Aula 04 - Classificação das constituições

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Video Transcript:
e aí o olá meus amigos olá minhas amigas sou professor rafael de lazari vamos dar continuidade aqui o nosso estudo a respeito do direito constitucional que trabalhar com vocês na nossa aula é a diz respeito a classificação das constituições classificação de construções alterados altamente doutrinária de cunho teórico alguns desdobramentos de ordem prática mas que cai em concurso ficar em concurso a gente tem que trazer ele tem que explicar para vocês tem que trazer as diferenciações explicar onde é que o examinador vai pegar no seu pé é que você não perca a questão assim tá questões
relativas a classificação de construções são geralmente são questões de nível médio para fácil eu diria fácil médio não é difícil entendeu então assim a questão que geralmente é muito bom você rápido quando você era você acaba caindo muito do concurso faço muita gente na sua frente tá então a gente vai dar algumas classificações aqui para vocês vocês estudem essas classificações com bastante afinco e tomar a deus que você consiga acertar esse na sua em consideração nenhuma dica uma consideração que gostaria de trazer para vocês a respeito das classificações de construções meus amigos se você pegar
três livros de direito funcional quatro cinco dez livros direito condicional você vai ver que cada autor costuma trazer a sua própria classificação existem classificações são absolutamente comuns a todos os autores agora toda autor e acaba querendo criar sua porta classificação inventar sua própria classificação fazer derivações de classificação olha rafael estudo pelo livro x ele fala uma coisa estudo pelo livro isso ele fala uma coisa o quê que eu fiz aqui eu fiz inclusive esses comeu manual de direito com só não eu simplesmente tentei condensar aquilo que há de mais comum entre todos os autores e
sobra tudo aquilo que a de maior incidência nos concursos públicos ok então não tento inovar ficar criando novas regras nossa classificações ok então segue a minha aquela a equipe que ela foi baseada em concursos públicos isso não torna equivocados no torna erradas não anula as classificações que são feitas por outros autores não tem segredo nenhum conta a estátua essa é a primeira consideração e folclórica que eu tenho para fazer para vocês vamos lá pessoal vamos começar as classificações de constituição as classificações são maneiras como a gente pode entender a constituição dentro de blocos a gente
vai agrupando de acordo com determinadas características é a primeira classificação que eu gostaria de trabalhar com vocês é a classificação deixa eu colocar aqui no meu manual que eu estou usando como como padrão para a gente para estudo nossa aula de hoje e a classificação quanto ao conteúdo então vou sempre na lousa quanto ao conteúdo quanto ao conteúdo eu vou falar classificação eu vou ver como é que se subdivide a constituição eu vou dar os conceitos para vocês quanto o conteúdo uma constituição pode ser material ou formal vou fazer a caneta ok conta o conteúdo
uma constituição pode ser material e pode ser também normal vou fazer a lousa bem bonitinho para vocês para que vocês aprendam de uma maneira que vocês nunca mais esqueça ok conta o conteúdo uma constituição pode ser material ou formal vamos para o conceito de constituição material uma construção material é o conjunto de regras que regulam as matérias tipicamente constitucionais a constituição material é o conjunto de regras que regulam as matérias tipicamente constitucionais a gente estuda vocês vem que a gente fica promovendo revisitações dentro nossas aulas em coisas que a gente já viu em aulas anteriores
por que que eu tento explicar direito condicional daquilo que a gente ama dia que a gente usa a expressão aqui na minha região de fio da meada sabe você pegar o fio da meada você não vai decorar você vai entender se você entender você pega o fio da meada você vai seguindo o fio você consegue entender toda a funcionar porque ela é bem conexas ela é bem amarradinho matemática na outra tá a gente não viu a respeito das matérias tipicamente condicionais eu falei para vocês quais são as matérias tipicamente condicionais organização do estado organização dos
poderes atribuição de direitos e garantias e deveres fundamentais eu até falei toda a constituição que se preze deve ter essas três matérias então não materialmente quanto ao conteúdo uma curtição deve ter esses três é esses três elementos essas três temáticas organização do estado organização dos poderes e direitos e garantias fundamentais então a gente viu conta o conteúdo uma condição pode ser material agora quanto ao conteúdo uma constituição também pode ser formal e a constituição formal a nota e o conceito aí a constituição formal é o conjunto de normas atendem solenemente reunidas num documento não interessando
