o tema de hoje é planejamento sucessório de forma fácil e didática para que você possa entender o professor o que é planejamento sucessório vamos começar do conceito como o próprio nome diz é você realmente cuidar dos bens antes de morrer é isso planejamento sucessório eu estou distribuindo os bens estou planejando a distribuição dos meus bens antes de morrer o professor que assunto chato meu deus eu não acho importante assunto ao assunto interessante é chato não tem gente tem medo né porque ninguém quer morrer claro vamos viver muito mais fato é que a morte é certa
e nós temos que tomar um certo cuidado você sabe que a herança gera o que briga destrói uma família ea humanidade herança na hora do inventário meu deus do céu um deixa de falar com o outro vira litigioso o show faz muito inventário e você vê famílias unidas que se destroem irmão não conversa mais com o irmão em virtude de herança uma forma de evitar isso realmente é fazer o planejamento sucessório você evita realmente essas brigas litígios é muito chato destrói uma família então o objetivo do planejamento sucessório é justamente você escolher como que você
quer é realmente distribuir os bens em vida tá esse é o grande objetivo do planejamento sucessório em seu conceito do planejamento sucessório planejamento sucessório é o que eu realmente cuidar da distribuição do meu patrimônio em vida antes da morte esse é o conceito planejamento senhora entendendo que é o conceito vamos lá jogo que eu faço o planejamento sucessório de forma didática transparente nós temos diversas formas de fazer o planejamento sucessório nós temos diversas medidas para fazer um planejamento sucessório esses instrumentos essas ferramentas não ajudará você a distribuir o patrimônio em vida vamos falar dessas ferramentas
vamos falar da primeira ferramenta que é utilizada para o planejamento sucessório a primeira ferramenta é o instituto da doação anote aí doação porque é o instituto da doação o nome já diz estou doando é a professora é meu eu dou pra quem eu quero entender a frase assim não é verdade não direito não existe em forma de doação de bens móveis ou imóveis não é bem assim não em eu dou para quem eu quero não quando você vai doar algo você tem que respeitar os herdeiros legítimos herdeiros necessários oito horas de sessão herança eu tenho
a legítima e tem uma cota livre cota livre dou pra que eu quero é a cota livre mas 50% do patrimônio que eu tenho somente aos herdeiros necessários devem deve ser reservado aos herdeiros necessários e quando falo em doha muita gente acha que pode sair do ano pra quem quiser não é assim quando você tem um patrimônio você não pode sair do ano pra quem você quer porque você tem que respeitar os herdeiros necessários uma vez o atende no escritório de advocacia do professor eu atendi um casal esse casal queria doar 100% dos seus bens
e aí eu fui explicar que não poderia ficar chateados mas é a realidade não tem jeito quando fala de doação você pode doar 50 por cento dos seus bens para quem você é para quem você deseja mas os 50% têm que reservar herdeiros necessários que estão o professor os filhos se não têm os filhos os pais descendentes ascendentes é isso mesmo é cuidado que para doar e também preciso verificar o regime de casamento porque se o regime for parcial de bens e os bens foram constituídos após a constância do casamento ou ainda a atenção agora
se o regime for de união universal de bens fato é que eu tenho uma maneira o meio a meio o primeiro é o sócio com a resolução 175 pode ser um homem com a mulher com mulher pessoas relacionamentos de pessoas do mesmo sexo só tu é que não vive um casamento olha só em e eu o pito é o melhor não escolho nada e fica o registo automático regime parcial de bens eu tenho medo de uma maneira quando eu escolho optou pelo regime de união universal de bens eu também tenho esse meio é sair ou
seja um sócio no patrimônio constituído após o casamento no caso não estava mistura tudo até antes do casamento ou seja quem vai fazer uma doação se tem esses sócios mês foram constituídos antes do casamento unificou tudo o fato é que já não pode doar 100% porque não tem 100% então só pode doar 50% do patrimônio e 50% e cabe a você de 50 por cento quando se fala de doha 50% vamos falar a verdade também não pode doar 50 por cento a atenção em eu sou casar eu posso doar 100% patrimônio não se foi constituído
