[Aplausos] [Música] [Música] yeah come [Música] on [Música] [Música] [Música] NG [Música] w [Música] he [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] [Música] yeah [Música] [Música] [Aplausos] come [Música] [Música] [Música] ye [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] ah [Aplausos] [Música] [Música] [Música] e [Música] he [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] yeah [Música] [Aplausos] [Música] come [Música] [Música] [Música] ye [Música] l [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] e [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] w [Música] [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] [Aplausos] come [Música] s [Música] k [Música] w [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] yeah [Música]
[Música] [Aplausos] [Música] D [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] yeah [Música] [Música] e [Música] oh [Música] [Música] ah [Música] [Aplausos] he [Música] yeah [Música] [Música] come [Música] fala pessoal sejam todos muito bem-vindos a mais uma transmissão ao vivo do Estratégia Concursos para quem não me conhece meu nome é Fernando Maurício sou auditor fiscal do Estado de São Paulo professor de direito tributário aqui do Estratégia Concursos E hoje é com muito prazer uma enorme satisfação que vamos pra aula mais esperada aula mais esperada do ano com certeza a aula sobre a reforma tributária reforma tributária que
já deu que falar um monte de coisa aí Vem vindo passou na câmara passou no senado enfim texto definitivo agora para vocês para vocês chegar sabendo tudo tudo tudo o que você tem que saber paraa sua prova de concursos queria dar super Boa tarde Boa tarde quase falo Boa noite né tô acostumado a aula de noite é o super Boa tarde a galera do chat aí pessoal que tá chegando já vai deixando o seu like já vai mandando o seu Boa tarde aqui pra gente Aparício Boa tarde Ana Nágela Boa tarde Tati Cristiane Ana P
boa tarde darlen Bruno tá aí com a gente também Alexandra Marcos torel toda a galera aí Diegão Cláudia Lima Boa tarde hoje não tem caputino só chimarrão Ô maravilha hein ó Vera Ramos Boa tarde maraí Valéria Ana Paula Meira Robson Araújo toda a galera aí com a gente vamos jun Ó que chique aqui o negócio aqui nunca se nunca mais seja demitido né chique aqui hein o pleno domingo à tarde a gente tá como estudando é isso aí ó e vamos junto né vamos junto o Valéria Malta Ana Paula toda a galera é Aparício o
ó que maravilha ó que beleza aqui ainda bem que aconteceu antes da aula aqui ó lá pessoal da produção já minha Ava meu Tablet Tablet apagou velho acho que acabou bateria aqui do tablet o pessoal da produção se puder me ajudar aqui ó o meu tablet já acabou a bateria não vou nem conseguir jogar no slide aqui depois ó que beleza acho que tava sem bateria mesmo pessoal vou ligou de novo aqui vamos ver o que que aconteceu desligou sozinho o esse pessoal da produção me ajuda aqui ó Aparício mandou aí depois de hoje ibs
e a CBS deixarão de ser leões ferozes e passarão a ser gatinhos domesticados não é se Deus quiser a gente vai conseguir dominar 100% aí debs CBS imposto seletivo também vamos dominar com super qualidade Iris Boa noite J toda a galera aí ó o Simone Farias todos sejam muito bem-vindos muito bem-vindos meu chat pulou tudo aqui ó o só começa quando tiver beleza vamos junto o André Luiz Vera Ramos Boa tarde valeu Renatão tamo junto o Robson Boa tarde toda a galera aí Janaína Amanda Gilmar Nádia Beatriz Robinho edfan Vittor Vinícius toda a galera toda
a galera falei boa se eu falei Boa noite me perdoe eu tô acostumado a falar boa noite e e vai no automático só do aula de noite né hoje como é domingo a gente tá dando aula tarde pessoal da produção depois você precisa me ajudar aqui que esse tablet aqui tá doidão o tablet aqui apagou de novo apagou de novo bom deve ter acabado a bateria então o pessoal da produção aí me ajuda consigo nem chamar a produção aqui pelo botão que acabou apagou o botão Então vamos lá o vou trocando uma ideia aqui o
pessoal daqui a pouco da professer joga uma vinheta aí pr vocês entrarem aqui para me ajudar com esse negócio aqui do tablet Então vamos lá o que que eu quero falar com vocês vou passar aqui rapidinho vai os meus contatos meus o meu Instagram rapidinho quem não me segue ainda ó lá no @prof Fernando M ah pessoal da produção já conseguiu jogar para mim lá então entra e me ajuda aqui com esse tablet agora o meu Instagram @prof Fernando m e o meu canal telegram tributário FM O quem não me segue segue lá Professor Cadê
o material de aula material de aula tá aqui ó tá do meu telegram tá no meu telegram tributário FM Então é só entrar lá no telegram né só entrar no telegram digita láb a lupinha né tributário espaço FM tributário espaço FM você vai encontrar o meu canal do telegram um espacinho aqui né tributar tem um espacinho aqui triar espaço FM o você vai entrar no canal e ali tem se eu não me engano acho que é a penúltima penúltima mensagem é exatamente o material em PDF para vocês então vamos lá pessoal da produção se puder
me colocar aqui na tela enquanto isso só para eu trocando uma ideia com o pessoal aí beleza obrigado que eu tô sem movimentação nenhum o pessoal que vai mudando de lá que o meu tablet aqui apagou acho bateria Então vamos lá vai dar certo não vai dar certo sim o Pontos importantes vou comentar ISO dentro do curso quando a gente rodar a vinheta quando eu consegui rodar a vinheta de verdade né a gente vai aqui o o falar sobre a reforma tributária mas já vou responder uma dúvida que é super comum Tenho recebido diversas mensagens
Professor o direito tributário que eu aprendi eu esqueço ele agora tem um novo direito tributário não pessoal não o direito tributário que você aprendeu continua valendo 96 por por do que você aprendeu tá o esses 4% teve algumas alteraçõe zinhas que já começam de forma imediata mas bem pontuais assim é bem tranquilinha essa parte o que vai acontecer é o quê Você vai precisar complementar o seu estudo né Você vai precisar complementar seu estudo Assim como nós tivemos lá em Direito Administrativo né duas leis de licitação vigentes o a gente vai ter agora o direito
tributário que você conhecia até então que continua valendo direit tributário que você conhecia até então que continua valendo quase que integralmente só que a gente vai precisar complementar com uma certa quantidade de coisas que foram criadas ali dentro da reforma tributária basicamente basicamente vai ser o pode falar quando jogar vinheta que eu jogo beleza Eh tá só um minutinho então basicamente você tem que complementar o pela criação do ibs da CBS e do Imposto seletivo tudo isso a gente vai comentar aqui com bastante clareza Mas nós vamos continuar tendo ainda funcionando por vários anos o
ICMS o ISS piscofins tudo mais o daqui um tempinho vai entrar vão entrar esses tributos vão ficar em paralelo com os tributos vigentes os tributos novos e aí mais para frente Aí sim só vão ter os tributos novos mas na verdade o que que vai acontecer por hora você vai precisar complementar o seu estudo que você sabe Praticamente todo permanece inalterado pega o CTN Professor CTN mudou não CTN praticamente inteiro assim intacto basicamente uma coisinha ou outra ali que fala dos dos dos tributos ali o dentro do CN mas a grande massa do CTN permanece
a mesma até porque as alterações foram de ordem constitucional só uma coisinha outra de reflexo que tem dentro ali do CTN Beleza então pessoal o seguinte ó vou pedir pra roda vinheta aí roda vinheta a gente já começa direitinho eu troca uma ideia melhor com vocês só para eu ajeitar meu tablet aqui [Música] V fala pessoal Agora sim agora sim vamos juntos vamos juntos os nossos principais pontos da reforma tributária para concursos para quem não me conhece meu nome é Fernando Maurício sou auditor fiscal do Estado de São Paulo professor de direito tributário aqui do
Estratégia Concursos e hoje pessoal é com muito prazer que nós vamos pra nossa primeira aula sobre reforma tributária os principais pontos da reforma tributária para concurso não é uma live não é uma horinha não é uma aula completa aqui uma aula completa sobre os principais pontos da reforma tributária A ideia é que você saia da aula realmente compreendendo o que que foi alterado dentro da reforma tributária e tenha toda condição ali de de maneira organizada né avançar um pouquinho mais com seus estudos mas de verdade a nossa aula aqui realmente tá repleta de conteúdo extremamente
importante sobre a reforma tributária beleza show de bola Então vamos lá falar um pouquinho sobre reforma tributária essa parte de introdução né começar a trocar uma ideia com vocês deixando rapidamente os meus contatos o meu Instagram @prof Fernando o meu canal no telegram tributar FM tem um espacinho aqui né tributário espaço FM FM de Fernando maur Então antes da gente entrar propriamente dito aqui na parte da reforma tributária um assunto extremamente importante que eu preciso passar para vocês é professor até comentei um pouquinho anteriormente aqui de maneira offline com vocês mas o pergunta super comum
e tenho que passar novamente daí com detalhes para vocês professor e é o direito tributário mudou o que eu estudei eu esqueço agora tem que aprender tudo de novo não pessoal não na verdade o que você já aprendeu se você já estudou todo direito tributário quase que integralmente sei lá uns 95 96% permanece o mesmo tá o que vai acontecer na verdade tiveram algumas alterações pontuais de aplicação imediata e na verdade tivemos uma complementação o assunto aumentou né um assunto aumentou nós vamos ter que aprender de maneira bem detalhada três novos tributos o ibs a
CBS e o imposto seletivo o is né então a gente vai ter ibs CBS e o imposto seletivo Esses são os três grandes tributos ali criados com a reforma tributária que tem muita muita informação dentro do texto constitucional agora a respeito desses tributos também falando do comitê gestor Aquela tal da competência compartilhada né entre os estados e os municípios em relação ao ibs tudo isso a gente vai ter que aprender de maneira complementar ao nosso estudo mas tudo aquilo que você estudou praticamente permanece entocado só salvas algumas exceções inhas ali algumas exceções inhas alguns detalhes
alguns pontos ali que tiveram alteração imediata e muitos deles nós vamos comentar aqui com vocês durante a nossa aula bacana show de bola pessoal então isso daí vamos junto começar um pouquinho aqui com a reforma tributária o começando falando que a reforma tributária vem comigo aqui na tela ó reforma tributária que a tal da em emenda constitucional 1332 de 2023 Então você tiver lendo o texto da Constituição toda vez que tiver um parêntese ali né texto o da emenda constitucional 132 de 2023 e a tal da reforma tributária Então essa reforma tributária emenda constitucional 132
de 2023 ela foi promulgada agora né dia 20 de Dezembro de 2023 e trouxe diversas né diversas mudanças no ordenamento jurídico Nacional a maior parte das mudanças pessoal a maior parte das mudanças se deu em relação à tributação do consumo Na verdade essa emenda essa reforma tributária essa emenda constitucional essa reforma tributária ela tinha por foco principal ela fazer uma reforma sobre a tributação do consumo porque no Brasil a tributação do consumo ela é bastante complicada de ser ali corretamente atendida pelas empresas por quê quando a gente fala de tributação do consumo nós estamos falando
de ICMS competência Estadual ISS competência Municipal IPI Federal e piscofins também Federal tudo isso daqui vai tributar o consumo e qual que é a problemática de terem vários tributos né de entes diferentes Ah tem tributo de consumo que é do estado tem que é do município tem que é Federal o qual que é a questão a questão é o cumprimento o atendimento das obrigações tributárias não apenas a obrigação principal mas também as obrigações tributárias acessórias o custo tributário que tem enfim tem uma problemática bem grande e a emenda constitucional a reforma tributária tinha como principal
foco a priori era para olhar para isso ó vamos melhorar a tributação do consumo porém apesar de a reforma ela a priori né ela atender ela olhar para fazer uma tributação sobre o consumo ela também atingiu outras áreas da tributação pessoal como ela também teve ali algumas coisinhas pontuais que nós vamos ver de alteração sobre IPTU algumas alteraçõe zinhas sobre PVA algumas alteraçõ zinhas sobre o itcmd tem alteração também na CID de combustíveis tem alteração na cozip tem alteraçãozinha ali da imunidade recíproca entre outros o grosso o principal aquele que vai demandar um pouquinho mais
de tempo de estudo realmente a tributação do consumo né que vai pegar ali cms ISS vai substituir por um outro tributo tal do ibs o o PES cofins que vai virar tal da CBS o IPI que era para um primeiro momento para desaparecer depois fizeram de um jeito que ele não desaparece tanto assim desaparece em parte mas ainda continua existindo numas relações envolvendo Zona Franca de Manaus e tudo isso nós vamos ver agora com bastante detalhe então primeiro ponto reforma tributária Ela olhava ela tinha como principal foco a alteração da tributação sobre o consumo mas
também além da tributação do consumo ela também teve ali alguns toquezinho em outros tributos PVA o o IPTU itcmd cozip Enfim tudo mais que nós vamos ver durante a aula Show de bola então D uma olhadinha aqui ó só pra gente pegar uma ideia só pra gente pegar uma ideia interessante é professor por que que quiseram fazer a reforma tributária não não tava bom do jeito que tava então não tava bom do jeito que tava na verdade não é o jeito que tava é o jeito que tá né o jeito que está atualmente e na
verdade foram identificados o o alguns problemas no sistema tributário vigente hoje em dia que levaram assim olha é necessário que se faça uma reforma tributária então dá uma olhadinha né perguntinha para vocês e quais foram os problemas identificados no sistema tributário nacional para que se justificasse a reforma tributária pessoal o grupo de trabalho teve um grupo de trabalho né destinado a analisar e debater a PEC 45/2009 a PEC né esse projeto de emenda constitucional 45 2019 ela depois virou a emenda 132 tá então um grupo de trabalho que foi destinado ali a analisar e debater
a reforma tributária concluiu que a tributação sobre o consumo no Brasil ela é olha só o que que eles falaram que ela é complexa tributação sobre consumo no Brasil ela é complexa disfuncional ineficiente desequilibrada e injusta eu não consigo imaginar nenhum outro adjetivo para falar assim é ruim é ruim isso aqui é o tal do eufemismo né olha não tá muito boa na verdade o qu tá terrível Essa é a realidade o grupo de trabalho que foi analisar ó vamos ver se há necessidade ou não de fazer uma reforma tributária de fato sobre o consumo
e falou olha a tributação sobre o consumo ela é muito complexa ela é muito difícil de ser de ser cumprida pensa temos ali 26 estados mais o Distrito Federal cada estado com a sua legislação específica sobre o ICMS pega lá os mais de 5.000 e TR lá municípios cada município com a sua legislação específica sobre o ISS pega ali PIS cofins Ah tem hora que é tem hora que é cumulativo tem hora que não é não cumulativo pessoal eu fico imaginando por exemplo essas empresas que vendem por exemplo internet pega Amazon por exemplo que vende
pro Brasil inteiro Ah ela vende para São Paulo mas vende pro Rio Mas vende pro Paraná vende pro Mato Grosso vende pro Acre ela tem que conhecer e cumprir com a legislação tributária dos vários de todos os estados e assim é um custo de entendimento muito complexo assim a legislação do Brasil Ela é complicada por cada estado tem uma legislação de cms cada município uma legislação do ISS isso aí que acontece deixa as empresas malucas e os professores de concurso assim como os alunos quando vão estudar mais loucos ainda então realmente de fato a legislação
atual ela é complexa ela é disfuncional Ela não funciona direito né Ela é ineficiente ela é desequilibrada Ela é injusta Essa foi a análise do grupo de trabalho do relatório do grupo de trabalho destinado a analisar e debater a PEC 45 que depois virou a emenda concion 132 de 2023 e aqui eu trouxe para vocês alguns pontos importantes dentro desse relatório o relatório ele é longo né bem longo mas eu trouxe para vocês alguns pontos que de fato são relevantes para concurso de fato são relevantes para você compreender a dinâmica né do que que foi
alterado e por foi alterado dentro do relatório que foi aqui esse relatório né do grupo de trabalho destinado a analisar e debater a reforma tributária Então olha que interessante isso aqui são trechos tá recortei trechos dentro lá do relatório e ele fala o seguinte ó trechos do relatório Olha só em resumo entre os principais fatores que atualmente deixam o modelo Nacional de tributação sobre o consumo praticamente insustentável destacamos Olha que interessante tá falando olha foram relatar ó tributação sobre o consumo como é que ela é no Brasil ela é praticamente insustentável eles colocam se não
Eng Acho que são 16 problemas enormes que nós vamos aqui ver os principais só para você ter ideia Quais são os problemas e a partir desses problemas Quais foram as soluções adotadas a vai fazer tudo mais sentido Então olha só tributação sobre o consumo ela é praticamente insustentável por quê olha o que ele fala a base consumo ela é tributada por cinco tributos diferentes de competências das três esferas federativas verdade quando nós falamos de tributação sobre o consumo nós estamos falando de IPI que é Federal estamos falando de cms que é Estadual estamos falando de
ISS que é serviço que é municipal e estamos falando também de cofins e de PIS cofins e Pis eles tributam sobre a receita bruta Olha que interessante Olha a problemática que nós temos existem cinco tributos que tributam aqui o consumo de três esferas diferentes e e você vai ver eu vou até adiantar algum das problemáticas é imagina por exemplo se lá uma loja uma loja do shopping que vende sei lá um produto vende uma televisão se ela vende uma televisão Ela Tá circulando uma mercadoria então ela vai ser tributada pelo ICMS mas se ela circulou
uma mercadoria foi tributada pelo ICMS porque ela vendeu uma televisão ela teve receita Então se ela teve receita ela vai ser tributado o quê pela Receita bruta também pela pelo cofins e pelo PIS então Poxa Professor mas já não tributar a venda com o ICMS isso pro estado mas como ela vendeu ele teve receita a empresa teve receita tem que pagar cofins e Pis que é tributado sobre a receita bruta exatamente então assim além da problemática de ter que dividir os tributos Ah tem parte tem que cumprir legislação estadual Tem cumprir legislação Municipal tem cumprir
Legislação Federal ainda tem uma tributação da tributação enfim não tá nada fácil para não está nada fácil paraas empresas aqui no Brasil então base de consumo são cinco tributos diferentes de três esferas federativas depois ele fala ó cada ente subnacional tem sua própria competência para legislar sobre normas específicas sobre seu Imposto ICMS ou ISS e ente sobre a base de consumo então São 26 estados e Distrito Federal você já tem 27 legislações diferentes sobre o ICMS e 5568 municípios com 5568 o legislações diferentes para o ISS repara pessoal imagina a vida do empresário Na verdade
nem tanto do empresário também mas imagina a vida do contador do empresário que ele tem que assim dependendo da atividade ele tem que fazer Olha tem que cumprir a legislação de São Paulo mas também tem que cumprir a legislação do Matogrosso também tem cumprir a legislação do Acre também tem comprir elação do Paraná e não é só legislação de emitir uma nota como emite uma nota Mas também como pagar Como pedir uma restituição Como pedir um crédito acumulado enfim é muito complicado e é muito Custoso né Muito Custoso terem muitas muitas e muitas legislações vigentes
sobre a tributação do consumo Então já vamos pensando ol tem muita legislação vigente sobre a tributação do consumo qual que seria a saída Ah professora a saída seria ser uma única legislação isso nós vamos ver o ICMS e o ISS vão ser tributados por um único tributo agora que é o tal do ibs que terá legislação única Nacional ah Vai facilitar a vida do do empresário Esperamos que sim daqui um tempo vai no meio do caminho você vai ver que vão ter alguns percalços aí mas a ideia é o quê facilitar essa parte de cumprimento
às legislações show de bola Vamos junto que mais se deu de problema lá né Quais são os demais problemas trouxe aqui só alguns né mas ele falou olha existe um outro problema aqui sobre a tributação do consumo que é o que ele fala do consumo ela é essencialmente dividida em circulação de bens prestação de serviços que tem o quê entre estado e município é verdade né tem serviço de transporte interestadual e transporte interestadual e intermunicipal e também serviço de comunicação é tributado pelos Estados os demais serviços pelos municípios que mais gerando ele fala aqui né
ó a base de consumo É essencialmente dividida em circulação de bens e prestação de serviços entre estados e municípios gerando grande insegurança jurídica e diversas disputas e diversas disputas tanto entre os entes federativos quanto entre contribuintes e as administrações tributárias sobre a classificação do Operação isso hoje em dia existe aquela faixa tênue né do que que é serviço e do que que é circulação de mercadorias né algumas coisas são fácil Ah isso aqui eu sei que é serviço isso aqui é sei que é circulação de mercadorias bacana um eu sei que é tributado pelo ISS
outro eu sei que é tributado pelo ICMS mas existe uma linha tênue que o estado às vezes entende que aquela operação ela é uma circulação de mercadorias e o município entende que é uma simples prestação de serviço um exemplo enfim só pra gente ver que existe gera grande insegurança jurídica né nas empresas gera muito problema com as administrações tributárias é por exemplo um alto acho que foi um um dos aos que eu de infração que eu lavrei que foi assim cara eram milhões de reais eu cobrei de uma empresa que ela tributava toda a operação
dela pelo ISS e o município falava não que você faz a ISS eu olhei e falei não isso aqui é mercadoria eu fui lá e tributei pelo ICMS o estado falava não É isso mesmo isso aqui é ICMS E assim a empresa ela deu meio que uma de João sem braço el falou bom ISS é bem menor que ICMS eu vou vou escutar o município e foi lá e tava pagando ISS há mais de 20 anos eu cheguei e falei Opa os últimos 5 anos é cms e assim gerou milhões de auto de infração ela
tá discutindo até hoje daí acho que no judiciário o o na Esfera administrativa ela já perdeu mantiveram sendo como sendo smms mas assim gera uma insegurança não seria muito mais só falou É tributa uma coisa só e ponto final é exatamente o que vai acontecer a partir de um determinado momento que a gente vai ver mais paraa frente né que a tal da vigência da reforma tributária que mais que ele fala que é problemático hoje em dia ele fala que a legislação que institui a legislação que institui o regime não cumulativo do pispasep e da
cofins permitiu que parte da economia continuasse recolhendo tributos pelo regime cumulativo gerando distorções na tributação da cadeia produtiva olha piscofins pispasep cofins parte é não cumulativo e parte é cumulativo Poxa isso daí gera o quê insegurança gera distorções na cadeia produtiva mon de problema que tem que mais que ele fala ó Isso aqui é interessante ele fala pra gente o hoje em dia um dos grandes problemas que nós temos aqui é que o ISS é cumulativo tanto em relação a incidência em Cascata pelo próprio imposto quanto a impossibilidade de aproveitamento do crédito no pagamento do
ICMS como é que é isso ISS ele é cumulativo ele é um problemático sabe por quê pega por exemplo sei lá pega uma gráfica ah a empresa presta serviço gráfico Show de Bola Ela presta serviço gráfico muito bem eh ela é contribuinte do ISS mas olha que interessante quando ela compra tinta quando ela compra tinta para colocar nas suas impressoras essa tinta Vem com ICMS embutido mas essa gráfica ela é contribuinte do ISS esse ICMS que veio embutido no custo da tinta esse contribuinte do ISS não pode se acreditar como é que é isso na
verdade o sistema de débito e crédito né o princípio da não cumulatividade fala olha você pode se creditar do imposto que foi cobrado na operação anterior para bater do Imposto devido na operação subsequente desde que você seja contribuinte daquele imposto Então quem é contribuinte do ICMS legal compra uma mercadoria para revender O o tributo ICMS que vem embutido no preço de compra ele pode abater do ICMS devido na saída porque ele é contribuinte do ICMS mas por exemplo a empresa gráfica a empresa gráfica ela não é contribuinte do cms ele é contribuinte do ISS Então
ela comprou uma peça para trocar ali na na na na impressora que quebrou ela comprou o papel sulfite para pôr ali para imprimir ela comprou a tinta tudo isso que ela comprou peça sufite colocou ali a tinta tal tudo veio com SMS embutido e esse ICMS embutido ela não pode se utilizar para se acreditar ela não pode abater do Imposto devido na saída Por quê o imposto que é devido por ela na saída já que ela é uma gráfica é uma prestadora de serviço é o ISS ou seja esse cms para ela acaba sendo um
tributo O quê cumulativo é isso que ele fala aqui pra gente né um problema grande que nós temos hoje essa cumulatividade do ISS tanto em relação à incidência em cascata do próprio imposto quanto à impossibilidade de aproveitamento de crédito no pagamento do ICMS e ele continua falando olha existe também uma multiplicidade de competências tributárias essa AM multiplicidade de competências tributárias permitiu que os entes subnacionais concedessem benefícios fiscais para atrair investimentos levando a ineficiência da locação de recursos e o aumento da complexidade da legislação isso é tal da Guerra fiscal se cada estado por exemplo pode
legislar sobre o ICMS Ah o estado vai lá como é que ele faz para atrair empresas pro seu território que que ele faz ele fala vou dar um benefício fiscal já que ele pode legislar ele legisla ali sobre o scms concede um benefício fiscal em geral a revelia do confaz né Sem aprovação do consel Conselho Nacional de política fazendária e atrai empresas pro seu território tem toda uma complicação ali tem Tod uma problemática em relação a isso mas a partir de agora que que vai acontecer olha os estados não vão legislar sobre o ibs que
a gente vai ver né o ICMS o ISS vão se juntar em ibs eles não vão mais poder legislar e se eles não vão mais poder legislar é que vai ser uma Legislação Federal única pro país todo e eles não vão mais poder conceder os benefícios fiscais de maneira unilateral a priori vai acabar a guerra e tem uns outros fatores que a ideia que também vão ter alguns outros fatores que a gente vai comentar at a tributação agora não mais no origem mais a tributação no destino enfim que vão a priori pelo menos amenizar a
questão da Guerra fiscal mas hoje em dia tem essa problemática de unilateralmente os diversos entes né concederem benefícios fiscais que mais o nono ele fala né ó a diferenciação de tributação entre entes federativos assim como a manutenção de diversos tributos incidentes sobre o consumo afasta investimentos estrangeiros no país devido à complexidade trazida por essa separação de tributação conceito que não é aplicado pelo restante das economias mundiais isso diferenciação de tributação sobre consumo manutenção de diversos tributos incidentes sobre o consumo Olha que interessante quando eu leio isso aqui eu lembro de um de um um caso
típico enfim que eu vivenciei que é a Apple a Apple iPhone o o Existem algumas lojas oficiais da Apple no Brasil sei que tem em São Paulo e tem no Rio de Janeiro talvez tem em Brasília Enfim uma vez eu fui trocar a bateria do meu telefone do do do iPhone na na loja da Apple oficial da Apple lá no shopping Morumbi cheguei lá falou quanto é que custa para trocar bateria o cara falou ó para trocar bateria sei lá R 499 falou tá bom vai trocar vou trocar ele falou beleza ó só que é
o seguinte a gente e tem que pagar vai pagar como falei cartão ele Fi tá mas tem que pagar separado eu como assim pagar então aqui ó você vai pagar aqui sei lá e é R 420 da bateria e depois a diferença sei lá os R 79 do serviço eu falei tá não passa uma vez só falou não não dá para passar de uma vez só falei por que falou não porque são tributações diferentes falei como é que é foi isso eu tenho que pagar aqui R 420 eu passei digitar a senha tal aí ele
emite uma nota de mercadoria E aí você vai lá agora pega lá outra maquininha tá e passa agora mais o 79 do serviço ele emti uma outra nota que é do serviço falou cara a Apple mundial de TEC empresa Mundial de Tecnologia ela não conseguiu entender e conseguiu fazer um sistema só que tributa uma vez só ela falou cara o mund o mundo inteiro trabalha o que tributo consumo o Brasil tributa consumo pra União consumo pro estado consumo pro município assim as empresas mundiais elas acabam vindo pro Brasil falando cara que loucura é essa e
às vezes acabam tendo dificuldade realmente às vezes algumas até falam Não eu nem vou me meter com esse negócio que realmente é complexo demais nossos sistemas nem comportam esse tipo de entendimento isso daí uma problemática que existe hoje em dia estamos terminando os problemas já vamos começar a trazer as soluções daqui a pouquinho já que mais que tem de problema aqui ó Um dos problemas levantados pelo relatório pessoal foi a digitalização da economia né a digitalização da economia além de trazer a insegurança sobre qual imposto deve incidir na operação se é ICMS ou ISS poderá
corroer a base do ICMS Caso seja mantida a tendência jurisprudencial de que incide ISS nessas a ações que que é esse negócio de digitalização da economia é a questão de que agora é tudo pela é tudo é tudo online né tudo streaming Ah vai comprar música ninguém compra comprar CD tirando meu amigo Júnior Franco que ainda compra CD O abraço Júnior Franco e ninguém vai Compra CD você vai baixar não Spotify isso aqui pô qual que é a tributação Spotify é é mercadoria é direito é serviço que é tributado por o quê bom a tendência
