E aí E aí o Olá coisa vai querida da minha vida vamos continuar estudo nosso teoria geral dos direitos fundamentais hoje tem muita coisa legal para a gente trabalhar então vamos lá com a gente tá falando a respeito dos direitos fundamentais e já viu as características como ele surgir como é que eles funcionam é que a gente vai entender para quem são os direitos fundamentais em são os titulares os destinatários dos direitos fundamentais Porque a Constituição pensou em declarar esses direitos então Vamos por partes aqui ó os direitos fundamentais como a gente já sabe eles
são uma construção histórica gente fundamentais ela mas eu nunca Direitos Humanos assim direitos humanos só que qualquer diferença entre direitos fundamentais direito humano o direito os direitos humanos estão previsão em documentos internacionais depende Adesão do Estado enquanto que os direitos fundamentais eles estão previstos nos documentos internos são por exemplo Brasil é signatário lá tem a declaração universal Direitos Humanos pacto disso parte daquilo Ele olha para isso os documentos internacionais de trás parte desse direito complementa com outro que achar necessário e eu tenho núcleo de direitos fundamentais eu posso dizer que os direitos fundamentais eles são
pensados inicialmente por um ser humano Então como que surge lá o pensamento em relação a quem é o destinatário quem é o titular direito fundamental os seres humanos tá então inicialmente os direitos fundamentais são voltados para as pessoas físicas e a nossa Constituição fala a respeito disso no artigo 5º do caput da cor são ela vai dizer todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida igual da Liberdade propriedade e segurança quando a posição falei isso do caput porque ela
tá dizendo que os titulares de direito uma natais os destinatário dos direitos fundamentais seriam quem de acordo com o texto a construção brasileiros e como ela não faz diferença entre Nato naturalizado seriam os dois são brasileiros nas um lado e os estrangeiros residentes é isso que tá escrito do caput do artigo 5º que tá aí também no seu material esses direitos previstos ali ó são assegurados para brasileiros e estrangeiros residentes em igualdade de condições tô com sua segura tanto para o brasileiro quando estrangeiro residente o direito à vir igualdade de verdade propriedade segurança e igualdade
de condições sem distinção aí você deve para por se perguntando mas pro entende né que são para as pessoas por seres humanos direitos fundamentais mas só brasileiro e estrangeiro que mora aqui tem jeito fundamental para ele de acordo com a constituição sim mas isso faz sentido Claro que não significa então que se vê o estrangeiro aqui a gente pode matar ele que não tem direito a vida Claro que não né então o STF vem um clique aqui os titulares de direitos fundamentais alegando que os estrangeiros também de passarem os turistas eles também são titulares de
direitos fundamentais é claro às vezes eles vão conhecer os mesmos direitos daquele estrangeiro que Rezende Mas ele também tem titularidade aqui de direitos fundamentais especialmente aqueles direito de defesa então por exemplo estrangeiro aqui de passagem que se envolve em uma confusão é uma briga lá aí é preso ele poderá realizar um Habeas Corpus em seu Favorito Ele vai ser sim titular de direitos fundamentais para que cuidado como que está escrito na Constituição Federal que quem é titular e destinatário normal seriam brasileiros e aqui Independência mora aqui ou não e estrangeiros residentes aí vem o STF
é um clique a esse Rod legítimo Ásia sendo gente passagem também tem aí não também uma STF analisando a respeito da titularidade Quem seria destinatário dos direitos fundamentais e tem que as pessoas jurídicas também são titulares de direitos fundamentais Casa comigo inicialmente os direitos foram pensados para pessoas físicas para seres humanos filho É verdade tudo mais umas hoje as pessoas jurídicas elas são praticamente não ser com direitos e obrigações com o patrimônio então logo a Stephanie entendeu que as pessoas jurídicas também podem ser titulares e destinatarios e direitos fundamentais só que claro ela só vai
poder ser titular e deixe Natália em direito fundamental que tenha a ver com a sua natureza por exemplo pessoa jurídica é titular de direito à liberdade de locomoção não né como é que você vai aprender a pessoa jurídica não existe como certo então a pessoa jurídica é titular destinatário dele fundamental sim mas não todos apenas aqueles direitos que sejam compatíveis com a natureza da pessoa jurídica e quando vai ser fala pessoa jurídica ele fala tantas pessoas jurídicas de direito privado as empresas quantas pessoas jurídicas de direito público o Estado então posso dizer que o ente
