Crime de Estupro (art. 213, CP): Aula COMPLETA para Concursos (Crimes contra a Dignidade Sexual)

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Simplificando Direito Penal
Videoaula completa sobre o crime de estupro para concursos públicos 🔴 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐦𝐞�...
Video Transcript:
fala criminalista tudo certo seja bem-vindo ao simplificando direito penal aqui no YouTube Eu me chamo Professor Rafael e vamos aprender nesse vídeo aqui tudo sobre estupor um crime muito grave um crime muito sério mas um crime que despenca em prova de concurso público então aqui vai ser uma aula atualizada para concurso público de tudo de mais importante que você tem que saber sobre esse crime tão bárbaro que é o crime de estupo e tão comum também em nossa sociedade começar P pelo que eu sempre faço que é ler a letra da Lei muitas questões ficam
na letra da Lei Então você tem que saber o que que é onde está previsto Qual é o bem jurídico tutelado tudo isso sobre esse cri de estupro Beleza então vamos lá Gente Tá previsto no artigo 23 do código penal é um crime contra a dignidade sexual Beleza já vou deixando pedindo para você deixar o seu like agora no início também se inscreva no canal é muito importante tô com um cafezinho Aqui também tá então vou tomando por enquanto que a gente vai fazendo a aula constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com que ele se pratique outro ato libidinoso isso é o crime de estupro simples previsto no capot do artigo pena de reclusão de 6 a 10 anos parágrafo primeiro se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 aqui h uma espécie de qualificadora pela idade da vítima ou pela pela lesão grave e o parágrafo segundo se da conduta resulta morte pena de 12 a 30 anos a pena igual a Dom homicídio qualificado Então os parágrafos primeiro e
segundo do artigo 213 do Código Penal dizem respeito às qualificadoras do crime de estupo e é aqui que a gente vai se ater tanto no caput quanto no parágrafo primeiro e segundo Fechou então vamos aqui adiante eu trouxe aqui para vocês um breve resumo sintetizado do do que que é o estupo aqui ó no caput a cabeça do artigo é o estupo simples beleza no parágrafo primeiro na primeira parte é o estupo qualificado pela lesão corporal de natureza grave a existe a qualificação também pela idade da vítima e depois aqui no decorrer da aula a
gente vai ver que a idade da vítima importa muito se ela é maior de 14 se ela é menor de 14 se ela tem uma idade entre 14 e 18 tudo isso são crimes diferentes estupo a gente vai ver aqui também e o último parágrafo que é o qualificado pela morte aqui a morte tem que ser da vítima obviamente parágrafo segundo do código do artigo 213 vai ser o estupro qualificado pela morte então primeira coisa que eu te pergunto o estupro ele é crime ediondo e a resposta tem que ser uníssona sim o estupro é
crime diondo em Qualquer que seja a modalidade Por que você está tirando isso da onde você está tirando isso expressa a previsão legal pra gente saber se um crime é edondo ou não você tem que saber a letra da lei lei de crimes ID onos é importante antes que você leia a lei de crimes de ones principalmente naquilo que tange a previsão legal do dos artigos que são considerados crimes ediondos tá então aqui ó é crime edondo sim o estupro em qualquer das suas modalidades simples ou qualificadas é crime edondo isso é muito importante você
saber objeto jurídico tutela a dignidade sexual mais precisamente a liberdade sexual da vítima e o núcleo do tipo aqui é constranger ou seja forçar a gente vai ver aqui tudo de mais importante sobre o núcleo do tipo porque muita gente faz faz confusão sobre o núcleo do tipo constranger constranger não é deixar constrangido deixar com vergonha constrangir é forçar beleza inclusive gente antes da gente continuar a aula vou falar aqui uma coisa muito importante tem muita gente que já tá adquirindo O meu manual da parte geral do Direito Penal para concurso público é muito importante