se a matéria é o equipamente constitucional ou a tipicamente constitucional vamos lá vamos de novo repetir esse conceito a constituição formal classificação quando o conteúdo é a constituição que traz o conjunto de normas solenemente reunidas em um documento não interessando se é matéria tipicamente consonantal ou atipicamente constam que quer com ação formal é a norma funcional que passa pelo procedimento de internalização para estar contida em uma construção seja através de um poder constituinte originário seja através de um poder constituinte derivado por uma emenda condicional derivado no caso o reformador poder de reforma da constituição ok
e aí nesse caso quando você olha a forma não importa se a matéria tipicamente funcionou atipicamente funcional rafael o que que a matéria atipicamente funcional conceito surge absolutamente por exclusão vão se materiais tipicamente funcional da organização do estado organização dos poderes e atribuição de direitos deveres garantias fundamentais art quem fala é simplesmente todo o resto tem que pegar a nossa condição federal como exemplo que que seria matéria atipicamente condicional pão seria questão relativa à ordem social ordem econômica e financeira tributação orçamento e finanças públicas princípios fundamentais disposições concernentes às vitórias tudo isso que não diz
respeito à organização do estado organização dos poderes e direitos e garantias fundamentais cm matéria atipicamente construção mas que estaria dentro a condição porque passou por um procedimento de constituição seja através de poder constituinte originário seja através de manifestação de emenda constitucional ok então essa foi a primeira classificação que nós vimos quanto ao conteúdo a constituição pode ser material ou pode ser formal vamos pra próxima a classificação é a próxima classificação é quanto à forma classificação quanto à forma vamos deixar nossa loja bem e tu a classificação quanto à forma vamos lá classificação quanto à forma
e quanto à forma a constituição pode ser escrita ou instrumental e não escrita ou costumeira a constituição pode ser escrita ou instrumental ou instrumental e pode ser não escrita o ou coçe torneira pessoal então quanto a forma com a instituição pode ser escrito o instrumental que que eu tô falando escrita ou instrumental e não escrita ou costumeira porque varia na doutrina a maneira como você domina e o examinador de concursos costuma variar também quando ele pergunta nascer então se caiu aqui que é uma construção escrita que que é uma constituição instrumental às vezes saber que
se trata do estudante da mesma coisa ok o quê que é uma constituição escrita ou instrumental vamos lá para o conceito na constituição escrita ou instrumental as normas estão devidamente codificadas e comumente condensados em um único documento deve ter o conceito na constituição escrita o instrumental as normas estão devidamente codificadas e comumente condensados em um único documento pessoal olha só vamos pegar sempre a nossa condição federal como exemplo o quê o federal do brasil na república federativa do brasil é aquele lá aquele com aqueles documentos aquele documento uno de cinco de outubro em 188 que
tem o preâmbulo que tem a parte de positiva que tem as partes transitórias não se nega que existem várias outras leis que tem dobramento condicionais pega a lei do mandado de segurança se você pegar a lei da ação popular a lei do habeas data a lei do mandado de injunção as leis que regulam ações de controle e funcionalidade em espécie todas essas leis elas têm sido dobramento funcionar agora o que que é constituição constituição é aquele conjunto de normas que estão no condensados codificadas escritas e um documento único tudo bem essa é a constituição escrita
ou instrumental valeu lembrar tá dentro dessa classificação não se exclui não se exclui da classificação de constituição escrita o instrumental as chamadas normas funcionais implícitas isto é aquelas que muito embora não estejam expressamente previstas elas decorrem da interpretação do texto consonantal eu não entendi dá um exemplo sim mas é para vocês o exemplo do duplo grau de jurisdição a nossa construção ela não consagra explicitamente o duplo grau de jurisdição isto é o direito à que sua ação seu recurso seja apreciado por uma instância superior nossa com sono não não garante isso expressamente mas se você
pegar a estrutura do poder judiciário brasileiro você vai ver que essa estrutura escalonada é hierarquizada se prever recurso de uma decisão de um grau geralmente como a majoritária regras um grau superior ou seja muito embora o duplo grau de jurisdição do esteja expressamente disposto no texto condicional ele é pressuposto da análise das normas funcionais que estão assim dispostas tudo bem então essa é a construção escrita ou instrumental vamos agora para classificação para a conceituação desculpem da constituição não escrita ou costumeira a construção não escrita ou costumeira são expressões sinônimas ocorre quando as normas não então