estatal a união estados municípios e DF eles são titulares e tá e atalhos de alguns direitos fundamentais OK posso dizer ainda que o sapato idas também são titulares de direitos fundamentais claro né a partir daquele que não tem uma nacionalidade mas não é ser humano é ser humano ser a titularidade de direitos fundamentais então pra gente fixar quem é titular e deixo na tarde direitos fundamentais de acordo com o texto da Constituição artigo 5º caput brasileiros e estrangeiros residentes aí venho a i-tec ampliando este conceito de titularidade dizendo também que os estrangeiros de passagens turismo
as pessoas jurídicas e o sapato idas também são titulares e destinatário sem direitos fundamentais Ok vamos um pouquinho mais a gente responder aquela questãozinha mais malandrona Sabe aquela malandrona conversar aqui comigo será que existe algum grupo de direitos só de pessoas jurídicas o que você falou antes valor é para o que o direito são pensados para pessoa física Será que existe algum direito que é voltado hoje apenas para as pessoas jurídicas têm sim o direito seriam apenas de pessoas jurídicas direitos de associação Associação é uma pessoa jurídica eu posso colocar os partidos políticos partidos políticos
que pessoas jurídicas então eu tenho grupos de direito uma não faz destinados apenas a pessoas jurídicas ou mais ainda será que existe algum grupo de direito fundamental voltado só para estrangeiro Será que o estrangeiro tem algum direito fundamental só dele que só ele pode exercer também tem os estrangeiros tem como direito e claro Só para eles eu posso falar na concessão de asilo político mas Especialmente na vida ação da extradição no caso de crime político ou de opinião a coleção Federal vai dizer lá no gerês fundamentais que estrangeiro ele não pode ser extraditado se comete
um crime político um creme de aipim o direito estrangeiro sem isso aqui pode exercer apenas ou estrangeiro então cuidado com o malandrices de prova ela falar com a inscrição é segura direito a pena algum direito apenas as pessoas jurídicas Tá certo ou segura algum direito apenas aos estrangeiros também tá certo ok muito bem vou falar ainda a respeito do artigo 60 parágrafo 4º e muita gente tem dúvida em relação a isso olha só o tipo 60 Parágrafo 4º vai dizer quais são as chamadas cláusulas pétreas cláusula pétrea aquele núcleo condicional que não pode ser abolido
não pode ser extinto então quando a cor são foi feita os caras tentaram lá não sei se não tá mais imagine os cara estão lá e falar assim mas ficou bonito né Aí eu tô falando que ficou bom ficou a gente pode mudar o cavalo mas acredito acabou de fazer você já quer mudar a pai que Deus o livre né Eu quero saber se eu posso mudar a construção aí eu vou lá sim pode pode sim aí o outro mas malandrão falou oi tá tudo tudo existe um núcleo aqui você não vai poder abolir não
que você nunca vai a essência da Constituição é o que dá cara da nossa Constituição Olha eu vou chamar isso cláusulas pétreas Então as cláusulas pétreas são aquele núcleo convencional que não pode ser abolido nem mesmo por uma Emenda concional esse núcleo temático ele Tá previsto no artigo 60 parágrafo 4º e quais são os direitos então Quais são os signos Qual é esse núcleo que é considerado como cláusula pétrea vem comigo ali na tela só para ficar bem claro isso diz assim ó não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir tal
Bolívar da Bolívia tá aí vem lá os ensinos que vão dizer o que são cláusulas pétreas eu sei que isso aqui é cláusula pétrea porque nada pode abolir isso aqui nem mesmo emenda é isso que aconteceu tá muito vento então o que que eu não posso alterar o meu a minha forma Federativa de pegar a canetinha mas aqui aí e aqui não posso alterar minha forma Federativa de estado o voto direto secreto Universal e periódico a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais agora aqui para mim direitos e garantias individuais é sinônimo de
direitos fundamentais ó direito e garantias individuais são em regra aquele direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal você falei bom então o sexto os outros artigos então não são cláusulas pétreas de acordo com a literalidade da Constituição não se você quer sou perguntar de acordo com a literalidade da construção os direitos fundamentais são cláusulas pétreas errado porque de acordo com a tudo tá escrito acabou de ler comigo o que que a causa a Peter os direitos e garantias individuais certo mas o STF tem um criado isso vai steff já em inúmeros julgados ele tem