jurisprudencial é sempre apontar pro ISS sempre apontar pro ISS olha Netflix é ISS Spotify é ISS toda essa parte aí de digitalização da economia tá apontando tudo de maneira jurisprudencial tudo por meio dali do Judiciário apontando pro ISS tá falando olha se a gente pensar num Médio prazo aí longo prazo tal com essa grande digitalização da economia vai corroer o que ele fala aqui pra gente vai corroer né a base do ICMS de uma problemática né olha é tudo consumo Será que tem que ter essa diferenciação então é uma problemática que existe só repassando hoje
em dia serviços aqui de caiu até na prova recentemente acho que da ISS Rio de Janeiro enfim o trib ou ISS São Paulo não me lembro agora tributação do Streaming para onde vai tributação do streaming vai pro ISS tá tributação de serviço é outra problemática porque é tudo decidido de maneira jurisprudencial tudo no judiciário não tem alguma coisa assim definida fácil de compreender e ele fala aqui pra gente né para fechar aqui o o esse item aqui ele fala fala pra gente olha a oneração mais elevada de bens a oneração mais elevada de bens em
relação a serviços torna a tributação do consumo mais regressiva pois os serviços são proporcionalmente mais consumidos por famílias situadas nas faixas superiores da renda que que acontece só para vocês entenderem a ideia hoje em dia como é que funciona Olha nós temos mercadoria tributadas pelo ICMS que é uma tributação pesada forte ali 18 20 30% enfim e nós temos os serviços ali limitado a 5% de ISS mas esa aí quem consome mais serviço professor é é a família mais simples aquela que tem uma renda Menor Ela tem que pegar comprar produtos de subsistência Então a
quem tem menor renda acaba consumindo mais produtos que a tributação é mais elevada e as famílias que ele fala aqui né em situações superiores famílias situadas nas faixas superiores de renda ah essa assim ess daí compra contrata lá serviço de personal trainer serviço de não sei o que lá serviço de massagista serviço de manicure serviço de cabeleira um monte de serviço e o serviço é tributado com uma alíquota menor então pera as famílias que ele fala aqui pra gente né situadas nas faixas superiores de renda consomem mais serviços e tem uma tributação menor as famílias
com menor faixa de renda o o famílias mais Humildes elas não consomem muito serviço elas se viram né e elas consomem mais produtos mercadorias Enfim tudo mais e são tributadas de maneira maior isso aí gera que nós chamamos de efeito regressivo que é o que ele fala a tributação de consumo mais regressiva então assim tem diversos problemas diversos problemas na legislação atual aqui eu parei no item 13 são 16 não vou colocar todos o o mas assim que que a gente acabou de perceber Professor Tá ruim demais essa legislação verdade a legislação Tá super problemática
Quais são os maiores problemas bom esse último aqui só para comentar a gente tem uma tributação só para comentar aqui um pouquinho mais detalhe A gente tem uma tributação elevada para mercadorias e uma tributação mais baixa para serviços com que cms mais alto ISS mais baixo com o ibs que vai unificar o ICMS e o ISS nós teremos o quê a mesma tributação tanto para mercadoria quanto para serviços que que vai acontecer na prática as mercadorias talvez sejam um pouquinho menos tributadas mas uma certeza que nós temos é que os serviços serão mais tributados o
governo até fala que os serviços são sub taxados no Brasil a tributação do serviço é muito baixa no Brasil enfim eles vão agora tentar dar uma tentar não vão equalizar ICMS com o ISS ou seja vai ter o ibs que vai tributar tanto a mercadoria né tanto bem quanto também vai tributar o serviço na mesma no mesmo tributo que é o tal do ibs então repara temos diversos problemas Quais são os principais problemas cinco tributos pro consumo que é muita coisa de três entes Federados distintos né então vai ter que ter tem legislação de estado
legislação de município Legislação Federal e uma grande problemática talvez a maior de todas que que é a multiplicidade de legislações 27 legislações de cms mais de 5.000 de ISS isso aí é desumano tanto pro professor de criar o material quanto pro aluno que vai o o ter que aprender se prestar vários concursos diferentes mas claro principalmente que é o enfoque aqui é para gente empresas é desumano pedir para uma empresa conhecer todas as legislações de todos os estados isso gera um custo enorme que a gente fala que é o custo de conformidade é o custo
que a empresa tem só para conseguir conhecer para poder aplicar as diversas legislações Então quais foram as soluções propostas aqui pela Emenda Constitucional então aqui quais foram as propostas aprovadas para solucionar os diversos problemas apresentados bom unificação de tributos Nós já vamos ver isso aqui que é o mais relevante que chama mais atenção atenção unificação de tributos esse que vai ser o que maior resolve maior parte das coisas uniformização das legislações vai ter uma legislação só para mercadorias bens que ele fala e serviços no país todo vender o mercadoria meu amigo Tanto faz você vendeu
uma mercadoria pro Acre vendeu pro Rio de Janeiro vendeu pro Santa Catarina pro Rio espírit não importa para onde você vendeu mercadoria ou não importa para onde você prestou um serviço a legislação que você tem que cumprir será exatamente a mesma pro país todo uniformização da legislação então assim em algum momento a gente vai ver que os contadores falam Nossa antigamente era horrível agora tá bem mais tranquilo nesse meio-tempo vai ficar pior né A gente vai ver daqui a pouquinho que no meio tempo piora que a gente vai ter que vai ter que vai ter
a fase de transição que vai ter que cumprir a legislação atual e a legislação nova mas depois tiver só a nova a priori vai ficar bem mais tranquilo porque vai existe a uniformização das legislações Então temos unificação de tributos uniformização das legislações simplificações das mais diversas áreas entre outras ou seja Resumindo nós temos aqui falando agora claro de unificação de tributos dá uma olhadinha na tela vou colocar grande para vocês que é o seguinte isso daqui inclusive até uma imagem que eu retirei lá da agência Senado agência Senado que acho que dos sites de todos
que eu Consultei assim né de de de Notícias acho que é a única ou uma das únicas vai que traz informações adequadas né SA de outros tipos de sites as informações são as mais absurdas e desencontradas com os termos mais errados do planeta e aqui eu trouxe para vocês uma imagem que ela reflete aqui pra gente como é que funcionou como é que vai funcionar Na verdade essa reforma tributária na questão do que eu comentei com vocês de unificação dos tributos Olha só vamos começar aqui pela parte de baixo do nosso esqueminha ó o ICMS
que ele é estadual e o ISS que ele é municipal Eles serão unificados em um único tributo que é o ibs que é o imposto sobre bens e serviços ah maravilha então o ibs ele vai ser na verdade a a a junção ali do ICMS e ISS isso o ICMS e ISS como a gente vai ver daqui a pouquinho eles vão aos poucos diminuindo a sua tributação enquanto a do ibs vai aumentando então uma hora que o o isms o ISS São extintos por completo E aí permanece somente o ibs ah imposto sobre bens e
serviços legal Professor Pera aí só fala um detalhezinho o ICMS é Estadual muito bom o ISS ele é Municipal e de quem que é a competência do ibs E aí é um ponto Super Interessante pessoal a Constituição Federal inovou inovou não existia nada Aparecido no Brasil ela inovou falando que o ibs ele é um tributo de competência compartilhada entre os estados e os municípios falou que o ibs deixa ver aí depois com bastante detalhe o ibs é um tributo de competência compartilhada entre os estados e os municípios só que o mais interessante lembra que eu
falei para vocês que vai existir uma uniformização tá até aqui ó uma uniformização das legislações Então apesar de o ibs ser um tributo de competência compartilhada entre os estados e os municípios o ibs será criado por meio de uma lei complementar Federal Ah então pera aí o ibs vai ser instituído pensa tem que ser uma lei só pro país inteiro e a única forma de fazer uma lei só pro país inteiro é ser o quê por meio de uma lei complementar Federal uma lei federal no caso vai ser uma lei complementar então o ibs ele
vai ser instituído por uma lei complementar Federal mas ele será de competência compartilhada entre estados e municípios E aí surge até um ponto interessante que é o seguinte Professor até agora Nós aprendemos né o quando da aula de competência tributária dentro do nosso curso regular de nosso curso regular ali de direito tributário a gente aprende que a Constituição Federal ela não cria nenhum tributo mas a constituição atribui competência para que os entes Federados venham por meio de lei a instituir seus respectivos tributos isso então a competência a gente define lá nosso curso de Direito Tributário
é o poder pro o poder concedido pela constituição ao ente Federado para que ele venha a instituir o tributo por meio de lei local isso agora nós temos uma novidade né uma novidade que não até então não existia né o até por isso que é a novidade eh que é o seguinte apesar de Apesar de o ibs ser um tributo de competência compartilhada entre os estados e os municípios quem vai instituir o ibs não será os não serão os estados e municípios mas será o quê uma lei complementar Federal então é o tributo de competência
compartilhada entre estados e municípios que se será instituído por meio de uma lei complementar Federal Por que Professor tem que ser por uma lei federal exatamente para conseguir fazer a uniformização da legislação vai ser uma lei só vai ser uma lei só pro país inteiro Professor quer dizer que empresário ele vai conseguir ele tem que saber somente o contador tem que saber somente uma lei independentemente se vai vender bem se vai vender mercadoria se vai vender serviço para qualquer lugar que seja exatamente vai ficar muito mais tranquila essa parte do cumprimento das legislações que vai
ter uma legislação que vai Envolver o quê bens e serviços bacana daqui a pouco a gente vai falar muito mais vamos falar muito mais sobre o ibs show de bola que mais Professor bom então falei para vocês que o ICMS e o ISS se juntam e viram o quê ibs Maravilha competência compartilhada entre os estados e os municípios o PIS e cofins Pis e cofins que são tributos federais eles vão se tornar o quê eles vão se tornar a tal da S Ah eles vão se tornar a tal da CBS exatamente PIS e cofins se
tornarão a tal da os dois né os dois fazer assim bonitinho para não gerar dúvida o PIS e cofins os dois eles vão se juntar e virar o tal da CBS Ah show de bola Professor Entendi então olha que interessante pessoal Olha que interessante PIS e cofins Pis e cofins elas vão se juntar e virar que que a CBS mesmo Professor contribuição [Música] contribuição sobre bens e serviços Ah show de bola contribuição sobre bens e serviços então a tal da CBS contribuição de bens e serviço que aí sim uma contribuição de ordem Federal pessoal Olha
que interessante Olha que interessante a CBS pessoal ela vai juntar PIS e cofins professor e esse tal do Imposto seletivo eu ouvi dizer por aí que o imposto seletivo ele entrou no lugar do IPI Isso é uma verdade absoluta não Muito não Muito Na verdade era pro IPI desaparecer e existir somente era pro IPI desaparecer e se tornar o tal do Imposto seletivo que a gente já vai comentar direitinho com vocês mas na verdade a gente vai ver que se o IPI desaparecesse por completo ia gerar uma grande problemática sabe qual que era problem Ática
as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus as indústrias instaladas na zona franca Por que que as indústrias vão pra Zona Franca de Manaus ah porque elas têm benefícios tributários isso e um deles mais importante é não ser tributado pelo IPI se por acaso o IPI desaparecesse por completo Se tornasse imposto seletivo já vamos comentar se o IPI desaparecesse por completo O que que acontecer Professor Zona Franca de Manaus não ia ter mais vantagem nenhuma porque ninguém mais ia ser tributado pelo IPI não é só a Zona Franca de Manaus não é somente quem se
instalar na Zona Franca de Manaus que vai deixar de ser tributado pelo IP seria todo mundo Então nesse caso pessoal nesse caso o que acontecer eles fala o seguinte olha em relação ao IPI o IPI daqui a pouco a gente vai ver ele vai desaparecer o IPI vai ficar com alicota zero exceto para as mercadorias exceto para os produtos industrializados lá na Zona Franca de Manaus então só para vocês entenderem mais ou menos a ideia do IPI televisão televisão é fabricado na Zona Franca de Manaus muito bom então o que que acontece o IPI de
fabricantes de televisão vai deixar de existir vai ficar com alíquota zero ipay de fabricante de televisão não não vai por quê Porque tem tem indústrias né que Fabri Samsung se eu não me engano ela fabrica televisor lá na Zona Franca de Manaus Então se existe algum fabricante de algum produto localizado na Zona Franca de Manaus para todas as demais empresas localizadas em outros lugares o IPI vai continuar existindo muito bem professor sei lá pegar aqui alguma coisa vai industrializar o quê vai industrializar Mouse sei lá Mouse imagina que Mouse ninguém industrializa Mouse em Manaus na
Zona Franca de Manaus imagina ó não existe nenhuma fábrica de mouse na Zona Franca de Manaus Ah então beleza então o IP vai deixar de existir para estas empresas porque não existe uma concorrência lá na Zona Franca de Manaus ou seja a ideia original que se tinha de olha vamos tentar sumir com o IPI e só criar um imposto seletivo não foi pra frente da maneira Originalmente idealizado A ideia era o quê sumir completamente com o IPI mas viram olha se sumir com o IPI a Zona Franca de Manaus não vai ter mais aquele grande
diferencial então A ideia é o IPI daqui a pouco a gente vai ver ele vai ficar com alíquota zero exceto para as mercadorias que são produzidas na Zona Franca de Manaus que lá na Zona Franca de Manaus não serão tributadas continuarão ali sem nenhuma tributação e as empresas localizadas nos demais locais estas serão tributadas pelo IPI e professor fala um pouquinho pouquinho mais vai fala um pouquinho mais imposto seletivo que que é esse tal do Imposto seletivo Professor Então esse imposto seletivo também conhecido como imposto do pecado né o imposto do pecado ele tributa na
verdade imposto seletivo is né V chamar aquele de is o imposto eletivo ou imposto do pecado ele incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente olha ele é prejudicial tem uma mercadoria um produto que ele é prejudicial à saúde ou ao meio ambiente ele vai ser tributado pelo ISS nós vamos ver daqui a pouquinho é super tranquilinho é chamado imposto pecado né o o professor o que que é serviços prejudiciais o bens ou serviços prejudiciais da Saúde pega sei lá chocolate a Chocolate faz mal então tributa pelo ISS ah cigarro cigarro
faz mal tributa pelo ISS mas repara que existe uma linha às vezes uma uma zona ali meio tênue do que que é prejudicial à saúde ou não Por exemplo por exemplo só para criar aqui um vocês entenderem a ideia a agrotóxico ele é prejudicial à saúde existe um depende nesse meio tempo tem gente que fala não é prejudicial porque as pessoas vão morrer não sei o que tem gente fala mas se não tivesse isso daí o grilo ia comer tudo e a gente não ia ter comida então assim quem vai definir de fato o que
que é prejudicial à saúde ou ao meio ambiente vai ser uma lei complementar Então a gente vai V isso aí tudo direitinho no detalhe daqui pra frente por hora que que nós temos que saber por hora que nós temos que saber que montei para vocês aqui num formatinho ó o o ICMS e o ISS o ICMS o ISS vão se tornar ibs uma única legislação uma única legislação no país inteiro lembra ibs o ponto mais importante da prova vai cair em todas as primeiras provas depois vai parar de cair porque vai ficar fácil né ibs
imposto de competência comparada entre os estados e os municípios mas será criado por lei complementar Federal por conta da uniformização da legislação show de bola CS e PIS vão dar lugar a CBS cofis Pins vão desaparecer daqui a pouco a gente vai ver como é que vai funcionar isso daí e vai surgir somente a CBS contribuição sobre bens e serviços e aqui eu coloquei que o IPI vai virar ISS Mas tem que tomar aquele bastante cuidado né o IPI ele a priori vai deixar de existir né exceto em relação aos produtos que tem um industrialização
incentivada na Zona Franca de Manaus tá exceto em relação aos produtos que tem industri realização incentivada na Zona Franca de Manaus o mais imposto seletivo é aquele lá que eu comentei com vocês também chamado de imposto do pecado os caras já fiz até tradução né o simex né imposto do pecado simex o tem gente que chama de simex Ah é o simex eu primeira vez alguém chama de simex que que tá sintex que que é esse negócio aí ah ele tá falando em inglês é o imposto do pecado é o imposto seletivo que vai tributar
aquelas situações como como eu coloquei aqui para vocês né os bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente tranquilo e aqui um ponto importante que a gente quer falar comentar com vocês é o seguinte Olha só nós vamos ter Então cinco tributino ICMS ISS PIS cofins e o IPI se transformando em três tributos vai o qu ICMS ISS virando ibs PIS e cofins virando CBS e aquele mais ou menos ali do IP virando is virando imposto seletivo mas lembrando aquela questãozinha que o IPI não vai desaparecer por completo em relação àquelas
mercadorias que são industrializadas na Zona Franca de Manaus Estas na zona franca Continua sem tributação Mas quem industrializar fora da zona franca Aquelas mesmas mercadorias que são industrializadas na zona franca estas continuarão a ser tributadas e essa sistemática pessoal e essa sistemática de ibs CBS ele é chamado em lugar n n um da reforma tributária aparece esse termo mas é o que todo mundo chama de agora nossa tributação será no formato de Iva de imposto sobre valor adicionado isso só que o nosso o Iva muitos países utilizam o Iva né outro dia uma frase engraçada
falou ó todos os países desenvolvidos e a Argentina utilizam o IV engraado e Argentina todos os países ricos e Argentina utilizam o Iva que que esse índice de valor na verdade é o imposto né eles chamam de Imposto de valor adicionado no Brasil a a tributação tanto do ibs quanto da CBS serão sobre o valor adicionado Ah só vai tributar o valor adicionado exatamente Então vai continuar sendo aquele parecido com o ICMS de Não cumulatividade exatamente só que a gente vai ver daqui a pouquinho que a não cumulatividade agora do nosso Iva será uma não
cumulatividade muito mais Ampla do que a do ICMS só para vocês terem uma ideia Vai Quem Já estudou ICMS conhece sabe que por exemplo uma uma empresa um logista um logista Vai um contribuinte do ICMS quando ele compra uma mercadoria para revender ele pode se creditar do imposto que veio embutido na aquisição dele então sei lá ele comprou a mercadoria por R 1.000 veio sei lá r$ 2 de imposto embutido nesse custo então ele se acredita dos 200 Para quê Para na hora que ele fizer a saída ele calcula o imposto devido mas ele pode
se compensar com esses r$ 2 que ele já pagou antecipadamente na entrada Então esse é o princípio constitucional da não cumulatividade a indústria a empresa compra uma mercadoria para revender ela C acredita do ICMS de entrada para compensar para bater o imposto da saída mas a mesma loja do Shopping por exemplo que compra uma mercadoria para revender e se credita na entrada quando essa mesma loja compra por exemplo o o copinho descartável para servir água paraos seus funcionários vem o copinho descartável vem com o smms embutido mas ela não pode se acreditar por quê Porque
o ICMS ele deixa a legislação do cms permite o acredito daquilo que vai ter uma saída subsequente tributada o copinho não vai ter saída subsequente tributada vai ser consumida na própria loja professora a loja do Shopping também compra papel sulfite né para usar nas suas impressoras ali sei lá para atividades internas compra caneta compra uma cadeira compra o o material de escritório compra o o tinta de impressora todas elas vem com vem com ICMS embutido na aquisição e como a empresa não vai dar uma saída subsequente tributada ela não pode acreditar desses ICMS de coisas
que não terão saído a subsequente tributar então repara Hoje em dia a não cumulatividade do ICMS ela é bastante restrita é permitido se compensar com o ICMS de entrada em relação ao ICMS da saída em relação a aqueles produtos que vão ter saída mas aquelas compras por exemplo sei lá imagina a a loja do Shopping compra uniforme pros seus funcionários quando ela compra esses uniformes paraos seus funcionários ela compra e vem com imposto embutido n ela compra tem um cms embutido na Nota Fiscal ela não pode descreditar de nada disso por conta do do quê
só pode se acreditar do cms Quando vai ter uma saída subsequente tributada o ibs vai acabar esse negócio olha comprou qualquer coisa veio com o imposto de impido se acredita é mesmo isso comprou para revender comprou para consumir vai ser uma não cumulatividade muito mais Ampla Ah legal então de fato a tributação só vai acontecer sobre o valor adicionado exatamente Então a gente vai ver daqui a pouquinho no próximo bloco como é que funciona essa parte de tributação aqui por meio de Imposto de valor adicionado que no Brasil a gente fala que não é um
Iva tradicional é um Iva chamado Iva Dual na reforma tributária nenhum lugar tá escrito Iva Dual Mas que que é um Iva Dual ele é um Iva que parte pertence aos estados e municípios e parte do Iva pertence à união Ah então é um Iva Dual Então na verdade o nosso Iva ele não é para um único ente que depois distribui não vai uma parte pros estados e municípios e uma parte vai ficar com a união ponto importante quero falar para vocês at jogar aqui bonitinho no próximo slide Olha só ponto importante a lembra que
uma das ideias era o quê uniformização da legislação legal Professor quando juntou ICMS com ISS no ibs vai ficar uma lei complementar Federal lembra que vai trazer toda essa legislação isso mas na verdade pessoal a gente ver daqui a pouquinho que um monte de pontos do ibs são idênticos ao ponto da CBS base de cálculo fato gerador sujeito passivo utilização do da não cumulatividade imunidades tem um monte um monte de princípios um monte de regras que do ibs e da CBS serão exatamente idênticas na verdade a tributação vai ser de uma vez só Não é
que o cara vai pagar uma guia do ibs uma guia do CBS ele vai pagar uma guia desse tal do Iva Dual e como como é que vai ser Olha que interessante a CBS vai ter uma alíquota vou inventar um número aqui ó CBS vai ter uma alíquota sei lá vou chutar aqui vou chutar tá tenho a mínima ideia quanto vai ser tá ninguém sabe falar b a verdade quem falar que é tanto é mentira imagina uma CBS de 6% professor e como é que vai ser definida a alíquota do ibs a alíquota do ibs
Olha que interessante Ó presta atenção lembra ibs imposto sobre bens e serviços ele é um imposto de competência comp ada entre os estados e municípios porém a instituição será por meio de uma lei complementar Federal show então a legislação do país inteiro do ibs vai ser a mesma claro que do CBS também né já que é um tributo Federal também mas a legislação do ibs vai ser a mesma pro país inteiro exeto uma coisinha que vai mudar sabe o que que pode mudar as alíquotas cada estado a gente vai ver daqui a pouquinho cada estado
vai poder escolher definir cada estado vai poder definir qual que é sua alíquota do ibs e cada município também vai poder definir Qual que é a sua alíquota do ibs Ah então pera aí então aqui o ibs ele vai ter uma parte que é referente a alíquota do estado e uma parte que é referente à alíquota do município isso Então imagina uma operação imagina uma operação sei lá destinada a a pra cidade de Campinas no Estado de São Paulo imagina uma operação com uma mercadoria que é destinada pro estado de camp pro estado de São
Paulo município de Campinas estado Ah então o destino é Campinas São Paulo isso o estado de São Paulo adotou qual o percentual qual o percentual de de de ibs ah o estado de São Paulo vai ter uma participação sei lá tô inventando número aqui 20% muito bom e o município a Campinas na lei local lá de Campinas falou que sei lá É 5% Ah muito bem então o ibs será de 25% show a CBS imagina que foi definido bonitinho em 6% Ah então pera então o Iva doal o Iva Dual vai ser tributado enquanto a
o Iva doal vai ser tributado em 25 + 6 em 31% ou seja o logista ele vai falar o seguinte olha e repara a legislação é a mesma pro estado pro Brasil inteiro a legislação é a mesma do Brasil inteiro tanto para CBS quanto PR ibs a única coisa que vai mudar é o quê as alíquotas ah Professor então complicou de novo não alíquota é fim Qual que é a alíquota de lá p computadorzinho já mostra alíquota é tanto é só um percentual então isso daí cada estado vai definir qual que é a seu alíquota
debs e cada município vai definir qual que é sua participação Zinha da alíquota do o o ibs E claro o ibs vai ser o quê a soma da alíquota do Estado como a do município e a CBS vai ser uma alíquota ali que é União né e a tributação ela é dada pela soma desses dois então pro contribuinte ficou muito fácil olha Eh eu tenho que pagar meu Iva Dual quanto é que é Gero uma guia vê qual que é o alíquota daquela operação tendo por base Qual que é o destino da mercadoria verifica ali
mercadoria bem ou serviço Verifica a soma das alíquotas inhas e tributa de uma vez só a legislação é a mesma o que pode mudar Claro é a alíquota ah vendeu pra Campinas sei lá deu alícota aqui de 31 vendeu lá pro para sei lá Campo Grande Mato Grosso do Sul a alícota vai ser uma outra a legislação é a mesma o que pode mudar é somente as alíquotas então repara pro contribuinte vai ficar muito mais fácil porque ele não vai se preocupar em um monte de variação ai é que que eu tenho que saber do
estado que ten que saber do município que tem que saber da união não ele paga uma única guia ali bonitinho que é a guia do Iva Dual show de bola pessoal Maravilha Fiquem tranquilos tudo isso que eu falei para vocês nós vamos ver no decorrer da nossa aula com bastante detalhamento para não ter nenhuma dúvida Maravilha show de bola pessoal é isso aí [Música] valeu fala pessoal dando continuidade dando continuidade aqui a nossa aula sobre reforma tributária reforma tributária vamos dar uma olhadinha agora como é que funciona tal desse conceito de Iva né fal na
parte numérica mesmo como é que funciona essa parte de conceito de Iva essa parte do Imposto sobre valor adicionado Na verdade o o termo Iva que eu até comentei no bloco anterior ele não foi utilizado na reforma tributária né o termo não foi mas é exatamente a ideia do conceito de imposto sobre valor adicionado até porque a gente fala de imposto sobre valor adicionado mas o nosso Ivo é Dual né Tem uma parte que é imposto Tem uma parte que é contribuição mas o conceito é o qu de tributação sobre o valor adicionado né exatamente
o que a gente vai falar agora e como funciona né E como funciona a não cumulatividade em relação ao Iva né como é que funciona essa não cumulatividade em relação ao Iva ost sobre valor adicionado né até coloquei a resposta a tributação ocorre o nome já fala né sobre o valor adicionado sobre o valor agregado realizado pelo contribuinte e até eu trouxe para vocês até trouxe para vocês o Na verdade são imagens aqui eu tiia exatamente aqui também da agência Senado tá agência Senado ela trouxe pra gente um exemplo Legal são quatro etapas passar rapidinho
já volto aqui né ó são quatro etapas que ele fala de como que será como é que funciona a tributação por Iva e a tributação por Iva né esse formato de valor agregado a gente pode olhar de duas formas ou você tributa somente o quanto você agrega de valor ou você tributa tudo e compensa o valor que já foi cobrado da operação anterior as duas maneiras vão resultar da mesma resposta o mesmo jeito quer ver vamos dar uma olhadinha no formato vamos dar uma ol ol no formato que a agência Senado agência Senado trouxe pra
gente aqui é o exemplo oficial deles e depois vou pegar esse mesmo exemplo eu vou resolver com uma outra óptica mas vai dar a mesma resposta o mesmo resultado é a mesma coisa então a ideia que que é a tributação será sobre o quanto se agrega de valor ou a gente tributa somente o que agrega de valor ou tributa tudo e compensa o que já foi pago da operação anterior Então olha que interessante aqui no nosso exemplo aqui como funciona um imposto do tipo Iva aqui a agência senada ela utilizou uma alíquota hipotética de 25%
essa alíquota hipotética seria a soma do ibs com a CBS tá Então imagina que ibs mais CBS totalizarem 25% por exemplo Então pega aqui um então a tributação todas as vezes que utilizar a alíquota será de 25% que é a soma do ibs com a CBS Lembrando que a ibs é a soma de quanto o estado mais o quanto o município definiram de suas alíquotas tá bacana depois a gente vai comentar isso aí com mais detalhes Então olha só etapa um que que ele colocou imagina um produtor rural produtor rural que cobra pelo algodão o
valor de r$ 0 então a mercadoria dele mercadoria dele custa r$ 0 bom então se a mercadoria dele custa R 40 aqui ele colocou saco de algodão 40 quanto que vai ser o valor do tributo devido pensando no tributo Iva né o Iva nosso Iva Dual que é a soma do ibs com a CBS bom se o Iva Dual é ele é de 25 na tela ó se o nosso Iva Dual ele é de 25% 25% dos R 40 dá quanto dá 10 total da nota 50 Muito bom Show de bola aí ele fala qu