link aqui na descrição do meu ebook você recebe por e-mail tá é é um e-book com mais de 150 páginas de toda a parte geral do Direito Penal beleza princípios dosimetria da pena concurso de crimes concurso de pessoas tudo isso para você link aqui na descrição adquira agora mesmo a parte geral e ano que vem vai sair a parte especial Quais são os meios de execução do crime de estupo a gente viu aqui em cima vou mostrar aqui para vocês de novo o caput do artigo 213 Olha o que diz constranger alguém mediante violência ou
grave ameaça a gente já tá acostumado a ver violência ou grave ameaça num crime de roubo a gente estuda muito crime de roubo Então a gente tem noção que que seja a violência que que seja a grave ameaça então é constrangir alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele se pratique outro ato libidinoso Então vamos destrinchar tudo isso aqui nos meios de execução do crime de estupro violência à pessoa e grave ameaça que que é violência à pessoa violência é emprego de força física empurrão puxar
cabelo tudo isso é emprego de força física mediante lesão corporal ou vias de fato tá um empurrão é uma violência à pessoa uma eh forçar de forma a a empregar o uso da força física também é violência e grave ameaça não é violência mas é a promessa de um mal grave iminente né aquilo que está prestes a acontecer e verosímil ou seja aquilo que é passível de concretização como assim verossímel por exemplo imagina uma grave ameaça do seguinte exemplo o ag gente fala assim ó tira sua roupa agora porque eu vou te estuprar senão a
lua vai cair sobre a sua casa isso é uma uma grave ameaça não é uma ameaça ridícula porque a lua nunca vai cair na casa da vítima Entendeu agora uma coisa dizer assim ó tira a roupa se masturba na minha frente porque senão vou matar o seu filho isso é uma grave ameaça iminente pode acontecer a qualquer momento e vero sim matar o filho de alguém é totalmente plausível é passível de concretização conjunção carnal o que que é conjunção carnal aqui é a legítima cópula vagn a conjunção carnal criminalista é muito importante você sai porque
a conção carnal é o ato libidinoso por Excelência é efetivamente a introdução do pênis a vagina da vítima aqui na conjução carnal a gente vai ver daqui a pouco que necessariamente a conjução carnal da cópula vínica ela pressupõe uma relação heterossexual tem que ser um homem e uma mulher ou se pode ser a mulher estuprando ou homem mas mas necessariamente tem que ser homem e mulher na espécie cópula vagínico estupro Óbvio é nessa espécie aqui tá mas realmente vai ver mais pra frente que não pode ser uma relação homossexual também e ato libidinoso que que
é ato libidinoso aqui é muito importante cai muito em prova conceituação e ato libidinoso exemplo eu vou te falar aqui o seguinte ó ato libidinoso criminalista é todo e qualquer ato revestido de conotação sexual qualquer ato que seja revestido de conotação sexual tirando a cópula vagínico vagínico libidinoso excelência será ato libidinoso porque tem conotação sexual então exemplos clássicos exemplos que são muito mas muito frequentes aí nos tribunais justiças que a gente vê toda hora em Jure Jure não porque o jri Sim claro se houver homicídio e concurso material mas os processos criminais da vida sexo
anal que é o sexo feito pelo anos sexo oral toques maliciosos também em seios na vagina tudo isso são atos libidinosos introdução de objetos na vagina da vítima isso quando você introduz um objeto na vagina da da vítima não há cópula vínica porque não é o pênis é um objeto Mas isso não deixa de ser ato libidinoso configurando o crime de estupro e aqui uma coisa muito importante beijo lacio uma coisa que cai demais eu já vi inclusive discussão doutrinária sobre isso beijo lavo o que que é o beijo lacio a gente vai aprender aqui
agora e uma coisa que que que o STJ o STF já discutem sobre isso e se é crime de estupro ou não beijo lacio é aquele que há uma satisfação da Volúpia sexual você pode est se perguntando pô mas beijo laiv eu já vi muito em todos os cantos em carnaval eu já vi em festa eu já vi pessoal bêbado e se beijando de uma forma a satisfazer a volupia sexual e aí vou te falar um negócio o beijo lacio Ele é igual ao beijo forçado muito parecido desde que haja a satisfação da Volúpia sexual
