โอ โอ โ เฮ โ Oh. Oh. ฮ โอ Oh. Oh. โอ Oh. Oh. โ Oh. Oh. Oh. เฮ Oh. Oh. โอ Oh. เฮ เฮ Oh. Oh. โอ โ Fala pessoal, sejam muito bem-vindos ao Estratégia. Sejam muito bem-vindos, né, a aula aí para o STM. Aqui é Zanola. A gente trata agora aí do código de organização que é a lei 8457 de92, lei que organiza a justiça e militar da união, né? Então, muito legal estudá-la para que a gente possa passar. Ah, a gente, eu coloquei os slides aí para vocês, tá? Aí, né, na na descrição,
só que ficou um não sei por, ele ficou uma fonte bem pequenininha, tá? Eh, enfim, eu mudei de computador e acabei fazendo. Ele deu incompatibilidade aqui na hora de gerar, mas eu consegui, né, arrumar aqui a tempo, mas ela vai ficar uma fonte pequenininha, mas a gente vai escrever bastante, então a gente vai conseguir eh suprir isso aí a ao decorrer da nossa aula, beleza? É importante também a gente, né, notar que tem algumas questões aqui que eu fiz, são questões inéditas para que a gente possa treinar, tá? treinar também e vocês fiquem aí afiados
nesse tema, tá joia? Vamos lá que a gente já perdeu um tempinho, a gente vai começar a aula agora. Fala galera, Anola aqui. Sejam muito bem-vindos. A gente estuda agora a lei 8457. Basicamente aí é o código de organização da justiça militar da União, né? Organiza aí o STM, organiza uma série de questões acerca da justiça militar. Se você já teve oportunidade de estudar o regimento interno ou vai estudar o regimento interno ainda, eles têm muita coisa que se repetem um no outro, né? Então é legal, né, que você já estuda aqui você já aproveita
para revisar o regimento ou quando você for estudar o regimento, você já sabe muita coisa. Legal, sejam muito bem-vindos. A gente trata aí agora dessa legislação completa, naturalmente que ela não é muito longa, né? Então a gente vai destacando também aqueles pontos que são mais relevantes. A parte de competência vocês já sabem que é decoreba, mas eu trouxe aqui uns alguns pontos de memorização para auxiliá-los. Trouxe também algumas questões inéditas, questões inéditas inclusive, né, além daquelas que a gente já fez no material, né? Eu penso que quanto mais questões a gente tem, melhor. Primeiro passo
pra gente começar aqui é justamente entender essa estrutura da justiça militar da União. Ela tem aí uma estrutura, né, em âmbito nacional que funciona com jurisdição nacional naturalmente. E ela é estruturada da seguinte forma. Pessoa o seguinte, vamos pegar aqui, ó, vamos fazer justiça militar. Deixa eu mudar essa cor aqui. Essa cor não, esse traçado. E aí a gente tem basicamente cinco órgãos nos quais você precisa memorizar. Então nós temos o próprio STM, né, que o nome já diz é o Superior Tribunal. Nós temos a Corregedoria da Justiça Militar, nós temos o juiz corregedor auxiliar.
Nós vamos ter também os conselhos de justiça, certo? E nós temos os juízes, ó, presta atenção o nome, juízes federais da justiça militar e os substitutos, tá? os substitutos que nós temos que tratam aí, né, de assuntos de acordo com a sua, né, naturalmente aí com a sua própria estrutura e funcionamento dividido aí nas no na nos conselhos, divididos nas auditorias que vão executar, vão exercer as funções da justiça militar. Se eu fosse fazer uma aposta, é aqui um dos pontos que eu apostaria, que vai estar na sua prova, dada a importância, relevância. E, estatisticamente
falando, é um item muito cobrado em tribunais. Então, é legal você ter na ponta da língua esse ponto. Outra coisa que nós temos aqui é essa estrutura, as circunscrições judiciárias e militares. Cada uma, ela abrange um estado ou um conjunto de estados. Eu não acredito que vá cobrar. Então, por exemplo, a sexta região, Bahia e Sergipe, o que eu acredito que vai cobrar é o seguinte: cada circunscrição abrange unicamente um estado? Não, né? Nós temos aqui, por exemplo, a segunda, ela é do estado de São Paulo, a quarta é Minas, só que todas as outras
abrangeem mais de um estado, certo? Se você pegar aqui a 12ª, ela tem quatro estados. Se você pegar a primeira, é Rio e Espírito Santo. São dois estados. Se você pega a oitava, Pará, pai e Maranhão. Então nós temos circunscrições com um estado, com dois estados, com três estados e com quatro estados, certo? Eu acredito que é nesse ponto que poderia cobrar essa divisão, essa circunscrição, tá? Mas pode cobrar, por exemplo, a 10ma circunscrição. Qual é o estado? Ô, tem que saber aí também. Certo? Então, tá aqui a tabelinha para você memorizar aí os pontos.
Eu acredito que é legal também você ter esses pontos aí memorizados para que você consiga aí acertar as questões de prova sobre o tema. Aí nós passamos ao Supremo, né? Ao Supremo, não, ao Superior Tribunal Militar. O Superior Tribunal Militar o que que vai cobrar em prova disso aqui? E é um dos pontos que eu acredito que estarão também presentes é a sua composição. É você saber, né, qual é a composição, quais são os membros, quem é que indica, de onde vem, certo? Então eu vou fazer um mapa aqui pra gente desenhar todos os pontos
que você precisa saber sobre o STM, tá? Então vamos começar aqui do princípio. Eu gosto bastante dessa estrutura aqui de mapa mental e acredito que vocês gostam também. Então vamos tratar aqui, certo, da composição. Então nós temos 15 ministros. Eles são chamados de ministros, certo? são chamados aí de ministros. Nós temos uma origem, né, um pouco diferente aí do que você tá acostumado de tribunais, tá? Então nós vamos ter aqui, ó, 10 militares e nós teremos também cinco civis, certo? tão indicados aí pela sociedade civil, não? Os militares, nós temos aqui, tá? Preste atenção, nós
temos três da marinha, quatro do exército e três da aeronáutica, tá? Eu gosto de fazer diferente, sabe por quê? É porque eu gosto de fazer assim, ó, né? três aeronáutica, três marinha e quatro exércitos. Precisa lembrar o am, tá? O am é a origem dos membros, certo? Né? E aí nós temos os civis. Os civis eles são indicados aí também, tá? Entre advogados. Então nós vamos ter quantos advogados são? Nós temos três advogados e nós temos dois juízes federais, tá? Juízes federais ou do Ministério Público Militar. Esse aí é o ponto, né, para você lembrar
de onde vem os membros. Todos os ministros, todos eles são o quê? Vitalícios. Então, nós temos 15 ministros vitalícios nesta estrutura. Como é que funciona isso? Pela Lei Orgânica da Magistratura, né? Eles são eles são ali a partir da posse, eles são vitalícios no cargo. Algumas curiosidades, os militares eles permanecem na ativa, tá? Então eles permanecem ficando ali trabalhando nativa e eles ficam nisso, né, em quadro especial, porque justamente eles têm um trabalho a mais para fazer, certo? Ó, aí nós vamos ter alguns pontos aqui sobre, né, a a questão do funcionamento. Vamos lá. Ah,
nós temos o plenário que é composto por 15 membros, né, por 15 membros. Só que é o seguinte, tá? Nós podemos ter, e aqui é uma é uma opção, né? pode criar, podem criar turmas para funcionamento, né? E também conselho de administração. Veja, a lei fala que ele pode criar um conselho de administração. Isso vai tá regulamentado onde? vai estar no regimento interno e o regimento interno atual fala que existe um conselho de administração que lá exerce, tá? Que lá exerce não, né? Que lá tem as suas funções próprias. Bacana? Então, veja, memorize isso, que
eu acredito que isso aqui estará com certeza presente na sua prova. E eu acredito que um ponto legal de você que você pode ir fazendo aqui é você fazendo a leitura dos artigos, né? Já posso ir indicando para vocês os artigos correspondentes e você vai lendo, né? E você vai lendo, né? Como é que funciona. Boa. Onde que fica a sede do STM? A sede ele fica na capital federal, né? E naturalmente jurisdição nacional. Tem jurisdição em todo o território nacional. Legal. Outra coisa, a nomeação. Quem que faz nomeação? Presidente da República. Após aprovação de
quem? Do Senado Federal. Aqui não é Câmara, não é Congresso, é Senado Federal. Certo? Todos aqui, ó, todos os militares, eles são o quê? São oficiais generais. Eles são da mais elevada, né, mas do posto mais elevado da carreira, certo? Eles precisam ser do posto mais elevado da carreira. Eh, vamos anotar. Acho legal, ó, do posto mais elevado para o civil tem requisito. O civil tem requisito. Quem lembra os requisitos aqui, né? Quem lembra, né? Ele fala mais tempo de casa, né? Mais de 35 anos. E aí de, né? Não. E ele tem que ter
menos de 60 anos para poder ser indicado pelo presidente da República. Os advogados, reputação ilibada, notório saber jurídico e mais de 10 anos de carreira, né? Tem que ter mais de 10 anos de atividade ali, eh, profissional, certo? Quando a gente fala aqui de dois juízes federais e militares, é paritário, é um de cada, é um de cada estrutura, tá? Então a gente vai ter um juiz federal ali, né? Só que esse juiz federal é de onde? É da justiça militar, né? Não pode ser de qualquer local. Então eu vou, só para ficar claro para
vocês, eu acredito que era para ter ficado junto, mas ó, juiz federal, né, da justiça militar, então nós vamos ter um juiz e um membro do Ministério Público. Então, basicamente aqui ali no artigo terceiro que fala dessa estrutura, tá joia? Ele tem aí esse ponto. Ah, a gente tem aqui também a questão do do conselho de administração que tá regulamentado no regimento interno. O regimento interno é ele que diz lá como é que vai ter, como é que vai ser escolhido o presidente e o vice-presidente do STM. Não tá aqui na lei, tá? Então você
pega lá o regimento interno e ele vai tá escrito para você como é que funciona a eleição do regimento interno. Como o foco aqui é passar mais pelo regramento da legislação da lenrar essa esfera porque oportunamente a gente vai estudar o regimento interno também, né? Então é legal você saber disso aí. O conselho de administração, só um parênteses que ele ele traz aqui para nós, ele é composto pelo presidente do STM. Ele tem também o vice presidente do STM, naturalmente. E ele tem também, tá, três ministros. Então ela ele tem uma composição de cinco membros,
tá? Tem cinco membros aí para você ficar memorizado. Então aqui tá essa essa estrutura completa que você tem, tá? Desse ponto. Algumas questões, tá? A fonte ficou um pouco pequena, né? que é o não sei por, mas a gente vai resolvendo aqui com vocês. Os órgãos da justiça militar da união incluem o STM, a corregedoria militar, o juiz corregedor auxiliar, né, os conselhos auxiliares, os conselhos de justiça, os juízes federais e justiça militar, incluindo os substitutos. E aí, você acha que tá certo ou tá errado essa conta? Que que você acha? Tá certo, né? Então
nós temos aqui os conselhos, certo? O conselho ele pode ser ali ah conselho militar, né? Enfim, ou tá errado essa questão. Veja, nós temos aqui os o os o conselho auxiliar. Existe um conselho auxiliar ou existe os conselhos da justiça? Tá? O conselho da justiça, tá bom? Certo ou errado? Errado, né, galera? Tomar cuidado que um órgão escrito diferente é um órgão, né, que não tem existência. Em tempos de paz, o território nacional está organizado em 10 circunscrições judiciárias militares na em tempos de paz, ele se divide em 12, tá? Voltando aqui, tá? Voltando aqui,