ele vendeu esse algodão ele vendeu para quem ele vendeu aqui para para uma tecelagem que é etapa dois continua claro sempre adotando aqui a mesma alíquota no nosso exemplo ele fala olha a tecelagem compra o algodão e produz um tecido precificado em R 68 ó o tecido custou r$ 8 bom quanto é que vai ser a tributação do Iva a soma do ibs com o CBS no nosso exemplo tá 25% tributa aí 25% de 68 dá quanto dá R 17 dá R 17 total da nota 68 + 17 total da nota Dá 85 bacana porém
pessoal porém lembra que um dos conceitos que vão permanecer é exatamente o conceito da não cumulatividade então pera aí eh o Iva devido que consta da nota fiscal ele é de R 17 então o Iva da nota fiscal é de R 17 mas o conceito da não cumulatividade que vai continuar sendo aplicado né a oo nosso Iva Dual Aqui no Brasil é o conceito de Olha tem um tributo devido de 17 na saída mas espa aí já foi pago já foi pago na aquisição um Iva da operação anterior Ah verdade o log vista da tecelagem
ele olha fala Olha eu tô devendo 17 agora então ele faz a continha tô devendo 17 Aí ele vai lá no documento que ele comprou algodão dá o dá o documento do algodão a nota cal do algodão ah nota cal do algodão ah teve aqui ó já paguei 10 Diva tava aqui tava aqui na nota cal do algodão ó R 10 que eu já paguei de Iva Ah show de bola vem batido no preço então Ele Pode Ele Pode se abater desse valor então o valor realmente que será pago será somente de R 7 que
é o que ele colocou aqui ó o Iva realmente pago será de 17 que é o previsto na nota que é o destacado na nota menos o 10 da operação anterior ele só paga o 7 bacana tá repara vendeu aqui por R 85 muito bom aí ele vendeu esse tecido para quem vendeu para uma fábrica de roupas fábrica de roupas transforma o tecido em uma camiseta o valor dessa camiseta é de R 104 mesma coisa camiseta de R 104 o Iva é 25% 25% de 104 dá 26 total da nota 130 ah legal tem que
pagar os 26 não não tem que pagar os 26 o que que ele faz ele vê o quanto ele tem que pagar ó tenho que pagar 26 ele já anota tenho que pagar 26 aqui ó mas pera eu não comprei o tecido deixa eu dar uma olhada na nota fiscal do tecido deixa eu dar uma olhada na nota fiscal do tecido quanto que tava aqui o valor do Imposto ah na nota fiscal do tecido tava dizendo que tava 17 bom se eu tenho que pagar 26 mas eu já paguei embutido na nota 17 a diferença
que eu vou pagar agora somente os r$ 9 que é o valor do Iva pago somente os R 9 Beleza então fabricou aí a camiseta e depois ele fala olha agora a loja compra a camiseta por 130 mas cobra por ela 152 Olha a loja vai vender agora a camiseta por 15 152 então a mesma coisa camisa R 152 calculo Iva que é 25% dá quanto 25% R 152 dá r$ 8 Ah legal então tem que pagar pagar 3 38 somar tudo dá o valor da nota né R 190 o tem que pagar R 38
isso tem que pagar r$ 8 mas espera aí deixa eu ver quanto é que eu paguei na minha nota imagina que a loja que tá revendendo para consumidor final deixa eu ver quanto é que eu paguei embutido Ah eu paguei embutido aqui ó embutido na nota embutido na nota ela vai olhar na Nota Fiscal né na Nota Fiscal tá dizendo que eu já paguei 26 embutido Ah então abate os 26 abateu os 26 vai chegar num total de r$ 2 para ser pago ou seja qual que é o valor total do Iva que foi recolhido
nessa operação é a soma desses valorzinho aqui né ó 10 do Prim 7 do seg 9 do terceo e 12 por 4 10 7 9 e 12 total que foi pago R 38 Esse é o formatinho que a agência Senado trouxe pra gente de tributação do Iva ela utilizou o quê princípio da não cumulatividade legal mas existe uma outra forma de você pensar que eu acho também bastante interessante que é a seguinte ó você pode chegar nesses mesmos valores fazendo a tributação somente do quanto teve de valor agregado Como assim olha que interessante ó aí
você olha pra mercadoria você olha pra mercadoria em si ó o algodão não custava 40 Então olha pra mercadoria algodão custava 40 muito bom E aqui Claro a primeira etapa Não tem segredo né R 40 tribut 25% deu 10 beleza porque essa aqui não teve valor agregado que é a primeira etapa né aquela etapa ali Rural não tem não tem etapas anteriores né aqui um algo que tá sendo extraído muito bom mas é legal então o algodão custava 40 aí a tecelagem ela comprou o algodão por 40 e vendeu o tecido por 68 Aí você
olha só pra mercadoria se ela comprou por 40 e Vendeu por 68 quanto houve de valor agregado quanto é que teve de valor agregado bom ela comprou por 40 Vendeu por 68 ela agregou os R 28 isso o valor agregado foi 6 68 menos o 40 então o valor agregado foi de 20 8 o Iva não é de 25% sobre o valor agregado exatamente Então se você for calcular o Iva aqui ó o i o imposto de valor agregado que que é é 25% do valor agregado 25% dos 28 chega nos R 7 que tá
aqui ó os mesmos 7 se você tributar somente quanto agregou de valor na mercadoria você nem precisa se preocupar com o princípio da não cumulatividade porque você só tá tributando o valor que foi agregado Ah então dá para fazer das duas formas sim ou você pensa no formato que a gente fez aqui Originalmente né pensando no valor total da nota tudo mais tal e sempre abatendo o total do imposto que teve destacado na nota anterior ou você pode fazer o quê a tributação sobre o quanto houve de valor agregado quer ver a mesma coisa olha
pra mercadoria aqui ó você vê que sempre dá certo ó olha pra mercadoria a mercadoria não custava R 68 tecido custava R 68 foi vendido por 68 E aí a empresa fez camiseta por 104 pera aí ela comprou uma mercado comprou tecido por 68 e vendeu a camiseta por 104 Essa é a diferença de 104 para 68 quanto ela agregou de valor exatamente então se for pensar aqui no valor que foi agregado pensando na mercadoria é o 104 menos o 68 o valor que foi agregado então foi de R 36 o imposto sobre o valor
agregado vai ser 25% de 36 E aí vai dar exatamente a nossa resposta 25% a mesma coisa que 1/4 né Isso aqui vai dar quanto vai dar R 9 Ah já chegou direto exatamente chegou direto aqui nos nove exatamente dá para fazer o quê somente a tributação pelo valor agregado aqui só para fechar ó ele vendeu camiseta por 104 e o outro o logista final revendeu por 152 Ó que bonito Então olha só o valor que foi agregado Foi quanto 152 que é o valor revenda final aqui né né valor olhando pra mercadoria tá sempre
olha só pra mercadoria para ver quanto foi agregado de valor menos o 104 que foi por quanto ele comprou que é o valor da mercadoria aqui de trás show Então na verdade quanto que agregou de valor Professor ah agregou de valor 48 então se eu for pensar que é 25% de 48 nós vamos chegar o quê vai chegar em R 12 que é exatamente o valor que deu aqui moral da história quando nós falamos de Iva de imposto sobre valor adicionado que o nosso Iva Dual seria a soma do ibs já com a CBS uma
alíquota única né Desse Iva Dual você pode fazer sistemática de tributação igual nós vimos primeiramente aqui olha pega o valor total tal e subtrai compensa o valor que foi cobrado do de Iva já da operação anterior princípio da não cumulatividade Ou se você preferir já que ele é de fato um Iva que é um imposto sobre valor adicionado você pode somente tributar o imposto fazer a tributação somente sobre o valor adicionado quando você olha só pro o valor adicionado você olha sempre pro valor da mercadoria não olha pro valor da nota você olha pro valor
da mercadoria o quanto foi adicionado no valor da mercadoria e é essa A sistemática que o Brasil vai começar a usar Claro na prova você pode utilizar tanto uma sistemática de cálculo quanto da outra aqui você preferir Professor tô acostumado a fazer o quê do jeito padrãozinho que tava aqui calcula tudo e subtrai né pega aqui o valor da operação calcula o Iva inteiro e subtrai o o o valor que foi cobrado da operação anterior pelo pela nota o o de aquisição perfeito show de bola tá lindo tá certinho ou não eu quero fazer sobre
o valor agregado também dá certo ponto que eu quero destacar para vocês é o que neste nosso exemplo aqui a gente adotou uma alíquota hipotética de 25% repassando mais uma vez que é supostamente aqui no nosso exemplo Claro tá deixando mais bonitinho para vocês que é como se fosse a soma do ibs mais a CBS E lembrando que o ibs será dado pela soma de uma alíquota que o estado vai definir com uma alíquota que o município vai definir ou seja Professor quanto é que é alíquota do ibs SOMA do estado com do município de
destino daqui a pouco nós vamos comentar quanto é que é o Iva Total ah soma o ibs com a CBS Ah muito bem e professor Quanto que vai ser o IV adual do Brasil Pois é ninguém sabe só você tem uma certeza que vai ser Provavelmente o mais alto do mundo seja bem-vindo ao nosso país país maravilhoso o agência seado fonte oficial aqui ó a estimativa do Iva que eu tenho certeza que vai ser maior tá certeza por quê Porque é Brasil meu amigo você fala um negócio e entrega outro o achismo meu tá posso
tá completamente errado vai que melhora fica até mais baixo não vai o mas a estimativa é que o Iva brasileiro fique entre 25,45 e 27,5 tá esse daqui foi um valor calculado pelo no Ministério da Fazenda em agosto de 2023 atualizado pelo Ministro o o Fernando Haddad em novembro tá então assim a a mais alta do mundo hoje em dia é de 27 da Hungria né seguida aqui por Suécia Finlândia país aqui que os serviços públicos funcionam melhor do que os privados né E aqui no Brasil vão jogar aqui Talvez um 25 e45 ou talvez
um 27 nessa distância aqui né então assim estamos entre primeiro e segundo lugar de maior Iva do planeta professor que absurdo vai aumentar a carga tributária não acredite não vai aumentar a carga tributária ela já é essa só que ela é essa com ICMS com ISS com IPI com PIS com cofins ela já é essa carga tributária pelo menos essa carga tributária então assim não vai nem aumentar e nem diminuir a carga tributária a ideia da reforma tributária não é essa de reduzir a carga tributa nunca foi mas se simplificar o ordenamento jurídico Nacional e
só vai mostrar pra gente o Iva vai ser o maior do mundo ele já é o maior do mundo você já paga o maior Iva do planeta na verdade você paga os maiores tributos do mundo então assim na verdade e não vai ter nenhum grande choque de tributação só vai mostrar pra gente o que a gente já paga tranquilo pessoal show de bola Então guarde esses pontos que são muito importantes essa sistemática né essa ideia que é bem tranquilinha de fazer a parte de contas vai ser bem sossegada Claro durante os nossos cursos nós vamos
treinar bastante a parte de conta vai ser bem tranquilinho show de bola pessoal é isso aí [Música] valeu fala pessoal dando continuidade dando continuidade a nossa super aula aqui sobre a reforma tributária vem comigo vamos continuar começar aqui ó começar a falar um pouquinho sobre a previsão constitucional as alterações começar com um pouquinho das alterações constitucionais trazidas pela reforma tributária Então vamos lá tudo isso que a gente vai falar agora pessoal você tem que saber super bem vão cair várias várias questões literais sobre os próximos pontos que nós vamos comentar Olha só vamos falar aqui
um pouquinho pessoal sobre essa alteração que entrou aqui na Constituição Federal no artigo 145 parágrafo Tero que ele fala o seguinte ó artigo 145 parágrafo Tero da Constituição fala pra gente ó o sistema tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade transparência Justiça tributária cooperação e defesa do meio ambiente Ah olha que interessante da aqui é texto da emenda constitucional tá isso aqui é texto da emenda constitucional 132 de 2023 aqui é texto novo essa aqui já é a primeira questãozinha da prova por quê Porque O legislador facilitou a vida da banca examinadora porque ele
trouxe o quê Cinco características né cinco princípios que o sistema tributário Nacional deve observar Por que que cinco professor é uma facilidade pro examinador porque tem alternativa a b c d e ele muda uma delas fez uma questãozinha Tá pronta a primeira questão aí da FGV o Então olha só que interessante sistema tributário Nacional ele deve observar os princípios da simplicidade Essa é ideia tentar deixar tudo mais simples legislação simplificada unificada uniformizada tudo mais então tem que obedecer os princípios da simplicidade da Transparência da Justiça tributária da cooperação e talvez uma grande novidade né falar
que o sistema tributário também tem que tratar o quê princípio em relação ao meio ambiente Ah verdade até nessa ideia né o foi criado imposto seletivo que ele vai tributar também aquelas coisas lá que atrapalha que estraga lá o meio ambiente is faz mal pra saúde ou pro meio ambiente Ah então existe o que eles chamam de agenda Verde pro sistema tributário nacional isso o sistema tributário Nacional a parte tributária também vai ter um olhar um pouquinho mais cuidadoso com a parte relacionada ao meio ambiente tributando mais bens serviço tudo mais que prejudiquem o meio
ambiente e um exemplo já que tá até inclusive o vigente na legislação é que o IPVA depois mais final da aula a gente vai vai comentar que o IPVA poderá ter suas alíquotas né ajustadas ali em relação ao quanto o carro o prejudica ou não o meio ambiente é uma grande deixa né provavelmente para que carros elétricos ou com movidos a hidrogênio sei lá tem uma tributação de PVA bem mais baixo o que até hoje em dia não era uma obrigação constitucional não era uma previsão constitucional o o então assim existe agora dentro do sistema
tributário esse entendimento esta preocupação este olhar paraa defesa do meio ambiente Mas além de Claro né de simplicidade transparência Justiça tributária e da cooperação show de bola que mais que tem que saber parágrafo quarto ele fala pra gente né ó as alterações na legislação tributária as alterações da legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos Professor sen já comentou lá atrás negócio de efeito regressivo isso lembra naquele relatório lá que tiveram analisando o APEC falava que um dos problemas do Brasil era a questão de daquela tributação ser regressiva tributava mais pesadamente quem tinha menor renda né tributava
que era aquela questão do ICMS com muito tributo e serviço com pouco tributo mas queou serviço geralmente é quem tem mais dinheiro né que contrata serviço o pessoal mais simples se vira comprando coisa para sobreviver né e Era exatamente o que aquele Um dos problemas que nós comentamos lá atrás que era o problema o o da regressividade da tributação e aqui que ele fala PR gente agora Previsão constitucional fala olha as alterações na legislação elas vão buscar atenuar os efeitos regressivos ou seja Vamos tentar sempre que tiver uma alteração na legislação que elas tentem né
atenuar esses efeitos regressivos esses efeitos de tributar mais quem tem menor renda porque a ideia é olha quem tem pouca renda já tem pouca renda e então A ideia é tribute menos elas deixa essas pessoas aqui o com seus recursos vai o para conseguir ter uma vida um pouquinho mais digna então deixa não pagar imagina o cara ganha pouco tem que pagar tributo para caramba isso daí tá errado E é exatamente a ideia o o de buscar atenuar as alterações na legislação buscarão atenuar os efeitos regressivos legal e olha que interessante que mais que nós
temos aqui de alterações genéricas né alterações Gerais a nos not tem aí as alterações gerais sobre a reforma tributária o artigo Coloquei até duas vezes a palavrinha artigo aqui né Ó o artigo 149b da constituição ele fala algo que é extremamente importante que ele fala Acompanha comigo aqui ó os tributos previstos nos artigos 156 a que é o ibs e o 1955 que é a CBS até coloquei aqui bonitinho para vocês tá então todos os meus slides eu sempre coloco qual que é tributo que ele tá falando aqui para você não ter que ficar memorizando
os endereços mas olha só os tributos previstos seja tanto o ibs quanto a CBS observarão as mesmas regras em relação a fatos geradores base de cálculo hipótese de não incidência e sujeito passivo Calma que tem mais incisos ainda mas olha que interessante pessoal lembra que eu falei para vocês o nosso Iva é um Iva Dual vai ser uma tributação só do Iva Ivão chama de Ivão agora o Ivão o Iva Dual vai ser a tributação Só que lá dentro tem o quê tanto a ibs quanto a CBS isso então repara Professor como é que vai
ter uma tributação só do ibs e da CBS porque tanto o ibs quanto CBS eles têm o mesmo fatos os mesmos fatos geradores a mesma base de cálculo a mesma hipótese de não incidência o mesmo sujeito passivo ou seja quando tiver tributação do ibs vai ter da CBS quando terver tributação do CBS vai ter da ibs por eles têm os mesmos fatos geradores ó tal o fato gerador do ibs é tal é o mesmo tal da CBS Ah então se tiver ibs sempre vai ter CBS exatamente tem ibs tem CBS na verdade não vai existir
um separado do outro eles fazem parte do Ivão do Iva Dual que vai ser uma única tributação e reforçando mais uma vez essa única tributação será dada por uma alíquota e essa alíquota é a soma do ibs com a CBS e a alíquota da ibs é a soma do alíquota do Estado com a do município de destino Fica tranquilo nós vamos comentar isso aí com bastante detalhe mas olha que interessante pessoal fato gerador do ibs fato gerador da CBS são exatamente os mesmos assim Como as bases de cálculo Assim como as hipóteses de não incidência
assim como os sujeitos passivos Assim como as imunidades quando um é imune o outro também é quando ibs é imune CBS também é para quê tem tributação do ibs tem a debs eles sempre andam juntos do Ivão no Ivão que é uma tributação só beleza ponto super importante que i falar para vocês ah repara pessoal se eles têm o mesmo fato gerador a mesma base de cálculo a mesmo pote de não incidência o mesmo suito passivo o mesma imunidade e eh Será que a constituição precisaria tudo que falasse pro ibs ela tivesse que repetir tudo
paraa CBS não porque ela falou ó se ela falar o fato gerador do ibs automaticamente ela tá falando o fato gerador do CBS Se ela falar base de cálculo de um automaticamente tá falando a base de cálculo do outro nós vamos ver inclusive que a constituição ela fala um montão de coisa pro ibs e e menos coisas PR CBS por quê Porque praticamente A grande maioria das coisas que se aplicam ao ibs se aplicam ao CBS então ele não precisava falar duas vezes a mesma informação a conção não precisava falar tudo pro ibs depois tudo
igualzinho pro CBS bava ela falar o quê olha eles têm o mesmo fato gerador eles têm a mesma base de cálculo eles têm a mesma hipótese de não incidência eles têm os mesmos sujeitos passivos eles têm as mesmas regras de imunidade elas vão ter as mesmas regras de regimes específicos o até colocar aqui só grifar bonitinho qu serão as mesmas regras as mesmas regras de regimes específicos diferenciados ou favorecidos de tributação e tanto ibs quanto CBS terão as mesmas regras de não cumulatividade e creditamento ah se pode creditar do ibs Pode acreditar do CBS Pode
acreditar do CBS Pode acreditar do ibs isso mas você não vai analisar o acredito de forma individualizada você vai analizar o quê a do Ivão Ah pode acreditar ah paguei aqui ó veio com Ivão lembra igual a gente fez agora no exemplo anterior lá que tinha os números né aqueles quatro aqueles Quatro Passos lá os quatro steps Os Quatro Passos direitinho lá o que nós vimos no bloco anterior Light não falava acreditou do ibs ou acreditou dos ibs falava o qu acreditou do Iva que é do Ivão do Iva Dual ali que é a soma
dos dois Ah legal então eles tem o qu as mesmas tanto um quanto o outro o o tem as mesmas regras de não cumulatividade e tem as mesmas regras de creditamento ou seja ibs BS são praticamente tributos quase idênticos São muito parecidos tem algumas divergências alguns detalhezinhos ali mas são praticamente idênticos Claro CBS competência da união e ibs competência compartil na prova tá ibs competência compartilhada dos estados e dos Municípios porém será instituo por meio de uma lei complementar Federal para ter a normaal aí para todos os a norma né a regra né de aplicação
legislação uniforme para todo o país show de bola e olha que interessante lembra que eu comentei aqui com você só voltando no slide ibs CBS vão ter o quê os mesmos faltos geradores bases de cálculo hipótese de não incidência sujeito passivo e vão ter as mesmas regras de imunidades lembra cara tá aqui né ó ibs CBS só ter as mesmas regras de imunidade a Quando que vai ser imune ao ibs Quando vai ser imune ao CBS Então olha que interessante pessoal o artigo 149 b a gente acabou de ver no seu inciso segundo ele fala
que tanto ibs quant CBS terão as mesmas regras de imunidade ISO daqui eu só copiei um trechinho tá Por quê Porque eu quero analisar com vocês agora é exatamente o que fala aqui nesse parágrafo único do artigo 149b que ele fala olha só ele fala os tributos de que trata o cá de o ibs e CBS observarão observarão as imunidades previstas no artigo 150 inciso 6º que é aquela imunidade relativa a impostos não se aplicando a ambos os tributos o disposto no Artigo 195 parágrafo 7 que eram as regras de imunidade para as tribuições como
é que é isso Olha que interessante quando nós estudamos as imunidades tributárias uma aula de imunidades lembra limitações constitucionais ao poder de tributário tem princípios e imunidades quando a gente estuda imunidades primeiro grupo de imunidades que nós estudamos são aquelas imunidades relativas aos impostos relativos aos impostos que estão lá no artigo 150 inciso sexto Olha é vedado a união estados DF municípios instituir imposto sobre aí vem lá tudo direitinho Então o que acontece pegar por exemplo pegar por exemplo artigo 150 inciso 6 C que fala daquelas imunidades lá o o dos partidos políticos inclusive suas
Fundações daquelas entidades beneficentes de assistência social sem entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos atendidos requisitos de lei então repara para que as entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos elas sejam imunes aos impostos elas devem atender os requisitos previstos em lei tá que lei que é essa é o CTN é lá o artigo com 14 do CTN Ah legal então para existir uma imunidade dos impostos em relação às instituições de educação e existên social sem fins lucrativos atendidos os requisitos de lei Elas têm que atender o a uma lei complementar
Tem que atender uma lei que é a lei que é o próprio CTN Artigo 14 do CTN que ele traz algumas regrinhas Ah não distribui qualquer parcela do seu patrimônio ou renda a qualquer título aplica integralmente no país não remuneram lá os seus diretores tudo mais o o beleza mas olha que interessante Quando nós vamos pro Artigo 195 parágrafo 7º a constituição traz Quais são as regras para imunidade às contribuições Ah pera aí artigo 150 se traz as regras relativas à imunidade de impostos e o Artigo 195 parágrafo S traz as regras em relação às
imunidades de contribuições isso agora olha que interessante pessoal isso aqui é super facinho Olha que interessante o nosso Iva o vão Iva Dual ele não tem o ibs que é um imposto sobre bens e serviços e não tem o CBS contribuição sobre bens e serviços legal eles não devem obedecer as mesmas regras de imunidade sim aí fica a grande Pergunta Será que são as regras de imunidade que são aquelas dos impostos que é por exemplo o CTN lá no seu Artigo 14 ou será que são aquelas regras de imunidade das contribuições que é uma outra
lei complementar que fala tal do sebas tal enfim é uma outra lei complementar que trata das imunidades das contribu porque se você for pensar o Iva ele tem o o nosso Iva adual ele tem o ibs e a CBS ele tem um imposto e uma contribuição eles vão ter as mesmas regras de imunidade Tá mas então se a mesma regra de imunidade é a regra de imunidade que era aplicável aos impostos ou é a regra de imunidade que era aplicável as contribuições parágrafo único fala olha pros dois aplica aplica aquela regra de imunidade é mais
tranquilinha que aquela dos impostos Ah que é do CTN exatamente Então olha só lê comigo de novo aqui ó lê comigo de novo esse parágrafo único os tributos ó o que ele fala aqui pra gente Pessoal olha o que ele fala ó os tributos de que trata o cá o ibs e a CBS observarão as imunidades previstas o quê dos impostos previstas no artigo 150 do 6 que é dos impostos não se aplicando a ambos os tributos aquelas regras de imunidades previstas no Artigo 195 parágrafo 7 que eram as regras de imunidade para as contribuições
Ou seja quando se fala de mesma regra paraa imunidade do ibs e da CBS é a regra que era aplicável a quem aos impostos ou as contribuições é a regra que é aplicável aos impostos a regra que é aplicável aos impostos aquelas regras né das leis complement da lei complementar que se aplica aos impostos conforme artigo 150 inciso 6to Bacana Então a gente pode falar por exemplo até uma possível questão de prova a gente pode falar por exemplo que embora a CBS embora a CBS a contribuição sobre bens e serviços embora a CBS seja uma
contribuição ela receberá né no tocante à imunidade o mesmo tratamento dado aos impostos el vai receber o mesmo tratamento dado aos impostos e não o tratamento que é dado das imunidades das contribuições como é que é isso a CBS apesar de ser uma contribuição ela juntamente com o ibs elas vão receber o quê o tratamento relativo às imunidades que é dado aos impostos e não as regras da contribuição show de bola lembra ibs CBS terão a mesma regra de imunidade que é aquela regra facinha que é aquela regra pros dois ser aplicável a regra aplicável
aos impostos que é do artigo 150 inciso sexto da constituição federal tranquilo show então guarda ó paraa prova esse daqui ó é o conjuntão das regras comuns conjuntão das regras comuns das mesmas regras aqui relativos a ibs e CBS juntei tudo aqui num slide só para ficar legal ó ibs CBS observarão as mesmas regras relativas a fatos geradores bases de cálculo não incidência sujeito passivo imunidade regimes específicos não cumulatividade e creditamento ah show de bola morou da história tributa ibs tá tributando CBS não tribut um não tributa o outro é imune para um é imune
pro outro pode se acreditar pode se acreditar de um pode se acreditar do outro ou seja Olha como sendo o quê um Ivão é o IV Dual único né a gente fala único porque é uma tributação só que é uma alíquota única que é a soma da alíquota da CBS com a do ibs tranquilo show que mais que tem que saber eu até trouxe um ponto interessante para vocês que é lembra que comentei com vocês olha Até voltar aqui um slide só para para para comentar vou voltar aqui com vocês um slide que é o
seguinte ó ibs e CBS observ observarão as mesmas regras relativas a um monte de coisa beleza e e como eles vão obedecer a mesma regra para um montão de coisa lembra que eu falei para vocês quem vai quando for o contribuinte for tributado ele vai ser tributado por uma única alíquota e essa única alíquota né que eu chamar de colocar aqui na tela para vocês só para montar direitinho que é o Iva Dual esse Iva Dual ele vai ser uma soma de uma alíquota da CBS com uma alíquota do ibs muito bom deixa eu só
colocar um pouquinho mais pro lado só para ficar mais bonitinho aqui ó Então vai ser uma alíquota da CBS somado com uma alíquota do ibs show e alíquota do ibs ela vai ser a soma da alíquota dada pelo Estado com a alíquota dada pelo Município de destino da do bem mercadoria ou serviço ah show de bola então pera aí quando a gente vai calcular aquele a alíquota toda lembra comentei com vocês olha imagina que é uma operação destinada sei lá de uma mercadoria para Campinas estado de São Paulo Então qual que é a alíquota do
município de Campinas a lei de Campinas colocou que a alíquota de sei lá 5% e do Estado de São Paulo lá Estado de São Paulo colocou que é 20 então o ibs já deu 5 + 20 deu 25 debs e quanto é que foi definido CBS A CBF sei lá 6% somar tudo 31 não que vai ser esse número mas só para ter uma ideia Ah show de bola então a a o ibs que é o ponto mais importante lembra ibs imposto sobre bens e serviços é um tributo de de competência compartilhada entre Estados competência
compartilhada entre estados e municípios porém instituído por meio de uma lei complementar é exatamente isso então sempre você guarda que apesar de LC até coloquei aqui para vocês ó que é o artigo 156 a que trata da ibs olha o que ele fala pra gente depois a gente vai estar super detalhado isso daqui mas só para adiantar lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços ibs de competência compartilhada entre Estados DF e município seja ibs é um imposto de competência compartilhada Mas é uma lei complementar que vai instituir lei complementar Federal Hum muito bem então
lei complementar Federal vai instituir esse tributo de competência compartilhada entre Estados DF e municípios E ele fala aqui pra gente ó parágrafo primeiro eniso quarto fala que o ibs terá legislação única e uniforme em todo o território nacional ressalvado disposto no inciso 5to que que é o inciso 5to é esse aqui ó inciso 5to fala pra gente ó cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica Ah show de bola então ó ibs falar um mon de veros aqui para vocês que vai cair na prova até que é um ponto mais importante ibs é
um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios Claro a gente fala estados e municípios mas é estados DF e municípios tem que falar o DF vai tá no meio né estados DF e municípios muito bom porém apesar de ser um tributo de competência compartilhado entre Estados DF municípios ele será instituído e para ser instituído de forma uniforme em todo o território nacional tem que ser instituído por meio de uma lei complementar Federal ou seja vai ser uma legislação única e uniforme em todo o território nacional exceto em relação às alíquotas por quê porque cada
ente federativo fixará sua cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica isso e essa lei aqui pessoal é lei ordinária tá é lei ordinária Ah o tributo será instituído o tributo será instituído o ibs será instituído por meio de uma lei complementar Federal para uniformizar toda a legislação no país inteiro em todo o território nacional porém as alíquotas de cada município de cada estado será o quê fixada por lei específica Nossa professor vai ficar um monte de não não vai ficar um monte de coisa não vai ficar o quê uma legislação só super