reconhecido e outros direitos fundamentais também são cláusulas pétreas especialmente os direitos sociais né Por se não fosse causo a pedra então eu poderia pegar e aboli-la um direito social um direito político isso não faz o menor sentido tá Então apesar de está escrito na constituição que cláusula pétrea é apenas direitos e garantias individuais o STF tem um criado essa proteção alegando que os direitos fundamentais também são cláusulas pétreas e mais importante até do que o a Ester falando é o que As bancas falam e de acordo especialmente aqui com a banca CESPE ela considera que
todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas tem inúmeras questões ela dizendo assim os direitos fundamentais cláusulas pétreas da Constituição colar lá então as direitos fundamentais para As bancas são sim consideradas como cláusulas pétreas e o estef tem ampliado então esse conceito aqui ok direitos e garantias muitas vezes a gente confunde e tirar o que são direitos e o que são garantias veja que a nossa Constituição é sensacional né a extensão não tem igual ela prevê direitos ela declara direito mas ela não faz só isso ela também dá mecanismos e instrumentos para poder você fazer valer
aquele direito que ela declarou que faz sentido Claro imagina que eu estou fala assim você tem direito diz que aquilo aquele outro Ai que delícia e tal só que alguém violação tem nada para fazer adianta não um direito ele só tem efetividade o validade se ele tiver um instrumento ou mecanismo fazer valer aquele direito Então a nossa Constituição ela vai me dar direitos e ela também vai me assegurar garantir ela vai me dar aquelas aqueles instrumentos para que eu possa fazer valer um determinado direito na construção a construção ela vai então declarar direito por isso
a gente diz que os direitos eles têm um caráter declaratório que ela vai ter a você tem direito à liberdade de locomoção você tem direito à liberdade de e o nome de Clara Quais são os meus direitos e as garantias tem um caráter assecuratório de garantia mesmo é um exemplo a condição lá vai assegurar a liberdade de locomoção certo é você ter um direito que a tua liberdade é de locomoção o caso alguém viu Olha esse teu direito à liberdade de locomoção você pode fazer alguma coisa Existe alguma garantia que a constituição me dá sim
pensa em que quem o habeas corpus o habeas corpus é a garantia para assegurar o exercício desse direito em regra os chamados remédios convencionais são garantias de direitos declarados pela constituição certo só que não vai achar que só os remédios são garantias quer ver um exemplo a posição vai dizer assim ó é Inviolável o direito à Vida Privada para intimidar e a tua honra é tua imagem então o que que é meu direito minha vida privada a minha intimidade a minha honra e nem imagem se alguém violar esse direito você tem alguma garantia sim a
coleção fala que eu posso pedir uma ainda elysa são pelo dano moral material então a indenização é minha o que é a minha garantia Ok como que tem caído esse tema e pronto primeiro falando que direito tem caráter assecuratória e garantia declaratória errado né a declaratória garantia tem caráter assecuratória uma questão um pouquinho mais elaborada ela vai trazer sim são garantias previstas na Constituição e ela vai trazer um direito e algumas garantias aí tá errado porque existe um direito ali envolvido Então você tem que saber aquilo que está na construção o que é um direito
e aquilo que é uma garantia que eu sempre recomendo que os nossos alunos eles peguem a constituição na hora de fazer a leitura de você manter a leitura do texto condicional que é bem importante você sabe disso que você igual observando esse aqui é um direito só que é uma garantia porque é um direito aqui é uma garantia para você não cair em pegadinha de prova Beleza agora vamos um pouquinho mais eu disse que direito tem caráter declaratório e que as garantias tem um caráter assecuratório garantia mesmo mas eu posso dizer que as garantias também
são direitos estou cuidando nem todo direito é uma garantia mas todas as garantias também são o direito então posso dizer que eu tenho direito à liberdade de locomoção mais que o habeas corpus também é um direito meu então ele é um direito caracterizado também como sendo uma garantia Ok então nem todo direito é uma garantia mas todas as garantias são diferentes maravilhoso ou falar ainda aqui a respeito do tribunal penal internacional tal do tpi e aqui nas provas de direito condicional é muito singelo a gente só vai falar um pouquinho mais por desencargo de consciência
