação pressupõe uma coisa bastante
óbvia sabe qual é uma coisa bastante óbvia E se eu digo você me deve pela venda da bicicleta R 500 os R 500 São pagos em prestação única se eu quiser combinar fracionamento a primeira pergunta quanto você parcela isso é tão do dia a dia se eu fala estou vendendo por R 500 é a vista certo se eu falar estou vendendo por R 500 quando você parcela Você pode falar Não não parcelo ou parcela hoje eu renovei a sala São Paulo parcela em 10 vezes parcelei 10 vezes no cartão mas nor mente ainda que a
pressão seja divisível se não está por vontade das partes a divisão autorizada eu pago de uma vez foró senhores conhecem algum artigo de lei que quebra essa lógica e dá direito de uma das partes exigir a outra um parcelamento contra o 314 a lei pode fazer isso aqu que que diz eu vou dar pro Dr an não D Alessandra que é advogada dos grandes cartórios de São Paulo vai dizer que que diz o CPC CPC eu acho que se você pagar uma uma quantia determinada não sei se é 30% a vista e parcela o restante
é 30% em seis parcelas 30% em seis parcelas ou seja o devedor na execução reconhece o débito exequente e diz eu juiz aqui está 30% e eu vou pagar a diferença em seis parcelas aqui crecidas de juros tem que ter juros agora repare um detalhe quando CPC de 73 trouxe essa regra tá copiado no CPC de 2015 ela deu Tão certo tão certo que ela foi copiada a grande Pergunta que me fizeram não lembro da mal no curso preparatório é se n trabalho I até aplicação essa regra trabalho tem uma questão o empregado é vulnerável
ele pode se submeter ao que eu chamaria dessa decisão do credor Ela tá aqui ó 30% reconheço o débito e Vou parcelar mais seis vezes a cond subsequente o CPC vai dizer inclusive se ele não pagar uma delas vence tudo antecipadamente A grande questão é o que que é melhor pro empregado foi isso que eu defendi na que hoje é comum esse trabalho ele se sujeitar a um pagamento de 6 meses ou ele se sujeitar à oposição do credor que nunca é decidida antes de se meses seja eu vou ter anos de briga é muito
melhor pro empregado trabalh pro trabalhador empregado o empregador dizer concordo com o valor e Vou parcelar do que ele esperar o quê um grande debate em torno do valor por isso que o CPC deu um artigo que eu chamaria de muito prático que quebra a identidade física da prestação eu forço o credor a aceitar em seis parcelas deixa eu contar uma coisa pros senhores aqui que eu fiz uma vez na minha advocacia que vai contra o princípio da identidade física da prestação vocês vão pensar sempre naqueles anos 90 tudo raiz processo era papel e Fila
no f meu cliente anulou o apartamento fez um péssimo contrato e o locatário não pagava o aluguel pagava o aluguel mas não pagava condomínio o condomínio é tudo naquele tempo que não tinha WhatsApp internet Google tá o condomínio Demorou algum tempo para avisar o meu cliente quando o condomínio avisou meu cliente a dívida já tava alta o meu cliente combinou a saída doin do apartamento e sobrou os condomínios atrasados sobraram os condomínios atrasados sobrou uma massa de dinheiro para pagar eu liguei pro condomínio falei gente é verdade que nós in admos vocês não avisaram meu
cliente meu cliente não sabia ele não tem esse valor para pagar a vista Podemos pagar de maneira parcelada Ah vamos fazer uma reunião e o síndico liga e diz não ou a vista ou na Nessa altura existi um processo em curso para pagamento da dívida quem é o réu meu cliente proprietário o que que eu fiz já que não havia acordo primeiro mês Eu dividi a dívida em 10 parcelas contra legge e paguei 1 Déo da do valor o juiz intimou a parte contrária Você aceita não não aceito porque é pouco no mês seguinte eu
atualizei os 90% e corrigi com juros de correção e paguei mais 10% ou seja em 10 meses eu quitei a dívida sem o processo sair do Zero Isso é parcelamento forçado isso a lei não admite qual que foi o problema prático depois 10 meses você somava estavam lá nos altos todos os valores devidos com juro e correção que que a parte contrária podia fazer durante nove parcelas ela esou na 10ma ela levantou o dinheiro e acabou o processo tava lá nos altos valor eu fiz uma um parcelamento forçado que não existe no sistema brasileiro hoje