fácil só o percentual que vai mudar a depender do destino mas isso daí é moleza um sisteminha bem fácil já faz ali planilha rapidinho um sisteminha bem fácil vai conseguir o quê descobrir qual que é a alícota de maneira bem tranquila bem sossegada porque graças a Deus a legislação será única e uniforme em todo o território nacional show de bola pessoal tranquilo até aqui Maravilha isso aí [Música] valeu fala pessoal dando continuidade dando continuidade aqui a nossa super aula de reforma tributária vamos fazer mais um bloquinho aqui daqui a pouco a gente faz intervalo mais
um bloco que eu acho que ele é fundamental pra gente conseguir compreender como é que vai funcionar a reforma tributária que a gente vai ver agora como é que funciona essa fase de transição Professor cms vai acabar vai demorar vai demorar quase 10 anos mas gente vai ver direitinho esse ISS também vai demorar um montão piscofins e quando vai surgir um quando vai surgir o ibs quando vai surgir o CBS tudo isso a gente vai ver a partir de agora vem comigo Olha só pessoal bem tranquilinho a gente vai estudar agora a parte da fase
de transição coloquei para vocês dos detalhes para depois ficar bem legalzinho bem tranquilinho de você ler com os slides revisar tudo com maior cuidado olha só embora embora três novos tributos tenham sido criados pela Emenda Constitucional 132 de 2023 ou seja foram criados ibs CBS e imposto seletivo né Por alguns anos haverá concomitância de tributação coexistindo os tributos atuais e os recém-criados conforme a seguir professor vai acontecer de ter coexistência dos atuais com os novos sim vai por um tempo vai continuar só com Os Atuais depois vai ficar concomitante depois vai ficar só com os
novos Então a gente vai chegar tá ruim agora lembra que os problemas lá do primeiro bloco tá ruim vai piorar depois melhora Essa é a ideia mas não também não dá para fazer muito diferente tinha que fazer uma uma fase de transição não tinha muito como sair disso daí mas olha só vamos dar uma olhadinha como é que vai funcionar a questão do ibs né o ibs ele vai substituir o ICMS e o ISS tá Quando que o ibs vai surgir e quando que o cms e ISS vão desaparecer é isso que a gente vai
ver agora D uma olhadinha na tela olha só então o ibs impost sobre bens e serviços em relação ao ibs ele iniciará cobrança em 2026 só aí professor tem bastante tempo para começar exatamente ó em relação ao ibs ele iniciará a cobrança em 2026 ficando em formato de teste com alíquota de 0,11% até o final de 2028 Olha que interessante o ibs o ibs começa a cobrança somente em 2026 e 2026 27 e 2028 sabe qual que vai ser a alíquota do ibs 0,1 por. porque tão baixo professor vai reduzir a carga tributária não porque
vai ficar com o ICMS e o ISS vão continuar com alíquotas cheias aqui Norma zinhas bonitinho só que é uma forma de adaptação para ver se o pessoal começa aí já a se organizar para pagar esse tributo e aqui ó que interessante nesse período de teste que é 2026 inteiro 27 inteiro e 28 inteiro a líquida do ibs será 0% e aqui é metade pro estado e metade pro município que é só um valor simbólico aqui né só um valor simbólico pro cara pagar ali só para falar não agora entendi como é que paga entendi
como é que preenche o formulário entendi como é que preenche a guia entendi como é que faz obrigação acessória é mais aqui um formatinho de transição só para Cara o pessoal aprender né Professor então pera aí 2024 nós estamos agora 2025 não vai ter nada de BS não vai ter nada debs então vamos continuar com eest Normal pô Professor então é verdade que Senor comentou né eu tenho que continuar sabendo a legislação atual e vou ter que saber a nova exatamente até porque se você sendo aprovado no concurso público você vai se imaginar auditor fiscal
ou procurador enfim o que quer seja você vai pega auditor você vai fiscalizar ICMS e daqui a pouco você vai fiscalizar o ibs então assim você tem que saber a legislação atual e tem que saber a legislação o o que vem pela frente também Então olha só comigo na tela ó o ibs vai começar a cobrança só só em 2026 no formatinho de teste com a alíquota de 0% vai ficar o quê 26 27 e 28 a partir de 2029 haverá a gradativa redução de tributação do ICMS e do ISS Então seja cms e ISS
a partir de 2029 vai começar a reduzir a carga tributária a gente vai ver comentar daqui a pouquinho acompanhado do aumento gradativo do ibs Até que em 2033 o ibs estará completamente implementado e o ICMS o ISS desaparecerão Ah entendi professor então pera aí ibs nasce em 26 2026 fica 26 27 e 28 com uma alíquotas inha de teste ali 0,1 por metade pro estado metade pro município enfim o a partir de 2029 o a tributação do ICMS e do ISS começa a reduzir então ICMS ISS começa a reduzir a tributação e Em contrapartida o
ibs começa a aumentar Até que em 2033 não tenha mais nada de cms ISS e em 2033 o ibs esteja completamente funcionando que é exatamente a previsão da constituição que tá aqui dá uma olhada ó de 2029 a 2032 que é quando vai ter aquela redução gradativa né do ICMS e do ISS olha o que o texto da Constituição fala ó aqui é constituição federal tá Constituição Federal Artigo 128 ele fala ó de 2029 a 2032 as AL alíquotas dos impostos previstos dos artigos 155 inciso 2º e 156 inciso terceiro que é o ICMS e
o ISS né serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações ou seja ó em 2029 vai ter lá uma alíquota do ICMS tantos por Cent só vai cobrar na verdade 90% ou seja 91 daquele valor Ah então não vai mexer nas alíquotas dos Estados não vão mexer na litas dos Estados a legislação vai continuar dos Estados vai continuar a mesma só que a tributação real vai ser somente 90% daquele valor que até o ano anterior era e 2030 vai ser 80% 2031 70% 2032 60% tanto pro ICMS como para o ISS ah
tanto pro ICMS quanto para o ISS exatamente então repara tem a tributação do ICMS e do ISS deona e o ibs ridículo né 0,11% aqui a 2026 27 28 muito bom 2029 reduz 10% se já fica só 90% da arrecadação do ICMS e do ISS e sobe um pouquinho ibs 2030 reduz mais ainda o ICMS e o o USS sobe mais um pouquinho do ibs e assim vai caindo né olha que legal essa imagem que a agência Senado trouxe pra gente lá no site pessoal ela fala o seguinte Como vai ser a transição do ibs
Então ela fala ó até 2029 na verdade pode pensar que aqui começa em 2026 2026 2027 2028 até ele fala aqui ó até 2029 até 2029 então aqui vai pegar até 2029 até o final de 2028 na verdade né que 2029 de aento vai ter uma alíquota teste de ibs e essa alíquota teste de ibs que ele fala aqui né ó antes da transição poderá ser cobrada lía de 0,1 debs entre do 2026 e 29 na verdade é 26 27 e 28 tá 29 já começa que 29 começa a partir daqui né 29 começa a
partir daqui então 2026 27 e 28 vai ter uma alícota pequenininha pequenininha de ibs o e o ICMS e o ISS São até tributação normal que é esse verdinho né o verdinho é tributação do ICMS e do ISS no ano de 2029 que é esse aqui ó esse aqui é o período de 2029 né janeiro fevereiro março abril até chegar em dezembro repara volta comigo um slide ó volta comigo um slide em 2029 somente vai tributar o ICMS e o ISS o quê num percentual de 91 ou seja 90% vai cair 10% a arrecadação o
o desse tributo vai cair 10% da tributação então ele falou aqui ó só vai tributar 90% do ICMS do ISS E aí o Senado vai estipular o Senado vai estipular uma alíquota de trans uma uma alícota de referência né para conseguir tributar esse trechinho aqui o do quanto de deixar de ser arrecadado com o ICMS e com ISS vai ser arrecadado agora com o ibs por conta de um aumento de alíquota legal em 2030 em 2030 cai mais ainda E aí conforme vai caindo aqui agora vai cair 20% conforme vai caindo o arrecadação do isms
do ISS vai aumentando a arrecadação do ibs até que no ano de 2032 que é esse daqui ó 2032 vai tributar o ICMS e ISS só na ordem de 60% das alíquotas vigentes nas respectivas legislações E claro o ibs ser um ibs maior a partir de 2033 ICMS extinto ISS extinto e vai ser o quê somente a tributação do ibs nossa aí o pessoal vai perguntar Professor quer dizer que em 2033 não existe mais SMS 2033 não existe mais SMS então aí perguntar Professor a aquela lei complementar 24 de 75 que trata ali dos Ben
fí os incentivos fiscais relativos ali ao ICMS tal do confaz em 2033 não vai fazer mais sentido a aplicação daquela lei não não vai mais fazer sentido porque não vai mais existir ICMS né então em 2033 Aí sim vai ter somente o ibs não tem mais ICMS e não tem mais ISS moral da história repara pessoal a gente vai ficar o quê alguns anos ainda com o sistema atual um trechinho vai alguns anos aqui vai de transição que aí tem que saber não só a gente tem que saber mas vai ter que o o contribuinte
vai ter que cumprir a legislação antiga e a legislação Nova até que depois do Caos instalado né o aí vai ficar somente a legislação do ibs que vai ficar bem mais tranquilo bem mais tranquilo para todo mundo mas assim espera-se um período difícil aqui pra vida do das empresas dos contadores nesta transição mas eu também não sei como é que faria diferente disso aqui porque tem que ter uma transição não pode da noite pro dia não tem mais não tem mais cms Mas agora só ibs do nada ninguém sabe nem como é que faz então
assim vai ter essa fase de transição e novamente a ideia não é reduzir a arrecadação e nem aumentar a ideia é que a arrecadação permaneça a mesma só que de maneira muito mais simplificada e uniformizada Essa é a transição do ibs beleza show de bola professor e a transição da CBS CBS que é a contribuição sobre bens e serviços Olha só em relação à CBS ela iniciará a cobrança em 2026 ficando em formato de teste com alíquota de 0 0,9 até o final de 2026 ou seja lembra que o ibs ele tinha um período de
transição que era 26 27 e 28 com uma alíquota de 0,11% então a CBS tem um período de teste tem mas é só 2026 a CBS vai ter um período de teste somente em 2026 Ah então pera aí ó se a gente for voltar aqui ó rapidinho volta comigo rapidinho lembra que em 2026 6 27 e 28 o ibs tinha alíquota de 0,1 então a CBS a CBS vai ter essa fase de teste somente em 2026 a CBS at fase de teste somente em 2026 e a CBS fase de teste com 0,9% a CBS CBS
tem uma fase de teste somente de 0,9% ou seja em 2026 vai ter o quê 0,1 de ibs 0,9% de CB já vai ter 1% do Ivão então o Ivão o Iva Dual o nosso brasileiro aqui ele vai ter o qu uma alíquota de 1% 09 paraa CBS e 01 para o ibs metade pro estado metade pro município no ano de 2026 ibs continua por mais 27 e 28 com essa alíquota pequenininha a CBS não a CBS ela fica com essa alíquota de teste somente no ano de 2026 já a partir de 2027 PIS e
cofins serão extintos estando a BS plenamente implementada professor pisic cofins não vão reduzindo gradativamente aumentando CBS não piscofins morre em 2027 de uma vez só e entra o o acbs que ficou em 2026 no período de teste né com a liqu tá de 0,9% o o em 2027 já entra ali a todo vapor com alíquota cheia que vai ser definida por resolução do Senado Bacana Então pisic cofins morre em 2027 né e a CBS estará plenamente implementada e o imposto seletivo professor imposto seletivo o is né ele começará a ser cobrado a partir de 2027
ano em que o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero com exceção aos produt com exceção aos produtos que T uma industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus conforme critérios estabelecidos em lei complementar como é que é isso em 2 27 começa a ser cobrado o imposto seletivo ano em que o IPI vai ter sua alíquota zerada no país todo cuidado mais ou menos por se tiver algum produto que tá sendo industrializado lá na Zona Franca de Manaus mas que é produzida em outro lugar essa indústria que tá localizada em outro lugar que não é
a Zona Franca de Manaus vai continuar com a tributação normal do IPI Ah verdade pess o senhor comentou né Por exemplo televisão televisão a Samsung industrializa lá na Zona Franca de Manaus isso não sente ela mas várias indústrias industrializam lá então televisor quem industrializa na Zona Franca de Manaus vai continuar com o benefício da Zona Franca de Manaus de não ser tributado professor eu sei que tem uma fábrica de televisor lá em Jundiaí verdade tem uma fábrica de televisor lá em Jundiaí o vai ser tributada pelo IPI vai continuar a ser tributada pelo IPI Professor
o IPI não vai ser Zerado alíquota zerada sim o ipei vai ter sua alíquota zerada para aquelas mercadorias que não tem indústrias na Zona Franca de Manaus se tiver algum uma indústria na Zona Franca de Manaus de qualquer coisa espalhada para outro lugar do país esse outro lugar do país continua a ser tributado com o IPI a Zona Franca de Manaus continua com a sua vantagem Professor sei lá olhar para alguma coisa aqui ó o o cadeira ache olhar a cadeira Professor ninguém fabrica cadeira na Zona Franca de Manaus ah não Beleza se ninguém fabrica
cadeira na Zona Franca de Manaus Então quer dizer que a Lico tá zerada para todo mundo de Pi que fabrica cadeira então IPI para cadeira se ninguém fabrica na zona fra de Manaus é zero no Brasil inteiro Professor mas televisão fabrica na Zona Franca de Manaus é verdade então a Zona Franca de Manaus Continua sem a tributação que é o benefício de se instalar na Zona Franca de Manaus em relação ao IPI não tributa e quem fabricar televisão fora da Zona Franca de Manaus vai continuar com o IPI normalmente que é exatamente que eu coloquei
aqui para vocês né Ó o imposto seletivo começará a ser cobrado a partir de 2027 ano em que o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero reparo IP não vai ser extinto tá ele vai ter as suas alías reduzidas a zero com exceção aos produtos que tem uma industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus conforme critérios estabelecidos em lei complementar bacana e agora essa imagem aqui eu vou até voltar rapidinho ficar em meio Professor a imagem tá muito pequena verdade tá muito pequena eu até pedi o pessoal daqui é uma imagem de agência Senado que
eu achei ela muito esclarecedora assim né claro com o texto junto dela né o o eu até pedi pro pessoal do estratégia aqui da parte de artes colocar essa imagem de maneira horizontal porque ela é verticalizada E aí no slide já que o slide ele é horizontal tal né a maior parte dele ficou ruim mas pessoal até no nosso curso o nosso curso de Direito Tributário a gente vai colocar essa imagem aqui de maneira horizontalizada ficar bem maior para vocês visualizarem mas olha só que interessante eu sei que tá difícil de ver mas ainda assim
eu optei Por colocá-la que é uma imagem muito interessante que ela fala olha ó que interessante ó vamos vamos olhar por partes ó ICMS e ISS aqui é 2023 ó ele falou ó até 2029 tá um traço cheio não tá de cs e ss até 2029 ele vai continuar normalzão aqui o ICMS o ISS de 29 até 33 tá pontilhado a ICMS ISS ou seja vai ser aquela redução gradativa do ICMS ISS Até que em 2033 ICMS e ss serão o quê extintos Ah show de bola beleza e o IPI Professor ó o IPI continua
IPI ó IPI o IPI continua bonitinho até 2027 a a partir de 2027 olha o que ele Cola IPI restrito à Zona Franca de Manaus Cuidado para entender isso aqui tá não é que a partir de 2027 só vai ter IPI pra Zona Franca de Manaus não Zona Franca de Manaus Continua sem nenhum IPI é aquele negócio quem produzir ele fala até aqui né Ó até aqui no asterisco deixa eu ver como é que tá asterisco ele fala aqui ó após 2027 o IPI Continuará para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus mas será Zerado
para todos os outros produtos isso aquelas mercadorias industrializadas na Zona Franca de Manaus se e industrializados em outros lugares que não a Zona Franca de Manaus terão tributação normal do IPI Quem tá na zona franca vai ser o quê continuar com benefício beleza show de bola que mais ó PIS e cofins Pis e cofins ó ele vem aqui ó normalzão normalzão normalzão Até que em 2027 serão extintos pô show de bola Maravilha e o ibs professor o ibs ó tá aqui ó ibs tá aqui ó repara que ele tá até com um retângulo meio fraquinho
né Fininho que que é vai ter um período de teste com alíquota de 0% de 26 a 29 ou seja 26 27 e 28 26 27 e 28 o ibs com aquela alíquota de 0,11% de 29 a 33 que é esse aqui ó é o período de transição no lugar do ICMS e do ISS ou seja o ibs vai começar a aumentar sempre que o ICMS e ISS diminuir um percentual a a alíquota do ibs vai aumentar um pouquinho para tentar compensar aquela redução a carga tributária TSE a ficar a mesma é só para tentar
compensar e fazer esta transição Até que em 2033 ibs totalmente totalmente implementada show de bola que mais Professor até deixar esse 0,1 por aqui ó o que mais Professor temos aqui ó CBS CBS ó vai ter um período Zinho de transição bem pequenininho que ali que vai ser 0,9% somente em 2026 a partir de 2027 plenamente implementada então aqui vai ser 0,9 por. e o imposto seletivo poderá ser criado poderá não na verdade será criado né em 2027 pra frente bonitinho tudo mais legal assim apesar de a imagem dependendo da sua tamanho da sua tela
não ficar extremamente visível mas depois com o slide você pode dar uma ampliada no computador até no celular tal se abre aqui o PowerPoint o o pdf você vai conseguir enxergar e assim eu achei muito bem feita Parabéns aí o pessoal da agência Senado ficou muito didático pelos Eu eu achei que ficou bem bacana E fiz questão de trazer para vocês vocês entenderem que olha é importante saber a legislação atual saber a nova e por que a gente vai ter por alguns anos ainda legislação normal que a gente já tinha aplicação né tributação normal que
a gente já tinha vai ter uma fase de transição e depois vai ter uma fase nova tá ruim segundo relatório vai confundir tudo vai piorar e depois melhor isso daí pras empresas pra gente que quer complementação do assunto professora tem que saber como é que funciona o isms sim tem que saber como é que funciona o ISS sim tem que saber como é que funciona o ibs sim CBS sim post seletivo sim tivemos uma complementação complementação no estudo do direito tributário maravilha mas aí acho que fundamental a gente conseguir entender Enxergar como é que vai
funcionar essa transição fica muito mais fácil de compreender aí o a dinâmica de toda da reforma tributária Maravilha show de bola pessoal é isso aí [Música] valeu fala pessoal fala pessoal vamos fazer o nosso intervalinho vou fazer o nosso intervalinho show de bola ó quem não deixou o like deixa lado manda o feedback depois se tá dando para compreender enfim como é que tá a aula aí se tá bacana tá dando para entender ter uma visão agora um pouquinho mais clara um pouquinho mais clara sobre a reforma tributária a parí comentou né que de fato
A Linha do Tempo tinha que estar no eixo X concordo com você eu até pedi o pessoal de estratégia colocar faz a linha do tempo no eixo X que eu também gosto de visualizar a linha do tempo no eixo X vai ficar legal mas assim como esse era o que a gente tinha por hora o o o ideal claro isso aqui por si só às vezes acaba tendo uma visualização um pouquinho mais difícil o o mas os textos aqui realmente trazem bem bonit bonitinho para vocês como é que vai funcionar para cada para cada tributo
na ibs o Quando que ele vai entrar como é que vai acontecer com o ICMS com o ISS enfim cofis PIS o impost seletivo o IPI a parte dos textos aí realmente fica um pouquinho mais didático e de fato eu pedi até no nosso curso depois direito tributário nós vamos colocar isso aí o pessoal da produção aí da de artes do estratégia vai montar isso aqui para mim numa ordem horizontal que vai ficar até vai caber melhor né vai se ajustar melhor ao nosso slide tem muita parte aqui em branco e também acho que a
linha do tempo de maneira horizontalizada fica um pouquinho mais didática para vocês beleza show de bola pessoal maravilha então é isso daí ó quem não deixou o like deixa like AD V fazer aqui o o nosso intervalinho 15 minutos aproximadamente professor vai só tomar um negocinho sentar no chão a dor nas costas aqui meu Deus do céu o o Mas vamos lá ó mesmo não estando x foi bem esclarecedor show de bola Tati beleza obrigado valeu Aparício Obrigado aí pelo pelo pelo carinho Valéria Muito obrigado obrigado se não entender uma aula do mestre Fernando des
estudar super didático Obrigado Aparício valeu valeu Ed frange Emilson Muito obrigado e u hora do café isso aí vamos lá ó o o toda a galera aí muito obrigado muito obrigado aí pela participação o grande Bruce tá aí com a gente o nosso 01 de Guaxupé Ô show de bola Vamos junto obrigado Simone pelo carinho aula maravilhosa Amanda Nascimento Show explicação profess Eu que agradeço aí ó vamos junto João Carlos acho esse período de transição muito prolongado 4 anos do máximo bastava cara Pois é assim é Mas foi o que tem é o que tem
né o pessoal fala tem a tem a a a a reforma que a gente queria tem a reforma que saiu né então é a reforma que sai não tem mais o que discutir agora né Essa é a primeira vez que assisto aula Show Tati Obrigado aí pelo carinho seja sempre muito bem-vinda Ó quem não me segue ainda nas redes sociais tem aqui a minha rede social aqui meu Instagram @prof Opa sai da frente né Professor tem o @prof Fernando m tem dois FS né o do prof e o do Fernando quem não me segue segue
lá sempre minha agenda de aulas enfim trago para vocês aqui dentro do meu Instagram e também do telegram Bacana Jes feld tamo junto Obrigado aí pelo carinho Valeu Humberto Obrigado Leonildo toda a galera aí ó Então vamos fazer aqui aproximadamente 15 minutos aproximadamente 15 minutos Professor vamos até que horas aí eu não tenho a mínima ideia até que hora que a gente vai mas nós vamos até o último slide porque assim se eu falar para você eu vou trazer a reforma tributária em uma hora uma hora e pouquinho eu ia dar só aquela micr pincelada
e eu não ia atender aí o que vocês precisam de fato eu falei vou fazer uma aula aqui que era para ser de 3 horas me vou fazer umas 4 4 horas e pouquinho enfim mas sem preocupação com o tempo em si porque o mais importante é que realmente vocês saiam compreendendo consigam entender direitinho direitinho essa parte aqui de reforma tributária beleza pessoal show de bola explicação tá ótimo só acaba quando acaba É isso aí ó a aula é tão boa que passa voando e nem cansa show de bola valeu Eneida Obrigado o interessante ap
par falou aqui essa tributação no destino né força o estado do município a abaixar sua alícota porque se for alta Ninguém vai querer vender mercadoria ou serviço para ele é o o vai ter tem tem umas ponderações enfim a questão da Guerra fiscal a gente vai comentar tudo isso aí já no próximo bloco que vai começar aqui ó próximo daqui a pouco né agora vai fazer intervalo mas daqui a pouquin a gente vai começar já com imposto seletivo bem interessante qu comentar não vou nem adiantar nada o por enquanto mas tem bastante coisa legal pra
gente falar sobre o imposto seletivo o is né o imposto do pecado né o o Mas vamos junto pessoal que 15 minutos aproximadamente de intervalo quem não deixou o like deixa like não sai daí já voltamos valeu até já tchau tchau Aguenta aí hein não sai [Música] [Música] daí [Música] [Música] [Música] [Aplausos] he [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] k [Música] [Música] w [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Aplausos] he [Música] yeah [Música] [Música] [Música] qu [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] vamos [Música] [Música] e [Música] h [Música]
[Música] he [Música] he [Aplausos] he [Música] yeah [Música] [Música] come [Música] [Música] w [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Aplausos] yeah [Música] [Música] e [Música] [Música] G [Música] [Música] NG [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] come [Música] ye [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Aplausos] [Aplausos] he [Música] yeah [Música] [Música] w [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] he hej [Aplausos] [Música] yeah fala pessoal voltamos voltamos estamos de volta estamos de volta vem comigo aqui ó dando uma passadinha rápida no chat o André savelo Obrigado
aí pelo carinho obrigado mesmo ap aula top valeu Obrigado Marcos André aula fantástica o que parecia difícil foi facilitado pela excelente explicação do mestre Fernando Fiquei com pena dos contadores eu também vi vou falar PR você que meu Deus do céu viu tá o que tava fío vai piorar mas depois melhora né Depois melhora os cara tem pelo menos uma luz no fim do túnel né que aula top Obrigado Nadia show de bola o Renan perguntando aqui se já foi eh discutido Como ficará a questão de substituição tributária se vai cara assim muita coisa muita
coisa vai ser tratado por meio de lei complementar Então por enquanto não tem o muitos pormenores ainda enquanto não for aprovada uma lei complementar dispondo né de fato instituindo e dispondo sobre o ibs não tem como a gente afirmar nada ainda é tudo meio que sup posição por enquanto Beleza o Eneida mandou a mensagem aqui ó o estou a semana toda solicitando ao estratégia atualização do curso completo pelo professor mas não estou conseguindo Poderiam me ajudar pedindo o curso completo Pois é Nea falei agora a pouco o o com o nosso diretor pedagógico ele falou
que essa semana ele me responde aí sobre a atualização do curso completo vamos aguardar também tô na expectativa de a gente fazer a atualização do curso completo de direito tributário no formato no formato da já com o reforma tributária incluído tudo bonitinho E assim a expectativa também de que a gente já começa a fazer um curso também em PDF para vocês vamos vamos vamos esperar um pouquinho aí vamos vamos aguardar vamos aguardar aí pra gente tá estamos em vídeo eu quero atualizar o vídeo também já quero começar com o pdf vamos aguardar aí o que
que o nosso diretor vai tratar comigo essa semana eu passo para vocês assim que eu souber mas quanto mais gente pedir maior a chance de dar certo também né o o Alexandre perguntando se vai ser uma atualização ou um curso novo então isso aí vai depender da do diretor né eu pedi um curso completo eu pedi um curso novo eu pedi um curso novo porque assim eu não gosto muito de fazer essas adaptações porque às vezes fica meio recortado sabe pode ser que em algum momento eu eu fale alguma coisa que mudou só que assim
imagina pegar Sei lá uma aula que vai falar sobre cozip Sei lá o cozip não cozip é um assunto muito específico também mas vamos falar aqui sei lá princípio da legalidade aí eu dou uns exemplos de princípio da legalidade beleza eu atualizo Essa parte aí que mudou alguma questãozinha do IPTU que depois eu comento com vocês e aí lá pra frente eu faço um outro comentário no meio de uma aula sei lá de suspensão da exigibilidade do crédito trário comentando um ponto aqui eu nunca vou saber a priori que lá numa aula sei lá de
de de de de moratório eu comentei sobre uma coisa do princípio da legalidade que eu falei alguma coisa que já não tá mais valendo então assim eu eu pessoalmente não gosto muito de fazer atualizações pontuais eu prefiro atualizar o curso até porque seria uma oportunidade de fazer o curso redondinho bonitinho com a reforma e já começar com o pdf aula a aula enfim a gente der uma algo que a gente vai se Deus quiser implementar mas ele falar vai só atualizar Vamos só atualizar pass Mas de qualquer forma o curso vai ser assim só aula
de ibs vai ser uma aula bem longa assim acho que talvez umas duas aulas só de ibs porque ibs tem bastante coisa de comitê gestor tal tem algumas coisinhas o Claro que a gente não vai tratar aqui hoje mas alguns detalhezinhos Alguns pormenores ali que a gente tem que tratar então enfim vamos lá vamos ver o que que ele vai passar aqui pra gente mas quanto mais a gente pedir mais fácil né então vamos lá o quem não deixou o like deixa like vamos junto daqui agora Daqui pro final né vamos vamos seguir vamos falar
sobre imposto seletivo vamos falar sobre CBS vamos falar sobre ibs Lembrando que como ibs e CBS praticamente tem um monte de coisa igual o a constituição colocou poucas informações específicas pra CBF um montão pra ibs mas o que vale pra ibs quase tudo também vale pra CBF lembra dentro do nosso Ivão ali então vamos lá vamos comentar alguns pontos super importantes aí da reforma tributária mais uma vez muito obrigado aí pela participação de todos que Deus abençoe grandemente uma excelente aula vamos junto até [Música] já fala pessoal dando continuidade dando continuidade ao nosso curso aqui
nossa aula né sobre reforma tributária vamos ver os principais pontos aqui o que a gente realmente tem que saber paraas provas de concurso Que que foi mudado aqui sobre o imposto seletivo tal do is imposto seletivo vamos ver as principais características Olha só então vou falar um pouquinho aqui sobre o nosso is imposto seletivo tá lá na Constituição Federal artigo 153 que fala ó compete a união compete a união instituir Impostos sobre aí ele fala todos os vários impostos que nós já conhecemos de competência da união e lá no inciso oitav ele fala olha imposto
sobre produção extração comercialização ou importação de bens e serviços bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente nos termos de lei complementar Ah que legal então pera aí vai ser um imposto que ele também chamado até coloquei aqui para vocês né Ele é chamado de imposto do pecado ou em inglês syntax o o que que é esse negócio aqui de imposto do pecado ou snx é aquele imposto que vai incidir somente sobre bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente ah provavelmente os caras vão tributar o quê vão tributar
cigarro vão tributar chocolate vão tributar o o o a coisa que faz sei lá alguma coisa que faz mal o meio ambiente enfim o o mas é assim pessoal sempre que eu coloquei para vocês aqui ó nos termos de lei complementar Ou seja a lei vai existir uma lei complementar Federal que irá dispor o que que de fato é prejudicial à saúde que que é prejudicial ao meio ambiente que n eu comecei até comentei com vocês e agrotóxico agrotóxico ele é prejudicial ou ele é necessário e ajuda se não tivesse ah ah não vai usar
