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k [Música] [Música] [Música] hej [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] hej [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de Delegados da polícia do Estado de Roraima sou o Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 84 29 a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de 65 [Música] [Música] [Música] [Música] hej [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
[Música] e bora deixa eu fazer um ajuste apenas aqui tá gente fiz um ajuste aqui no meu microfone aí agora sim é é isso pessoal bora lá bora saber aí de vocês como é que tudo está deixa eu já mandar o meu abraço aqui pro chat em primeiro né mandar pra minha equipe aí técnica o Carlos deixa eu saber quem tá no chat aqui moderando Aline Aline Guimarães vamos ver Aline Guimarães aqui com força né também aí o tempo todo aí conversando com vocês Perguntando se vocês estão animados estão animados ou não estão pessoal bora
lá em primeiro uma ótima noite a Giuli Cristine o Rodrigo tentou acertar Qual é a aula do dia Boa noite mestre hoje direito societário quem sabe hoje propriedade Industrial eu sei e o Douglas Ramos Monteiro pediu 10 meme devem ser 10 minutos please pls deve ser please muito bem minutos priscus muito boa noite Priscila muito boa noite Josué Cristiane David Cruvinel Cristiane Douglas professor Boa noite explica desenhado por favor Tá louco né doulas Davis Priscila já tinha falado Cristiane vocês fazem os pedidos gente esquisita gente esquisita de assim né só não é esquisito porque é
muito esquisito os pedido explica desenhado gente que coisa e tá louco já viu alguém explicar direito empresarial de forma mais desenhada que eu mas que vamos láa Cristiane Elissandra Professor saudades de você época do meu curso do rfg é eu já fui professor do LFG por muito tempo E é verdade Vanessa e professor Rio savari games e animes noite para você Rio tá bom Todos estamos animados a Priscila falou boa noite pra Bruna pro arco-íris Yasmin não PR Yasmin arco-íris alguma coisa arcoíris é Yasmin é Yasmin pronto Chico ótima noite para você elico senhor está
animadíssimo eu tô eu tô gosto da aula Gente pô claro que eu tô cio ótima noite a você também estou animadíssimo Cristiane Michele dominato Professor foguete não tem ré não tem mesmo é isso mesmo tico acompanhando de Blumenau conosco aí então vamos com tudo né Sem ré vamos de foguete vamos arrebentar né E claro né Vamos para as nossas explicações aí O Cásio olha Cásio para estudar Empresarial não estamos animados fale por você Cásio a gente vem porque cobra no enã ué Olha vou ter que ser muito sincero muito sincero muito sincero se você vem
porque cobra no enã Você só tem esse motivo para ver não tem nenhum outro não tem que vir porque tá gostando de uma coisa gente eu acho Desculpa deixa eu deixa eu ser aqui sincero você eu ao de uma infantilidade Grande vees a pessoa fala assim aqui n começa uma discussão no chat das matérias que gosta e não gosta gente não é coisa de adulto isso por vamos lá né que interessa o que você gosta que não gosta adulto que interessa o que a gente precisa fazer o que a gente não temesse advogado eu preciso
fazer isso isso isso outro beleza você já é advogado beleza para ganhar dinheiro para ganhar dinheiro você tem que fazer isso aquilo e aquilo outro Ah não eu eu não gosto de atender clientes eu só gosto de fazer a redação das peças hum Espetacular você né cresce mesma coisa para ser juiz que que você precisa fazer para passar precisa estudar as matérias que estão aí então Cássio Você tá no caminho o caminho é esse aí realmente o caminho não é Ah eu tenho que gostar tô que tá animado tem que fazer o que tem que
fazer tem que fazer o que tem que ser feito E aí é claro você vai fazer o que tem que ser feito vai fazer bem feito vamos fazer com leveza V fazer com tranquilidade vou fazer com gosto e eu vou est aqui para ajudar tá bom mas essa é a ideia mesmo o mundo dos adultos é esse aí é o que a Cris colocou ali tá e bora lá o eletico tá no sexto semestre aí ó o Josué por exemplo achou top a matéria né então É isso mesmo gente bora com tudo aí é isso
que você falou tá vamos vamos lá tô seguindo essa mesma linha esse mesmo caminho esse mesmo raciocínio cai no enã a gente vai estudar esse negócio vai fazer virar Bora para cima e pau no gato coitado do gato né gente nem precisa de fazer isso e bora de patente quando nós falamos em patente nós estamos falando primeiramente uma propriedade intelectual e aí o que quer dizer isso quer dizer que a ideia terminologia propriedade intelectual Ela é bem Ampla ela leva em conta tudo aquilo que é obra do intelecto não necessariamente material geralmente imaterial né então
nós temos aqui uma obra imaterial que não se esboça em matéria ou ideias que no final acabem também se por se esboçar em matéria como por exemplo a patente né uma patente de uma determinada invenção Aquilo é uma ideia a proteção é da ideia que ao final das contas e posteriormente significará uma produção um elemento de produção então tem aqueles que ao final das contas se esboçam em matérias outros que não que são sempre figuras signos que tem determinados significados como é o caso de marcas Então a gente vai estudar propriedade intelectual mas não tudo
por quê Porque estudar direitos autorais pertencem ao pertencem ao direito civil por exemplo e tem determinados itens da propriedade intelectual que nem signifiquem nem tem significado nenhum né naquilo que é o seu estudo nós vamos estudar aquilo que está no Direito Empresarial Que Tem significado para o seu edital Isso significa que a gente já faz aí é claro um filtro quando olhamos para a propriedade Industrial a propriedade Industrial quer dizer a propriedade intelectual de tudo aquilo que é usado na indústria a indústria de produtos e aí é lógico amplificando para o Direito Empresarial quando a
gente entra na matéria das marcas tá então Quais são os bens da propriedade Industrial vamos lá a lei 9279 de 96 que é a lei que nós estamos aqui estudando a lei 9279 de 96 ela coloca quatro bens dois deles já são estudados com este nomezinho aqui a patente dois deles já entram aqui na patente que estamos falando das invenções e estamos falando também dos modelos de utilidade os inventos e os modelos de utilidade os dois tanto os inventos quanto os modelos de utilidade são patenteáveis Professor quer dizer que eu não posso não você não
pode eu não posso dizer em registrar não posso falar em registrar patente não ou é patente ou é Registro Então nós vamos estudar aí né Nós temos dois estudos para as patentes que é o estudo do invento das invenções e dos modelos de utilidade a gente vai estudar esses dois aí invenções e modelos de utilidade e nós temos aqueles itens registráveis os desenhos industriais e as marcas vamos começar pela patente a patente a gente trabalha já num duplo sentido porque ao tempo que nós vamos falar de uma ideia de um instituto Nós também vamos nos
dirigir a um documento tá Por quê Porque a patente quer dizer o quê a patente quer dizer um direito que é o direito de utilizar exclusivamente aquilo que se inventou professora a patente sempre está relacionada a algum tipo de invenção sim na invenção a invenção no seu todo no modelo de utilidade também tem uma pequena invenção aí uma mini invenção uma invenção pelo menos minimamente relativa aí tá vamos lá patente tem relação com invenção Sim já o registro está mais relacionado com sinais como é o caso de marcas e desenhos industriais Então vamos pra patente
tá primeira linha é a patente como um direito de usar exclusivamente o que se inventou por um determinado tempo Qual o segundo item da patente aí é um documento aí a gente tira essa ideia de Instituto e vai pro documento a carta patente o documento que lhe oferece a permissão pelo Estado de se utilizar de forma exclusiva tanto para produzir quanto também para vender aquele determinado produto que fora inventado por essa pessoa O titular titular da patente é o mesmo que inventou é claro que ele vai fazer isso por um certo tempo né não é
para sempre não e a gente vai trabalhar nisso beleza vamos lá com isso temos aí um documento conferido pelo INPI pelo Instituto Nacional de propriedade Industrial ao titular de invenções e de modelos garantindo um proveito econômico exclusivo e temporário então um documento conferido pela NPI ao titular tanto de invenções quanto de modelos de utilidade e a que eu já tô deixando claro para você que o modelo de utilidade tem um pouco de invento nisso garantindo um proveito econômico exclusivo e temporário tá Quais são os requisitos para se falar aí na patente principalmente daquilo que é