em regime parcial de bens o união universal de bens eu não posso dar 100% que não tenham 100% e os 50 50 dela ou dele é 50% que eu tenho eu posso doar os 50 por cento da totalidade os meus 100% e 50% do patrimônio também não porque existe a reserva dos herdeiros necessários eu só posso doar 50 por cento há algo que eu tenho do meu patrimônio só posso doar 50 por cento tá na verdade é uma só quando você fala dependendo do regime de casamento do património 100 por cento ou seis cobras só
tem 52 50 que você tem você descobre que só pode doar metade de seu patrimônio ou seja 25 é a realidade a doação é o primeiro instrumento que eu posso sim é fazer o planejamento sucessório planejamento sucessório o gênero de várias medidas que eu adoro para fazer um planejamento sucessório nessa cadeia primeira medida a doação quero lembrar você informação importante em quando vou fazer uma doação alguém eu oriento os meus clientes em sala de aula os alunos vai fazer doação faça com usufruto vitalício mas porquê porque já aconteceu o professor já teve uma situação onde
ele advogou que a família pai mãe do apartamento para a filha a filha casou e esse marido conversando fazendo a cabeça da filha puxou os pais e os pais e ir morar no apartamento menor dentro da idade para não ter tanta dor de cabeça risco é morar no apartamento o lugar mais seguro e acaba expulsando casam ou seja vai doar faça a doação cujo fruto é vitalício que quando você faz a doação cujo fruto vitalício fato é que você consegue certamente é se proteger eu doei para você porém o juiz é meu eu posso usar
de expor usufruir eu posso alugar esse imóvel o dinheiro vai vim pra mim a receita vai pra mim após a minha morte você é proprietário mas o evitar isso é meu então sempre que a gente fala de doação é o brinco sempre fazer a doação com o usufruto vitalício é uma proteção em uma proteção para que você não tenha dor de cabeça porque muitas vezes você quer ajudar o familiar é o descendente o filho mas você não sabe se ele vai mudar de cabeça né vai mudar de opinião e você pode se dar mal como
eu já vi muito na prática o cuidado vai fazer a doação é um ótimo negócio planejamento sucessório eu defendo muito isso a bobagem fazer planejamentos pé sucessório professor é bobagem porque depois que eu morrer que se vive e que se dane morri mesmo não é assim né você sabe que o planejamento sucessório você protege o patrimônio constituído você constitui um património de uma vida ou receber o patrimônio de uma vida dependendo do jeito que você deixava tudo por água abaixo então é uma forma de você proteger a família proteger contra briga litígios e tributos também
a vantagem para sua vantagem ponto positivo do programa e acessórios você vai ajudar na economia de tributos você vai evitar litígios brigas e você vai conseguir manter o patrimônio é para os herdeiros para os descendentes é esse o objetivo do planejamento pessoal mas a gente só gênero diversas espécies e institutos para que eu possa desenvolver com a emissora o primeiro que nós falamos a doação cuidado usufruto vitalício doador e donatário que recebe doação em um contrato com a doação é pode ser normalmente por mera liberalidade eu dou mas não ter nada em troca mas eu
posso exigir sem um encargo é você roubar pra você mas você vai ter que se formar em direito e tem que se formar em medicina um exemplo aqui tá bom então pode ser sim uma doação onde eu dê realmente um motivo para que você recebe bem posso fazer isso e nós temos um programa que tratamos só de doação e conversamos sobre isso hein vamos lá depois da doação é um instituto uma das medidas para fazer o planejamento sucessório vamos para a segunda medida é a segunda medida você o dado segundo instituto que você pode planejar
fazer o planejamento sucessório é realmente a holding familiar planejamento sucessório gênio primeiro falamos da doação que é uma das espécies ou eu diria que uma das medidas para fazer o planejamento sucessório vamos falar da segunda que a holding familiar viemos no nosso programa passado a holding familiar nós conversamos aqui eu crio uma pessoa jurídica cnpj e transfiro os bens que estão em nome de pessoas físicas para a pessoa jurídica isso é uma holding road que muita gente fala ao assunto da moda nada mais é que a criação de uma empresa e vou passar os bens
que estão no meu nome para a empresa qualquer vantagem diversos nós conversamos entre a vantagem entre as vantagens de criar uma holding além do controle a melhor gestão do negócio dos imóveis eu também nós conversamos sobre isso sobre realmente a redução de tributos imposto de renda um grande exemplo você consegue reduzir praticamente a metade chega quase a metade é uma realidade além disso você também consegue é dificultar em em casos de execuções de escutar realmente para que se acabe perdendo os bens então dificultar não é blindado e patrimonial que quebrou essa linda jurídica ou de
