e os direitos da personalidade São Direitos essenciais a proteção da dignidade da pessoa humana por isso fala-se que os direitos da personalidade são expressões da cláusula Geral de tutela da pessoa humana nesse sentido o enunciado 274 da 4ª jornada de Direito Civil disciplina o que os direitos da personalidade regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil São expressões da causa na geral de tutela da pessoa humana contida no artigo 1º inciso 3 da Constituição Federal ou seja princípio da dignidade da pessoa humana em caso de colisão entre eles como nenhum pode sobrelevar os demais deve
ser aplicar a técnica de ponderação o direito da personalidade é vitalício absoluto ilimitado inato Extra patrimonial imprescritível intransmissível irrenunciável e relativamente em disponível a o que os direitos da personalidade vitalício porque eles acompanham a pessoa durante toda a vida mas isso não significa que os direitos da personalidade possam acompanhá-lo após a morte a morte ela põe fim a personalidade jurídica conforme determina o artigo 6º do Código Civil motivo pelo qual de cujus não é sujeito de direitos daí Porque falamos que os direitos da personalidade não são perfeitos mas apenas vitalícios o direito da personalidade é
também absoluto na prática e significa que o titular do direito poderá exigir que o estado e toda a comunidade respeite e que o estado promova tal de Tais direitos o estado e à coletividade diante de um direito da personalidade do indivíduo deve assumir a postura de abstenção ou seja uma postura de tolerância entretanto o estado não deve ficar em neve a postura de abstenção do estado ocorre para evitar a repressão de Tais direitos em paralelo é também função do Estado a promover a personalidade tais como direito à educação saúde igualdade dentre outros Por isso os
direitos da personalidade são oponíveis não apenas aos indivíduos mas também é o estado que tem o dever de promovê-los os direitos da personalidade a gente também fala que ele é ilimitado O que que significa ser ilimitado na verdade a gente tem que tomar cuidado com esse termo ilimitado não significa que que não tem limites em verdade os direitos da personalidade são limitados pois apresentam seu de forma não exaustiva na legislação por exemplo o reconhecimento do Estado de filiação é um direito da personalidade e não tá lá no rol de direitos da personalidade prevista no código
civil Além disso os direitos da personalidade são inatos significa isso inato pode ser compreendido como algo que pertence ao ser humano desde o seu nascimento em paralelo a gente pode entenderem Nato também como algo que independe do próprio ordenamento jurídico o e admite as duas interpretações sendo a última bastante defendida pelo jusnaturalismo é justamente essa característica ou seja ser inato que coloca os direitos da personalidade e posição ímpar no âmbito dos direitos privados é proteger desde o nascimento e independentemente do ordenamento jurídico valores originário do ser humano e também da pessoa jurídica como a vida
a uma a identidade o segredo EA liberdade é preciso observar que em regra os direitos a personalidade nascem junto com a pessoa com tudo excepcionalmente podem ser adquiridos é o caso por exemplo do direito autoral nesse particular é importante lembrar que de discussão em torno da teoria concepcionista moderada e demais teorias que discutem o início da personalidade vinte estudou isso aqui no canal com a gente discutiu o início da personalidade jurídica em paralelo os direitos da personalidade são também Extra patrimoniais e o que significa isso a única que os direitos da personalidade não comportam avaliação
Econômica entretanto além de poder postular para que cesse a ameaça que o que a gente faz por meio da tutela inibitória pode ofendido postular também pela reparação do dano moral conforme disciplina o artigo 5º inciso 5 da Constituição Federal essa reparação a sua inclusive caráter educativo enchendo também caráter preventivo diante do ofensor o direito da personalidade ele é também imprescritível falar pura e simplesmente que o direito da personalidade e imprescritível é fácil mas você já parou para pensar o porquê que ela é imprescritível o código civil esclarece aqui violado o direito nasce para o titular
a pretensão à qual se extingue pela prescrição a gente já falou sobre isso está lá no artigo 189 e o código civil a gente tem um vídeo dedicado a explicar o tema prescrição aqui no canal naquela oportunidade eu já expliquei que a pretensão pode ser compreendida como conteúdo do e a prescrição é então a perda desse conteúdo do direito de ação não é a perda do direito de ação é a perda do conteúdo do direito de ação no tópico anterior eu expliquei lá no começo desse vídeo que os direitos da personalidade são inatos por isso
que a gente pode defender que nascem junto com o ser humano Além disso São Direitos vitalícios ou seja acompanha o indivíduo até a morte por isso não faz sentido falar em prescrição dos direitos da personalidade com toda preciso tomar cuidado com alguns detalhes conforme esclarecido no tópico anterior o direito da personalidade não comporta avaliação patrimonial muito embora seja possível pedir na justiça reparação pelo dano moral uma coisa portanto é o pedido de reparação ante a violação do direito da personalidade com outra completamente diferente é o pedido de proteção do direito da personalidade o pedido de
reparação prescreve em 3 anos conforme disciplina o código civil artigo 206 o 3º inciso 5 do Código Civil em cinco anos se for no Código de Defesa do Consumidor lá no artigo 27 do CDC Todavia o pedido que tem por objetivo a proteção ou reconhecimento da ofensa ao direito da personalidade e se não prescreve aliás do STJ expressamente reconheceu que a pretensão de reconhecimento de ofensa ao direito à personalidade é imprescritível os direitos da personalidade são também intransmissíveis e irrenunciáveis ao menos em tese o que se pretende com essa característica destacar que os direitos da
personalidade não podem ser transmitidos em vida ou após a morte e os direitos da personalidade são irrenunciáveis entretanto há uma série de debate em torno desse tema em primeiro lugar o próprio artigo 11 do Código Civil aponta expressamente que podem haver exceções a legislação o artigo 11 diz o seguinte com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária portanto próprio dispositivo fala que podem haver exceções previstas em lei desde já então é fácil perceber que nem todos os direitos da personalidade são
irrenunciáveis ou em transmissíveis outro detalhe que merece atenção é a parte final do artigo 11 o artigos do Código Civil esclarece na parte final e os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária e sobre esse tema o enunciado 4 da 1ª jornada de Direito Civil esclareceu o seguinte o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária desde que não seja Permanente em geral Portanto o exercício do direito à personalidade pode ser limitado voluntariamente desde que de forma parcial e temporária por fim o direito da personalidade ele é relativamente em disponível como expliquei no
tópico anterior a intransmissibilidade irrenunciabilidade são relativas e podem ser feitas de forma voluntária desde que parcialmente e por prazo determinado ou ainda desde que previsto em lei da mesma forma a indisponibilidade também é relativa já que não pode ser feita em regra de forma permanente e geral evidente que a direitos indisponíveis como por exemplo a disposição do próprio corpo outras contudo podem ser cedidos como é o caso por exemplo do direito autoral [Música] E aí E aí [Música]