em texto único ela ocorre quando as normas não estão o único mas sim em costumes jurisprudência e dispositivos de natureza constitucional espaço vou repetir a constituição não escrita ou costumeira ocorre quando as normas não estão em direito único nós estão em texto único desculpem nasce em costumes jurisprudência e dispositivos de natureza constitucional esparsos ok geralmente geralmente países que adotam o sistema de como lol costumam seguir esse modelo de constituição não escrita o costumeiro só pegar a condição dos estados unidos da américa por exemplo ela é absolutamente curtinha ela é a gente chamada de constituição sintética
você pegar a canção brasileira faz um colosso é um com o perdão da palavra uma é um trambolho de tantos dispositivos que tem ea concessão dos estados unidos que a curtinha tal porque porque existe uma importância muito grande para jurisprudência pro costume condicional tá a condição brasileira é obviamente escrito o instrumental que a gente consagra de maneira instrumentalizada muito de mim é por isso que ela é analítica ou se você tiver daqui a pouco ok então vez mais uma classificação vimos a classificação contra o conteúdo livros a classificação quanto à forma vamos aqui para mais
uma classificação constituição quanto à origem classificação constituição quanto à origem deixa o seu mudar de slide que essa aqui é um pouquinho mais amplas ou classificação quanto à origem vamos lá é a terceira classificação quanto à origem meus amigos conta origem e quanto à origem a constituição pode ser são expressões sinônimas anotem aí democrática promulgada popular o votada demo democrática é só expressões sinônimas ok promulgada o popular é voltada é uma maneira que pode aparecer essa seguintes seguintes dobramentos tá quanto à origem a constituição pode ser ainda outorgada ou ditatorial ou imposta outorgada e ditatorial
é imposta um ok a constituição também pode ser ainda quanto à origem pode ser césar ista ou bonapartismo são expressões que o examinador adora perguntar constituição pode ser césar ista ou bonaparte sexta e aí em ok e ainda contou origem a constituição pode ser pactuada ou dualista ou convencionada a constituição pode ser pactuada é dualista fique tranquilo que eu vou explicar tudo para vocês dualista ou com vem a funcionar nada meus amigos vamos lá vamos comigo na lousa e olhar mais uma vez para que eu falei para vocês com de origem portanto a condição acontecer
democrática promulgada popular ou voltada pode ser também ainda conta origem outorgada ou ditatorial ou imposta contra origem também pode ser césar estou bonaparte sexta e contou origem também pode ser pactuada dualista ou convencionado pelos casos eu sou trouxe para vocês como é que ela pode ser agora vou trazer os conceitos obviamente a notinha aí um conceito de constituição democrática ou ainda promulgada ou ainda popular o votada a condição nessas condições é aquela elaborada por representantes legítimos do povo por meio de um órgão constituinte vamos repetir a constituição democrática ou promulgada é aquela elaborada por representantes
legítimos do povo por meio de um órgão constituinte meus amigos o grande exemplo que nós temos é a nossa atual condição de 1988 com só brasileiro posição de 1188 atual ela é democrática ou promulgada ou popular ou votar nós tivemos uma assembleia nacional constituinte e essa assembleia nacional constituinte democraticamente eleita ela não foi bem uma assembleia típica né não vamos entrar nesse dobrar ela mas ela forneceu o novo documento fundamental a nação brasileira aos cinco de outubro de 1188 e ela foi promulgada por sua vez meus amigos nos próximos conceito conta origem a condição pode
ser outorgada ditatorial ou imposta e vamos lá pro conceitual concessão outorgada ou ditatorial ou imposta ela é aquela fruto do autoritarismo isto é sem qualquer participação do povo ela é fruto do autoritarismo sem qualquer participação do povo rafael você pode me dar um exemplo de concessão outorgada assim eu posso dar um exemplo para vocês aqui no brasil mesmo a gente for analisar nossa história condicional e vocês nós temos oito construções ok na nossa história nós temos a de 1824 a única condição imperial que nós tivemos depois tivemos a convenção republicana meu 191 1934/1937 6.000 desculpe
1137 1946/1964 emenda com seu número 1/69 atual condição de 1988 essa emenda com seu número 1/69 apesar do termo emenda concional ela é na verdade uma nova constituição sabe por quê porque ela alterou simplesmente oitenta por cento do texto da constam em nosso 67 que por sua vez já não era tão democrático assim o texto da concessão de 1167 vale lembrar nos vimos um regime ditatorial ok nós vimos um regime que os militares estavam no poder pela janela com democrático assim e aí né locução número 1/69 ela tornou as coisas ainda mais autoritárias exatamente por