não é blindagem patrimonial em virtude do instituto da desconsideração da personalidade jurídica então não dá pra falar que hold brinca patrimônio mentira isso aí na minha opinião isso não é verdade dificulta mais dificuldade dificultar não é blindar a holding familiar também é uma forma de você fazer um planejamento e chora e por que o fórum planejamento sucessório lá road uma coisa em rhode eu quero organizar os bens que a redução da carga tributária onde eu quero também é não só o controle da gestão mais uma redução mas eu a holding eu quero acertar não quer
dificultar também uma execução é isso que eu quero é blindagem patrimonial mas a holding é diferente de planejamento sucessório volta a falar planejamento sucessório eu estou pensando na distribuição de bens após a minha morte então estou fazendo um planejamento de sucessão direito das sucessões evitar morte então quando falei pra gente planejamento só eu estou que antecipando planejando após minha morte como ficará os bens isso o planejamento sucessório a holding é uma das ferramentas assim como a doação quando falo de rhode você já sabe vai ter que criar uma empresa cuidado conversamos aqui quando envolve bens
imóveis cuidado para a constituição de uma holding você tem sim que até o cresce se informar sobre a possibilidade mas é obrigatório cresce porque tudo que relaciona transações imobiliárias é o crédito que fiscaliza então cuidado com isso para que você não seja orientada de forma indevida por um computador um advogado então quando eu falo de imóveis e administração de bens locação compra e venda cuidar da saúde precisa sim ter a iaa a homologação do cresce como que se precisa sim e até o crédito para conversar a necessidade de inscrição no creci fique atento em relação
a isso porque a inscrição é se for objeto do negócio dessa holding e puramente mobiliário negócios imobiliários transações mulheres a sua inscrição obrigatória tá bom então tem que fazer a coisa certa atenção aqui olha só quando eu falo de road town a segunda espécie né a segunda medida para fazer um planejamento sucessório vamos para os próximos anos a junta agora o show que a outra testamento até a terceira medida para que você possa almejar a sua sucessão e há a distribuição de bens após a morte é o testamento testamento nós sabemos que o cerrado é
aquele que é o kinder ovo na hora que você morre você só fica sabendo na hora você já teve um caso interessante onde ocorreu o falecimento sujeito casado com duas filhas casadas mais 25 anos deixou o imóvel para um rapaz quando o professor foi atrás do rapaz para saber quem era pra falar que recebeu o imóvel por herança é testamento era um relacionamento de mais de 15 anos é quem é esse senhor falecido viver com esse rapaz mas ele tinha sua família tinha sua esposa tinha as suas filhas então isso acontece no mundo real novela
mexicana não o fato é que o testamento sim também é um instrumento uma medida para você fazer o planejamento chora quando fala o testamento nós temos um particular feito por um advogado temos o público feito em cartório tabelião duas testemunhas e temos também o testamento chamado cerrado cuidado tem outro é que o objeto de concurso público na prática e objetividade nosso programa não é nem deve ser levado em consideração tá bom então cuidado testamento também é uma forma de fazer sim o planejamento chora porque o testamento eu vou escolher para quem vou deixar meu patrimônio
cuidado a regra da doação é a mesma que no testamento se eu tenho 100% do meu patrimônio claro em do regime de casamento eu sou casado se eu vivo minha estava isso é importante porque eu sou casado violino está dependendo do regime que eu vivo eu não tenho 100% eu tenho 50% do patrimônio ele foi constituído após a constância do relacionamento ou se optei pelo pacto antenupcial pela unificação dos bens que o regime de união universal de bens também tem um sócio eu sempre levar isso em consideração importante é professor sou casado se você é
casada ou seja não tem 100% normalmente só se fôr separação total de bens estão cuidado com isso hein então vamos partir do pressuposto que você tem aí o patrimônio 100% o senhor eu posso deixar testamento para que eu quero é meu não é assim é a mesma regra da doação na doação você não tem que separar 50% para os herdeiros necessários à chamada legítima aqui no testamento também no mar e nada tem que fazer a coisa certa e na no testamento eu posso escolher 50 por cento do meu patrimônio vou deixar pra que eu quero
