CF88 - Art. 20, V e VI (Mar Territorial, ZEE e Plataforma Continental)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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[Música] de volta com o nosso curso de Direito Constitucional de volta com os bens da união artigo 20 inciso 5to e inciso sexto questões importantes tá questões que geram também uma curiosidade muito grande por parte de todos que estudam a matéria tá o que que a gente vai falar aqui ó artigo 20 São bens da união inciso quinto os recursos naturais da plataforma continental e da zona Econômica exclusiva inciso sexto o mar territorial o que que é isso Professor onde que eu encontro a regulamentação referente a esses conceitos né então Vamos por partes tá primeira
coisa ó o que que é o mar territorial brasileiro tá o mar territorial é justamente essa faixa de água que nós temos aqui ó no litoral brasileira brasileiro que tem uma extensão de de 12 milhas marítimas 12 milhas náuticas aproximadamente 22 km eu coloquei aqui ó mar territorial brasileiro tá então mar territorial 12 milhas náuticas onde que eu encontro essa conceituação artigo primeiro da lei 8617 de 4 de janeiro de 1993 ela dispõe sobre o mar territorial a zona contígua a zona Econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros e da outras providências e Vejam Só
o artigo primeiro o que que o artigo primeiro diz sobre o mar territorial brasileiro ó o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítimas de largura medidas a partir da linha de baixamar do litoral Continental e Insular tal como indicadas nas cartas náuticas de grande escala reconhecidas oficialmente pelo Brasil tá então a gente tem aqui o conceito de mar territorial Ah o mais importante em termos de concurso aí ó é lembrar a extensão eu tenho 12 milhas náuticas aproximadamente 22 km 22,22 km se eu não me engano Tá mas o importante no concurso
ó é lembrar da medição Náutica aqui eu vou medir em quilômetros no território no solo eu falo de quilômetros quando eu falo do mar eu estou falando de milhas marítimas de milhas náuticas né então 12 milhas náuticas é a largura do mar territorial brasileiro uma questão que pode surgir é o seguinte então tá Professor entendi que essa faixa de 12 milhas náuticas compreende o mar territorial brasileiro faz parte do território nacional Claro que sim tá quando eu falo do território nacional eu tem o exercício da soberania brasileira sobre o mar territorial brasileiro Vejam Só o
artigo 2º da mesma lei 8617 ó a soberania do Brasil estende-se ao mar territorial ao espaço aéreo sobrejacente bem como ao seu leito e subsolo tá então ó analisando o perfil né fazendo um corte aqui ó no perfil essa faixa de 12 milhas náuticas aproximadamente 22 km aqui ó né Um pouquinho mais melhor dizendo do que 22 km tá é o mar territorial agora só a superfície só o espelho d' água não tudo que tá abaixo aqui ó no âmbito do leito Oceânico né do leito marítimo melhor dizendo das águas tudo tudo são recursos aí
né da da zona Econômica exclusiva no âmbito da plataforma continental que a gente vai ver mais à frente e tá no âmbito do mar territorial então tem exercício da soberania brasileira ali e lembra um detalhezinho tá o espaço aéreo brasileiro tem o mar territorial brasileiro como limite então desenhei aqui um aviãozinho as nuvens ali ó para você perceber o seguinte o espaço aéreo brasileiro ele vai até o limite do mar territorial brasileiro tá e quando eu tô no mar territorial brasileiro eu tenho que observar também ó o regramento previsto no artigo Tero ó é reconhecido
aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem Inocente no mar territorial brasileiro Então tem um navio né Tem um navio que tá margeando a costa brasileira aqui ó mas o destino dele é Buenos aides ele não vai parar ele não vai atracar no litoral brasileiro tá aqui margeando passando pelo mar territorial brasileiro Ah é um navio de bandeira Portuguesa de bandeira alemã de bandeira russa tá ele pode passar aqui ele pode margear o território brasileiro pode desde que seja justamente o quê uma passagem inocente aí vem o parágrafo primeiro ó a passagem será
considerada inocente Desde que não seja prejudicial a paz a boa ordem ou a segurança do Brasil devendo ser contínua e rápida tá Ah Professor Mas e se aconte ser alguma emergência Ah eu estou falando de um navio uma embarcação militar que tá fazendo uma passagem Inocente no território brasileiro mas que precisa atracar para fazer um reparo uma situação de emergência ali pode acontecer isso pode parágrafo segundo ó a passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de
força ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave então na situação de emergência é uma passagem inocente não representa Perigo Para a soberania nacional para o território nacional eu posso ter né esse parar esse atracar no litoral brasileiro eu posso fundear o navio no mar territorial brasileiro tá enfim eu tenho né Toda essa regulamentação parágrafo terceiro ó os navios estr aniros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo governo brasileiro Ah eu tenho um navio de turismo e lá dentro
do navio de turismo que não vai parar e não vai atracar no território nacional tem o cassino o cassino pode funcionar no âmbito do mar territorial brasileiro não pode eu tenho que respeitar o ordenamento jurídico brasileiro a soberania brasileira tá então por isso o parágrafo Tero também um exemplo de aplicação prática aí do parágrafo terceiro tá bem isso foi o mar territorial o capítulo 2 da Lei fala da zona contígua desenhei aqui não tá na Constituição mas não custa nada né a gente analisar ó B zona contígua a zona contígua também tem 12 milhas náuticas
então ó se eu somar o mar territorial mais a zona contígua eu vou ter 24 milhas náuticas né aproximadamente aí ó pouco mais de 44 km tá então vejam só o artigo 4 da Lei 8617 ó a zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 às 24 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial né Então a partir daqui ó A partir dessa linha né que serve para medir o mar territorial quando eu pego falo jamento da distância de 24 milhas náuticas eu
estou de 12 milhas náuticas do mar territorial e mais 12 milhas de zona contígua ó existe o exercício da soberania brasileira o respeito à soberania brasileira aqui mas de uma forma mais mitigada de uma forma um pouco mais limitada vamos dizer ó no mar territorial brasileiro a soberania brasileira ela é total aqui eu tenho um cunho protetivo um cunho preventivo de evitar alguma situação que vem a prejudicar o território brasileiro ou o próprio mar territorial brasileiro Vejam só né ó artigo 4to aqui ó a zona contigua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12
às 24 milhas marítimas contadas a partir da linha de base que serve para medir a largura do mar territorial já vimos e artigo 5to ó na zona contígua o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para um evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros fiscais de imigração ou sanitários nos seus territórios ou no seu mar territorial tá então eu tenho né uma situação ten um navio ali ó onde eu tive uma contaminação por um vírus mortal né um ebola por exemplo e esse navio tá aqui ó tá na zona contígua Opa a
marinha brasileira pode impedir que ele adentre aqui ao mar territorial brasileiro pode tá então perceba tô falando de uma questão sanitária aqui ó eu tenho um direito brasileiro de tomar medidas de fiscalização necessárias para evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros fiscais de imigração ou sanitários tá no seu nos seus no seu território ou no seu mar territorial então tem essa função preventiva esse cunho preventivo e também se o segundo ó reprimir as infrações às leis e aos regulamentos no seu território ou no seu mar territorial tá então a zona contigua tem esse
cunho preventivo tá esse cunho aí né preventivo protetivo do próprio mar territorial E logicamente do próprio território brasileiro tá zona Econômica exclusiva o que que é a zona Econômica exclusiva Professor Olha eu t falando de uma distância aqui ó de 200 milhas náuticas a partir aqui ó da linha da linha de referência né 200 milhas náuticas eu tenho a zona Econômica exclusiva que aan não só as águas Tá mas também os recursos da plataforma continental Então tudo isso aqui ó é zona Econômica exclusiva Vejam Só o artigo 6 da lei 8617 a zona Econômica exclusiva
brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial então dá referência aqui ó 200 milhas náuticas 200 milhas marítimas eu tenho a zona Econômica exclusiva tá então coloquei aqui ó né para você ter esse detalhe aqui também ó zona Econômica exclusiva zee 200 milhas náuticas tá então eu tenho aí essa metragem metragem não né melhor dizendo né Essa medição essa distância aí em termos práticos né artigo sétimo o que que eu tenho na zona Econômica exclusiva
né Vejam Só na zona Econômica exclusiva o Brasil tem tem direitos de soberania então Opa eu vou ter o exercício da soberania brasileira para fins de exploração e aproveitamento conservação e gestão dos recursos naturais vivos ou não vivos Opa tem um poço de petróleo do press sal bem da União tá então todas as riquezas todos os bens que estão aqui ó na zona Econômica exclusiva no âmbito da plataforma continental também constituem bens da União tá então atenção ó na zona Econômica exclusiva o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento conservação e