o que condição vai dizer a respeito do tribunal penal internacional EA gente tava Artigo 5º Parágrafo 4º da Constituição O que é o TP TBI é um tribunal internacional que tem caráter permanente e integra o sistema de proteção de Direitos Humanos da ONU Ah eu já vi questões não Direito Profissional mas em Direitos Humanos falando que o TP integra o sistema de proteção condicional da América não o tpi o sistema de proteção da ONU o tpi ele Visa julgar indivíduos não estados as pessoas físicas mesmo que cometem crimes gravíssimos homocídio essas coisas não tem mesinha
roubou um negocinho lá fala para o tpi não com coisas relevantes para a humanidade cuidado não julgue estado julga antivírus por crimes específicos que tenham repercussão contra a humanidade ele não integra a nossa estrutura de poder judiciário não Império ele é o tribunal e Internacional só que o Brasil se sujeita à jurisdição do tribunal penal internacional só que aqui como é que funciona assim a ideia é ter um crime quem vai jogar Esse creme é o Brasil mas muitas vezes a jurisdição Nacional ela é insuficiente para punir aquele indivíduo e daí então q chama-se a
competência do tribunal penal internacional Por isso a gente vai dizer que a competência do tpi ela é excepcional e o complementar à jurisdição do estado e o Brasil então se submete a jurisdição do tribunal penal internacional então funciona assim a gente pode ter uma decisão interna algo envolvendo a jurisdição Nacional mas se isso se mostrarem insuficientes chama o tribunal internacional certo aí uma coisa que pode gerar alguma dificuldade em relação ao tpi seria se o tempo e viola ou não a soberania do estado brasileiro é que é bem fácil de entender quando a gente fala
de soberania a soberania significa que é o país internamente quem da última decisão dentro do seu território serve para os seus jurisdicionados que é brasileiro quem vai dizer para o brasileiro se ele vai preço ele não vai aqui é o estado brasileiro a mas aí quando o Brasil fala que o tpi vai julgar isso não seria uma violação da soberania e a resposta para sua prova é não Não porque não porque o Brasil se submeteu a jurisdição deste tribunal e vou dar um exemplo nem bizarro Mas você não vai esquecer Imagine você criança você você
tem uma mãe parecido com a minha mas a minha foi era terrível a minha mãe era assim a gente Oi miguinha e ela já ia rezando um terço no caminho mexe nisso vou pegar aquilo faz cariocas as chegar lá na casa da amiguinha ela não satisfeita com o terço rezado ela chegar para a mãe da amiguinha falava assim mas amiguinha se aprontar pode bater não bate de lebre pode deixar a lenha quanto que eu deixo a lei assim assim assim assim você pode fazer isso o que que minha mãe fazia ela transferia à jurisdição dela
a competência dela para quem a mãe da amiguinha se aprontar Você é a mãe da amiguinha lenha e eu podia dizer alguma coisa Não mas eu não sei da minha mãe não podia dizer nada porque finalmente é transferido essa atribuição para a mãe da amiguinha E aí dá capaz apoiado a mãe do meu pai lá em casa depois né é a minha casa tomar uma outra sua que acontece a minha mãe perdeu a soberania dela sobre mim ela perdeu então autoridade dela já que a mãe da amiguinha me bateu Claro que não porque que ela
não perdeu a soberania ela transferiu esse e usou isso então não há perda de soberania do estado brasileiro quando ele autoriza que um brasileiro seja submetido a julgamento no tribunal penal Internacional ao contrário é o Brasil dizer assim a gente não tá dando conta aqui o tribunal penal internacional poderá julgar Ok então não há perda de soberania do julgamento do tpi como ver agora a respeito dos tratados internacionais de direitos humanos ou vão agora a respeito dos tratados internacionais de direitos humanos e aqui para a gente entender esse artigo da coleção esse dispositivo a gente
tem que ter como que funcionam A Hierarquia das normas tão né meu querido tudo na vida eu era ar Kia as coisas funcionam dentro de uma estrutura hierárquica como que funciona A Hierarquia das normas sempre alguém te mande alguém como é que funciona ele hierarquicamente superior a todas as demais normas existentes dentro do nosso Estado nós temos quem a linda a diva a Beyoncé das legislações a Constituição Federal procure seu Federal e a norma e a suprema dentro do nosso ordenamento jurídico significa o quê que ela vincula todas as demais normas tudo aqui tem que
obedecer aquilo que está previsto na Constituição abaixo da Constituição nós temos um chamados atos normativos primários e esses atos normativos primários eles decorrem da própria constituição para das vezes visam regulamentar aquilo que a constituição determina o maturativo primária a gente pode exemplifi Car aqui ó as leis a gente pode sempre ficar aqui as próprias medidas Provisórias o decreto autônomo do Presidente da República existem outras normativas que é só alguns exemplos na base da pirâmide nós temos os chamados atos normativos o secundário e esses atos aqui ó ele visão o que eles vão regulamentar o usar