invenção bom os requisitos são três aí né A novidade a atividade inventiva e a aplicação Industrial nós já iniciamos com a novidade Qual é a ideia por trás aí da novidade né bom aqui há aqueles que se confundem e esse ou aqueles nenhum deles é você você não vai se confundir nisso de jeito nenhum né Nós já estamos aqui né para trabalhar nesse sentido e trabalhar com força e não te deixar de jeito nenhum se confundir aqui Bom vamos lá o novo não está relacionado à aquilo que é o ato de levar o invento até
o INPI a patente senão do contrário daria certo a ideia de muitos Espertalhões que na verdade são mesmo Espertalhões pouco inteligentes que é o seguinte Ah já sei eu vi que aquele determinado item não está patenteado é uma invenção é algo novo que ninguém levou até o Instituto Nacional de propriedade industrial para pedir a patente Então vou eu é legal mas não adianta nada por quê Porque a novidade ela está relacionada sim ao fato de ser aquele sujeito inventor mas também daquele sujeito levar para o NPI algo que não é conhecido no estado da técnica
não é conhecido no estado da técnica ninguém nunca viu ninguém nunca viu professor é isso significa que se eu nesse momento aqui inventar um óculos todo diferente que faz uma determinada leitura nós sabemos que o futuro aí daquilo que são as contas bancárias em aparelhos de tecnologia como um telefone é sair do telefone Talvez uma pulseira e pode ser até porque não um óculos um chip ou sei lá se eu inventar esse negócio mostrar todo o sistema e o procedimento para todos e deixar no mercado ano ano e meio do aí você pensa assim poxa
o professor Alessandro inventou aquele negócio e não pediu patente Ué eu sei como faz eu vou lá no NPI vou dizer que eu sou dono disso e não vai dar certo por porque o produto já no mercado asesso o consultor lá do INPI do Instituto Nacional de propriedade Industrial sabe que aquele negócio já existe no mercado Então não vai funcionar o produto já tá na técnica ninguém vai ter a patente daquilo significando que todos podem usar é uma espécie de termo utilizado no comum domínio público né as pessoas gostam de usar essa terminologia que não
é uma terminologia nem sequer existente na lei Mas tá bom a novidade quer dizer que o bem não é conhecido no estado da Técnica Professor detalhe melhor isso Bom vamos lá a pessoa que cria que inventa que chega naquela determinada obra ela pode por conta própria caso queira dar conhecimento da técnica ali existente para para tudo e para todos ele pode pode fazer isso num determinado período chamado período de graça quer dizer o próprio inventor o fez ou talvez ele tenha feito em vista de colocar lá numa revista científica para ajudar para dar a incentivo
às criações ao conhecimento científico aos estudos técnicos tudo bem ele pode fazer isso numa palestra mas do momento que ele deu esse conhecimento ele tem no máximo 12 meses para levar o pedido para o INPI se passar o período de graça de 12 meses acabado e resolvido nós estamos por enquanto estudando nesse primeiro momento os 16 primeiros artigos da lei 9279 de 96 sendo que o artigo oitavo garante que para se conseguir a patente necessário é convencer o INPI desses três quesitos que o bem não é conhecido no estado da técnica significando que também existe
lá uma exceção que é o período de graça o período de 12 meses se vocês olharem lá os artigos 12 e o 16 vocês vão achar esse artigo lá 12 meses tá bom é preciso demonstrar a atividade inventiva quer dizer o conjunto de atos e procedimentos o processo na íntegra de como se atingiu esse determinado conhecimento é o que nós chamamos e apuramos de atividade inventiva e por final das contas nós temos aquilo que se compreende como aplicação Industrial aplicação Industrial é o INPI de que aquele produto pode ser produzido pode ser fabricado em qualquer
indústria do país nós temos a matéria necessária para isso nós temos a tecnologia necessária para isso quer dizer então eu preciso mostrar que aquilo é novo o conjunto de procedimentos que foi a própria pessoa que tomou É lógico e que aquilo tem aplicação na indústria todas essas três coisas e aí o eu vou falar para você a atividade inventiva tem uma questão muito importante muito importante qual seja muito importante mesmo que aí é o seguinte o sujeito que ele vai tomando aqueles procedimentos e vai demonstrando aquilo e ao mesmo tempo ele entrega todo esse conhecimento
pro INPI ele já tem que saber que o INPI vai pegar todo aquele conhecimento e vai mostrar para tudo para todos para terceiros o INPI vai colocar isso no site o site lá chamado inpi.gov.br se a pessoa fizer o depósito da patente o INPI publicou o depósito da patente Depois de alguns dias a publicação daquela patente já vai se dar com todas as técnicas Professor Mas isso faz sentido o INPI não tá lá para proteger sim está o INPI ele irá proteger de que maneira ele vai dizer Olha somente esse sujeito o inventor pode fabricar
somente o inventor pode comercializar ninguém mais e se alguém o fizer nós o INPI estaremos prontos sim para dar toda a proteção e Guarida Mas por que que o INPI coloca no site todo o conjunto de procedimentos mostra tudo tem uma razão gente o NPI é o nosso estado e o Estado está para garantir você eu tudo e todos os consumidores isso quer dizer que o estado Quer garantir o quê a concorrência e se a concorrência conhece a forma com que aquele produto foi feito a concorrência já começa a produzir com tecnologia algo que talvez
seja melhor de maior qualidade e melhor preço que aí ela vai ganhar daquele produto tá Professor mas ela vai ganhar e já vai poder dis tá agora aí é que são elas o INPI protege sim por qu porque o concorrente o vizinho pode até usar aquela tecnologia PR pesquisa comear a fazer produzir estudar e dear Prontinho lá o ato de concorrência mas enquanto o INPI protege não tem o que fazer somente o inventor O titular é que poderá se utilizar disso O titular que é aquele que está presente lá no artigo sex que é o
criador então esses são os três requisitos é preciso demonstrar novidade a atividade inventiva e aplicação Industrial esses três itens aí são importantes tá bom muito bem feito isso Professor Qual é a diferença entre a invenção e o modelo de utilidade a invenção é a invenção no todo é a chamada também de invenção absoluta tá é invenção absoluta já o modelo de utilidade é a novidade relativa chamada de novidade parcial mini invenção apenas se estabelece uma melhoria funcional naquilo que já está inventado tá então aí é a grande A grande diferença tá Professor Então quer dizer
que o modelo de utilidade é também uma invenção é e o modelo de utilidade uma menor invenção uma mini invenção uma melhoria funcional naquilo que já existe que já está inventado feito bom então aí né já falando disso né da melhoria funcional aqui tudo direitinho dessa diferença de invenção e modelo de utilidade eu já tenho algumas questões para falar para vocês na prática na prática e é aí que o professor desenha vale dizer o seguinte se nós olharmos para o nosso país o que mais se tem no na Seara das invenções é as pesquisa e
a ciência e o estudo E logicamente as invenções na Seara das Indústrias farmacêuticas porém de cada quatro itens que se chega lá no INPI três são apenas modelos de utilidade Talvez um único uma invenção tá E também para cada quatro itens que chega lá de qualquer indústria três são da farmacêutica ela que basicamente Opa todo o nosso mercado aí de patente envolvendo uma grana gigante nesse assunto Tá é por isso que em grande parte das vezes quando a gente estuda o tema a gente estuda o tema pensando já a Indústria Farmacêutica Tá bom vamos lá
vigência da patente essa temática inclusive teve aí né recentemente uma modificação importante a patente ela tem vigência por 20 anos esses 20 anos é ele existe aqui os 20 anos está a contar do depósito como é que funciona o depósito é o seguinte primeiramente há um exame preliminar tá Então primeiramente existe um exame preliminar tá é assim que funciona nesse exame é necessário né feito aí um trabalho bastante básico básico mesmo aí né para saber Aí acerca né da existência e da patente ou seja da novidade a atividade inventiva e a própria aplicação Industrial feito
bom é isso só que Professor esse exame é preliminar então aí a patente ainda não tá garantida não aí o NPI algum tempo depois alguns dias depois semanas depois sei lá em data futura em data posterior o INPI Ele oferece uma data dizendo o seguinte ó essa é a data do depósito dessa data Já está contando 20 anos de proteção Então os 20 anos está a partir do depósito da patente Lembrando que aí nós estamos direito diante do efeito ex tunk retroage então depois de algum tempo 5 anos 10 anos se dá lá a patente