gestão dos recursos naturais vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar então ó as águas que estão acima do leito do mar sobrejacentes né ao leito do mar Ao leito do Mar ao próprio leito em si e ao seu subsolo Olha o pressol aí ó os recursos do pral né os poos de petróleo do preal os poos de petróleo né que estão na plataforma continental brasileira que estão na zona Econômica exclusiva brasileira tá então tem que observar essa situação aí também né e no que se refere a outras atividades com vista a
exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos atividade Pesqueira por exemplo ó eu posso ter atividade Pesqueira tá eh com exercício da soberania brasileira com regulamentação brasileira em toda a zona Econômica exclusiva não só no mar territorial brasileiro tá então se eu tenho um navio pesqueiro internacional ele vai pescar né no âmbito da zona Econômica exclusiva brasileira ele tem que atender toda a regulamentação brasileira tem que atender e respeitar toda a soberania brasileira no tocante à exploração daquela atividade econômica pesca em termos práticos tá bem artigo oitavo ó na zona Econômica exclusiva o Brasil
no exercício de sua jurisdição tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica e Marinha então vou ter uma investigação científica Marinha Tem que atender a legislação brasileira quem vai regulamentar a investigação científica Marinha aqui ó é o direito brasileiro é o governo brasileiro é o legislativo melhor dizendo é o legislativo brasileiro aí tá então ó nas zonas econômicas na zona Econômica exclusiva o Brasil no exercício de sua jurisdição tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica Marinha a proteção e a preservação do meio marítimo bem como a construção operação e o uso de
todos os tipos de ilhas artificiais instalações e estruturas tá então eu vou até a construção de uma plataforma de petróleo pela Petrobras no âmbito da zona Econômica exclusiva tem que respeitar obviamente a regulamentação a legislação brasileira ah Professor Mas quem vai construir não é a Bras eu tive a concessão tá um determinado lote ali de poos do pral por exemplo e quem vai explorar isso através de uma concessão é uma empresa estrangeira tá então vou ter a construção de uma outra plataforma ali né de uma plataforma onde não necessariamente eu tenho a participação da Petrobras
vai ter que observar a legislação brasileira né o direito brasileiro da mesma maneira eu tô falando justamente de jurisdição o que que vai regulamentar quem que vai regulamentar né a exploração é Econômica da zona Econômica exclusiva ora o direito brasileiro então uma questão de soberania também né uma questão natural aí né então ó parágrafo único ó a a investigação científica Marinha na zona Econômica exclusiva só poderá ser conduzida por outros estados com o consentimento prévio do governo brasileiro então eu posso ter um consentimento para que um navio de pesquisa norte americano um navio de pesquisa
japonês um navio de pesquisa sei lá inglês tá faça justamente aí né a investigação científica mas aí depende de autorização de consentimento prévio do governo brasileiro nos termos da legislação em vigor que regula a matéria tá artigo 9º a realização por outros estados na zona Econômica exclusiva de exercícios ou manobras militares em particular as que impliquem o uso de armas ou explosivos somente poderá ocorrer com o consentimento do governo brasileiro Opa questão natural né vai ter uma manobra militar um exercício internacional Militar Aqui ó em Águas da zona Econômica exclusiva brasileira tem que ter autorização
do governo brasileiro questão óbvia né respeito à soberania Nacional artigo 10 é reconhecido interessante A questão aqui ó é reconhecido a todos os estados o gozo na zona Econômica exclusiva das liberdades de navegação e sobrevoo bem como de outros usos do mar Inter nacionalmente lícitos tá então ó quando eu falo da zona Econômica exclusiva aqui ó eu tenho a liberdade de navegação eu tenho a liberdade de sobrevoo na hora que eu entro no espaço aéreo brasileiro aí eu tenho que observar todas as restrições da Aeronáutica Brasileira Tá mas quando eu falo aqui ó né da
zona Econômica principalmente aqui ó quando eu tenho o mar territorial o exercício da soberania brasileira né da soberania nacional é de forma mais efetiva mais contundente a gente viu na zona contigo eu tenho uma mitigação uma relativização Ah e após a zona contigua a navegação aqui Professor navegação é livre tá agora desde que seja utilizada de forma lícita tá então ó é reconhecido a todos os estados o gozo na zona Econômica exclusiva brasileira né das liberdades de navegação e sobrevoo bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos relacionados com as referidas liberdades tais como