são 12, tá? E aqui é em tempo de passo, porque em tempo de guerra ele funciona de forma diferente, certo? Outra observação aqui, tá? Aqui eu escrevi 60 anos, desculpa, tá, pessoal? É 65, tá? E assim, mesmo assim a gente tem um problema, tá? Vou te explicar. Para quando a gente pega uma prova, eh, uma legislação, principalmente uma legislação que não é muito cobrada, as questões elas tendem, né, tendem a cobrar. Exatamente. Então, já fiz a correção aqui, é 65 anos, tá? Só que existe um problema, não é mais 65 anos, né? A constituição ela
foi alterada, ela traz hoje a Constituição, ele traz 70 anos, não é? Mas a lei, ela diz o quê? A lei de 65 anos. Por isso que eu deixei bem claro, a gente tá estudando os ditames da lei específica, né? Então vamos adentrar o regimento. E é claro, como é que você vai agir em prova? você vai agir em prova, né, ali, eh, de acordo com o que tá sendo cobrado na questão. Se ele vai cobrar, por exemplo, se tem uma uma divergência, né, ali entre a legislação e a Constituição, porque a gente teve a
PEC da Bengala, né, se ela tiver aplicação, naturalmente ao STM, você tem que agir de assim com sangue frio. A questão, ela tá perguntando de acordo com a Constituição ou de acordo com a legislação? Se é de acordo com a legislação, infelizmente ou felizmente a gente tem que agir de acordo exatamente com o que tá aqui. Se pergunta de acordo com a Constituição, você vai responder de acordo com a Constituição. E se responder de acordo com a legislação e a lei 8457, aí a gente tem que pegar, né, o que tá acima. O Cebrasp às
vezes ele faz assim, ó, de acordo com as disposições constitucionais e com a lei 8457, assinal correta. Poxa, aí a gente sabe, nós já estudamos hierarquia das normas, a Constituição tá acima, né, da legislação. Então, só para ficar claro, feita a correção aí da idade, a composição do STM prevê que seus ministros militares permaneçam na ativo após nomeados em quadros especiais nas respectivas Forças Armadas. É isso que vai acontecer. né, ainda, né, depois que ele tá lá atuando, ele vai permanecer neste quadro especial para que ele possa ali eh entregar, né, tanto o seu trabalho
dentro das Forças Armadas quanto no STM. Entre os ministros civis, três devem ser advogados com 10 anos de atividade profissional de notório saber jurídico e reputação ibada. E outros dois devem ser escolhidos dentre juízes federais da justiça militar e membros do Ministério Público Militar. Tá certa, né, questão? Aí ela traz corretinho o funcion a, né, a estrutura que nós temos. O conselho de administração do STM é presidido pelo vice-presidente. Não, ele é presidido por quem? Ele é presidido pelo presidente do STM e não pelo vice. Joia? E aí nós adentramos agora na parte de competências
que nós temos. do STM e competência, se eu não me engano, a gente vai eh se eu não me engano, não, a gente pega ali no artigo sexto, ele vai dividir entre processar e julgar originariamente. Ele vai ter ali julgar, né, algumas questões e ele vai ter vários outros pontos que ele vai também eh eh deliberar. Um dos pontos que cabe ao STM é a sua questão administrativa, o seu funcionamento. Então, por exemplo, se ele quiser alterar o número de membros ali, por exemplo, dos tribunais inferiores, se ele quiser alterar a organização judiciária, se ele
quiser eh criar ou extinguir ali eh a auditoria da justiça militar, ele vai fazer uma proposta de lei. E por conta de sua autonomia, essa proposta de lei, ela é dirigida diretamente ao poder legislativo, não precisa passar pelo poder executivo, tá? Vou passar aqui as atribuições com vocês. Então, quando nós falamos que a competência originária, quer dizer que ele tem a competência para conhecer o processo diretamente, certo? Competência recursal. E aí, competência recursal? Que que é que o processo vai chegar em nível de recurso e nós vamos ter aqui a competência administrativa. Então ele se
divide nisso, tá? Divide nesse ponto. Então vamos lá. Ele compete julgar originariamente, então, nos crimes militares, os oficiais generais, abbias corpos, abas datas, dos juízes federais da justiça militar, dos conselhos de oficiais generais, mandados de segurança, contratos do próprio STM, do presidente ou demais órgãos da justiça militar. Ele vai ter ainda revisões de processos já encerrados na justiça militar. Que que é revisão? Quando o processo de trânsito em julgado, ele pode ser reaberto, né, quando há fatos novos. Reclamações que visem preservar sua competência ou autoridade de julgados. Procedimentos administrativos contra magistrados da Justiça Militar para
a perda do cargo. Representações de declaração de indignidade ou incompatibilidade oficial com o oficialato, representações de interesse da justiça militar. Então, por exemplo, o MPM, né, pode pleitear, né, pedir alguma coisa direto pro STM, não tem problema. Ele tem essa competência aí também. recursal. Olha só, embargos de suas decisões, correição parcial. Lembre-se que a correição parcial ele é um instrumento quando não há outro, né, possível aí previsto na legislação. Apelações, recursos aí de feitos oriundos da primeira instância, incidentes processuais, agravos. vai julgar ainda feitos originários dos conselhos de justificação, conflitos de competência ou conflito de
atribuição, pedidos de desaforamento, questões administrativas, contratos do presidente, recursos de penalidades disciplinares, pode declarar a inconstitucionalidade dentro da sua competência, naturalmente, pode restabelecer competência quando invadida por juiz da primeira instância. Então, ele pode avocar para ele questões prejudiciais, medidas preventivas e também decretar a prisão, né? Pode ser ali a manutenção, a liberdade provisória, a prisão preventiva, determinar a restauração de autos que foram extraviados, remessa de documentos à autoridade quando há indícios de crime, então precisa mandar paraa autoridade eh policial ou pro Ministério Público. deliberar sobre o plano de correição, que o corregedor faz as correições,
ele elabora um plano, elaborar e atualizar o seu regimento. Então, não precisa passar por nenhum órgão externo, organizar os seus serviços. Ele pode, como eu falei, já propor aí ao legislativo alterações na sua estrutura. A escolha de seus membros, é, né, pelo a escolha, não, né, a eleição do seu membros da cúpula diretiva, ela se dá por ele mesmo, vai dar posse aos seus membros, concessão de licença, questões administrativas em geral, né? Então, aplicação de sanções, eh, procedimentos de aposentadoria, nomeação e promoção de juiz da justiça militar, determinar a instauração, procedimentos administrativos, pode demitir ali
auxiliares, né, servidores, a gente fala, a gente chama nos serviços auxiliares estão os servidores, certo? Eh, o que que você precisa entender na parte administrativa? Como tem autonomia administrativa, toda a questão de movimentação de pessoal, atos de provimento, atos de vacância, eles precisam, né, que alguém pratique. Isso não é ali nenhum dos ministérios, é diretamente o STM. Tem tem um monte, né? Então, aprovar instruções para concursos públicos, homologar o resultado desses concursos, a gestão de pessoal em geral, a própria gestão orçamentária, porque ele tem ali a sua autonomia financeira. Então, ele vai elaborar a sua
proposta orçamentária. Essa proposta orçamentária, ela vai ser consolidada pelo poder executivo, certo? E aí ele vai gerir os próprios recursos que lhe são destinados. Então, própria gestão financeira. cabe a ele, né? Pode delegar, né? Então, pode delegar o presidente aí competências nas férias durante recessos. Eh, o conselho de administração, é importante que você saiba que esse conselho é o que delibera aí sobre matérias administrativas em de forma específica. Decisões judiciais e administrativas precisa de quórum mínimo, tá? Pelo menos aí, né? ah, oito ministros, tá? Então ele precisa ali em regra que tenha presente pelo menos
ali oito, que é a maioria absoluta, né? É a maioria absoluta. E ele também vai às vezes pedir aqui um quórum de 2/3 para julgamento de alguns pontos. É o chamado quórum especiais. Certo? Aí, outra coisa, as decisões judiciais são tomadas também por maioria de votos. Então, veja o quórum, né? E tem galera que não entende, pô, você falou que é oito, mas só tem seis aqui. Sim, porque nesse hall convocação de juízes, né, paraa formação do quórum, mas o quórum é de maioria absoluta, tá? Pelo menos oito. Algumas matérias exige quórum especial, OK? Que
é 2/3. E as deliberações, tá? Elas vão seguir ali maioria de votos. Maioria de votos é dos presentes, tá? Maioria dos presentes aqui. Fechado. Então esse é um ponto aí que você precisa saber. Vamos fazer aqui algumas questões sobre o tema. O STM possui competência originária para jogar pedidos de abias corpos contra atos de juízes federais da justiça militar e oficiais generais das forças armadas. Aí disposição certa ou errada lá no artigo sexto, tá? Lá na linha, se eu não me engano, a linha E. do artigo sexto, compete ao STM julgar originariamente os pedidos de
processos encerrados na justiça militar. Que quer dizer isso? Ah, eh, faltou escrito, faltou escrito revisão aqui, né? Acho que comeu aqui, ó. É revisão. Sim, pedidos de revisão também. são julgados ali, né, pelo STM. O Superior Tribunal Militar não tem competência para declarar a inconstitucionalidade. Tem ou não tem? Claro que tem. Errada. O STM poderá determinar medidas preventivas previstas, tá, ali, né? onde prevista na legislação processual penal militar durante, né, o julgamento de recurso e processo originário. Certo? Eu falei para vocês que o slide ficou meio zoado aqui porque eu não sei porque ele não
identificou a fonte que a gente usou, né? Então aqui faltou legislação processual, mas acho que no seu material tá certinho aí. As decisões administrativas do STM exigem obrigatoriamente presença mínima de oito ministros, sendo quatro militares e quatro civis. Exige-se aí a presença mínima de oito ministros, sendo pelo menos quatro militares e dois civis, não, quatro. OK, eu vou embalar aqui, já vou falar das competências também do presidente e do vice-presidente, né, antes de a gente passar aí pro próximo tópico com vocês. O presidente é responsável, primeira coisa, pela direção do tribunal, ou seja, prática de
atos administrativos é de competência dele. Naturalmente, não só ele, existe uma equipe, né? Existe aí auxiliares nos quais em alguns casos ele pode delegar as funções dele. Legal? Então, direção, condução, fiscalização, cabe a ele. Ele também representa de forma institucional. Então, se a gente tem uma solenidade, por exemplo, posse do presidente da República, vai tá lá o presidente representando ele, né? E ele também pratica questões processuais e específicas, que a gente vai dar uma olhada, né? O vice ele substitui o presidente nas hipóteses aí de afastamento, impedimentos, licenças, são os afastamentos eventuais, né? E o
vice-presidente acumula as funções de corregedor. Nós não temos um corregedor específico, tá? Nós temos a função que é exercida aí pelo vice-presidente. Então bora lá. Olha só, dirigir e presidir as sanções do plenário, né? Então a gente tem o plenário e ele ele preside o plenário. Ele deve manter a ordem, ele deve proclamar as decisões, ele representa o tribunal, pratica atos em recursos e feitos originários antes da distribuição, né? E após competência do relator, ele decide, em casos de empate, tá, pela solução mais favorável ao réu e, administrativamente ele tem o voto de qualidade. decidir