sua motivos primários então funciona assim que eu sou humana e esse planeta é esse Então esse decorre desse e esse decorre desse é para o exemplo a cortou vai dizer assim ó a união pode instituir Imposto de Renda então daí vem uma lei da União institui o imposto gento tá lá o imposto de renda aí vem lá uma instrução normativa da Receita Federal dizendo como que vai recolher Imposto de Renda se baixa o software tal como é que faz como é que não faz então a lei que regulamenta a constituição ato normativo primário a instrução
normativa lá da receita é um ato normativo secundário só aquilo que regulamenta as leis e atos normativos secundários quando o Brasil assinam um tratado internacional esse tratado ele não vale assim que o Brasil a cena então presente falar se não tratar tá valendo aqui para nós ainda não preço tratado valer para gente ele precisa ser internalizado ele precisa a ordem jurídica ele precisa entrar dentro dessa estrutura e com quem status um tratado vai ingressar dentro do ordenamento jurídico só que ele vai valer com uma construção como ato normativo primário como ato normativo secundário E aí
que tal de Guilherme que vamos ver como que um tratado ele pode ser incorporado como é que funciona vamos imaginar então um tratado internacional que trata de direitos humanos acompanhe o Tratado internacional de direitos humanos ele trata de um tema mais o menino não teve um importante tema importante certo tá falando de direitos fundamentais lembro direito fundamentais são direitos humanos que estão na nossa Constituição então eu pergunto para você Onde será dentro da nossa pirâmide aqui muito bem feita pelo nosso câmera onde será que o Tratado internacional de direitos humanos poderia ingressar isso é pensar
comigo só que ele tem que valer como ato secundário tipo traz ordem seres humanos e instrução normativa da receita sabe que ele que vai ler igual o que vale com um ato normativo primário aquele dia que tem status de Norma constitucional EA construção de um dizia isso quando a posição foi feito 88 ela não falava a respeito de como os tratados internacionais de direitos humanos seriam incorporados dentro do nosso ordenamento jurídico e daí o que acontecia como ninguém tava dizendo como que funcionava a incorporação acabava levando os tratados a tem status de lei ordinária tratados
de direitos humanos Aí eu pergunto será que o negócio direito humano tem status de lei ordinária tipo Vale igual uma lei e era assim que existia até uma hora que o step fala assim não lei ordinária é muito pouco por um tratado internacional de direitos humanos para que não pode ser um tratado internacional direito nos comprometer com o mundo inteiro e aqui dentro valer como uma lei eu escrevo não eu preciso me perguntar o status desse tipo de tratado e o STF então cria um novo status dentro dessa pirâmide esse novo estado é chamado de
a legalidade legalidade aqui ó o Supra legalidade vai dizer que um tratado internacional ele tem que ser pelo menos Super Legal ou seja estar Acima da Lei só que ser super legal não significa estar na Constituição um ato super legal ele está abaixo da Constituição seja ele é infraconstitucional mas ele está acima da Lei por isso super legal o legislativo olhou para isso e falou assim olha que boa ideia do stef faz sentido isso aqui porque ver no sol tratado internacional de direitos humanos no lugar certo mesmo era na construção né mas fica melhor dá
status de Norma supralegal e legislativo então resolveu fazer uma Emenda com os jornal em 2004 para permitir que os tratados internacionais de direitos humanos possam ser internalizados dentro do nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional e foi isso que aconteceu e foi esse o parágrafo terceiro que foi inserido na Constituição Como funcionava é assim ó vou fazer uma linha do tempo aqui ó e os tratados internacionais que o Brasil assinava de acordo com o STF de direitos humanos Tá só de direito humano a gente tá falando aqui agora que o Brasil assinou o Tratado
internacional Direitos Humanos foi incorporado aqui dentro não importasse o importa o procedimento tem status pelo menos Norma Supra legal tá valendo mais que as leis beleza só que tem 2004 veio a emenda essa amêndoa possibilitou que os tratados fossem incorporados com status de emenda constitucional Isso significa que os tratados internacionais anteriores a2004 tem status e que é super legal todos os tratados internacionais de direitos humanos antes de 2004 tem status de uma super legal a partir de 2004 que que muda a partir das emenda eles podem ter status de Norma é super legal opa Legal