os ligados à operação de navios e aeronaves tá então eu posso ter aqui ó eu posso ter até mesmo porta aviões aqui ó tá Ah mas o porta-aviões vai fazer exercícios militares Opa Depende de autorização do governo brasileiro tá Ah mas eu ten aqui tem lá o porta aviões Está simplesmente navegando nas águas da zona Econômica exclusiva brasileira não é uma manobra tá de passagem é uma passagem Inocente a gente viu pode ter passagem inocente pode ter passagem inocente tá então eu ten que observar esse regramento aí também do artigo 10 e pra gente finalizar
plataforma continental quando eu falo justamente da plataforma continental hoje a plataforma continental ela coincide com os limites da zona Econômica exclusiva que são também 200 milhas náuticas Só que tem um detalhe que eu coloquei aqui ó o Brasil tá pedindo junto a ONU junto à comissão de limites da plataforma continental então coloquei a ONU bar CLP o Brasil está pleiteando né a extensão da sua plataforma continental para algo em torno aí de 500 né quase 500 milhas náuticas né ISO está sendo analisado pela ONU analisado Pelas Nações Unidas pro Brasil é extramente interessante e tudo
indica né tá tendo ali ó uma discussão com relação a determinados limites tal mas grande parte do pleito brasileiro já foi atendido né está sendo simplesmente ali regulament algumas questões mas tudo indica que a plataforma continental brasileira ela vai ser extendida e consequentemente gente a zona Econômica exclusiva tá AF final de contas explorar os recursos que estão aqui ó no âmbito do subsolo no âmbito do leito né marítimo do subsolo no âmbito da plataforma continental fazem parte do conceito de zona Econômica exclusiva Então se estender vai estender também a zona Econômica exclusiva ou seja algo
extremamente importante tá Eu estou ampliando consideravelmente aqui ó a quantidade de recursos existentes e a chamada Amazônia Azul tudo isso aqui ó já existente né é a chamada Amazônia Azul estão querendo justamente estender a amazônia azul tá Ah porque esse conceito olha Porque é tão importante quanto a Amazônia verde né a amazônia azul são todas as riquezas existentes toda a biodiversidade todas as riquezas existentes no âmbito da zona A Econômica exclusiva brasileira se eu estendo a plataforma continental Olha eu vou estender também a zona Econômica exclusiva Então hoje quando eu tô gravando justamente o vídeo
aqui ó eu tenho 200 milhas náuticas Tá mas o Brasil pleiteou já pleiteou a extensão da sua plataforma continental e consequentemente a gente vai ter a extensão da zona Econômica exclusiva artigo 11 da Lei tá a plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas sub Submarinas que se estendem além do seu mar territorial e toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre eu tenho o território que tá na superfície mas tenho o território também que submerge ali né que tá submerso tá E aí naturalmente eu vou ter no prolongamento
natural do território terrestre até o bordo exterior da margem Continental então tem lá o bordo exterior da margem Continental quando eu tenho né O Abismo sei lá vai né não sei Qual que é a profundidade do Oceano mas enfim tem lá o bordo da plataforma continental então ali é um limite da plataforma continental brasileira ou então né até uma distância de 200 milhas marítimas da linha de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial nos casos em que o bordo exterior da margem Continental não atinge essa distância então vamos supor que
o bordo ó Ele termina aqui ó tá Ah não interessa o aí vai preponderar a distância vai ponderar as 200 milhas náuticas brasileiras tá então ó é tanto é que vocês pegarem o mapa derem um Google aí ó e observarem o map vocês vão ver que a plataforma continental brasileira ela vai mais para cá ó ela tem algumas reentrâncias por quê porque na verdade como eu tenho os arquipélagos aqui ó de Fernando de Noronha São Pedro e São Paulo né e outros arquipélagos brasileiros esse bordo da plataforma muitas vezes ele tá além da das 200
milhas então quando ele tiver além das 200 milhas vale o bordo vale o abismo né vale o abismo ali Oceânico o bordo da plataforma continental quando não tiver quando ele tiver a quem né aí vale a distância prepondera a distância por isso o conceito do artigo 11 tá Ah esses limites foram definidos são definidos onde Professor tratados internacionais ó parágrafo único ó o limite exterior da plataforma continental será fixado de conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 76 da convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar celebrada em montego bay em 10 de dezembro