questões de ordem que são suscitadas a eu por ministros, advogados, Ministério Público, conceder ao caçar a palavra, ele é ele exerce também, né, a a função de polícia das sessões, nes também tem o a a a o dever de manter a ordem, né? Então, eh passando ali para as pessoas, para que as pessoas eh falem na hora certa, né? Não falem na hora que não deve falar, certo? concedendo prazo, decidindo questões de ordem, providenciar o cumprimento e execução das decisões não garantir aí autoridade do tribunal, decidir sobre a admissibilidade ao recurso extraordinário, assinar atas das
sessões plenárias com o secretário do tribunal, decidir sobre, né, sobre eliminar em ábias corpos durante férias e feriados, nesse caso, ele pode ou não ouvir o Ministério Público. Pedir salvo conduto quando ele faz aí um abbias corpus preventivo. Requisitar força policial para segurança do tribunal ou do ministro. Convocar oficiais generais e magistrados para substituir ministros. Providenciar a realização de concursos públicos, expedir atos administrativos relacionados ao provimento e vacância de cargo, né? Então, por exemplo, tivemos a a vacância, né? Eh, ele vai ali determinar a abertura de um edital para provimento ou comunicação ao órgão ali
de classe que deva fazer a devida indicação. compromisso aos juízes. Ele vai zelar pela regularidade institucional, vai fazer designações aí para a direção dos do fórum, conhecer representação contra servidores, publicar mensalmente dados estatísticos, comunicar vagas ao presidente da República, conceder licença, encaminhar proposta orçamentária e gerir recursos. Pode delegar competências, como a gente já falou, ao vice-presidente, né? Ele pode, né, ali também delegar a execução de julgados, pode ser para juiz federal da justiça militar local, fica mais fácil, né? O vice vai substituir o presidente, férias, licenças, faltas, impedimentos. Se tiver vacância, né, ele vai também
exercer de forma interina a presidência até que tenhamos a escolha do presidente. Vai exercer a corregedoria da justiça militar e exerce a delegação de funções trazidas pelo presidente, como já vimos, tá? Basicamente é isso aí. Qualidade de voto, né? A gente fiz uma questão aqui sobre, eu sempre coloco agora o tema das questões. Olha só, o presidente do STM pode decidir questões de qualidade em caso de empate, exceto quando o recurso envolva a decisão proferida por ele. E aí sim, não faz sentido, muito embora não tenha dito aqui, não faz sentido, tá? tá no artigo
9º ali. Não faz sentido ele exercer um voto de qualidade de algo que ele já votou. Ele vai mudar o voto, pode mudar, mas não é, não faz sentido, né? Nesse caso aí, então essa disposição que você tem aí, ela está correta, tá bom? é atribuição do presidente declarar em casos de empate a, né, a decisão mais favorável ao réu ou paciente. Também tá lá no artigo 9º. Dessa forma, o presidente pode requisitar oficial do posto mais elevado, né, para conduzir oficial condenado presente na sessão. E aí veja, nós tivemos oficial que foi condenado durante
o julgamento. Para que seja conduzido ele, né, seja conduzido, nós vamos sempre pegar alguém, tá, de posto mais elevado ou de posto mais antigo. É, de posto mais elevado ou de posto mais antigo, tá? Ao vice-presidente compete obrigatoriamente exercer a função de corregedor durante o período do seu mandato. É isso. É isso. O vice-presidente do STM não pode receber delegação do presidente. Claro que pode. Ele vai muitas vezes vai exercer ali muita delegação, certo? Então, vimos aqui esta primeira parte, vimos aqui esse disposto sobre o funcionamento, regras de competência. Eu acredito que nós vamos ter
questões sobre competência porque são muitas, então é fácil de você pegar, né? Muito embora nós não tenhamos muitos agentes, nós temos algumas regrinhas que podem causar certa confusão e eles são de difícil memorização, tá bom? Mas é isso, a gente continua no próximo bloco. Até lá. E aí, moçada, beleza? Eh, Ragnar Rock, funciona a seguinte, né? Como é que faz, né? Você pediu, você vem aqui, você grava e aí você edita e aí você põe no curso regular. Então, é assim que faz, né? Assim que a gente usa o reta final aqui. Para isso que
a gente usa o reta final para gravar conteúdo. Beleza? E aqui não tem PDF, não tem questões, não tem resumo, não tem mapa mental, não tem nada. Fica tranquilo que quem tem acesso ao curso vai receber bastante informação, tá bom? E galera, material tá aí, tá? Só darem um F5, vocês vão aparecer o material aí. Fechado. Bora lá. Fala moçada, tudo bem? A gente fala agora dos órgãos de primeira instância e também da corregedoria da justiça militar. Olha só, os órgãos de primeira instância, né, você vai ter a corregidoria. A corregidoria é um órgão de
fiscalização, mas não só isso, é um órgão de orientação também. nós servidores. Então, durante o período ali, os 12 anos que eu fui servidor, a gente muitas vezes a gente não tem um rito interno, então cabe a corregedoria trazer esse rito em forma de provimento, né, ou normas da corregedoria e eles servem como um guia de trabalho pra gente, tá? Então você vai usar muito isso. Nós temos aqui também os órgãos, né, colegiados de julgamento, que são os conselhos de justiça, e temos a auditoria, que são órgãos de primeira instância. Então, né, veja, a auditoria
primeira instância, quando a gente vai fazer um, né, um conselho a um órgão colegiado, a gente já entende o seguinte, ele vai funcionar como uma segunda instância, basicamente isso. E o STM vai funcionar como uma instância extraordinária. E aí, olha só, todas, né, todas, não, as cada circunscrição judiciária militar, lembra, nós temos ali 12 circunscrições. Cada circunscrição, como regra tem uma, tá? Tem uma auditoria. Então, uma circunscrição, uma auditoria. Então, a regra geral, deixa eu colocar aqui, né? Regra uma circunscrição igual uma auditoria, exceto essas aqui, né? A primeira tem quatro, a segunda, né, que
é São Paulo, tem duas, a terceira tem três e a seg e a, né, a 11ª tem duas também, tá? É assim que funciona esse ponto, ó. Fique atento isso aqui que eu acredito que vai estar na sua prova também. Tá? Porque ele é diferente. Então você tem que memorizar quantas circunscrições, por exemplo, tem a primeira, quantos tem a segunda, a terceira e a 11ª. A regra é um para um, mas essas aqui nós temos de forma diferente, justamente para eh organizar ali de forma melhor, certinho? Como é que funciona a jurisdição? A, a jurisdição
ela é mista. Isso quer dizer o quê? Que mistura tudo, né? Não é uma só da marinha, outra só da aeronáutica, outra só do exército. É mista pelas pelas forças armadas. Então, a gente pode afirmar de forma categórica que a jurisdição é das forças armadas, tá bom? esses processos que chegam, né, que são ali tratados pela justiça militar, a exemplo do que acontece na justiça comum, na justiça aqui federal, os processos precisam ser distribuídos. A distribuição ela visa ali, né, a divisão uniforme do trabalho, justamente na equalização da força de trabalho. E além disso, além
disso, precisa também garantir ali o juiz natural. Então, aquele juiz A é o juiz natural desse processo. E aí, se você pegar, a gente tá falando ali no no do artigo 11 paraa frente, tá? Eh, você vai encontrar ali algumas regrinhas sobre isso. Então, por exemplo, tá, você tem aqui, ó, distribuição dos feitos em circunscrições com múltiplas auditorias compete, né, ao juiz militar mais antigo. Então você vai pegar ali a distribuição dos feitos relativos a, lembre-se, a crimes militares, tá? Ele vai trazer ali, tá? De forma equalizar o trabalho. Vai julgar outra coisa que não
seja crime militar, não. Certo? Então, na primeira aqui, por exemplo, né, que nós temos quatro, cabe ao juiz militar mais antigo fazer a distribuição dos feitos? ele responda. Naturalmente ele não vai ficar lá ele fazendo, mas ele deve zelar, ele deve presidir, ele deve cuidar para que esteja tudo correto. Então é o esse é o ponto. E aqui, ó, feitos quando envolve somente civis, são distribuídos também indistintamente entre auditorias da mesma sede. Certo? Certo? Então, olha só, nas circunscrições aqui em que houver mais de uma auditoria, concede na mesma cidade a distribuição dos feitos relativos
a crimes militares. Quando indiciados somente civis, é feito de forma distintiva também entre as auditorias pelo juiz federal da justiça militar mais antigo. Basicamente, né? Basicamente aqui, eh, né? Basicamente aí o mais antigo, quem que é o juiz mais antigo? é o mais idoso. Não, não é o mais idoso. A antiguidade ele vai levar uma série de fatores. O principal fator ali, né, um dos principais fatores é a data da posse. Se empatado, ele vai tendo outros requisitos, como data da nomeação, tempo de serviço público, tempo de serviço na justiça militar. E ele pode chegar,
pode chegar ali, tá? pode chegar numa, né, ali no num divisor que pode pegar a idade, mas como último requisito. Então ele vai tendo o requisito. Quando se fala em antiguidade, não é só idade, tá? Ela pode ser levada em conta, tá? Deixei alguns slides para vocês fazerem algumas anotações aí também, tá? A gente vai falar agora da corregedoria. Então, a gente viu que a função precípoa da corregedoria aqui, ela vai ser de orientação e ela vai ser também de fiscalização, certo? Então, esse é um ponto legal também. A corregedoria. Nota aí, eu vou anotando
alguns pontos aqui, ó. Tem jurisdição nacional, não é por circunscrição, entendeu? Ela é nacional. Ela é exercida pelo vice-presidente do STM. Ele acumula as funções, certo? Ele tem servidores, tá? Antigamente se chamava auditoria de correição, tá? Se eu não me engano, até 2018 chamava auditoria de correição, né? E depois passou a se chamar corregedoria da justiça militar. Então tem servidores que vão atuar, né? Tem servidores que vão atuar e esses servidores que estavam, por exemplo, desculpa, na auditoria militar, né? Passar, passaram ao quadro do STM. Olha que louco. Os servidores que estavam na antiga auditoria,
eles foram passaram a pertencer o quadro do STM e eles foram incorporados ao gabinete do ministro corregedor, certo? Eles foram incorporados para que eles tenham uma estrutura, né, para realizar as atividades de quem? As atividades da corregoria que estão onde? No artigo 14. Então lá compete ao corregedor. Então naturalmente que a corregedoria exerce essas funções e tem ali um corpo de servidores. Talvez pode ser que você ao entrar você seja lotado lá inclusive também para trabalhar nesse local, certo? Então n temos aí, ó também a função aqui você vai ter a estrutura, tá? A estrutura
não é só o juiz, né? Você vai ter o quê, ó? O ministro vice-presidente do STM é o ministro corregedor. Vamos ter também um juiz corregedor auxiliar que vai auxiliar. Vamos ter também um diretor de secretaria que exerce função e vamos ter mais os auxiliares. Quando você lê auxiliar, ele está se referindo aos servidores, certo? Então essa é a estrutura que você vai ter dentro dessa corregedoria e aí você vai ter as competências que aí nesse ponto o que que eu acredito que se cobrar alguma coisa pode te complicar ele confundir você função do corregedor