era muito mais difícil com essas notificações via essage eproc PQP pro Hoje não dá mais para enrolar né naquele tempo se depositava ia guia pro cartório ia pro assistente pro pro pro pro cartório que mandava pro juiz que intima parte que ia pra ensa oficial ti se acabava o processo de 10 meses antes de começar o processo com parcelamento forçado e no final normalmente o devedor ainda o credor ainda gritava sei lá faltam R 30 você corri P nos aos no mesmo dia pronto Não falta nada era uma forma de parcelamento forçada mas isso o
sistema não admite tanto que quando há parcelamento de débitos tributários a lei autoriza o parcelamento e descom certo ninguém pode parcelar por vontade própria contra a vontade do credor muito bem terceiro e último princípio do pagamento princípio do nominalismo nominal vem de nome e o princípio do nominalismo significa que as dívidas em dinheiro são pagas no valor de face sem acréscimo sem aumento na data do vencimento ou seja se eu devo Hoje os R 1000 São pagos sem qualquer acréscimo ainda que eu tenha para pagar um ano não há juros e correção monetária automáticos no
sistema brasileiro Vou te mandar um udio senhor sai ouve e volta muito bem isso significa o quê que ao contrário do que as pessoas imaginam os juros são pagos no caso de Mor não no caso de período de adimplemento então senhores e senhoras se eu devo 1000 hoje e o contrato que eu pago daqui a se meses exatamente 1000 não tem um acréscimo porque pelo nominalismo não há juros e não há correção monetária pagos automaticamente Sabe por que os senhores se confundem que quando eu entro no inadimplemento os jures de correção são automáticos mas aqui
eu não estou trabalhando descumprimento eu estou dando um prazo para pagamento aliás Talvez o maior erro dos contratos empresariais pagou pagou ela falou sim não se é o de amanhã né Ah tá se é de amanhã vai pagar tá tá bom então de qualquer maneira a questão toda é a seguinte quando eu quero cobrar juros e correção do prazo que eu dei para pagamento e porque por favor tirem Lina de implemento tirem descumprimento não pensem na patologia pensem na regularidade do cumprimento das prestações ou isso é pré-estabelecido ou simplesmente não há e portanto os juros
que eu pago que eu posso combinar no período de adimplemento eles não chamam moratórios que moratórios foi atras ou mora eles chamam remuneratórios ou compensatórios que são os juros que não tem nenhuma relação com o inad e que só são devidos se nós ajustarmos a correção monetária é um pouquinho mais complicada e porque correção monetária é um pouquinho mais complicada porque o fenômeno inflacionário gera correção monetária então em tese isso é impossível economicamente se eue são zero zer zer zer todos os meses é impossível que eu posso ter inflação ou deflação é impossível a atividade
estagnar no zero eu não teria correção monetária se eu tenho inflação eu tenho correção para cima se eu tenho deflação eu tenho correção para baixo a correção Nem sempre é positiva Aliás não deu deflação esse esse mês agora foi né Setembro agosto para Setembro agosto setemb é o índice de Setembro foi menor do que o índice de agosto eh então quando tá índice negativo nós temos deflação só para explicar o que paraos senhores que correção monetária é um fenômeno econômico que o direito se apropria mas não um fenômeno jurídico então o que que acontece quando
a lei do plano real nasceu ela nasceu como medida provisória em junho de 94 ela viio como MP o presidente era o Itamar Franco e o ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso nesse momento O que aconteceu a lei do plano real tinha além de converter aos uvs em Reais tinha um problema sabe qual era o problema se as pessoas pudessem continuar com a cabeça inflacionária todo mês colocando reajuste por correção monetária eu não seguraria nunca inflação porque aqui literalmente quem conta o conta aumenta o ponto quem reajusta sempre foi um pouquinho a mais de lucro
então a medida do plano real proibiu repare correção monetar em prazos inferiores a 1 ano a inflação do Brasil é reposta de ano em ano a medida eh qual que é o nome da medida que eu falei agora Medida Provisória foi convertida em lei 10931 10932 desculpem bar1 e a lei 10932 que lei do plano real ela Manteve a proibição de correção monetária com valor inferior pári inferior a 1 ano e portanto e portanto nós temos uma regra no Brasil que os juros remuneratórios podem ser menes a correção só pode ser de ano em ano