é concedida a patente entre 5 e 10 anos eu falei né aqui no no nosso país a gente não chegou ainda num no patamar né dos países mais né Vamos lá assim mais céleres no assunto em que a concessão se dá mais ou menos com 2 anos e meio três patente aqui demora mais mas já melhorou De toda forma né então nós temos que durante todo esse tempo anterior ainda a esses 5 anos 6 7 anos para a concessão já há proteção a proteção é a contar do depósito tá se for modelo de utilidade muda
um pouco porque aí nós temos a proteção de 15 anos né mas é do mesmo modo faz um exame preliminar do depósito né Já temos aí a proteção nós tínhamos aí uma outra que já não existe mais no parágrafo único do artigo 40 da lei 9279 que tinha aí um prazo um pouco diferente um prazo Eh vamos colocar ali né complementar esse prazo não tem mais que era a partir da concessão tá então somente Esse estudo que eu coloquei aqui para vocês é o que se apresenta como adequado aqui tá bom para nós nenhum outro
mais fechado resolvido aí estamos diante da patente a patente importante lembrar ela pode ser licenciada ela pode ser licenciada tanto de uma maneira voluntária quanto ela pode também ser licenciada de maneira compulsória e a gente vai entrar nessa conversa em seguida [Música] k [Música] licenciamento compulsório Como já dito é possível a licença voluntária e também a chamada compulsória que é um pouco mais polêmica a licença voluntária É aquela em que o sujeito eventualmente inventa mas não se vê em totais condições de dar prosseguimento à patente E aí o que ele já pensa Opa de duas
uma ou ele já negocia a licença voluntariamente e ele já negocia com alguém e aí é claro que ao final das contas tudo isso será levado a conhecimento também do INPI do Instituto Nacional de propriedade Industrial tudo bem E pode ser que ele peça o próprio auxílio a própria ajuda para o INPI para esse Instituto aí para o Instituto Nacional de propriedade industrial que sim fará uma publicação buscando um ou mais pessoas interessadas em dar continuidade a patente até porque em vezes nós estamos falando de um produto que envolve a Indústria Farmacêutica uma cura né
uma Eh vamos colocar ali né algo que possa aliviar a enfermidade de uma determinada pessoa de um conjunto de pessoas aí da Nação né do nosso país que esteja né passando lá né Por um problema muito então o Estado precisa se envolver antes que o estado se envolva essa mesma pessoa ela já pede ajuda do NPI é possível e o NPI vai lá faz as publicações há todo um procedimento para o licenciamento voluntário H regras né de como a gente vai fazer o ajuste deos valores que vai receber lá o licenciado E aí vai mas
nós estamos falando aqui num outro tipo de licenciamento falando agora no licenciamento compulsório ou seja o sujeito é obrigado a dar licença de sua invenção do seu invento por isso que o nome compulsório quer dizer obrigatório o estado força o sujeito a licenciar o seu invento tá e como é que fica isso o estudo parte do artigo 68 da lei 9279 de 96 Então veja lá né o artigo 68 na tela O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente C exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva ou por meio dela praticar abuso
do poder econômico Opa talvez aqui estejamos diante de inclusive um outro órgão E aí eu vou estudar isso com vocês vou detalhar né comprovado nos termos da Lei por uma decisão a administrativa reforçando aí essa ideia de outro órgão ou judicial Lembrando que o nosso poder judiciário Não Se Afasta de absolutamente nada tá beleza como é que funciona isso vamos trabalhar esse capte do artigo 68 porque ele já é bem rico veja você que não é somente o próprio NPI o Instituto Nacional de propriedade Industrial que eventualmente pode lá perceber a necessidade do licenciamento compulsório
pelo fato de aquele invento né estar sendo utilizado de forma abusiva Professor detalhe um exemplo aí da forma abusiva simples o sujeito já detém toda a tecnologia para colocar o invento no mercado e ele segura por quê Porque se ele segura ele ele faz né aquele trabalho né de de trazer aí uma certa ansiedade né para aquele produto passe a ser fabricado e isso faz com que ele Valorize né mas a gente não pode fazer essa brincadeira com produtos farmacêuticos os fármacos eles acabam sendo Sim muito mais fiscalizados e essa análise passa por alguns órgãos
o INPI é apenas um deles mas nós poderíamos falar também do abuso do poder econômico aí é claro que a patente está sendo utilizada de forma abusiva e o próprio inp tem condições de dar vazão a essa demanda solucioná-la administrativamente e portanto por decisão trazer a licença compulsória o próprio NPI Professor sim mas não só aqui nós poderíamos estar diante também de uma hipótese envolvendo CAD sim o conselho administrativo de Defesa Econômica o órgão responsável por cuidar aí do abuso do poder econômico e trazer a nossa chamada legislação antitruste essa legislação ela é bastante rica
a lei 12.529 de 2011 aí ela é mais geral né ela fala de abuso do poder econômico de modo geral e esse abuso pode vir da patente pode os dois institutos podem trabalhar de modo conjunto inclusive podem devem é difícil no Brasil é sempre difícil esse tipo de organização né É uma coisa muito complexa né para para falar aí né no nosso sistema que infelizmente às vezes é um pouco esquisito por que eu tô usando a palavra esquisito porque eu tô constrangido né com o que eu desejo realmente aqui falar e com os termos que
eu pretendo mente Me utilizar mas não vamos vamos para lá né Esquece isso aí então não importa Pode ser o INPI pode ser o CAD o conselho administrativo de Defesa Econômica que oferece a decisão E aí essa decisão ela pode claramente é bem provável que será discutida né perante o poder judiciário né em vezes lá a indústria impetra o mandado de segurança seja lá preventivo ou repressivo e a matéria acaba envolvendo a discussão aí do Poder Judiciário é bem provável que isso aconteça tá então aqui eu dei um exemplo que ele traz uma forma abusiva
que acaba envolvendo o abuso do pod econômico também E aí o parágrafo primeiro enj igualmente licença compulsória vou dear na tela aqui porque você lê comigo um a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou por fabricação incompleta do produto tá Professor mas aí poxa Às vezes a pessoa não fabrica porque ela não está em totais condições não tem todos os insumos Calma que a gente vai chegar lá é claro que a pessoa ela pode fazer a sua defesa então aqui né A não exploração tal no território por falta
de fabricação a pessoa simplesmente não fabrica né dá aí de ombros ao produto ou talvez fabrica em parte Lembrando que às vezes o produto também ele Depende de mais de um tipo de para sua fabrica isso acontece não necessariamente com fármacos né Vamos lá ou ainda a falta do uso integral do processo ressalvados os casos de inviabilidade Econômica quando será admitida a importação muito bem inviabilidade Econômica é ressalva já tá então a empresa não tem viabilidade Econômica ela pode talvez não perder né a patente porque a falta que a inviabilidade Econômica que não está apontando
para a empresa que não tem condições financeiras de bancar a patente mas a inviabilidade econômica do produto no país Ah o produto no país é caro de tal modo que inviabiliza o produto o valor que o produto estará lá venda no mercado não é viável né não viabiliza a pessoa o próprio consumidor comprar e muito menos a indústria lucrar nós estamos falando de empresa ninguém tá falando aqui de um trabalho envolvendo assistencialismo tem nada de assistencialismo nisso aqui é empresa é lucro Então as patentes elas envolvem elas passam por um processo que levea em consideração
também o lucro da empresa é claro senão do contrário se a empresa ela é desprestigiada nesse sentido acaba a motivação da empresa por continuar a pesquisa por procurar quem possa eh Patrocinar Tais pesquisas envolvendo milhões de né envolvendo milhões né valores exorbitantes então a inviabilidade Econômica aqui não é assim ah eu não tenho dinheiro não é isso não inviabilidade Econômica é um processo mais complexo o produto não se viabiliza porque ele não viabiliza nem o consumidor e muito menos o lucro o dinheiro para fazer o produto de repente a empresa até tem mas depois ela