com o do presidente, tá? Porque temos muitas aqui também, certo? Então isso é legal, né, de você notar aí, anotar. Então, realizar correições gerais, apresentar o STM em plano bianual de correições, então ele pode falar que anual, trianual, comunicar ao presidente fatos relevantes, baixar provimentos. Lembra que eu falei as normas procedimentais que nós servidores do judiciário executamos, nós temos a lei, a lei regulamenta isso, mas como é que internamente dentro adaptada a minha competência, a minha natureza do serviço, a gente vai executar isso? Então nós temos os provimentos baixados pela corri. Eu confesso que eu
não me lembro, mas na justiça federal ou na justiça estadual, você tem lá as normas da corregidoria. Eh, é uma matéria que eu adoro. Eu dou aula para todo o Brasil sobre essa matéria. Talvez você já tenha até estudado, tá? Normas da corregedoria. Então, elas trazem normas procedimentais. Quem estabelece normas de procedimento, normas de trabalho, corregedoria. Ele pode também requisitar informação tanto para autoridades civis quanto militares. Pode instalar procedimento disciplinar, pode aplicar sanção disciplinar, né? a galera que tá subordinada a ele, uniformizar livros, registros impressos, conhecer, instruir e relatar ao plenário, reclamações e representações. Tem
também aqui, ó, processo de promoção de magistrado. Então, os magistrados de primeira instância, eles evoluem na carreira, só que para que eles evoluem, existem um, existe dois requisitos, antiguidade e merecimento, né? Não ficou muito bom não. Antiguidade e merecimento de forma alternada. e ele precisa prestar informações. E aí quando ele presta, ele vai pedir paraa corregoria certidões e aí o juiz vai juntar lá no pedido de remoção, de promoção dele, certo? Para que ele possa, a gente vai saber se ele tem uma boa produção, se não tem nada atrasado. Então isso sai da corregedoria. Responder
questionamentos do corregedor nacional. Veja, nós temos um corregedor nacional de justiça, né? É quem é esse cara? É lá do CNJ. Então o CNJ tem um corregedor nacional que fiscaliza todos os ramos da justiça, exceto STF, né? O CNJ tá abaixo do STF. O STF, né, tá acima de todo mundo, né? Então, eh, o CNJ não vai fiscalizar, mas tudo que tá ali abaixo, ele vai também. Então nós temos que prestar informações. E aí a atividade fiscalizatória, ela se divide aqui em é chamada de correição. Quando a gente fala em correição, tá? A correção é
a atividade de fiscalização, certo? A correção geral, ou a gente pode chamar ali a correição ordinária, ela ela segue um calendário. Que calendário é esse? Aquele calendário bianual que ele fez. Mas nós temos as correições especiais. As correições especiais, elas aqui, ó, sem prévio aviso, elas podem ser a qualquer tempo. Podem ser a qualquer tempo. Que que é isso? Nós chamamos no judiciário estadual isso de correção extraordinária. Então, a a correção especial é um tipo de correição extraordinária, independe de prévio aviso, não tem que seguir calendário, pode acontecer a qualquer tempo. Por quê? Ela vai
apurar ali uma notícia de fato, né? Vai apurar uma irregularidade. Porque se você trabalha no judiciário, eu já fiz, como é que é assim, ó? tem o calendário da corretoria. Aí chega o escrivão, fala assim: "Ó, nós vamos ter, nós vamos ter aqui a nossa correição. Nós vamos ter aqui a nossa correição eh no dia 20 de novembro, por exemplo. Cara, é uma loucura. Você tem que o escri ficar louco, o juiz cobrando e tal, então você deixa tudo redondinho quando chega a corregia. Mas é para isso que serve a fiscalização, para ver se tá
tudo em dia. Não é para punir ninguém, não é para sacanear ninguém, é para ver se tá seguindo toda a legislação processual e os regramentos internos. A correção não é para sacanear ninguém, a correção é para verificar justamente a regularidade dos serviços. E se eu marco e eu deixo tudo certo, tá tranquilo, tá bom? Outra coisa, eh, ela pode também ser verificada ali, foi feito, por exemplo, uma correção geral, tá? verificou um problema. E aí ele dá, ah, é feita uma ata. Essa ata ela dá prazo para você regulamentar. E dependendo da gravidade ou da
questão, ele pode tipo que 3 meses, 6 meses, né? Opa, beleza. Eu vi aqui no relatório que você já terminou, então eu quero ver. Então ele pode verificar se determinações anteriores foram seguidas. Para isso que serve todo esse trabalho, certo? Outra coisa que ele vai fazer, por exemplo, ele vai dar posse, né, ao juiz corregedor auxiliar, certo? Quem dá posse, né? O o corregedor da justiça militar dá posse a esse cara aqui ou ele que nomeia? Será que é assim que funciona? A nomeação ele vai ser pela autoridade competente para praticar atos administrativos, que é
o presidente, o corregedor que vai dar posse depois para o juiz corregedor auxiliar e ele vai auxiliar, vai ser o braço direito desse cargo. Então ele vai assumir o cargo de ministro corregedor nas faltas, ausências, impedimentos, licenças, atribuições delegadas, tá? e assume no caso de vacância, mas é uma assunção precária, tá? uma assunção precária. ele também pode, né, fazer ali, eh, por exemplo, eh, ele vai, ó, ele vai eh relatar, né, ou ele vai responder ali, eh, perante o plenário, que é o plenário do STM e todos os questões, né, feit eh reclamações feitas contra
magistradas de primeira instância, aquele que vai instruir o processo, tá? Não é o presidente, não é o corregedor que exerce atividade fiscalizatória. Tá joia boa. Pegaram aí, como a gente fala, instalaram o drive, né? Belê. Vamos fazer umas questões aqui pra gente fechar o tema. Deixa eu pôr aqui em tela. Como eu disse, a gente teve um problema aqui com a fonte e eu não sei porque ficou essa fonte horrível aqui, pequena, tá? Mas você tem o material aí que dá para você usar também. fechado em circunscrições judiciárias militares com múltiplos, né, com múltiplas o
quê? Múltiplas auditorias feitos relativos exclusivamente a civis são distribuídos indistintamente entre as, né, as circunscrições e as auditorias sobre a responsabilidade de juiz federal da justiça militar da justiça militar mais antigo. Lembra que nesses sempre nesses casos nós vamos ter no juiz mais antigo responsável pela distribuição? É isso, né? Boa. A jurisdição da auditoria, das auditorias da justiça militar é vinculada a uma única força armada por circunscrição. Sim ou não? Não. A gente tem ali acumulada, né, como a gente falou, das forças armadas. A corregedoria da justiça militar tem jurisdição restrita, né, a circunscrição judiciária
militar da sua sede. É isso? Não tá. A corregidoria ela tem jurisdição o quê? Nacional. Cara, eu nem sabia que essa questão tava aqui. Acabei respondendo ela ali. Que legal. Compete ao ministro corregedor da justiça militar. ele conduzir ali, né, instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância. Sim. As correções especiais realizadas pela Corregedoria da Justiça Militar, né, independem de calendário prévio e pode ocorrer para verificar determinações feitas em correções anteriores. Lembra a especial? Sim, boa. É isso então, meu povo, tá? A gente finaliza esse bloco aqui e a gente continua no próximo.
Até já. Maravilha, pessoal. Belê, tudo certo? Vamos lá, vamos mais um bloco. Vamos falar das auditorias agora. Bora lá. Bora. Fala galera, olha só, a gente vai falar das auditorias e dos conselhos de justiça. Não que os demais não sejam, né, importante, mas eu acredito que é um tema que vai est bem presente na sua prova, né? Sabe aquele trem lá que te liga? Por quê? Porque você vai ter aqui eh uma estrutura de serviços auxiliares espalhadas, né? E aí que eu acho que eu acho não, né? Eu acredito que isso aqui, ó, vai, isso
aqui vai est na sua prova, tá? Então, como falou um cara aí, instala o drive aí, né? Pega aí, coloca na tua cabeça, só que vai tá presente na sua prova. As auditorias, nós vamos ter um juiz militar, um juiz federal da justiça militar, né? Um juiz federal substituto da justiça militar, um diretor de secretaria, dois oficiais de justiça e o quê? Ó, demais auxiliares, demais serviços auxiliares que são nada mais nada menos que os servidores. Tá bom? É isso aí. Auditoria. Eu ia escrever um negócio, mas não vou. Vamos fazer assim, ó. Assunto top.
Eu odeio falar top, mas é um assunto top paraa prova. E os e a e os conselhos de justiça, gente. O conselho de justiça nós temos dois tipos, tá? Deixa eu eh é de já trouxe aqui, mas eu vou fazer, deixa eu pegar um slide em branco aqui para organizar. aqui, ó. Então, vamos lá. Nós temos os conselhos, tá? São dois tipos de conselho. Um deles é qual? um conselho especial e nós temos do outro lado o conselho permanente. Tem diferença? Se não tivesse, não pod não precisava ter dois, né? Então, como é que vai
funcionar isso aqui, galera? pega lá para você ler junto. Ah, você vai pegar o artigo, caramba, se eu não me engano, artigo 16, 16 ou 17. Então, nós vamos ter o seguinte, ó. Vamos do princípio aqui, ó, o especial, tá? Ele vai ter aqui um juiz militar ou um substituto, tá? E esse aqui preside, tá? Aí nós vamos ter também quatro, tá? juízes militares, quatro juízes militares. Então aqui nós vamos ter um, tá, um juiz, né, um juiz federal da justiça militar e quatro juízes militares, tá? E aqui tem que ter um oficial general ou
oficial superior. Vou anotar. um oficial general. Então, a gente já explicou isso, né? Ou oficial superior. É isso? Por enquanto, sim. O conselho permanente, tá? É a mesma estrutura. Vai, mas não era diferente. É diferente, mas não é. Aí você vai entender aqui, que eu vou copiar, certo? Qual que é a diferença? É aqui, ó. É justamente aqui, ó. Ele vai ser um oficial superior, tá? Então ele não tem um oficial general, por isso que eu quis trazer desenhado para você aqui. Tá vendo aqui, ó? Basicamente é isso. Todos eles, tá? Todos eles vão funcionar
aí na sede das auditorias sempre, não necessariamente, tá? Então, beleza, superado isso aqui, né? Tá aqui também, ó. Tá aqui esse ponto para vocês, tá bom? Vamos lá. Deixa eu escrever aqui funcionamento. Por isso que eu vou pôr no meio aqui que é dos dois, tá? Regra salvo. Sede auditoria. Ele pode funcionar, tá, casos especiais por motivo relevante ou de interesse, né? Eh, e tempo certo. Então, não é para sempre. Quem quer, quem quer atualizar autorizado STM? Não é que eles que decidem ali. Boa. Tá. Então, beleza. Voltando aqui, ó. Sorteio dos juízes militares. Eles
são eles são ali sorteados naturalmente entre oficiais de carreira da sede da auditoria. Vamos anotar isso. Deixei bastante coisa pra gente anotar aqui, ó. sorteados. Vamos lá. Qual que é o primeiro ponto que a gente eu falei? Oficiais de carreira. Quem são os oficiais de carreira? Olha, a galera que trabalha lá, né? Oficiais de carreira e de qualquer lugar do Brasil, não, da sede da Auditoria. Boa com vitaliciedade assegurada, né? depois que ele é escolhido. Perfeito. Só que acontece aqui, ó, se não tiver ninguém, vamos lá, ser insuficiente entre oficiais da circunscrição, ou seja, aí
vai pegar todo o estado, né, ou os estados abrangidos ali. E para que isso funcione bem, né, existe uma relação que é enviada trimestralmente, tá? Então ali o o os comandantes, né, da região militar, da região do distrito naval que chama, ou do comando aéreo daquela circunscrição, vão ter que me informar sempre trimestralmente a lista de oficiais, né, que estão em serviço, os postos, lista de antiguidade, né, o local de serviço. Então, é publicada num boletim interno e é encaminhado também ao STM para que ele mantenha ali, né, regularidade. Isso tem prazo ser enviado, tá?