se o beijo lacio for empregado mediante violência ou grave ameaça presta atenção no que eu tô falando beijo laivo empregado mediante violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa configura ato libidinoso beijo laivo é ato libidinoso se tiver violência ou grave ameaça ou seja beijo lacio é sim crime de estupro por que que eu tô enfatizando a violência ou grave ameaça porque o beijo lacio entre duas pessoas que se amam está andando pelo shopping e Vê duas pessoas se beijando de uma forma a satisfazer a volupia sexual de ambos não é crime de estupo pode
até ficar é meio feio você ver duas pessoas se beijando de uma forma muito intensa né Por exemplo uma festa que é mais normal beijo ali você pode ver pô Car Os caras estão se beijando ali ão se comendo a gente fala entre aspas há ah crime de estupo não porque as duas pessoas ali estão querendo aquilo não há violência ou grave ameaça a pessoa agora se você vê numa festa um homem forçando a mulher a beijá-la a para satisfazer a volupia sexual do cara isso é ato libidinoso e configura o crime de estupro então
eu quero a primeira coisa que eu preciso que você saiba é que estupo não necessariamente é introdução de de pênis a vagina o estupro ele pode estar Consumado de várias formas Inclusive a gente vai ver daqui a pouco que existe até o estupro virtual eu posso estar a quilômetros de distância vai ter dúo da mesma forma então presta muito atenção nisso aqui que eu tô te falando isso despenca prova estupo não precisa de contato físico beleza vamos lá existem três condutas típicas para configuração do crime de estupo primeira delas tá tudo no capo de do
artigo 213 a primeira delas é alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal certo isso aqui a gente já falou sobre isso ali na frente aliás ali em cima que que é constrangir alguém mediante violência grave ameaça a ter conjunção carnal eu vou te dar um exemplo tício constrange mévia mediante violência ou seja ela ele Empurra ela no chão ele força os braços dela para el ela não ter mais força força contra o chão e tício introduz o seu pênis a vagina de de mévia configurado crime de estupro estupro simples houve conjunção carnal
que que é isso introdução do pênis à vagina a vagina conjução carnal nesse caso é cópula vagínico ali constranger mediante violência nessa letra A necessariamente o estupro pressupõe uma relação heterossexual certo por quê Porque tem que ser homem e mulher pode ser o contrário também é muito mais raro mas também pode acontecer da mher forçar o homem a ter conjunção carnal nesse caso vai ser estubo Consumado da mesma forma é muito difícil a gente ver isso claro mas existe também é um crime comum para ambas as partes certo pode ser homem 9999% das vezes é
homem mas também pode ser mulher forçando a cópula vagínico exual nessa letra a letra B aqui é diferente porque olha só é constrangir alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar outro ato libidinoso e aqui já pode ser relação heterossexual ou homossexual tanto faz pode ser homem com mulher mulher com mulher homem com com homem tanto faz aqui a letra b e aqui nesse caso não há conjunção carnal há outro ato libidinoso estupo da mesma forma tá E nessa letra B pressupõe-se um comportamento ativo da vítima vou dar um exemplo para você tício constrange mediante
grave ameaça a uma vítima para que com para que ela faça sexo oral nele ou seja há um comportamento ativo nesse caso Então imagina a situação do cara fala olha eu vou matar sua sua filha vou matar seu seu pai sua mãe se você não vi aqui agora e praticar sexo oral em mim isso há isso é um comportamento ativo da vítima porque ela está fazendo sexo oral no agente criminoso então a letra B É isso aí é praticar um ato libidinoso e a letra C que é outra outro outra conduta típica do crime de
