Pix e Cartão de Crédito sob Nova Fiscalização Entenda as Mudanças!
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Lavínia Ramos I Contabilidade
Cuidado: Receita Federal está monitorando seus gastos; ...
Video Transcript:
Receita Federal amplia as regras de fiscalização do pix e do cartão de crédito surgiram novas regras para agora 2025 e a quebra de sigilo tá aí então se você utiliza pix e cartão de crédito a partir de agora de primeiro de janeiro de 2025 a fiscalização vai estar muito mais acirrada essas informações são extremamente importantes assista cada detalhe desse vídeo para você saber como se preparar sejam bem-vindos a mais um vídeo aqui no canal eu sou Lavinia Ramos se você ainda não é inscrito eu te convido a se inscrever não paga nada para se inscrever no canal Eu também peço que você compartilhe esse vídeo que ele é de utilidade pública assim você ajuda outras pessoas e também ajuda esse canal a crescer as mudanças ocorreram através da instrução normativa da Receita Federal que é número 2219 de de 2024 que altera a efinanceira a e-financeira é uma declaração que já transmite essas informações sobre as operações de cartões de créditos das pessoas físicas e jurídicas isso já desde 2016 e com a alteração da instrução normativa o que ocorreu eh foi a mudança a alteração de limites dos valores dessas transações que vão passar a ser formadas pra Receita Federal e também foram ampliadas as instituições que são obrigadas a prestar informações e como é que funciona agora por exemplo paraa pessoa física e para você que eh tem cartão de crédito pix e você as suas transações são acima de R 5. 000 no caso da pessoa física essas informações as suas transações serão repassadas para Receita Federal e paraa pessoa jurídica se as suas transações forem acima de R 15. 000 também serão repassadas paraa Receita Federal em nota a Receita Federal ela afirma que as medidas T objetivo de melhorar o controle da fiscalização das operações financeiras por meio de uma coleta de dados é claro a Receita Federal quer coletar dados exatamente para fazer o cruzamento de informações com o seu imento exatamente com os gastos para que isso seja tributado entendendo que pode ter eh por exemplo rendimentos não informados tanto da pessoa física como da jurídica as medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil contribuindo para o combate à evasão fiscal promovendo a transparência nas operações financeiras globais reforçou a nota da Receita Federal a norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio das informações à Receita Federal através da e- financeira que foi essa declaração que eu já comentei que ela faz a transmissão dessas operações pra Receita Federal a e-financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras e os arquivos digitais inclui dados eh e cadastro como abertura fechamento operações financeiras e Previdência Privada sobre as instituições olha só As instituições financeiras tradicionais como bancos públicos e privados financeiras e cooperativas de crédito já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras dos seus clientes como saldos em conta corrente movimentações e Resgate investimentos dos Correntistas investimentos dos Correntistas rendimento de aplicações e poupança anteriormente por exemplo é um valor de operação de r$ 2000 já era informado já estava sendo informado isso pela efinanceira Tá mas veja só com a mudança que entra em vigor agora a partir de primeiro de janeiro de 2025 a obrigação de prestação de informações relativas eh às contas pós pagas contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e insti I de pagamento estas últimas são empresas autorizadas pelo banco central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos como transferências recebimentos e emissões de cartões entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos bancos virtuais e vistas de grande porte A exemplo das lojas de departamentos de vendas e eletrodomésticos e Atacadistas veja só eh O que que você entende com tudo isso o cerco ele se fecha eh a cada dia que passa ou seja ele se fechou realmente aí eh de uma forma que assim não tem como as transações não tem como as suas operações as suas movimentações não eh ficarem Claras ali para Receita Federal realmente os seus ganhos relacionado com os gastos é exatamente isso que a Receita Federal está buscando ampliando as informações ampliando a obrigatoriedade com essa instrução normativa com essas informações que vão ser repassada para a Receita Federal então para você para que você possa entender o que que vai acontecer simplesmente cada e operação cada movimentação de você pessoa física até R 5000 não vai ser informada aliás até entendo até R 4.
999 Porque a partir de R 5. 000 sim a Receita Federal vai ter informação das suas transações seja PX cartão de crédito você faz essas transações a partir de 5. 000 vai ser informada e da pessoa jurídica a partir de 15.