Enfim, quando que vai ser enviado? Até quinto dia útil, do fim do trimestre ou do começo do trimestre? Calma, tá? Do último mês do trimestre. A gente precisa saber isso. Ah, sei lá, mas tá na lei. Eu acho que é bom ter. E se não for ali encaminhado, se não for encaminhado, eles vão fazer com base nas informações que eles têm lá. Paciência, né? Vamos lá. participação, presença. Eh, então, enfim, essa lista, essa lista, deixa eu ver se eu coloquei aqui. Não, não coloquei. Mas essa lista ela vai ter, né, várias pessoas, só que ela
não vai não vai ter, presta atenção, não vai ter os do ministro de estado, não vai ter os agregados, não vai ter os capelães, não vai ter uma série de pessoas ali. Então, não é todo mundo, né? que são aqueles aptos a serem levados ao serviço, tá? Ao serviço. Como é que é feito o sorteio? Eu deixei aqui, né, ó, algumas notações. O sorteio ele é feito, né, é feito pelo juiz federal em audiência pública, feito pelo juiz federal da justiça militar em audiência pública para justamente mostrar a lisura, tá? Então, e assim, ó, para
cada conselho, sorteia quantas pessoas, tá? Sorteia também um suplente, vai, né? Além do representante, vai ter isso aí. Depois é meio que pro, né? Algumas observações. A gente, eu já coloquei aqui, ó, o conselho de justiça, ele é feito para cada processo, tá? O conselho especial, por isso que o nome é especial. E ele precisa ser aqui de posto superior ou, né, precisa ser de posto superior do acusado ou se do mesmo posto de maior antiguidade. Então, não podemos ter pessoas de menor hierarquia julgando a pessoa de maior hierarquia, mas sim, de maior hierarquia, menor
hierarquia. E ele vai ser a seguinte, então formar um processo, vai formar esse conselho aqui. Então, vamos colocar aqui os membros. de posto superior acusado, sido mesmo mais antigo. E esse conselho, ele é dissolvido após o julgamento do processo, não vai ficar lá, tá? Então tem que ser posto superior, ele é constituído para cada processo. Concluir o trabalho ele é dissolvido, né? E enfim, se tiver vários agentes, aí é a patente de maior posto que vai mandar a Constituição. Então vamos lá. Se vários acusados, vamos colocar assim, acusado. Vamos lá. Segue maior patente. Tem uma
outra observaçãozinha, tá? Se a acusação abrangera, por exemplo, oficial e praça, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo oficial. Ah, então se a gente tiver aqui, ó, se o oficial mais praça, que que vai acontecer? mesmo conselho ainda que excluído. Boa. Outra coisa que eu deixei aqui, ó, nos permanentes, ele é constituído trimestralmente. Por isso que nós temos aquela lista que deve ser encaminhada trimestralmente, tá bom? Que eu fui encaixando informações pra gente poder pegar tudo aqui. Aí vai funcionar 3 meses consindo com e aqui, ó, trimestres do ano civil. Vai
seguir, vai seguir os trimestres do ano civil, tá? Tá bom. vai seguir os trimestres do ano civil. Boa. Outra informação importante, ó. membro do conselho atual não será sorteado para o próximo. Tem exceção. Salvo ser insuficientes. É difícil, né? Mas salvo se tiver oficiais insuficientes para escolha. Outra coisa que eu quero colocar aqui, aqui, ó, os conselhos eles funcionam, eles têm o quórum, maioria do membros. Maioria de membros. Quem lembra o que que é isso aqui? Isso aqui é a maioria absoluta, tá bom? Só que ainda, né, é a presença, é exigido sempre a presença
ou do substituto do juiz militar. Ele sempre tem que participar. Boa. E olha só, nas sessões o voto e a presença de todos os membros é obrigatória, tá? É obrigatório a presença de todos os membros ali. Aí tu lembra que quando a gente falou lá do STM, nós vamos ter uns oficiais, né? Olha só esse pessoal que tá aqui, tá? Vou colocar aqui, ó. Acho que vai, tem que caber aqui, ó. A gente vai dar um jeito. Vamos fazer o seguinte, ó. Você legal. Não, não era esse não, que eu queria fazer, rapaz. Nem sabia
que tinha essa função aí, mas tá aqui, ó. Tão enxergando, né? Pouquinho mais, um pouquinho mais. Beleza. Tão enxergando, não tão? Vou puxar uma perninha aqui, ó. Mais uma durante Vamos colocar mandato. Não é mandato, né? Mas durante ali o pertencimento, eles ficam dispensados do serviço. Ah, maravilha, né? Não, mas eles fazem isso nos dias que tem sessão ou quando eles forem requisitados. Perfeito. Se faltar, o juiz militar lá vai comunicar a falta ao superior hierárquico lá e ele vai sofrer as sanções lá militares, né, que nós temos dentro. Ah, onde, né, nós temos aí.
Perfeito. É isso. Sobre os conselhos, eu acho, não tem as competências que a gente pode falar, tá? Vamos dar um batidão aqui nas competências, ó. O conselho, conselhos especiais, julga oficiais, exceto oficiais generais, tá? o permanente, não oficiais em crimes militares e ambos os conselhos podem decretar a prisão. Certo? Bom, né? Outra coisa que eles vão fazer aqui, ó. Tá? Ah, tá. Deixa eu anotar um trem mega importante. Crimes fora do Brasil. Quem é que julga? Esse aqui vai est na sua prova. Adivinha os conselhos, tá? Da auditoria da capital para ficar melhor ainda. Qual
que qual que é? Primeira, segunda, terceira, quarta, quinta. Onde que fica aqui da capital? 11ª. Tá? Então deixa eu colocar aqui que pode pode cair assim na tua prova também, rapaz. Texto, hein, rapaz? Onde é que tá? Aqui, ó. 11ª. garantir a efetividade dos processos, declarar a inimputabilidade, decidir questões suscitadas, ouvir representante do Ministério Público, conceder suspensão condicional da pena, eh, presidir sessões e apurarem pro aclamar decisões, nomear defensores, manter a ordem das sessões, consideracar a palavra, resolver questões de ordem, registrar incidentes, tá bom? o juiz federal de forma monocrática, né? Decidir sobre o recebimento
de denúncia ou arquivamento, presidir os conselhos de justiça, julgar os civis nos crimes militares. também vai decidir abias corpios, abas datas, mandado de segurança, relaxar prisão ilegal, decretária preventiva, realizar exames e perícias, relatar processos nos conselhos, formular perguntas ao réu, testemunhas, eh sorteio dos conselhos, como a gente já falou, executar sentenças, expedir alvaraz, comunicar decisões, gerenciar administrativamente as auditorias, aplicar as penas disciplinares aos servidores que são subordinados, tá? Então el vai fazer tudo isso aí. A gente tem ainda aqui, ó, o juiz federal substituto, tá? O juiz federal substituto, ele vai exercer ali a qu,
desculpa, o juiz federal, né, ele vai exercer as funções que lhe são dadas e o substituto vai substituir nas licenças do titular. Basicamente é isso aí, tá? Vamos fechar com algumas questões aqui esse tema. Vamos lá. O Conselho Permanente de Justiça é constituído trimestralmente. Deixa eu fazer um trem aqui, ó. Aí, o Conselho Permanente de Justiça é constituído trimestralmente, né? e trimestralmente e deve ser presidido pelo juiz federal da justiça militar ou seu substituto, contando sempre com quatro juízes militares, entre eles pelo menos um oficial superior. É isso aí? Sim. É isso aí, galera. Os
oficiais de gabinete do ministro do Estado da Defesa e comandantes das Forças Armadas não participam dos sorteios para compor os conselhos de justiça. Você acha que essa galera que tá lá em cima da carreira vai participar dos conselhos? Claro que não. Então tá certo. O Conselho Especial de Justiça pode funcionar sem a presença do juiz federal da justiça militar? Não pode. Compete ao juiz federal da justiça militar decidir monocraticamente sobre o recebimento de denúncia e pedido de arquivamento de inquérito. Monocraticamente é aquela que ele decide sem precisar do colegiado, né? Ele faz isso, faz isso.
