a gente passa a estudar agora o poder judiciário segundo o artigo 92 da Constituição Federal São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça o Superior Tribunal de Justiça o Tribunal Superior do Trabalho os tribunais regionais Federais e juízes federais os tribunais e juízes do trabalho os tribunais e juízes eleitorais os tribunais e juízes militares e os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal e territórios para ser bem didático eu vou desenhar aqui como é que fica a estrutura do poder judiciário para você gravar bem observa que a
estrutura do Superior Tribunal militar o stm o Tribunal Superior Eleitoral o TSE e o Tribunal Superior do Trabalho TST integ a justiça especializada e em contraposição Superior Tribunal de Justiça o STJ integra junto ao TRF e TJ a justiça comum o Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais superiores tem sede na capital federal tá lá no artigo 92 parágrafo 1º da Constituição Federal E além disso STF e tribunais superiores TM jurisdição em todo território nacional tá lá no artigo 92 parágrafo 2º da Constituição Federal Observe que os juizados federais juizados estaduais
e turmas recursais não são órgãos do Poder Judiciário trata--se do entendimento do Supremo Tribunal Federal Além disso não integra o poder judiciário os tribunais de contas o tribunal marítimo a justiça arbitral e a justiça desportiva também não integra o poder judiciário a Defensoria Pública a advoc pública o ministério público e a advocacia privada o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo que não tem jurisdição trata-se de órgão que fiscaliza todo o poder judiciário exceto o Supremo Tribunal Federal E como que é a composição dos tribunais o Supremo Tribunal Federal tem 11 ministros de idade
entre 35 e 70 anos nomeado pelo ente da república e sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal o Superior Tribunal militar o stm tem 15 ministros sendo 10 ministros militares nos seguintes termos tem que ser quatro oficiais Generais do exército três oficiais Generais da Marinha três oficiais Generais da Aeronáutica cinco civis com idade mínima de 35 anos não há idade máxima nesse caso dentro desses 15 ministros ainda é preciso ter cinco ministros civis nos seguintes termos três advogados com notório saber jurídico reputação ilibada e mais de 10 anos de atividade profissional e dois por Escolha
paritária entre juízes auditores e membros do Ministério Público da justiça militar todos nomeados pelo presidente da república todos sabatinados pela maioria absoluta do Senado Federal Observe que os ministros militares não têm limitação constitucional de idade e devem ser da ativa e do posto mais elevado da carreira o Tribunal Superior Eleitoral por sua vez o TSE né tem sete ministros sem idade mínima sendo três juízes eleitos pelo voto secreto dentre os ministros do STF sendo que um será presidente do TSE um será vice-presidente do TSE e dois juízes eleitos voto secreto de entre os ministros do
STJ desses dois juízes eleitos um vai ser corregedor geral da justiça eleitoral e por fim a gente vai ter dois juízes escolhidos pelo presidente da república em lista sextupla de advogados indicados pelo STF E aí a gente termina os sete ministros o TST o Tribunal Superior do Trabalho ele tem 27 ministros de idade entre 3 5 e70 anos nomeado pelo presidente da república sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal o Superior Tribunal de Justiça STJ por sua vez tem 33 ministros sendo 1/3 entre desembargadores do Tribunal de Justiça 1/3 entre desembargadores do Tribunal Regional Federal
e 1/3 entre membros do ministério público e OAB de idade entre 35 e 70 anos nomeado pelo presidente da república e sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal o Conselho Nacional de Justiça tem 15 membros sem idade mínima ou máxima a composição do CNJ vem definida na Constituição no artigo 103b e dispõe o seguinte que vai ter o presidente do Supremo Tribunal Federal um Ministro do Superior Tribunal de Justiça indicado pelo respectivo tribunal um ministro do Tribunal Superior do Trabalho indicado pelo respectivo tribunal um desembargador de Tribunal de Justiça indicado pelo Supremo Tribunal Federal um
Juiz Estadual indicado pelo Supremo Tribunal Federal um juiz de Tribunal Regional Federal indicado pelo Superior Tribunal de Justiça um juiz federal indicado pelo Superior Tribunal de Justiça um juiz de Tribunal Regional do Trabalho indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho TST um juiz do trabalho indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho TST um membro do Ministério Público da União indicado pelo procurador-geral da República um membro do Ministério Público Estadual escolhido pelo Procurador Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição Estadual dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
e finalmente dois cidadãos de Notável saber jurídico e reputação ilibada indicados um pela câmara dos deputados e outro pelo Senado Federal o CNJ ele será presidido pelo presidente do STF e na sua falta pelo vice-presidente do STF os demais membros serão nomeados pelo presidente da república após Sabatina do Senado Federal aqui maioria absoluta né conforme determina o artigo 103b parágrafo 2º da Constituição Federal