estupro é constranger alguém mediante violência ou grave ameaça você pode ver que esse início aqui é igual para todos os três a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso isso aqui também é muito comum essa letra C eh exige da vítima um comportamento passivo então a vítima ela tem que suportar a prática da conduta criminosa Como por exemplo o cara constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça a permitir que que a que a vítima receba suporte um sexo anal é um outro ato libidinoso diferente da cópula vagínico duplo então também um outro
exemplo a um cara força a mulher agarra ela no chão mediante grave ameaça e violência e introduz objetos no anos da vítima por exemplo é um outro ato libidinoso e a vítima tá só e suportando aquilo é um comportamento passivo tudo bem gente isso é muito importante cai demais em prova deixa teu like agora e te inscreve no canal que a gente vai continuar aqui essa aula agora estupro virtual sabe o que que é estupro virtual existe ou não estupro virtual é aquele que ocorre por meio de recursos tecnológicos e ficou muito mais comum isso
agora depois da pandemia né porque a gente Google Meet eh reuniões online tudo isso Skype enfim stup virtual existe sim é possível o estupro virtual que é feito por meio de recursos tecnológicos o estupro virtual é a maior prova jurídica de que não há que não é necessário contato físico entre homem e mulher entre homem e homem entre mulher e mulher para ver a configuração são a consumação do crime de estupro Então pensa na situação que um homem faz uma chamada de vídeo com uma mulher e a mulher recebe o homem tá no Japão e
a mulher tá no Brasil e aí ele mediante grave ameaça ele fala olha se você agora não tirar sua roupa e se masturbar eu vou matar o seu filho imagina a mulher desesperada sob a ameaça da da morte do filho tem que tirar roupa em outro país e se masturbar para ele para satisfazer a Volúpia sexual satisfazer a Lívia do agente criminoso aí o cara pode est se perguntando pô mas eu tô em outro país mas não importa você mediante mediante grave ameaça praticou eh obrigou ela a praticar um ato libidinoso crime de estupro estupro
virtual tranquilamente beleza sujeito ativo e passivo aqui são crimes comuns para tanto pro sujeito ativo quanto sujeito passivo né o sujeito ativo é quem pratica o ato criminoso é crime comum então pode ser homem praticando em homem pode ser homem praticando em mulher pode ser mulher pra prando em homem mulher praticando em mulher sujeito ativo crime comum a mesma coisa com sujeito passivo também crime comum qualquer um qualquer pessoa pode suportar uma relação uma relação forçada de de de de sexo ou de ato libidinoso aqui não há problema nenhum prostitutas certo aqui eu preciso por
mais que possa aparecer para alguns absurdo que eu vou falar de de tão Óbvio mas eu vou ter que falar porque a doutrina inclusive né os professores renomados aí eles colocam isso nos Man e preciso falar prostituta pode comer pode cometer crime de estupo pode pode ser vítima de crime de estupro Claro óbvio óbvio estupro no matrimônio existe Claro que sim o marido pode muito bem isso é muito comum inclusive estuprar a sua própria mulher por quê Porque o estupro ele o estupro é só o não se a mulher não quiser fazer sexo e o
homem força é estúpido é estupro estupro no matrimônio o estupro não necessariamente precisa de morte de de uma relação sanguinolenta assim um negócio não existem vários estupros velados aí nas casas brasileiras porque a mulher não quer aquele sexo mas ela acaba aceitando entre asos em prol do bem da família e tudo mais isso é estupro no matrimônio também a a crime de estupro porque basta o não querer então gente uma violência ou grave ameaça o cara vai e força ali a crime de estupro nada nada nenhum problema em relação a isso agora vamos falar sobre