isso muito embora o nome dela seja seja emenda com seu número 1/69 a doutrina majoritária considera essa e na verdade uma nova constituição porque ela operou ela revogou a portanto oitenta por cento do texto da construção em 967 portanto é um exemplo de constituição outorgada ok então já vimos o conceito de constituição promulgada vemos o conceito de constituição outorgada vamos agora para o conceito de constituição cesarista' ou bonaparte ista constituição cesarista' ou bonapartist vamos lá seria aquela constituição formalmente ratificada pelo povo após uma manifestação autoritária de vontade o repetir a constituição cesarista' ou bonaparte sexta
seria aquela formalmente ratificada pelo povo após uma manifestação autoritária de vontade olha só pessoal é simples de entender isso aqui tá quando é o povo ratifica essa constituição é uma expressão uma figura de linguagem até uma gíria mente assim aquilo para inglês ver certo você tem uma manifestação autoritária de vontade se submete ao povo apreciação desse texto condicional o povo ele vai lá não nós aceitamos esse texto condicional pronto essa é uma construção que foi ratificada pelo povo ali uma ova na verdade você tem uma manifestação autoritário a constituição foi imposta o povo não teve
outra alternativa a não ser ratificado só se eu ratifico talvez eu sobreviva se é uma retificar certamente eu vou para o paredão a o coro vai comer vai sobrar para mim vai ver os meus amigos só pra minha família etc é uma manifestação autoritária de vontade e como consequência você tem uma retificação o ato meramente formal pelo povo essa é a constituição cesarista' ou bonaparte sexta ok e por fim nós temos a constituição pactuada ou ainda dualista ou também convencionada que seria aquela vamos por conceitos seria aquela acordada entre duas ou mais forças aparentemente opostas
que concentram o poder o repetir é aquela acordada entre duas ou mais forças e aparentemente opostas que concentram o poder como vamos prosseguir no no conceito como monarca e o poder legislativo eu só queria prolongar um pouquinho conceito a nossa um pouquinho mais aí ó é resultado de aparente contradição entre a monarquia absoluta e o sistema representativo vírgula o que acaba dando ensejo a verdadeiras monarquias constitucionais vão complementar portanto o conceito é resultado da aparente contradição entre a monarquia absoluta o sistema representativo o que acaba dando ensejo a verdadeiras monarquias condicionais isso é você não
tem efetivamente uma ditadura você tem dois ou mais grupos de poder e você esses dois mais o grupo se poder vão convencionar vão pactuar exatamente por isso que ela pactuada do a lista porque ela é decorre de um pacto entre essas duas coisas essas duas forças vão chegar em uma solução será que você tem por exemplo o rei eo parlamento bom para quem nenhum mande mais do que o outro eles chegam a um acordo elabore uma condição que atenda aos interesses e de uma maneira que nem o rei controle tanto parlamento nem o parlamento controle
tanto o rei ok os caras essa é a constituição pactuada ou dualista ou como venceu nada vamos passar aqui para nossa próxima classificação temos mais classificações para ver gostaria de trabalhar com vocês também a classificação quanto à estabilidade pessoal muita atenção nessa classificação muita atenção porque ela despencou riscos a minador adora pergunta a ela quanto a esses está habilidade classificação quanto à estabilidade fique comigo na lousa a constituição quanto à estabilidade ela pode ser imutável ou permanente ou intocável ela pode ser imutável e ela pode ser permanente são expressões sinônimas tá bom pessoal adota que
você mais gostar é só tô trazendo isso para vocês porque o examinador pode variar na hora de perguntar na sua prova e eu não quero que você perca a questão por não lembrar uma palavra específica tudo bem então quanto à estabilidade a constituição pode ser imutável permanente ou intocável a constituição também pode ser rígida é outra subclassificação tudo bem a constituição também pode ser rígida a tal tem isso a constituição também pode ser flexível também conhecido como plástica a constituição também pode ser flexível ah e outra expressão que você pode encontrar a expressão plástica tá
a construção pode ser flexível ou plástica e a constituição ainda pode ser semi-rígida ou semiflexível a construção pode ser semi-rígida o ou pode ser também semi flexível isso aqui é muito importante tá bom pessoal então quanto à estabilidade a constituição pode ser imutável ou permanente o intocável ela pode ser rígida ela pode ser flexível ou plástica e ela pode ser semi-rígida ou semiflexível vamos agora dar os conceitos seguindo o modelo que a gente tá adotado na nossa aula quanto à estabilidade você tem sensibilidade à manutenção e existência do texto condicional como é que a condição