para evitar mensal é por isso que os contratos de locação até hoje tem uma velha fórmula correção anual ou na menor periodicidade possível admitida em lei se amanhã a lei do Real muda eu posso corrigir de mes a mesa E por que que a lei do real ainda sustenta cena de 94 como MP 20 Anos 30 anos né e depois de 2001 como lei porque numa economia estável eu posso jogar de ano em ano numa economia cujo a inflação é de 80% ao mês não dá para esperar um ano porque o dinheiro evapore em um
ano por isso que nós tínhamos pré-plano real vamos lembrar a inflação do presidente poeta nosso queridíssimo José R inflação de 80% ao mês como é que eu ia ter reajuste de correção monetária de ano em ano daqui a um ano com 80 ao mês dinir virado pó tanto que p o dinheiro no overnight para remunerar da noite pro dia tanto que a gente fazer compra de manhã no supermercado porque à tarde o preço já tinha subido a hora que abriu o supermercado o preço era um na hora do almoço era outro a tarde era três
vezes mais e só maquininha porque não tinha QR Code então era só P as maquininhas mudando de preço Era assim que a gente vivia nos anos 80 chegava cedinho no supermercado pegava a fila na abertura corria pegar os produtos porque às 10 da manhã começava a remarcação de preço e e a remarcação o dia inteiro eles di o dia inteiro remarcando o preço dos produtos então no país inflacionário não poderia ter uma forma de reajuste de correção anual Se a inflação do Brasil disparar a primeira coisa que cai é a lei 10931 109 32/01 porque
ela supõe um país não inflacionário então inflação só dia ano juros podem ser mensais chamados de remuneratórios ou compensatórios Professor mas daí que seria Só caso de colocar juros compensatórios no valor da inflação não pode colocar juros no valor da inflação nunca porque os juros remuneram o capital é o preço do dinheiro é como se ó os juros remuneratórios ou compensatórios é como o aluguel da casa se a senhora usa sua própria casa a senhora não recebe aluguel se a senhora aluga para mim a senhora recebe o o Dr Lucas que tá trabalhando com economista
agora de grande e nome jurídico aí no no mercado vai perguntar os economistas dizem oos juros é o preço do dinheiro Ou seja é o aluguel do dinheiro é quanto você recebe por não estar usando o que é seu por isso que em tese Quando a senhora põe no banco não tô diz que a senhora Dev Porque toda ve tá pessoa e banco você for devedor não Quando a senhora deposita no banco o banco não lhe remunera a senhora é credora do banco então daí a senhora vai aprender na economia com o Dr Lucas que
hoje é um grande economista não melhor do que deixar no banco é Pô num crédito privado papel que a empresa te paga 5% ao ano mais inflação que chama debent ou a senhora pode pôr num crédito imobiliário num fundo imobiliário que ele te paga um aluguel E aí o governo exenta de imposto no fundo a senhora tá emprestando o se seu dinheiro e que o que a senhora recebe é um fruto Civil por estar emprestando o seu dinheiro por isso que quando a senhora deixa dinheiro no banco e põe na poupança tem uma pequena remuneração
porque a senhora tá deixando seu dinheiro pro banco porque a senhora não imagina que seu dinheiro tá no banco agora o banco emprestou para alguém tanto que se amanhã a gente acordar 7 horas da manhã e todo mundo for pro banco tiar o dinheiro quebrou o banco porque o banco não tem lá todo o valor no dinheiro certo nós já não vivemos Desde o tempo de caracala o padrão ouro que estava embaixo do Templo de Saturno até que um dia o caracala disse eu quero construir tervas daí o assessor dele da Fazenda no templo do
carac dis assim mas Imperador nós estamos quebrado abre o Templo de Saturno tinha lá uma moeda furada que que ele fez com o Sest Tércio ele emitiu moeda ele foi o primeiro cara a emitir moeda brano sabe o que ele fez cortou o c estércio ao meio e meio C estércio continuava valendo um e gerou a primeira CR crise inflacionária que se tem ciência no mundo antigo Imperador caracala e Sobrou dinheiro e construiu as Termas a senhora preferia viver com inflação ou ter Termas para nós é relevante porque eles queram Com inflação e nós com