vai quebrar aí ninguém é besta tá então isso aqui é uma ressalva a que se o que se admite é a importação daquela matéria tá então vamos lá dois a comercialização não satisfaz as necessidades do mercado então o mercado precisa muito de um determinado produto em relação a uma determinada cura gente aqui não é difícil a gente começar essa discussão a gente seguir nessa discussão para situações pandêmicas por exemplo uma pandemia quando eu preciso de Vai um produto um medicamento eu preciso uma cetada de gente então aí o produto pode não atend necessidades do mercado
nem quero entrar muito em assunto de pandemia embora embora eu vá exemplificar sim em algum momento quando for necessário porque eu não quero a minha aula se afastando para qualquer outro cenário que não seja o cenário jurídico mas é um exemplo Fantástico né da Necessidade que não satisfaz o mercado porque logo você saca para verdade imagina tem uma tem uma situação ali envolvendo uma necessidade que é urgente e que ninguém tava pronto para para para sacar e fazer as coisas com antecedência não tá então vamos lá aí né já que eu falei das hipóteses de
licenciamento compulsório né então veja aqui ó a licença Não será concedida né então vamos tratar de Justiça né se a data do requerimento O titular justificar o desuso né Por razões legítimas ó o produto não existe no mercado e n existe nenhum mercado a fabricação é pequena existe como fabricar mas não viabiliza ainda o lucro tá então a gente vai precisar de mais tempo é só isso então não tá enrolando né a ideia não tá valorizando o produto por abuso do poder econômico é diferente dois comprovar a realização de sérios e efetivos preparativos para a
exploração então aí entra né uma análise já técnica né de que está havendo ali né os preparativos para explorar o objeto da patente ou então não é e é ou justificar a falta de fabricação por um obstáculo de ordem legal então é necessário lá me utilizar de um determinado produto que ele está proibido no país e a gente tem aí né vários produtos que foram polêmicos né relacionados aí né a canabis né então lá o canab diol E aí por diante que aí não vou entrar nessa Ceara é só trazer a situação aqui e você
já entende você já compreende um obstáculo de ordem legal que aí foi necessário repensar certos assuntos a licença compulsória ainda será concedida quer dizer o seguinte primeiro mostrou que a licença compulsória não é um negócio maluco que vai acontecer de uma maneira justa tá tá bom então vamos lá a licença ainda será concedida ou seja vamos insistir né na concessão verificando situação de dependência E aí ó aqui é cumulativo tá é cumulativo estamos estamos ainda estudando o 68 tá gente ficar caracterizada a situação de dependência de uma patente em relação à outra tá só o
fato de uma patente ser dependente de outra né Então temos duas patentes né que uma é acessória e uma é principal tá bom isso aí não é raro não dois o objeto da dependente constitui um Progresso técnico em relação ao anterior então às vezes até né a patente dependente a patente acessória tá evoluindo e a outra não e a outra não sai do papel não sai do lugar então a gente pode até pensar aqui né a patente aí o licenciamento compulsório para outra empresa lá né que tá com a dependente fica com principal também se
é possível né ser que isso é possível E aí depois 33 aqui né O titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para a exploração da anterior Isso é um problema sério também né isso também é um problema sério então a gente tem três situações cumulativas aqui tem dependência tem uma tá mais uma progride mais que a outra e não há acordo né para que os dois lá né possam viabilizar o produto Então vai ter que dar a licença compulsória vou ter que tirar a acessória eh e dar pro pro o rapaz tá
fazendo a principal vou ter que tirar a principal e entregar tudo pro pessoal da acessória Ah mas isso aí professor como é que fica a pessoa não recebe nada não é maluco o negócio assim né gente é claro que não é desse jeito né não é de jeito nenhum desse modo Então vamos lá é essa situação que envolve inclusive algumas disposições que a gente volta a conversar tá algumas disposições inclusive que elas eram necessárias né sobre como é que esse sujeito vai ser indenizado né até chegar num cálculo adequado E justo para isso como é
que fica uma indenização tem algum parâmetro agora tem a gente já chega nele tá mas por enquanto ainda estamos mostrando as situações que envolvem a licença compulsória então aqui abuso do poder econômico a impossibilidade a inviabilidade Econômica ou talvez a inviabilidade eh daquele determinado cidadão daquele determinado sujeito que é o inventor ou uma terceira situação né Essa questão da patente dependente e preciso Tir do papel por quê Porque né a população espera né tá precisando do produto do objeto da patente Então vamos lá outros casos aí né os casos de emergência nacional ou mesmo aí
internacional ou por interesse público artigo 71 daqui a pouco a gente vai ter o razões aí no 71 letra A nos casos de emergência Nacional internacional interesse público declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal Então não precisa ser lei isso aqui é um negócio que gosta de vir pra prova né esses tipos de questões aí o nosso querido examinador adora mencionar ele pega aquelas questões de 1 do e TR né ó a um tá certa a dois tá errada a três tá mais ou menos a qu tá adequada a quinta é o cateto
da hipotenusa a a b a A1 A2 A4 A5 A3 e A9 estão certas e começa ess chatice então eu acho um saco esse tipo de questão e todo mundo tava esperando pro Enan anterior né Eh questões de cas na verdade essas aí em Direito Empresarial elas foram mais assim eh presentes elas são mais fáceis por um lado e mais difíceis por outro porque elas são mais fáceis eu não tenho um caso prático que me toma um tempão Ah mas essas aqui também são um pouco trabalhosas são mas são textos assim de duas linhas três
linhas textos prontos então veio um texto lá por exemplo trazendo essa questão aqui ó uma numa delas V um texto justamente assim texto letra de lei mesmo Ah não Professor pô pró pegar prova então vê lá né nos casos de emergência Nacional internacional interesse público declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal será concedido a licença compulsória de ofício temporária e não exclusiva para a exploração da patente ponto então quer dizer o examinador o que faz ele pega um trecho do artigo 71 é letra de lei e aí você qual é a dúvida que
você vai ficar nessa hora Opa ato do pod executivo será que rola é isso porque você acaba muitas vezes até lendo a Lei Seca até fazendo o estudo da Lei Seca mas não lembra então aqui eu goo né de parar um pouco e acabar dando um destaque aqui na mente de vocês porque é o tipo de coisa que aparece naquelas questões de 1 2 3 4 A1 A2 e A4 estão corretas E aí vai letra D vamos aí eu era Maluco esse tipo de questão não gostava vamos lá então né caso de emergência tal o
ato Pode ser sim né do Poder Executivo Federal reconhecimento está de calamidade pública pelo congresso né E aí a licença compulsória de ofício temporária nunca exclusiva para explorar a patente ou pedido que às vezes né só o pedido né não teve a concessão ainda da patente né ou o pedido sem prejuízo dos direitos do titular né ele vai ter que receber alguma indenização em vista disso tudo desde que o titular ou seu licenciado não atenda tal necessidade 71 letra A poderá ser concedida por razões humanitárias nos termos de tratado e aí acho que a questão
pandêmica ela também é um bom exemplo para cá tá licença compulsória de de patentes de produtos destinados à exportação países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento da sua população Aliás a gente percebe Quais foram as razões pelas quais o 71 letra A teve inserção aqui né Acho que ninguém tem dúvida 75 pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse a defesa Nacional será processado em sigilo e aí não sujeito à publicações previstas na lei esse 75 também eu puxei e coloquei ele aqui porque ele é maravilhoso pro examinador
botar por quê Porque é aquela coisa deceção você fala pô Será que existe né um processo em sigilo que não tem as publicações previstas na lei né não vai acontecer a publicação do depósito por exemplo e tal é então tem é a patente de interesse da Defesa Nacional né talvez até produto bélico E aí por diante o INPI encaminha o pedido para o poder executivo praz 60 dias manifestar-se a sobre o caráter sigiloso né Sem manifestação o pedido é processado normalmente esse prazo de 60 dias tá gente é um prazo muito né que a gente