de 1982 né então eu tenho aí né a Convenção das Nações Unidas sobre direito mar você que estuda aí direito internacional né tem interesse aí no âmbito do direito internacional tá interessado no concurso né no âmbito do Instituto Rio Branco quer ser um diplomata brasileiro tem que observar toda essa legislação toda a convenção nacional toda a convenção desculpe né das Nações Unidas sobre o direito do mar né artigo 12 ó o Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração de recursos naturais não do trânsito aqui ó em cima tá mas
de exploração dos recursos tá exploração dos recursos soberania brasileira até porque a zona Econômica exclusiva brasileira tá então o Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração dos recursos naturais parágrafo único ó os recursos naturais a que se refere o capt são os recursos minerais e outros não vivos no leito do mar e subsolo Olha a preocupação com press sal tá ó leito do mar e o subsolo bem como os organismos vivos pertencentes e espécies sedentárias Isto é aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou
no seu subsolo ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo tá exemplo lá uma ostra que tá ali tá tá lá imóvel lá tá então aí tem que observar essa situação também concurso não vai chegar tanto né gente é mais curiosidade em termos práticos aqui né bem Artigo 13 ó na plataforma continental o Brasil no exercício de sua jurisdição tem um direito exclusivo de regulamentar a investigação científica Marinha a proteção e preservação do meio Marinho bem como a construção operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais instalações
e estruturas pera aí professor tá repetio o conceito de zona Econômica exclusiva Claro a zona Econômica exclusiva pega tudo inclusive os recursos da plataforma continental Então realmente é uma redundância da lei é por isso que eu afirmo ó se eu estendo a plataforma continental brasileira como o Brasil está pleiteando por isso que eu coloquei esse pontilhado aqui ó tá Ah o Brasil pede a extensão da plataforma continental eu estou expandindo a zona Econômica exclusiva tá então por isso isso aí né a a menção novamente a essa questão da investigação científica construção de qualquer tipo de
ilha artificial instalação ou estrutura parágrafo primeiro a investigação científica Marinha na plataforma continental só poderá ser conduzida por outros estados com consentimento prévio do governo brasileiro mesma coisa da zona Econômica exclusiva aí vem o artigo 14 ó é reconhecido a todos os estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental eu vou ter um cabo de fibra ótica ligando o Brasil ao território europeu o Brasil a Lisboa por exemplo né Tem um cabo submarino inclusive sendo construído Ah mas ele não vai ser construído pelo Brasil vai ser construído sei lá pelos Estados Unidos
o Google vai fazer um cabo vai cabear tá isso pode acontecer pode ó é reconhecido a todos os estados o direito de colocar cabos e dutos na plataforma continental o traçado da linha para colocação de Tais cabos e dutos na plataforma continental dependerá do consentimento do governo brasileiro então BR governo brasileiro tem que consentir e vai regulamentar né Parágrafo segundo O governo brasileiro poderá estabelecer condições para colocação dos cabos e dutos que penetrem seu território ou seu mar territorial tá então eu posso ter aí condições para colocação dos respectivos cabos e dutos quando penetrar no
seu território ou mar territorial tá então ó percebam né eu tenho toda uma regulamentação calcada em cima desses dois bens da união em cima do inciso 5 quto em cima do inciso sexto tá é claro que os concursos tendem a não cobrar da forma tão completa né Tem concurso que cobra tem concurso que não cobra concurso nível médio gente concursos tradicionais que simplesmente cobram o artigo 20 da Constituição tá eles vão copiar n então você não precisa adentrar em todos esses conceitos detalhados que a gente viu na legislação O interessante é esse aqui ó lembrar
pelo menos das distâncias né Principalmente de mar territorial Qual que é a extensão do Mar territorial brasileiro do milhas marítimas 12 milhas náuticas tá então ó com isso a gente finaliza a presente aula foi uma aula aí né que serve não só pro direito constitucional mas também no âmbito do direito marítimo né no âmbito de outras legislações de outras regulamentações e concursos que explorem o tema como um todo Ok no nosso próximo vídeo daremos continuidade falando de outros bens da união no âmbito do artigo 20 obrigado e até o nosso próximo encontro ah
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