existe como é que é o procedimento posso alteração a condição pode ser alterada tem um procedimento mais dificultoso para você alterar o texto condicional isso nada mais é que o que é classificação quanto à estabilidade a constituição imutável ou permanente ou intocável lembre-se sempre que conceito só um vírus o próprio título já indica ela que que essa construção é aquela construção que não prevê nenhum processo de alteração de suas normas a constituição imutável é aquela que não prevê nenhum processo de alteração é tão menos um órgão competente para fazê-lo curso imutável ou permanente o intocável
é aquela que não prevê nenhum processo de alteração de suas normas tão menos um órgão competente para fazer isso é você dá uma colchão para nós não se fala o seguinte ó essa condição é isso aqui ó você não pode alterar por nada também não tenho órgão competente quem vai ter que você vai trocar trocar essa construção simples substituindo ela por outra você não traz nenhum procedimento de alteração não é o caso brasileiro tudo bem você com solta em cima procedimento para alteração do texto com o salão você é imutável é básico aquela que não
pode ser modificada então essa condição e imutável vamos lá para próximo próximo conceito constituição rígida meus amigos a condição rígida é aquela ocorre na verdade quando não se pode alterar a constituição anota esse conceito a construção rígida é quando não se pode alterar a constituição com a mesma simplicidade com que se altera uma lei de mão e portanto procedimento especial para modificação vamos lá vou repetir o conceito a constituição rígida cidade quando não se pode alterar a constituição com a mesma simplicidade com que se alteram uma lei demandando portanto procedimento especial para sua modificação pessoal
vamos lá para explicar para vocês por que que eu quero explicar essa condição rígida para você é o caso adotado no brasil tá sobra que você entenda se você não tem contato prévio com direito eu quero que você entende o senhor tem contato eu quero que você reafirma isso na sua cabeça para que você nunca mais esqueci não quero que você decore eu quero que você entenda ok a com são rígidas seguinte ó você para alterar a constituição tem um procedimento x e para alterar o demais ordenados até mais leite uma lei ordinária uma ali
o complementar você tem o procedimento y geralmente o procedimento para você alterar uma lei ordinária uma lei complementar é um procedimento mais simplificado vão variar as maiorias os que e as matérias agora para você alterar a constituição você tem um crescimento mais dificultoso por quê porque a ideia é mesmo é que a constance tem estabilidade é que a concessão não seja modificada de uma maneira simples com qualquer código parlamentares no brasil a gente vai pegar por exemplo lá no artigo 60 da construção a gente vai ver eu quais são os córregos a gente vai ver
vai estudar isso oportunamente fiquem tranquilos tá eles faz parte do nosso estudo já vou adiantando tem que ter uma votação dupla na câmara dos deputados tem que ter uma votação dupla do senado aprovação por 3kg em cada votação de todo o procedimento as próprias legitimidade procedimento de medo a reconstrução é diferenciado ou seja é muito mais dificultoso portanto a regra é você não alterar a constituição a regra agora excepcionalmente se você precisar alterar a constituição você vai ter um procedimento só que não é qualquer procedimento é um procedimento mais dificultosa essa é a primeira consideração
que eu trago para vocês nossa condição federal conforme a doutrina doutrina amplamente majoritária adota o sistema de constituição o segundo informação que eu trago para vocês você pegar a professora maria helena diniz também o professor alexandre de moraes aliás ministros criminal federal ele fala que na verdade ambos falam que a condição brasileira seria super-rígida não seria seria super-rígida a dependendo do concurso isso cai já caiu com mais frequência mas as vezes aparece então tem obrigação de falar para vocês porque seria super-rigida rafael olha segundo esses autores haveria dispositivos da constituição que sequer poderiam ser alterados
por emenda concional notadamente quando se trata de cláusulas pétreas cláusulas imodificáveis nos amemos dar causam as pedras fiquem absolutamente tranquilos ok não fiquem com medo ou seja causo as pedras que que é petro pedra cravada na pedra determinadas matérias por exemplo em matérias relativas a direitos e deveres individuais e coletivos direitos relativos ao direito à vida à própria separação de poderes você não poderia alterar sequer por emenda com ser arroz por ser em causa eu podia terminar as matérias não poderem ser alterados a nossa condição seria super-rígida não é o posicionamento que prevalece funcionamento minoritário