agrotóxico Tá bom mas também o gafa outo Vai comer tudo e e com aquela negocinho né tem algumas coisas que ficam no meio do caminho cigarro a sabe que faz mal Isso aí não tem o que negociar né cigarro faz mal Sei lá o cara vai colocar bebida alcoólica vai tributar pelo imposto seletivo enfim o coisa que tem excesso de açúcar refrigerante provavelmente vai ser tributado pelo imposto seletivo Mas quem vai definir o que que é de fato prejudicial à saúde e prejudicial ao meio ambiente será o quê uma lei complementar Ah show de bola
será instituído será tratado nos termos de lei complementar repara pessoal que essa tributação pode na produção extração comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais da saúde ou ao meio ambiente legal só que antes de continuar eu queria trocar uma ideia com vocês de uns pontos trocar uma ideia com vocês de um ponto interessante o nome dele é imposto seletivo não é quando eu fala imposto seletivo você vai automaticamente fazer um concatenar vai fazer uma remissão ali ao princípio da seletividade que que é o princípio da seletividade princípio da seletividade Vamos só relembrar tá tô
Relembrando não tô aplicando aqui tô só Relembrando o princípio da seletividade falou que olha Eh os tributos mais essenciais serão menos tributados e aqueles produtos supérfluos serão mais tributados a constituição fala que o IPI o IPI será seletivo e o ICMS poderá ser seletivo lembra se tá na Constituição nós Já estudamos né no nosso curso de Direito Tributário o IPI será seletivo IPI Obrigatoriamente seletivo e o cms poderá ser seletivo ou seja pega Sei lá o IPI o de um produto essencial sei lá de farinha de trigo Ah o IPI é pequenininho farinha de trigo
é fundamental pra dieta Enfim tudo mais alimentação da população então o IPI é pequenininho porque é algo essencial show de bola agora pega sei lá perfume pega uns negócios assim que que são mais supérfluos aí o IPI vai ser maior aquele conceito de Olha é essencial tem menor carga é supérfulo vai ter uma maior carga tributária Esse é o conceito da seletividade então repara o conceito da seletividade tributa tanto que é importante tudo aquilo que é fundamental mas tributa com uma carga menor e aqueles produtos supos né O que não são essenciais Eles são tributados
de uma maneira superior repara que o imposto seletivo ele não tem essa característica plena de seletividade por lembra acabei de falar a característica plena de seletividade que que é tributa pouco O que é essencial e tributa muito que é supérfulo aqui não é Apesar do nome ser imposto seletivo ele não atende de maneira tão plena e Clara esse conceito de tributa pouco que é o que é essencial e tributa muito o que é sufo ele falou ó vou tributar aquilo que faz mal Ah então aquilo que faz bem Vai ser pouco tributado não ele nem
será tributado Então olha que interessante Apesar do nome ser imposto seletivo não é que ele tributa pouco que é essencial e muito que faz faz mal não ele só tributa o que faz mal ele só tributa o que for os bens e serviços sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e quem vai definir claro isso daí que que é prejudicial a saúde ao meio ambiente é a lei complementar né então sempre aqui é importante entender o princípio da seletividade que se aplica é o IPI ele é seletivo o ICMS poderá ser seletivo mas aqui
o que que ele não vai tributar menos uma coisa boa e mais uma coisa ruim não só vai tributar o que faz mal só vai tributar os bens e serviços que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente também chamado imposto do pecado ou sim Tex que mais que a constituição fala sobre ele constituição lá no artigo 153 ainda Claro no seu parágrafo sexto fala o seguinte ó o imposto previsto no inciso oitavo que é o imposto seletivo olha só os incisos pessoal primeiro não incidirá não incidirá sobre as exportações Então não vai incidir sobre
as exportações nem nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações Ah legal então Olha só pessoal imposto seletivo só vai tributar o que faz mal pra saúde e pro meio ambiente né bacana os bens serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente aqui ele já fala ó exportação é imune Então não vai incidir sobre exportação e não vai incidir sobre energia elétrica e não vai incidir sobre telecomunicações até porque seria meio complicado falar que energia elétrica e telecomunicações faz mal pra saúde ou pro meio ambiente né mas para não ter dúvida para não
deixar na mão de ninguém decidir se faz mal ou não já tá no próprio texto constitucional olha energia elétrica telecomunicações e também exportações são imunes ao imposto seletivo ou seja não vai incidir imposto seletivo nem nas exportações para facilitar nem incentivar as exportações nem sobre energia elétrica e nem sobre telecomunicações e depois ele fala o imposto seletivo incidirá uma única vez incidirá uma única vez sobre o bem e o serviço Opa então pera aí não é um imposto imposto seletivo não é um imposto em Cascata Vai tributando não ele é um imposto monofásico incidirá uma
única vez uma única vez sobre o bem ou serviço Ah legal então tribut da fábrica a fábrica que vende de refrigerante se por acaso tributar na fábrica isso via na legislação desse formato quando o atacadista de refrigerante vender pro varista de refrigerante não vai ter uma nova tributação quando o varista vender pro consumidor final não terá uma outra nova tributação é uma tributação monoface queem se dirá uma única ve sobre o bem ou serviço ele será o quê monofásico que mais pessoal o imposto seletivo não integrará não integrará sua própria base de cálculo Ah legal
O que que significa isso aqui não integrará sua própria base de cálculo a gente pode falar então se ele não integrará sua própria base de cálculo a gente pode falar que que o is né o imposto seletivo ele é o imposto por fora como assim professor que que ess de imposto por fora imposto por dentro integra ou não integra a sua própria base de cálculo se você já estudou o ecms provavelmente já sabe o que que é o imposto que incide sobre a sua própria base de cálculo né o mas quando ele fala que não
integrará sua própria base de cálculo é só para você ter mais ou menos a seguinte ideia ó só imagina aqui ó imagina tem sei lá vou colocar aqui na tela só para vocês entenderem imagina que você sei lá tem um produto que faz mal pra saúde vai coloca aqui ó refrigerante imagina que tem um refrigerante que ele custa R 1000 tá o mercado tá vendendo lá sei lá fábrica tá vendendo R 1.000 de refrigerante vamos supor só para título Imaginário que o imposto seletivo sei lá seja de 10% só facilitar a nossa conta tá Então
imagina que eu tenho aqui um imposto seletivo seja de 10% Então imagina que ele seja aqui sei lá de R 100 Bacana Então o o a questão a questão principal é seguinte ó não integrará sua própria base de cálculo então a questão é a seguinte se eu pegar o imposto e aplicar diretamente sobre o valor da mercadoria eu tô fazendo o chamado de imposto por fora que ele não integra sua própria base de cálculo ou seja eu tô tributando aqui ó eu tô tributando Total claro que deu r$ 100 né r100 ou seja tô fazendo
o tributo é só em cima sobre o valor do bem Diferentemente Diferentemente do como ocorre Hoje em Dia com o ICMS quer ver ó só para vocês terem ideia do ICMS o ICMS o ICMS hoje em dia ele é um imposto por dentro que ele integra sua própria base de cálculo como é que é e só para comentar para vocês só para vocês terem ideia que que é o imposto que integra sua própria base de cálculo o ISO que não integra sua própria base de cálculo mas olha que interessante o ICMS imagina se tem sei
lá uma mercadoria imagina que você comprou uma mercadoria você comprou uma mercadoria só pra gente ilustrar direitinho você comprou uma mercadoria Claro tem ICMS imagina que o ecms aqui sei lá só para facilitar noss nossa conta vou colocar um ICMS de 25% e imagina que o total da nota fiscal deu r$ 1 Professor comprei uma mercadoria comprei uma mercadoria e paguei r$ 1 legal comprei uma mercadoria e paguei r$ 1 show de bola se o ICMS é 25% que que acontece bom se eu paguei uma mercadoria 20 se eu paguei uma mercadoria R 100ms é
R 25% quer dizer que eu paguei r$ 5 de cms e o ICMS é assim você calcula sobre o valor total da nota então pera aí pro total da nota da R 100 e o imposto ser 25 quer dizer que a mercadoria foi R 75 exatamente Professor o o ICMS o senhor pegou 25% do valor total exatamente mas professor não seria o correto eu pegar 25% do valor da mercadoria então o ICMS pessoal ele é um estou falando de cms tá não tô falando imposto mas só para vocês entenderem a diferença o ICMS ele é
um imposto por dentro o ICMS ele incide sobre a sua própria base de cálculo Então na verdade se você notar apesar de alíquota ser de 25% ela é de 25% de um total e esse Total inclui o próprio imposto Professor eu tô pagando imposto da mercadoria e tô pagando imposto do tô pagando imposto da mercadoria tô pagando imposto do Imposto sim por mais absurdo que seja é isso que acontece no Brasil atualmente quando você paga ecms você não paga ecms do valor da mercadoria você paga ecms do valor total da operação que inclui o valor
da mercadoria e do próprio cms Ou seja você paga imposto da mercadoria e paga imposto do Imposto Ó que bonito você paga imposto porque você pagou imposto é é é um absurdo sim é um absurdo mas é constitucional tá na Constituição Então na verdade se você notar aqui ó apesar de a gente falar que a alíquota desse caso aqui seja de 25% pro ICMS apesar da gente falar que a alíquota do ICMS foi de 25% na verdade ela foi 25% de um total Se você olhar em relação ao valor da mercadoria bom se a mercadoria
Tem um valor de R 75 e só de imposto foi 25 25 não é 1/3 25 não é 1/3 de 75 Então na verdade apesar de gente ter falado que a alíquota era de 25% se a gente for pensar em relação ao valor da mercadoria de 1/3 da mercadoria é de 33% exatamente então quando a gente fala que hoje em dia que a alícota do ICMS é 25% na verdade ela é de 33% sobre o valor da mercadoria por qu porque a gente tributa não apenas a mercadoria hoje em dia mas a gente tributa a
mercadoria E também tributa o próprio imposto O que é dec de passagem um absurdo mas Tá previsto na Constituição graças a Deus graças a Deus pro imposto seletivo não vai acontecer isso que que ele fala olha o imposto seletivo não integrará não integrará sua própria base de cálculo ou seja você vai calcular em cima do valor da mercadoria e não em cima do valor total ou seja esse exemplo aqui de cima é exatamente o que reflete a questão do Imposto seletivo legal show vou apagar esse aqui do cms só pra gente não atrapalhar aqui com
o nosso raciocínio Claro mas como é um vídeo qual coisa você pode voltar e dar o print aí na tela bonitinho Sem problema nenhum Belê show de bola deu mais menos para compreender a ideia Então graças a Deus e IMP seletivo não integra sua própria base de cálculo legal mas olha o que ele fala no quarto pessoal inis o quarto falou que o imposto seletivo integrará a base de cálculo o imposto seletivo integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos incisos 155 inciso 2 156 inciso 3º 156 a e 195 inciso 5º ou seja
falou que o imposto seletivo vai integrar a base de cálculo tanto do cms quanto do is quanto do ISS quanto do ibs e da CBS opa pera aí o imposto seletivo vai integrar a base de cálculo de todos esses tributos do ICMS do ISS do ibs da CBS sim na verdade lembra o ibs e a CBS é o tal do Ivão né o Ivão Dual né Beleza então quer ver um exemplo olha só o exemplo tá aqui na tela já exemplo tá aqui na tela ó refrigerante R 1.000 imagina que imposto ctivo foi de 10%
o total aqui deu de 1.00 inciso quarto ele não falou que o imposto seletivo vai integrar a base de cálculo vai integrar a base de cálculo de todos esses tributos vamos imaginar por acaso só para para afins de exemplo aqui ó vamos imaginar que por acaso o ibs e a CBS vamos imaginar que eles sejam Iva Dual que a soma dos dois né do ibs que o do CBS de só para facilitar nossa vida 25% A grande questão é professor vai ter um Iva Dual aqui não vai isso vai ter um Iva de 25% a
grande pergunta é vai ser 25% do quê vai ser até mudar a cor da tinta aqui ó vai ser 25% do valor da mercadoria ou vai ser 25% do valor da mercadoria mais o imposto seletivo Então olha que interessante pessoal a gente não falou aqui ó inciso quarto que o imposto seletivo vai integrar a base de cálculo no nosso exemplo aqui do ibs da CBS então se ele vai integrar a base de cálculo se a gente for calcular um iva a gente vai calcular o quê 25% dos 10000 ou seja o imposto seletivo vai integrar
a base de cálculo do Iva do c da CBS e do ibs junto Ah então aqui se eu for calcular se eu for calcular o Iva de 25 vai ser 25% de 1.00 Isso vai ser R 25% de r$ 1.100 ao vai chegar no valor total da nota moral da história que eu quero que vocês prestem bastante atenção o imposto seletivo voltando aqui pra cor vermelha ó o imposto seletivo ele não integra sua própria base de cálculo imposto seletivo é imposto por fora show de bola Mas a partir do momento que você calculou o imposto
seletivo se você for calcular ICMS se você for calcular ISS ou se você for calcular o Ivão aqui que é o Iva Dual aí você vai aplicar sobre o valor da soma de mercadoria mais imposto stivo então o Iva vai incidir o Iva o ICMS e o ISS vou incidir sobre o valor aqui Total a soma a soma do valor da mercadoria com imposto seletivo tranquilo show de bola Vamos junto o que mais que tem que saber olha o que ele fala pra gente ó que o imposto seletivo poderá poderá lei complementar que vai falar
se sim ou não mas poderá ter o mesmo fato Ger ou base de cálculo de outros tributos ah professor pode ter o MM fato gerador sei lá do tal tributo pode ter fato gerador do cms do IP de ibs professor pode ter pode Sem problema nenhum então o fato gerador pode ter is o imposto seletivo o imposto do pecado pode ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros tributos mas notem que é o quê é um poderá na prova o examinador vai olhar esse negócio aqui e vai falar Obrigatoriamente imposto
eletivo terá a mesma base de cálculo e mesmo fato gerador cuidado imposto seletivo poderá ter mesma base de cálculo e mesmo fato gerador de outros tributos e só fazendo um paralelo Relembrando que a gente já estudou ibs ibs e CBS Obrigatoriamente tem o qu Obrigatoriamente mesmo fato gerador mesma base de cálculo mesmo sujeito passivo enfim nós mesmos imunidades Enfim tudo bonitinho que nós Já estudamos e o imposto seletivo poderá poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos bacana inciso sexto fala que terá suas alí fixadas em lei ordinária alíquotas fixadas
em lei ordinária podendo ser específicas seja um percentual por unidade de medidas ou advalorem Ah pode ser também aqui advalorem então pode ser Opa coloquei ao contrário né pode ser específicas por unidade de medida ou pode ser advalorem que que é esse negócio então primeiro ponto importante ó vamos explicar direitinho para vocês quando nós falamos de imposto seletivo lembra a a instituição dele se dará por meio de lei complementar ele fala aqui nos termos de lei complementar aqui ó nos termos de lei complementar nos termos de lei complementar então a instituição do Imposto seletivo se
dará nos termos de lei complementar maravilha então a instituição é por meio de lei complementar Mas quem vai definir a alíquota quem vai definir a alíquota será o qu uma lei ordinária a lei ordinária que vai definir alíquota essa alíquota pode ser específica tanto dinheirinho por unidade de medida ou pode ser o quê a való um percentual do valor como é que é isso é isso a gente já estudou isso aqui nosso curso de Direito Tributário alíquota tradicional alíquota clássica que nem eu usei aqui atrás né eu falei é 10% não falei que era 10%
aqui eu falei 10% então se eu falei que era 10% eu utilizei uma alíquota percentual do valor h de valorem beleza mas nada impede do Imposto seletivo ser o quê por unidade de medida sei lá para refrigerante sei lá 30 centavos por litro pode ser dinheirinho por litro dinheirinho por metro cúbico dinheirinho por quilo dinheirinho por Tonelada sempre que for o qu unidade for dinheiro né o o por unidade de medida a gente fala que a lía específica morou da história Aqui Deixou bem tranquilo pro legislador por meio de uma lei ordinária Federal Claro porque
já que IMP seletivo é um imposto de competência da União definir a alíquota olha lei ordinária vai definir a alíquota do Imposto seletivo pode ser um percentual do valor da operação que é o AD valor ou pode ser um dinheirinho né Por unidade medida que é também chamado de alíquota específica show de bola bacana e ele continua falando pra gente aqui ó incis do sétimo fala o seguinte olha na extração se por acaso o imposto seletivo em algum caso específico ocorrer direto na extração lembra volta comigo rapidão ó o imposto celetivo pode acontecer na produção
na extração na calização ou na importação são várias possibilidades várias possibilidades em que poderá ser instituído cobrado ali o imposto seletivo Claro ele é monofásico ele vai ser incidir uma única vez se por acaso essa única vez a lei determinar que for na extração ele fala ó o imposto será cobrado independentemente da destinação caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto ah Existem várias possibilidades que O legislador vai colocar como sendo ali o momento né o o fato gerador da do Imposto seletivo se por acaso o fato gerador
do Imposto seletivo O legislador colocar que é na extração Aí será o quê uma alíquota ele fala para a gente né de independentemente da destinação né Será na extração o imposto será cobrado independentemente da destinação caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado repara que não é alíquota alíquota mínima é alíquota máxima é alíquota máxima aqui mais uma questãozinha que o examinador vai colocar e falar ah alíquota mínima será de 1% não é alíquota máxima que corresponderá a 1% se o imposto seletivo for cobrado na extração Lembrando que ele é
monofásico vai ser cobrado uma única vez se cobrou na extração não cobra mais beleza show de bola Vamos junto e olha que interessante aqui ó tem um texto do artigo 155 né artigo 155 o o artigo 15 assim que ele trata basicamente ali do do do ICMS talal dos impostos de competência dos Estados é um texto longo mas eu facilitei ele Mega para vocês aqui de uma maneira super organizada vamos dar uma lidinha aqui o texto original depois a gente vê aqui o nosso esqueminha que vai ficar super tranquilo pra prova e vai cair com
muita certeza que é o seguinte ó Artigo 155 Parágrafo terceiro ele fala o que pra gente ó a exceção a exceção de impostos a exceção dos impostos de que tratam o inciso segundo do cap desse artigo e os artigos 153 1 e 2 e 156 a você não precisa saber quais são Já coloquei aqui para vocês então com exceção ao ICMS imposto de importação imposto de exportação e do ibs com exceção desses daqui nenhum outro nenhum outro imposto nenhum outro imposto se para pode ser alguma outra contribuição pode mas não pode ser nenhum outro imposto
nenhum outro imposto poderá incidir sobre as operações relativas à energia elétrica e telecomunicações e agora ele fala e a exceção destes destes quatro aqui ó E esses são destes e do 1531 que é o imposto seletivo nenhum outro nenhum outro imposto poderá incidir sobre as operações relativas a derivados de petróleo Combustíveis e minerais do país Ah Professor pera aí o o olha o que ele fala aqui ó vamos vamos vamos ver bonitinho aqui como é que a gente organiza esse negócio tá aqui ó trouxe para você de maneira organizada únicos impostos que podem incidir sobre
Olha o primeiro caso operações relativas à energia elétrica e telecomunicações os únicos impostos que podem incidir sobre a energia elétrica e comunicações são o quê ICMS i ie e ibs são os únicos impostos que podem cidir sobre energia elétrica e telecomunicações Ah verdade né Professor energia elétrica e telecomunicações não podia incidir o imposto seletivo verdade não podia incidir o imposto seletivo nós vimos né energia elétrica e telecomunicações não pode cidir o imposto seletivo e agora ele fala pra gente ó os únicos impostos que podem cidir sobre os derivados do petróleo Combustíveis e minerais do país
são o quê os mesmos quatro de cima e agora pode incidir também imposto seletivo Então pode incidir sobre derivados de petróleo Combustíveis e minerais do país ICMS e ibs e imposto seletivo Pode sim professor pode incidir imposto seletivo sobre gasolina pode-se a lei complementar assim entender né o Ah ela pode entender que é prejudicial a ao meio ambiente né queima de combustíveis fossis pode então pode incidir o o o imposto seletivo pode sim então os únicos impostos os únicos impostos que podem os únicos impostos que podem incidir sobre derivados de petróleo Combustíveis e minerais são
o quê ICMS i ie ibs e imposto seletivo são os únicos impostos que podem incidir sobre derivado de petróleo Combustíveis e minerais do país Professor quer dizer que não pode incidir mais nada cuidado poem insir outros tributos que não impostos pode cir uma contribuição por exemplo o o mas quando a gente fala de impostos de impostos os únicos que podem incidir são esses daqui e no caso de energia elétrica e telecomunicações os únicos que podem incidir são o quê ICMS e i i e e ibs lembrando claro né telecomunicações energia elétrica é um negócio fundamental
né pra nossa sobrevivência atual enfim pro mundo o que nós vivemos o atualmente e a gente viu que a própria conção já garantiu que não incidirá imposto seletivo sobre o energia elétrica e telecomunicações tranquilo pessoal show de bola de imposto seletivo é isso sabendo esses pontos de imposto seletivo você acerta qualquer questãozinha em prova praticamente é bem sossegado em po seletivo Ele é bem redondinho bem facinho de acertar questões em prova Maravilha pessoal show de bola é isso aí [Música] valeu fala pessoal dando continuidade dando continuidade aqui a nossa aula de reforma tributária vem comigo
bloquinho super enxuto bloquinho pequenininho agora falando sobre a CBS profor Por que que o bloquinho é enxuto porque não tem muita coisa para falar da CBS Então na verdade lembra a CBS contribuição sobre bens e serviço e o ibs impost sobre bens e serviço eles têm um monte de coisa em comum um monte de coisa em comum fato gerador base de cálculo jeito passivo as regras de imunidade não incidência não cumulatividade enfim tem um monte de coisa ali tem um monte de coisa ali que são comuns bacana eh Então o que acontece a constituição preferiu
por colocar um monte de informação pro ibs e colocar que as vários pontos ali são comuns conforme nós Já estudamos para a CBS ou seja especificamente para CBF para CBS especificamente paraa CBS não tem muita coisa específica para ela então trouxe para vocês aqui são poucos slides mas claro quando nós estudarmos daqui a pouquinho o ibs que aí sim tem bastante disposição sobre ele praticamente tudo se aplica também a CB ibs já que eles vão ser cobrados de maneira conjunta né é o Ivão lembra o Iva Dual Então vai cobrar de uma vez só um
único Ivão não vai cobrar ibs a vai cobrar esse abertão vai cobrar uma coisa só que é a soma né que é o Iva Dual o Ivão que é a soma do ibs com a CBS vem comigo vamos ver um pouquinho sobre a CBS Olha só contribuição sobre bens e serviços principais características vamos junto Olha só CBS contribuição sobre bens e serviços Aonde tá tá lá no Artigo 195 da a constituição no inciso 5º artigo 195 ele é artigo longo né mas que ele fala olha compete a união instituir as seguintes contribuições inciso 5to fala
o quê contribuições sobre bens e serviços nos termos de lei complementar mas claro Vamos ler bonitinho vai Artigo 195 ele fala pra gente ó a Seguridade Social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta nos termos da Lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados DF dos Municípios e das seguintes contribuições sociais aí fala várias contribuições sociais inciso quinto sobre bens e serviços que é a contribuição a contribuição sobre bens e serviços CBS contribuição sobre bens e serviços nos termos de lei complementar Professor CBS senhor já tinha comentado né ela vai
unificar PIS e cofins show é de competência da União maravilhoso E será instituída por meio de lei complementar sim é da união vai ser instituída por meio de lei complementar Federal bonitinho Então olha que interessante ó olha que interessante depois ele fala aqui pra gente ó a contribuição prevista no inciso quinto do capot Ou seja a CBS poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária como é que é professor você não acabou de falar que era lei complementar então para atenção a instituição da cbe será por meio de lei complementar show de bola mas a
alíquota coisa mais simples a alíquota pode ser definida por meio de lei ordinária perfeito exatamente isso que tá aqui na tela para vocês ó a instituição ela se dá da CBS né a instituição da CBS se dá por meio de lei complementar já a alíquota definida por uma lei bem mais tranquilinha uma lei ordinária Ah show de Claro aqui lei complementar Federal né não tem nem comentar e aqui também lei ordinária Federal também né o Claro porque aqui a gente tá falando o o que é o imposto de competência da União Então vai ser a
união né então sempre você guarda CBS vai ter o quê Olha o imposto de competência da união é uma contribuição de competência da União CBC de contribuição é a contributo de competência da União será instituído por meio de lei complementar mas a alícota pode ser definida por meio de lei ordinária questãozinha clássica de prova tá examinador fala olha a CBS contribuição o sobre bens e serviços de competência da União será instituída E terá suas alíquotas definidas por meio de lei complementar não a instituição ela é por meio de lei complementar e as alíquotas podem ser
definida por meio de lei ordinária show de bola basta saber essa diferenç fazinha que é super importante para sua prova e olha que interessante Olha que interessante pessoal Artigo 195 lá no seu parágrafo 17 ele fala pra gente ó a contribuição prevista a contribuição prevista no inciso 5º do capot Ou seja que é a CBS né Ou seja a CBS Leia assim a CBS não integrará sua própria base de cálculo Que bom professor então a CBS não integrar sua própria base de cálculo isso então a CBS será será uma contribuição por fora isso pode colocar
aqui ó contribuição por fora Ah legal ela não integra sua própria base de cálculo Diferentemente daquela maluquice do ICMS como você PR da aquela maluquice do ICMS que ele é um ICMS ele é por dentro ele integra a sua própria base de cálculo você paga você paga imposto da mercadoria e paga imposto porque você Pag pagou imposto né você paga imposto que pagou imposto é uma loucura isso aí vai acabar esse negócio de imposto por dentro né quando o cms desaparecer acabou o negócio por dentro tanto o imposto seletivo ele é por fora como agora
também falou pra gente que a CBS será por fora né ó a CBS não integrará sua própria base de cálculo nem dos tributos previstos no no artigo nos artigos 153 18 156 a 195 1b e 4 e da contribuição para o programa de ação social de que trata o artigo 239 Então esse monte de coisa o que que é 1531 imposto seletivo 156 a ibs 195 1b E4 cofins depois já tem outro aqui que é a parte o qu de PIS né Programa de Integração Social PIS moral da história que que ele tá falando pra
gente ó que a CBS ela não integra sua própria base de cálculo e nem integra também aqui eu coloque até que F aqui ó nem a desses seja se por acaso Se por acaso tiver calculado só pra gente fazer um exemplo aqui ó imagina aqui ó só bem simplesinho tá imagina que é uma mercadoria só para facilitar nossa vida aqui ó imagina que é uma mercadoria que custa R 1000 imagina que por acaso a CBS que novamente ela não será cobrada de forma individualizada sempre vai ser junto com a ibs lá para fazer aquele Iva
Dual né vai ser aquele Ivão né mas imagina que por acaso CBS aqui denha dado sei lá de R 100 só para é título de exemplo então Bacana aqui deu um total de 100.00 professor o senhor calculou aqui 10% só fazer um exemplo Zinho aqui bonitinho para vocês ó e tem uma CBS aqui ó imagina que é 10% o senhor fez 10% do valor da mercadoria isso porque ele é um tributo por fora tá ele não tributo em cima dele mesmo show de bola aí vem a grande Pergunta professor se por acaso tiver que ser
calculado um imposto seletivo imagina que imposto seletivo sei lá seja de de 5% aqui ó ô mantus até tanto faz não importa o alíquota aqui o imagina que tem um imposto seletivo de 5% vai ser 5% do quê vai ser 5% de 10000 ou vai ser 5% dos 1000 pessoal repara que ele falou pra gente ó que a CBS não integrará sua própria base de cálculo nem a desses diversos butut nem integrará a base de cálculo por exemplo do Imposto seletivo ou seja se por acaso for calcular um imposto seletivo aqui ó de 5 será
5% do valor da mercadoria professor não vai ser 5% dos r$ 1.100 não se a gente pensasse em 5% 2100 você estaria falando olha a base de cálculo do Imposto seletivo incluiu a CBS e na verdade isso não ocorre né isso daqui não ocorre a base de cálculo do Imposto seletivo não vai integrar a CBS ou em outras palavras a CBS essa contribuição aqui não integra nem sua própria base de cálculo é por fora e nem desses vários os outros tributos aqui ah show de bola ou seja sempre que tiver um imposto seletivo um ibs
uma cofins ou um PIS sempre será tributado em cima do valor da mercadoria e não da mercadoria mais a CBS show de bola por quê Porque a CBS não integrará a base de cálculo nem do Imposto seletivo nem da ibs nem da cofins e nem do PIS graças a Deus a tributação será sempre em cima do valor da mercadoria e não sobre valor da mercadoria mais um tributo porque que a ideia exatamente o que evitar essa tributação em Cascata Tudo bem pessoal show de bola então ó de verdade aqui ó só voltar pro vermelhinho repara
de CBS é bem curtinho não porque cai pouca coisa CBS é porque a maioria das regras da CBS são exatamente iguais à do ibs que a gente vai ver daqui a pouquinho primeira coisa CBS competência da União será instituída por meio de lei complementar mas a lía pode pode ser por meio de lei ordinária tá bom Lei Complementar para instituir lei ordinária para definir ou fixar alíquota show de bola CBS é o imposto por fora não integra não integra sua própria base de cálculo tá E também não integra a base de cálculo nem do Imposto