a idade da vítima porque tem uma uma coisa importante aqui certo a adequação típica pode mudar dependendo da idade da vítima eh já tem 17 minutos aqui de aula então vamos lá vamos lá se a vítima tem tem 18 anos ou mais então tício estupra mévia que tem 21 anos crime de estupro simples artigo 23 capt fechou aqui não tem muito problema a gente foi porque a maioria gente aqui todos os exemplos que eu dei foi nesse foi nessa letra aí vítima com 18 anos ou mais letra B vítima menor de 14 anos aqui é
muito importante que você saiba se o tío estupra mévia que tem 13 12 11 10 9 8 e a gente é tão comum a gente ver Às vezes Nossa enfim vítima menor de 14 anos não é crime de estupro simples é crime de estupro Dev vulnerável Tá previsto em outro artigo artigo 217 a do código penal por quê Porque leva-se em conta a vulnerabilidade da vítima nesse caso se se vocês quiserem deixa aqui nos comentários que eu faço um vídeo só sobre estúpidos vulnerável um vídeoaula uma vídeoaula para concurso também comenta aqui eu também quero
mais vídeos sobre a dignidade sexual posso fazer vídeo sobre assédio sexual importunação sexual e estúpido vulnerável violação sexual mediante fraude comenta aqui é muito importante sua participação nos comentários também desse vídeo para que eu possa fazer mais vídeos aí eu vou saber o interesse real de vocês sobre esses crimes beleza e letra C se a vítima é maior de 14 e menor de 18 também é muito comum uma vítima de 16 anos 15 anos 17 anos aqui não é crime de estupro simples é crime de estupro qualificado Porque a gente já viu isso aí tá
na parte final do parágrafo primeiro do artigo 23 do nosso código penal e uma coisa importante essa vítima é estuprada na data que ela comemora 14 anos por um erro do legislador vai ser estupro simples certo a gente não pode colocar menor de 14 anos Porque seria analogia em malan parten para o réu tá então não é estupo de vulnerável é crime e porque é uma pena é mais alta então é crime de estupo simples é uma uma falha grotesca do legislador aqui mas é algo que fazer se for se ela for estuprada na data
que tiver 14 anos o crime será de estupro simples infelizmente é a realidade do Código Penal que tem muitas falhas a gente já falou sobre isso várias vezes vamos continuar Qual que é o elemento subjetivo do crime de estupro é o dolo não existe estupro culposo certo muito importante você saiba isso ah existe na verdade você ter uma uma você não saber se aquela vítima tem ou não tal idade mas estupro culposo e não existe só existe crime culposo se houver previsão em lei o elemento subjetivo é o dolo só que é o dolo mais
uma especial finalidade Agir é um elemento subjetivo específico qual seja o constrangimento para ter com a vítima conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso consumação aqui também tranquilo o crime de estupro ele é mat ou causal não é crime formal ou seja ele depende da produção do resultado naturalístico para consumação crime de estupra crime material tá então ele depende da efetiva prática de ato libidinoso ou conjunção carnal e tentativa é possível crime de estupro tentado com certeza muito comum também o crime de estupro ele é plur subsistente ou seja são vários atos que se juntam
para a consumação do delito então é possível fracionar o iter criminis então admite a tentativa em todas as suas modalidades e que é muito importante também porque existem por exemplo disfunção erétil ejaculação precoce vai depender muito do do dolo da da do agente se o cara tem o dolo de praticar conção carnal e tem ejaculação precoce por exemplo a crime de estupro tentado Consumado aí vai depender porque se houver a prática de outro ato libidinoso diverso durante ali a tentativa de cópula vagínico estupo será Consumado então muito difícil aconteceu a tentativa do do crime de
estupo em caso de de de disfunção erétil ou em caso de ejaculação precoce o advogado tem que ser muito bom na minha opinião para isso para que ele consiga o reconhecimento da tentativa é nesses casos é é é é muito é muito possível a prática de um ato libidinoso diverso antes da da da da cópula vagínico Tá mas a depender do caso pode haver tentativa de estupro certo em caso de ejaculação precoce ou disfunção isso aí é depende do caso concreto não posso aqui falar taxativamente isso aquilo outro você você vai ter que ver na