ou de emenda com as canal só que para poder ter status de emendas valer como uma Emenda ou seja ingressar na nossa pirâmide aqui ó ingressar na nossa pirâmide aqui como uma Emenda condicional Ela precisa passar por um procedimento específico ela tem que se aprovado esse tratado e nas duas casas e do congresso nacional ou seja tem que ser aprovado na Câmara e no senado por dois turnos de votação 2 turno de votação tem que votar duas vezes em cada uma das casas e tem que ser aprovado pelo quórum mínimo de três quintos dos seus
membros E olha que legal como que funciona qual status dos tratados internacionais de direitos humanos todos os anteriores a2004 super legal a partir de 2004 pode ser super legal pode ter status de emenda constitucional só para ter status de emenda tem que ser aprovado por um rito especial Nas duas casas em dois turnos pelo cloro de 35 hoje no Brasil nós temos um único tratado internacional com status de emenda que é o Tratado internacional que vai falar das pessoas com deficiência Ele é o único tratado com status de emenda constitucional todos os tratados internacionais de
direitos humanos têm Sabe de quê que Norma supralegal certo isso bem tranquilo né Então quais são os status de um tratado internacional de direitos humanos pode ser dois ou supralegalidade é a regra ou pode ser status gemendo a condicional quando passar por todo esse trânsito não cumprir esse traje não terá status de emenda constitucional é só por curiosidade e se for um tratado internacional que não seja de direitos humanos a ele será equivalente a uma lei ordinária então é o lugar dele ser aqui ó por exemplo uma lei de comércio o Tratado de comércio alguma
coisa assim que for incorporado ele vai ter status de lei ordinária mas é Direitos Humanos ou o ingresso aqui como emenda ou tem status de Norma supralegal mas lembrando o que super legal tudo que tá baixo aqui ó é ato infra é constitucional é mais um super legal tá onde Acima da Lei Ok nesse mundinho aqui ó Muito bem tranquilo né posso falar então agora de exercícios vamos ver como é que isso pode cair lá na nossa prova então vamos lá para primeira questão falei ali do artigo 3º nada os tratados internacionais vamos lá pela
primeira questão que diz assim ó o respeito aos direitos fundamentais devem subordinar tanto Estadual quanto os particulares igualmente titulares e destinatário desses direitos O que que a gente viu quando falou lá da titularidade que é titular e destinatário direito fundamental os particulares né pessoa física e tal mas também o estado né vai pessoas jurídicas então certinho aqui a nossa alternativa aos direitos e garantias fundamentais condicionais extensão os estrangeiros em trânsito no território nacional mas não as pessoas jurídicas por falta de previsão condicional expressa tá errado isso aqui porque a gente sabe que hoje os direitos
fundamentais são se estendido às pessoas jurídicas mesmo que não existe a previsão condicional Expresso e o gozo da titularidade de direitos fundamentais pelos brasileiros depende da efetiva a residência em território nacional errado né a gente viu que é para teto exercício de direitos fundamentais a exigência de residência só para o estrangeiro brasileiro não há direitos fundamentais cuja titularidade e reservado aos estrangeiros a gente não falou isso que tem alguns direitos fundamentais que são apenas de estrangeiros por exemplo direito de não ser extraditado por crime político e de opinião e a comissão Federal de 88 é
conhecida como a cor são é a condição cidadã em função de seu vasto rol de direitos e garantias fundamentais nesse sentido os direitos fundamentais diferenciam-se das garantias fundamentais na medida em que os direitos se declaram enquanto as garantias tem um conteúdo assecuratório daqueles não foi exatamente isso que é tipo explicou que os direitos tem conteúdo de ele se declaram enquanto que as garantias tem um conteúdo assecuratório tudo bem os tratados e Convenções internacionais sobre quaisquer temas que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos por 25 votos respectivos membros serão equivalentes às
emendas constitucionais e tá o quê erradíssimo por quê que para poder ter status de emenda condicional tensão Tratado de direitos humanos Lembra que eu falei que se for de outro o que não jeito mano o estado será de lei ordinária e o Brasil se submete a jurisdição do tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão literalidade lado artigo tido para o quarto então certíssimo também essa nossa questãozinha muito bem era isso que nós temos a nossa aula de hoje eu espero muito você até gostado forte abraço e até a próxima tchau [Música]