e aí galera tudo bem com vocês professores já joguei aqui no nosso último vídeo de elementos da ação nós já vimos partes causa de pedir e nesse vídeo nós vamos falar sobre o terceiro e último elemento que é o pedido não saia daí [Música] olha só o pedido ele é bem tranquilo de se entender toda a ação toda ação precisa de um pedido porque você não vai ao poder judiciário para se consultar o poder judiciário não é um poder destinado a realizar consultas junto com uma dúvida eu vou então perguntar alguma coisa para o juiz
não quando você entra com uma ação seja ela qual for você entra com uma ação para pedir portanto toda a ação tem que ter um pedido para toda ação tem que ter um pedido e aí nós temos que tomar cuidado só um detalhe no pedido ele pode ser um pedido imediato e pode ser um pedido mediato ou explicar melhor a doutrina dividir o pedido em duas espécies portanto numa ação nós vamos ter um pedido imediato e nós vamos ter também um pedido mediato seria portanto um pedido direto e um pedido indireto só para você entender
qual seria o pedido imediato bom o pedido imediato é a pretensão processual que o desejo como assim o professor é o tipo de sentença que eu estou buscando é aquilo que eu quero é aquela providência que eu quero que o poder judiciário tome então por exemplo se eu entrar com uma ação de investigação de paternidade qual é o meu pedido imediato é a sentença declaratória eu quero que a sentença declare que o fulano é meu pai então o pedido imediato é o tipo de pretensão que eu estou buscando pode ser uma sentença declaratória como nesse
caso pode ser uma sentença condenatória e por aí afora agora o pedido mediato é aquele pedido que diz respeito ao mundo dos fatos então na vida prática na vida prática o que eu quero eu quero uma indenização eu quero o pagamento de uma pensão esse é o pedido mediato percebe aqui não existe aquela divergência que existe na causa de pedir que se você não viu nosso vídeo sobre causa de pedir dá uma pausa e vai até ele para conferir o que eu disse lá que a causa de pedir tem uma controversa né se ela a
causa de pedir se nós temos a remota se nós temos a próxima qual seria a qual eu falei dessa inversão né volta lá no vídeo que você vai ver aqui no caso do pedido não existe essa digamos assim controvérsia está bem solidificado na doutrina o pedido imediato é a pretensão processual que eu quero o tipo de provimento que eu quero que o judiciário me dê nenhum pedido mediato ele é no mundo dos fatos é exatamente o que eu busco é na vida prática o que eu quero ser uma indenização se uma pensão se há algum
tipo de declaração um fim o pedido ele pode ser cumulado que isso quer dizer quer dizer que o código de processo civil autoriza acumulação de pedidos então dentro de uma mesma ação eu posso ter vários pedidos só que as regras de cumulação de pedidos nós vamos estudar mais para frente quando nós estivermos estudando os requisitos da petição inicial ok por enquanto meus amigos é só fechamos aí os elementos da ação sejamos o pedido e quero pedir novamente a você que se gostou compartilha deixa seu like se inscreve no canal e não deixe de nos acompanhar
nas redes sociais facebook e instagram um forte abraço e até o nosso próximo encontro