mas os outros 50% eu só posso deixar para o herdeiro necessário está bom o testamento então nós temos aí o cerrado é aquele que só descobre testamento é de filme né novela é onde o advogado olha gente vou ler o testamento ele sujeito muito rico é isso deixa o testamento mas que essa mina após a morte ao cerrado é o kinder ovo fala de uma surpresinha hora que se abre né é o que de novo mas normalmente você faz testamento particular ou público aquele que já é público e que todo mundo já sabe a regra
do jogo tá bom é também importante falar do testamento a regra da reserva os herdeiros necessários é a mesma da doação cuidado antes disso na frente do testamento antes da doação antes da road é a orientação do professor é sempre chamado protocolo para fazer o planejamento sucessório tem que fazer o protocolo anteriores ou seja já eu converso com a família e faça um rascunho chamado protocolo fique atento em relação a isso chamo a atenção aqui olha só como fazer esse protocolo então a medida correta seria a primeira fase para constituir um planejamento sucessório nós falamos
aqui das medidas que são medidas utilizadas ferramentas utilizadas para fazer o planejamento sucessório a primeira medida nós conversamos aqui é o instituto da doação a segunda medida nós conversamos também que eu posso falar em holding familiar ea terceira medida nossa o saque que é o testamento mas ainda tem mais uma que eu também costumo dizer que também é uma medida de planejamento e chora a chamada previdência privada pgbl também é uma forma de ser o planejamento sucessório porque eu posso também determinar beneficiado é posto com seu consigo distribuir essa medida essa previdência privada eu consigo
fazer isso também então seria mais uma medida nós temos o seguro de vida seguro de vida interessante porque no evento morte não então inventar e quando falo de seguro de vida o interessante também que não entram na regra das sessões seguro de vida na verdade eu consigo sim é seguro deixar para quem eu quero os beneficiários também é são institutos estudado dentro do planejamento só então a revisão em baixa o que é planejamento sucessório planejamento sucessório eu estou planejando a distribuição dos bens em vida para que ocorra após a morte estou planejando em vida para
que seja distribuir os bens em relação é a minha morte para que o para que eu possa ajudar a família a gestão controle quando foi praticamente o senhor quais as vantagens professor tributárias principalmente para quem ficou em ficar tem que fazer um inventário dos bens e o custo é muito alto sem falar que o brasil sofre uma mutação constante então hoje o inventário x amanhã pode ser mais nós temos aí o em votação e acredito que consiga né que passa isso seja aprovado que é realmente o imposto de renda uma geração depois de renda não
inventar 27 6 por cento dos bens deixados e isso se passar aí será mais vantagem de fazer o download porque se você deixa o patrimônio que você lutou com a sua família e essa família vai ter gasto o inventário honorários advocatícios se for fazer em cartório temporário cat porque nós sabemos que o inventário judicial ou no cartório tem ter advogado então têm horários advocatícios mas também tem impostos e tributos né causa morte também além do tributo a escritura pública o registro e também em breve é pelo jeito vai passar o imposto de renda 27 6
por cento dos bens deixados então ou seja descontar tudo muitas vezes o patrimônio que vai sobrar pra família um pouquinho muita coisa se deixou lutou aí pra ficar um pedaço então uma uma das formas de você proteger o seu patrimônio em vida é realmente constituir é esse planejamento e chora tudo começa e com o protocolo que o protocolo rascunho é obrigatório mas é o ideal é o correto e reuniões de professora em fazer isso em curso de roadie o professor orienta fazer isso para evitar encrenca evitar a briga é chama família faz uma reunião é
um rascunho que você vai fazer e aí sim você vai optar pelas medidas a primeira medida pode ser realmente a adoação sempre com usufruto vitalício a orientação mais adequada a segunda medida constitui uma holding familiar a terceira medida realmente pensar no testamento e aí é com a a quarta medida realmente uma previdência o seguro também entra aí na constituição de um planejamento sucessório muito bem feito bem elaborado cuidado tudo deve ser feito com base nos registros públicos se eu faço um testamento o ideal é que seja público pode ser particular o privado é um advogado