a beleza das termas estão lá até hoje para nós é relevante eles se lixar com a inflação e nós com as Termas De caracala onde aliás tem ópera eu fui eu fui o ano passado assisti um balé porque no dia que eu fui não tinha ópera mas tudo bem a senhora nunca sai das termas de caracala né Qual que é a a coisa mais importante do reinado do Imperador caracala pro direito não as Termas Claro qual que que disse o edito do Imperador caracala a estendeu a sadania Romana para todos que habitava o império isso
é um ato de generosidade ou um ato de inteligência Por que de inteligência não F todo mundo er estrang e na hora que todo mundo vira a cidadão o que acontece com todo mundo todo mundo suete direito sub direito romo Mas está faltando o principal é verdade o que que é o principal todo mundo paga imposto Então foi uma forma boa de arrecadar não foi exatamente o que caracala era simpático Aliás caracala o senhor viu o filme do Russell crow Imperador é o gladiador não Gladiador ele luta com o caracala que era o rock Fênix
que agora é o coringa que no filme é o é o então errei ele é o comodos não o comodos existiu do Marco Aurélio errei não é o caracal ele é o comodos o caracal e o comodos tem uma uma coisa nas defecções Uma barba parecida verdade não é é o não carac marant do Maré o caracala está no grupo dos imperadores militares acho que ele vem depois do séo severo não tô lembrando mais isso 315 o uma nota 318 eu posso ter obrigação em moeda estrangeira a ser paga no território nacional ou em metal
precioso por exemplo meu aluguel é 1 g de ouro todo dia 10 por que não porque isso impede o curso forçado da moeda que é o Real então não posso ter nem pagamento em moeda estrangeira nem pagamento indexado o valor de dólares em real por exemplo paga em real que corresponde a 300 indexação paga em real que corresponde a 1 g de ouro então pagamento não pode ser nem metal nem moeda nem a conversão de valor porque isso tira da moeda o curso [Música] forçado agora repar algumas dívidas naturalmente envolvem moeda estrangeira eu dou exemplo
Óbvio quem já saiu do Brasil e fez compra com cartão de crédito fora do Brasil Aquilo é moeda estrangeira e vai ser paga no Brasil por conversão é porque aí a lei aliás essa lei mudou tipo no último dia de dezembro veja aí por favor o número dela do governo bolsonaro não no último ano do governo bolsonaro era tipo assim Acho que o terceiro pro quarto ano a lei mudou 9 de Dezembro porque antigamente era um decreto que autorizava as dívidas em moeda estrangeira essa lei que autoriza ela especificamente diz que não é autorizado para
locação locação não pode ter locação em moeda estrangeira por exemplo uma empresa estrangeira loca o meu imóvel no Brasil tá eu não posso pôr o equivalente em real a 000 não po 286 de 29 de dezemb de2 Então acertei o dia 29 dezembro de 21 qual que o número dela 14 14 eh 286 14 286 essa lei revogou o antigo Decreto que era dos anos 60 e que trazia as exceções uma delas é essa compra no exterior outra coisa é a questão de dívidas com empresas estrangeiras uma dívida o Brasil pode contrair uma dívida com
uma empresa estrangeira em dólar pagava em dólar lá fora por exemplo ninguém aceitar uma dívida contraída em real com uma empresa estrangeira e assim por diante são as exceções do artigo do da Lei especial sobre o tema o último artigo e a que eu vou trabalhar no começo da aula que vem em que eu vou entrar na teoria geral dos contratos eu vou fazer uma comparação de dois artigos do Código o 317 e o 478 agora nós vamos entrar na teoria geral dos contratos vou fazer um comparativo desses dois artigos e vou fazer Notas Sobre
a função social do contrato e a lei da Liberdade econômica e Como projeto de código de reforma do Código encarou essas figuras como a lei da Liberdade Econômica tudo bem fazemos isso na segunda-feira que vem segunda-feira que vem já vai ter passado a eleição já vai ser domingo já bom voto aos senhores no domingo se Deus quiser pass tava aqui passou a lista eu cheguei a assiná-la e ela tá correndo por aí