percebe bastante na lei 9279 de 96 né Tem bastante esse prazo aí a lei utiliza muito esse tipo de prazo beleza muito bem [Música] E aí pessoal vez em quando eu dou uma paradinha aqui pergunto como é que vocês estão aí né porque eu sou uma pessoa focada eu não fico com muita conversa paralela eu não viajo nem para cá nem para lá né E aí eu gosto aí de vez em quando dar uma perguntad para vocês ver como é que vocês estão no chat vamos lá vamos ver aqui as perguntas que vocês têm Ah
isso aqui a gente vai conversar Davis eh o Márcio retratou ali uma mensagem então não me lembro não sei do que se trata não tinha chegado a ver deixa eu voltar um pouco mais tá aqui a poli né Poli teve uma mensagem aqui obrigado Poli boa noite para você também Geovani rumo aos 56 pontos odet Rodrigo Douglas Cristian já tinha falado Pablo né o d já tinha falado também beleza acho que eu já achei aqui onde tá o fio da meada né Geovani Júnior Poli Cris vamos lá Dr Nilson fruto do C de Campo Grande
Mato Grosso do Sul Cristiane Juiz de Fora falou que ela é carioca do Brejo Flávio boa noite valeu Adriana também professor o senhor acha que haverá algumas questões sobre isso eu já tinha respondido né Eu acho que uma né algumas não também não acho zero pode ser duas tá gente mas não passa disso não aí é limite duas é limite aí não é muita coisa Josué o homem é fera uma didática incrível muito obrigado Josué eu acredito ser esse homem fico feliz obrigado Davis Professor nesse casos de medicamentos não lembra o nome de quando um
produto se descobre que também ele tem uma outra utilidade Sim a gente visualiza aí né Existem algumas formas né que a gente precisa estabelecer nesse sentido né que é a um formato né até meio meio malandro que o pessoal usa que é o Engineering né e a patente Skin Label mas eu vou falar daqui a pouquinho para vocês relaxa tá bom e pode ser Ó Flávio colocou aqui ó US of Label É pode ser o que eu não sei como é que foi né o direcionamento da sua pergunta né é patente de segundo uso colocou
sim exatamente Tá perfeito patente de segundo uso ela acaba também né us a prática né Para a patente de segundo uso é oferecer né a patente Skin Label né Né o juiz vai lá e falar ó só um pedaço aí para você filhote uma parte da receita a gente vai conversar disso tá e ao segurar a patente para trazer o interesse maior eu posso considerar como uma forma de manipular o mercado ao segurar a patente para o interesse maior se o interesse maior for o interesse lucrativo econômico abuso do poder econômico o que O legislador
vai procurar aqui na verdade o que o órgão vai procurar é abuso do poder econômico que é bem genérico tá pós aprovação do Enan aguardaremos vossa presença na capital do Pantanal para um tererê gelado Gente eu adoro vou falar vou falar uma coisa para você o que que eu vou fazer aí quando eu vou já fui algumas vezes né na capital do Pantanal sabe o que que eu gosto de fazer gente eu gosto de pedir em qualquer restaurante de vocês para comer peixe Cara vocês fazem peixe de um jeito tempero que ninguém sabe fazer Professor
agora que eu sou de outro estado acabei de ficar muito muito muito ofendido Ah é o meu gosto gente eu como tudo quanto é coisa vocês não TM noção eu fui lá pro Acre eu comi um negócio lá no Acre que eu esqueci o nome que a língua fica meio amortecido eu gostei eu gostei um monte de gente fala que não é todo mundo que come eu gostei é o V no nordeste Oxe lá eu desfruto das coisas todas adoro Maranhão Pará os açaí são diferentes o açaí de Macapá é diferente do de Belém Eu
gosto dos dois Mas na boa o peixe que essa galera faz por Obrigado Fael grande aula aí professor são requisitos cumulativos eu acho que aquela hora que você tava perguntando sim né se for aquela questão que envolve a dependência né as patentes dependentes requisitos são cumulativos beleza vamos vamos aqui Tamires né valeu no caso da volva a própria volva Abriu mão da patente aí às vezes o que acontece é abrir mão é raro isso assim é mais acontece a licença voluntária né Tá mas esse caso mesmo eu não conheço Tá bom eu conheço mais Indústria
Farmacêutica estamos sobrevivendo Professor ué mas não é assim não sobrevivendo calma Douglas professor é é possível que que perguntem se serão dias corridos ou úteis olha única coisa que poderia perguntar para você se é dia útil é prazo processual porque o prazo de procedimento no NPI não é não tem nada a ver com o CPC né mas sabe uma coisa que poderia acontecer eu gostei da pergunta a ação de nulidade de patente a contestação na ação de nulidade de patente também tem o estal de 60 dias Ela copiou o procedimento do NPI aí é úteis
né tá Ah beleza aqui aa top é valeu obrigado Luciano Boa noite o Rio né o rio S Avatar tinha colocado a questão da Volvo legal gosto que vocês trazem as coisas aqui O Cásio jambu é jambu mas o jambu vocês dois responderam para mim aqui ó é o jambu no Tacacá né Geovan É isso aí filé de lagosta em Maceió incomparável cara agora Você quebrou mesmo né você você quebrou mesmo as pernas de todo mundo coco amarelo de léus aí eu não conheço cocô amarelo pô e olha que eu eu fui tantas vezes para
elus vou eu vou procurar a próxima vez que eu for Flávio Professor qual o prazo de patente de medicamentos internacionais tipo os em piic obedece a nossa lei aqui olha nossa lei a lei 9279 de 96 ela não tem ela não traz prazo do exterior para cá a não ser que estejamos falando nos procedimentos já aqui conversados e que nós vamos aqui falar um pouco mais e eu não vou entrar nisso agora aqui a gente vai falar das pipeline e tal aí beleza aí o papa é outro tá Flávio eh porque realmente a gente eh
o que a gente faz é o seguinte a gente reconhece a patente aqui com os requisitos de fora mas o prazo é o nosso tá é isso tudo bem E numa coisa na nossa lei tem facilidade Nesse sentido porque a nossa lei também Flávio ela tem uma relação muito grande com a legislação internacional né os acordos Trips então não tem muita dificuldade não viu esse assunto Professor patente fora do país e depois se dá entrada no Brasil aí vocês estão desvirtuando a aula aqui gente para eh alterar a ordem das temáticas né Eu acho vamos
ver aqui patente fora do país e depois se D entrada no Brasil não acho que eu já entendi tua pergunta Davis você não tá querendo saber lá das pipeline nem nada que eu vou chegar lá entendeu não posso deixar alterar a ordem da aula senão atrapalha todo mundo você também você pode estar perguntando é o seguinte o direito de prioridade os países que TM ah tratado com o nosso país ou os países que integram a convenção da união de Paris é isso Beleza então Davis aí a gente trabalha na prioridade que também é aquele comecinho
ali da lei né e a prioridade é o seguinte eu tenho que indicar os países de prioridade quando eu faço o registro aqui e aí a prioridade é reconhecida lá em vista do prazo daqui tá bom o prazo que foi pedido o registro cá né o registro aqui tá bom então vamos lá e tá bom você perguntou só isso é isso né acredito que o dav perguntou se o 69 quando falou de cumulatividade Ah não é lá isso é o Davis tá certo é isso aí Cris isso aí é isso aí mesmo beleza né então
uma coisa que o pessoal às vezes não sabe da prioridade a prioridade a gente tem que pedir eh Às vezes a gente acha que prioridade é só o fato de já ter o tratado ou o país já integrar a convenção da união de Paris mas não tem que pedir por exemplo eu crio aqui um produto e eu sei que eu vou querer usar esse produto para pra Argentina pra Itália e aí eu já tenho que pedir e tenho que pagar a prioridade para esses países tá então é junto aqui mas peço por aqui feito Bora
lá gente vamos continuar Valeu galera gosto de conversar com vocês um pouco de tempo no meio da aula porque eu tiro dúvidas né Vamos embora [Música] k [Música] e bora trabalhar aí as patentes pipeline né então chamadas também né patentes de importação Alguns chamam de patente de revalidação né bom aqui quando a gente fala em patente pipeline a gente visualiza uma hipótese né uma situação em que a patente ela leva em conta as regras daquele país de origem em vezes inclusive o país de origem Ele tem ele exige requisitos menores talvez aí seja mais fácil
a concessão da patente num outro país o nosso país respeita isso a gente tem disposição de lei nesse sentido tem os artigos 230 e 231 da lei 9279 de 96 eu deixei um texto aqui para vocês também né seja esse aí né um mecanismo de reconhecimento de patentes estrangeiras no território nacional então o propósito aqui em tese pelo menos né proteger a propriedade Industrial aí estrangeira né E aí a gente reconhece aquela determinada patente valida a patente também aqui no país com aquelas regras isso É bem interessante né o artigo 230 já deixei ele aí