000 então por exemplo o que que você precisa se atentar para não incorrer em problemas primeira coisa que você precisa fazer é se organizar entender como é que vai funcionar esse sistema inclusive com as cobranças quando encontradas aí divergências né quando a Receita Federal encontrar divergência de informações uma discrepância por exemplo eh muita diferença aí e que incorra por exemplo em alguma autuação então é muito importante você agora entender como que vai funcionar isso então falando da pessoa física eh eu vou te dar um exemplo se por acaso você é uma pessoa física CLT que você tem a sua renda mensal e os seus gastos com cartão de crédito e as suas operações de pix vamos supor que estão de acordo com a remuneração que você recebe mensalmente não tem porque você se preocupar tá porque se estão de acordo seus gastos suas transações via pxs de acordo com o que você recebe você não tem o que se preocupar agora se você e mesmo tendo uma renda mensal de repente você tem uma renda extra e essa renda extra não tem sido declarada pra Receita Federal Aí sim já é um motivo de preocupação por se as suas transações via PX cartão de crédito e ultrapassam o valor da tua renda mensal e você não declara essa renda extra Exatamente é isso que a Receita Federal com a ampliação dessas novas regras dessa instrução normativa desses novos valores e também das instituições exatamente isso que a Receita Federal está buscando informações não declaradas rendimentos não declarados para tributar o contribuinte simples assim O pior é que não é apenas tributar E com isso vai incidir lógico multas eh acréscimos retroativo infelizmente pode acontecer tá então se você tem uma renda extra e não vem declarando é importante você organizar tá de repente se você tiver obrigatoriedade de preencher carn leão para quem tem renda extra como pessoa física que recebe de outra pessoa física preenche carnel não você recolhe o imposto antecipadamente quando você transmite a tua declaração de ajuste anual aquele rendimento vai somar com teu rendimento mensal Então esse é um ponto é uma das formas aí de organização então assim falando dessa parte de organização se o teu cartão de crédito por exemplo é com concentrado em apenas uma pessoa da família em que todo mundo usa é é importante que cada um tem o seu tá com essas novas regras é importante que cada um tenha o seu para que você tenha sua organização e se por acaso numa fiscalização futura a Receita Federal solicitar informações vai ficar muito mais fácil porque a tua e parte financeira está separada tá segregada então se você tinha o costume de utilizar o cartão em conjunto com os familiares a melhor coisa que você tem a fazer agora é realmente separar cada um tem o seu e é o melhor que você faz para evitar problemas futuros com a Receita Federal agora se você tinha o costume de emprestar cartão de crédito que é algo que já não se faz corta esse hábito porque não vai funcionar se você continuar emprestando cartão de crédito você com certeza vai ter problemas futuros com a Receita Federal em ter que justificar os seus gastos com os rendimentos que você tem que não está declarado porque o rendimento não é teu então é assim quer evitar problema com a Receita Federal se você costuma emprestar cartão é um hábito que você deve cortar imediatamente agora falando do mei microempreendedor individual a maioria dos MS não são todos geralmente não tem a conta jurídica e utiliza tudo na pessoa física esse também é um problema que para você que mei microempreendedor o melhor que você tem a fazer agora or é se você não tem uma conta jurídica Abre uma conta jurídica peça o cartão de crédito da conta jurídica faça suas transações separadas da conta física as suas as suas transações de pessoa jurídica separadamente da pessoa física exatamente para você justificar O que é da pessoa jurídica O que são gastos da sua empresa e da pessoa física porque se você mistura tudo se você não tem um controle o que que vai acontecer a Receita Federal pode te chamar você sim pode cair na malha fiscal e você vai ter que justificar tudo isso seus gastos que foi tudo na pessoa física você vai ter que comprovar muitos mes não pedem o recibo nota fiscal e não tem aquele controle inclusive pro mei microempreendedor é você é obrigada meio emitir nota fiscal para pessoa jurídica seja Para prestação de serviços ou para venda pra pessoa física não é mas com essa situação é até aconselhável que você emita a nota fiscal pra pessoa física também é claro que se você não quiser não é obrigado mas você tem que ter aquele relatório de receitas brutas que é o mensal então se você tiver Aquele controle naquele relatório você utiliza das informações mensais e as suas receitas de prestação de serviços de vendas você anexa notas fiscais de de compra você anexa recibos enfim ali você faz um relatório mensal se você tiver esse controle e se essas operações Estiver dentro dos seus ganhos mensais tudo bem mas se estiver fora que infelizmente acontece também você corre um risco de ser chamado de ser autuado tanto na pessoa física cair na malha fiscal pelas operações de pessoa física que não é comprovada que não tem um rendimento declarado você pode sim eh ser autuado ser mutado por um rendimento não declarado como também na pessoa jurídica de um rendimento não declarado e até dependendo das transações das informações que eh por exemplo sejam divergentes que a Receita Federal eh encontre existe uma situação aí muito pior para o mei microempreendedor que tem um limite mensal de faturamento o mei também corre o risco até de ser desenquadrado retroativamente se você não tiver um controle se você ultrapassar o limite nas suas transações em que você eh seja por exemplo autuado em que você seja aí eh chamado intimado você também além de pagar essas multas esses acréscimos você pode ser desenquadrado retroativamente o que incorre isso em um regime de tributação diferente tá uma tributação diferenciada alíquotas diferenciadas em que pode volar muito aí e você microempreendedor não só com multas mas também com desenquadramento retroativo então muito cuidado com as suas operações porque além de multas não só da pessoa física e jurídica também Aí existe um risco de desenquadramento por conta do faturamento do limite do meio que não pode ultrapassar agora paraa pessoa jurídica em geral também existe essa situação de mistura das contas física e jurídica o que acontece que se você não tem Este controle você também eh Pode ser aí autuado na pessoa jurídica por exemplo se você emite vamos supor que você emite 30. 000 50. 000 de notas fiscais mas na verdade você fatura 100 então assim se essas transações de PX cartão de crédito boleto transferências é tudo tá você deve considerar todas as transações se nessas transações elas ultrapassam 15.