que faça mas o ideal é que seja público quando eu falo de doação ilegal que também regularizar a situação registral segundo a lei 6015 é não tem jeito se você não registra se você não faz a transmissão a doação não vale nada costumo dizer que um papelzinho guardar na gaveta e suíno e testament serve pra nada em cuidado é você deixar um testamento que chegar à folha vou fazer agora não vale nada cuidado já que vai fazer o testamento faz a coisa certa se você deixa um papelzinho na gaveta e até pior que gera mais
briga ainda vão falar que quem achou esse papel foi um fato é falso eu já que vai fazer um evento faz a coisa certa faz um testamento adequada tá bom então isso é importante se for fizer doação faça a doação realmente da forma mais correta possível fazendo os registros nos retiros imóveis isso é importante também não chegou o grande momento em pergunta o professor ea gente vai conversar agora pode evitar o professor no caso da cota livre a pessoa pode doar apenas um dos herdeiros necessários à cota livre cláudia você doa pra quem você quiser
50% herdeiros necessários e não pode fugir dela não é no qualquer instrumento que seja feito contato vale nada mas a cota livre você faz o que quiser se você quiser doar confira você pode professor mais um filho vai receber a cota é dos herdeiros necessários ea cota livre vai a seu filho mais querido é o filho mais visado chegou ao seu motivo é o motivo da do sujeito mas fato é que a cota livre você doa pra quem você quiser tablao de obra só para você então vamos lá o meu pai casou depois 72 anos
de idade e tem seis filhos da primeira mulher inclusive uma um deles é deficiente atual mulher terá direitos iguais a primeira é nenhuma é importante sim no caso seu pai se ele achar necessário você conversando com ele se ele tem uma idéia de fazer um planejamento sucessório protege sim os filhos é muito comum esse ano professor fez mais ou menos duas 12 holdings e também fez os que mais 25 estudos práticos de projetos e sorte porque o processo sucessório é justamente também muito utilizada nessas situações que têm uma merda duas mulheres no segundo casamento terceiro
casamento porque muitas vezes você não é que ocorra nesta sucessão natural das coisas não inventar você quer realmente a primeira mulher quero deixar o apartamento ou teve um filho com ela quero que ele é uma casa você consegue distribuir lógica dentro das regras de proteção dos herdeiros necessários você consegue fazer saúde distribuir essa holding familiar doação o testamento é o chamado planejamento sucessório então teria que analisar o caso prático aí quero só lembrar uma coisa normal muita gente fala bobagem a depois dos 70 anos mais nada e que a assinatura dos filhos após bobagem você
pode escutar se existem tenha se esqueçam direito não fala isso em silvio santos do sbt a unidade que tem os fios antes o sujeito só não controla mais os seus bens quando nem interditado através de ação de interdição e quanto ele não foi entregue irritado ele ele pode 50 anos 90 anos tocar os seus bens ter o controle do seu património isso não existe uma lenda porque muita gente confunde com o casamento obrigatório o regime de separação total acima de 70 anos a lei brasileira protege é essa pessoa que tem 70 anos então ele ou
ela vai casar com o regime de separação total de bens mas no casamento ela a regra não pode falar que a partir dos 70 anos e perde a capacidade de negócio jurídico isso não existe uma lenda jurídica absurdo inclusive tá bom é após 70 anos 80/90 sem você pode controlar os seus negócios não foi interditado tá bom então fica uma dica e também um abraço pra você obrigado por acompanharem bom dia meu pai se casou com união parcial de bens e tudo o que ele comprou foi durante o casamento entre os dois em um mas
ele coloca tudo em nome da atual esposa dele que não é minha mãe eu vou ter direito a alguma coisa desse atual casamento o senhor vai sim por mais que ele coloca no nome dela se eles se casaram sobre regime parcial de bens no falecimento dele os bens no nome dela e dele também 50% é dele é dele ou seja tem que ter um inventário então olha que interessante pode ser que a cabeça não sei a história na cabeça dele havia colocado o nome dela estou protegendo ela não está não dá pra litigado a buscar
assim a o patrimônio porque cd s o nome dela é dele também o segundo após na constância do casamento então terá direito sim mas merece uma análise do caso concreto eu poderia explicar melhor quero agradecer a todos continuar comprando questão direito e os temas de novembro e são sensacionais vamos tratar de todas as espécies de usucapião bom vai perder é muito importante tchau [Música] [Música] [Música]