questão como é que acontece E aí vai responder certo direito penal ele é muito não é Preto no Branco tem que ver o caso concreto Isso aqui acho que a tentativa aqui não aqui consumou porque ele praticou outro ato enfim beleza gente vamos aqui ob ações importantes a lesão grave a lesão gravíssima elas qualificam o crime de estupro tá então lesão leve a uma o princípio da absorção da consunção aqui e aqui é importante eu coloquei na mesma vítima olha aqui ó na mesma vítima Como assim na mesma vítima eu botei aqui um exemplo por
que que a lesão grave ou a lesão leve a lesão gravíssima tem que ser na mesma Vítima você não pode confundir uma coisa tío mediante deixa mévia gravemente ferida e ainda assim h o crime de estupro na mesma vítima aí tío vai responder pelo crime de estupro qualificado pela lesão grave agora vamos supor que tício vê um casal na rua aí ele espanca o marido o homem e estupra a mulher nesse caso são vítimas diferentes então haverá haverá concurso material de crimes porque houve duas condutas com resultados diferentes ele vai responder pela lesão grave causada
no marido e o Crime de estupro simples Muito provavelmente na mulher certo gente então para avar essa qualificação da lesão grave e serve a mesma coisa paraa morte tem que ser na mesma vítima ou seja se tá passando o casal e tício mata o homem e estupra a mulher não há crime de de de estupro qualificado pela morte haverá homicídio Consumado pro homem porque ele matou o homem Ele vai responder pro homicídio Consumado em relação ao homem e vai responder por estupro Consumado em relação à mulher vai ficar um bom tempo na cadeia isso é
muito muito muito muito importante beleza E como eu falei para vocês a lesão leve ela é absorvida pelo estupro justamente porque o estupro Ele tem ele pressupõe violência como meio de execução certo aqui como eu falei se for se D conduta resulta a morte é o é o estupro qualificado pela morte pena reclusão de 12 a 30 anos a mesma pena inclusive prevista por homicídio de qualificado e nesse caso aqui também é crime doloso o estupro aqui é crime doloso porque a morte aqui ela é culposa é um crime preterdoloso ou seja a dolo no
antecedente e culpa no consequente Como assim a morte aqui tem que ser do eh tem que ser culposa gente o ânimos de tício tem que ser o estupro e do estupro decorre a morte da vítima então o estupro qualificado pela morte é um crime necessariamente Obrigatoriamente preterdoloso certo Justamente porque o estupro por si só ele não admite culpa então a morte é culposa ele não queria a morte da vítima ele queria estuprar mas aí na decorrência do crime praticado ele matou a vítima sem querer vai responder pro estupro qualificado pela morte nesse caso porque o
dolo era de estupro então eh ele vai responder por esse crime certo gente é muito importante isso que você saiba e aqui a gente termina o crime de estupro eh Espero que você tenham gostado dessa aula foi muito muito boa eh trazer essa a crimes eu nunca tinha trazido crimes contra dignidade sexual aqui para vocês se vocês curtem deixem um like se inscrevam no canal e eu vou dizer de novo adquira o meu manual da parte geral simplificado tá muito legal gente tá muito atualizado tem min Mônico tem dicas tem a doutrina eu fiz a
doutrina sintetizada de tudo de mais importante do artigo primeiro ao 120 do Código Penal para concurso público para OAB então a final dos capítulos tem questões comentadas atualizadas de concurso certo tem esquemas tabelas gráficos resumos dicas macetes bem legal clica aqui no link para você saber mais como é que é beleza e vamos para cima vamos aprender direito penal porque despen em prova e é uma matéria maravilhosa Obrigado a todos que ficaram aqui até o final estamos juntos me siga aqui nas redes sociais @s direitopenal no Instagram e @sp também no Twitter tá bom um
beijo um abraço até mais
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