Os juízes militares integrantes, tá? Integrantes do quê? dos conselhos. Faltou aqui, sorry, ficam dispensados do serviço, né, em suas organizações militares nos dias em que há sessão. Sim ou não? Sim. Tá certo? Então eles vão ficar dispensados nos dias que tiver sessão, ficam dispensados do serviço ordinário ou no dia que forem convocados pelo juiz militar. Tá joia boa? Fechamos mais um assunto aqui, a gente se vê no próximo. Valeu. Boa, pessoal. Beleza? Eu respondi sua pergunta, tá, Gabi? Talvez eu tenha falado muito rápido, tá? Mas é isso aí. Belê? Eles ficam dispensados do serviço ordinário
nos dias que eles participam das sessões. É chato? Pessoal, vamos tomar um café 4 da tarde, vamos tomar um café. A gente volta depois para mais ou menos mais uma horinha de aula, tá? Pra gente poder continuar. Aí a gente vai vai lá pro artigo 32. Eu acho que daqui deve fluir mais rápido agora. Fechado. 15 minutos a gente tá de volta. Oh. โ Oh. โอ เฮ โ Oh. ฮ Oh. Oh. เฮ Oh. โอ โอ โ Oh. Oh. Oh. โ Oh. โอ โ Oh. Oh. oh โอ โ โ Oh. โอ Oh oh oh ah oh
โ Oh. Oh. Oh. ฮ โ โ เฮ Fala pessoal, tudo bem? Olha só, coloquei o slide aí para vocês de novo que vocês pediram, tá? E também, olha só, eu fiz o resumo da parte um já, beleza? Então vocês podem pegar, baixar, coloquei aí no chat aí para vocês o resumo da parte um e depois da aula eu vou fazer o resumo da parte dois e já disponibilizo, só que aí vai tá sem live aqui. Acho que acho que aí vai, vou colocar no Telegram, tá bom? Que acho que é um canal legal lá pra
gente pôr material. Belê? Então peguem aí paraa gente poder resumo ficou bem legal, tá? Já fui, já fui gravando a aula, já fui fazendo ali o os pontos. Ficou 10 páginas de resumo da aula, tá? Mas tem coisa para caramba. É basicamente é uma é um resumo de todos os pontos aí que a gente tem. Vamos seguir então. Vamos lá. Bora agora estudar sobre aí os magistrados. A lei traz basicamente regras eh do Estatuto da Magistratura da Justiça Militar. Naturalmente ela ela não deixa de observar a Loma, que é a lei orgânica, né, da magistratura
nacional, não deixa de observar as regras constitucionais. ela traz algumas regrinhas de funcionamento, né, ali do do estatuto. Então, também compilei aqui para vocês para que a gente consiga ver mais abrangente e mais rápida possível. É difícil, né, você ter celeridade com abrangência, mas a gente conseguiu, acredito que unir o melhor dos dois mundos aqui. Então, os magistrados vão seguir, como falamos, a Lei Complementar da Magistratura, que é a, né? Eh, opa, sai daí, rapaz. Aqui, ó, LC 35 vai seguir naturalmente a própria lei que nós estamos falando. E nós temos os servidores. Os servidores
vão seguir a lei 8112. Então, qual é a diferença, né? Qual é a diferença aqui? Você não pode confundir. As regras que a gente vai falar aqui, basicamente elas são pros magistrados. Temos algumas regrinhas para servidores também, mas o seu estatuto, as suas regras vão estar aqui. Então não confunda. Quando eu falar de garantia, por exemplo, quando eu falar de algumas coisas, eles estão se referindo aos membros, OK? Então, começando aqui, provimento inicial na carreira, nós vamos ter concurso público realizado pelo Superior Tribunal Militar, né? tem a participação da OAB, assim como tem a participação
da OAB em todos os concursos de magistratura no Brasil. Ele se ele, né, passando ali, ele vai se tornar o primeiro passo da carreira é juiz federal substituto, será nomeado seguindo rigorosamente a ordem de classificação. É basicamente a mesma regra da lei 8112. E ele tem progressão na carreira. A progressão na carreira, ela se dá por antiguidade e merecimento de forma alternada, não é? Ou merecimento, antiguidade, merecimento, alternado, antiguidade, merecimento, antiguidade, merecimento. Então, tem que ter esta, né, sequência aqui para que ele seja promovido. E nesse ponto, né, ele vai seguir a alternância sempre. A
antiguidade é baseada no tempo de serviço, naturalmente. Já o merecimento, né, ele é baseado em critérios de desempenho. Lembra que a corregedoria vai fornecer informações, tá aqui, é nesse ponto, certo? E lembre-se sempre da alternância. A promoção por antiguidade, você tem que lembrar que o juiz ele tem a inamovibilidade como uma garantia constitucional. Então, como regra geral, ele não é removido compulsoriamente, mas naturalmente isso não impede que ele participe de remoções ou promoção, mas até para uma promoção ele tem que querer participar. Então, abrir um edital ele tem que se inscrever. Então, a gente não
é pegar, receber um zap aqui com mais antigo e aí a gente promove ele. Não, ele, aqueles interessados devem se inscrever. Eu conheço juízes que estavam ali na lista dos 10 mais antigos e não queriam, né, por enquanto, se tornar desembargadores. Então, ficaram vários anos aqui, né, né, entre os 20 primeiros, na verdade, até que falou: "Pô, então pronto, agora falta pouco tempo para se aposentar, eu vou, né?" E o juiz mais antigo, ele precisa ser aprovado também, não é automático, né? Na verdade, ele pode ser recusado e para recusa precisa de voto de 2/3
dos membros. Isso é como se fosse um procedimento, ele vai ter o contraditório, ele vai ter ampla defesa ali, certo? Tomou posse, né? Né? Ele vai ali, né? Já poder iniciar o seu trabalho, tá? Ele vai poder e eh iniciar o o seu trabalho para que ele possa de fato eh trabalhar, posse ir no na na promoção, né? Então não tem tempo de trânsito, ele vai lá por uma vida e já continua trabalhando. OK? Apor merecimento, ele vai levar também o tempinho de exercício, só que ele tem que ter pelo menos 2 anos. Na primeira
quinta parte, que que é quinta parte? Ele tem que estar entre os 20% mais antigos. Isso é a quinta parte da lista de antiguidade. E os critérios que serão aferidos são critérios objetivos, não é? Ah, não é assim já pontinho do ponto que ele tem aqui cada um deles, tá bom? Ah, e aí ele vai ser ali escolhido, vai ser, na verdade, feito nesse ponto aqui, uma lista tríplice com três nomes e o mais votado vai ser o promovido por merecimento. Mas se é mais votado, por que que a gente faz então uma lista de
merecimento? É uma lista tríplice. Tem a regrinha constitucional. Aquele que constar três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista de antiguidade, desculpa, na lista de merecimento, ele automaticamente ou obrigatoriamente tem que ser o escolhido, tá? Então ele precisa ser, nesse caso, três consecutivas ou cinco alternadas. A remoção, né? A remoção também precisa acontecer com o consentimento, tá? Com o consentimento do magistrado. O consentimento do magistrado é o seguinte, ó, ele quer, né, quer daqui para cá. Remoção é sempre do mesmo nível. O juiz tem que querer, tem que se candidatar. Às vezes as vagas
elas abrem por preenchimento, por promoção, às vezes por remoção. Então quando é remoção é do mesmo nível, tá? E ela sempre vai acontecer, né, com a concordância do magistrado, salvo se for uma remoção compulsória por interesse público. É como se fosse uma penalidade, tá? a penalidade e a remoção, ela sempre precede a promoção. Então, surgiu vaga aqui, primeiro vai abrir um edital vendo se o pessoal do mesmo nível quer ir, depois que preencheu e tal, sobrou essa vaga. Aí nós vamos abrir uma promoção para quem tá de baixo. Bom, também precisa, né, um tempo mínimo
de alguns anos. Qual que é o tempo mínimo que ele tem que tá trabalhando ali? O tempo mínimo é 2 anos. Nossa, muito, muito bruta essa fonte aqui, ó. 2 anos, tá? Então, lembra-se, ele tem que estar dois anos na quinta parte e 2 anos aqui para ser, né, conseguir a remoção também para que ele tome posse, tá? Ele tem 30 dias após a publicação aqui oficial, tá? E é prorrogável por mais 30 dias. Fechado. Mais 30 dias. O magistrado, ele vai assinar o termo de compromisso, assim como você vai assinar também, tá? E vai
apresentar uma declaração de bens e entre outra documentação necessária, tá? Entre aí necessário. Isso só acontece na posse, né? Na posse por nomeação, na posse por provimento originário. Não acontece posse na quando tem remoção, promoção, reintegração. Não tem posse, n é? Somente no provimento originário, tá? Aí o seguinte, tá? Quem é que pode dar posse? Ministro do STM da, né? O STM dá posse aos seus ministros. Existe uma cerimônia, uma cerimônia solene que é realizada no plenário. Aqui tá tribunal pleno, que é a mesma coisa, né? Não muda. Tá bom? O juiz federal substituto é
o presidente do STM que vai dar posse. É uma cerimonial mais simples, mas tem a sua formalidade, né? Eu lembro que quando eu tomei posse, nemum cafezinho eu tomei, tava o pessoal corrido demais, mas eu não tomei posse no juiz, né? O exercício ele vai ter o prazo de 30 dias e é após a posse, ou no caso da reintegração, que é a volta daquele que foi desligado de forma ou de forma ilegal, ele tem 30 dias, tá bom? Tem 30 dias para deslocamento, que é o tempo de trânsito, ele tem 30 dias também. E
esse período conta como efetivo exercício, tá? Se o magistrado não tomar posse ou não entrar em exercício, eh, o ato aí ele vai ser revogado, ou seja, ele não tem ali a regrinha, né? Ele não vai seguir ali, não vai ter uma nova chance. Perdeu, perdeu, né? como falam por aí, perdeu Mané, já era, dormiu no ponto, ele vai perder aí a possibilidade de se tornar juiz naturalmente. E ele começa a trabalhar e aí ele vai ter a vitaliciedade após os 2 anos. Você servidor 3 anos, estabilidade, magistrado, 2 anos, vitaliciedade. Esse eles não chamam
de estágio probatório, eles chamam período de vitaliciamento, tá? Esse período de vitalizamento precisa ser confirmado, n? Ele precisa ser aprovado nesse ponto. E a vitaliciedade é a garantia que ele só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Essa é uma sentença que tem que ser ali em processo próprio para esta única finalidade. É um processo civil, né? Não pode ser uma pena acessória de outro processo, tipo um processo criminal. Joia? começou a trabalhar, entrou em exercício, né? A gente fala que começa ali a questão da antiguidade. A antiguidade ela não é do exercício,
a antiguidade é a partir da posse no cargo, mas isso para ministros, tá? Para ministros, o ministro, porque ele já vai entrar em exercício. Para magistrado, quando que vai ser, né? Aí ele vai contar aqui, ó, vai contar o tempo de efetivo exercício no cargo, ou seja, de a partir de quando ele de fato começou a trabalhar. E a lista de antiguidade, ela é tão importante que ela, por exemplo, vamos fazer uma confraternização até a melhor mesa, quem vai se servir primeiro, se é bifet, é ali os mais antigos, vamos fazer uma reunião, os mais
antigos, né, ou o diretor do foro. Então existe um respeito institucional, além de ser o primeiro a votar, né, também ali nos processos, tirando o relator e revisor, caso aconteça, caso tenha, depois o próximo que vai votar é o mais antigo em ordem de antiguidade ali, se por exemplo tiver empate, né? Então, tempo de serviço na magistratura militar, depois tempo de serviço público federal, o de maior idade e por final melhor classificação no concurso, tá? Então, esses são os critérios de desempate que a gente comentou já anteriormente. Férias, tá? Então tem férias coletivas aí nos
dos dias 2 a 31 de janeiro e dos dias aqui 2 a 31 de julho, 30 de julho, certo? Eles são ali, eh, enfim, cadê 2 a 31 de julho é o período de férias coletivas. o presidente e o e o vice-presidente, eles podem optar por férias individuais. Basicamente é o que acontece. Essa é uma lei de 92 e naquela época tinha tinha essa parte, né? Hoje dificilmente se segue isso aqui, tá? Então os ministros geralmente eles têm férias individuais. Os juízes de primeira instância, que é o juiz ali, ele tem 60 dias individuais por
ano, igual aos ministros, tá? Só que a regra que tá aqui, ele fala que dos ministros tem o período próprio e dos juízes eles têm 60 individuais e pode fracionar em dois períodos, não superior a 60, né? Eu duvido que tem um juiz com um abdômen trincado igual esse cara aqui, né? É só se o cara não julga nada. Isso aqui é resultado de umas 8 horas de academia por dia, né? Até vou até passar que dá vergonha. as licenças. Então vai seguir a regra da lei orgânica da magistratura e todos os tipos de licença
possíveis, tá, que eles têm lá na lei orgânica da magistratura vão trazer aqui. Ah, e vale lembrar, né, que tem, fora isso, eles têm mais o recesso judiciário, que é do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro, salvo, se eu não me engano, eles tem mais 8 dias que eles podem faltar sem justificativa no ano. Então, se você colocar, são 90 dias por ano de férias, sobra 9 meses. Desse 9 meses nós temos dois dias, né? 8 dias pelo menos são mais 72, mas os feriados são 6 meses de trabalho por ano, 180
dias de trabalho por ano. Eu não reclamo, eu queria passar para juiz, né? Eu nunca reclami. Falei: "Porra, não, eu quero ser juiz." Não, enfim. Eh, eu seguia para uma outra linha, né, outra formação, outros empreendimentos que hoje são até mais rentáveis, né, que o magistratura, graças a Deus. Então, olha só, né, aposentadoria vai seguir regra da constituição, esse é assunto constitucional, tá? Exceto se a gente tiver a questão da invalidez, né? Aí ela vai também seguir as regras constitucionais, mas é um negócio que não não cai. Bom, você perguntou aí das férias dos servidores.
