Olá seja muito bem-vindo à disciplina de Direito Constitucional eu sou a professora Amanda omoara e na aula de hoje vamos dar início ao estudo dos direitos políticos na Constituição muito bem essa aula Ela tem por objetivo que a gente analise alguns conceitos para que aí depois Sim a gente possa analisar o artigo 14 15 e 16 da Constituição Então vamos distinguir alguns conceitos que facilita depois o seu estudo nessa parte constitucional começando então com o conceito de direitos políticos o que seriam os direitos políticos direitos políticos que estão consagrados no Artigo 14 seguintes à constituição
nada mais é do que este conjunto de regras que disciplina a forma de atuação da soberania Popular portanto os direitos políticos são um conjunto de direitos subjetivos públicos que permitem a participação concreta dos indivíduos na vida do estado é a ideia de que há a permissão constitucional esse direito constitucional do sujeito do indivíduo por isso direito subjetivo que permite que ele participe que concreta e ativamente da vida do Estado então esses direitos conferem à pessoas a participação no poder estatal no poder inerente ao conceito de estado e a gente vai ver que por meio do
voto da possibilidade de ser votado dentre outras questões outra distinção importante antes da gente começar a análise propriamente do direito político é distinguir nacionalidade de cidadania O que diferencia a nacionalidade da Cidadania nacionalidade como a gente viu em uma aula anterior é adquirida com base na relação que o indivíduo tem com o estado decorrente do Nascimento ou decorrente de uma opção então a nacionalidade é o vínculo que o indivíduo detém com o estado esse vínculo se estabelece ou no Nascimento ou por vontade da pessoa o nascimento atribui nacionalidade na a vontade A naturalização muito bem
então a nacionalidade é esse vinculo a cidadania é a qualidade que o cidadão adquire formalmente após o alistamento eleitoral então cuidado não confundir cidadania com nacionalidade todos aqueles que detêm vínculo com o estado São nacionais mas nem todos os nacionais são cidadãos ou estão exercendo cidadania por quê porque para ter cidadania há necessidade de formalmente alistar-se no processo eleitoral ou seja ter alistamento eleitoral ter título de eleitor outra questão interessante que a gente tem que distinguir é a questão do sufrágio a gente lê na Constituição o sufrágio Universal aí você fala Professor o que que
é um sufrágio sufrágio nada B do que o direito de escolha então grava assim sufrágio é direito de escolha escolha do quê dos representantes no estado de direito então Aqueles que irão exercer cargos representativos serão escolhidos pelo povo é isso que a gente chama de sufrágio portanto sufrágio é escolha o direito de sufrágio é o direito de escolher que é a própria essência do direito político a doutrina diz que sufrágio é um direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger ser eleito E participar da organização e da atividade do Poder estatal
quem Traz esse conceito para nós é Alexandre de Moraes em seu curso direito constitucional então a doutrina traz lá é um direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger ser ser eleito de participar da organização e da atividade do Poder estatal e o que significa significa que o direito de sufrágio nada mais é do que o direito de escolher e quando eu escolho Eu ativamente participo do processo político agora esse direito de escolha ele ele existe em dois momentos de de participação ou seja dois aspectos a capacidade eleitoral ativa e a
capacidade eleitoral passiva capacidade eleitoral Ativa é o direito de votar capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado então cuidado não confunda direito de sufrágio com o direito de voto aí você fala mas não é a mesma coisa se há sufrágio a escolha por meio do voto cuidado voto é o ato político que materializa o direito que você tem de escolher muito bem Você tem o direito de escolher você escolhe por meio do quê de minha mãe mandou né não você escolhe por meio do voto então o voto é o ato político que materializa
o direito público de escolha ou seja o direito público subjetivo de sufrágio o voto também é um direito materializando a possibilidade que que você tem de escolher e o voto inclusive é um ato fundamental para o exercício da escolha e ele se manifesta tanto em eleições quanto em plebiscitos e referendos porque plebiscitos e referendos também existe Por meio dessa escolha dessa participação desse voto outra questão interessante que a gente tem que distinguir é a eleição e o escrutínio que também são terminologias que aparecem que você acaba com fundindo eleição é um processo que realiza-se a
escolha de alguém para o exercício de uma determinada função então a eleição é o processo realizado para a escolha de alguém no exercício de uma função ou de um mandado já o escrutínio significa o ato de coleta ou apuração dos votos então o ato de coleta e apuração dos votos é chamado de escrutínio como nós atualmente temos as urnas eletrônicas não tem mais aquela coisa de abrir no papel e contar voto por voto é um processo eletrônico mas todo esse processo de coleta dos dados da urna eletrônica e a sua apuração é chamado de escrutínio
Mandato também não se confunde porque mandato nada mais é do instrumento nuclear que configura democracia representativa é o cargo ocupado por aquele que foi escolhido para exercer uma determinada função então eleição é o processo de escolha sufrágio é o direito de escolher o voto é o que realiza que materializa essa possibilidade de escolha e o escrutínio é a coleta e a apuração dos votos realizados no processo eleitoral para a escolha de alguém que irá ocupar um mandato que nada mais é do que a função exercida aquele indivíduo Espero que você tenha gostado dessa aula Se
gostou curta e compartilhe e vamos dar continuidade na sequência A análise dos direitos políticos na Constituição até lá