tá posicionamento amplamente majoritário é o de que a nossa constituição ela é rígida você pode alterar a construção por um procedimento mais dificultou os meus porque conforme a gente vai ver oportunamente as cláusulas pétreas não é que elas não podem ser modificados não elas não podem ser melhoradas você pode criar novas causas pétreas você pode ampliar causam as peças já existentes você não pode reduzir a sua a sua o seu âmbito de incidência você não pode responder o centro do silêncio portanto as provas das pedras na verdade elas não são tão pedras assim ok então
essa é a nossa classificação quanto à construção rígida vamos ver aqui mais uma constituição uma classificação de constituição contra a estabilidade o que é a constituição flexível também conhecida por construção plástica a nossa em o conceito a constituição flexível o plástica é quando a constituição pode ser alterada pelo mesmo procedimento que se altera leis infraconstitucionais a constituição flexível o plástica é aquela que pode ser alterada pelo mesmo procedimento que se altera leis infraconstitucionais o que vamos conseguir no conceito o que acaba por denotar ausência de supremacia formal da constituição em relação ao ordenamento a ela
vinculado como repetir quando você pode alterar a construção pelo mesmo procedimento que você alterar leis infraconstitucionais o que acaba por dentro de notar a ausência de supremacia formal da constituição em relação ao ordenamento a ela vinculadas que seja a constituição flexível meus amigos ou construção plásticas olha você altera a constituição pelo mesmo procedimento que você altera uma lei ordinária me comprimentar você não traz nenhum procedimento mais dificultoso dica de concurso para vocês geralmente países democráticos costumam adotar o modelo riso de alteração condicional países ditatoriais costumam adotar o modelo super rígido modelo em butável o modelo
flexível tá então vou repetir países democráticos costumam de mandar um crescimento mais dificultoso você pode alterar pode mas tem um crescimento mais dificultoso também agora países que não são tão afetos assim a democracia países adeptos de experiências ditatoriais costuma adotar o modelo e você não terá construção por nada só pode substituir ela por outro ou então a concessão flexivo você pode alterar da mesma maneira que você altera uma legislação infraconstitucional ok é uma dica que eu dou para vocês vamos prosseguir aqui pros a última classificação quanto à estabilidade as a última classificação contra a estabilidade
se ele a constituição semi-rígida ou ainda semiflexível constituição semi-rígida ou semiflexível vamos lá a constituição e você ficou próprio para o próprio a própria nomenclatura tá indicando que seria uma condição semi-rígido ou semiflexível visto que a gente já estudou nas outras classificações é quando a constituição possui uma parte rígida quando a constituição possui uma parte rígida a qual obviamente exige o método mais dificultoso para alteração e possui também uma parte flexível a qual exige um método simplificado para alteração como repetir o conceito a constituição semiflexível semi-rígida a construção possui uma parte rita e nessa parte
rígida você demanda o crescimento dificultoso ea constituição possui uma parte flexível e essa parte flexível demanda o crescimento - dificultoso ok é como se no mesmo texto funcional determinadas matérias só pudesse ser abordado pelo procedimento x e determinadas matérias pudessem ser modificadas pelo mesmo crescimento do céu ter uma lei ordinária uma lei complementar na nossa experiência condicional a experiência constitucional brasileira isso é dica para você está bom costuma cair eu já vi que isso aqui em prova a nossa experiência constitucional a constituição brasileira de 1824 portanto a nossa primeira construção construção imperial de 1824 era
considerada semi flexível olha que interessante no seu artigo 178 no artigo 178 da constituição imperial de 1824 dizia que olha só somente seria constitucional o que dissesse respeito aos limites e atribuições dos poderes políticos bem como os direitos políticos e individuais dos cidadãos olha olha olha olha o comprimento de modo que tudo aquilo que não envolvesse tal conteúdo poderia ser alterado por leis ordinárias ou repetir para vocês o que dizia o artigo 178 da constituição imperial de 1824 previa que somente seria constitucional o que dissesse respeito aos limites e atribuições atribuições dos poderes políticos bem
como os direitos e os individuais dos cidadãos de modo que tudo aquilo que não envolvesse tal direito tá o conteúdo tá direito poderia ser alterado por leis ordinárias olha portanto você tinha o procedimento alteração de hipnose matérias e em regra você poderá alterar pelo mesmo procedimento de leis ordinárias nossa função 1824 é um grande exemplo de construção semi-rígida ou semiflexível ok meus caros ainda falta algumas coisinhas de classificação das concepções mas nosso tempo encerrou a gente continua nossa próxima muito obrigado por sua atenção um grande abraço e aí
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