na tela para você ele já nos auxilia nesse sentido né E aí já nos já nos auxilia com esse tipo aí de mecanismo né como é que a gente fala em requisito para isso bom pipeline gente é um negócio bem transitório bastante específico e também restrito tá porque aqui o INPI ele não vai analisar quisitos de patenteabilidade ele faz uma análise presumida mesmo sabe ele presume e apenas revalida Quais são os requisitos objeto do pedido da patente não pode ser colocado em nenhum mercado nem cá nem lá ausência dos sérios e efetivos preparativos para exploração
no Brasil e o prazo de um ano para requerer as pipelines a contar da publicação muito bem então isso é o aro n da Lei 9279 Inclusive essa discussão foi parar né foi parar nos nossos tribunais superiores né inclusive em vista aí do critério da novidade justamente para que né as indústrias não criem um monopólio ilegítimo de tecnologias né então A ideia é claro né uma vez mais levar em conta os princípios da isonomia constitucional o 230 oferece aí portanto né aquilo que é mais básico pode ser dep itado é relativo à substâncias matérias produtos
obtidos por meios ou processos químicos matérias misturas ou produtos alimentícios químico farmacêuticos a gente tá bastante fármaco aqui né matérias misturas ou produtos alimentícios químicos e medicamentos de qualquer espécie bem como processos de obtenção ou modificação por quem tem a proteção garantida em tratado ou convenção em ving no Brasil aqui o Brasil gente ele é signatário fundador da Cup da convenção da união de Paris lá em 1900 que aí ó gente mais de 170 Mais acho que de 180 países estão na convenção da união de Paris Então é quase todos e aí veja né o
objeto não pode ter sido colocado em nenhum mercado por uma iniciativa Direta do titular ou por terceiro nem tenham sido realizados por terceiros preparativos aqui no País tá pode ser depositado o pedido de patente né relativo das matérias que trata o artigo anterior inclusive os por né nacional ou pessoa domiciliada no país ficando assegurada a data de divulgação do invento desde que o objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado por iniciativa Direta do titular a questão mais importante aqui do pipeline é saber que realmente as regras e os requisitos para a concessão naquele país
serão considerados aqui no nosso e aí entra essa grande discussão Poxa eh até onde né isso aí fere né a soberania e começa uma discussão imensa que é acabada resolvida está patente pipeline é usada aqui por nós e a gente tem disposição legal constitucionalmente [Música] garantida patente de segundo uso bom aqui gente eu começo a esperar um pouco mais essa temática tá pra prova de vocês porque eu já vi essa temática em mais de uma prova de magistratura e acredito ser do gosto da nossa querida banca examinadora Então vamos lá que que é a patente
de segundo uso primeiro eu preciso entender o que é primeiro e o que é segundo uso depois eu vou chegar lá né no que é skin Label né No que é lá né aquela bula né que acaba sendo aí resumida depois eu vou entender o Engineering Agora eu preciso entender o que é primeiro e segundo uso então o primeiro uso diz respeito ao uso de uma substância já conhecida que ainda não tenha ou que não tenha sido utiliz para fins medicinais eu V dar exemplo da banca examinadora mesmo tá então a banca examinadora trou aí
numa prova anterior né recente até uma questão de um medicamento que ele era usado para a cura do câncer tá bom isso é o que está na bula do medicamento a cura do câncer portanto é o primeiro uso provavelmente a Indústria Farmacêutica detentora da patente já sabe que esse produto também serve a um segundo uso aí fica quietinho lá né não fala nada para ninguém e o segundo uso aqui seria para uma dor de cabeça mais forte a chamada lá famosa famigerada em xaque né então esse seria o segundo uso tá então primeiro uso na
cura do câncer o segundo uso é em xaque mas quando vem a patente a patente leva em conta apenas esse uso primeiro a o uso do Câncer E aí note quando percebe a Indústria Farmacêutica que está cabando o prazo de vigência para o primeiro uso o que a indústria faz deposita o pedido para o segundo uso que que a indústria tá querendo com isso tá querendo dar uma desperta Claro ela está querendo usar de um subterfúgio para fazer com que aquele determinado produto da patente que já está no ano final da vigência ganhe mais 20
anos e ela tenha mais direito sobre aquele produto então lá no 18º 19º ano vem esse papo de Olha a gente Descobriu um outro uso aqui para esse medicamento qual que é o nome desse tipo de engrenagem né utilizada aí né esse subterfúgio né para conseguir mais tempo de vigência o nome disso é Engineering em inglês eu vou deixar o nome aqui para vocês tá aqui ó vou colocar na tela tá aí ó bonitinho na tela para você engering tá numa determinada e anterior prova né esse assunto caiu e o aluno que entendia compreendia né
a existência de segundo uso conhecia a existência dos conceitos de Engineering e Skin la acertava a questão tá então Engineering é a prática né a tentativa da empresa lá de conseguir mais prazo para o seu produto e o que é skin Label né Skin quer dizer o quê Hum uma pessoa magra a gente fala Skin né em inglês mas a gente sabe que esse uso né da palavra não precisa ser relacionado à pessoa e aqui não estará relacionado à pessoa portanto Skin Label né Tem outro tipo de uso aqui tem outro tipo de relação né
então A ideia é excluir das bulas né dos produtos as indicações terapêuticas aqui não se tem mais proteção patentária Então tudo bem é concedida a patente no formato Skin Label e é retirado da bula a cura do câncer quer dizer para a cura do câncer acabou o medicamento já tá no mercado e qualquer pessoa de qualquer Indústria Farmacêutica poderá produzi-lo mas para a enxaqueca que é esse segundo uso aí essa indústria terá o direito de utilizá-la exclusivamente então aí né a diferença do os três termos né O que a prova trazia lá era assim as
alternativas perguntando lá os conceitos né do segundo uso do Engineering e do Skin Label né então Engineering é a prática a tentativa né de dar uma de esperto mesmo né dar uma de malandro Essa é a ideia né E aí né o Scan Label é né a prática aí de excluir da bula determinados itens né iniciais o primeiro uso é excluído né da bula n e o segundo uso primeiro uso agora vocês já sabem bem então quem quem e marcasse a alternativa que tinha o conceito certo de Engineering vê que não é nenhum negócio muito
complexo né o conceito certo de segundo uso e o conceito certo de skin Label e com isso aqui que eu falei para você você já seria suficiente tá eu acertava a questão no FGV mas na época o pessoal ficou maluco né e falou nossa Professor mas questão foi bem complexa tal foi difícil e eu lembro que eu tava aqui né Vocês sabem que eu participo de todas as correções né Gente eu comigo não tem falha né eu não domingo para mim a prioridade é vocês sábado domingo né então né comigo não tem esse negócio de
Ah eu vou dar um passeio eu vou viajar o dia que eu posso eu eu participo aí da das correções não eu participo de todas eu tô aqui desde o início certinho entrego com rapidez e eu tava né aqui bonitinho trabalhando né E aí eu dei esse conceito aí todo os alunos estavam bem chateados quando veio o questionamento na prova tá mas com esse tipo de questionamento a gente já consegue o acerto Tá bom então vamos lá [Música] B [Música] pessoal eu vou falar de marcas agora enquanto isso Flávio eu quero de você eu quero
que você me dê o conceito de buchada de pdo que essa meu querido é zoeira isso né É zoeira fala para mim que isso aí é zoeira ou existe buchado eu sei claro já comi agora que que é esse negócio aí vou tá zoando com comigo é algum duplo sentido triplo ou ele existe mesmo a receita de buchada da minha cidade ah pau dáo é sua cidade pernambuca entendi entendi eu achei que porque eu não sabia que tinha uma buchada aí tem uma receita ah as receitas diferentes de buchada se is que existem legal eu
comi uma vez em Maceió Flavio pô foi diferente para caramba da que eu como que eu comia com a minha avó né A minha avó ela é era falecida minha avó né minha avó era paraibana da cidade de Conceição do Piancó que é o sertão lá da Paraíba e acho que ali tem uma divisa de alguns estados ali né do nosso Nordeste e n ali não na verdade acho que a divisa tá ali mais PR Souzas né Acho que Conceição do Piancó não mas era diferente para caramba né Eu não reconheci o sabor da buchada