Servidor tem direito a 30 dias de férias por ano mais o recesso. Então, basicamente são 45 dias, tá? Eh, então ali do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro é recesso, não se trabalha, né? vai ficar um ano ou outro de plantão, mas depois você compensa esses dias, eh, e mais 30 dias por ano. E o e o servidor, vou te dar um bizu, eu fracionava minhas férias, então, tipo, pegava um feriadão prolongado, quinta e sexta, eu pegava 10 dias, né? Aí começava a contar segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda, terça
e quarta, tá? Então eu pegava, só que eu já tinha, só tinha trabalhado até sexta. Então esses 10 dias virava 12, viravam 16 dias, né? Depois eu ia lá pegava mais um feriadão prolongado, mais 10 dias. Então cara, eu tirava, eu tirava muito mais tempo diferente, porque eu tinha um bom relacionamento, tinha um cargo legal, uma função legal, então me permitia fazer isso, né? E o trabalho sempre em dia. Então, mas eu não te contei isso, tá? Não te contei isso aí não. Vamos lá. Regras de incompatibilidades no exercício, né? Então, parentesco vai ser pegar
a regrinha básica até o terceiro grau. Nós temos aqui questão do cônjuges, né? Vinculados por adoção, tá? E como é que funciona? O último nomeado ou quem? Vou colocar aqui, ó, votou primeiro, né? Exclui o segundo, exclui o outro, tá? último nomeado, esse aqui é excluído por qual que é o critério daí? Por antiguidade, tá? Se for uma questão eh de votação daí não. Substituições, tá? Substituição, o presidente pelo vice e depois pelo ministro civil mais antigo, né? O, né? os militares, substituídos por oficiais generais das respectivas forças mediante sorteio. Os ministros civis substituídos pelo
juiz corregedor ou por um dos cinco juízes federais mais antigos, os juízes federais da justiça militar pelos juízes federais substitutos, se não tiver os juízes em exercício na mesma sede. E o corregedor, né, pelo juiz corregedor, quem auxiliar. Então essa é a regra de substituição. Quando o afastamento for superior a 30 dias, nós teremos a convocação. A convocação nada mais é, né, ali do que chamar um juiz ou alguém de outra circunscrição, da mesa circunscrição ou de outra auditoria para poder suprir aqui a demanda, tá boa? Fechado. Legal. A gente pode fazer algumas questões agora,
tá? Sobre o assunto na promoção por antiguidade, tá? Na justiça militar, a recusa do juiz mais antigo só pode ocorrer por decisão fundamentada de 2/3 dos membros do STM, garantido ampla defesa. Tem direito a ampla defesa essa galera? Pô, tem, né? Claro que tem. Então, certo. O juiz federal substituto poderá ser imediatamente, que que é isso aqui? Removido, né? É isso aí. Ele pode ser removido imediatamente após a sua nomeação. Lembra que ele tem que ficar 2 anos, né? Tá errado. E na verdade eu fui deixando as questões aqui para que vocês pegam os slides
sem acompanhar a aula. possam analisar também, né? Ministros do STM, magistrados da na primeira instância tem direito a férias coletivas sem qualquer fracionamento ou escolha individualizada, tá? Não tem, né? Bem, férias coletivas é pros ministros e juiz da primeira instância é ela é individual e pode ser fracionada. O servidor vai seguir as regras da 8112, como eu falei, tem o direito do do judiciário, tem o recesso só do final de ano, não tem recesso do judiciário no meio do ano, tá? e tem direito a fare de 30 dias. E aí pode, eu não lembro a
regra de fracionamento, né? Na verdade, a gente fazia interrupção a necessidade de serviço público, então interrompi qualquer período, mas aí você e teu chefe que vão se virar. A incompatibilidade entre membros do MP advogados quando decorrente ali, né, de process de parentesco é resolvida contra quem deu causa incompatibilidade ou contra o magistrado mais moderno. Lembra que eu te falei da ordem de antiguidade? Tá certo? Na substituição do dos aqui dos ministros civis, deixa deixa eu colocar aqui, ó, ministros civis do STM. O juiz convocado para substituir recebe equivalente à aquela que o ministro substituído durante
o período de convocação, tá? Acabei não falando, mas durante o período que ele tá ali substituindo, né, o juiz substituindo o ministro, o ministro ganha mais, ele tem direito a essa diferença salarial, né? Podemos chamar de diferença salarial. OK, fechado. Então a gente fecha esse bloco aqui, a gente se vê no próximo. Valeu. Bom demais, pessoal. Eu fui respondendo as perguntas de vocês. Se ficaram interessado com as férias do juiz, né? Eh, Alessandra, eu não sei que regra é essa, não conheço, mas as regras de direito do trabalho não se aplicam ao servidor estatutário, tá?
Porque o direito do trabalho é CLT. Esquece isso, vocês vão ser estatutários. Eh, regra da lei 8112. E eu daí, cara, faz muitos anos que eu não estudo 8112. Muito embora eu dei aula de todos os estatutos, eu só não dou aula da lei 8112, tá? Não dou aqui para vocês, né? Mas eh, enfim. Eh, tô, então, faz tempo que eu não dou essa aula, então não lembro, tá? Então, não vou me arriscar. Mas beleza, vamos lá. Beleza. Não tem no meio do ano para servidor, não, pô. que eu queria, tá? Mas o salário dá
para pagar cozinha, nutricionista, personal, academia, até eu ficava com aquele tanque. Ó, eu tô quase, ó. Tô, tô chegando lá. Tô chegando lá, né? Eu, e eu odeio a academia. Meu Deus do céu. É o projeto. Projeto difícil. Depois que vocês passa dos, ó, vocês que são novo ainda, depois que vocês passam os 40 para emagrecer, pegar físico, é cara, é um, é difícil, é só sacrifício, não tem nada de bom. É regime que não é bom. Você não pode beber, você não pode beber um vinhozinho. Eu eu gosto de vinho, né, mais hoje. Eh,
não pode beber que incha. Você não pode comer um doce que inflama, você tem que ir pra academia todo dia, senão não funciona. Você tem que tacar um, né, um pessoal fala um o pique lá, um mãojaro. Mas assim, mas então se cuidem enquanto vocês tão novos aí que isso ainda isso vai ajudar vocês aí um tempo. Vamos lá, vamos seguir. É o último bloco, tá? Agora, ah, vocês não conseguiram pegar o resumo, talvez. Eh, eu vou jogar no Telegram depois, tá? Eu aviso aqui, vocês podem chamar lá no Instagram, ó. São esses aqui. Anotem
aí, dê um print, tirem uma foto, tá? Fazem aí que vocês precisam, né, fazer, o que vocês precisam fazer para gerar tudo isso aí. Tá joia? Bora lá. Um concurso não bebe. Vocês estão doido. Ninguém bebe, nem não deveria. Vamos lá. Vamos continuar aqui e a gente vai aqui. Bora lá. Olá, pessoal. Falando aqui agora sobre Ministério Público, tá? Que funciona junto aí à justiça militar. A gente tem um dos ramos do MPU, que é o Ministério Público Militar, tá? Então, ele que atua perante a justiça militar da União. Você tem que lembrar que nos
Estados Ministério Público próprio, se for o caso. Assim como a justiça militar dos estados, ela não se confunde com a justiça militar da União, certo? Então eles vão atuar em processos também da Justiça Militar da União. Não esquece isso. Nós temos também uma Defensoria Pública, né? Só que, só que a DPU, nós não temos uma Defensoria Pública da Militar, nós temos a Defensoria Pública da União que vai funcionar junto à justiça militar da União. Então nós temos o Ministério Público Militar e nós temos a Defensoria Pública da União, né, que vão atuar. Toma cuidado para
não confundir esses pontos. Bem, temos aqui também os serviços auxiliares, que é você, é o senhor, é a senhora, é a senhorita, é o cavaleiro aí, cavaleiro, né? Sei lá, cavalheiro, enfim, é tu, tu que vai aí passar no concurso, você vai, você é o serviço auxiliar da justiça militar da União. E nós temos ali alguns cargos dentro dessa estrutura, tá? Então você vai ter a secretaria, secretaria é o cartório, tá? E nós temos as secretarias das auditorias também, certo? Que vão prestar ali ah o serviço de apoio à atividade, né? E é o regime
da lei 8112 que segue aí a sua orientação. Cargo de carga em comissão tem também, né? Assim como tem aí qualquer cargo, existe aí os cargos em comissão, existe aí, tá, requisitos. Então, por exemplo, para os três primeiros níveis, opa, exige aí nível superior, tá? Eh, e experiência, tá? Então, exige aqui esse aqui mais experiência, tá? para o cargo, eles são aí vinculados aos gabinetes do dos ministros, alguns deles, né, que são ali, né, assessores, por exemplo. Então você vai ter ali, ah, por exemplo, o assessor, o assessor é um cargo em comissão, tem que
ter nível superior, até porque é direito, né? Existem demais cargos em comissão, tá, que são dos níveis inferiores. E tem uma regra legal, 50% desses cargos tem que ser ocupados por servidores, servidores efetivos. Lembra? O cargo? O cargo em comissão é aquele que pode ser qualquer um, né? Mas metade tem que ser ocupado por servidor de carreira. Aí o que que acontece? A secretaria, elas têm atos próprios que fixam seus funcionamentos, mas é o aquele trabalho de apoio. Então, por exemplo, eu trabalhei numa vara criminal, né? A gente prestava apoio à atividade jurisdicional, fazer mandado,
expedir ofício, contar prazo, eu cuidava dos ANPPs, eu expedia guias de pagamento, né? Enfim, tudo que é um trabalho de cartório necessário, tá? E nisso nós vamos ter, né, a secretarias das auditorias, por exemplo, nós vamos ter o apoio administrativo e processual à atividade do magistrado. Nós não tomamos decisões, nós executamos as determinações do magistrado. Naturalmente existem aí os atos ordinatórios que devem ser feitos e a gente vai fazer, tá? Então, a gente executa as determinações, faz aí cuida do cumprimento das decisões que foram tomadas aí pelos magistrados, tá? Seja juiz ou ministro. alguns dos
exemplos específicos, né? Manter e guardar autos e documentos, beleza? Ordenar, classificar e manter em boa ordem todos os processos, redigir e conferir documentos, tá? Então, atividade básica, né? Aí nós temos o diretor. O diretor é o chefe. É como antigamente a gente chamava de escrivão, hoje a gente chama de diretor de secretaria. Então ele que conduz ali, ele administra a secretaria sobre a supervisão do magistrado. Gente, tem lugar que o magistrado nem aparece, tá? Nem aparece ali, né? Nem para tomar uma água, nem para comer um bolo, né? Mas ele aparece. Temos também aí o
analista judiciário, ele vai ser ali, né, a o cara que vai criar documentos, vai fazer análises e nas ausências do diretor de secretaria, ele que vai substituir o diretor, certo? Então é um ponto aí que ele também faz. Temos o oficial de justiça avaliador federal, o nome já diz, é uma analista judiciária que ele é especializado em cumprir mandato. Eu fui 8 anos isso aqui, mas fui oito anos aqui na justiça do Paraná. Então ele faz aí o que as notificações, as citações, as intimações, as avaliações, faz perícia, faz diligências, faz conduções, né? faz tudo