seletivo nem da ibs nem da cofins e nem do PIS tranquilinho pessoal show de bola Cadê as demais características CBS nós vamos ver agora a partir do próximo bloco que trata do ibs se já que eles têm vários pontos em comum quase A grande maioria beleza show de bola pessoal isso aí [Música] valeu fala pessoal dando continuidade dando continuidade a nossa super aula aqui de reforma tributária vem comigo agora falar daquele que tem a maior quantidade maior número de disposições dentro do texto constitucional o ibs e claro a grande parte vários pontos aplicáveis ao ibs
nós já vimos também se aplicam à CBS Então vamos lá vamos dar uma olhadinha aqui no ibs Lembrando que fato gerador base de cálculo seito passivo regras de não cumulatividade regras de imunidade enfim tanto do ibs quanto do CBS são idênticas Vamos lá olha só imposto ibs né imposto sobre bens e serviços primeiro ponto importante né Ele é um imposto de competência já falamos aí mas repassando ele é um imposto de competência compartilhada entre Estados DF e municípios Olha a previsão aqui do artigo 156 a 156 a da Constituição Federal e fala Olha lei complementar
lei complementar o quê isso Federal show de bola lei complementar Federal instituirá Imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados DF e municípios Então olha que interessante pessoal até trouxe para vocês aqui o resuminho o ibs imposto sobre bens e serviços ele é de competência compartilhada entre estados e municípios mas por conta de que a legislação desse imposto seja uma legislação uniforme em todo o território nacional ele será instituído por meio de uma lei complementar Federal Ah uma lei complementar Federal Professor Então quem institui a união mas a competência é compartilhada entre os
Estados DF e municípios Exatamente isso até então não existia é uma novidade aí do ordenamento jurídico Brasil brasileiro até então a competência era de quem instituía é verdade né quem é competente é quem vai ter o poder ali para instituir o tributo e Era exatamente isso que nós falávamos nas aulas de competência perfeito a grande novidade é o quê o ibs quem vai instituir é a união porque ela precisa instituir naquele formato de uniformizar a legislação em todo o território nacional que esse é um grande princípio né o norteador aí da reforma tributária a legislação
unificada em todo o território nacional mas é um tributo de competência compartilhada entre os estados e municípios show de bola guarda isso aqui que é super importante claro aqui eu coloquei estados e municípios mas estados DF e municípios tá sempre eu inclui o DF quando falar estado inclui o DF junto ali e quando falo município inclui o DF junto também na competência Municipal dele bacana show de bola mas a instituição é por meio de lei complementar Federal Professor cada estado cada município vai legislar não vai definir sua alíquota lembra que a gente já comentou vamos
até repassar daqui a pouco um pouquinho as alíquotas do ibs tanto a parte Estadual quanto a parte Municipal serão definidas por meio de lei ordinária dos entes Federados mas a instituição ela é por meio de lei complementar Federal fica tranquilo a gente vai comentar tudo em detalhes ainda nos próximos slides vamos lá estamos começando ó que que ele fala aqui do ibs primeira coisa ele já começa falando o seguinte ó o imposto previsto no capot que é o ibs falando debs né Será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte antes de ver o
atenderá ao seguinte vamos ver Professor o falou que o ibs vai atender ao princípio da neutralidade que que é princípio da neutralidade pessoal o princípio da neutralidade no princípio da neutralidade o tributo o tributo não deve não deve alterar o funcionamento da economia o tributo não deve alterar o funcionamento da economia o tributo tem que ser aquele tributo que não altera o funcionamento da economia Ou seja a pessoa ela pensa as empresas não vão fazer questão de entrar ou vamos ter que sair do negócio porque o tributo tá atrapalhando a gente e ou o consumidor
não vai falar ah eu vou comprar eu vou deixar de comprar porque Ten o tributo a ideia é que o ibs seja um tributo informado pelo princípio da neutralidade que ele interfira o mínimo possível que ele altere o mínimo possível né o funcionamento da economia Essa é a ideia a gente sabe claro que na prática não tem como um tributo não alterar nada do princípio da economia mas assim a ideia que o ibs ele cont seja informado Por Esse princípio da neutralidade né o para alcançar o princípio da neutralidade Um dos fatores é exatamente ter
a questão da não cumulatividade tá então a não cumulatividade ajuda do princípio da neutralidade mas não é a única a a não cumulatividade não é a única questão que vai trazer a neutralidade até no texto original aqui antes de ser aprovado o falava falava-se né não foi o texto aprovado né mas o texo que passou pela câmara acho que no senado Tirou ou vice-versa falava olha e eh o ibs será informado pelo princípio da neutralidade e neutralidade estava ligado umbilicalmente à Não cumulatividade tiraram falam não neutralidade é com que o tributo ele não interfira no
funcionamento da economia e não é apenas a não cumulatividade que traz isso mas diversos outros fatores então eles falaram olha ibs será o atenderá o princípio da neutralidade Um dos fatores que ajudam ao princípio da neutralidade é exatamente o o tributo não serem cascat de ter o princípio da não cumulatividade mas não é o único princípio que vai atender isso então guarda pra prova que o ibs será alcançado né Será informado pelo princípio da neutralidade ou seja o tributo não deve alterar o funcionamento da economia do país e atenderá ao seguinte Olha só inciso Primeiro
falou que o ibs incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com com serviços Olha que interessante pessoal Professor o serviço eu entendi porque ele tá fazendo parte aqui do ISS verdade o mas o ICMS ele não tributa bens o ICMS de tribut tava mercadoria lembra imposto sobre ICMS imposto sobre circulação de mercadorias Professor verdade né o ICMS incide sobre mercadorias e o ibs ele incide sobre bens é é que que é o conceito de B pessoal o conceito de B é um conceito muito mais amplo do que mercadoria mercadoria é aquilo
que você tá no seu estoque aquilo que você vende enfim a empresa vende ali que é a mercadoria o dia a dia dela é o que ela tem de estoque enfim o ativo circulante dela ali vai ser o mercadorias show de bola mas o conceito de bens é muito mais amplo por exemplo só para vocês terem mais ou menos uma ideia hoje em dia pessoal até colocou aqui o exemplo do mac falou do McDonald's ali no no chat Então vou até usar o McDonald's o McDonald's quando vende um um lanche o lanche é a mercadoria
dele então é tributado pelo ICMS show de bola mas imagina que o McDonalds ele vai trocar sei lá as máquinas de fritar as fritadeiras de batata vai trocar as fritadeiras de batata o que ele faz bom ele compra fritadeiras novas e aquelas antigas que ele tem lá ele vende o hoje em dia pensando no ICMS quando McDonald's vende uma fritadeira de batata tá vendendo o quê um ativo imobilizado um ativo permanente ele vai incidir cms nessa venda não porque por que porque essa fritadeira de batata não é a mercadoria não é um stoque dele ele
tá vendendo ali um ativo permanente é uma coisa esporádica né então o que acontece hoje em dia quando o McDonald's vende um lanche tá vendendo mercadoria show de bola tem SMS quando se por acaso ele vende uma máquina de fritar batata que tá trocando a dele e vendeu esporadicamente o o não tem ICMS nessa venda da máquina porque não é considerado mercadoria mas é um bem da empresa com o ibs o conceito não é só de mercadoria é um conceito muito mais mais amplo é um conceito que olha o ibs incidirá sobre operações com bens
bens então aqui você inclui as mercadorias e h também aquelas outras coisas que não são mercadorias como por exemplo ativo mobilizado sendo vendido incidirá sobre operações com bens até colocou materiais ou imateriais inclusive direitos inclusive direitos ou com ser vistos Ah show de bola Então na verdade não apenas incluiu o ISS E também incluiu o ICMS mas como também ampliou o conceito exatamente Então até coloquei aqui para vocês ó até coloquei aqui para vocês que o conceito de bens é um termo muito mais amplo do que mercadorias Ah show de bola Então na verdade agora
o ibs ele vai tributar bastante coisa sim ele vai tributar os serviços ele vai tributar as vai tributar as mercad e também vai tributar os bens e olha que interessante ele fala aqui ó bens materiais ou imateriais inclusive direitos Ah show de bola lembra aquele aquela dúvida que gerava de vez em quando do streaming lembra falando Ah até comentei para você ó o streaming lá o Spotify atributado por o quê bom chegava sempre no judiciário judiciário falava não o Spotify é ISS porque o pessoal falava bom é um bem a música é um bem fal
não mas o cara não tá comprando bem ele tá comprando um direito de escutar aquela música então era um negócio meio será que é serviço será que é mercadoria mercadoria parece que não porque é um negócio imaterial aqui não tem mais dúvida nenhuma não precisa nem chegar no judiciário bom é bem material ou é bem imaterial não a pessoa só tem o direito de ouvir enquanto paga Ah tá bom então inclusive direitos então entrou aqui ou serviço serviço de prestação de stream meu amigo agora a tributação ficou muito mais fácil Praticamente tudo é tributado praticamente
tudo é tributado então assim o o eiss ecms ou tá naquela aquele pedacinho ali meio do obscuro não sei se é cms ou se ISS é tributado sem dúvida nenhuma agora ficou bem mais tranquilinho de ver o o quando há tributação ou não Ou seja as dúvidas da insegurança jurídica vai reduzir bastante beleza show de bola e vamos lá olha só o que mais que ele fala pra gente aqui ó acanha comigo o artigo 156 a no parágrafo oavo olha o que ele fala pra gente presta muita atenção Olha que interessante ele fala ó para
fins do disposto Nesse artigo a lei complementar que vai instituir né o a ibs a lei complementar de que trata o capot Ou seja a lei complementar que vai instituir ibs poderá repara que é um poderá tá poderá estabelecer o conceito de operações com serviços seu conteúdo e alcance admitida essa definição para qualquer operação que não seja classificada como operação com bens materiais ou imateriais inclusive direitos Professor traduza aí pra gente Claro quando nós falamos de pensando aqui no ICMS tá quando nós falamos de mercadorias bacana existe um conceito de mercador é fácil aquilo que
tá no seu stoque aquilo que você vende seu ativo circulante beleza seu negócio show de bola trado pelo ICMS quando nós falamos de serviços são aqueles serviços que estão previstos na lei de serviço na lei complementar ali do ISS show de bola mas existem alguns serviços que ficam meio que numa zona de Limbo pega por exemplo locação de bens móveis locação de bens móveis pega uma locadora de carro locadora de carro pega a locadora de carro locadora de carro ela não é com contribuinte do cms porque ela não está vendendo a mercadoria então não tá
não tem venda não é cms e e ao mesmo tempo ela não tá fazendo algo por você ela tá tindo usa aí o carro emprestado depois você devola e paga o valor por isso e que que acontece locadora de carro ela fica numa zona bem confortável por não é a a operação dela não é nem cms porque ela não vende e e não é nem ISS porque não pode tributar serviços de locação de bens móveis ela fica sem tributação nenhuma agora vai resolver pega um outro exemplo seguro saúde seguro saúde o o a seguradora segur
seguro saúde e é ela não presta o serviço porque quem presta serviço é o médico né você contrata um intermediário que facilita tua vida ela faz um intermediário entre você e o médico quem presta o serviço de saúde de fato é o médico ela não é uma intermediária aí fica sempre aquela dúvida será que isso é serviço Será que não é serviço olha que maravilha olha que interessante essa previsão aqui do texto da consti então que fala o seguinte ó daqui a pouco tiver ali de novo mas fala olha a lei complementar que institui o
ibs poderá poderá considerar como sendo serviço tudo que não for operação operação é circulação de mercadorias ela pode a lei complementar que vai definir o que é serviço a lei complementar que vai instituir novamente a lei complementar que vai instituir o ibs ela também irá definir o que que é considerado serviço e ela poderá definir que o que é serviço como sendo qualquer coisa que não seja operação Olha só vamos de novo ó que que a gente fala que é o conceito de serviço pode ser por exclusão ela fala ó a lei complementar de que
trata o capot poderá estabelecer o conceito de operações com serviço então pode ser considerado serviço né seu conteúdo e alcance ADM admitida essa definição para qualquer operação que não seja classificada como operação com bens materiais ou imateriais inclusive direitos Ou seja a lei complementar que vai instituir o ibs pode definir que serviço é qualquer coisa que não seja operação com bens olha operação com bens é tributado pelo ibs e também tem o serviço que que são serviços tudo que não é operação com bens é serviço Ou seja ela pode essa lei complementar aqui ela pode
trazer a lei complementar que vai instituir ibs ela pode trazer o conceito de serviço como sendo um conceito por exclusão é considerado serviço tudo que não é é considerado serviço tudo que não é operação com bens materiais e materiais inclusive seus direitos ou seja qualquer dúvida se vai ser tributada será que isso aqui é bem ou será que isso aqui é ser será que tá no meio meu amigo a lei complementar poderá falar olha tem mercadorias tem bens vai bens é um conceito muito mais amplo O que é bem é tributado pelo ibs e tudo
que não for bem é serviço e também vai ser tributado pelo ibs Ou seja é tributado pelo ibs ponto final essas dúvidas de locadora de carro Ah será que é tributado será que não é vai ser seguro saúde será que é tributado será que não é vai ser tudo que você vai imaginar circulou bens de maneira material e material inclusive os direitos ou serviços serão tributados todosos serviços todos os serviços não vai ter que ter uma lista pode ser que tenha uma lista pode ser que tenha uma lista igual no formato do ISS Mas pode
ser que o conceito de serviço seja um conceito por exclusão tudo que não é operação com bens se encaixa em serviço Ou seja tributa tudo da mesma forma e não gera insegurança é tudo tributado e p ponto final beleza show mas repara mais uma vez ó é um poderá tá essa lei complementar poderá estabelecer que serviço né é qualquer operação que não seja classificada como operação com bens show de bola beleza e aqui o parágrafo primeiro ele fala o seguinte pra gente ó o imposto previsto no capot será informado pelo ah daqui a gente já
viu né o imposto o ibs né Então tudo isso aqui todo o capot aqui essa primeira parte a gente já tá sempre já tá craque né que é o parágrafo primeiro aqui ele fala pra gente ó o ibs Então esse aqui né o ibs Esse é o segundo o ibs olha o segundo ó incidirá também sobre a importação então o ibs incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou de serviços realizado por pessoa física ou jurídica ainda que não seja sujeito passivo habitual do Imposto Qualquer que seja sua finalidade ou
seja aquela máxima do importou Se lascou continua valendo né o o ibs o ibs incidirá sobre a importação e professor se quem importar for pessoa física também incide Ino e se for pessoa jurídica também ainda que não seja contribuinte habitual do Imposto Professor mas tô importando aqui por tal motivo não importa Qualquer que seja sua finalidade vai incidir o ibs Ah show de bola então assim ó ibs vai incidir sobre as operações de importação repara as regras são muito parecidas com a do ICMS né tanto para pessoa física como a pessoa jurídica ainda que não
seja contribuinte habitual do Imposto Qualquer que seja a sua finalidade beleza e claro se incide pra ibs ídio para CBS Lembra as mesmas regrinhas de incidência também show de bola Maravilha que mais Professor tá aqui ó o ibs inciso terceiro vamos lá o ibs não incidirá sobre as exportações Poxa mesmo formato ali do ICMS hoje em dia né para exportar não precisa pagar é imuna exportação show de bola então Ó o ibs não incidirá sobre as exportações assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais sejam adquirente de bem
material ou imaterial inclusive direitos ou serviços observado disposto no parágrafo 5 Inciso Tero que é o que ele fala pra gente né lei complementar esse aqui parágrafo 5 Inciso Tero lei complementar dispor sobre a forme prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte que que é isso professor ibs assim como o ICMS ele vai contar com a não incidência não incidência na exportação garantida manutenção de crédito ah a mesma garantia de manutenção de crédito que existe pro ICMS também existirá pro ibs e só pra gente fazer um paralelo o como é que funciona ICMS a
empresa compra uma mercadoria para revender quando ela compra ela tem direito ao crédito quando ela vende ela vai ter o imposto a pagar e ela pode compensar com esse imposto aqui devido da operação anterior abate né porém o conceito princípio da não cumulatividade pro ICMS é o que olha só pode se acreditar na entrada quando a saída subsequente for tributada ess é o conceito do ICMS o ICMS é o qu só pode acreditar na entrada quando a saída subsequente é tributada se a saída subsequente ela é isenta ou não tributada esse crédito de entrada não
é permitido bacana com exceção ao caso de exportação a exportação pensando no ICMS tá a exportação apesar de ser uma saída que conta com não incidência que conta com imunidade é permitido a manutenção do crédito de entrada ah as empresas que exportam até para facilitar até para fomentar né incentivar a exportação a própria conção Federal fala olha pro ICMS a exportação Ela conta com imunidade não incide ICMS na exportação garantida direito à manutenção do crédito de entrada isso e a mesma coisa pro ibs a ibs quando exportar n a empresa quando exportar é não vai
incidir não vai incidir o ibs sobre a exportação e também assegurado né ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos da entrada show de bola beleza que mais que fala da ibs Professor tá aqui ó isso aqui a gente já conhece até estudamos esse slide que ele fala que o ibs já vimos slide aqui lá nos blocos anteriores que ele fala que o ibs terá legislação única e uniforme em todo o território nacional lembra aquela uniformidade ali da legislação isso então terá legislação única e uniforme em todo o território nacional ressalvado disposto no inciso
5to e o inciso 5to fala aqui ó que a parte da alíquota cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica Ah show de bola e depois ele complementa falando ó o DF o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixa de suas alíquotas ah show de bola eu lembro Professor o ibs ele é um imposto de competência compartilhada entre os estados e os municípios e a alícota da ibs a alíquota do ibs é dada pela soma da alícota do estado e do município de destino isso Pega lá falei olha vai vender
uma mercadoria lá para Campinas o no Estado de São Paulo qual que é a lía de ibs ah sei lá chut aí lá falei ah é 20% do estado mais 5% do município então aqui deu 25 5% de ibs Mas lembra ibs não vive sozinho ele vive junto da CBS Então vai ter que somar com a CBS para ir o Ivão o Iva Dual né ocorrer a tributação Bacana Então repara a legislação do ibs ela é única e uniforme em todo o território nacional exceto a definição de alíquotas que cada ente Federado por meio de
lei específica essa lei aqui ó de cada ente é lei ordinária tá at marca aqui ó lei ordinária de cada ente de cada ente então cada município cada estado vai definir qual será a alíquota da sua parte do ibs e o ibs será a soma da alía do estado com a do município de destino da operação Claro Distrito Federal como ele exerce a competência estadual e municipal Federal vai estabelecer uma única alíquota que já vai ser a alíquota do ibs dele né que é do estado e do município juntos ali aquela ência cumulativa beleza show
de bola que pontos que a gente até comentou em aula em blocos anteriores inciso sexto ele Fala uma novidade interessante que ele fala o seguinte ó pro ibs ele fala olha a alíquota fixada pelo ente federativo na forma de inciso 5to né ou seja alíquota fixada o pelo ente federativo será a mesma a alíquota será a mesma para todas as operações com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviços ressalvados as hipóteses previstas nessa constituição Então olha que interessante pessoal em regra em regra a líquida da ibs é alíquota da ibs olha alíquota da
IB não vai existir aquele negócio igual exe pro cms hoje em dia olha é é televisão tem uma alíquota o o se for Mouse é outro se for não sei o que lá é outro não agora a regra é salvo né hipóteses previstas na Constituição a regra é o quê a alíquota é uma só para todos os bens sejam materiais e materiais e direitos assim como o serviço é alíquota do ibs tributo ibs tributam alíquota é essa pouco importa qual que é o serviço pouco importa qual que é a o o bem se é material
imaterial se é um direito tributa a ibs em regra salvo né as hipóteses previstas na Constituição é a mesma alícota para toda o ibs para todos os bens para todos os serviços legal show e olha que interessante aqui ó que é a grande novidade isso aqui é muito importante eu já comentei com vocês Em alguns momentos mas aqui aqui sim agora trazendo para vocês que o ibs será cobrado pelo somatório das alíquotas dos estados e dos municípios já tínhamos falado várias vezes né que ibs é somatória da alíquota do estado com a alíquota do município
mas o ponto importante novo é esse ó de destino da operação Essa é a novidade pessoal Essa é a novidade Olha que interessante o ICMS o aqui no ICMS tradicionalmente ele foi criado para trib tá a origem Ah tributa se na origem né ah saiu da onde saiu onde ocorreu o fato gerador ah ocorreu na origem foi a saída da mercadoria de estabelecimento do contribuinte então De onde saiu que é a origem é para onde fica o imposto na maior parte dos casos pelo menos a maior parte do Imposto E aí acaba gerando várias vários
casos de guerra fiscal que como a maior parte do Imposto fica com o estado da origem os estados que que eles querem que as empresas se instalem aqui nas suas regiões nos seus territórios tal por se as empresas as grandes empresas instalam nos seus estados a maior parte do ICMS das suas saídas ficam aqui com o estado de origem e aí tem toda aquela guarra fiscal Ah vem PR cá que eu te dou isenção disso vem para cá que eu te dou isenção daquele outro com o ibs vai acabar por quê pelo menos esse tipo
de guerra vai acabar por quê Porque agora a tributação não se dá pro estado de origem arrecadação não fica com estado de origem mas fica sem o quê com o estado de destino estado de destino da operação Claro tanto pro estado quanto do município ah é verdade né professor senhor comentou aquela operação que você lá veio não sei da onde pro estado de São Paulo na cidade de Campinas Eu lembro que o senhor comentou ó soma alíquota de do Estado de São Paulo 20% soma alíquota de Campinas Sei lá eu tinha falado cinco então o
ibs é 25% isso 20% vai ficar com o estado 5% vai ficar com o estado com o município de destino que no caso aqui Campinas nosso exemplo mas a CBS que claro vai ficar com a união bacana E é exatamente que eu coloquei aqui para vocês ó grande novidade ó o ibs será calculado e devido ao estado barra município de destino da operação de destino ó is aqui grifa pelo amor de Deus de destino da operação e o objetivo é exatamente reduzir a guerra fiscal guarda isso pouco importa de onde saiu o que importa é
para onde vai Qual que é o destino mudou toda a visão que nós tínhamos de tributação agora o o a ideia qu é tributar o o destino da operação então a maior parte da arrecadação não fica mais com origem a maior parte da a arrecadação Agora vai ficar com o destino professor hoje em dia for pensar que até não precisava falar isso mas vou comentar vai o a maior parte das empresas hoje em dia fica no estado fica no eixo né Rio São Paulo então a maior parte da arrecadação do ICMS fica aqui no eixo
Rio São Paulo porque é da origem das mercadorias com o ibs tributando destino vai ficar o quê sempre vai maior par arrecadação ficará com o destino mas talvez ainda assim a maior parte ainda fique no eixo Rio São Paulo porque talvez a maior maior eixo consumidor talvez a maior concentração de consumidores também continuam ficando nesse eixo então assim resolve a questão da Guerra tributária e não sei se como é que vai funcionar essa questão da distribuição da renda isso a gente vai descobrir com o passar do tempo por hora pra prova que é o que
importa basta saber que a destinação será no destino da operação show de bola estado e município Essa é a forma de que calcular alíquota somatório das duas alíquotas do Estado qu do município e a arrecadação ficará com esses respectivos aí destinatários show de bola e agora ó vou abrir um parênteses parei a leitura aqui do texto eu vou abrir um parênteses e vou comentar com vocês que para eu chegar no inciso aqui é o inciso sétimo né para eu ler o inciso oitavo eu tenho que trazer dois conceitos para vocês dois conceitos para vocês que
agora a gente vai falar um pouquinho sobre princípio da não cumulatividade vou falar para vocês o princípio da da não cumulatividade como é hoje e o princípio da não cumulatividade como será como é que é o princípio da não cumulatividade hoje em dia bom hoje em dia quando a gente fala de princípio da não cumulatividade vai lembrar do ICMS e o ICMS ele possui Como regra que norteia ali o princípio da não cumulatividade é o crédito de natureza física ou seja até comentei um pouquinho com vocês já no início da aula que é o que
ocorre Hoje em Dia com o ICMS né que o crédito ele é permitido o creditamento é permitido quando duas coisas eu coloquei quando diretamente relacionado à atividade principal do contribuinte ou quando a mercadoria seja integrada ou consumida em um processo de industrialização Como assim já comentei com vocês na aula o seguinte olha imagina uma empresa imagina falei para vocês a loja do Shopping né shopping que vende televisão quando ela compra televisão para revender quando ela compra televisão veio junto da aquisição do valor porque ela pagou veio ali um pouco de cms embutido no custo da
operação esse cms como ela vai ter uma saída subsequente tributada ela tem direito ao crédito desta desse cms da mercadoria que entrou no estabelecimento dela daquela televisão que entrou no estabelecimento dela show de bola mas a mesma loja do Shopping quando compra sei lá papel sulfite para imprimir ali a as notas fiscais sei lá quando compra copo descartável PR os funcionários beberem água quando compra tinta da impressora para imprimir alguma coisa é vem tudo com SMS emb tido mas ela não pode se acreditar desse cms por quê Porque é smms do copo smms ali de
material de uso e consumo e ela não pode se acreditar porque não tá relacionado à atividade principal dela ou seja que a gente fala que é o creditamento que ela tem direito mas somente de natureza física somente aquilo que tá relacionado à atividade dela mesma coisa uma indústria uma indústria quando ela compra matériaprima ela pode se acreditar quando ela compra matéria prima ela pode se acreditar dos insumos da matéria prima por quê Porque esses insumos os da matéria-prima eles são integrados ou consumidos no processo de industrialização e viram o produto mas por exemplo peças Imagina
é uma indústria tem máquinas enormes e tem uma peça da máquina que quebrou quando ela compra uma peça da máquina vem Claro quando ela compra a peça da máquina para substituir ela tem ali ela compra vem um esms embutido dentro do custo daquela peça vem o cms embutido dentro do custo daquela peça mas ela não pode des acreditar do smms daquela peça por quê porque aquela peça Primeiro ela não vai dar uma saída subsequente tributada e aquela peça não foi nem integrada e nem consumida ao produto final então ela não tem direito ao creditamento e
assim que funciona hoje em dia as empresas fazem nesse formato só pode se creditar daquilo que dá saída subsequente tributada ou daquilo que é integrado ou consumido no processo de industrialização salvo quando compra máquinas inteiras que ela pode se acreditar né ali naquele formato de um 48 avos por mês tal o o conforme jás estudamos aí na parte do ICMS beleza show de bola Esse é o crédito de natureza física que é o que ocorre Hoje em Dia com o ICMS Nem tudo que a empresa compra que vem ICMS embutido ela pode descreditar mas somente
aquelas que TM saída subsequente tributada ou quando no caso de uma indústria é matériaprima integrada ou consumida no processo de industrialização legal esse daqui é o tal do creditamento de natureza física Diferentemente existe o crédito de natureza financeira e o crédito natureza financeira pessoal ele é permitido o creditamento é permitido relativo ao imposto cobrado em todas em todas as operações nas quais o contribuinte seja adquirente que até então não existia no ordenamento jurídico brasileiro então assim o que existe no ordenamento jurídico brasileiro quando a gente fala de débito e crédito de creditamento de princípio constitucional
da não cumulatividade é o que a empresa pode se creditar daquelas atividades relacionadas ao negócio dela o não dá para se acreditar de tudo as empresas que eu falei para você a loja do Shopping ela não se acredita do cms do Copinho não se acredita do cms da tinta da da impressora não se acredita do cms o de algumas coisas que ela compra porque ela não vai dar saída subsequente tributada Pois é isso era o que ocorria até então e o STF já tinha se pronunciado falando olha pro ICMS É isso mesmo pro ICMS isso