da minha avó quando eu comi buchada lá em Maceió entendi existe então tá bom Ó vou ter que descobrir isso gente vocês estão acabando comigo eu sou gordo Vocês esqueceram Eu Sou Gordinho sabe cabeça de gordo eu gosto de comida e tô com fome tenho que dar mais um tópico aqui para vocês vai vamos embora gente para trabalhar Ai credo moqueca capichaba gente moqueca é maravilhoso T com vontade de falar palavrão gente de raiva meu Deus do céu gente meu Deus do céu por isso que eu sou maluco pelos meus alunos gente 2003 eu dei
acho que umas 30 palestras no Brasil inteiro fui maluco de comi tanta coisa porque eu ficava falando dessas coisas em aula já falo isso daqui em aula gente há mais de 20 anos então vocês já me tratam desse jeito sabe qual é o mais legal que a gente conversa na aula mas quando eu vou na cidade de vocês vocês cumprem as coisas comigo e aí eu sou uma boa companhia para comer e tomar uma cerveja né gente eu sou vocês acham que eu fico assim ó gente vamos conversar agora de skin Label Vamos falar agora
de patente de segundo uso nenhuma a conversa é papo leve agora vamos falar de papo brabo bora [Música] não tive que voltar gente olha só o Márcio aula Professor Tipo ele dá ordem né ô desculpa nossa realmente a sua ordem será cumprida e Pode ficar despreocupado tal Gente desculpa aí por todos vocês que o Márcio acabou de me mandar pra aula ele mandou não pediu Não Valeu desculpa meu Deus do céu nossa deu até medo Nossa não sabe nem [Música] e bora de proteção marcá Vamos pro conceito aí de proteção marcá E logicamente os requisitos
né os princípios aí envolvidos presentes tá então aqui a gente visualiza aqui os sinais visualmente e realmente no nosso país nós não temos proteção para nada que se afaste dos sinais visualmente perceptíveis não então por exemplo lá em determinada localidade e até mais de uma nós temos lá o ronco aquele volume do motor da Harley Davidson Como Um item de proteção marcá então aqui não tem esse troço né então por exemplo aqui é mais antigo aqui né nós tínhamos lá o plim da Globo O plin plim da Globo ele é um som e um som
não tem proteção marcada então aqui a gente fala de sinais visualmente perceptíveis e portanto não compreendidos nas proibições legais bom essas proibições né que estão presentes no artigo 124 da Lei 9279 Então não é possível por exemplo se eu usar lá um brasão né e as armas e tudo mais como meio lá né de alcançar a sua própria marca da empresa Seja lá de produção seja de comércio comércio de bens e serviços não vai ser possível e aqui a gente visualiza também lá né que uma coisa muito importante tá na marca que nós sabemos marca
é para produtos e serviços também não é possível copiar título do estabelecimento Empresarial não é possível copiar nome Empresarial não é possível fazer cópia de outros elementos que também não sejam de proteção marcá então Inclusive eu vi recentemente um questionamento aí em prova de magistratura que era justamente nesse sentido que uma marca não pode copiar outra nem seja do aspecto da semelhança não precisa nem ser Idêntica né Tudo bem isso é de compreensão de tudo e de todos mas é sempre legal dar uma lida uma repassada no 124 porque ele traz outros termos que são
bastante importantes também tá bom então a marca também não pode copiar lá né o título do estabelecimento nem outros sinais de proteção em outros institutos de Direito Empresarial ou talvez em Direito Civil tá a marca Pode ser nominativa né só um conjunto de letras como essa do estratégia pode ser um logotipo como a corujinha ou pode ser também né essa cumulação né da Corujinha com aquilo que é também o nome aí a gente tem uma marca mista Quais são os requisitos e princípios aí presentes para as marcas Então vamos lá a novidade que é relativa
Qual é a relativização da novidade porque é o seguinte a marca ela tem uma relação em regra Direta com o ramo de especialidade quer dizer até que nós estamos diante de um subprincípio que é o princípio da especialidade ou especificidade de uma determinada atividade então o princípio da especialidade o princípio da atividade vai dizer que a marca precisa ser nova num determinado ramo então quer dizer o seguinte vai eu tenho lá uma determinada coruja aqui né que eu uso para o estratégia eu vou e toco uma coruja semelhante Vamos pensar lá uma coisa que tem
a ver vai uma coisa que tem a ver com coruja sei lá pronto eu boto uma coruja lá num zo eu faço um zoológico nesse zo zoológico é um zoológico ele tem um passeio noturno ele é muito conhecido por esse passeio tá bom um sa um Simba Safari né tá bom aí eu uso aquela coruja gente o estratégia não vai poder lá reivindicar coruja do zoou né do zoológico e tal não dá por quê Porque não são do mesmo ramo de especialidade e um dos critérios mais importantes com o STJ inclusive se utiliza bastante para
entender que tal marca é de conteúdo semelhante ou idêntico e se isso realmente é importante ou não é a confusão que isso pode ser capaz de causar nos consumidores então é bem importante considerar esse Outro fator aí tá deixa eu ver aqui se tá com aqui agora tela cheia né Então tá aí ó novidade relativa por causa do princípio da especialidade a não colidência com marca notória Lembrando que a marca notória ou a notoriamente reconhecida ela é de proteção também somente dentro do ramo de especialidade mas a marca notoriamente conhecida ela é uma marca que
é de proteção ela é protegida em outro país mas é um país que tem relação com os tratados e As convenções assinadas por nosso país a própria convenção da união de Paris e isso faz com que marcas notoriamente conhecidas diversas delas que nunca tiveram registro direto em nosso país também tenham aí a sua proteção é importante lembrar principalmente que a marca de autor renome aí eu venho aqui com uma exceção que ela é nada ela é até uma advertência a marca de autor renome ela é mais do que uma marca notoriamente conhecida é uma marca
que além de ser conhecida por todas por todas por Tod e por todas tem também um registro perante o nosso órgão ou até em vista aí de uma proteção do nosso Poder Judiciário e em vista deste registro E aí por isso que eu digo né a marca de auto renome autor renome ela é protegida em todos os ros de especialidade então um exemplo a Ford gente a Ford é mais do que uma marca muito conhecida ela é uma marca gente que para quem é tem um pouco mais de idade é meu caso a gente estava
estudando lá na quinta série na sexta série os professores tavam falando da linha de produção da Ford do capitalismo marcando um determinado momento histórico então é mais do que uma marca de empresa a Ford veio aqui no país tentou o seu registro como marca de auto renome no NPI e não conseguindo não alcançando buscou o mesmo perante os nossos órgãos eh superiores aí o nosso STF teve que julgar teve que decidir porque nós não tínhamos STJ a época na década lá de 70 e sim o STF deu autor renome para forte quer dizer o seguinte
eu não posso fazer uma calça da Ford no tênis E aí vai e assim é também com a Ferrari entre outras aí tá muito bem e não impedimento né que o impedimento Inclusive marcário a gente visualiza também no artigo 124 se a marca ela está dentro da mesma especialidade nós temos que olhar para a anterioridade né aquele que primeiramente né pediu ali a proteção e para a especialidade né pros dois itens aí beleza então o primeiro subprincípio ele não é relevante se não atendido segundo né ou seja se as especialidades são totalmente diferentes não tem
nada a ver a anterioridade pode usar e tá tudo bem Tá muito bem então no final das contas uma coisa bem legal para vocês que eu gostaria de verdade que vocês ficassem com os olhos abertos pra prova pra prova aí que vem pela frente é o trade dress né ou seja o concorrente ele não copia exatamente a marca o desenho industrial ele imita Sutilmente as características da embalagem do produto por exemplo o modos operand as cores a prestação de serviço é o caso aí da Shining Box né e houve né inclusive aí né um processo
em vista né da empresa chamada u inbox né Uai será que é de Minas Gerais já que a gente tava falando de comida agora a pouco né Será que o y inbox é de onde né gente e é o y inbox versus China Inbox sim por quê Porque a empresa usava aquele mesmo formato da caixinha e tal e aí você fala tá bom professor não usou necessariamente a mesma marca direitinho aqueles palitinhos tal não não usou mas usou o conjunto imagem aconteceu recentemente com medicamento também sabe era acho que uma cópia do Benegrip um uma