que tem que fazer ali como oficial de justiça. O técnico é o executor. Enquanto o analista cria e analisa, o técnico é o cara que executa as atividades. Ele cuida aí da parte administrativa, atendimento ali no no balcão, né? Sim. Hoje, eh, car, eu não vejo diferença entre as funções, mas tem, né, o regime disciplinar, então 8112, tem a lei 8457 também que nós seguimos, certo? A questão de agora procedimento disciplinar, ninguém quer ser punido. Se alguém é servidor aqui, já levou um pad, né, cara, é um porre porque você tem que fazer uma ali
uma uma às vezes você nem sabe do que que é. o presidente, a mais alta autoridade, né, diretamente aos seus subordinados e a ministros, tá bom? O ministro corregedor, né, e o juiz federal, tá, aos servidores que lhe são subordinados. Faz sentido? O diretorgeral aos demais servidores da secretaria, exceta ali de carga em comissão, porque o cargo em comissão é subordinado aos ministros, né? Aí, olha só, sanção mais grave, então, por exemplo, demissão, cassação, STM, aí é o plenário, né? A manifestação do plenário. Tem recurso, tem, cabe recurso ao próprio STM, quando é aplicado pelo
presidente, o ministro corregedor ou pelos juízes, né? Eh, se a gente tem uma decisão tomada pelo diretor geral, vai pro pro presidente, tá? prazo é de 15 dias aí para fazer esse pedido de recurso ou consideração. Advertência, né, é uma advertência prévia. Isso aqui não é lançado nos afastamentos, que é aquele xixi básico, né, verbal que o chefe dá. Aí a questão, eu consegui aqui nesse aqui colocar as questões grandes. Falei: "Vamos deixar grande que nos outros ficou pequeno, então vamos resolver aqui, ó. O provimento de cargos em comissão vinculados ao gabinete dos ministros do
STM ocorre por indicação direta da respectiva autoridade, devendo obrigatoriamente o indicado possuir formação superior. E aí o cara tem que ter formação superior, tem, né? Falamos disso aí, tem que ter a formação superior, sim. Neste caso, os membros do Ministério Público Militar que atuam justo junto à justiça militar da União exercem exclusivamente as funções previstas no Código de Processo Penal Militar? Não, né? Por quê? Porque tem a própria LC75, que é a regra, né? É a base ali da do próprio MPU. é competência exclusiva do diretor providenciar o cumprimento das decisões judiciais, notificações e intimações
no âmbito das auditorias. É ele que, né, é ele que tem que zelar para isso. Não é necessariamente ele que vai, né, cumprir, mas ele tem que providenciar o cumprimento, ou seja, que os servidores cumpram. As penas disciplinares de demissão e cassação de aposentadoria aplicáveis aos servidores da justiça militar são impostas a, né, pelo presidente do STM, são as mais graves. As mais graves é o plenário. As atribuições do analista judiciário, tais como substituir o diretor nas ausências e lavrar procuração apuda acta, sei lá se é assim que fala, né? Não fala latim. durante audiências
podem ser exercidas por técnico judiciário no interesse do serviço. Veja, nós, como eu falei, né, as atividades são muito parecidas, mas um pode exercer aí a atividade do outro quando necessário. O técnico pode exercer alguma outra atividade do, né, ali que ele tem. Fechado. Bom demais, né? Eu vou encerrar esse bloco aqui dos servidores para ficar dividido certinho. A gente se vê no próximo. E aí, pessoal? Eh, Alexandre, a gente falou lá no começo da aula, deixa eu pegar para você aqui, tá? Daí a gente segue. Ah, caraca, como regra é uma só, mas tem
algumas que têm exceção, tá? Se alguém lembrar qual parte que tá aqui, ó. Tá? Cada circunscrição possui em regra uma auditoria, tá Alexandre? Mas a primeira tem quatro, a segunda tem dois, a terceira tem três e a 11ª tem dois, tá? Então essa é a regrinha aí para você, tá? foi lá no primeiro bloco. Vamos lá agora pro nosso último bloco aqui. Olha, pessoal, falar aqui da organização da justiça militar em tempo de guerra é diferente, né? Porque tempo de guerra é tiro bomba e paulada, então precisa se organizar. Então ela se organiza, né, especialmente
ali junto às forças em operação. Então ela vai ter ali, talvez uma vai vai talvez não vai ter uma proximidade maior com as tropas, né, como a gente fala. E olha só, na a estrutura em tempos de guerra, ela vai funcionar um pouquinho diferente, tá? Pega aí e dá print nisso. Anota, né? a nota, porque isso é importante. Então, os juízes atuam lá na base de forma monocrática, não é monocromática, né? Monocrática. Os conselhos, primeira instância colegiada, e os conselhos superiores, né, eles funcionam como segunda instância. Então, é esse o funcionamento aqui. Em tempo de
guerra, eles vão julgar, vão fazer o quê? Eles vão julgar aqui, né, o que tá está acontecendo nas operações no território estrangeiro ocupado por forças brasileiras. Por isso que é um funcionamento especial. A galera tá lá fora, né? Vamos, sei lá, vamos invadir aí um país. Groenlândia é um país, né? Vamos invadir a Groenlândia, cara. Que tem muito minério lá, cara. É isso aí. Verdade. E aí é fora, então, né? tem essa questão da jurisdição especial nesse caso, né? E ela se inicia com deslocamento, né, para a área de operações. Então, a jurisdição começa a
partir desse momento. A composição aqui do Conselho Superior, tá? Um juiz federal, tá bom? Dois oficiais generais, certo? Todos são nomeados pelo presidente, como deve ser. atua também em cada conselho um membro do Ministério Público Militar e um membro da Defensoria Pública da União, porque é necessário para fazer a defesa e a condução do processo. Então, vai julgar os oficiais generais de forma originária, vai julgar embargos das suas decisões, vai julgar apelações dos conselhos, né? Tô falando aqui do Conselho Superior. Vai também aqui, ó, né? O comandante do teatro das operações será julgado pelo STM
mediante a requisição do presidente da República. É um negócio mais pesadinho, né? Na primeira instância, um juiz federal e dois oficiais de posto igual ou superior ao do acusado, né? E lembra que a mesma regra vai ser constituída para cada processo. Essa aqui é a especial lá. Vai julgar oficiais até o posto de coronel, inclusive o coronel, tá? O juiz federal vai presidir a instrução criminal contra praças, contra civis, oficiais, até coronel, sem o coronel, né? Ou sim, sim, até o coronel vai jogar praças e civis diretamente. Ele pode tomar decisões isoladas, não precisa passar
pro colegiado. Nesse caso, as auditorias, tá, quantas forem necessárias, um juiz, um procurador, um defensor público, um secretário e auxiliares, tá? um dos auxiliares vai exercer a função de oficial de justiça ali. Para que tem que andar, né? Tem que andar. O oficial faz andar a justiça, certo? Enfim, para finalizar aqui tem as disposições finais da legislação, tá? Independência funcional, o vestuário, impedimento, né? também se aplica aí aos advogados e servidores que a gente já falou, fé pública, todo mundo tem, todo servidor tem fé pública, tá? Então, secretário do plenário, os diretores, oficiais de justiça,
o diretor geral, o que eles fazem, o que eles falam, o que eles assinam, pressupõe tem a presunção de veracidade, não é uma presunção absoluta que ela pode ser contestada perante o judiciário, né? Então, mas ele tem fé pública. E aí temos aqui, ó, né, as essa parte transitória lá no finalzinho da lei. Pode pegar lá, tá? Lá no finalzinho que fala lá dessas desses trem aqui de circunscrição, ele traz uma outra tabela. Para que que serve essa tabela que ele traz aqui, tá, gente? Certo? Ele vai funcionar, né? Tá, as sedes, tá? A gente
falou, eu podia ter trazido antes, né? Mas enfim, a primeira é no Rio, foi São Paulo, tá? Porto Alegre, Bagé e Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, você vai ter Recife, Belém, Campo Grande, Fortaleza, DF, né, Manaus, certo? Então, essas são as sedes que nós temos ali. Fechado. Ah, uma coisa legal, né? No exercício das funções aí na justiça militar, né? Tem os membros da magistratura, do Ministério Público Militar e da Defesa, eles têm ali uma independência recíproca, né? Tem a independência funcional um do outro ou não está acima do outro. Joia, Defensoria Pública
da União, já falamos, né? Aí revogou a norma anterior, que nós tínhamos aí uma algumas outras normas, certo? E aí nós temos esta aí com validade. Temos aí algumas coisas lá da da da do processo militar, né, que são aplicáveis também lá do da penal militar, né, coisa igual aqui. E aí pra gente fechar, a gente pode fazer essas questões juntos. Pode ser junto ou separado. Em Estado de Guerra, a presidência dos conselhos superiores da justiça militar é exercida pelo oficial general nomeado pelo presidente da República. Sim ou não? Veja, em estado de guerra, não,
né? Quem que vai exercer o juiz federal da justiça militar? Durante operações militares em guerra, o Conselho Superior da Justiça é competente para julgar originariamente oficiais generais? Yes. Os Conselhos de Justiça Militar em Tempo de Guerra são constituídos para cada processo individualmente são compostos por um juiz federal e dois oficiais de posto superior ou igual do acusado. Isso aí, né? Em tempo de guerra, o juiz federal da justiça militar tem competência para julgar diretamente apenas civis, sendo os praças julgadas pelo conselho. Negativo, né? Ele vai julgar os dois aqui, praças e civis. Fechamos. Acabou que
era doce, galera. Obrigado aí pela presença hoje, tá? Eu fecho aqui com vocês essa legislação. Conseguimos fazer ela de forma bastante, acredito, de forma bastante eficiente aqui, né? Com pouco tempo e bastante informação. Obrigado, fique com Deus. A gente se vê numa próxima. Até. E é isso aí, pessoal. Fechamos aqui. Obrigado mesmo pela presença de vocês. Eu vou disponibilizar lá no Telegram. peguem aí, tá, o resumo das aulas da aula de hoje. Só vou fazer aqui da parte dois agora, dar uma olhadinha aqui, ver se eu consigo formatar e tal para distribuir para vocês esse
material aí também, tá bom? No mais, se tiverem dúvidas, né, dúvidas, como é que a gente fala? Dúvidas, lamentos, lamúrias, eh, podem nos chamar aí que a gente bate um papo, tá bom? Obrigado. Uma excelente Páscoa. A gente se vê semana que vem, eu acho, né? É, tem aula semana que vem, acho que quarta-feira. Valeu, oh. โ Oh. Oh.