mesmo só desiste só é permitido o crédito de natureza física o STF já até se pronunciou eu até trouxe aqui para vocês a nossa corujinha na área nosso entendimento importante dos tribunais superiores que é um julgado do STF que ele fala exat isso ele fala ó ISO aqui é pro ICMS tá isso aqui é pro ICMS ele fala ó esta corte tem sistematicamente entendido que a Constituição de 88 não assegurou o direito não assegurou o direito a adoção do modelo de crédito financeiro não assegurou o direito ao crédito financeiro para fazer para fazer valer a
não cumulatividade do ICMS em toda e qualquer hipótese ou seja não é assim não pode se acreditar de qualquer coisa que tcms ele fala assim a adoção de modelo semelhante ao do crédito financeiro Depende de expressa previsão constitucional ou legal existente para algumas hipóteses e com limitações na legislação brasileira ele continua a pretensão do contribuinte de assemelhar o ICMS a modelo ideal do Iva sem prejuízo dos inerentes méritos econômicos e da Justiça fiscal não ressoa na Constituição de 88 ou seja como é importante você saber ainda do ICMS e também do ibs tô colocando esse
texto para você que o ICMS Ele trabalha somente como o crédito físico somente pode se creditar daqueles produtos que vão ter a saída subsequente tributadas né ou aqueles que são consumidos ou integrados ali no processo de industrialização e não é de todo e qualquer ICMS que vem embutido nas operações isso é pro ICMS até então não existia nenhum exemplo na na norma brasileira o o no ordenamento jurídico brasileiro de crédito financeiro que você pode acreditar de todo e qualquer imposto foi foi cobrado nas operações anteriores Mas de repente surgiu o ibs E olha que interessante
esse conceito aqui do ibs que ele traz pra gente aqui o crédito financeiro olha só na tela vem comigo ele fala o ibs inciso oitavo ó será Não cumulativo muito bem compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado com o montante cobrado sobre todas todas até que ele fal cobrado montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial inclusive direito ou de serviço excetuadas Claro exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta constituição Então olha que interessante pessoal O
ibs O ibs ele será não cumulativo show de bola Maravilha assim como a CBS lembra eles tem ali conceito de de creditamento e não cumulatividade são idênticos entre os dois as mesmas regras o Iva brasileiro ele será um Iva cujo creditamento será no formato financeiro Ou seja a empresa pode se acreditar de todos todos os valores que foram cobrados em operações anteriores Diferentemente do ICMS que só pode se acreditar ah só posso me acreditar na entrada se tiver saída subsequente tributada ou se for consumido ou integrado na industrialização não agora é tem direito ao crédito
em relação a todas as operações em que houve imposto cobrado na operação anterior ou seja guarda comigo aqui na tela olha só ponto Ultra importante ó guarda isso daqui Diferentemente do ICMS cujo crédito possui natureza física o crédito relativo a ibs possui natureza financeira esse crédito financeiro ele é muito mais amplo assim ó coloquei para vocês o contribuinte do ibs poderá se acreditar do montante cobrado Claro de ibs né de todas as operações nas quais seja contribuinte Ou seja quando existir só o ibs quando existir só o ibs aquela loja do Shopping que vai dar
saída vai vender televisão Legal ela vai ter a saída tributada da televisão mas ela vai poder se acreditar do ibs cobrado quando ela comprou a televisão do ibs que foi cobrado do Copinho do ibs cobrado do cartucho de tinta do ibs cobrado do papel do ibs cobrado de todas as aquisições que ela fez todas as aquisições que ela fez que tiveram o ibs cobrado ela tem direito ao crédito de todos todos os ibs são relacionados ou não ao negócio dela ela tem direito ao creditamento do ibs de todas as operações para compensar para bater o
ICMS o ibs devido na saída e claro a regra do ibs será a mesma regra da CBS exceto tem o finalzinho aqui ó excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal porque E aí Claro is aí quem vai definir o que que é considerado de uso ou consumo pessoal é exatamente a lei complementar Tá o que que que vai acontecer nós estamos no Brasil né e e o Brasil tem aqueles negócios pessoal é esperto o pessoal tem que ser estudado Por que que vai acontecer vai falar pera aí empresário né Pera aí então quer
dizer que toda operação que eu comprar que toda operação que eu fizer que tiver um ibs o o o embutido no preço eu vou poder me acreditar na empresa o cara fala vai eu or ibs é financeiro fal ah gar carito financeiro ah garoto o cara tem uma ideia falou já sei vou comprar meu carro particular no CNPJ da empresa que ele fala por que que eu vou comprar meu carro no meu nome o empresário pensando eu vou comprar o nome da empresa e aí quando eu compro o carro vem com o ibs embutido e
como o creditamento é de todas as operações nas quais você seja adquirente bem eu vou poder me acreditar desse ibs aí show de bola me dei bem ah garoto o mas esa aí será que esse carro é da empresa será que esse carro é uso pessoal do proprietário e é exatamente o que ele fala aqui pra gente né Ó você vai poder Claro empresário empresa você vai poder se acreditar de todas né as do ibs de todas as operações nas quais serja adquirente do bem excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal e quem
vai definir Isso vai ser o que ele fala aqui ó especificadas em lei complementar ou seja vai existir uma lei complementar que fala olha você pode acreditar de tudo exceto as consideradas ali de uso ou consumo pessoal como por exemplo V uma listinha falando ali o que que é considerado de uso ou consumo pessoal para evitar Claro a brasileirada aí a a dar aquela o a malandragem né de tentar colocar Então tudo pra empresa para não pagar tributo já que eu vou poder me acreditar eu acabo compensando ali e e sai na vantagem então assim
os bens de uso ou consumo pessoal estes aí claro que estarão previstos em lei complementar não farão parte do conceito de creditamento mas quando fizer tudo direitinho todos todas as operações todas as operações nas quais contribuinte seja adquirente tenha o ibs cobrado ele terá direito ao crédito independentemente se vai ter saída tributado ou não independentemente se vai ser consumido ou integrado ao processo produtivo vai ficar bem mais tranquilo bem mais tranquilo para os contribuintes beleza show de bola pessoal maravilha vamos junto tem bastante coisa de BBS né mas estamos chegando lá ó vamos lá que
mais que a gente tem aqui Professor vem comigo na tela olha só o ibs inciso 99º o ibs não integrará sua própria base de cálculo glória a Deus ou seja é por fora assim como a CBS exatamente então ele é por fora é um tributo por fora assim como a CBF assim como a CBS né nem a dos tributos previstos nos artigos 153 siso 8 195 1b 4 e também o c né e da contribuição do Programa de Integração Social de que trata o artigo 239 ou seja o ibs primeira coisa ele é um imposto
por fora Ele não integrará sua própria base de cálculo e também não integrará a base de cálculo até colocar aqui ó e também não integrará a base de cálculo do Imposto seletivo da cofins da CBS e do P ah coloquei aqui na ordem que ele apresentou né ah show de bola então pera aí assim como a CBS ela era não integrava sua própria base de cálculo e nem integrava a base de cálculo de vários outros tributino é mesma coisa pro ibs Olha o ibs não integra sua própria base de cálculo e o ibs também não
entrega ele fala que nem nem a dos né E nem a dos imposto seletivo cofins CBS e Pis Ah show de bola tá acabando esse negócio de imposto por dentro tá então não integrará sua própria base de cálculo beleza show de bola glória a Deus vamos seguindo e olha só que interessante lembra que um dos grandes problemas que nós tínhamos no ordenamento jurídico brasileiro principalmente em questão do ICMS era aquela questão dos das isenções incentivos e benefícios fiscais que eles eram dados ali muitas vezes a revelia né do revelia do conf o Conselho Nacional de
política fazendária que é Quem deveria autorizar ou não a concessão de incentivos e benefícios fiscais do ICMS Muitas vezes os estados davam ali concediam benefícios fiscais o o do ICMS para atrair empresas né paraos seus territórios a famosa guerra fiscal vai acabar por esperamos assim né Por Olha a previsão Olha a previsão aqui ó do ibs inciso 10 olha só ele fala aqui pra gente ó ibs não será não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos diferenciados favorecido de tributação excetuado as hipóteses previstas nessa
constituição olha ibs não vai ter nenhum tipo de incentivo e nem benefício financeiro ou fiscal Claro salvo aqueles já previstos na Constituição A exemplo por exemplo do Simples Nacional Então olha que interessante ibs não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais Qual que é a ideia como agora é uma legislação única instituído por uma lei complementar Federal os estados não vão V poder mais legislar sobre o ibs como eles não vão poder legislar sobre o ibs eles não vão poder mais conceder o o isenções incentivos e benefícios fiscais unilateralmente e nem
por lei complementar Federal pode ser concedido nenhum tipo de isenção incentivo ou benefício fiscal relativo ao ibs show de bola uma maneira de Olha é o que é não vai ter benefício não vai ter incentivo lutem aí com as regras iguais com as mesmas as mesmas armas e assim não se não tem mais objeto aí de concessão de incentivos e benefícios nem financeiros e nem fiscais bacana salvo claro né as hipóteses previstas na Constituição e o 11 professor ele fala que o ibs não incidirá o ibs não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas
modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita ah Professor Tranquilo isso aqui a gente já sabia né já existia a imunidade né já existia a imunidade a não incidência prevista na Constituição em Rela relação ao ICMS proos serviços de comunicação né na modalidade rádi difusão sonora que é rádio e de sons e imagens TV de recepção livre gratuita verdade né rádio aberto e TV aberta não são tributados pelo ICMS e nem serão e nem serão pelo ibs show de bola continua aquela não incidência de rádios abertos e TVs abertas
show de bola atualmente em relação ao ICMS e será também em relação ao ibs E ele fala aqui pra gente olha que interessante ó resolução do Senado Federal pro ibs hein resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera Federativa repara ele vai fixar uma alíquota de referência nos termos de lei complementar que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo resolução do Senado fixará a lía de referência do imposto para para cada esfera Federativa nos termos de lei complementar conforme disposto em lei complementar resolução do Senado
vai fixar essa lei de referência que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo lembra que eu comentei com vocês ibs tributo de competência compartilhada foi umas 10 vezes já né compartilhada entre os estados e os municípios os estados e os municípios que vão definir por meio de lei ordinária qual que é alícota qual que é a alícota do Estado ah tanto por qual que é a alícota do município ah tanto por legal E aí você soma chegar na alícota de verdade professor e se o município não colocar nada na lei
dele e se o estado não colocar nada na lei dele não vão tributar Então pessoal na verdade se por acaso o município de Tap pipoca no interior de não sei da onde o não publicar não não publicar uma lei falando qual que é a lqua do ibs O o dele da do município que que vai acontecer vai ser aplicado o quê alíquota de referência fixada pelo senado Federal Ah vai vir uma resolução do Senado Federal falando olha a alqua de referência pros Estados V inventar um número 19% a Lita de referência dos Municípios 3,5 por.
para que que serve isso aqui é para fixar isso aqui ele só pode dar esse valor não o estado pode fixar outro município pode fixar outro mas se por acaso não existir lei do Estado fixando sua alícota não existir lei do município fixando sua alícota aí vai fixar o quê as alíquotas de referência previstas na resolução do Senado Federal essas alíquotas da resolução do Senado Federal somente será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo por meio de lei ordinária Ah entendi pessoal são mais de 5500 municípios no país pode ser que
tem município lá falar ah de lei Ah não esquentar a cabeça não Deixa que deixa que a resolução do Senado coloca alíquota pra gente beleza resolução do Senado estabelece uma alíquota lá de referência se o município não estabelecer a lei não estabelecer por lei qual que será a alícota do município aí aplica a alícota de referência da resolução do Senado se o município aplicar se o município instituir por meio de lei a alícota aí vale a alíquota do município beleza show de bola pessoal Tranquilo então guarde sempre isso essa alíquota que vai ser estabelecida pro
ibs em relação da resolução do senado federal é uma alía de referência só será aplicada se os entes Federados não instituírem por meio de lei show de bola até coloquei aqui para vocês né ó para ficar bonitinho ah na verdade nem coloquei aqui daqu um texto da que eu peguei ali da agência Senado meu copiei e colei aqui ó fonte agência Senado O Senado estabelecerá por meio de resolução uma alíquota de referência para a CBS e duas pro ibs Ah legal então vai ter uma alíquota de referência para CBS e duas para o ibs porque
duas para ibs professor é uma pro estado e uma pros municípios show de bola ele fala apesar do ibs ser um imposto único os entes poderão alterar suas alíquotas desde que não diminuam desde que não diminuam a a recadação atual Ah show de bola então aquele negócio a alíquota de referência a alíquota de referência é somente naqueles casos em que olha se por acaso o ente Federado não publicar não instituir por meio de lei Qual que é sua alícota aplica-se a alícota de referência da resolução do Senado show de bola beleza quarto esse ponto que
é extremamente importante pra prova e claro né a resolução do Senado vai estabelecer três alíquotas de referência uma para CBS uma pro duas pro ibs né uma que é em questão do ibs do estado e uma em relação ibs do município se o município se o estado instituir por meio de lei aí aplica-se a da do estado e a do município Desde que não diminuam a arrecadação atual Esse é um preceito previsto também na Constituição show estamos acabando negócio é grande aqui debs mas estamos acabando Vamos lá olha o que ele fala pra gente ó
no parágrafo 10 ele fala olha os estados o DF e os municípios poderão optar por vincular suas alíquotas alíquota de referência de que trata o parágrafo primeiro inciso 12 Olha que interessante lembra eu coloquei que a resolução do Senado vai estabelecer uma lqua de referência Mas cada estado e cada município pode por meio de lei colocar Qual que é a sua alíquota os estados e os municípios podem se eles quiserem falar olha a nossa alíquota eles publicam de lei a nossa alíquota será exatamente a alíquota de referência prevista na resolução do Senado Ah entendi então
lei lei doss estados e dos Municípios poderão prever como como suas alíquotas então lei dos estados e dos município poderão prever como suas próprias alíquotas a própria alíquota de referência tendo atualização automática sempre alíquota de sempre que a alíquota de referência for alterada imagina o estado de São Paulo imagina que por acaso o estado de São Paulo publica uma lei falando olha a nossa alíquota do ibs será exatamente a alíquota de referência da resolução do Senado que que significa isso se o a lei do Estado de São Paulo colocar esse formato significa que toda vez
que a resolução do Senado mudar automaticamente vai mudar a alíquota do ibs de São Paulo porque ele vinculou então tá falando aqui que é permitido os estados e os municípios podem vincular as suas alíquotas publicadas por meio de lei aquela prevista como alía de referência da resolução do Senado ou seja toda vez que a resolução do Senado mudar automaticamente já muda a dos estados e dos Municípios Claro DF também pode existir essa vinculação de falar Olha o município publica uma lei falando alícota do meu município é aquela alícota de referência se mudar a alícota de
referência automaticamente muda a alícota do município existe essa previsão de que é permitida a vinculação de alíquotas show de bola beleza que mais nós temos Professor Olha só para fechar aqui ó que beleza o imposto previsto do cap seja o ibs ele fala aqui pra gente sempre que possível repara que é um Se for possível né sempre que possível terá seu valor informado de forma específica no respectivo documento fiscal então ou seja Olha quando tiver ali imprimir uma nota fiscal vai ter ali o valor do ibs tanto valor do CBS tanto assim mais ou menos
como nós temos hoje né valor dos tributos estaduais valor dos tributos municipais vai ter sempre que for possível no documento fiscal será informado ali o valor do tributo pra gente ficar assustado né ou se acostumar enfim Estas são as regras importantes do ibs tranquilo Professor tem um montão de reg verdade tem várias regras que quase praticamente todas também se aplicam a CBS já que eles têm ali vários pontos em comum bacana certeza provas de concurso vão cair muita literalidade sobre esses pontos aqui Maravilha show de bola é isso aí pessoal [Música] valeu fala pessoal dando
continuidade dando continuidade aqui a nossa super aula aqui grandona completona sobre reforma tributária vem comigo tô ainda dentro do ibs eu vou comentar um pouquinho na verdade a gente falar um pouquinho também de vai dar paralelo com o CBS também né as regras de ibs também se aplicam a CBS quase que grande maioria quase que sua totalidade vou falar para vocês de dois pontos que são três quatro slides só é bem curtinho mas vou falar para vocês no tal do cashback gente fala ah vai haver o cashback né que que é negócio do cashback né
que que é esse negócio aí o o o enfim toda vez que bom vou nem falar o que eu lembro quando lembro cashback n lemb da Americanas o que vai falar um pouquinho do cashback de tributo que é a devolução do valor do tributo a gente falar isso aqui que é importante tá eu vou falar para vocês também o negócio do split payment que é uma nome em inglês mas é de um pagamento desdobrado é uma previsão que tem no texto da constituição que eu achei importante trazer para vocês porque às vezes a leitura sem
o professor explicar que que é às vezes é uma leitura meio árida assim meio meio ruim então vamos lá falar primeiro aqui do cashback Olha só pessoal que que a gente tem que saber sobre dentro da reforma tributária sobre cashback o artigo 156 a que é o artigo que trata do ibs ele fala ó lei complementar de exporá sobre então lei estamos falando de ibs tá então ele fala aqui lei complementar de exporá sobre inciso oitavo lei complementar exporá sobre as hipóteses de devolução do imposto a pessoa físicas inclusive os limites e os beneficiários com
o objetivo de reduzir objetivo de reduzir at colocar aqui Car de novo o objetivo de reduzir as desigualdades de renda como é que é isso pessoal é a lei complementar uma lei complementar irá dispor sobre as hipóteses em que será devolvido o imposto pago somente a pessoas físicas por professor porque a ideia na verdade repara não é qualquer pessoa física são pessoas físicas certamente de baixa renda porque ele fala aqui ó isso aqui tem como objetivo de reduzir as desigualdades de renda Ah legal então pera aí essa lei complementar vai falar qual que é o
limite de cashback qual que é o limite de devolução do imposto e quem são os beneficiários quem são as pessoas que poderão receber de volta o valor do ibs Ah show de bola então repara quando a gente fala de devolução do imposto é somente para p pessoas físicas e o objetivo é reduzir desigualdades de renda pessoa jurídica pode receber não qual que é o objetivo reduzir as desigualdades de renda tá E olha que interessante continua comigo aqui ó ele continua pra gente falando o seguinte agora no parágrafo 13 no parágrafo 13 ainda dentro do ibs
ele fala ó a devolução de que trata o inciso oitavo que é esse aqui né ó Então o cashback a devolução do imposto que trata o inciso oitavo será obrigatória será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e gasli que efeito de petróleo ao consumidor de baixa renda podendo a lei complementar que seja podendo a lei complementar repar que agora é um podendo tá podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação Então olha que interessante pessoal uma lei uma lei complementar vai dispor sobre a devolução do
imposto legal essa devolução do imposto será obrigatória paraas pessoas físicas tal de baixa renda em relação à energia elétrica e ao bendito do gás né o gás que é feito de petróleo que é cada dia mais caro o justo muito né Por se você for pensar energia elétrica e gás de petróleo o todo mundo consome as famílias com baixa renda consumidor de baixa renda acaba pagando tributo igual o tributo do cara que tem muito dinheiro então para evitar aquele efeito regressivo falou olha famílias de baixa renda na verdade pessoas físicas né o consumidor de baixa
renda vai ter OB vai ter cashback Obrigatoriamente para fornecimento de energia elétrica e para gás liqu de petróleo pode ter para outras coisas também pode ter Pode ser que sei lá mais para frente coloque para material escolar para produtos Pode ser que mais para frente tenha algumas outras coisas que estarão previstas na lei complementar mas a constituição já assegurou olha não vamos esperar chegar na lei complementar não já falamos agora existirá devolução do ibs pago para os consumidores de baixa renda pessoas físicas apenas né Obrigatoriamente isso aqui não pode não é escolha mas é o
quê Obrigatoriamente para energia elétrica e para gás Lique efeito de petróleo tá E ele fala aqui pra gente que ess podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação Ou seja pode ser que devolva a pessoa paga a conta do valor pega a conta de energia Pode ser que a pessoa de baixa renda pague a conta inteira e depois mais para frente consiga resgatar sei lá na Caixa Econômica Federal o valor do Imposto ou pode a lei complementar que facilitaria a vida né pode a lei complementar de que
seja calculada e concedida essa devolução no momento da cobrança da operação olha valor da energia elétrica r$ 1 ibs 30 o valor total que era para ser pago 130 mas devolução dos 30 voltou pro 100 ó que maravilha paga só o valor da energia moral da história que eu fiz uma continha rápida Mas que que é pode ser pode ser que exista um negócio que a pessoa tem que pagar o valor inteiro o o da mercadoria com o tributo depois mais paraa frente receber o dinheiro de volta do ibs Pode ser que a lei complementar
fala olha no próprio momento da cobrança já devolve o imposto para ela seja cobra e já devolve seja a pessoa acaba não tendo que pagar né o som subtrai só para enfim demonstrativo o valor do Imposto moral da história eh o cashback ele será obrigatório para energia elétrica e gás Lique efeito de petróleo legal somente para consumidor de baixa renda e claro somente para pessoas físicas Qual que é o objetivo reduzir as desigualdades de renda show de bola pessoal maravilha esse aqui é o tal do cashback ah e tem o cashback aqui da CBS tudo
que a gente viu até agora era o o Cash tback do artigo 156 a que era do ibs e o Artigo 195 parágrafo 18 ele fala do cashback da CBS olha o que ele fala pra gente lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição prevista no inciso 5º que é a CBS né a pessoas físicas novamente né inclusive em relação a limites e beneficiários novamente com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda então assim mesma coisa cashback do do da CBS somente para pessoas físicas e também com o objetivo de reduzir as desigualdades de
renda tem uma coisa que me chamou atenção aqui vou contar com você contar para vocês a o cashback da ibs o texto fala lei complementar disporá sobre cashback do ibs devolução de Imposto de EBS e para CBS ele fala lei apenas né assim eu não sei se fal volou se subentende assim quando quando O legislador fala lei ele subentende que é lei ordinária se quando é lei complementara coloca textualmente que a lei complementar então assim a priori a priori no texto constitucional a priori no texto constitucional existe uma diferenciação fala que o cashback do ibs
será disposto numa lei complementar e o cashback da CBS será disposto numa lei assim eu tenho eu imagino que com o decorrer do tempo muit muita coisa ainda vai ser esclarecida sobre essa reforma tributária e talvez uma delas seja essa Será que isso aqui de fato é lei ordinária como a interpretação Ah normal né a Interpretação habitual da Constituição determina quando fala só lei é lei ordinária ou aqui devemos por uma interpretação combinada compreender que tá falando da CBS as regras são idênticas da ibs em grande sua grande maioria então teria que subentender que seria
a lei complementar também isso não está esclarecido ainda mas fica tranquilo Ilo se não tá esclarecido ainda o examinador não vai mexer em vespero mexer onde não tá esclarecido por hora o que pode ser cobrado literalidade ibs fala de devolução do dinheiro com lei complementar CBS fala em devolução desse tributo né o o no formato de lei lei estabelecerá as hipóteses de devolução da contribuição então isso daí é só um detalhezinho que me chamou a atenção então acho que vale a pena aí comentar com vocês mas a ideia que que é principal devolução somente para
pessoas físicas objetivo de reduzir as desigualdades de renda paraa ibs é obrigatória a devolução nos casos de energia elétrica e gás lic efeito de petróleo bacana show de bola Beleza agora dá aquela respirada professor o senhor já fal já falou de cashback falei de cashback agora eu vou falar de Split payment né que é pagamento desdobrado né mas antes de falar de pagamento des dobrado eu quero só comentar um negócio com vocês lembra esms continua existindo normal então fal um pouquinho com vocês sobre ICMS que alo que a gente já conhece que é o princípio
da não cumulatividade princípio da não cumulatividade o texto constitucional ele fala olha o ICMS atenderá o seguinte olha o que ele fala aqui pra gente cms será não cumulativo ICMS será não cumulativo compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestão de serviço com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal isso legislação que a gente já conhece que 2 CS sabe olha e eh a ideia do princípio da cumulatividade é Aquila que eu já falei para vocês ó uma empresa compra uma mercadoria
para revender quando ela compra vem imposto embutido ela tem direito ao crédito daquele imposto quando ela vende ela tem o imposto devido na saída que é o débito mas ela pode se compensar com o imposto cobrado na entrada aquele imposto que tava ali para se compensar da entrada então só pra gente fazer alguma coisa com número imagina a pessoa compra uma mercadoria que custa R 1000 tá lá escrito lá ecms do 200 beleza então ela viu lá ó comprei o negócio paguei R 1000 só de cms era 200 beleza ela vai como ela vai revender
ela se credita dos 200 quando ela dá saída imagina que ela calcula imposto devido na saída Ah o valor devido na saída sei lá é de ela vende mais caro o imposto devido na saída é de R 300 ela tem que pagar os 300 então pelo princípio constitucional da não cumulatividade tem os 300 do débito mas ela pode se compensar com os 200 da entrada então 300 menos 200 ela paga somente R 100 Esse é o princípio da não cumulatividade ou seja ou seja o adquirente pode se comp o adquirente vai dar uma saída subsequente
tributada ele pode se compensar do imposto que foi cobrado na operação anterior impost que foi cobrado na operação anterior ou seja se o fornecedor dele de fato pagou os 200 pro governo ou não pagou ele não tá nem aí porque ele falou na Nota Fiscal veio destacado r$ 2 eu me acreditei dos R 200 ou seja o princípio da Não cumulatividade fala isso olha quanto foi cobrado o não existe obrigatoriedade de falar montante recolhido nas anteriores não não existe isso Por quê imagina a pessoa compra uma mercadoria para revender fica ligando pro fornecedor Ô fornecedor
você pagou os 200 o cara paguei Mas pagou mesmo você jura manda o comprovante imagina um monte de cliente ligando para ver se o cara pagou ou não não existe destacou na nota documento é idôneo tá certinho então quer dier que o imposto foi cobrado se quem vendeu pagou ou não pagou é outra história basta ter sido o quê cobrado para para gerar direito ao crédito bacana basta ISO cobrado para gerar direito ao crédito se quem vendeu pagou ou não pagou o estado que vai cobrar dele mas o direito ao creditamento passa a ser o
quê o imposto cobrado nas operações anteriores Beleza então relembrei o SMS com vocês por que que eu tô falando isso pelo seguinte existe uma previsão agora que a gente vai falar agora do split payment é só esse slide só isso aqui que é o tal do pagamento desdobrado tá a gente pode chamar aqui de pagamento pagamento desdobrado de doado Então olha que interessante estamos falando aqui do ibs tá achei por bem colocar isso aqui para vocês só para se por acaso vocês forem ler depois texo constitucional esse negócio aqui às vezes não conseguir compreender a
ideia que tem que entender um pouquinho melhor aqui então olha s que ele fala pra gente ó a lei complementar falando de BS disporá sobre in o sego regime de compensação podendo podendo uma leiar fal ação e ela pode ela pode estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado a verificação do efetivo recolhimento do Imposto incidente sobre operação com bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviços já continuo lendo o resto professor e o ICMS atualmente fala olha quem comprou tem direito ao crédito porque o smms foi cobrado na operação anterior isso