cor laranja T foi uma embalagem muito parecida então isso também tem uma proteção né no direito marcário brasileiro que é o chamado conjunto imagem o TR dress beleza prioridade a marca também né tem a prioridade a reivindicação de prioridade o sujeito faz o registro no país reivindica a prioridade nos países que pretende avançar né com o uso da marca né o requerente aí né faz o pedido e eh a né questão envolvendo a propriedade da marca a gente também tem a regra do 129 que é muito importante acerca da anterioridade né ou seja toda pessoa
que de boa fé na data da prioridade depósito já usava pelo menos se meses marca idêntico semelhante tem precedência então isso é bem importante considerar tá o registro né Ele oferece proteção de tal modo que é possível ceder o registro marcado licenciar o uso de forma voluntária olha licenciando aqui você pode usar aqui e assim como também zelar pela integridade Qual é a vigência para a marca Professor a vigência é 10 anos Isso é infinito 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos 10 anos né então isso é infinito desde que haja né ali o
produto no Mercado assim como também o titular né E a sua pessoa jurídica a sua empresa ela esteja ali tudo em ordem né então ela vai renovando vai renovando vai renovando infinitamente né vai chegando sempre o ano final é possível pedir a prorrogação marcá tá vigora por 10 anos da data da concessão do registro prorrogável por períodos iguais e sucessivos lembrando que o registro da marca não é pelo depósito tem que esperar realmente a análise que não é só preliminar para que haja a concessão e aí vem os 10 anos e começa ali a prorrogação
possível tá bom beleza é isso gente no material de vocês eu coloquei questão tá para fixar a aprendizagem uma uma questão sobre o trade né Pro conjunto imagem Então vale a pena aí vocês darem uma olhadinha depois né com calma com tranquilidade coloquei o material mesmo para vocês Essa foi a ideia não é uma aula de questões essa né até alguém perguntou eu acho não sei se foi nesse encontro que eu já tá no meu segundo encontro primeiro encontro eu tava falando sobre advogado BNDS E aí perguntou se ia at aula de questões ou se
foi nesse né e eu até acredito que vá ter mas não é essa ass específico e eu vou questionar lá minha coordenação que depois eles respondem aqui para vocês beleza meus queridos Então é isso vamos com tudo aí né então beleza aí o ril tem pergunta aqui Alguém falou que a pergunta foi interessante Então vamos olhar vamos aqui vamos aqui vamos lá vamos lá Luana bora bora beleza Geovani só delícia isso aí Geovani a gente fala de comida né tudo gordinho aqui né Beleza Pablo Ramon Priscila dela Justina Giovan falou de salmão com queijo aqui
não sabia que o som não tinha proibições Na verdade ele não é que o som não tem proibições o som ele não tem proteção tá Davis ele não tem proteção tá mestre existe um jogo no PlayStation 5 que se chama stellar Blade faz um baita sucesso existe uma empresa chamada stellar Blade especializada em Produções cinematográficas Olha eu acho que não tem problema né num primeiro momento mas toda análise marcá precisa ser aprofundada num primeiro momento eu acredito que essas indústrias elas não são capazes de confundir o consumidor embora saibamos que muitos games eles vão para
a indústria cinematográfica e o contrário é verdadeiro aí o pau come Então tem que fazer uma análise né do caso em específico né o sujeito que vai analisar seja um consultor de institutos né nos países que envolvem as empresas ou mesmo o judiciário ele vai analisar se o produto ele avança tanto no conhecimento para os consumidores que ele é capaz de ã confundir o consumidor se o produto do game pode ter avançado para o cinema ou vice-versa coisa que a gente acontece com muitos jogos né como por exemplo aquele jogo ai caraca Tomb Rider né
Tomb Rider por exemplo para falar um jogo que o pessoal conhece mais né Por causa do filme da Angelina Joli né filme da Angelina Joli e tal sobre isso mas eu poderia acho que falar de outros exemplos foi muito legal sua pergunta Rio muito legal ratari games e animes você tem provavelmente algum tipo de eh de trabalho relacionado com games também você é é Gamer algo do tipo deve ser né Legal cara bita pergunta olha que legal né veio aqui trazer uma grandíssima contribuição que legal tá então essa vai ser a análise se a análise
da confusão ao consumidor se isso é capaz de gerar confusão ao consumidor Se For Capaz não podem E aí poxa vida vai ser um trabalhão de resolver isso né aqui ó são atividades distintas mas o sucesso do jogo ofuscou a empresa nas buscas o que prejudicou as atividades da empresa a empresa está demandando contra é publisher publisher eu conheço do jogo por uso indevido do nome procederia não é indevido num primeiro momento tá num primeiro momento não é indevido agora não sei como que vai ficar a decisão disso a solução disso né acredito que vai
acabar tendo que manter os dois né em conjunto Vai ter muito jeito não quando era criança achava que a revista Veja era da mesma empresa do limpador mono legal gente vocês são demais né falavam até de fordismo É verdade cásia não é uma questão de Regional ou Estadual aí eu não lembro sobre isso não sei do que você tá falando agora Douglas do regional ou estadual de novo a pergunta dougas Tá rindo aqui deixem lá o que está excelente Obrigado Douglas a aula tá top tá muito bacana Y versus TR bom Aqui deixa eu voltar
aqui deixa eu voltar para ver professoral tá top Cristian versus TR é daqui mesmo mineiros nesse caso apenas uso da caixinha poderia ser TR dressing caso da Gradiente e Apple rasta mais de 20 anos e agora do sapato a gri francesa Christian L Botan tentou registrar sua sola vermelha no NPI é verdade né foi indeferido e tal Obrigado Professor Josué Valeu Josué patente 20 anos modelo de utilidade 15 marca 10 legal até a próxima bom descanso Valeu Cris claucia Muito obrigado valeu Poli Valeu Cássio Tomara que o inbox tenha uma caixa bem grande de tropeiro
gente o pessoal faz muito essas caixinhas aqui aula muito boa obrigado Cássio professores que estão corrigindo questões nas aulas de Premonição deve ser essa dúvida Ah sim isso aí pode pode corrigir entendeu Pode mas eu gosto de fazer os temas com vocês mesmo né para vocês aproveitarem aí depois que vocês fazem os temas vocês próprios né corrigem as questões tal eu só faço a correção de questão quando a coordenação me pede porque aí é o Projeto já entendeu projeto é ó fazer a aula e fazer questões aí eu eu faço mas os projetos com aulas
pequenas com conteúdo muito grande eu quero aproveitar com aula tá Ah não você não precisa M dar de conta não Rio tá bem assim o judiciário pode rever o mérito da decisão administrativa pode tá Devaldo pode no nosso país pode na França não pode eu tive uma aluna francesa que ela não consegui entender isso nunca foi difícil explicar para porque ela ela era uma aluna minha da OAB ela queria fazer a segunda fase Empresarial aqui ela era advogada lá e queria ser advogada aqui então ela fez a segunda fase em Direito Empresarial eu explicando ação
de nulidade de patente e ação de adjudicação de patente gente ela não entendi Resident Evil me referi ao jogo que virou filme e vice-versa verdade pergunta da marca seria sua proteção em nível nacional estadual e municipal não aqui a proteção é a proteção da marca ela é eh nacional e até internacional o que envolve a questão Estadual é o registro Empresarial tá que aí a legislação ela trabalha somente no aspecto daquele determinado estado tá bom beleza gente respondi vocês tá bom né a gente ainda brincou um pouquinho aí né uns 5in se minutinhos falando de
comida uma coisa saudável né legal que acho que é muito importante também né eu ter essa relação com vocês eu gosto bastante tá muito obrigado mesmo né é só eh o Márcio aí não gostou né Márcio aí a gente não pode fazer nada né Márcio porque aí você não gosta das comidas aqui desse nosso espaço né de uns 5 minutinhos aqui tão bacana né Não ia não ia deixar aí né de ter vocês muito próximos a mim nesse mesmo aspecto eu amo muito vocês né então gosto mesmo de deixar vocês na leveza acho que vocês
merecem isso eu sei o quanto vocês estudam o quanto vocês ralam e o quanto vocês gostam e é importante ter um pouco do meu abraço e eu acho que eu posso conceder isso para vocês Muito obrigado Adevaldo Cristiane Davis muito obrigado pelo feedback extremamente positivo da aula muito obrigado pela gentileza pelo carinho vocês são sempre muito educados realmente maravilhosos comigo e merecem Tudo do melhor eu desejo tudo do melhor para vocês e é de coração beleza grande beijo a vocês gente bora lá vou agora comer um pouquinho que eu t tô conforme tô dando aula
desde muito cedo hoje mas sempre com o pique lá em cima valeu [Música] k [Música] [Música]
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