SextouComNR – Tudo sobre a NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
86.72k views1329 WordsCopy TextShare
SST Online
A saúde no Brasil e no mundo é uma das coisas que mais falamos nos últimos meses, não é mesmo?! A pa...
Video Transcript:
e fala galera ligada aqui no canal ST online como é que vocês estão eu sou o Léo só técnico em segurança do trabalho e esse é mais um episódio da nossa websérie sei show com Mrcomo a gente já tava Episódio 32 Então acho que você já sabe o que se trata né se não sabe se caiu aqui de paraquedas está assistindo esse vídeo da série pela primeira vez saiba que já existem outras 31 Episódio para você assistir como que funciona toda sexta-feira a gente posta um texto no blog SST online. com. br e um vídeo do canal SST online do YouTube falando sobre uma das nossas 37 normas regulamentadoras sempre ordem crescente para não virar bagunça e para ficar bem organizado de você acompanhando então como eu já comentei Esse é o 32º episódio e como a gente sempre posta em ordem crescente obviamente a nr32 não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga [Música] publicada no ano de2005 pela portaria 485 e classificada pela portaria 787 de 2018 como Norma setorial a nr32 atua sob o título segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde desde a sua publicação em 2005 até os dias de hoje a norma já passou por três alterações uma no ano de 2008 o ano ano de 2011 EA última delas no ano de 2019 a nr32 ela aperfeiçoou o PPR apre o menor e também o PCMSO previsto na NR 7 devido às especificidades de exposição aos riscos biológicos químicos e radiação ionizante que existem nos serviços de saúde e outros temas igualmente relevantes também são abordados pela Norma como por exemplo resíduos inclusive de materiais perfurocortantes que causam diversos acidentes nos ambientes de trabalho além disso a norma também traz abordagens com relação a condições ambientais relacionadas a ruído luminosidade ergonomia e conforto térmico sendo classificada como a norma setorial já sou entende-se que a nr32 aborda um determinado setor do mercado o que não exime e os estabelecimentos de cumprir em outras legislações inclusive previstas em outras normas regulamentadores portanto pode haver sim uma integração entre outras normas e aí né 32 por exemplo a existência de Autoclave que é de certa forma é um vaso sob pressão e Caldeiras né são equipamentos que são comuns da gente ver e estabelecimentos de saúde nesse caso aí r32 não faz abordagens específicas a esse tipo de maquinário logo a gente precisa observar o que está disposto na NR 13 são dois exemplos aí para a gente poder dar sequência entender como que pode funcionar essa integração da nr32 com outras normas regulamentadoras Sr traz o seu item 32.
2 e nos seus demais subitens né ou e específicas relacionadas aos riscos biológicos existentes nos estabelecimentos relacionados à atividade de saúde inclusive para elaboração do PPRA se lembra que agora a pouco eu comentei que a norma otimiza o PTR a inclusive para elaboração do PPRA nr32 traz algumas exigências que não estão preconizadas na ele é redor já que o agente biológico é relativamente comum nos serviços de saúde e isso Exige uma atenção especial a esse tipo de risco e assim como a gente tem orientações específicas para o perriado estabelecimentos de saúde a gente também vai ter orientações específicas para o PCMSO desses estabelecimentos a nr32 traz algumas medidas adicionais a nr-7 que é diretamente relacionados à exposição ao risco biológico uma atenção especial ao item trinta e dois. 2. 4.
9 ele exige que o empregador capacite os seus trabalhadores antes do início das suas atividades e posteriormente de forma continuada sobre os riscos biológicos aos quais estarão expostos ao longo da sua jornada de trabalho essa capacitação como eu já comentei deve ocorrer antes dos trabalhadores iniciarem as suas atividades e sempre que ocorrer alguma alteração na exposição ao risco biológico Além disso deve ser ministrada por profissionais da área da saúde que estejam familiarizados com os agentes aos quais os trabalhadores estarão expostos de fato na sua jornada de trabalho e e aqui também merece atenção trinta e dois. 2. 4.