tá falando olha em relação ao ibs a lei complementar que vai tratar sobre ibs ela poderá ela poderá vincular o creditamento do adquirente a comprovação do efetivo recolhimento do Imposto da operação anterior Professor o cara que compra agora vai ter que ligar pro você pagou manda o comprovante pelo amor de Deus não calma ele fala poderá a lei complementar que disporá sobre Regime de compensação pode vincular pode estabelecer essa condição né condicionar a a o o creditamento ao efetivo recolhimento desde que em duas situações em duas situações Olha a primeira pessoal Olha a primeira desde
que o adquirente possa efetuar o recolhimento do Imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços Ah entendi pera aí se por acaso Se por acaso existir uma possibilidade do adquirente quando comprar uma mercadoria para revender esse próprio adquirente for o responsável pelo recolhimento daquele imposto da operação anterior aí ele só vai poder se acreditar se ele como sendo responsável pelo recolhimento do Imposto anterior ele comprovar que ele pagou aí faz sentido porque a regra voltando pra regra é o quê se eu compro uma mercadoria tem imposto cobrado destacado lá eu posso me acreditar porque
o imposto foi cobrado operação anterior beleza essa é a regra normal ele fala aqui pra gente olha pode o legislativo pode O legislador aqui por meio meio de lei complementar vincular condicionar o creditamento ao efetivo recolhimento em duas situações primeira quando o próprio adquirente for responsável pelo pagamento ah se o adquirente for responsável pelo pagamento e se ele pagar o imposto da operação anterior aí bacana ele vai e tem direito ao crédito para ele show de bola justo porque aí o cara não tem que ficar ligando o potou você pagou não pagou fal não eu
mesmo tenho que pagar eu mesmo tenho que pagar o imposto eu só posso me acreditar se eu pagar o imposto que é devido na operação anterior show de bola beleza aqui é a primeira situação e a segunda que ele fala o seguinte ó desde que então essa esse condicionamento aí pode ocorrer desde que o recolhimento do Imposto o recolhimento do Imposto ocorra na liquidação financeira da operação como é que é isso Olha que interessante esse B que ele falou recolhimento do imposto corr na liquidação financeira da operação é algo que o governo já tá pensando
desenvolver algo que não existe muito ainda no Planeta que é o seguinte que é o a pessoa quando vai pagar ela vai pagar imagina o logista do shopping lembra ele compra televisão para revender O governo tá tentando desenvolver um sistema vai demorar muito tempo mas ele vai desenvolver ele tá querendo desenvolver um sistema que o adquirente quando ele compra uma mercadoria do fornecedor quando ele paga imag o cara passa o cartão para pagar quando ele paga uma aquisição uma parte do dinheiro vá pro fornecedor e uma parte que é do Imposto já V direto pro
governo Gover imagina que interessante se conseguir se conseguir desenvolver um sistema bom desse quando você comprar um negócio no shopping você ah Professor Fi comprar um negócio do McDonald's lá você passou o cartão o a parte do Imposto já vai a maquininha do cartão já Manda direto dinheiro pro governo nem passa pela conta da empresa para depois ela pagar o governo imagina que seria uma possibilidade de existir o split payment né esse pagamento desdobrado num único pagamento parte vai pra empresa e parte vá direto para o governo a título de tributo Então o que ele
tá falando aqui pra gente de maneira mais simplificada agora para vocês se existir esse sistema onde quando uma pessoa compra uma mercadoria parte do dinheiro fica com o fornecedor e parte do dinheiro já vai direto pro governo pera aí quando você paga já não vai uma parte direto pro governo então legal só vai poder se creditar se tiver comprovação do recolhimento da operação anterior e o recolhimento da operação anterior já se dá o quê no próprio momento do pagamento Ah entendi então pera ó só pra gente entender hoje em dia para alguém se acreditar de
ICMS basta ter sido o quê cobrado o ICMS da operação anterior Não há necessidade de comprovar que foi pago ou não pelo o fornecedor a legislação nova falou que olha é possível é possível sim que a lei complementar que vai dispor sobre Regime de compensação Estabeleça como condicionamento do crédito a verificação do efetivo recolhimento em duas hipóteses Olha só vai poder se acreditar se for comprovado o recolhimento quando quando o próprio adquirente tiver que recolher o imposto da operação anterior ou quando ele pagar já automaticamente uma parte já vai desdobrada direto pro governo ou seja
também houve ali o a comprovação efetiva do recolhimento então é algo que o governo trouxe aqui algo que a reforma tributária trouxe já tentando prever um futuro aí distante de cruzamento de milhares de informações onde Na hora que você pague um valor já vai direto o dinheiro que é da empresa para empresa e dinheiro que é do Gover já vai direto pro governo ou seja para tentar ao máximo evitar o o questão de sua negação fiscal né mas aqui é Brasil né Daqui a pouco P falar Ah tem um dou desconto para quem pagar em
dinheiro né já vai fazer bagunça O pessoal já vai fazer bagunça o o mas existe essa previsão aqui de Olha é possível que a lei complementar que dispõe sobre Regime de compensação traga esse condicionamento do crédito ao efetivo recolhimento em duas situações ou quando o adquirente já é responsável pelo recolhimento do Imposto da operação anterior ou quando existir esse recolhimento do imposto na liquidação financeira da operação bacana trouxe aqui para vocês Claro porque talvez fazendo uma leitura ali individualizada sozinho encontra um pouquinho mais dificuldade nesse conceito bacana pessoal show de bola daqui que que eu
destaco desse bloco cashback esse importantíssimo pra prova Sprit payment também mas cashback principalmente aqui se cair claro vai cair literalidade beleza show de bola pessoal isso aí valeu [Música] fala pessoal dando continuidade aqui dando continuidade a nossa super aula super aula sobre reforma tributária vamos falar um pouquinho agora falamos sobre as reforma a reforma tributária das dos da tributação do consumo né falamos em relação à tributação do consumo deixei o bloquinho final aqui um bloquinho mais rápido bloquinho mais curto para trazer para vocês também Claro não vou me aprofundar muito em cada uma delas mas
trazer para vocês as alterações que eu coloquei no comecinho eh reforma tributária ela foi focada ela visualizou melhor ela olhou ali mais pra tributação do consumo para facilitar Mas ela aproveitou o in realizou algumas alterações a título de PVA de ptu de tcmd de cozip o é exatamente o que a gente vai começar a falar a partir de agora trazendo para vocês as demais alterações Mas aqui é bem rapidinho é bem pontual vem comigo Olha só então demais alterações da reforma tributária uma delas pessoal é exatamente em relação ao itcmd aquele imposto transmissão causa mortes
e doação a novidade tá no inciso segundo né mas claro também trouxe o inciso Primeiro só para fazer um pouco de sentido olha o que ele fala pra gente na Constituição Federal Artigo 155 Parágrafo primeiro ele fala olha o posto previsto no inciso primeiro que é o itcmd ele falou aqui primeiro não tem nenhuma novidade a novidade tá só aqui tá ele falou aqui ó relativamente aos bens relativamente a bens Imóveis e respectivos direitos o itcmd vai vai ser devido né ao estado da situação do bem ou ao Distrito Federal isso que a gente já
sabia né itcmd imposto transação causa morte e doação tanto paraa doação quanto paraa transmissão causa mortes o se é referente a bem imóvel o imposto devido para estado onde está tá situado o imóvel beleza a novidade tá aqui embaixo ó no inciso segundo que ele fala o que pra gente ó o imposto será devido e tcmd será devido ele faz o segundo ó relativamente a bens móveis e relativo a bens móveis títulos e créditos compete ao estado onde era domiciliado o decujus ou tiver domicílio O doador ou o Distrito Federal a novidade tá aqui ó
que no caso de falecimento agora no caso de bens móveis né transmissão de bens Móveis nas hipóteses de falecimento transmissão causa mortes o itcmd será devido ao estado onde era domiciliado o decujus onde era domiciliado o o falecido antigamente era onde se processava o inventário ou arrolamento E aí cada um escolheu onde queria fazer o inventário rolamento que tinha menor o alíquota hoje em dia não existe mais isso olha itcmd relativo a bens móveis no caso da hipótese de transmissão causa mortes é no estado onde era domiciliado o falecido esta é é a novidade beleza
show de bola Outro ponto interessante assim também mudou de tcmd aqui só fazendo um paralelo paralelo não tá aqui bonitinho Pensei que era outra coisa o que agora o próprio texto constitucional fala que o itcmd será não coloca nenhum poderá ele coloca será progressivo itcmd será progressivo em razão do valor do quinhão do legado ou da doação ou seja ele fala que tmd tem que ser progressivo já existia né já existia coroinha na área já existia entendimento importante dos tribunais superiores falando que o CMD poderia né ser seletivo ele fala olha daqui a julgado um
julgado de uns anos atrás fala que o itcmd possui características que tornam possível graduá-lo conforme a capacidade contributiva de cada um ele falava que o itcmd poderia ser progressivo hoje em dia ele fala itcmd constituição o itcmd será progressivo itcmd será progressivo ou seja Olha é eh sei lá a transmissão causa mortes de um valor mais baixo ali qu tá menor de valor intermediário A alqua tá um pouquinho maior o valor mais alto uma líquida maior Ou seja quanto maior a base de cálculo maior será a líquida e repara que não é nemhum poderá é
um será progressivo Bacana Então guarda aí itcmd será progressivo show is aqui é uma novidade aí do texto da Constituição e também tem mais uma alteração aqui no texto da Constituição pro itcmd que ele fala aqui pra gente no inciso sétimo que fala que não vai incidir esse imposto de transmissão causa mortes e doação sobre as transmissões e as as doações para as instituições sem fins lucrativos então se você doar né transmitir sobre as transmissões e as doações transmissão causa mortes alguém deixar de herança né ou doar para instituições sem fins lucrativos com finalidade de
relevância pública e social inclusive Guarda essa palavrinha pelo amor de Deus inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais observadas condições estabelecidas em lei complementar ou seja do Trans transmitiu na transição causa morte para essas instituições sem fins lucrativos né com finalidade de relevância pública e social vai contar com a não incidência do itcmd beleza por que que eu dei atenção para vocês no inclusive porque a banca examinadora já olhou para isso e falou ah já sei vou copiar e
colar isso aqui escrever um exceto no lugar de inclusive exeto as organizações assistenciais não mentira é inclusive as organizações assistenciais bacana essas daqui são as alterações que estão no texto da Constituição em relação ao itcmd tem uma outra alteração que eu não trouxe aqui até porque a gente vai tratar depois em aula bonitinho de forma completa que é uma alteração que tá na emenda tá lá no texto da emenda não o texto não passou paraa constituição mas tá o texto da emenda na emenda na emenda constitucional perdão pessoal tá exatamente tá no texto da emenda
é tá no texo da emenda constitucional lá no artigo 16 o artigo 16 da emenda constitucional eu não trouxe aqui claro que a ideia não era falar tcmd mas a emenda constitucional artigo 16 Ela traz aquela solução para o para o problema daquelas eh transmissões causa mortes e doação envolvendo bens móveis do exterior né olha a pessoa realizou inventário no exterior ou morreu no exterior ou tinha bens no exterior a gente sabe que o artigo 155 lá no parágrafo primeiro em eniso terceiro da Constituição falava que precisava de uma lei complementar olha sempre essas situações
envolvendo a exterior Ah o falecido no exterior ou O doador tá no exterior ou bem tá no exterior tal precisava de uma lei complementar para tratar sobre esse sobre essa previsão de tributação essa lei complementar até hoje não existia né então não se podia tributar essas situações envolvendo o exterior e aí a emenda constitucional lá no seu artigo 16 traz uma solução falou olha enquanto não existir a lei complementar aplica-se essa regra não trouxe aqui para você enfim até para não alongar muito em cima do itcmd Mas vamos colocar tudo bonitinho no nosso curso completo
de direito tributário enfim mais uma alteração aí que veio junto da reforma tributária no pacotão outro ajuste que veio aqui da reforma tributária é do IPVA o IPVA aqui agora que interessante né pessoal ele fala aqui pra gente ó o imposto previsto inciso terceiro o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo do valor da utilização e do do e do impacto ambiental repara que é um poderá tá poderá teras diferenciadas ó em relação a tipo e utilização em relação a tipo e utilização já tava na construção isso aqui não é novidade nenhuma a
novidade do texto constitucional é prever que pode e pode o IPVA ter a alíquota diferenciada em relação ao valor em relação ao impacto ambiental Opa quer dizer que agora a Ferrari pode ter tributa ah carros acima de R 1 milhão deais mete alíquota na casa do chapéu brincadeira né o Só porque eu não tenho né invejoso o o Mas pode existir agora tributação me perdoe o pode existir tributação do IPVA majorada ali por conta o quê do valor e também agora pode ter em relação ao impacto ambiental que nem eu comentei com vocês agora é
uma possibilidade de os estados seguirem olha carros elétricos ou os carros que vierem sei lá movidos a hidrogênio e tal ou como tem um baixo impacto ambiental tal vão ter ali uma menor alíquota enfim até para incentivar o o é possível sim então as grandes novidades é a possibilidade de alteração de alíquotas baseada no valor e no impacto ambiental que eu coloquei aqui para vocês ó novidades da emenda constitucional alíquotas diferenciadas por valor e impacto ambiental beleza show de bola e ele traz agora uma outra novidade que essa aqui é a grande né novidade do
IPVA que agora pode ter IPVA sobre Barcos e aviões ah antigamente era só para veículos terrestres automotores terrestres isso agora A novidade é que pode tributar jet ski pode tributar avião tal tem algumas regrinhas que eu quero trazer para vocês isso aqui é super importante vai cair demais na sua prova que é o seguinte ó vai cair demais em prova que é aqui ó Acompanha comigo o IPVA ess o terceiro incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres aqui continua né não vai mudar nada continua a grande novidade aquáticos e Aéreos ah Professor agora vai
poder cobrar IPVA de jski vai poder cobrar IPVA ji Afinal é um veículo automotor né tem motor né o o o e Aéreos também helicóptero avião tudo mais excetuados aqui é importante saber as exceções excetuados aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços Aéreos a terceiros olha aquela aeronave agrícola né que os cara usa para jogar pesticida jogar ali agrotóxico enfim o o aí vai ser não vai não vai incidir né vai ser imune aqui né o o a IPVA assim como aquele operador certificado para prestar serviços Aéreos a terceiros então aquele que operador
certificado para prestar serviços Aéreos a terceiro também não vai ter a tributação do IPVA paraas aeronaves que que eu já percebi quem é dono de avião vai tentar fazer o quê vai tentar se tornar operador certificado para prestar serviços Aéreos a terceiros né imagina o cara é muito rico o cara tem um avião ele não compra no nome dele ele compra o nome da empresa dele e ele fala olha já sei o que eu vou fazer eu vou tentar me ó o brasileiro já fazendo o pensamento longe né eu vou tentar meu vou tentar virar
um operador certificado para prestar serviços Aéreos a terceiros para não ter que pagar IPVA eles fala Professor mas ele vai começar a prestar serviço aa pro terceiro vai o terceiro é ele o terceiro é a esposa terceiro são os filhos então assim ele vai fazer aqui é Brasil né o Mas enfim sem pensar nas malandragens que eu já percebi onde é que pode ter os furos aí alguma coisa né o o mas IPVA vai incidir sobre Veículos automotores terrestres aquáticos e Aéreos pros Aéreos não vai incidir sobre as aeronaves agrícolas e aqueles operadores certificados para
prestar serviço aéreo a terceiros e as embarcações Professor embarcações em regra serão tributadas exceto as embarcações de pessoa jurídica que detém outorga para prestar serviço de transporte aquaviário tá então pessoa jurídica que é dono de de uma embarcação ali que vai prestar tem outorga né para prestar serviço de transporte aquaviário ou pessoa física ou jurídica aqui Vai juntar as duas tá que é só jurídica e aqui é física ou jurídica que pratique pesca Industrial artesanal científica ou de subsistência quem pratica pesca Industrial artesanal científica ou de subsistência esses respectivos barcos aí essas embarcações não vão
pagar IPVA Jet Skill não consegui encaixar em lugar nenhum aqui né Jill cons encaixar nenhum então vai pagar né então assim são essas exceções são fundamentais saber na prova que que o examinador vai colocar ele vai mandar vai tentar mandar um física aqui também ó embarcações pessoa física ou jurídica que detém outorga para serviço de transporte aquaviário imagina pessoa física não vai ter outorga né para prestar serviço de transporte aquaviário e aqui ó no de pesca pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica tá só esses detalhezinhos que os examinadores vão começar a cobrar porque
eles vão cobrar apenas o quê a literalidade show de bola e e aqui continua nas exceções ele fala aindo ó IPVA né excetos excetuados lembra veículos automotores terrestres aquáticos e os ele fala que na C também acuados plataformas suscetíveis de se locomoverem na água Por meios próprios inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em Águas territoriais e na zona Econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meio próprio sei lá eu pensei em Balsa pensei também naquelas dragas de de mineração enfim
plataforma sucetíveis de se locomoverem na água Por meios próprios inclusive aquelas com finalidade principal seja exploração de atividades econômicas em Águas territoriais na zona Econômica exclusiva e embarcações tem a mesma finalidade e ele termina falando que também não vai pagar IPVA tratores e máquinas agrícolas tá tratores e máquinas agrícolas agora a própria constituição já traz essa regrinha de imunidade professor imunidade sim é uma não incidência qualificada na Constituição por hora que As bancas vão cobrar literalidade bacana professor e de ptu O que que tem de IPTU aqui é pessoal de ptu tem uma novidade agora
no artigo 156 da Constituição Federal no parágrafo primeiro ele fala o que pra gente né ó sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o artigo 182 parágrafo qu do segundo o imposto previsto o primeiro seja o ptu a novidade vem agora inciso terceiro poderá ter sua base de cálculo atualizado pelo poder executivo conforme critérios estabelecidos em lei municipal quando ele fala que base de cálculo atualizada pelo poder executivo é por meio de um decreto Ah um decreto do Poder Executivo um decreto do prefeito pode alterar a base de cálculo do IPTU pode
Nossa professor não precisa de lei Então tá falando aqui que não precisa de lei tá falando que pode um decreto executivo atualizar a base de cálculo do IPTU conforme critérios estabelecidos em lei municipal como não precisa como não precisa de lei basta um decreto nós falamos que é uma exceção ao princípio da legalidade Ah show de bola então pode o prefeito por meio de um decreto alterar a base de cálculo de IPTU nos termos ali estabelecidos em lei municipal se pode ser por decreto ou seja não precisa de lei é uma exceção ao princípio da
legalidade bacana ponto importante aí que apareceu agora uma novidade que tem aí no texto da constituição que mais tem de novidade penúltima aqui ó que é a tal da Cid aquela contribuição de intervenção no domínio econômico estamos fechando ó Cid combustíveis C de combustíveis Está prevista lá no artigo 177 parágrafo quto E ele fala olha a s de combustíveis tem várias destinações possíveis paraos seus recursos e a grande novidade é somente essa aqui da a linha D Olha só vamos só ler rapidinho capot que ele fala pra gente ó a lei que institui a CID
de combustíveis que é o quê a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados gás natural seus derivados e ao combustível deverá atender aos seguintes requisitos ele fala os recursos arrecadados serão destinados a linha a falava pagamento de subsídios a preços ou transportes de álcool combustível gás natural e seus derivados e derivados de petróleo já existia no texto da Constituição A B ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de petróleo e gás também já existia no texo da Constituição a c ao financiamento de
programas de infraestrutura de transporte também extia já existia na Constituição a grande a grande novidade é a Línea D que uma das utilizações dos recursos arrecadados com acído de combustíveis é o quê pagamento de subsídios pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros ah os recursos arrecadados com acid de combustíveis agora podem ser utilizados para os subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros Exatamente exatamente isso Beleza então essa é a grande novidade é uma nova possibilidade de destinação dos recursos arrecadados com acid combustíveis show e para fechar com chave de
ouro deixei por último aqui uma novidade Zinha sobre a cozip né lembra aquela contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública Olha a novidade aqui pessoal artigo 149 a da Constituição Federal fala o que pra gente ó os municípios e Distrito Federal poderão instituir contribuição na forma das respectivas leis para o c antigamente era o quê para o custeio do serviço de iluminação pública quais são as novidades agora ele fala ó os municípios IDF poderão instituir contribuição na forma das respectivas leis para o custeio beleza a expansão a melhoria e a melhoria do serviço
de iluminação pública e o quê de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos observado disposto no artigo 150 inciso primeo e terceiro ou seja o artigo 149 a o clássico falava que olha compete aos municípios ao DF instituírem ali contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública custeio do serviço de iluminação pública legal o então era só custeio do serviço de iluminação pública o STF já havia se pronunciado falando olha apesar de ser o texto constitucional falando de cust serviço de dominação pública é Possível sim a utilização da cozip para a
manutenção a parte de expansão e melhoria do serviço não apenas o custeio mas também a parte de expansão e melhoria era entendimento do STF sobre o assunto e aí a alteração agora da emenda constitucional 132 de 2023 a reforma tributária acrescentou além do entend ento do STF além das corujinhas na área né além da possibilidade de expansão e melhoria no serviço de iluminação pública além do seu próprio custeio também acrescentou que também pode ser cobrado pode ser utilizado esses recursos para o serviço para sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos colocar o
quê câmeras nas praças ah sistemas de monitoramento para segurança e preservação de ladores públicos é esses valores aqui que da cozip também podem ser utilizados para essa parte de sistemas de monitoramento para monitoramento para segurança e preservação de logados públicos sim perfeito ou seja atualmente cozip é o quê custeio do serviço de iluminação pública mas também paraa parte de expansão melhoria e sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos Maravilha pessoal show de bola então é isso daí fechamos o nosso aulão aqui de reforma tributária principal enfoque tributação pro consumo mas nós vimos
o quê várias alterações também em paralelo não nem coloquei todas mas várias alterações em paralelas no texto constitucional Maravilha show de bola pessoal é isso aí valeu fala pessoal fechamos por hoje fechamos por hoje que aula em me 4:30 pessoal 4:30 mas eu não podia deixar de trazer para vocês aqui realmente algo que eu tentei trazer com a melhor qualidade possível para vocês entenderem um pouco melhor trazer um pouco de luz aí a reforma tributária às vezes uma aula um pouquinho mais jra falta muita coisa fica muito buraco no entendimento Então realmente fiz questão de
trazer uma aula um pouquinho mais extensa já era esperado nesse formato mas de verdade de todo o meu coração muito mais muito obrigado a você que assistiu aqui ao vivo tamo junto ó Qualquer coisa vocês precisarem pessoal acompanha aqui o meu Instagram não deixa de seguir o meu Instagram @prof fernem e o meu canal telegram tributário FM tributário espaço FM Lembrando que o material de aula tá aqui tá no meu canal do telegram tributário FM o pessoal perguntou muita gente perguntando eu vi aí professor vamos atualizar o curso como é que vai funcionar não sei
o quê A gente vai atualizar o curso sem sombra de dúvidas eu só vou descobrir como é que vai ser o formatinho dessa nova atualização se vai ser uma nova um novo curso de Direito Tributário somente uma atualização vou descobrir aí nos próximos dias acredito que essa semana eu eu já descubra e vou falar para vocês aqui sim no meu Instagram no @prof Fernando também no meu canal do telegram então se você não me segue segue lá de verdade meu muito mas muito obrigado pessoal que tá aí no ao vivo ainda no chat manda o
feedback se deu para pegar direitinho deu para compreender aí esses pontos que nós vimos e claro durante os nossos cursos seja a atualização a gravação do curso novo nós vamos ver todos os artigos todos os incisos tudo no detalhe para vocês Claro tudo isso daqui e ainda um pouquinho mais nós vamos trazer no no decorrer do curso beleza show de bola Maravilha Cris perguntou aqui se eu já iniciei o curso da gravação do curso se já iniciou a gravação do curso completo ainda não ainda não então a gente vai o o próxima semana eu vou
descobrir como é que vai funcionar e se a gente vai como é que vai fazer direitinho beleza os navios de viagem de passeio ficam isentos do IPVA C5 com fundamento na linha C do artigo 155 isso você tem que ver se ele se encaixa em alguma das exceções inhas aqui né Ó tem que ver se ele se encaixa em alguma das exceções inhas aqui o o tem que ver se ele faz o o transporte aquaviário Se é considerado o essa plataforma aqui que vai explorar atividades econômicas enfim aí tem que ver qual que dá para
encaixar direitinho claro né o pessoal vai tentar encaixar da melhor forma possível aí para conseguir obter as isenções beleza isenções não né as não incidências né valeu Diegão Obrigado aí obrigado Simone Ed Fran excelente aula Obrigado Professor pelo conhecimento Eu que agradeço Aí Tati Professor segundo seu exemplo do McDonald's a venda das fritadeiras usadas seria tradas pelo Iva vai ser porque haveria um valor adicionado não porque na verdade é um bem né o o o como ele vai ser um bem ele vai ser um bem ele vai ser tributado ele vai ser tributado de forma
normal né Não por conta de ter adicionado o valor mas sim porque por ter circulado um bem material no caso né pode ser bem material im material ou direito no caso é uma circulação de bem e aí nesse caso a tributação Claro aqueles exemplos que nós colocamos da da parte de numeração a gente fez ali produto por produto né na prática as empresas não fazem produto por produto elas faz em período por período ela vê todos os débitos né do do mês todas as saídas do mês que tem débito todos os créditos do mês ela
faz a débito menos o crédito ela acaba fazendo neste formatinho Nas questões de prova pode ser em geral eles fazem produto por produto mas aí no caso do McDonald's é por conta do ser uma circulação uma operação com bem Beleza show de bola Eneida obrigado anap valeu Obrigadão parei tudo para assistir a sua aula incrível demais Obrigado Bia obrigado pelo carinho Valeu Cris obrigadão aí um prazer tê-la aqui que bom que você conseguiu chegar a tempo até a tempo né quase quase 10 horas da noite brincadeira 6:47 o show de bola Obrigado toda Cadê perdi
aqui Ed Fran Professor seu rascunho ficará no telegram sim eu vou pedir pessoal da produção que tiver me ouvindo aí ó pessoal da produção Salv os slides com as anotações pelo amor de Deus e manda para mim que eu vou disponibilizar depois pro pessoal no telegram Beleza o Cadê pera aí Mouse tá ruim aqui calma aí vamos lá de baixo aqui obrigado Amanda Valeu Gustav obgado o aguardando as novidades É isso aí show de bola já já pedi atualização mas não me atender Calma vou ter que mandar pro diretor lá Professor gratidão obrigado valeu Marcos
torelli bom ter você por aqui obrigado Ana Paula como sempre o show de aula obrigado valeu maraa Yuri tamo junto Valeu deixa baixar aqui meu mal tá ruim o mouse aqui ó Cadê ó eu ponho para baixo ele vai para cima difícil Professor excelente aula rumo aprovação É isso aí show de bola Obrigado Amanda Valeu VIT estamos junto Obrigadão Eu que agradeço aí ó Arrasou do início ao fim o melhor professor tributário Sem dúvida obrigado Ana Paula Obrigado aí mesmo pelo carinho glória a Deus aí muito obrigado o Valeu Davi tamo junto Valeu Andreia Muito
obrigado Tati Maravilha grata hum beleza Jess aula top Eu que agradeço aí muito obrigado aí a todo mundo Valeu galera então Ó quem não deixou o like deixa like E mais uma vez ó segue as redes sociais do professor Assim que eu tiver as novidades aí sobre o curso completo A gente vai fazer aí se vai fazer atualização se vai fazer a regravação eu passo para vocês aqui nas redes sociais Andressa mais uma vez muito obrigado aí pelo carinho de verdade muito agradecido e ó que vocês precisarem podem mandar mensagem tô à disposição de vocês
um grande abraço um excelente restante de domingo fiquem com Deus até mais tchau [Música] tchau [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] kom